1017884-20.2021.8.26.0477 Suspenso
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Extinção
Foro
Foro de Praia Grande
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
ANDRE DIEGUES DA SILVA FERREIRA

Partes do processo

Reqte  Marcel Wilke Caruso
Advogado:  Carlos Demetrio Francisco  
Reqdo  José Carlos Anguita
Advogado:  Hugo Tadeu Martins Peres  
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Movimentações

Data Movimento
14/07/2023 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0005554-37.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença
07/07/2023 Arquivado Provisoriamente
07/07/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
30/05/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747
29/05/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0436/2023 Teor do ato: Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para, afastado o pedido quanto aos aluguéis, DETERMINAR a alienação judicial do imóvel objeto da Matrícula nº 85.677 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP por valor a ser apurado em liquidação de sentença, que se procederá conforme o artigo 730 c.c. artigos 879 a 903, todos do Código de Processo Civil, a ser realizada em hasta pública, oportunamente designada, observando-se o direito da respectiva cota-parte e, ainda, o direito de preferência em iguais condições, com a melhor oferta de terceiro interessado, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, após o que, resultando disso, a extinção do condomínio. Verifico que não houve litígio quanto ao pedido de alienação do bem, o que ensejaria o rateio das custas e despesas processuais em igual proporção entre as partes. Contudo, o autor sucumbiu quanto ao pedido de arbitramento de aluguéis. Assim, diante da sucumbência em maior grau suportada pelos autores, condeno-os ao pagamento de 75% das custas e despesas processuais, cabendo aos réus o pagamento dos 25% restantes. Também, em razão da sucumbência em maior grau, os autores pagarão R$ 600,00 (seiscentos reais) ao advogado da parte ré a título de verba honorária, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil. P.I.C. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Hugo Tadeu Martins Peres (OAB 179444/RJ)
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Petições diversas

Data Tipo
16/12/2021 Petição Intermediária
13/06/2022 Petição Intermediária
15/06/2022 Pedido de Informações
03/08/2022 Petição Intermediária
15/08/2022 Emenda à Inicial
19/08/2022 Petição Intermediária
28/10/2022 Contestação
08/11/2022 Petições Diversas
17/11/2022 Manifestação Sobre a Contestação
14/01/2023 Indicação de Provas
24/01/2023 Embargos de Declaração

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/07/2023 Cumprimento de sentença  (0005554-37.2023.8.26.0477)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.