| Exeqte |
Condominio Edificio Malaga
Advogado: Marco Antonio Esteves |
| Exectdo |
Maria Cristina Zain Doria
Advogado: REU REVEL |
| Outros |
Banco Itau
Advogado: Anderson Geraldo da Cruz Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca Advogado: Ricardo Negrao |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Gestor |
Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões)
Advogada: Laura Vieira Giberni |
| Cônjuge |
Carlos Pereira Doria
Advogado: Réu Revel |
| TerIntCer |
Imobiliária Trabulsi Ltda.
Advogado: Réu Revel |
| ArremTerc |
Ricardo Rinaldi
Advogado: Eliezer Martins Advogado: Marlos Eduardo Miranda Mota Advogado: Ricardo Rinaldi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70264042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 19:52 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70235342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:21 |
| 25/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2025 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 477.2025/036748-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2025 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Antonio Guglielmetti |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70264042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 19:52 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70235342-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:21 |
| 25/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2025 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 11/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 477.2025/036748-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2025 Local: Oficial de justiça - Reginaldo Antonio Guglielmetti |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r. Decisão, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes e julgamento do remédio, tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Dada atribuição de efeito suspensivo, quanto aos levantamentos aguarde-se o julgamento do remédio. Cumpra-se, no mais, especialmente quanto aos atos de interesse do arrematante. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 04/07/2025 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Ciência sobre a interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantém-se a r. Decisão, por seus próprios fundamentos. Deverá a parte recorrente informar incidentes e julgamento do remédio, tão logo ocorram, na forma do art. 77, incisos I e IV, do CPC. Dada atribuição de efeito suspensivo, quanto aos levantamentos aguarde-se o julgamento do remédio. Cumpra-se, no mais, especialmente quanto aos atos de interesse do arrematante. Int. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 04/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70130191-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/06/2025 23:01 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2025 Teor do ato: Ciência à Fazenda Pública do Município de Praia Grande da r. decisão de fls. 889/891 e do r. despacho de fls. 924. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 22/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2025 |
Ato ordinatório
Ciência à Fazenda Pública do Município de Praia Grande da r. decisão de fls. 889/891 e do r. despacho de fls. 924. |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007887-31.2001.8.26.0477 (477.01.2001.007887) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Malaga - Maria Cristina Zain Doria - Banco Itau - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Carlos Alberto Fernando Santos Frazão (Gestor Leiloeiro - Frazão Leilões) - Ricardo Rinaldi - - José Roberto Figliano - Vistos. Fls 896/898: a extinção de hipoteca contratual é decorrente de Lei (art. 1.489, inciso V, do CC), não sendo requisito da decisão judicial, razão pela qual deixo de conhecer do pedido. Isso posto, acaso exista recusa do Sr. Oficial em baixar a hipoteca contratual, a questão deve ser resolvida na via administrativa-registral. Fls. 901: baixe-se junto ao distribuidor o interessado Itaú, ora desinteressado. Fls. 902/903: após deliberação de concurso de credores, nada a ser reconsiderado, por precluso nesta instância. Observe--se, ademais, ser este Juízo Cível absolutamente incompetente para analisar prescrição de débito tributário. Mantém-se, pois, a r. Decisão por seus íntegros fundamentos. Fl. 904: no cumprimento do mandado de imissão na posse, já determinado, acaso mostre-se imprescindível à finalidade do ato, defere-se ordem judicial de arrombamento, mediante certidão pormenorizada e justificada. Fica a parte executada intimada do depósito dos móveis deixados no local por 90 dias. Após isso, dar-se-ão por abandonados, autorizando-se a destinação que o arrematente lhes der. Cabe à parte requerente do ato contatar, diretamente, o Sr. Oficial de Justiça que for designado para execução do ato, junto à Central de Mandados, para acompanhar e subsidiar a diligência no todo necessário - e não o inverso. No mais, sem novas questões, cumpra-se a r. Decisão, integralmente e quanto ao mandado de imissão na posse nos termos supra. Int. - ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), ELIEZER MARTINS (OAB 439661/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), LAURA VIEIRA GIBERNI (OAB 356198/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2025 Teor do ato: Vistos. Fls 896/898: a extinção de hipoteca contratual é decorrente de Lei (art. 1.489, inciso V, do CC), não sendo requisito da decisão judicial, razão pela qual deixo de conhecer do pedido. Isso posto, acaso exista recusa do Sr. Oficial em baixar a hipoteca contratual, a questão deve ser resolvida na via administrativa-registral. Fls. 901: baixe-se junto ao distribuidor o interessado Itaú, ora desinteressado. Fls. 902/903: após deliberação de concurso de credores, nada a ser reconsiderado, por precluso nesta instância. Observe--se, ademais, ser este Juízo Cível absolutamente incompetente para analisar prescrição de débito tributário. Mantém-se, pois, a r. Decisão por seus íntegros fundamentos. Fl. 904: no cumprimento do mandado de imissão na posse, já determinado, acaso mostre-se imprescindível à finalidade do ato, defere-se ordem judicial de arrombamento, mediante certidão pormenorizada e justificada. Fica a parte executada intimada do depósito dos móveis deixados no local por 90 dias. Após isso, dar-se-ão por abandonados, autorizando-se a destinação que o arrematente lhes der. Cabe à parte requerente do ato contatar, diretamente, o Sr. Oficial de Justiça que for designado para execução do ato, junto à Central de Mandados, para acompanhar e subsidiar a diligência no todo necessário - e não o inverso. No mais, sem novas questões, cumpra-se a r. Decisão, integralmente e quanto ao mandado de imissão na posse nos termos supra. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), REU REVEL (OAB 1001/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 896/898: a extinção de hipoteca contratual é decorrente de Lei (art. 1.489, inciso V, do CC), não sendo requisito da decisão judicial, razão pela qual deixo de conhecer do pedido. Isso posto, acaso exista recusa do Sr. Oficial em baixar a hipoteca contratual, a questão deve ser resolvida na via administrativa-registral. Fls. 901: baixe-se junto ao distribuidor o interessado Itaú, ora desinteressado. Fls. 902/903: após deliberação de concurso de credores, nada a ser reconsiderado, por precluso nesta instância. Observe--se, ademais, ser este Juízo Cível absolutamente incompetente para analisar prescrição de débito tributário. Mantém-se, pois, a r. Decisão por seus íntegros fundamentos. Fl. 904: no cumprimento do mandado de imissão na posse, já determinado, acaso mostre-se imprescindível à finalidade do ato, defere-se ordem judicial de arrombamento, mediante certidão pormenorizada e justificada. Fica a parte executada intimada do depósito dos móveis deixados no local por 90 dias. Após isso, dar-se-ão por abandonados, autorizando-se a destinação que o arrematente lhes der. Cabe à parte requerente do ato contatar, diretamente, o Sr. Oficial de Justiça que for designado para execução do ato, junto à Central de Mandados, para acompanhar e subsidiar a diligência no todo necessário - e não o inverso. No mais, sem novas questões, cumpra-se a r. Decisão, integralmente e quanto ao mandado de imissão na posse nos termos supra. Int. |
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 24/03/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70048122-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2025 15:35 |
| 07/03/2025 |
Evoluída a Classe
|
| 05/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70041568-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 05/03/2025 18:00 |
| 27/02/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70039023-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 27/02/2025 15:49 |
| 27/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.25.70038437-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/02/2025 08:58 |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPGE.25.70010852-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 12:20 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. I. Anote-se, junto ao distribuidor, tratar-se de fase de cumprimento de sentença (acordo de fl. 67). Detidamente compulsados os autos, não localizou-se termo da penhora, deferida à fl. 93. Isso posto, salvo certidão com apontamento, lavre-se termo competente, em regularização, sem qualquer prejuízo. II. Certidão imobiliária nº 80.626 em nome de IMOBILIÁRIA TRABULSI LTDA, (intimada à fl. 212) com hipoteca em favor de BANCO ITAÚ SA (intimado à fl. 211). Título da parte executada (s s/m CARLOS PEREIRA DORIA) sobre essa coisa às fls. 20/28. Avaliação às fls. 334/371. Intimação da parte executada e s/m sobre a penhora às fls. 143 e sobre o leilão designado à fl. 831 e . Intimação do titular registral à fl. 829 e do credor hipotecário à fl. 537 e 827. Logo, observadas formalidades legais, com irregularidade sanável (item "I" supra) e sem vícios tempestivamente arguidos, HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 822/824, dando-a por perfeita, acabada e irretratável. Decorrido em branco prazo de 10 dias, certifique-se ausência de impugnação à arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC. Após o decurso do prazo de embargos à arrematação, certifique-se e expeçam-se: MLE da Comissão do Leiloeiro Judicial (fl. 853 e 855), mediante juntada de formulário em 30 dias; carta de arrematação gravada por hipoteca judiciária, dado parcelamento do preço; mandado de imissão na posse, esses dois últimos mediante requerimento com custas, em 30 dias. Uma vez adquiridos direitos pessoais - e não reais -, por não registráveis, dispensa-se prova da averbação. III. Dado tempo tão longo de processamento desta causa e do leilão positivo, de imediato, passa-se à análise imediata do concurso de credores, uma vez aqui habilitados, além da parte exequente, a FPM e credor hipotecário (Itaú). Pois bem. Inicialmente, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, exceto trabalhistas ou de acidente de trabalho, nos termos do art. 186, caput, do CTN. E, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do mesmo Código: ... No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Inclusive, mesmo sobre obrigações reais, veja-se entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "(...) 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1584162/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017 - grifos nossos). Ultrapassadas essas premissas, via de regra, estabelece-se a seguinte ordem de preferência de pagamentos, em concursos singulares de credores: (1) crédito trabalhista e de acidentes do trabalho; (2) créditotributário; (3) crédito de obrigações reais; (4) crédito acessórios desses, como os honorários sucumbenciais; (5) crédito com preferência legal ou contratual, como os bancários com garantia na coisa excutida; (6) crédito quirografário; (6) crédito acessório desse; (7) crédito quirografário outro, como toma-se a penhora no rosto dos autos. Neste autos, tem-se preço de arrematação de R$ 152.081,89 (deposito do sinal de 40%, no valor de R$ 60.,832,76, mais provas de parcelas vencidas - para 24/05/24), depositado sinal às fls. 849 e 851, a ser partilhado, então, na seguinte ordem de credores e valores: FPM - R$ 65.281,54 (fls. 790/793 e 797 - apresentado em 15/04/24); Parte exequente - R$ 86.800,35 (fls. 731/741 - crédito muito superior para 2023); Não haverá saldo da arrematação em favor do credor hipotecário, menos ainda resíduo a ser entregue à devedora. Destarte, inteiramente preclusa a presente, certifique-se e, então, transfira-se o valor destinado à FPM (já disponível), em quitação das obrigações tributárias vencidas até a data da arrematação, para conta judicial vinculada aos autos da primeira execução fiscal (fl. 798/799). Após, comunique-se nos autos exacionais que a transferência quita todas as obrigações tributárias da coisa vencidas até abril de 2024. Por ora, ainda não há saldo para levantamento pelo exequente. Ficam os arrematantes ADVERTIDOS de que devem comprovar a regularidade das pagas, no mínimo, a cada 180 dias, sob as penas da Lei. Escoado esse prazo, semestralmente, em 15 dias sucessivos, manifeste-se o exequente sobre as pagas, presumindo-se boas no seu silêncio. Sem litígios sobre as pagas das parcelas, independentemente de nova ordem judicial, mediante requerimento simples e sem protestos, a cada 180 dias, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário à fl. 875) dos preços pagos pelos arrematantes no período antecedente, com os acréscimos legais (da arrematação e da conta judicial). IV. Finalmente, observa-se que a parte exequente deixou de juntar cálculos das obrigações vencidas e com acessórios até a data da arrematação e eles são necessários para que se calcule, com base naquela data e valores soerguidos, eventual saldo devedor. Isso posto, em 30 dias, junte a parte exequente o valor da dívida para a data da arrematação. Na omissão, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Em caso de outras omissões do condomínio, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Via Portal (FP). Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Eliezer Martins (OAB 439661/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Anote-se, junto ao distribuidor, tratar-se de fase de cumprimento de sentença (acordo de fl. 67). Detidamente compulsados os autos, não localizou-se termo da penhora, deferida à fl. 93. Isso posto, salvo certidão com apontamento, lavre-se termo competente, em regularização, sem qualquer prejuízo. II. Certidão imobiliária nº 80.626 em nome de IMOBILIÁRIA TRABULSI LTDA, (intimada à fl. 212) com hipoteca em favor de BANCO ITAÚ SA (intimado à fl. 211). Título da parte executada (s s/m CARLOS PEREIRA DORIA) sobre essa coisa às fls. 20/28. Avaliação às fls. 334/371. Intimação da parte executada e s/m sobre a penhora às fls. 143 e sobre o leilão designado à fl. 831 e . Intimação do titular registral à fl. 829 e do credor hipotecário à fl. 537 e 827. Logo, observadas formalidades legais, com irregularidade sanável (item "I" supra) e sem vícios tempestivamente arguidos, HOMOLOGO o auto de arrematação de fls. 822/824, dando-a por perfeita, acabada e irretratável. Decorrido em branco prazo de 10 dias, certifique-se ausência de impugnação à arrematação, nos termos do art. 903, § 2º, do CPC. Após o decurso do prazo de embargos à arrematação, certifique-se e expeçam-se: MLE da Comissão do Leiloeiro Judicial (fl. 853 e 855), mediante juntada de formulário em 30 dias; carta de arrematação gravada por hipoteca judiciária, dado parcelamento do preço; mandado de imissão na posse, esses dois últimos mediante requerimento com custas, em 30 dias. Uma vez adquiridos direitos pessoais - e não reais -, por não registráveis, dispensa-se prova da averbação. III. Dado tempo tão longo de processamento desta causa e do leilão positivo, de imediato, passa-se à análise imediata do concurso de credores, uma vez aqui habilitados, além da parte exequente, a FPM e credor hipotecário (Itaú). Pois bem. Inicialmente, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, exceto trabalhistas ou de acidente de trabalho, nos termos do art. 186, caput, do CTN. E, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do mesmo Código: ... No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Inclusive, mesmo sobre obrigações reais, veja-se entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: "(...) 3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, o crédito fiscal possui preferência absoluta sobre o crédito condominial. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1584162/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017 - grifos nossos). Ultrapassadas essas premissas, via de regra, estabelece-se a seguinte ordem de preferência de pagamentos, em concursos singulares de credores: (1) crédito trabalhista e de acidentes do trabalho; (2) créditotributário; (3) crédito de obrigações reais; (4) crédito acessórios desses, como os honorários sucumbenciais; (5) crédito com preferência legal ou contratual, como os bancários com garantia na coisa excutida; (6) crédito quirografário; (6) crédito acessório desse; (7) crédito quirografário outro, como toma-se a penhora no rosto dos autos. Neste autos, tem-se preço de arrematação de R$ 152.081,89 (deposito do sinal de 40%, no valor de R$ 60.,832,76, mais provas de parcelas vencidas - para 24/05/24), depositado sinal às fls. 849 e 851, a ser partilhado, então, na seguinte ordem de credores e valores: FPM - R$ 65.281,54 (fls. 790/793 e 797 - apresentado em 15/04/24); Parte exequente - R$ 86.800,35 (fls. 731/741 - crédito muito superior para 2023); Não haverá saldo da arrematação em favor do credor hipotecário, menos ainda resíduo a ser entregue à devedora. Destarte, inteiramente preclusa a presente, certifique-se e, então, transfira-se o valor destinado à FPM (já disponível), em quitação das obrigações tributárias vencidas até a data da arrematação, para conta judicial vinculada aos autos da primeira execução fiscal (fl. 798/799). Após, comunique-se nos autos exacionais que a transferência quita todas as obrigações tributárias da coisa vencidas até abril de 2024. Por ora, ainda não há saldo para levantamento pelo exequente. Ficam os arrematantes ADVERTIDOS de que devem comprovar a regularidade das pagas, no mínimo, a cada 180 dias, sob as penas da Lei. Escoado esse prazo, semestralmente, em 15 dias sucessivos, manifeste-se o exequente sobre as pagas, presumindo-se boas no seu silêncio. Sem litígios sobre as pagas das parcelas, independentemente de nova ordem judicial, mediante requerimento simples e sem protestos, a cada 180 dias, expeça-se MLE em favor do exequente (formulário à fl. 875) dos preços pagos pelos arrematantes no período antecedente, com os acréscimos legais (da arrematação e da conta judicial). IV. Finalmente, observa-se que a parte exequente deixou de juntar cálculos das obrigações vencidas e com acessórios até a data da arrematação e eles são necessários para que se calcule, com base naquela data e valores soerguidos, eventual saldo devedor. Isso posto, em 30 dias, junte a parte exequente o valor da dívida para a data da arrematação. Na omissão, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Em caso de outras omissões do condomínio, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC. Int. Via Portal (FP). |
| 19/12/2024 |
Cumprimento de Sentença Condenatória Cível Juntada
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70270736-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 19:44 |
| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70253147-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 16:48 |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70178103-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 16:38 |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70165076-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/08/2024 21:45 |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70161967-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2024 11:28 |
| 28/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA655086492TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condominio Edificio Malaga |
| 28/05/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 28/05/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/05/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/05/2024 |
Documento Juntado
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| 28/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70109209-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 13:48 |
| 28/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70073718-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2024 13:04 |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70065670-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 23:13 |
| 02/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
com ato - Ato Ordinatório UPJ - Para vincular cartas (intimação do autor para dar andamento ao feito) |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2024 Teor do ato: Vistos. É incumbência do leiloerio publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se o leiloeiroacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. É incumbência do leiloerio publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se o leiloeiroacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70038658-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 16:07 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE PERITOS |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2023 Teor do ato: Vistos. I. Liberem-se peças sigilosas. Observado simultâneo requerimento por nova praça, em trâmite, a fim de não ser tumultuado o feito, os requerimentos diversos deverão ser formulados após esgotamento da tentativa de excussão de bens imóveis, se caso for. II. Fls.702: os atos cumpriam à leiloeira oficial e, assim, a realização dos leilões restou prejudicada, tendo em vista as datas pretéritas designadas. Isso posto, modifica-se a segunda tentativa de alienação judicial dos direitos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o nº 80.626 perante o CRI local (fls. 720/72), deferida à fls. 692/694, agora por valor não inferior a 70% da avaliação (R$ 130.000,00 em abril/2015 - fls. 339), salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. Anote-se como pendência junto ao sistema. Para tanto, em substituição, nomeia-se Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-lhe comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lançe e cujo pagamento deverá ser suportado pelo exclusivamente arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. III. Com a designação de dia e hora, intimem-se a parte executada, além de cônjuge, credor hipotecário e proprietário registral. Desde já, junte a parte exequente matrícula atualizada da coisa e o necessário às intimações postais da alienação. Na omissão, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. IV. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 17/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I. Liberem-se peças sigilosas. Observado simultâneo requerimento por nova praça, em trâmite, a fim de não ser tumultuado o feito, os requerimentos diversos deverão ser formulados após esgotamento da tentativa de excussão de bens imóveis, se caso for. II. Fls.702: os atos cumpriam à leiloeira oficial e, assim, a realização dos leilões restou prejudicada, tendo em vista as datas pretéritas designadas. Isso posto, modifica-se a segunda tentativa de alienação judicial dos direitos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o nº 80.626 perante o CRI local (fls. 720/72), deferida à fls. 692/694, agora por valor não inferior a 70% da avaliação (R$ 130.000,00 em abril/2015 - fls. 339), salvo bem de incapaz, que terá preço mínimo de 80% do valor de avaliação, sempre atualizado, mesmo em segunda praça. Anote-se como pendência junto ao sistema. Para tanto, em substituição, nomeia-se Carlos Alberto Fernando Santos Frazão, enquanto Auxiliar da Justiça da confiança deste Juízo, fixando-lhe comissão de 5% do valor da arrematação, não incluída no preço/ lançe e cujo pagamento deverá ser suportado pelo exclusivamente arrematante. Intime-se o leiloeiro, via portal, para que designe data e hora para as tentativas de alienação, dentro de 5 dias, bem como para que comprove nestes autos, dentro de 30 dias, a devida intimação das partes e interessados, além da expedição de edital, publicado em sítio próprio, e cautelas de estilo, como de praxe, atentando-se, em todo procedimento de excussão, inclusive por meio eletrônico, o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC e nos arts. 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, especialmente. III. Com a designação de dia e hora, intimem-se a parte executada, além de cônjuge, credor hipotecário e proprietário registral. Desde já, junte a parte exequente matrícula atualizada da coisa e o necessário às intimações postais da alienação. Na omissão, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. IV. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de comunicação bastante para todos os fins,, bem como ordem judicial para que leiloeiro, senão seus prepostos, vistoriem e fotografem a coisa, se necessário. Int. |
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70072157-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 19:47 |
| 22/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 691: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) judicial Farah Catarina Vasconcelos de Santi. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o(a) leiloeiro(a) judicial através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 691: defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) judicial Farah Catarina Vasconcelos de Santi. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se o(a) leiloeiro(a) judicial através de e-mail, com brevidade, para as providências necessárias. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70126637-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2022 17:25 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) |
| 19/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 31/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 637/655: É incumbência da gestora publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se a gestoraacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 11/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 637/655: É incumbência da gestora publicar o edital nos termos da lei e, sobretudo da decisão judicial que deferiu o pedido de leilão judicial(art. 884 e seguintes do CPC),motivo peloqual prescindível asuahomologaçãopelojuízo. Intime-se a gestoraacumprir integralmente a decisão retro,providenciando as intimações das partes e eventuais terceiros, nos termos da lei processual civil(art. 889 do CPC). Após, aguarde-se eventual resultado do leilão judicial. Caso infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito,no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Caso frutífero, aguarde-se manifestação do arrematante e, após, tornem os autos conclusos para decisão. |
| 07/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 3474 |
| 24/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2022 Teor do ato: Fls. 633: Defiro o pedido de realização de novo leilão eletrônico. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a comunicação para que a leiloeira apresente nova minuta de edital. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP) |
| 23/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 633: Defiro o pedido de realização de novo leilão eletrônico. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, a comunicação para que a leiloeira apresente nova minuta de edital. |
| 22/03/2022 |
Proferido Despacho
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| 18/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80031 - Protocolo: FPGE21000088540 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do Auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do Auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
cls c/ |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 619/622: Aprovo a minuta apresentada. Ficam as partes intimadas das datas da alienação judicial que terá início em: 1ª praça 03/09/2019, às 15:00 horas, com encerramento dia 06/09/2019, às 15:00 horas, e não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça que se encerrará dia 26/09/2019, às 15:00 horas. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 07/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 619/622: Aprovo a minuta apresentada. Ficam as partes intimadas das datas da alienação judicial que terá início em: 1ª praça 03/09/2019, às 15:00 horas, com encerramento dia 06/09/2019, às 15:00 horas, e não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça que se encerrará dia 26/09/2019, às 15:00 horas. Int. |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 27/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/610: DEFIRO, nos termos do art. 879, II, do CPC e do Provimento CSM 1625/2009. Ficará a leiloeira Farah Catarina Vasconcelos de Santi, cadastrada nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, encarregada da alienação do bem constrito por via eletrônica. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Prossiga a leiloeira na forma do Provimento CSM 1625/2009, salientando-se que em segunda praça não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação, cabendo ao exequente notificar a leiloeira. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 27/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 609/610: DEFIRO, nos termos do art. 879, II, do CPC e do Provimento CSM 1625/2009. Ficará a leiloeira Farah Catarina Vasconcelos de Santi, cadastrada nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017, encarregada da alienação do bem constrito por via eletrônica. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 5% do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. Prossiga a leiloeira na forma do Provimento CSM 1625/2009, salientando-se que em segunda praça não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação, cabendo ao exequente notificar a leiloeira. Int. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80030 - Protocolo: FPGE19000174815 |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Fls. 598/603: Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo dos leilões eletrônicos. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos e arquivem-se. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 09/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 598/603: Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo dos leilões eletrônicos. Decorrido o prazo supra, certifique-se nos autos e arquivem-se. |
| 28/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: Página: |
| 27/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 577/595: Aprovo a minuta de fls. 578/581. Ficam as partes intimadas das datas da alienação judicial que terá início em: 1ª praça 12/02/2019, às 16:00 horas, com encerramento dia 15/02/2019, às 16:00 horas, e não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça que se encerrará dia 12/03/2019, às 16:00 horas. Intime-se o executado acerca das datas da alienação judicial, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 889, CPC. Afixe a serventia ema via do edital no átrio do Fórum para conhecimento de todos. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 27/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 577/595: Aprovo a minuta de fls. 578/581. Ficam as partes intimadas das datas da alienação judicial que terá início em: 1ª praça 12/02/2019, às 16:00 horas, com encerramento dia 15/02/2019, às 16:00 horas, e não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça que se encerrará dia 12/03/2019, às 16:00 horas. Intime-se o executado acerca das datas da alienação judicial, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 889, CPC. Afixe a serventia ema via do edital no átrio do Fórum para conhecimento de todos. Int. |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 556/573: Indefiro o edital de fls. 570/573. Providencie o gestor, no prazo legal, nova minuta subtraindo o texto: "Será devida a comissão na hipótese de acordo ou remissão, somente se o leilão for positivo.", por não haver previsão legal. Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 28/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 556/573: Indefiro o edital de fls. 570/573. Providencie o gestor, no prazo legal, nova minuta subtraindo o texto: "Será devida a comissão na hipótese de acordo ou remissão, somente se o leilão for positivo.", por não haver previsão legal. Int. |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 25/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 534/552: Indefiro a minuta de fls. 549/552. Providencie o gestor nova minuta, no prazo de cinco dias, observando-se que: 1) A comissão é de 4% (quatro por cento) conforme despacho de fls. 371. 2) Deverá ser excluído do parágrafo: DA COMISSÃO DO LEILOEIRO as palavras "deduzidas as despesas incorridas". Int. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 24/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 534/552: Indefiro a minuta de fls. 549/552. Providencie o gestor nova minuta, no prazo de cinco dias, observando-se que: 1) A comissão é de 4% (quatro por cento) conforme despacho de fls. 371. 2) Deverá ser excluído do parágrafo: DA COMISSÃO DO LEILOEIRO as palavras "deduzidas as despesas incorridas". Int. |
| 02/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 26/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2018 Teor do ato: Fls. 530/531: Defiro prazo improrrogável de cinco dias.Decorrido o prazo supra, certifique-se e aguarde-se por provocação de parte interessada no arquivo. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 26/04/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 530/531: Defiro prazo improrrogável de cinco dias.Decorrido o prazo supra, certifique-se e aguarde-se por provocação de parte interessada no arquivo. |
| 23/04/2018 |
Proferido Despacho
|
| 19/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80029 - Protocolo: FPGE17000672698 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2017 Teor do ato: Tendo em vista o decurso das datas dos leilões designados, digam o exequente e a empresa gestora sobre o resultado da hasta pública e, caso negativo, se há interesse em redesignação do ato. Advogados(s): Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 22/11/2017 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o decurso das datas dos leilões designados, digam o exequente e a empresa gestora sobre o resultado da hasta pública e, caso negativo, se há interesse em redesignação do ato. |
| 20/11/2017 |
Proferido Despacho
|
| 09/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80028 - Protocolo: FFPA17001679101 |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FVIP17000091839 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 502/503: APROVO a minuta apresentada.Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação.Ficam as partes intimadas das datas da alienação judicial que terá início em 1ª Praça dia 15/06/2017 às 15:00 hs, com encerramento dia 20/06/2017 às 15:00 hs, não havendo lance seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça que se encerrará dia 10/07/2017 às 15:00 hs.Intime-se o executado acerca das datas da alienação judicial, na pessoa de advogado, nos termos do art. 889, inciso I, do CPC.Afixe a serventia uma via do edital no átrio do Fórum para conhecimento de todos.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 05/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 502/503: APROVO a minuta apresentada.Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação.Ficam as partes intimadas das datas da alienação judicial que terá início em 1ª Praça dia 15/06/2017 às 15:00 hs, com encerramento dia 20/06/2017 às 15:00 hs, não havendo lance seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça que se encerrará dia 10/07/2017 às 15:00 hs.Intime-se o executado acerca das datas da alienação judicial, na pessoa de advogado, nos termos do art. 889, inciso I, do CPC.Afixe a serventia uma via do edital no átrio do Fórum para conhecimento de todos.Int. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 497/498: retifique o gestor a minuta apresentada, para excluir a parte final dos itens 3.3 e 3.4(débitos hipotecários e demais débitos), haja vista que somente deverá constar a menção dos referidos ônus no edital do leilão, na forma do art. 886, VI, do CPC, para conhecimento do interessado, sem observações unilateralmente incluídas pelo gestor.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 06/04/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 497/498: retifique o gestor a minuta apresentada, para excluir a parte final dos itens 3.3 e 3.4(débitos hipotecários e demais débitos), haja vista que somente deverá constar a menção dos referidos ônus no edital do leilão, na forma do art. 886, VI, do CPC, para conhecimento do interessado, sem observações unilateralmente incluídas pelo gestor.Int. |
| 05/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.492/493: Indefiro a minuta apresentada.Providencie o gestor nova minuta, no prazo de cinco dias, observando-se o débito tributário informado às fls.434/438.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 23/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.492/493: Indefiro a minuta apresentada.Providencie o gestor nova minuta, no prazo de cinco dias, observando-se o débito tributário informado às fls.434/438.Int. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2017 Teor do ato: Vistos.Fls.486: Ciência quanto à concordância do autor com o pedido de habilitação do crédito Tributário.Ficará a empresa Royal Leilõesl (http://www.royalleiloesonline.com.br), cadastrada nos termos do Provimento CSM 1625/2009, encarregada da alienação do bem constrito por via eletrônica, nos termos do despacho de fls. 371.Fls. 487/488: Indefiro a minuta apresentada.Providencie o gestor nova minuta, no prazo de cinco dias, observando-se que não deverá constar mais do que dois leilões.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 21/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls.486: Ciência quanto à concordância do autor com o pedido de habilitação do crédito Tributário.Ficará a empresa Royal Leilõesl (http://www.royalleiloesonline.com.br), cadastrada nos termos do Provimento CSM 1625/2009, encarregada da alienação do bem constrito por via eletrônica, nos termos do despacho de fls. 371.Fls. 487/488: Indefiro a minuta apresentada.Providencie o gestor nova minuta, no prazo de cinco dias, observando-se que não deverá constar mais do que dois leilões.Int. |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FPGE17000068826 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 474/482: Nada a deliberar.Aguarde-se a manifestação do exequente nos termos do despacho de fls.471.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 26/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 474/482: Nada a deliberar.Aguarde-se a manifestação do exequente nos termos do despacho de fls.471.Int. |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 469/470: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal, informando se tem interesse na realização de novas praças.Em caso positivo, intime-se o gestor do leilão a apresentar datas para realização das mesmas.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 17/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 469/470: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal, informando se tem interesse na realização de novas praças.Em caso positivo, intime-se o gestor do leilão a apresentar datas para realização das mesmas.Int. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Vistos.Ante os leilões negativos (fls. 462/465), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supra "in abis", certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 06/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante os leilões negativos (fls. 462/465), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo supra "in abis", certifique-se, aguardando-se por oportuna manifestação no arquivo.Int. |
| 05/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ16013064023 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ16012557611 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ16012367448 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ16012139715 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ16012138809 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ16012108004 |
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ16012060400 |
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 434/438, no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 434/438, no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico.Int. |
| 25/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FPGE16000445259 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 421/425: Aprovo a minuta apresentada. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação.Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 421/425: Aprovo a minuta apresentada. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação.Int. |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ16011244670 |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FPGE16000309622 |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FPGE16000298720 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2016 Teor do ato: Digam as partes sobre a manifestação da Fazenda Pública Municipal (fls. 398/403), no prazo de cinco (5) dias. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 17/03/2016 |
Proferido Despacho
Digam as partes sobre a manifestação da Fazenda Pública Municipal (fls. 398/403), no prazo de cinco (5) dias. |
| 15/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FPGE16000118948 |
| 04/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/387: Aprovo a minuta apresentada. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 377/387: Aprovo a minuta apresentada. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação. Int. |
| 01/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FPEN16000002840 |
| 17/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2015 Data da Disponibilização: 17/12/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2015 Teor do ato: Fls. 370: DEFIRO, nos termos do art. 689-A, do CPC e do Provimento CSM 1625/2009. Ficará a empresa Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br), cadastrada nos termos do Provimento CSM 1625/09, encarregada da alienação do bem constrito por via eletrônica. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 4% do valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço. Oficie-se para que prossiga o gestor na forma do Provimento CSM 1625/09, salientando que em segunda praça não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 15/12/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 370: DEFIRO, nos termos do art. 689-A, do CPC e do Provimento CSM 1625/2009. Ficará a empresa Zukerman Leilões (www.zukerman.com.br), cadastrada nos termos do Provimento CSM 1625/09, encarregada da alienação do bem constrito por via eletrônica. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a 4% do valor da arrematação, não se incluindo o valor do lanço. Oficie-se para que prossiga o gestor na forma do Provimento CSM 1625/09, salientando que em segunda praça não serão aceitos lanços inferiores a 60% do valor atualizado da avaliação. |
| 07/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FPGE15000976758 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: 1.Defiro o pedido de levantamento dos honorários provisórios. Expeça-se o mandado respectivo. 2.Arbitro os honorários definitivos em R$ 1.300,00. Depósito complementar da diferença no prazo de cinco dias. Depósito em cinco dias. 3.Fls. 343/366: Digam as partes, no prazo de cinco dias, sobre o laudo pericial. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho
1.Defiro o pedido de levantamento dos honorários provisórios. Expeça-se o mandado respectivo. 2.Arbitro os honorários definitivos em R$ 1.300,00. Depósito complementar da diferença no prazo de cinco dias. Depósito em cinco dias. 3.Fls. 343/366: Digam as partes, no prazo de cinco dias, sobre o laudo pericial. |
| 20/07/2015 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FPGE15000377040 - Complemento: fls. 343/366 (avaliação) |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FPGE15000377032 - Complemento: fls. 341 |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FPGE15000377025 - Complemento: fls. 340/342 |
| 14/04/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
|
| 14/04/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
DR. VALTER ISHIDA Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FRPS14000306754 |
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.320/322: Prejudicado Fls. 323/328: Anote-se. Fls.329: Providencie o autor o complemento dos honorários periciais no valor de R$ 600,00 em cinco dias, no silêncio remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP) |
| 15/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.320/322: Prejudicado Fls. 323/328: Anote-se. Fls.329: Providencie o autor o complemento dos honorários periciais no valor de R$ 600,00 em cinco dias, no silêncio remetam-se os autos ao arquivo. Int. |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FPGE14000496990 |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FPGE14000484408 |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FPGE14000391780 |
| 29/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
|
| 29/04/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
valter ishida Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 15/05/2014 |
| 02/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2014 Teor do ato: Ficam as partes intimadas do r. Despacho proferido às fls. 315 destes autos: "J. Defiro. Atualizo os provisórios para R$ 800,00, cabendo ao exeqüente providenciar o depósito da diferença. Após, prossiga-se com a avaliação." Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 187329/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 24/03/2014 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas do r. Despacho proferido às fls. 315 destes autos: "J. Defiro. Atualizo os provisórios para R$ 800,00, cabendo ao exeqüente providenciar o depósito da diferença. Após, prossiga-se com a avaliação." |
| 24/03/2014 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPGE13000756146 |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2013 Data da Disponibilização: 19/12/2013 Data da Publicação: 07/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 16/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2013 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 477.2013/015618-9. Em princípio, compareci no 2º ofício cível, a fim de verificar nos autos qual o imóvel seria objeto de vistoria, uma vez que não veio consignado no mandado o nº do apartamento a ser vistoriado. No entanto, fui informado por aquela serventia que não seria possível verificar o nº do apartamento, já que os autos não estavam em cartório, mas em poder do perito, sr. Valter Ishida. Posteriormente o perito efetuou contato por email com este oficial e agendamos a diligência para o dia 19/11, às 16h e 30min no local. No entanto, na manhã do dia 19/11 o sr. Valter mandou recado pela serventia da SADM, desmarcando a diligência. Assim, fiquei aguardando o sr. Valter contactar-me novamente para reagendar, mas até o momento não o fez e como o prazo expirou, devolvo o mandado, para os fins a que se destina. Praia Grande, 03 de dezembro de 2013. Advogados(s): Marco Antonio Esteves (OAB 151046/SP), Carla Passos Melhado Cochi (OAB 187329/SP), Celso Marcon (OAB 260289/SP) |
| 03/12/2013 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 477.2013/015618-9. Em princípio, compareci no 2º ofício cível, a fim de verificar nos autos qual o imóvel seria objeto de vistoria, uma vez que não veio consignado no mandado o nº do apartamento a ser vistoriado. No entanto, fui informado por aquela serventia que não seria possível verificar o nº do apartamento, já que os autos não estavam em cartório, mas em poder do perito, sr. Valter Ishida. Posteriormente o perito efetuou contato por email com este oficial e agendamos a diligência para o dia 19/11, às 16h e 30min no local. No entanto, na manhã do dia 19/11 o sr. Valter mandou recado pela serventia da SADM, desmarcando a diligência. Assim, fiquei aguardando o sr. Valter contactar-me novamente para reagendar, mas até o momento não o fez e como o prazo expirou, devolvo o mandado, para os fins a que se destina. Praia Grande, 03 de dezembro de 2013. |
| 20/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
EM 19/11/2013 |
| 19/11/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
dr. valter ishida Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/10/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando devolução de mandado Vencimento: 29/11/2013 |
| 29/10/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2013/015618-9 Situação: Não cumprido em 06/12/2013 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 24/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2013 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FPGE13000619813 |
| 24/10/2013 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FPGE13000551910 |
| 24/10/2013 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FPGE13000501067 |
| 24/10/2013 |
Petição Intermediária Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPGE13000402165 |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
VALTER ISHIDA EM 17/09/2013 |
| 19/09/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
valter ishida Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 03/10/2013 |
| 02/09/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando retirada dos autos pelo perito Vencimento: 03/10/2013 |
| 14/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 07/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0025333-66.2009.8.26.0477 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283 - Vistos, Defiro o pedido de vista ao credor hipotecário. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários provisórios. Int. |
| 07/01/2013 |
Despacho Proferido
Vistos, Defiro o pedido de vista ao credor hipotecário. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários provisórios. Int. |
| 27/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8600649 |
| 21/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8600649 - Advogado: BERTA DOS SANTOS ALVES-80.257 OAB: 151046/SP Local Origem: 1612-2ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 21/09/2012 Data de Recebimento: 27/09/2012 Previsão de Retorno: 27/09/2012 Vol.: Todos |
| 24/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 20/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 269 - VISTOS. Fls. 252 e 260: anotem-se para futuras intimações. Ciência às partes quanto ao desarquivamento dos autos. Defiro vista ao patrono do exeqüente do 1º ao 5º dia a contar da publicação deste despacho. Após, os autos deverão permanecer em cartório para consulta do credor hipotecário, conforme requerido em fls. 265. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de quinze dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo geral. Int. |
| 16/08/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 252 e 260: anotem-se para futuras intimações. Ciência às partes quanto ao desarquivamento dos autos. Defiro vista ao patrono do exeqüente do 1º ao 5º dia a contar da publicação deste despacho. Após, os autos deverão permanecer em cartório para consulta do credor hipotecário, conforme requerido em fls. 265. Aguarde-se eventual manifestação pelo prazo de quinze dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo geral. Int. |
| 22/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 31/08/2009 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação |
| 31/08/2009 |
Despacho Proferido
?Ciência às partes do desarquivamento dos autos? |
| 31/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
?Ciência às partes do desarquivamento dos autos? |
| 01/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de despacho |
| 06/04/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/05/2002 |
Processo Incidental
Processo Incidental 477.01.2001.007887-3/000001-000 Instaurado em 06/05/2002 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2013 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2013 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2013 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2014 |
Petições Diversas |
| 29/04/2014 |
Petições Diversas |
| 30/04/2014 |
Petições Diversas |
| 09/09/2014 |
Petições Diversas |
| 14/04/2015 |
Petição Intermediária fls. 340/342 |
| 14/04/2015 |
Petição Intermediária fls. 341 |
| 14/04/2015 |
Laudo Pericial fls. 343/366 (avaliação) |
| 11/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2016 |
Petições Diversas |
| 12/02/2016 |
Petições Diversas |
| 06/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2016 |
Petições Diversas |
| 24/05/2016 |
Petições Diversas |
| 25/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2019 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 27/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/02/2025 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 05/03/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/08/2009 | Cumprimento de sentença (0025333-66.2009.8.26.0477) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0025333-66.2009.8.26.0477 | Cumprimento de sentença | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2025 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 15/05/2013 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
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