| Exeqte |
Manuel Maria de Souza Rodrigues Rebelo
Advogado: Claudio Candido Lemes Invtante: Maria Isabel dos Santos Rodrigues Rebelo |
| Exectdo | Supermercado Chega Mais Maracana Ltda |
| Perito | Vanderlei Jacob Junior |
| Gestor | Carlos Alberto Fernando Santos Frazão |
| Interesdo. |
Antonio de Souza Adriano
Advogado: PAULO MAURICIO MARTINS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70180173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 09:55 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Benedito de Souza Firmino Junior (OAB 268872/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), PAULO MAURICIO MARTINS (OAB 148247/MG) |
| 15/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70180173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 09:55 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2025 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Benedito de Souza Firmino Junior (OAB 268872/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), PAULO MAURICIO MARTINS (OAB 148247/MG) |
| 15/08/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pela arrematante em leilão judicial, para homologação de desistência da arrematação e devolução dos valores pagos, inclusive a comissão do leiloeiro, em razão da oposição de embargos de terceiro (processo nº 1008922-66.2025.8.26.0477), nos quais foi concedida liminar para suspensão da hasta pública. O pedido merece acolhimento. Conforme se extrai dos autos, o imóvel foi arrematado em 2ª praça, lance condicional - pagamento parcelado, com lavratura do auto de arrematação ainda pendente de assinatura, o que impede o aperfeiçoamento do ato. Posteriormente, foi ajuizada pedido de embargos de terceiro, tendo sido concedida liminar para suspensão dos efeitos da arrematação. A jurisprudência do E. STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que, sendo desfeita a arrematação por força de embargos de terceiro, e não por culpa do arrematante, é devida a devolução integral dos valores pagos, inclusive a comissão do leiloeiro (cf. RMS 33.004/SC, AgRg no RMS 47.869/RS, TJSP - AI 2174229-70.2021.8.26.0000, AI 2194143-28.2018.8.26.0000, AI 2010931-09.2015.8.26.0000, ApC 1017783-75.2023.8.26.0068). Por sua vez, o art. 903, §1º, I, c/c §5º, II, do CPC, autoriza a desistência da arrematação antes da assinatura do auto, com devolução do depósito realizado, sem distinção quanto à natureza dos valores pagos. No caso, a desistência decorre de circunstância alheia à vontade do arrematante, que não deu causa à controvérsia instaurada. A arrematação não se aperfeiçoou e não produziu os efeitos esperados, sendo legítima a desistência e indevida a retenção da comissão. Ante o exposto, com fundamento no art. 903, §1º, I, c/c §5º, II, do CPC, homologo a desistência da arrematação manifestada pela empresa arrematante, inclusive os valores referente à comissão do leiloeiro, devidamente corrigidos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante do valor do sinal e demais parcelas, eventualmente, depositadas. Junte-se cópia desta decisão aos autos dos embargos de terceiro (processo nº 1008922-66.2025.8.26.0477), para ciência da desistência. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Benedito de Souza Firmino Junior (OAB 268872/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP), PAULO MAURICIO MARTINS (OAB 148247/MG) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido formulado pela arrematante em leilão judicial, para homologação de desistência da arrematação e devolução dos valores pagos, inclusive a comissão do leiloeiro, em razão da oposição de embargos de terceiro (processo nº 1008922-66.2025.8.26.0477), nos quais foi concedida liminar para suspensão da hasta pública. O pedido merece acolhimento. Conforme se extrai dos autos, o imóvel foi arrematado em 2ª praça, lance condicional - pagamento parcelado, com lavratura do auto de arrematação ainda pendente de assinatura, o que impede o aperfeiçoamento do ato. Posteriormente, foi ajuizada pedido de embargos de terceiro, tendo sido concedida liminar para suspensão dos efeitos da arrematação. A jurisprudência do E. STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que, sendo desfeita a arrematação por força de embargos de terceiro, e não por culpa do arrematante, é devida a devolução integral dos valores pagos, inclusive a comissão do leiloeiro (cf. RMS 33.004/SC, AgRg no RMS 47.869/RS, TJSP - AI 2174229-70.2021.8.26.0000, AI 2194143-28.2018.8.26.0000, AI 2010931-09.2015.8.26.0000, ApC 1017783-75.2023.8.26.0068). Por sua vez, o art. 903, §1º, I, c/c §5º, II, do CPC, autoriza a desistência da arrematação antes da assinatura do auto, com devolução do depósito realizado, sem distinção quanto à natureza dos valores pagos. No caso, a desistência decorre de circunstância alheia à vontade do arrematante, que não deu causa à controvérsia instaurada. A arrematação não se aperfeiçoou e não produziu os efeitos esperados, sendo legítima a desistência e indevida a retenção da comissão. Ante o exposto, com fundamento no art. 903, §1º, I, c/c §5º, II, do CPC, homologo a desistência da arrematação manifestada pela empresa arrematante, inclusive os valores referente à comissão do leiloeiro, devidamente corrigidos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do arrematante do valor do sinal e demais parcelas, eventualmente, depositadas. Junte-se cópia desta decisão aos autos dos embargos de terceiro (processo nº 1008922-66.2025.8.26.0477), para ciência da desistência. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70136542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 13:20 |
