| Exeqte |
Jorge Roberto Leocádio Battiston
Advogado: Marco Antonio Xavier dos Santos Junior |
| Exectdo |
Nossolar Incorporação de Imóveis Ltda
Advogado: Leandro Neumayr Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70262507-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 14:20 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/119: Determino a realização da hasta por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879 do CPC e regulamentado pelo Provimento CG nº 19/2021, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Nomeio o leiloeiro Sr. Daniel Melo Cruz, regularmente cadastrado na JUCESP sob nº 1125, a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 881 e seguintes do CPC, assim como o Provimento CG nº 19/2021. Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, com o auxílio da empresa LANCE JUDICIAL, através do portal http://www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo leiloeiro público acima descrito. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita por edital, nos termos do art. 889, I, do CPC. Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Diante do disposto no art. 887 e parágrafos do CPC, bem como considerando-se o valor da avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum, devendo a serventia providenciar às intimações necessárias. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público retro, assim como os funcionários da empresa LANCE JUDICIAL que o auxilia, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do email contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, bem como de fotografias do bem. Igualmente autorizo o leiloeiro público e os funcionários da LANCE JUDICIAL, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 18/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 118/119: Determino a realização da hasta por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879 do CPC e regulamentado pelo Provimento CG nº 19/2021, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Nomeio o leiloeiro Sr. Daniel Melo Cruz, regularmente cadastrado na JUCESP sob nº 1125, a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 881 e seguintes do CPC, assim como o Provimento CG nº 19/2021. Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, com o auxílio da empresa LANCE JUDICIAL, através do portal http://www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo leiloeiro público acima descrito. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita por edital, nos termos do art. 889, I, do CPC. Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Diante do disposto no art. 887 e parágrafos do CPC, bem como considerando-se o valor da avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum, devendo a serventia providenciar às intimações necessárias. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público retro, assim como os funcionários da empresa LANCE JUDICIAL que o auxilia, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do email contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, bem como de fotografias do bem. Igualmente autorizo o leiloeiro público e os funcionários da LANCE JUDICIAL, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70262507-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/12/2025 14:20 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/119: Determino a realização da hasta por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879 do CPC e regulamentado pelo Provimento CG nº 19/2021, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Nomeio o leiloeiro Sr. Daniel Melo Cruz, regularmente cadastrado na JUCESP sob nº 1125, a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 881 e seguintes do CPC, assim como o Provimento CG nº 19/2021. Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, com o auxílio da empresa LANCE JUDICIAL, através do portal http://www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo leiloeiro público acima descrito. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita por edital, nos termos do art. 889, I, do CPC. Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Diante do disposto no art. 887 e parágrafos do CPC, bem como considerando-se o valor da avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum, devendo a serventia providenciar às intimações necessárias. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público retro, assim como os funcionários da empresa LANCE JUDICIAL que o auxilia, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do email contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, bem como de fotografias do bem. Igualmente autorizo o leiloeiro público e os funcionários da LANCE JUDICIAL, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que será vendido no estado em que se encontra. Int. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 18/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 118/119: Determino a realização da hasta por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879 do CPC e regulamentado pelo Provimento CG nº 19/2021, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Nomeio o leiloeiro Sr. Daniel Melo Cruz, regularmente cadastrado na JUCESP sob nº 1125, a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 881 e seguintes do CPC, assim como o Provimento CG nº 19/2021. Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, com o auxílio da empresa LANCE JUDICIAL, através do portal http://www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo leiloeiro público acima descrito. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita por edital, nos termos do art. 889, I, do CPC. Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Diante do disposto no art. 887 e parágrafos do CPC, bem como considerando-se o valor da avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum, devendo a serventia providenciar às intimações necessárias. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público retro, assim como os funcionários da empresa LANCE JUDICIAL que o auxilia, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do email contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, bem como de fotografias do bem. Igualmente autorizo o leiloeiro público e os funcionários da LANCE JUDICIAL, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70204913-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:09 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: Fls. 111: Ciência as partes acerca da avaliação do imóvel (R$900.000,00). No mais, diga o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 111: Ciência as partes acerca da avaliação do imóvel (R$900.000,00). No mais, diga o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/07/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2025 |
Certidão Juntada
|
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008747-60.2023.8.26.0477 (processo principal 1010537-96.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jorge Roberto Leocádio Battiston - Nossolar Incorporação de Imóveis Ltda - Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel de fls. 75/79, procedendo à averbação junto ao sistema ARISP. Após, expeça-se mandado para avaliação, depósito e intimação da executada da penhora e prazo de 15 dias para apresentação de embargos. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP), MARCO ANTONIO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242834/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2025 Teor do ato: Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel de fls. 75/79, procedendo à averbação junto ao sistema ARISP. Após, expeça-se mandado para avaliação, depósito e intimação da executada da penhora e prazo de 15 dias para apresentação de embargos. Oportunamente, tornem. Int. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre o imóvel de fls. 75/79, procedendo à averbação junto ao sistema ARISP. Após, expeça-se mandado para avaliação, depósito e intimação da executada da penhora e prazo de 15 dias para apresentação de embargos. Oportunamente, tornem. Int. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca das respostas que seguem . No mais, diga o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/02/2025 |
Certidão Juntada
|
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca das respostas que seguem . No mais, diga o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Em cumprimento ao determinado a fl. 23, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 12/13 nos termos do(s) formulário(s) de fls. 20. No mais, informo que o crédito em conta do beneficiário ocorrerá em até 05 dias úteis devido ao prazo de processamento. No mais efetuei pesquisa de bens via RENAJUD e protocolizei o pedido de pesquisa de bens via ARISP conforme tela que segue. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 24/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento ao determinado a fl. 23, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 12/13 nos termos do(s) formulário(s) de fls. 20. No mais, informo que o crédito em conta do beneficiário ocorrerá em até 05 dias úteis devido ao prazo de processamento. No mais efetuei pesquisa de bens via RENAJUD e protocolizei o pedido de pesquisa de bens via ARISP conforme tela que segue. |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) autor(a), referente ao depósito de fls. 12/13, observando-se o formulário de fls. 20. No mais, indefiro a realização de nova pesquisa via Sisbaajud, uma vez que o ato de bloqueio de ativos financeiros somente se repetirá desde que observada periodicidade razoável, ou na hipótese de surgirem elementos que indiquem a possibilidade de êxito da providência. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens em nome da executada junto aos sistemas RENAJUD e ARISP, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 07/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) autor(a), referente ao depósito de fls. 12/13, observando-se o formulário de fls. 20. No mais, indefiro a realização de nova pesquisa via Sisbaajud, uma vez que o ato de bloqueio de ativos financeiros somente se repetirá desde que observada periodicidade razoável, ou na hipótese de surgirem elementos que indiquem a possibilidade de êxito da providência. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens em nome da executada junto aos sistemas RENAJUD e ARISP, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70173416-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/08/2024 15:19 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Vistos. Inicie-se a execução. Defiro a penhora "on line", devendo ser elaborada a competente minuta via sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio frutífero, providencie a serventia a imediata transferência do numerário para conta vinculada a este Juízo, intimando-se a parte para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos quais deverá ser ventilada toda a matéria de defesa. Int. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Fica o(a) ré(u) intimado(a) para se MANIFESTAR sobre a penhora "on line" efetuada via convênio BACEN-Jud, no valor total de R$ 2.837,98, sendo R$ 351,65 junto ao Banco Santander e R$ 2.486,33 junto ao Banco Itaú Unibanco, inclusive advertindo-o(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marco Antonio Xavier dos Santos Junior (OAB 242834/SP), Leandro Neumayr Gomes (OAB 251618/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) ré(u) intimado(a) para se MANIFESTAR sobre a penhora "on line" efetuada via convênio BACEN-Jud, no valor total de R$ 2.837,98, sendo R$ 351,65 junto ao Banco Santander e R$ 2.486,33 junto ao Banco Itaú Unibanco, inclusive advertindo-o(a) de que poderá oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 23/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/04/2024 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 28/02/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Inicie-se a execução. Defiro a penhora "on line", devendo ser elaborada a competente minuta via sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio frutífero, providencie a serventia a imediata transferência do numerário para conta vinculada a este Juízo, intimando-se a parte para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos quais deverá ser ventilada toda a matéria de defesa. Int. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1010537-96.2022.8.26.0477 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |