| Exeqte |
Condomínio Residencial Cgm
Advogada: Tatiany Longani Leite |
| Exectdo | Cgm Construtora e Incorporadora Gaspar Meleiro Ltda na pessoa de seu sócio Adelino da Silva Gaspar - CPF 897.415.608-34 |
| Perito |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões)
Advogado: Marciel Bruno Rocha Caires |
| ArremTerc |
Ariovaldo Donato de Souza
Advogado: Maurilio Rodrigues Machado Borges |
| TerIntCer | Prefeitura Municipal de Praia Grande |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o envio do mandado de fls. 376/377, acessando o site www.registradores.org.br e protocolando o envio do mandado via e-protocolo, comprovando nos autos em 05 dias. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada, o envio do mandado de fls. 376/377, acessando o site www.registradores.org.br e protocolando o envio do mandado via e-protocolo, comprovando nos autos em 05 dias. |
| 21/01/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado de Cancelamento de Penhora |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2026 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o envio do mandado de fls. 376/377, acessando o site www.registradores.org.br e protocolando o envio do mandado via e-protocolo, comprovando nos autos em 05 dias. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato ordinatório
Providencie a parte interessada, o envio do mandado de fls. 376/377, acessando o site www.registradores.org.br e protocolando o envio do mandado via e-protocolo, comprovando nos autos em 05 dias. |
| 21/01/2026 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado de Cancelamento de Penhora |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1825/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Providencie o arrematante, em 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do Mandado. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante, em 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para expedição do mandado. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do Mandado. |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1825/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 12/12/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1762/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1762/2025 Teor do ato: Vistos, 1. De início, verifico que houve o trânsito em julgado dos embargos à execução. 2. Defiro o levantamento do depósito de fls. 273/274 em favor do leiloeiro. Expeça-se o MLE, conforme o formulário de fls. 358. 3. Fls. 347: expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como oficie-se ao CRI de Praia Grande para que efetue o levantamento da constrição inserida nas Av.04 e Av.05 oriunda desta vara e destes autos. Ainda, para que providencie o levantamento da Constrição Av.6 oriunda dos autos 10029645120158260477 desta vara. Certifique-se naqueles autos. 4. Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução, conforme o determinado na decisão de fls. 326, defiro o levantamento em favor da parte exequente do depósito de fls. 272 no valor de R$ 76.569,51 e R$ 7.656,95 em favor do patrono da parte exequente conforme os formulários de fls. 345 e 346. Após, certifique a serventia os valores remanescentes depositados nos autos. 5. Por fim, anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda dos autos nº 1002964-51.2015.8.26.0477, da 2ª Vara Cível de Praia Grande. A penhora não interfere neste levantamento, pois se trata do mesmo exequente. 6. Após o levantamento, diga a parte autora se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC e, em caso de saldo remanescente, conclusos para analise quanto a transferência para juízo da penhora. Intime-se Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP), Maurilio Rodrigues Machado Borges (OAB 411688/SP), Marciel Bruno Rocha Caires (OAB 488609/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. De início, verifico que houve o trânsito em julgado dos embargos à execução. 2. Defiro o levantamento do depósito de fls. 273/274 em favor do leiloeiro. Expeça-se o MLE, conforme o formulário de fls. 358. 3. Fls. 347: expeça-se mandado de imissão na posse em favor do arrematante, bem como oficie-se ao CRI de Praia Grande para que efetue o levantamento da constrição inserida nas Av.04 e Av.05 oriunda desta vara e destes autos. Ainda, para que providencie o levantamento da Constrição Av.6 oriunda dos autos 10029645120158260477 desta vara. Certifique-se naqueles autos. 4. Diante do trânsito em julgado dos embargos à execução, conforme o determinado na decisão de fls. 326, defiro o levantamento em favor da parte exequente do depósito de fls. 272 no valor de R$ 76.569,51 e R$ 7.656,95 em favor do patrono da parte exequente conforme os formulários de fls. 345 e 346. Após, certifique a serventia os valores remanescentes depositados nos autos. 5. Por fim, anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda dos autos nº 1002964-51.2015.8.26.0477, da 2ª Vara Cível de Praia Grande. A penhora não interfere neste levantamento, pois se trata do mesmo exequente. 6. Após o levantamento, diga a parte autora se concorda com a extinção do processo nos termos do art. 924, II, do CPC e, em caso de saldo remanescente, conclusos para analise quanto a transferência para juízo da penhora. Intime-se |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70215063-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/10/2025 11:10 |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70197881-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 15:25 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70181985-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 16:10 |
| 22/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70175962-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2025 17:16 |
| 22/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70175883-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 22/08/2025 16:35 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Município no valor de R$ 39.003,45, conforme formulário de fls. 317. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente no valor de R$ 95.346,70, conforme formulário de fls. 292 e em favor do patrono no valor de R$ 10.325,32, conforme formulário de fls. 291. 3. Após, certifique-se o saldo remanescente e intimem-se as partes. 4. Com o levantamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, se satisfeito seu crédito para fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já levantados. Int. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 23/07/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Município no valor de R$ 39.003,45, conforme formulário de fls. 317. 2. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente no valor de R$ 95.346,70, conforme formulário de fls. 292 e em favor do patrono no valor de R$ 10.325,32, conforme formulário de fls. 291. 3. Após, certifique-se o saldo remanescente e intimem-se as partes. 4. Com o levantamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, se satisfeito seu crédito para fins de extinção. O silêncio será interpretado como concordância tácita para extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso alegue a insuficiência do depósito, deverá, na mesma oportunidade, trazer aos autos o cálculo do valor atualizado do remanescente, abatidos os valores já levantados. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70138264-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 17:30 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1016002-57.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Cgm - Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. - ADV: TATIANY LONGANI LEITE (OAB 232436/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do artigo 1273-A, inciso IV das NSCGJ, providencie o interessado, a remessa dos Termos de Abertura e Encerramento, bem como dos respectivos formais, na forma on-line, ao site dos registradores comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias, promovendo a juntada da certidão imobiliária atualizada.Observação: A senha de acesso aos autos está transcrita no corpo do documento a ser enviado. |
| 02/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Encerramento de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 02/06/2025 |
Termo Expedido
Termo - Abertura de Cartas de Arrematação e de Adjudicação |
| 02/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70105324-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2025 18:21 |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70102748-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2025 14:56 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) das despesas de expedição de carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) das despesas de expedição de carta de sentença, arrematação, adjudicação, remissão e formal de partilha, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70078362-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/04/2025 16:41 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a habilitação do arrematante. Anote-se. Diante da ausência de impugnação, declaro encerrada a arrematação. Expeça-se a Carta de Arrematação. 2. Visto a ausência de outros credores e para fins de celeridade processual, Intime-se o Município de Praia Grande para que diga se concorda com os valores do crédito tributário indicados pelo exequente (fls. 287), ou para que apresente os valores devidos Na ausência de manifestação, providencie a serventia a reserva dos créditos de IPTU indicado às fls. 239/240 e 287 e o levantamento do crédito em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 292. Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro a habilitação do arrematante. Anote-se. Diante da ausência de impugnação, declaro encerrada a arrematação. Expeça-se a Carta de Arrematação. 2. Visto a ausência de outros credores e para fins de celeridade processual, Intime-se o Município de Praia Grande para que diga se concorda com os valores do crédito tributário indicados pelo exequente (fls. 287), ou para que apresente os valores devidos Na ausência de manifestação, providencie a serventia a reserva dos créditos de IPTU indicado às fls. 239/240 e 287 e o levantamento do crédito em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 292. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70034358-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/02/2025 14:17 |
| 11/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70024966-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/02/2025 13:26 |
| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação. 2. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. 3. Aguarde-se o prazo de 10(dez) dias em atenção ao § 2º, do referido artigo. 4. Decorrido, in albis, certifique-se e tornem conclusos Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 27/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Considerando a dinâmica que permeia o processo digital a presente decisão serve como assinatura do auto de arrematação. 2. Preenchido os requisitos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil, considero aperfeiçoada a arrematação levada a efeito. 3. Aguarde-se o prazo de 10(dez) dias em atenção ao § 2º, do referido artigo. 4. Decorrido, in albis, certifique-se e tornem conclusos Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70011993-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 11:22 |
| 21/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710739736TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Cgm Construtora e Incorporadora Gaspar Meleiro Ltda na pessoa de seu sócio Adelino da Silva Gaspar - CPF 897.415.608-34 Diligência : 09/09/2024 |
| 26/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/08/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 16/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 229: Diante da regularização do cadastro, mantenho a nomeação. Prossiga a serventia no cumprimento da decisão de fls. 214/218. 2. Aprovo a minuta apresentada às fls. 231/233 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única com início no dia 19 de novembro de 2024 às 10h00min, e com término no dia 17 de janeiro de 2025 às 10h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 229: Diante da regularização do cadastro, mantenho a nomeação. Prossiga a serventia no cumprimento da decisão de fls. 214/218. 2. Aprovo a minuta apresentada às fls. 231/233 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única com início no dia 19 de novembro de 2024 às 10h00min, e com término no dia 17 de janeiro de 2025 às 10h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação Intime-se. |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70168704-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 11:11 |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70141412-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 13:34 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 208/210, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 270.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 207: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 270.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 208/210, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 270.000,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Fls. 207: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal do executado, cônjuge, credor hipotecário e titular do domínio, acerca da designação do leilão, no valor de R$ 270.000,00, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observando-se o leiloeiro o prazo de 90 dias entre a data da juntada da minuta do edital nos autos e a datapara realização do leilão. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1018016-43.2022.8.26.0477 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70273880-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 10:12 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2023 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 201: Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 201: Para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70122466-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 14:36 |
| 17/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA536530499TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cgm Construtora e Incorporadora Gaspar Meleiro Ltda na pessoa de seu sócio Adelino da Silva Gaspar - CPF 897.415.608-34 Diligência : 12/05/2023 |
| 05/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 189: Cumpra a z. Serventia o item 5 de fls. 181, expedindo-se o necessário, para o endereço indicado. Intime-se Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 11/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 189: Cumpra a z. Serventia o item 5 de fls. 181, expedindo-se o necessário, para o endereço indicado. Intime-se |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70272299-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 11:07 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2022 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 01/12/2022 |
Certidão Juntada
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2022 Teor do ato: 1. Ciência à parte exequente do depósito noticiado a fls. 178/179, o qual fica convertido em penhora. 2. Fls. 171/172: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 146.714 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 173/175), em nome de C. G. M. CONSTRUTORA E INCORPORADORA GASPAR MELEIRO LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Informe a parte ativa o endereço de e-mail para envio do respectivo boleto bancário, comprovando o pagamento nos autos em seguida. Caberá ao exequente todas as despesas, sob pena de tornar insubsistente a penhora (ARISP e custas postais). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3. Após a efetivação da penhora pelo sistema ARISP, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. 4. Providencie a parte credora o recolhimento das custas para intimação postal, no prazo de 15 dias. 5. Após, intime-se a executada da penhora referida no tem 1 desta decisão, bem como, da constrição do imóvel ora determinada, abrindo-se o prazo para impugnação, se o caso. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ciência à parte exequente do depósito noticiado a fls. 178/179, o qual fica convertido em penhora. 2. Fls. 171/172: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 146.714 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 173/175), em nome de C. G. M. CONSTRUTORA E INCORPORADORA GASPAR MELEIRO LTDA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Informe a parte ativa o endereço de e-mail para envio do respectivo boleto bancário, comprovando o pagamento nos autos em seguida. Caberá ao exequente todas as despesas, sob pena de tornar insubsistente a penhora (ARISP e custas postais). Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 3. Após a efetivação da penhora pelo sistema ARISP, intime-se o exequente a manifestar-se em termos de prosseguimento. 4. Providencie a parte credora o recolhimento das custas para intimação postal, no prazo de 15 dias. 5. Após, intime-se a executada da penhora referida no tem 1 desta decisão, bem como, da constrição do imóvel ora determinada, abrindo-se o prazo para impugnação, se o caso. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de justiça, no prazo de 15 dias. |
| 29/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 07/08/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 477.2022/022454-0 Situação: Cumprido parcialmente em 17/09/2022 Local: Oficial de justiça - ROBSON GABRIEL DE OLIVEIRA |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2022 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado de citação para cumprimento pela central de mandados compartilhada, nos termos do Comunicado Conjunto 373-2022. Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Expeça-se mandado de citação para cumprimento pela central de mandados compartilhada, nos termos do Comunicado Conjunto 373-2022. Intime-se. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70149070-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2022 10:20 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Providencie a parte ativa as custas do Oficial de Justiça no valor de 03 (três) UFESP (R$ 95,91) para expedição do mandado, no prazo de 15 dias, que será cumprido pela central de mandados compartilhada. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte ativa as custas do Oficial de Justiça no valor de 03 (três) UFESP (R$ 95,91) para expedição do mandado, no prazo de 15 dias, que será cumprido pela central de mandados compartilhada. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70141766-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2022 16:39 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2022 Teor do ato: Fls. 143/147: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 143/147: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70121756-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2022 15:36 |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2022 Teor do ato: Ciência à parte interessada de que está disponibilizado para impressão, no site deste Tribunal, a certidão solicitada. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 31/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada de que está disponibilizado para impressão, no site deste Tribunal, a certidão solicitada. |
| 18/05/2022 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2022 Teor do ato: 1. Fls. 133/134: Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedido o documento, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte ativa sobre o AR negativo de fls. 135. 3. Nada sobrevindo, arquivem-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 133/134: Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedido o documento, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte ativa sobre o AR negativo de fls. 135. 3. Nada sobrevindo, arquivem-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA407189117TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cgm Construtora e Incorporadora Gaspar Meleiro Ltda |
| 29/03/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPGE.22.70061072-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/03/2022 17:30 |
| 17/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Atos - Odil |
| 08/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70022219-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2022 11:13 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 120: Chamo o feito à ordem. Denota-se pela certidão de fls. 121/123 que o endereço da empresa executada é aquele indicado a fls. 123. Desta forma, a citação de fls. 98 não foi válida. Retifico a decisão de fls. 106, deferindo o arresto no rosto dos autos. Em termos de prosseguimento, recolham-se custas para citação postal. Após, cite-se e intime-se acerca da decisão de fls. 106, no endereço acima indicado. 5. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 17/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 120: Chamo o feito à ordem. Denota-se pela certidão de fls. 121/123 que o endereço da empresa executada é aquele indicado a fls. 123. Desta forma, a citação de fls. 98 não foi válida. Retifico a decisão de fls. 106, deferindo o arresto no rosto dos autos. Em termos de prosseguimento, recolham-se custas para citação postal. Após, cite-se e intime-se acerca da decisão de fls. 106, no endereço acima indicado. 5. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70258200-0 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 14/12/2021 16:35 |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1273/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1273/2021 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls. 116. Nada Mais. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de fls. 116. Nada Mais. |
| 14/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA342216505TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cgm Construtora e Incorporadora Gaspar Meleiro Ltda |
| 27/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70208849-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2021 11:05 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2021 Teor do ato: 1. Fls. 102/103: Nos termos do art. 860, do CPC, defere-se o pedido de penhora no rosto dos autos Execução de Título Extrajudicial nº 1011954-26.2018.8.26.0477 , em trâmite neste juízo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO solicitando ao MM. Juízo a penhora no rosto dos autos de eventual direito/valores que caibam ao ora devedor CGM CONSTRUTORA E INCORPORADORA GASPAR MELEIRO LTDA, CPF/CNPJ 02.365.137/0001-75 , até o débito, conforme planilha atualizada de fls. 104/105. Providencie a parte o protocolo, comprovando-se em 5 dias.. 2. Providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custaS, no valor de R$ 26,00, para intimação do executado acerca da penhora aqui deferida. 3. Nada sobrevindo, aguarde-se no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
1. Fls. 102/103: Nos termos do art. 860, do CPC, defere-se o pedido de penhora no rosto dos autos Execução de Título Extrajudicial nº 1011954-26.2018.8.26.0477 , em trâmite neste juízo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO solicitando ao MM. Juízo a penhora no rosto dos autos de eventual direito/valores que caibam ao ora devedor CGM CONSTRUTORA E INCORPORADORA GASPAR MELEIRO LTDA, CPF/CNPJ 02.365.137/0001-75 , até o débito, conforme planilha atualizada de fls. 104/105. Providencie a parte o protocolo, comprovando-se em 5 dias.. 2. Providencie a parte ativa, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custaS, no valor de R$ 26,00, para intimação do executado acerca da penhora aqui deferida. 3. Nada sobrevindo, aguarde-se no arquivo. Intime-se. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPGE.21.70165263-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 11/08/2021 11:50 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0792/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 3484-3498 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0792/2021 Teor do ato: Ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, recolher custas para buscas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no valor de R$ 48,00 (guia FEDTJ cód. 434-1), bem como apresentar planilha atualizada com valor do débito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se o caso, recolher custas para buscas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD no valor de R$ 48,00 (guia FEDTJ cód. 434-1), bem como apresentar planilha atualizada com valor do débito, sob pena de arquivamento. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287523304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cgm Construtora e Incorporadora Gaspar Meleiro Ltda Diligência : 07/06/2021 |
| 31/05/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Atos - Odil |
| 12/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70094582-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2021 15:24 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 32523 Página: 3849-3876 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 90. Nada Mais. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 06/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação de fls. 90. Nada Mais. |
| 01/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR279228398TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Cgm Construtora e Incorporadora Gaspar Meleiro Ltda |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 3783-3798 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2021 Teor do ato: 1. CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3. O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Expeça-se carta de citação Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 23/03/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/03/2021 |
Recebida a Petição Inicial
1. CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3. O(s) executado(s) deverá( ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 4. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Expeça-se carta de citação Intime-se. |
| 22/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO QUEIMA GENÉRICA E PREPARO |
| 22/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70042306-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2021 15:18 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3607-3631 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2021 Teor do ato: Vistos, Em sede de análise da inicial, verifica-se que a mesma não veio instruída com os documentos que comprovam o recolhimento das custas processuais no valor correto. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor o recolhimento do complemento das custas iniciais (Código DARE-SP - 230-6 ), no valor de R$ 62,74, sob pena de cancelamento da distribuição. Em, igual prazo, providencie a parte ativa nos autos recolhimento do complemento das custas da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1), no valor de R$ 2,45. Após, se em termos, tornem conclusos, para recebimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 24/02/2021 |
Decisão
Vistos, Em sede de análise da inicial, verifica-se que a mesma não veio instruída com os documentos que comprovam o recolhimento das custas processuais no valor correto. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o autor o recolhimento do complemento das custas iniciais (Código DARE-SP - 230-6 ), no valor de R$ 62,74, sob pena de cancelamento da distribuição. Em, igual prazo, providencie a parte ativa nos autos recolhimento do complemento das custas da taxa postal ( Guia FEDTJ. Código 120-1), no valor de R$ 2,45. Após, se em termos, tornem conclusos, para recebimento da inicial. Intime-se. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70027347-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2021 09:31 |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 4999-5250 |
| 13/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Vistos, Tratando-se de execução fundada em quotas condominiais, deve-se demonstrar, nos termos do art. 784, X, do Código de Processo Civil, a vinculação da executada com à unidade geradora de débitos condominiais. Isso deverá ser feito por documento hábil atualizado: certidão do CRI, por cópia de instrumento particular de compra e venda ou de cessão, acordo firmado entre o ente condominial ou boletos de cobrança em nome da parte passiva. Regularize-se, pois, a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Tatiany Longani Leite (OAB 232436/SP) |
| 13/01/2021 |
Decisão
Vistos, Tratando-se de execução fundada em quotas condominiais, deve-se demonstrar, nos termos do art. 784, X, do Código de Processo Civil, a vinculação da executada com à unidade geradora de débitos condominiais. Isso deverá ser feito por documento hábil atualizado: certidão do CRI, por cópia de instrumento particular de compra e venda ou de cessão, acordo firmado entre o ente condominial ou boletos de cobrança em nome da parte passiva. Regularize-se, pois, a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Intime-se. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nos termos do §6º do art.1.093 das NSCGJ, procedi à vinculação das guias que instruíram a inicial/emenda a este feito, bem como a sua queima, junto ao Portal de Custas (inicial fls. 69; mandato fls. 70). Nada Mais. |
| 21/12/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2021 |
Emenda à Inicial |
| 03/03/2021 |
Emenda à Inicial |
| 12/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2021 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 08/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 08/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 19/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/09/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/02/2026 |
Pedido de Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1018016-43.2022.8.26.0477 | Embargos à Execução | 18/04/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |