| Reqte |
Condominio Edificio Residencial Rosa Zambrana e Rina Mancini
Advogado: Fábio Ferreira Collaço Reprtate: Ana Emilia Margoni |
| Reqdo | Maria Nilza de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 2494 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo do desarquivamento dos autos, ficando deferida a vista pelo prazo de 10 dias. Decorridos 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 05/07/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo do desarquivamento dos autos, ficando deferida a vista pelo prazo de 10 dias. Decorridos 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo. |
| 04/07/2018 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FPGE18000235920 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 2494 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2018 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo do desarquivamento dos autos, ficando deferida a vista pelo prazo de 10 dias. Decorridos 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP) |
| 05/07/2018 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: Cientificá-lo do desarquivamento dos autos, ficando deferida a vista pelo prazo de 10 dias. Decorridos 30 dias sem manifestação, retornarão ao arquivo. |
| 04/07/2018 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FPGE18000235920 |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FPGE16000051474 |
| 04/07/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80012 - Complemento: MANDADO DE LEVANTAMENTO 440/14 - CANCELADO(em nome do juiz e diretor anterior) |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FSTS15003127646 |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FPGE15000985159 |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FPGE15000531797 - Complemento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUNT. URG - M |
| 04/07/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80008 - Complemento: 00009778-30/01-MAND. LEVANTAM |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80007 - Protocolo: FPGE14000841568 |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: FSTS14001930799 |
| 04/07/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80005 - Complemento: 00064547-04/06 - OF. BB |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80004 - Protocolo: FPGE14000297942 - Complemento: 00061699-24/02-FSTS |
| 04/07/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Procedimento Comum - Número: 80003 - Complemento: 00001241-08/01-OF. BB |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80002 - Protocolo: FPGE14000004080 |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80001 - Protocolo: FPGE13000876284 |
| 04/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FPGE13000072970 |
| 04/07/2018 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
MAÇO 4566/16 |
| 20/10/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0009299-69.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença |
| 07/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2016 Data da Disponibilização: 07/06/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2130 Página: 2982 |
| 06/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo, consignando que a partir da intimação do presente começará a fluir o prazo para prescrição intercorrente.Int. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Eduardo Kliman (OAB 170539/SP), Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP) |
| 06/06/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo, consignando que a partir da intimação do presente começará a fluir o prazo para prescrição intercorrente.Int. |
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 2576 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue.Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.Int. Advogados(s): Fábio Ferreira Collaço (OAB 167730/SP), Eduardo Kliman (OAB 170539/SP), Graziele de Pontes Kliman (OAB 234013/SP) |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue.Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.Int. |
| 12/06/2015 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração a fim de alterar a sentença lançada a fls. 274, que passa a ter a seguinte redação: "Face à concordância do credor, JULGO EXTINTA a execução movida pelo patrono de Gávea em face do condomínio autor, com fulcro no artigo 794 inciso I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, prossiga-se nos autos a execução movida pelo Condomínio autor em face de Maria Nilza de Souza" Ademais, cumpra a serventia o determinado no último parágrafo de fls. 259. Intime-se. |
| 20/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 2568 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Vistos. Face o silêncio do credor, conforme certidão de fls. 273, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Paula Cristina Domingues Bertolozzi (OAB 242088/SP) |
| 30/04/2015 |
Sentença Registrada
|
| 28/04/2015 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Face o silêncio do credor, conforme certidão de fls. 273, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. |
| 27/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o credor se manifestar sobre a satisfação de seu crédito. Nada Mais. |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0445/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 23/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 2818 |
| 18/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2014 Teor do ato: Aguardando retirada de mandado de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Paula Cristina Domingues Bertolozzi (OAB 242088/SP) |
| 16/12/2014 |
Ato ordinatório
Aguardando retirada de mandado de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/12/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 10/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei os documentos de fls 246/248 em atendimento ao r despacho de fls 259. Nada Mais. Praia Grande, 10 de dezembro de 2014. Eu, Marilda Nascimento Santana, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei os documentos em atendimento ao r despacho de fls 266. Nada Mais. Praia Grande, 10 de dezembro de 2014. Eu, Marilda Nascimento Santana, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 264: Ante a concordância da ré Gávea com o depósito de fls. 237, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, conforme requerido. Fls. 265: Anote-se. Cumpra a Serventia o determinado a fls. 259, último parágrafo. Int. |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: 2424 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2014 Teor do ato: Vistos. Uma vez que o autor executado efetuou o depósito no valor de R$474,06 em 17/12/2013 (fls. 237), sem que tal montante tenha sido considerado no cálculo formulado pela exequente Gávea a fls. 240, o bloqueio realizado a fls. 245 é nulo de pleno direito. Portanto, expeça-se urgente mandado de levantamento, em favor do autor executado, da importância depositada a fls. 252. Manifeste-se a ré Gávea sobre o depósito de fls. 237, esclarecendo se o mesmo satisfaz integralmente seu crédito. No silêncio, presumir-se-á integralmente satisfeito o crédito e a execução extinta pelo pagamento na forma do art. 794, inciso I do CPC. Desentranhe-se a minuta de fls. 246/248, encartando-a nos autos a que se referem. Providencie o Cartório o bloqueio dos ativos financeiros da ré maria Nilza, até a importância calculada pelo autor a fls. 232/235. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Paula Cristina Domingues Bertolozzi (OAB 242088/SP) |
| 23/06/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
|
| 13/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Uma vez que o autor executado efetuou o depósito no valor de R$474,06 em 17/12/2013 (fls. 237), sem que tal montante tenha sido considerado no cálculo formulado pela exequente Gávea a fls. 240, o bloqueio realizado a fls. 245 é nulo de pleno direito. Portanto, expeça-se urgente mandado de levantamento, em favor do autor executado, da importância depositada a fls. 252. Manifeste-se a ré Gávea sobre o depósito de fls. 237, esclarecendo se o mesmo satisfaz integralmente seu crédito. No silêncio, presumir-se-á integralmente satisfeito o crédito e a execução extinta pelo pagamento na forma do art. 794, inciso I do CPC. Desentranhe-se a minuta de fls. 246/248, encartando-a nos autos a que se referem. Providencie o Cartório o bloqueio dos ativos financeiros da ré maria Nilza, até a importância calculada pelo autor a fls. 232/235. Int. |
| 06/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2014 Data da Disponibilização: 06/06/2014 Data da Publicação: 09/06/2014 Número do Diário: 1666 Página: 2149 |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2014 Teor do ato: Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a vinda do depósito judicial. Intime-se o executado do prazo para oferecimento de impugnação (15 dias), a contar da publicação deste despacho. Manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado, se o seu crédito encontra-se satisfeito. Int. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Paula Cristina Domingues Bertolozzi (OAB 242088/SP) |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJE |
| 29/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora. Aguarde-se a vinda do depósito judicial. Intime-se o executado do prazo para oferecimento de impugnação (15 dias), a contar da publicação deste despacho. Manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado, se o seu crédito encontra-se satisfeito. Int. |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: 2139 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2013 Teor do ato: Vistos. Autos em fase de execução de verba sucumbencial, onde figura como credor o d. defensor do corréu Gávea Comercial e Incorporadora Ltda. Atente-se para o débito indicado a fls. 221, R$ 474,06 (quatrocentos e setenta e quatro reais e seis centavos). Intime-se o devedor, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário da quantia indicada, a contar da publicação deste despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, § 4º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%. BEM COMO deverá o(a) autor(a), nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura e de acordo com o Provimento CSM 1864/2011, recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD e BACEN, no valor de R$ 11,00/ (onze reais), por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo e com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via "on line", junto ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros. Realizado o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor, bem como intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Int.. Advogados(s): Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB 127883/SP), Paula Cristina Domingues Bertolozzi (OAB 242088/SP) |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação |
| 03/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Autos em fase de execução de verba sucumbencial, onde figura como credor o d. defensor do corréu Gávea Comercial e Incorporadora Ltda. Atente-se para o débito indicado a fls. 221, R$ 474,06 (quatrocentos e setenta e quatro reais e seis centavos). Intime-se o devedor, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário da quantia indicada, a contar da publicação deste despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (art. 475-J, § 4º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%. BEM COMO deverá o(a) autor(a), nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura e de acordo com o Provimento CSM 1864/2011, recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD e BACEN, no valor de R$ 11,00/ (onze reais), por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo e com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via "on line", junto ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros. Realizado o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor, bem como intime-se o devedor para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Int.. |
| 09/11/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 212 - Vistos. Cumpram-se os V V. Acórdãos de fls. 184/187 e 200/203. Digam, ainda, as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito. Int. |
| 17/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpram-se os V V. Acórdãos de fls. 184/187 e 200/203. Digam, ainda, as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito. Int. |
| 16/04/2013 |
Conclusos
Minuta |
| 04/04/2013 |
Retorno do Setor
Recebido do TRIBUNAL - trocar capa |
| 04/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8598951 |
| 05/02/2013 |
Conclusos
Decisão da 31ª Camara de Direito Privado. "Acolheream os embargos interposto (pela ré Gavea). V.U." Transito em julgado em 04/03/2013. |
| 27/11/2012 |
Conclusos
Réu apelante. Decisão da 31ª Camara de Direito Privado. "Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do Acórdão. V.U." O réu interpôs Embargos de Declaração. |
| 21/09/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8598951 - Destino: SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - 25ª A 36ª CAMARAS - COMPLEXO IPIRANGA - SOA PAULO Local Origem: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 21/09/2012 Data de Recebimento: 04/04/2013 Previsão de Retorno: 04/04/2013 Vol.: Todos |
| 19/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 05/06/2012 |
Aguardando Juntada
05/06 |
| 25/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7731608 |
| 11/04/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7731608 - Advogado: PAULA CRISTINA DOMINGUES BERTOLOZZI OAB: 242088/SP Local Origem: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 11/04/2012 Data de Recebimento: 25/04/2012 Previsão de Retorno: 25/04/2012 Vol.: 1 Folhas: 165 |
| 29/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Conforme certidão de fls. 164, recurso devidamente em ordem. Recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao (s) apelado (s) para que manifeste (m) resposta, no prazo legal. Com a juntada da mesma ou certificado o decurso do prazo para sua apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras ? Complexo Ipiranga ? sala 46), com as homenagens deste Juízo. Intime-se. |
| 20/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Conforme certidão de fls. 164, recurso devidamente em ordem. Recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao (s) apelado (s) para que manifeste (m) resposta, no prazo legal. Com a juntada da mesma ou certificado o decurso do prazo para sua apresentação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras ? Complexo Ipiranga ? sala 46), com as homenagens deste Juízo. Intime-se. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação da sentença |
| 25/10/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2053/2011 Livro: 307 Folha(s): de 239 até 245 Data Registro: 25/10/2011 18:42:01 |
| 25/10/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2053/2011 registrada em 25/10/2011 no livro nº 307 às Fls. 239/245: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado contra as rés e o faço para condená-las solidariamente no pagamento, ao autor, das despesas vencidas discriminadas neste feito bem como nas que se venceram no curso da lide e não foram pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês, desde os respectivos vencimentos e multa de dois por cento sobre o principal corrigido. Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão as rés com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. custas de preparo R$ 87,25 |
| 25/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6244471 |
| 23/05/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6244471 - Destino: Dr. André Rossi Local Origem: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 23/05/2011 Data de Recebimento: 23/05/2011 Previsão de Retorno: 25/10/2011 Vol.: 1 |
| 23/05/2011 |
Conclusos
Conclusos em 23 / 05 / 2011 |
| 11/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 01/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141/144 - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado contra as rés e o faço para condená-las solidariamente no pagamento, ao autor, das despesas vencidas discriminadas neste feito bem como nas que se venceram no curso da lide e não foram pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de um por cento ao mês, desde os respectivos vencimentos e multa de dois por cento sobre o principal corrigido. Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão as rés com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, fixados estes, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil, em dez por cento sobre o valor da condenação. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. custas de preparo R$ 87,25 |
| 21/01/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5692186 |
| 21/01/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5692186 - Destino: DR. ANDRÉ ROSSI Local Origem: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 21/01/2011 Data de Recebimento: 21/01/2011 Previsão de Retorno: 21/01/2011 Vol.: 1 |
| 21/01/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre os documentos apresentados pelo autor (fls. 83/129), ciência aos réus, facultada manifestação em 5 dias (CPC, art. 398) Int. |
| 21/01/2011 |
Conclusos
Conclusos Saneador. |
| 16/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Vistos. Sobre os documentos apresentados pelo autor (fls. 83/129), ciência aos réus, facultada manifestação em 5 dias (CPC, art. 398) Int. |
| 19/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.55/72: MANIFESTE-SE O AUTOR EM RÉPLICA SOBRE A CONTESTAÇÃO OFERTADA PELA CORRÉ GAVEA, NO PRAZO LEGAL. |
| 18/09/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 24/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda, se existe interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 15/07/2010 |
Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda, se existe interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. |
| 06/04/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição das partes |
| 22/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 22/02/2010 |
Despacho Proferido
FLS.55/72: MANIFESTE-SE O AUTOR EM RÉPLICA SOBRE A CONTESTAÇÃO OFERTADA PELA CORRÉ GAVEA, NO PRAZO LEGAL. |
| 22/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/12/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 23/11/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 10/09/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3720128 |
| 25/08/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3720128 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 25/08/2009 Data de Recebimento: 10/09/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 25/08/2009 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Sorteio do F. Praia Grande da 3ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1826/2009) p/ 1ª. Vara Cível (Nro.Ordem 1935/2009) Motivo: Conforme r decisão exarada a fls 34 dos autos 1826/2009 da 3ª VCv., não há motivo para distribuição por prevenção, determinada a livre redistribuição. |
| 25/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3716999 |
| 25/08/2009 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 3716999 - Motivo: PARA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. Local Origem: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 25/08/2009 Data de Recebimento: 25/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 19/08/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3672910 |
| 13/08/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3672910 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 13/08/2009 Data de Recebimento: 19/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 12/08/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/01/2014 |
Documentos Diversos 00001241-08/01-OF. BB |
| 14/03/2014 |
Petição Intermediária 00061699-24/02-FSTS |
| 05/06/2014 |
Documentos Diversos 00064547-04/06 - OF. BB |
| 11/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2015 |
Documentos Diversos 00009778-30/01-MAND. LEVANTAM |
| 22/05/2015 |
Petição Intermediária EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUNT. URG - M |
| 14/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2016 |
Documentos Diversos MANDADO DE LEVANTAMENTO 440/14 - CANCELADO(em nome do juiz e diretor anterior) |
| 20/01/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2018 |
Pedido de Desarquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/06/2016 | Cumprimento de sentença (0009299-69.2016.8.26.0477) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 18/05/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |