| Embargte |
Claudio dos Santos Viana
Advogado: Robson de Oliveira Molica |
| Embargdo |
Massa Falida do Banco Bva S/A
Advogado: Felipe Hermanny Advogado: Marcio Maia de Britto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, a restrição inserida no sistema Renajud pela 1ª Vara Cível nestes autos foi retirada, conforme comprovante juntado às fls. 80, constando, ainda, a restrição inserida no sistema Renajud pela 3ª Vara Cível desta Comarca, processo 0008551662018260477, conforme documentos juntados às fls. 93 e 100 e certidão de fls. 94 e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) Ciência ao autor da certidão supra. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 03/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0184/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, a restrição inserida no sistema Renajud pela 1ª Vara Cível nestes autos foi retirada, conforme comprovante juntado às fls. 80, constando, ainda, a restrição inserida no sistema Renajud pela 3ª Vara Cível desta Comarca, processo 0008551662018260477, conforme documentos juntados às fls. 93 e 100 e certidão de fls. 94 e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) Ciência ao autor da certidão supra. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 15/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, a restrição inserida no sistema Renajud pela 1ª Vara Cível nestes autos foi retirada, conforme comprovante juntado às fls. 80, constando, ainda, a restrição inserida no sistema Renajud pela 3ª Vara Cível desta Comarca, processo 0008551662018260477, conforme documentos juntados às fls. 93 e 100 e certidão de fls. 94 e que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) Ciência ao autor da certidão supra. |
| 15/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70021777-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/02/2024 13:26 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 29/01/2024 |
Deferido o Pedido
Vistos. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a decisão de fls. 90, esta serventia verificou que o veículo de placa EIQ0009 encontra-se desbloqueado nestes autos conforme fls. 80, certifico mais que, em consulta ao sistema renajud o bloqueio consta no processo da 3º Vara Cível local sob o número 0008551-66.2018.8.26.0477, segue cópia digitalizada às fls. 93 destes autos. Nada Mais. |
| 24/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 87/88: verifique a serventia, junto ao sistema RENAJUD, se persiste o bloqueio do veículo vinculado a estes autos ou à execução principal, observando-se o contido às fls. 80. Caso positivo, reitere-se o cumprimento do determinado em sentença proferida às fls. 75/76. Caso negativo, deverá a parte interessada diligenciar no Juízo de origem do bloqueio. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 87/88: verifique a serventia, junto ao sistema RENAJUD, se persiste o bloqueio do veículo vinculado a estes autos ou à execução principal, observando-se o contido às fls. 80. Caso positivo, reitere-se o cumprimento do determinado em sentença proferida às fls. 75/76. Caso negativo, deverá a parte interessada diligenciar no Juízo de origem do bloqueio. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70003290-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 11/01/2024 13:48 |
| 08/01/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000043-24.2024.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0009930-66.2023.8.26.0477 - Cumprimento Provisório de Sentença |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2023 Teor do ato: A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 26/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cumpri a ordem de remoção no sistema RENAJUD, nos termos da sentença de fls. 75/76. Nada mais. |
| 26/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70241095-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 10:39 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2023 Teor do ato: Ante o exposto JULGO PROCEDENTES osembargos, afastando o bem objeto dos autos da restrição imposta. Sucumbente, conforme acima esclarecido, arcará a parte embargante com custas e honroários que arbitro em 10% sobre o valor do bem. Cópia desta sentença nos autos de execução. PRI Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 04/10/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto JULGO PROCEDENTES osembargos, afastando o bem objeto dos autos da restrição imposta. Sucumbente, conforme acima esclarecido, arcará a parte embargante com custas e honroários que arbitro em 10% sobre o valor do bem. Cópia desta sentença nos autos de execução. PRI |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70200472-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 25/08/2023 17:04 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70186862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 22:32 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70164927-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2023 10:47 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte contrária acerca dos documentos acostados com a réplica e/ou indicação de provas ou após estes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Consigno que não está se reabrindo prazo para réplica ou indicação de provas. Após, tornem os autos conclusos para sanear ou sentenciar. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 15/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte contrária acerca dos documentos acostados com a réplica e/ou indicação de provas ou após estes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Consigno que não está se reabrindo prazo para réplica ou indicação de provas. Após, tornem os autos conclusos para sanear ou sentenciar. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70105650-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2023 11:59 |