| 04/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70111717-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/06/2025 20:39 |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70110430-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 17:36 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/05/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1008922-66.2025.8.26.0477 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 13/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2025 Teor do ato: o 1º Leilão com início no dia 05 de maio de 2025, às 10h30min, e com término no dia 08 de maio de 2025, às 10h30min, e o 2º Leilão com início no dia 08 de maio de 2025, às 10h30min e com término no dia 29 de maio de 2025, às 10h30min. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 14/03/2025 |
Ato ordinatório
o 1º Leilão com início no dia 05 de maio de 2025, às 10h30min, e com término no dia 08 de maio de 2025, às 10h30min, e o 2º Leilão com início no dia 08 de maio de 2025, às 10h30min e com término no dia 29 de maio de 2025, às 10h30min. |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70046482-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 09:27 |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70044981-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:02 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70022287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 15:25 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1204/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 706: defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Fls. 707: defiro a substituição no polo ativo. Anote-se junto ao distribuidor. Intime-se. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 706: defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Fls. 707: defiro a substituição no polo ativo. Anote-se junto ao distribuidor. Intime-se. |
| 23/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70068578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 13:56 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70011872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 13:21 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão de fls. 702. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão de fls. 702. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1153/2023 Data da Publicação: 05/12/2023 Número do Diário: 3871 |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1153/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 697/698: certifique a serventia o ocorrido. Quanto ao laudo, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, ciência às partes e conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 01/12/2023 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Fls. 697/698: certifique a serventia o ocorrido. Quanto ao laudo, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, ciência às partes e conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 697/698: certifique a serventia o ocorrido. Quanto ao laudo, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, ciência às partes e conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70092263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 15:02 |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70190234-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 17:02 |
| 12/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2022 Data da Publicação: 15/08/2022 Número do Diário: 3568 |
| 11/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que já foram conferidos pela serventia. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que já foram conferidos pela serventia. |
| 31/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 12 - MINUTA 26/10/2021 E 14/01/2022 A 19/01/2022 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 25/04/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004285-32.2001.8.26.0477 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 03/09/2021 |
Autos no Prazo
|
| 03/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/08/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirados por Dr. Jefferson - OAB 360.262 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Claudio Candido Lemes Vencimento: 10/08/2021 |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FPGE21000077450 |
