| Exeqte | Deise Souza Freitas |
| Exectdo | Thiago de Sa Vasconcellos Figueiredo |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o necessário quanto à publicação do edital de fls. 50/51. No mais, aguarde-se realização do leilão. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o necessário quanto à publicação do edital de fls. 50/51. No mais, aguarde-se realização do leilão. Int. |
| 28/05/2026 |
Edital Juntado
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| 01/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA833670725TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Deise Souza Freitas |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a serventia o necessário quanto à publicação do edital de fls. 50/51. No mais, aguarde-se realização do leilão. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 29/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a serventia o necessário quanto à publicação do edital de fls. 50/51. No mais, aguarde-se realização do leilão. Int. |
| 28/05/2026 |
Edital Juntado
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| 01/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA833670725TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Deise Souza Freitas |
| 30/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70075970-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/04/2026 17:01 |
| 30/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833670739TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Thiago de Sa Vasconcellos Figueiredo Diligência : 27/04/2026 |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70067776-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2026 14:24 |
| 17/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a nomeação do leiloeiro Daniel Melo Cruz, pelo portal dos auxiliares de justiça. Nada Mais. |
| 16/04/2026 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Providencie a serventia a elaboração de cálculo atualizado do débito. Após, determino a realização da hasta por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879 do CPC e regulamentado pelo Provimento CG nº 19/2021, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Nomeio o leiloeiro Sr. Daniel Melo Cruz, regularmente cadastrado na JUCESP sob nº 1125, a proceder a realização do leilão único, por meio de hasta pública eletrônica, observando-se o disposto nos artigos 881 e seguintes do CPC, assim como o Provimento CG nº 19/2021. Nos atos da divulgação da hasta pública deverá constar a data do leilão, devendo também ser noticiado ao Juízo. Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui explicitadas. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, com o auxílio da empresa LANCE JUDICIAL, através do portal http://www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo leiloeiro público acima descrito. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos, devendo constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita por edital, nos termos do art. 889, I, do CPC. Pela imprensa, ficam as partes e a credora hipotecária intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. Diante do disposto no art. 887 e parágrafos do CPC, bem como considerando-se o valor da avaliação do bem, fica dispensada a publicação do edital de leilão no DOE, bastando sua disponibilização no átrio do Fórum, devendo a serventia providenciar às intimações necessárias. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro público retro, assim como os funcionários da empresa LANCE JUDICIAL que o auxilia, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, através do email contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, bem como de fotografias do bem. Igualmente autorizo o leiloeiro público e os funcionários da LANCE JUDICIAL, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem que será vendido no estado em que se encontra. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Requerimento Juntado
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| 28/10/2025 |
Requerimento Juntado
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| 18/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/07/2025 |
Auto Digitalizado
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| 18/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/02/2025 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 12/02/2025 |
Documento Juntado
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| 12/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a serventia a atualização do débito e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Com o retorno, defiro a penhora "on line", devendo ser elaborada a competente minuta via sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio frutífero, providencie a serventia a imediata transferência do numerário para conta vinculada a este Juízo, intimando-se a parte para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos quais deverá ser ventilada toda a matéria de defesa. Int. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Documento Juntado
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| 25/09/2024 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 24/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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