| Reqte |
Jose Roberto de Freitas
Advogado: José Cosmo de Almeida Júnior Advogado: Edson Jurandyr de Azevedo |
| Embargda | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2026 Teor do ato: Processo: 0008588-45.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Jose Roberto de Freitas Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte passiva: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 02/06/2008 - Processo distribuído por dependência à Vara da Fazenda Pública - página 03/06/2008 - Remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública - página 13/06/2008 - Recebimento dos autos pela Vara da Fazenda Pública - página 14/07/2008 - Conclusos para despacho - página 18/07/2008 - Processo aguardando digitação - página 04/11/2008 - Apensamento ao processo nº 0009607-23.2007.8.26.0477 - página 30/04/2013 - Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional - página 14/05/2013 - Mudança de classe processual - página 10/07/2014 - Devolução dos autos pelo advogado e retorno ao cartório - página 29/10/2018 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 20/05/2024 - Evolução de classe processual - página 22/05/2025 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 13/06/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização e abertura de prazo para apontamento de erro na digitalização - página 18/06/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 12/05/2026 - Decisão - determinação de substituição do polo passivo, com exclusão do INSS e inclusão da União Federal (Fazenda Nacional) - página Relatório Judicial Trata-se de ação de Embargos à Execução Fiscal distribuída em 02/06/2008 por dependência aos autos da execução fiscal principal nº 0009607-23.2007.8.26.0477. Após a distribuição, o processo permaneceu em tramitação física, com remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional em 2013, devolução ao cartório em 2014 e retorno dos autos da Procuradoria Federal em 2018. Em 2025 houve a conversão dos autos físicos em eletrônicos, seguida de intimação das partes para conferência das peças digitalizadas. No mesmo período foi apresentada petição pela parte embargante e o feito foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais. O andamento mais relevante ocorreu em 12/05/2026, quando foi proferida decisão determinando a substituição do polo passivo da demanda, excluindo o INSS e incluindo a União Federal (Fazenda Nacional), com determinação de atualização cadastral e restituição de eventual prazo processual à parte em razão da alteração. Na data do extrato, o processo permanece em andamento, sem julgamento de mérito dos embargos, aguardando o prosseguimento após a regularização do polo passivo e manifestação da nova parte ré. Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo: 0008588-45.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Jose Roberto de Freitas Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte passiva: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 02/06/2008 - Processo distribuído por dependência à Vara da Fazenda Pública - página 03/06/2008 - Remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública - página 13/06/2008 - Recebimento dos autos pela Vara da Fazenda Pública - página 14/07/2008 - Conclusos para despacho - página 18/07/2008 - Processo aguardando digitação - página 04/11/2008 - Apensamento ao processo nº 0009607-23.2007.8.26.0477 - página 30/04/2013 - Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional - página 14/05/2013 - Mudança de classe processual - página 10/07/2014 - Devolução dos autos pelo advogado e retorno ao cartório - página 29/10/2018 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 20/05/2024 - Evolução de classe processual - página 22/05/2025 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 13/06/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização e abertura de prazo para apontamento de erro na digitalização - página 18/06/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 12/05/2026 - Decisão - determinação de substituição do polo passivo, com exclusão do INSS e inclusão da União Federal (Fazenda Nacional) - página Relatório Judicial Trata-se de ação de Embargos à Execução Fiscal distribuída em 02/06/2008 por dependência aos autos da execução fiscal principal nº 0009607-23.2007.8.26.0477. Após a distribuição, o processo permaneceu em tramitação física, com remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional em 2013, devolução ao cartório em 2014 e retorno dos autos da Procuradoria Federal em 2018. Em 2025 houve a conversão dos autos físicos em eletrônicos, seguida de intimação das partes para conferência das peças digitalizadas. No mesmo período foi apresentada petição pela parte embargante e o feito foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais. O andamento mais relevante ocorreu em 12/05/2026, quando foi proferida decisão determinando a substituição do polo passivo da demanda, excluindo o INSS e incluindo a União Federal (Fazenda Nacional), com determinação de atualização cadastral e restituição de eventual prazo processual à parte em razão da alteração. Na data do extrato, o processo permanece em andamento, sem julgamento de mérito dos embargos, aguardando o prosseguimento após a regularização do polo passivo e manifestação da nova parte ré. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo passivo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo. Intime-se. Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP) |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2026 Teor do ato: Processo: 0008588-45.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Jose Roberto de Freitas Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte passiva: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 02/06/2008 - Processo distribuído por dependência à Vara da Fazenda Pública - página 03/06/2008 - Remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública - página 13/06/2008 - Recebimento dos autos pela Vara da Fazenda Pública - página 14/07/2008 - Conclusos para despacho - página 18/07/2008 - Processo aguardando digitação - página 04/11/2008 - Apensamento ao processo nº 0009607-23.2007.8.26.0477 - página 30/04/2013 - Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional - página 14/05/2013 - Mudança de classe processual - página 10/07/2014 - Devolução dos autos pelo advogado e retorno ao cartório - página 29/10/2018 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 20/05/2024 - Evolução de classe processual - página 22/05/2025 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 13/06/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização e abertura de prazo para apontamento de erro na digitalização - página 18/06/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 12/05/2026 - Decisão - determinação de substituição do polo passivo, com exclusão do INSS e inclusão da União Federal (Fazenda Nacional) - página Relatório Judicial Trata-se de ação de Embargos à Execução Fiscal distribuída em 02/06/2008 por dependência aos autos da execução fiscal principal nº 0009607-23.2007.8.26.0477. Após a distribuição, o processo permaneceu em tramitação física, com remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional em 2013, devolução ao cartório em 2014 e retorno dos autos da Procuradoria Federal em 2018. Em 2025 houve a conversão dos autos físicos em eletrônicos, seguida de intimação das partes para conferência das peças digitalizadas. No mesmo período foi apresentada petição pela parte embargante e o feito foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais. O andamento mais relevante ocorreu em 12/05/2026, quando foi proferida decisão determinando a substituição do polo passivo da demanda, excluindo o INSS e incluindo a União Federal (Fazenda Nacional), com determinação de atualização cadastral e restituição de eventual prazo processual à parte em razão da alteração. Na data do extrato, o processo permanece em andamento, sem julgamento de mérito dos embargos, aguardando o prosseguimento após a regularização do polo passivo e manifestação da nova parte ré. Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP) |
| 17/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Processo: 0008588-45.2008.8.26.0477 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal Valor da causa: R$ 1.813,26 Parte ativa: Jose Roberto de Freitas Advogado(s) da parte ativa: José Cosmo de Almeida Júnior e outro Parte passiva: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 02/06/2008 - Processo distribuído por dependência à Vara da Fazenda Pública - página 03/06/2008 - Remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública - página 13/06/2008 - Recebimento dos autos pela Vara da Fazenda Pública - página 14/07/2008 - Conclusos para despacho - página 18/07/2008 - Processo aguardando digitação - página 04/11/2008 - Apensamento ao processo nº 0009607-23.2007.8.26.0477 - página 30/04/2013 - Remessa dos autos à Procuradoria da Fazenda Nacional - página 14/05/2013 - Mudança de classe processual - página 10/07/2014 - Devolução dos autos pelo advogado e retorno ao cartório - página 29/10/2018 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 20/05/2024 - Evolução de classe processual - página 22/05/2025 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 13/06/2025 - Ato ordinatório - ciência da digitalização e abertura de prazo para apontamento de erro na digitalização - página 18/06/2025 - Petição juntada - página 12/08/2025 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 12/05/2026 - Decisão - determinação de substituição do polo passivo, com exclusão do INSS e inclusão da União Federal (Fazenda Nacional) - página Relatório Judicial Trata-se de ação de Embargos à Execução Fiscal distribuída em 02/06/2008 por dependência aos autos da execução fiscal principal nº 0009607-23.2007.8.26.0477. Após a distribuição, o processo permaneceu em tramitação física, com remessa à Procuradoria da Fazenda Nacional em 2013, devolução ao cartório em 2014 e retorno dos autos da Procuradoria Federal em 2018. Em 2025 houve a conversão dos autos físicos em eletrônicos, seguida de intimação das partes para conferência das peças digitalizadas. No mesmo período foi apresentada petição pela parte embargante e o feito foi redistribuído ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais. O andamento mais relevante ocorreu em 12/05/2026, quando foi proferida decisão determinando a substituição do polo passivo da demanda, excluindo o INSS e incluindo a União Federal (Fazenda Nacional), com determinação de atualização cadastral e restituição de eventual prazo processual à parte em razão da alteração. Na data do extrato, o processo permanece em andamento, sem julgamento de mérito dos embargos, aguardando o prosseguimento após a regularização do polo passivo e manifestação da nova parte ré. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo passivo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo. Intime-se. Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do exposto pelo peticionante, determino a substituição do polo passivo da presente ação, para figurar no lugar do INSS a União Federal (Fazenda Nacional - CNPJ 00.394.460/0216-53). Anote-se. Restitua-se eventual prazo à parte, em virtude da alteração no cadastro do processo. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 12/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 24/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70123158-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 12:57 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): José Cosmo de Almeida Júnior (OAB 189265/SP), Edson Jurandyr de Azevedo (OAB 41421/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 22/05/2025 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/05/2024 |
Evoluída a Classe
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| 29/10/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 10/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 14/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/04/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9521131 - Destino: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - DR. BRUNO NASCIMENTO AMORIM - OAB/SP 226.653 Local Origem: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 30/04/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos Obs: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL - DR. BRUNO NASCIMENTO AMORIM - OAB/SP 226.653 |
| 04/11/2008 |
Apensamento
Apensado ao Processo 477.01.2007.009607-3/000000-000 em 04/11/2008 |
| 18/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 14/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/07/2008 |
| 13/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2176271 |
| 03/06/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2176271 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1617-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 03/06/2008 Data de Recebimento: 13/06/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/06/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2024 | Evolução | Embargos à Execução Fiscal | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Embargos à Execução | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Embargos à Execução | Cível | - |
| 15/05/2013 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |