| Exeqte |
Pedro Paulo Palopoli Neto
Advogado: Andre Santana Leite Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogado: Carlos Araujo Ibiapino Advogada: Gabriela Carvalho Medeiros |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Gabrielle Zanella Sandri |
| TerIntCer |
V R de Miranda Participações Ltda
Advogada: Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça RepreLeg: Valderez Ribeiro Miranda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70040612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 11:20 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70203409-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 13:50 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70200827-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 10:36 |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70040612-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 11:20 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70203409-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 13:50 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70200827-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 10:36 |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70171205-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 16:15 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2025 Teor do ato: Vistos. Fl 650: Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ) |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fl 650: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPGE.25.70131596-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/07/2025 09:06 |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl 650: Ciência aos interessados. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70053100-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2025 20:13 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70185409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 11:41 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70151497-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 10:52 |
| 18/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70151481-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/07/2024 10:44 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2024 Teor do ato: Melhor revendo os autos, torno por ora sem efeito a decisão de fls. 632, e determino a suspensão do leilão. Manifestem-se as partes sobre fls. 407/460 e 630/631, com urgência. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ) |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Melhor revendo os autos, torno por ora sem efeito a decisão de fls. 632, e determino a suspensão do leilão. Manifestem-se as partes sobre fls. 407/460 e 630/631, com urgência. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 16/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que agendado para esta data o despacho virtual, conforme fls. 634/635, pois solicitado via e-mail pelo advogado da parte interessada(terceiro). Nada Mais. Praia Grande, 16 de julho de 2024. |
| 16/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2024 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Fls. 630/631: por ora, aguarde-se. Ainda se encontra no prazo para que as partes se manifestem sobre fls. 407/460, conforme determinado às fls. 591/592. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Fls. 630/631: por ora, aguarde-se. Ainda se encontra no prazo para que as partes se manifestem sobre fls. 407/460, conforme determinado às fls. 591/592. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70146598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 11:05 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70134281-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 17:32 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a minuta do edital apresentada, posto que não atende os requisitos deste Juízo. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Fls. 407/460: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP), Gabrielle Zanella Sandri (OAB 470788/SP), Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça (OAB 143377/RJ) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro a minuta do edital apresentada, posto que não atende os requisitos deste Juízo. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Fls. 407/460: digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70121336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 16:55 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70120376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 16:52 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70114128-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 17:56 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. A parte exequente demonstra ter ciência de todos os praceamentos do imóvel, mesmo assim persiste no praceamento nestes autos. Desta forma, prejudicada as sugestões de fls. 362 e 375. Notifique-se a empresa gestora de leilão para que prossiga com os atos expropriatórios, conforme requerido às fls. 392/393. Caso a parte exequente ainda não tenha indicado empresa para tanto, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente demonstra ter ciência de todos os praceamentos do imóvel, mesmo assim persiste no praceamento nestes autos. Desta forma, prejudicada as sugestões de fls. 362 e 375. Notifique-se a empresa gestora de leilão para que prossiga com os atos expropriatórios, conforme requerido às fls. 392/393. Caso a parte exequente ainda não tenha indicado empresa para tanto, providencie, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70104194-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 08:42 |
| 14/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70096800-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2024 10:28 |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70083660-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 18:52 |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70071281-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 23:28 |
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70045089-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 12:44 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70037748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 17:41 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/207: Trata-se de impugnação à penhora de imóvel, sob a alegação que o crédito buscado perfaz a monta de R$ 213.143,07, enquanto que imóvel constrito está avaliado em R$ 260.000.000,00, se revelando desproporcional e não razoável, configurando excesso à execução; afirma, ainda, que deve ser observada a ordem prevista no art. 835 do NCPC. Ao final pede o cancelamento da penhora. Fls. 254/256: Pedido da parte exequente para realização de leilão. Fls. 339/340: A parte exequente contradiz o pedido de impugnação sustentando que a impugnante não propôs a substituição da penhora; que o imóvel possui várias averbações de penhora na matrícula; concorda do laudo pericial apresentado pela parte executada. Pede a rejeição da impugnação e a designação de praça. Fls. 354: Informação do leiloeiro,nomeado nos autos 0001445-97.2019.8.26.0063, informando que a primeira praça não houve lance e a segunda se encerrará em 13/03/2024 às 13 horas. Fls. 355: Pedido da parte exequente para penhora no rosto dos autos nº 0001445-97.2019.8.26.0063, no valor atualizado de R$ 213.143,07. DECIDO. Dos pedidos, RESOLVO: A) DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a penhora no rosto dos autos do de desapropriação nº 0001445-97.2019.8.26.0063, em curso na PRIMEIRA VARA DO FORO DE BARRA BONITA - SP, observado o limite do débito atualizado de R$ 213.143,07 (fls. 195). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, DESDE QUE DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, SER APRESENTADO PELO EXEQUENTE NOS AUTOS INDICADOS, PARA CUMPRIMENTO. B) Fls. 354: Ciência as partes. C) Diante da concordância das partes quanto homologo a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$ 260.000.000,00, sendo desnecessário nova avaliação. D) Não é o caso de cogitar de excesso de penhora, temática que pressupõe prévia avaliação do bem constrito, conforme sedimentado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o que foi resolvido no item anterior. Ademais, em caso de alienação do imóvel, o montante que sobejar ao crédito exequendo será entregue à parte executada. Não bastasse, a impugnante não indicou em substituição outros meios menos gravosos e igualmente eficazes para satisfação da dívida. Por esses fundamento, REJEITO A impugnação de fls. 206/207. Sem sucumbência diante a jurisprudência majoritária. E) A fim de evitar trabalho dobrado, aguarde-se a realização do leilão já designado às fls. 354. Eventual resultado negativo, a designação de nova praça será avaliada posteriormente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 26/02/2024 |
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
Vistos. Fls. 206/207: Trata-se de impugnação à penhora de imóvel, sob a alegação que o crédito buscado perfaz a monta de R$ 213.143,07, enquanto que imóvel constrito está avaliado em R$ 260.000.000,00, se revelando desproporcional e não razoável, configurando excesso à execução; afirma, ainda, que deve ser observada a ordem prevista no art. 835 do NCPC. Ao final pede o cancelamento da penhora. Fls. 254/256: Pedido da parte exequente para realização de leilão. Fls. 339/340: A parte exequente contradiz o pedido de impugnação sustentando que a impugnante não propôs a substituição da penhora; que o imóvel possui várias averbações de penhora na matrícula; concorda do laudo pericial apresentado pela parte executada. Pede a rejeição da impugnação e a designação de praça. Fls. 354: Informação do leiloeiro,nomeado nos autos 0001445-97.2019.8.26.0063, informando que a primeira praça não houve lance e a segunda se encerrará em 13/03/2024 às 13 horas. Fls. 355: Pedido da parte exequente para penhora no rosto dos autos nº 0001445-97.2019.8.26.0063, no valor atualizado de R$ 213.143,07. DECIDO. Dos pedidos, RESOLVO: A) DEFIRO o pedido da parte exequente e determino a penhora no rosto dos autos do de desapropriação nº 0001445-97.2019.8.26.0063, em curso na PRIMEIRA VARA DO FORO DE BARRA BONITA - SP, observado o limite do débito atualizado de R$ 213.143,07 (fls. 195). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, DESDE QUE DIGITALMENTE ASSINADA, COMO OFÍCIO, SER APRESENTADO PELO EXEQUENTE NOS AUTOS INDICADOS, PARA CUMPRIMENTO. B) Fls. 354: Ciência as partes. C) Diante da concordância das partes quanto homologo a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$ 260.000.000,00, sendo desnecessário nova avaliação. D) Não é o caso de cogitar de excesso de penhora, temática que pressupõe prévia avaliação do bem constrito, conforme sedimentado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o que foi resolvido no item anterior. Ademais, em caso de alienação do imóvel, o montante que sobejar ao crédito exequendo será entregue à parte executada. Não bastasse, a impugnante não indicou em substituição outros meios menos gravosos e igualmente eficazes para satisfação da dívida. Por esses fundamento, REJEITO A impugnação de fls. 206/207. Sem sucumbência diante a jurisprudência majoritária. E) A fim de evitar trabalho dobrado, aguarde-se a realização do leilão já designado às fls. 354. Eventual resultado negativo, a designação de nova praça será avaliada posteriormente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70028989-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/02/2024 14:40 |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70022713-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:17 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1178/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1178/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/207: diga o credor, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 254/256: por ora, indefiro, por não ser o momento oportuno. O imóvel ainda não foi avaliado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 206/207: diga o credor, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 254/256: por ora, indefiro, por não ser o momento oportuno. O imóvel ainda não foi avaliado. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70251616-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2023 09:18 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70242242-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2023 14:30 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 05/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 05/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - ARISP |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/86: ante concordância da executada, homologo os calculos apresentados às fls. .39. Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 319.412 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 89/148, localizado na Rua Projetada, 29º Subdistrito Santo Amaro, São Paulo-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 27/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 85/86: ante concordância da executada, homologo os calculos apresentados às fls. .39. Defiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 319.412 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 89/148, localizado na Rua Projetada, 29º Subdistrito Santo Amaro, São Paulo-SP. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70204449-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 17:40 |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. O caso estampa impugnação por excesso de execução. A impugnante não goza de gratuidade (vide fls. 92) e o Judiciário já não mais dispõe da atuação da d. Contadoria em autos cíveis. Dai porque determino analise contábil dos autos com o fim de apurar eventual excesso, cujo onus de pagamento é da parte executada-impugnante. O não recolhimento dos valores fará precluir seu direito a provar a a alegação, e com isso a rejeição da impugnação. DETERMINO ao d. Gabinete a nomeação de profissional, com encargos ao impugnante. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 18/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O caso estampa impugnação por excesso de execução. A impugnante não goza de gratuidade (vide fls. 92) e o Judiciário já não mais dispõe da atuação da d. Contadoria em autos cíveis. Dai porque determino analise contábil dos autos com o fim de apurar eventual excesso, cujo onus de pagamento é da parte executada-impugnante. O não recolhimento dos valores fará precluir seu direito a provar a a alegação, e com isso a rejeição da impugnação. DETERMINO ao d. Gabinete a nomeação de profissional, com encargos ao impugnante. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70094651-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 27/04/2023 12:24 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 24/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença juntada. |
| 14/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70083479-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/04/2023 17:44 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Andre Santana Leite (OAB 283322/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema BACENJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 26/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009552-64.2021.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/04/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/04/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/04/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/11/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/01/2024 |
Pedido de Penhora |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 12/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/07/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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