| 29/07/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FPGE20000111073 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 3388 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 413: oficie-se para liberação dos honorários periciais reservados às fls. 393. Fls. 414/484: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 15/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 413: oficie-se para liberação dos honorários periciais reservados às fls. 393. Fls. 414/484: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPGE21000010900 - Complemento: Pet. perito - pedido levantam/ honorários |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FPGE21000010890 - Complemento: LAUDO PERICIAL |
| 02/02/2021 |
Recebidos os Autos do Perito
vanderley Jacob Junior Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/01/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
vanderley Jacob Junior Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 08/04/2021 |
| 04/12/2020 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Complemento: E-MAIL E PETIÇÃO DO PERITO AGENDANDO PERÍCIA PARA 12/02/2020 ÀS 08H30MIN |
| 04/12/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
VANDERLEI JACOB JUNIOR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 5543 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2020 Teor do ato: Ciência às partes da data, hora e local da vistoria: Local da Vistoria: RUA POTIGUARES, 794 - VILA TUPI - CEP 11703-230; RUA MARIA BARBOSA CHAVES - VILA SONIA - Praia Grande/SP E AV. 2 - LOTE 3 - QUADRA 16 - PARQUE CONTINENTAL - SÃO VICENTE/SP. 2 - Data da Vistoria: 12/02/2020. 3 - Horário da Vistoria: 08h30min . DEVERÃO AS PARTES ENVIAR MENSAGEM PARA O E-MAIL: vanderleijacobjunior@ig.com.br INFORMANDO QUEM ESTARÁ COM A CHAVE PARA PERMITIR O ACESSO AO IMÓVEL E TELEFONES DE CONTATO DAS PESSOAS QUE ESTARÃO PRESENTES NO MOMENTO DA VISTORIA. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 15/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Perito
VANDERLEI JACOB JUNIOR Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 08/06/2020 |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da data, hora e local da vistoria: Local da Vistoria: RUA POTIGUARES, 794 - VILA TUPI - CEP 11703-230; RUA MARIA BARBOSA CHAVES - VILA SONIA - Praia Grande/SP E AV. 2 - LOTE 3 - QUADRA 16 - PARQUE CONTINENTAL - SÃO VICENTE/SP. 2 - Data da Vistoria: 12/02/2020. 3 - Horário da Vistoria: 08h30min . DEVERÃO AS PARTES ENVIAR MENSAGEM PARA O E-MAIL: vanderleijacobjunior@ig.com.br INFORMANDO QUEM ESTARÁ COM A CHAVE PARA PERMITIR O ACESSO AO IMÓVEL E TELEFONES DE CONTATO DAS PESSOAS QUE ESTARÃO PRESENTES NO MOMENTO DA VISTORIA. |
| 15/01/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
retirados por Vanderlei Neto Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
retirados por Vanderlei Neto Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 02/03/2020 |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FPGE19000400157 |
| 02/12/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Complemento: E-Mail recebido - reserva de honorários periciais |
| 18/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 26/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FPGE19000288046 |
| 16/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 31/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
JEFERSON TEODORO COELHO - OAB/SP 360262 - TEL 3473-2081 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CLAUDIO CANDIDO LEMES Vencimento: 07/08/2019 |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FPGE19000256625 |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 363/363: para fins de avaliação dos imóveis objetos das matrículas nº 37.834 e nº 98.547 ambas do CRI de Praia Grande e nº 121.489 do CRI de São Vicente nomeio como perito Vanderlei Jacob Júnior que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Contudo, sendo a demandante beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com o oferecimento dos quesitos e a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito desta designação e para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, competindo-lhe dar ciência às partes de eventual data para vistoria, consoante o artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. |
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPGE19000216374 |
| 25/06/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Complemento: E-MAIL DIREITO PRIVADO 3 - DECISÃO DE AGRAVO EM ESPECIAL |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 3503 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2018 Teor do ato: Fls. 358/359: indefiro o pleito, haja vista que sem o efetivo transito em julgado da decisão que envolve processo de execução suspenso, seu prosseguimento fica comprometido. Isto porque, eventual penhora de bens ou valores - ainda que o recurso não tenha efeito suspensivo - restaria inócua diante da suspensão que aos autos principais impera. Aguarde-se assim o retorno dos autos do E. TJSP. Intime-se. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 17/10/2018 |
Decisão
Fls. 358/359: indefiro o pleito, haja vista que sem o efetivo transito em julgado da decisão que envolve processo de execução suspenso, seu prosseguimento fica comprometido. Isto porque, eventual penhora de bens ou valores - ainda que o recurso não tenha efeito suspensivo - restaria inócua diante da suspensão que aos autos principais impera. Aguarde-se assim o retorno dos autos do E. TJSP. Intime-se. |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FPGE18000305499 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FPGE15001106799 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FPGE15000239501 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FPGE14001125504 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSTS14002074646 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FPGE14000710095 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FPGE14000216004 |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPGE13000432991 |
| 17/07/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II Estão apensos ao 1° volume estão os autos 2551/03-A e 2552/03 Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado 2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 10/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II Estão apensos ao 1° volume estão os autos 2551/03-A e 2552/03 Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça- Seção de Direito Privado 2 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 10/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Remessa de autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado II Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jeferson Teodoro Coelho |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Decisão
embargos de declaração |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
resp. JEFERSON TEODORO COELHO - OAB/SP 122262 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 09/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
resp. JEFERSON TEODORO COELHO - OAB/SP 122262 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CLAUDIO CANDIDO LEMES Vencimento: 14/10/2015 |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Decisão
sanear |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 2560 |
| 16/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 16/09/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 1968 Página: 2560 |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Intimação ao requerente para, no prazo de 10 (dez) dias informar o endereço do imóvel da matrícula 121.489 para integral cumprimento da r. Decisão de fls. 437/438. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 15/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Vistos. Observo que o mandado de fls. 423/431 visava a avaliação dos imóveis objetos da matrículas nº 37.834 e nº 98.547, entretanto a certidão do oficial de justiça a fls. 431 não esclarece qual imóvel foi avaliado. Consigno, ainda, que o excesso de aditamentos tornou o mandado de difícil compreensão, razão pela qual será imprescindível a expedição de novo. Ademais, o grande lapso temporal de tramitação e as inúmeras petições trouxeram algumas irregularidades que precisam ser sanadas. Assim, a fim de regularizar o andamento do feito, determino as seguintes providências: (i) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 37.834, cujo auto de penhora se encontra acostado a fls. 249-A, pois a avaliação de fls. 99/111 fora realizada a mais de uma década, não sendo possível aferir se a simples atualização monetária possa indicar o atual valor do bem. (ii) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 121.489 (fls. 250-A/251-A), cujo termo de penhora se encontra acostado a fls. 277. (iii) Deixo de determinar a avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 98.547 (fls. 151), pois em razão de decisão liminar proferida nos autos dos Embargos de Terceiros nº 301/10, os quais se encontram apensos, a sua execução encontra-se suspensa. Dê-se andamento naqueles autos. (iv) Apresente o exequente o valor atualizado da dívida no prazo de 10 (dez) dias para aplicação do § 1º do art. 685-A do Código de Processo Civil, caso insista no pedido de adjudicação dos bens. (v) Após a avaliação, intimem-se os interessados pela imprensa oficial do prazo de 15 (quinze) para impugná-la. Os mandados deverão ser expedido por DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Cumpra-se até o esgotamento. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 15/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2015 |
Ato ordinatório
Intimação ao requerente para, no prazo de 10 (dez) dias informar o endereço do imóvel da matrícula 121.489 para integral cumprimento da r. Decisão de fls. 437/438. |
| 18/06/2015 |
Decisão
Vistos. Observo que o mandado de fls. 423/431 visava a avaliação dos imóveis objetos da matrículas nº 37.834 e nº 98.547, entretanto a certidão do oficial de justiça a fls. 431 não esclarece qual imóvel foi avaliado. Consigno, ainda, que o excesso de aditamentos tornou o mandado de difícil compreensão, razão pela qual será imprescindível a expedição de novo. Ademais, o grande lapso temporal de tramitação e as inúmeras petições trouxeram algumas irregularidades que precisam ser sanadas. Assim, a fim de regularizar o andamento do feito, determino as seguintes providências: (i) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 37.834, cujo auto de penhora se encontra acostado a fls. 249-A, pois a avaliação de fls. 99/111 fora realizada a mais de uma década, não sendo possível aferir se a simples atualização monetária possa indicar o atual valor do bem. (ii) Expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 121.489 (fls. 250-A/251-A), cujo termo de penhora se encontra acostado a fls. 277. (iii) Deixo de determinar a avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 98.547 (fls. 151), pois em razão de decisão liminar proferida nos autos dos Embargos de Terceiros nº 301/10, os quais se encontram apensos, a sua execução encontra-se suspensa. Dê-se andamento naqueles autos. (iv) Apresente o exequente o valor atualizado da dívida no prazo de 10 (dez) dias para aplicação do § 1º do art. 685-A do Código de Processo Civil, caso insista no pedido de adjudicação dos bens. (v) Após a avaliação, intimem-se os interessados pela imprensa oficial do prazo de 15 (quinze) para impugná-la. Os mandados deverão ser expedido por DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Cumpra-se até o esgotamento. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 04/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2014 Data da Disponibilização: 04/09/2014 Data da Publicação: 05/09/2014 Número do Diário: 1726 Página: 2510 |
| 26/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre avaliação do imóvel (R$ 130.000,00) Advogados(s): Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP), Gustavo Tourrucoo Alves (OAB 297775/SP) |
| 26/08/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre avaliação do imóvel (R$ 130.000,00) |
| 24/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que ante a juntada da petição de fls. 418, libero o aditamento do mandado de avaliação, expedido em 05/06/14, para cumprimento. Nada Mais. Praia Grande, 24 de junho de 2014. Eu, ___, Maria Eulina dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672 Página: 2593 |
| 18/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1672 Página: 2593 |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: Providencie o(a) requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 13,59. Advogados(s): Marcio Fernandes da Silva (OAB 184777/SP), Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP) |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 408/409 e 410: Desentranhe-se o mandado de fls. 361/364, aditando-se para integral cumprimento, conforme requerido. Int. Advogados(s): Marcio Fernandes da Silva (OAB 184777/SP), Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP) |
| 09/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o(a) requerente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 13,59. |
| 06/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2014/017830-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 408/409 e 410: Desentranhe-se o mandado de fls. 361/364, aditando-se para integral cumprimento, conforme requerido. Int. |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1481 Página: 2293 |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2013 Teor do ato: Fls. 390/396: Cumpra-se o V. Acordão. Cumpra o exequente o item III, referente ao despacho de Fls. 387, (Forneça o exequente os meios necessários para o cumprimento do mandado de avaliação que se encontra acostado às fls. 361/364) Int. Advogados(s): Marcio Fernandes da Silva (OAB 184777/SP), Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP) |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Fls. 390/396: Cumpra-se o V. Acordão. Cumpra o exequente o item III, referente ao despacho de Fls. 387, (Forneça o exequente os meios necessários para o cumprimento do mandado de avaliação que se encontra acostado às fls. 361/364) Int. |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 2042 |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 399: Defiro, republique-se o despacho de fls. 397. Int.-se. Advogados(s): Marcio Fernandes da Silva (OAB 184777/SP), Claudio Candido Lemes (OAB 99646/SP) |
| 06/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 399: Defiro, republique-se o despacho de fls. 397. Int.-se. |
| 02/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 390/396: Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra o exequente o item III, referente ao despacho de fls. 387. Int. |
| 23/01/2013 |
Conclusos
Acórdão de fls. 390/396, datado de 30/10/2012: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U., interposto pelo réu. TRÂNSITO EM JULGADO: 23/11/2012. |
| 22/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 397 - Vistos. Fls. 390/396: Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra o exequente o item III, referente ao despacho de fls. 387. Int. |
| 14/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8997331 |
| 14/01/2013 |
Aguardando Prazo
Prazo 06 |
| 11/12/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8997331 - Advogado: JEFERSON TEODORO COELHO - OAB/SP-E 122262 OAB: 99646/SP Local Origem: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 11/12/2012 Data de Recebimento: 14/01/2013 Previsão de Retorno: 14/01/2013 Vol.: Todos |
| 09/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 368 - Vistos. O imóvel foi doado pelos executados a terceiros, de modo que não podem aqueles agora pretenderem a proteção da Lei nº 8.009/90. Ressalte-se que o reconhecimento da fraude à execução não anula a doação, apenas estabelece a ineficácia da doação perante o credor. Ademais disso, a documentação trazida aos autos não demonstrou a efetiva residência no imóvel e tampouco a inexistência de outras propriedades imóveis. Observe-se que em diversas diligências ninguém foi encontrado no imóvel (fls. 247, 261v., 269v., 361v.). Rejeito a alegação de nulidade da penhora Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 05/11/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - digitação |
| 19/09/2012 |
Aguardando Juntada
19/09/2012 |
| 30/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 387 - Fls. 371/372: anote-se. Fls. 377: Indefiro, posto que o perito ali nomeado já realizou o trabalho ao qual foi incumbido (fls. 96, 99/111 e 126/133). Forneça o exequente os meios necessários para o cumprimento do mandado de avaliação que se encontra acostado às fls. 361/364. Fls. 378/386: anote-se a interposição de agravo de instrumento quanto à decisão proferida às fls. 368, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo ou eventual pedido de informações. Int.. |
| 24/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 371/372: anote-se. Fls. 377: Indefiro, posto que o perito ali nomeado já realizou o trabalho ao qual foi incumbido (fls. 96, 99/111 e 126/133). Forneça o exequente os meios necessários para o cumprimento do mandado de avaliação que se encontra acostado às fls. 361/364. Fls. 378/386: anote-se a interposição de agravo de instrumento quanto à decisão proferida às fls. 368, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão do agravo ou eventual pedido de informações. Int.. |
| 24/08/2012 |
Conclusos
Conclusos -MINUTA DIA - petição com agravo de instrumento |
| 23/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada URGENTE |
| 23/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. O imóvel foi doado pelos executados a terceiros, de modo que não podem aqueles agora pretenderem a proteção da Lei nº 8.009/90. Ressalte-se que o reconhecimento da fraude à execução não anula a doação, apenas estabelece a ineficácia da doação perante o credor. Ademais disso, a documentação trazida aos autos não demonstrou a efetiva residência no imóvel e tampouco a inexistência de outras propriedades imóveis. Observe-se que em diversas diligências ninguém foi encontrado no imóvel (fls. 247, 261v., 269v., 361v.). Rejeito a alegação de nulidade da penhora Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 03/07/2012 |
Conclusos
Conclusos -MINUTA DIA |
| 03/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição despachada em 02/07/12 |
| 01/06/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 31 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Digitação
30/05/12 |
| 28/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho no apenso 301/2010. |
| 21/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-IMPRENSA 21/05 |
| 28/02/2012 |
Aguardando Juntada
28/02 |
| 23/01/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - prazo 26/março |
| 26/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/09/2011 |
Conclusos para Despacho
05/09/2011 |
| 31/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6484701 |
| 11/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6484701 - Advogado: CLAUDIO CANDIDO LEMES OAB: 99646/SP Local Origem: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 11/07/2011 Data de Recebimento: 18/07/2011 Previsão de Retorno: 18/07/2011 Vol.: Todos |
| 17/06/2011 |
Despacho Proferido
?para que o autor manifeste-se sobre a devolução do mandado/aditamento expedido, com diligência negativa, no prazo legal.? |
| 16/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 352 - ?para que o autor manifeste-se sobre a devolução do mandado/aditamento expedido, com diligência negativa, no prazo legal.? |
| 13/06/2011 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado < N.º do Mandado > em |
| 26/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/01/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 20/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 298 - J. Defiro a gratuidade. Anote-se. Diga a parte contrária (autor). |
| 10/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5329895 |
| 19/10/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5329895 - Advogado: MARIANA M BERTOCCO OAB: 99646/SP Local Origem: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 19/10/2010 Data de Recebimento: 05/11/2010 Previsão de Retorno: 05/11/2010 Vol.: Todos |
| 17/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação-PORTARIA |
| 14/07/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 01/06/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado |
| 28/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 13/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/03/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/03/2010 |
Processo Apensado
Processo 477.01.2010.002745-3/000000-000 apensado em 09/03/2010 |
| 26/02/2010 |
Conclusos
Conclusos para Gabineteem conjunto com os autos 301/10 |
| 09/02/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/12/2009 |
Despacho Proferido
J. Defiro a gratuidade. Anote-se. Diga a parte contrária (autor). |
| 09/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 15/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 293 - Os bens constritos deverão ser avaliados. Fls. 289/291: anote-se. Por ora, indefiro os benefícios da justiça gratuita aos executados. Observa-se que os executados exercem profissão que lhes geram renda e demandam ambos os requeridos com advogado constituído, o que contradiz com a situação de pobreza declarada. A simples declaração de estar na condição de juridicamente pobre não satisfaz à lei para a comprovação da circunstância para os fins do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessário a comprovação do estado alegado. Saliente-se que cabe ao Magistrado examinar a situação para apurar sua veracidade, deferindo ou negando a benesse que deve ser conferida àqueles realmente necessitados. Recolha o patrono dos devedores a devida taxa de instrumento de mandato. Defiro a vista dos autos aos devedores, pelo prazo de 10 dias. Int. |
| 05/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/10/2009 |
Despacho Proferido
Os bens constritos deverão ser avaliados. Fls. 289/291: anote-se. Por ora, indefiro os benefícios da justiça gratuita aos executados. Observa-se que os executados exercem profissão que lhes geram renda e demandam ambos os requeridos com advogado constituído, o que contradiz com a situação de pobreza declarada. A simples declaração de estar na condição de juridicamente pobre não satisfaz à lei para a comprovação da circunstância para os fins do benefício da assistência judiciária gratuita, sendo necessário a comprovação do estado alegado. Saliente-se que cabe ao Magistrado examinar a situação para apurar sua veracidade, deferindo ou negando a benesse que deve ser conferida àqueles realmente necessitados. Recolha o patrono dos devedores a devida taxa de instrumento de mandato. Defiro a vista dos autos aos devedores, pelo prazo de 10 dias. Int. |
| 22/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição -JUNHO |
| 16/04/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de 06 (seis) meses, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. |
| 26/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 - Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Na inércia, decorrido o prazo de 06 (seis) meses, aguarde-se provocação no arquivo. Int.. |
| 14/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 281 - Fls. 279/280: Aprovo a minuta do edital. Apresente o exeqüente a minuta do edital, através de ?pen drive?, para que este Juízo providencie sua publicação junto à Imprensa Oficial. Int.. |
| 19/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 279/280: Aprovo a minuta do edital. Apresente o exeqüente a minuta do edital, através de ?pen drive?, para que este Juízo providencie sua publicação junto à Imprensa Oficial. Int.. |
| 30/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 276 - Retifique o auto de fls. 254, conforme determinado às fls. 270, nomeando o exeqüente como depositário (fls. 274 ? item 1). Expeça-se certidão para o registro do reforço da penhora dos bens indicados às fls. 254 (matrículas 121.489 e 98.547). Intimem-se os executados do reforço da penhora, por edital, atentando-se que tal ato não abrirá novo prazo para embargos. Apresente o credor minuta do edital para aprovação por este Juízo e em pen drive. Oportunamente, tais bens serão avaliados. Int. |
| 29/01/2008 |
Despacho Proferido
Retifique o auto de fls. 254, conforme determinado às fls. 270, nomeando o exeqüente como depositário (fls. 274 ? item 1). Expeça-se certidão para o registro do reforço da penhora dos bens indicados às fls. 254 (matrículas 121.489 e 98.547). Intimem-se os executados do reforço da penhora, por edital, atentando-se que tal ato não abrirá novo prazo para embargos. Apresente o credor minuta do edital para aprovação por este Juízo e em pen drive. Oportunamente, tais bens serão avaliados. Int. |
| 21/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269/270 - O processo tramitou inicialmente pela extinta 4ª Vara Cível local, sob nº 459/00 e atualmente por esta Vara, tendo 03 bens imóveis penhorados, sendo que um eles já foi avaliado e dois deverão ser. Citado (fls. 247 verso), o devedor não quitou seu débito. Após, houve a penhora de bens imóveis, conforme termo de fls. 248 e 249 (Matrículas nº 9.224 e 37.834). Os bens imóveis penhorados foram avaliados, conforme fls. 100/111. A fls. 255, foi levantada a penhora do imóvel, referente a matrícula nº 9.225 (ou 9224 ? nº equivocado na inicial) do CRI de Praia Grande, conforme requerido a fls. 142 e determinado a fls. 143 (referente ao Lote 22 da Quadra 20 A). Subsiste ainda a penhora que recaiu sobre o Lote 02 da Quadra 23 ? Registro Imobiliário 37.834, imóvel este já avaliado. Houve pedido de ampliação da penhora, a fls. 91, referentes ao Lote 03 da Quadra 16 e Prédio e respectivo terreno nº 22, da rua Potiguares, com decisão a fls. 93, que não a deferiu. Apreciando novamente tal pedido, a fls. 152, determinou o Juízo nova indicação de bens, por parte do credor, para a ampliação da penhora. Desta decisão agravou o credor, sendo que o V. Acórdão de fls. 166/171, deu provimento ao agravo, reconhecendo a ineficácia da doação do imóvel indicado no recurso (itens c e d da inicial ). A Serventia expediu o mandado de averbação de ineficácia de doação de imóvel, conforme fls. 195/196 e 197/198 (Matrículas do CRI de nºs 121.489 e 099.547). Não sendo os devedores localizados, procedeu-se o arresto dos bens indicados a fls. 212/213 e 214, conforme termo de fls. 254 (terreno constituído pelo lote 03 da Quadra 16, sob nº 121.489 e prédio térreo e seu respectivo terreno, situado na Rua Potiguares, Matrícula nº 98.547). Assim, diante do pedido de fls. 267/268, reconsidero em parte o despacho de fls. 215, pois não se tratava de arresto, mas sim de reforço de penhora, devendo o auto de fls. 254 ser retificado como auto de penhora, já que os devedores foram inicialmente citados e, agora, poderão ser intimados deste novo reforço de penhora, caso não sejam localizados, por edital. Diga o credor, em cinco dias. Posteriormente, à avaliação dos bens, objeto da ampliação da penhora. Sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, oportunamente será expedida certidão, nos termos da Res. PGE 32/04. Certifique a Serventia o paradeiro dos embargos de terceiro, mencionados a fls. 136/137, ref. ao lote 22 da Quadra 20 A. Int. |
| 13/04/2007 |
Despacho Proferido
O processo tramitou inicialmente pela extinta 4ª Vara Cível local, sob nº 459/00 e atualmente por esta Vara, tendo 03 bens imóveis penhorados, sendo que um eles já foi avaliado e dois deverão ser. Citado (fls. 247 verso), o devedor não quitou seu débito. Após, houve a penhora de bens imóveis, conforme termo de fls. 248 e 249 (Matrículas nº 9.224 e 37.834). Os bens imóveis penhorados foram avaliados, conforme fls. 100/111. A fls. 255, foi levantada a penhora do imóvel, referente a matrícula nº 9.225 (ou 9224 ? nº equivocado na inicial) do CRI de Praia Grande, conforme requerido a fls. 142 e determinado a fls. 143 (referente ao Lote 22 da Quadra 20 A). Subsiste ainda a penhora que recaiu sobre o Lote 02 da Quadra 23 ? Registro Imobiliário 37.834, imóvel este já avaliado. Houve pedido de ampliação da penhora, a fls. 91, referentes ao Lote 03 da Quadra 16 e Prédio e respectivo terreno nº 22, da rua Potiguares, com decisão a fls. 93, que não a deferiu. Apreciando novamente tal pedido, a fls. 152, determinou o Juízo nova indicação de bens, por parte do credor, para a ampliação da penhora. Desta decisão agravou o credor, sendo que o V. Acórdão de fls. 166/171, deu provimento ao agravo, reconhecendo a ineficácia da doação do imóvel indicado no recurso (itens c e d da inicial ). A Serventia expediu o mandado de averbação de ineficácia de doação de imóvel, conforme fls. 195/196 e 197/198 (Matrículas do CRI de nºs 121.489 e 099.547). Não sendo os devedores localizados, procedeu-se o arresto dos bens indicados a fls. 212/213 e 214, conforme termo de fls. 254 (terreno constituído pelo lote 03 da Quadra 16, sob nº 121.489 e prédio térreo e seu respectivo terreno, situado na Rua Potiguares, Matrícula nº 98.547). Assim, diante do pedido de fls. 267/268, reconsidero em parte o despacho de fls. 215, pois não se tratava de arresto, mas sim de reforço de penhora, devendo o auto de fls. 254 ser retificado como auto de penhora, já que os devedores foram inicialmente citados e, agora, poderão ser intimados deste novo reforço de penhora, caso não sejam localizados, por edital. Diga o credor, em cinco dias. Posteriormente, à avaliação dos bens, objeto da ampliação da penhora. Sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, oportunamente será expedida certidão, nos termos da Res. PGE 32/04. Certifique a Serventia o paradeiro dos embargos de terceiro, mencionados a fls. 136/137, ref. ao lote 22 da Quadra 20 A. Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2014 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2019 |
Documentos Diversos E-MAIL DIREITO PRIVADO 3 - DECISÃO DE AGRAVO EM ESPECIAL |
| 24/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2019 |
Documentos Diversos E-Mail recebido - reserva de honorários periciais |
| 02/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Recebida (Digitalizada) E-MAIL E PETIÇÃO DO PERITO AGENDANDO PERÍCIA PARA 12/02/2020 ÀS 08H30MIN |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária LAUDO PERICIAL |
| 02/02/2021 |
Petição Intermediária Pet. perito - pedido levantam/ honorários |
| 28/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1008922-66.2025.8.26.0477 | Embargos de Terceiro Cível | 30/05/2025 | Determinação Judicial |
| 0004285-32.2001.8.26.0477 | Embargos de Terceiro Cível | 25/04/2022 | |
| 0002745-31.2010.8.26.0477 | Embargos de Terceiro Cível | 09/03/2010 | . |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |