| Reqte | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Reqdo |
Sorveteria Tanto Gosto Ltda
Advogada: Maria Alice Ayres Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. Nada obstante decisões anteriores em sentido diverso, este juízo passou a adotar o entendimento preconizado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para as situações que envolvem renúncia de mandatos. Com efeito, é pacífico o entendimento no sentido de que a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, prescinde de intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual, sendo dela o ônus de constituir novo advogado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). No caso dos autos, o patrono constituído comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, de modo que se operam todos os efeitos legais. Desse modo, desnecessária a intimação pessoal do mandante para constituir novo patrono. Por outro lado, nos termos do art. 112, § 1.º, do CPC, deve o advogado renunciante representar a parte pelos 10 (dez) dias seguintes, contados esses da intimação da presente decisão. Providencie a z. Serventia o necessário no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Maria Alice Ayres Lopes (OAB 175648/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada obstante decisões anteriores em sentido diverso, este juízo passou a adotar o entendimento preconizado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para as situações que envolvem renúncia de mandatos. Com efeito, é pacífico o entendimento no sentido de que a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, prescinde de intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual, sendo dela o ônus de constituir novo advogado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). No caso dos autos, o patrono constituído comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, de modo que se operam todos os efeitos legais. Desse modo, desnecessária a intimação pessoal do mandante para constituir novo patrono. Por outro lado, nos termos do art. 112, § 1.º, do CPC, deve o advogado renunciante representar a parte pelos 10 (dez) dias seguintes, contados esses da intimação da presente decisão. Providencie a z. Serventia o necessário no sistema informatizado. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WN10.25.40000857-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/11/2025 09:54 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2026 Teor do ato: Vistos. Nada obstante decisões anteriores em sentido diverso, este juízo passou a adotar o entendimento preconizado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para as situações que envolvem renúncia de mandatos. Com efeito, é pacífico o entendimento no sentido de que a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, prescinde de intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual, sendo dela o ônus de constituir novo advogado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). No caso dos autos, o patrono constituído comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, de modo que se operam todos os efeitos legais. Desse modo, desnecessária a intimação pessoal do mandante para constituir novo patrono. Por outro lado, nos termos do art. 112, § 1.º, do CPC, deve o advogado renunciante representar a parte pelos 10 (dez) dias seguintes, contados esses da intimação da presente decisão. Providencie a z. Serventia o necessário no sistema informatizado. Intime-se. Advogados(s): Maria Alice Ayres Lopes (OAB 175648/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nada obstante decisões anteriores em sentido diverso, este juízo passou a adotar o entendimento preconizado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para as situações que envolvem renúncia de mandatos. Com efeito, é pacífico o entendimento no sentido de que a renúncia ao mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, prescinde de intimação pessoal da parte para regularizar a sua representação processual, sendo dela o ônus de constituir novo advogado. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA DE MANDATO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CIÊNCIA DA RENÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE. PROVIDÊNCIA NÃO REGULARIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso de renúncia de mandato, se a parte, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A renúncia de mandato, devidamente comunicada pelo patrono ao seu constituinte conforme preconizado pelo art. 112 do Código de Processo Civil, prescinde de determinação judicial para a intimação da parte com o propósito de regularizar a representação processual nos autos, incumbindo à parte o ônus de constituir novo advogado. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). No caso dos autos, o patrono constituído comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, de modo que se operam todos os efeitos legais. Desse modo, desnecessária a intimação pessoal do mandante para constituir novo patrono. Por outro lado, nos termos do art. 112, § 1.º, do CPC, deve o advogado renunciante representar a parte pelos 10 (dez) dias seguintes, contados esses da intimação da presente decisão. Providencie a z. Serventia o necessário no sistema informatizado. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WN10.25.40000857-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 26/11/2025 09:54 |
| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70123120-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 12:19 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Maria Alice Ayres Lopes (OAB 175648/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 22/05/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 24/01/2025 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 30/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Dr. Bruno Nascimento Amorim Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 20/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Dr. Bruno Nascimento Amorim Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 05/11/2018 |
| 21/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Apensamento a estes Autos - Execução Fiscal Eletrônica |
| 17/07/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0009692-62.2014.8.26.0477 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça |
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 28/05/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Maria Alice Ayres Lopes Vencimento: 02/06/2014 |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 2545 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2014 Teor do ato: Os autos encontram-se em cartório para vista, pelo prazo legal. Advogados(s): Maria Alice Ayres Lopes (OAB 175648/SP) |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: 1653 Página: 2742/2747 |
| 08/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Os autos encontram-se em cartório para vista, pelo prazo legal. Advogados(s): Mariney de Barros Guiguer (OAB 152489/SP), Estevão Figueiredo Cheida Mota (OAB 189227/SP), Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 264552/SP) |
| 16/04/2014 |
Ato ordinatório
Os autos encontram-se em cartório para vista, pelo prazo legal. |
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Complemento: prot. 00024363-1 do dia 28/02/14 com prot. integrado de STS- 00058612-8 do dia 21/02/14 |
| 29/10/2013 |
Serventuário
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| 29/10/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPGE13000151706 - Complemento: prot. 000 do dia 28/06/2013 Tem Agravo para juntar no S.M. 07/2013 |
| 29/10/2013 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Complemento: Tem Agravo de Instrumento p/ juntar no S.M. 06/2013 prot. 00004455-8 do dia 12/06/13 |
| 05/06/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria da Fazenda Nacional
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| 05/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Regularizar cota apócrifa |
| 14/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9521131 - Destino: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - DR. BRUNO NASCIMENTO AMORIM - OAB/SP 226.653 Local Origem: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 30/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - DR. BRUNO NASCIMENTO AMORIM - OAB/SP 226.653 |
| 26/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 26/04/2013 |
Juntada de Documentos
Juntada de Email do TJ e Documentos |
| 16/04/2013 |
Juntada de Ofício
Juntada de (2) dois Ofícios do Departamento Estadual de Trânsito Protocolado em 26/04/2012 e 30/07/2012 e, (2) email UTU 5 e UTU 2, datados de 26 de março de 2013 e 01 de abril de 2013, respectivamente. |
| 25/03/2013 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado de penhora e docs |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0025915-66.2009.8.26.0477 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0025915-66.2009.8.26.0477 - Classe: Agravo de Instrumento - Assunto principal: |
| 23/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada de formulario de carga rápida e pesquisa junto a OAB/SP |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Defiro. P.G., 22/08/12. |
| 23/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do advogado |
| 13/03/2012 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 24/08/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 18/08/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 09/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5847933 |
| 09/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/02/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5847933 - Advogado: MARCELO TOMAZ DE AQUINO OAB: 264552/SP Local Origem: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 24/02/2011 Data de Recebimento: 09/03/2011 Previsão de Retorno: 09/03/2011 Vol.: Todos |
| 24/02/2011 |
Despacho Proferido
J. Defiro o prazo de cinco dias para a juntada da taxa de mandado. |
| 24/02/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 17/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 06/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada das petições nº 0112241-51 (P.5125/08), 0112237-30 (P.5128/05), 0112239-71 (P.5126/08) de 23/06/09. |
| 23/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º prot. 102542-20 |
| 18/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 241 - Fls.196/197: Indefiro face a decisão de fls. 239. Prossiga-se com a penhora |
| 04/06/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência da lauda para publicação |
| 02/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls.196/197: Indefiro face a decisão de fls. 239. Prossiga-se com a penhora |
| 01/06/2009 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 01/06/2009 |
| 01/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/06/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do executado e agravo de instrumento |
| 01/06/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 01/06/2009 - . |
| 18/03/2009 |
Incidente Recursal
Incidente Recursal 477.01.2007.009607-5/000001-000 Instaurado em 18/03/2009 |
| 22/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2781919 |
| 27/11/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2781919 - Destino: FILIPE CALURA - OAB 248128 Local Origem: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 27/11/2008 Data de Recebimento: 15/01/2009 Previsão de Retorno: 15/01/2009 Vol.: Todos Obs: FILIPE CALURA - OAB 248128 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 24/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 24/11/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício do Tribunal Regional Federal |
| 11/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação da lauda para publicação |
| 05/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (proc. 5126/08- emb. a execução) |
| 05/11/2008 |
Processo Apensado
Processo 477.01.2008.008516-2/000000-000 apensado em 05/11/2008 |
| 04/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição prot. N.º 0198853-6 |
| 04/11/2008 |
Processo Apensado
Processo 477.01.2008.008588-3/000000-000 apensado em 04/11/2008 |
| 15/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2577885 |
| 15/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/09/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2577885 - Advogado: JOSÉ COSMO DE ALMEIDA JÚNIOR OAB: 189265/SP Local Origem: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 30/09/2008 Data de Recebimento: 15/10/2008 Previsão de Retorno: 15/10/2008 Vol.: Todos |
| 29/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/09/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - Proc. 410/07. ? Pedido retro: defiro. ? Concedo o prazo de 10 dias para manifestação do executado. ? Int. ? P.G., d.s. |
| 19/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada de ofício nº 1288/08 do Trib.Reg.Federal da 3ª Região e documento em 19/09/08. |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
Proc. 410/07. ? Pedido retro: defiro. ? Concedo o prazo de 10 dias para manifestação do executado. ? Int. ? P.G., d.s. |
| 03/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/09/08 |
| 01/09/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição N.º 0145093-71 de 07/08/08 em 01/09/08. |
| 22/08/2008 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado da sentença proferida nos Embargos nº 5125/08 (apenso) |
| 21/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (Executado) |
| 28/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - Não obstante o efeito suspensivo atribuído ao recurso, esclareça os executados se pretendem oferecer o valor bloqueado como garantia parcial do juízo (art. 16, § 1º da lei 6.830/80), face aos embargos opostos. Em caso positivo, indiquem mais bens para complementar a penhora, já que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o juízo. Em caso negativo, os embargos serão rejeitados liminarmente. Prazo 5 dias. Int. P.G., d.s. |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Não obstante o efeito suspensivo atribuído ao recurso, esclareça os executados se pretendem oferecer o valor bloqueado como garantia parcial do juízo (art. 16, § 1º da lei 6.830/80), face aos embargos opostos. Em caso positivo, indiquem mais bens para complementar a penhora, já que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o juízo. Em caso negativo, os embargos serão rejeitados liminarmente. Prazo 5 dias. Int. P.G., d.s. |
| 15/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 15/07/2008 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. (intimação Exequente) |
| 14/07/2008 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008514-88.2008.8.26.0477 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 14/07/2008 |
Processo Apensado
Processo 477.01.2008.008514-7/000000-000 apensado em 14/07/2008 |
| 11/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 11/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à CONCLUSÃO |
| 11/07/2008 |
Juntada de Ofício
Juntada dos Ofícios < N.ºs 1287/08 e 1289/08 do TRF - 3ª Região SP |
| 11/07/2008 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição <N.ºs protocolos 67076-00, 67071-10 e 67075-90 e Documentos |
| 28/05/2008 |
Retorno do Setor
Recebido do advogado |
| 21/05/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos (Carga para Advogado do executado) |
| 19/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para agravo / em embargos |
| 15/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para embargos |
| 08/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2049101 |
| 08/05/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 23/04/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2049101 - Advogado: JORGE MORAES DOS SANTOS OAB: 133646/SP Local Origem: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 23/04/2008 Data de Recebimento: 08/05/2008 Previsão de Retorno: 08/05/2008 Vol.: Todos |
| 15/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/04/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 3145/2008 Livro: 680 Folha(s): de 61 até 62 Data Registro: 14/04/2008 14:05:30 |
| 03/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1982994 |
| 03/04/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 3145/2008 registrada em 14/04/2008 no livro nº 680 às Fls. 61/62: Assim, não acolho a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução. Nesta data solicitei o bloqueio de ativos da executada junto ao Banco Central. P.R.I.C. |
| 03/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 03/04/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1982994 - Destino: DR ENOQUE CARTAXO DE SOUZA Local Origem: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 03/04/2008 Data de Recebimento: 03/04/2008 Previsão de Retorno: 03/04/2008 Vol.: Todos |
| 02/04/2008 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 21/09/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre carta de intimação expedida. |
| 16/07/2007 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 21/06/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1273041 |
| 21/06/2007 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 1273041 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 21/06/2007 Data de Recebimento: 21/06/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1 |
| 19/06/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2013 |
Petição Intermediária Tem Agravo de Instrumento p/ juntar no S.M. 06/2013 prot. 00004455-8 do dia 12/06/13 |
| 28/06/2013 |
Petição Intermediária prot. 000 do dia 28/06/2013 Tem Agravo para juntar no S.M. 07/2013 |
| 28/02/2014 |
Petição Intermediária prot. 00024363-1 do dia 28/02/14 com prot. integrado de STS- 00058612-8 do dia 21/02/14 |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/06/2009 | Agravo de Instrumento (0025915-66.2009.8.26.0477) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009692-62.2014.8.26.0477 | Embargos de Terceiro Cível | 17/07/2014 | Por determinação Judicial. |
| 0008516-58.2008.8.26.0477 | Embargos à Execução Fiscal | 05/11/2008 | |
| 0008588-45.2008.8.26.0477 | Embargos à Execução Fiscal | 04/11/2008 | |
| 0008514-88.2008.8.26.0477 | Embargos à Execução | 14/07/2008 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 15/05/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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