| 25/04/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70091936-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/04/2023 11:59 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0286/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70030651-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 19:38 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013279-70.2017.8.26.0477 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos. O presente feito foi distribuído por dependência. Assim, apense-se este feito aos autos da execução nº 1013279-70.2017.8.26.0477, providenciando as devidas anotações, inclusive no sistema informatizado. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal, no tocante ao bem móvel objeto dos embargos. Certifique-se ali. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para contestar no prazo de 15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int.. Advogados(s): Marcio Maia de Britto (OAB 205984/SP), Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP), Felipe Hermanny (OAB 308223/SP) |
| 16/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente feito foi distribuído por dependência. Assim, apense-se este feito aos autos da execução nº 1013279-70.2017.8.26.0477, providenciando as devidas anotações, inclusive no sistema informatizado. Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal, no tocante ao bem móvel objeto dos embargos. Certifique-se ali. Cite-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para contestar no prazo de 15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int.. |
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Vinculação de guias e queima no sistema Portal de Custas |
| 16/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70258527-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 23/11/2022 16:00 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0956/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0956/2022 Teor do ato: Vistos. O valor da causa deverá corresponder ao fim patrimonial buscado pelo embargante, coincidente, nos embargos de terceiro, com o próprio valor do bem. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BEM. CORRESPONDÊNCIA.I. É assente o entendimento de que o valor da causa deve espelhar a vantagem econômica perseguida na tutela pleiteada, seja ela o objeto principal do feito, seja o objeto acessório. Assim, se a pretensão da agravante é liberar seu crédito da penhora, deve atribuir à causa valor que corresponda a este benefício, não se justificando, sob qualquer aspecto, a indicação de um valor aleatório. Precedentes do STJ.II. Agravo de instrumento improvido.(Agravo de Instrumento nº 266237/SP (2006.03.00.032142-4), 3ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Cecilia Marcondes. j. 06.12.2006, unânime, DJU 24.01.2007). Assim, retifique a parte autora o valor dado à causa, que deverá corresponder ao valor bem, juntando cópia da tabela FIPE do bem. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP) |
| 01/11/2022 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. O valor da causa deverá corresponder ao fim patrimonial buscado pelo embargante, coincidente, nos embargos de terceiro, com o próprio valor do bem. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BEM. CORRESPONDÊNCIA.I. É assente o entendimento de que o valor da causa deve espelhar a vantagem econômica perseguida na tutela pleiteada, seja ela o objeto principal do feito, seja o objeto acessório. Assim, se a pretensão da agravante é liberar seu crédito da penhora, deve atribuir à causa valor que corresponda a este benefício, não se justificando, sob qualquer aspecto, a indicação de um valor aleatório. Precedentes do STJ.II. Agravo de instrumento improvido.(Agravo de Instrumento nº 266237/SP (2006.03.00.032142-4), 3ª Turma do TRF da 3ª Região, Rel. Cecilia Marcondes. j. 06.12.2006, unânime, DJU 24.01.2007). Assim, retifique a parte autora o valor dado à causa, que deverá corresponder ao valor bem, juntando cópia da tabela FIPE do bem. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2022 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conf. r. determinação de fls. 30 dos autos. |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Encaminhe-se para distribuição por dependência à 1ª Vara Cível e conforme endereçamento da inicial, considerando que se trata de embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Robson de Oliveira Molica (OAB 225856/SP) |
| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Encaminhe-se para distribuição por dependência à 1ª Vara Cível e conforme endereçamento da inicial, considerando que se trata de embargos de terceiro. Intime-se. |
| 27/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/11/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 07/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/12/2023 | Cumprimento de sentença (0009930-66.2023.8.26.0477) |
| 18/12/2023 | Cumprimento de sentença (0000043-24.2024.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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