| Reqte |
Pedro Paulo Palopoli Neto
Advogado: Andre Santana Leite Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Reqdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino Advogada: Gabriela Carvalho Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: anote-se. Ante a distribuição do incidente de cumprimento de sentença em apenso, arquive-se o presente com as anotações de baixa. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 137: anote-se. Ante a distribuição do incidente de cumprimento de sentença em apenso, arquive-se o presente com as anotações de baixa. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 137: anote-se. Ante a distribuição do incidente de cumprimento de sentença em apenso, arquive-se o presente com as anotações de baixa. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 137: anote-se. Ante a distribuição do incidente de cumprimento de sentença em apenso, arquive-se o presente com as anotações de baixa. Intime-se. |
| 26/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70277439-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2022 14:53 |
| 30/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual. Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 Cumprimento de Sentença' ou '157 Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados". Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente". Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado". Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO - CÓDIGO 61614, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, arquivem-se o principal, anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO Cumprimento de Sentença Digital CÓDIGO 61612. Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Santana Leite (OAB 283322/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), NATHALIA GONÇALVES LOBATO (OAB 150974/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual. Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC. A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 Cumprimento de Sentença' ou '157 Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados". Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente". Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado". Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO - CÓDIGO 61614, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, arquivem-se o principal, anotando-se o arquivamento PROVISÓRIO Cumprimento de Sentença Digital CÓDIGO 61612. Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 29/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0008235-14.2022.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 19/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa à Superior Instância |
| 07/04/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70068317-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 07/04/2022 10:42 |
| 28/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação, podendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de Admissibilidade. Advogados(s): Andre Santana Leite (OAB 283322/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), NATHALIA GONÇALVES LOBATO (OAB 150974/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte contrária acerca da interposição de recurso de apelação, podendo apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após este prazo, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de Admissibilidade. |
| 24/03/2022 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70057581-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/03/2022 17:59 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, solucionando o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar resolvido o contrato de locação, decretar o despejo da ré Igreja Mundial do Poder de Deus e condenar as requeridas, solidariamente, a pagar R$ 120.213,48, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde o ajuizamento, bem assim os alugueis e encargos vencidos após o aforamento da demanda, acrescidos da multa convencional, bem assim corrigidos monetariamente e somados de juros a partir de cada termo Os requeridos pagarão as custas judiciais e despesas processuais, bem assim honorários advocatícios em favor do procurador do autor, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 10% do valor da causa. A igreja-ré não comprovou a ausência de recursos para arcar com as despesas do feito, o que lhe competia, ainda que seja entidade religiosa sem fins lucrativos (Súmula 481 do STJ). Destarte, indefere-se a gratuidade. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado dedespejo, nele constando o prazo de quinze dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, b, da Lei n.º 8.245/91). Por tratar-se de ação dedespejofundada no artigo 9.º da Lei n.º 8.245/91, não há necessidade de prestação de caução para execução provisória da sentença (art. 64). Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Andre Santana Leite (OAB 283322/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), NATHALIA GONÇALVES LOBATO (OAB 150974/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 25/02/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, solucionando o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar resolvido o contrato de locação, decretar o despejo da ré Igreja Mundial do Poder de Deus e condenar as requeridas, solidariamente, a pagar R$ 120.213,48, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios desde o ajuizamento, bem assim os alugueis e encargos vencidos após o aforamento da demanda, acrescidos da multa convencional, bem assim corrigidos monetariamente e somados de juros a partir de cada termo Os requeridos pagarão as custas judiciais e despesas processuais, bem assim honorários advocatícios em favor do procurador do autor, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 10% do valor da causa. A igreja-ré não comprovou a ausência de recursos para arcar com as despesas do feito, o que lhe competia, ainda que seja entidade religiosa sem fins lucrativos (Súmula 481 do STJ). Destarte, indefere-se a gratuidade. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado dedespejo, nele constando o prazo de quinze dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, b, da Lei n.º 8.245/91). Por tratar-se de ação dedespejofundada no artigo 9.º da Lei n.º 8.245/91, não há necessidade de prestação de caução para execução provisória da sentença (art. 64). Publique-se. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70239478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 09:50 |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70215259-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 15:50 |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70210003-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/10/2021 11:53 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1098/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Andre Santana Leite (OAB 283322/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), Flavio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), NATHALIA GONÇALVES LOBATO (OAB 150974/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 30/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. |
| 29/09/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70203859-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2021 18:38 |
| 18/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR364434572TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 13/09/2021 |
| 03/09/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0934/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. Advogados(s): Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 19/08/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. |
| 18/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70148049-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/07/2021 15:25 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0805/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 3254 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2021 Teor do ato: Vistos. Apresente o autor a guia de recolhimento da taxa postal. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 15/07/2021 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Apresente o autor a guia de recolhimento da taxa postal. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70140874-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/07/2021 10:30 |
| 06/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/07/2021 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 21/07/2021 |
Emenda à Inicial |
| 29/09/2021 |
Contestação |
| 07/10/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Razões de Apelação |
| 07/04/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/09/2022 | Cumprimento de sentença (0008235-14.2022.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |