| Reqte |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Promotor: Alessandro Bruscki |
| Reqdo |
José Valentim de Oliveira Neto
Advogada: Carmen Silvia Francisco da Silva Lourenço |
| Perito | Caio Luís Martins Peres da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70012286-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 09:17 |
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70001019-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:11 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1937/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70012286-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 09:17 |
| 07/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.26.70001019-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/01/2026 13:11 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1937/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1937/2025 Teor do ato: Vistos. Reconsidero, em parte, o 1º parágrafo da decisão de fls. 297. Este Juízo tem o entendimento de que incumbe à parte exequente a indicação de leiloeiro. Excepcionalmente, atendendo à solicitação do Ministério Público, fica indicado o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN FONTE - JUCESP 1325 (www.grupolance.com.br). Ciência ao Ministério Público. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva Lourenço (OAB 233546/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Reconsidero, em parte, o 1º parágrafo da decisão de fls. 297. Este Juízo tem o entendimento de que incumbe à parte exequente a indicação de leiloeiro. Excepcionalmente, atendendo à solicitação do Ministério Público, fica indicado o leiloeiro ADRIANO PIOVEZAN FONTE - JUCESP 1325 (www.grupolance.com.br). Ciência ao Ministério Público. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 293: defiro. Providencie a serventia a indicação de um leiloeiro cadastrado no portal de auxiliares do TJSP, dando-se ciência ao MP. Fls. 296: reporto-me ao comando de fls. 268. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva Lourenço (OAB 233546/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 293: defiro. Providencie a serventia a indicação de um leiloeiro cadastrado no portal de auxiliares do TJSP, dando-se ciência ao MP. Fls. 296: reporto-me ao comando de fls. 268. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70087105-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 05/05/2025 20:09 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.80106181-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2024 14:07 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2024 Teor do ato: Vistos. Ante manifestação do credor e silencio da parte executada, homologo o laudo pericial de fls. 245/264. Defiro a alienação dos bens penhorados às fls. 207/208, exceto o imóvel objeto da matrícula n.º 132.906 - conforme decisão de fls. 268, por meio eletrônico. Primeiramente, intime-se o credor para indicação da empresa gestora, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva Lourenço (OAB 233546/SP) |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante manifestação do credor e silencio da parte executada, homologo o laudo pericial de fls. 245/264. Defiro a alienação dos bens penhorados às fls. 207/208, exceto o imóvel objeto da matrícula n.º 132.906 - conforme decisão de fls. 268, por meio eletrônico. Primeiramente, intime-se o credor para indicação da empresa gestora, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2017/024718-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70026214-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/02/2023 16:21 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que já foram conferidos pela serventia. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva Lourenço (OAB 233546/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que já foram conferidos pela serventia. |
| 06/07/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 23/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2021 |
| 23/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2021 Data da Disponibilização: 23/07/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 3325 Página: 3488 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2021 Teor do ato: Ciência as partes do laudo. Como já colocado nos embargos de terceiro: "por primeiro anoto que o bem registrado sob o numero 132.906 teve sua constrição afastada por sentença transitada em julgado nos autos de embargos de terceiro (1007489-03); deve ser detraído seu valor da avaliação total. No mais, digam sobre o laudo. Quanto a fls. 250/252, como os bens avaliados respondem pelo debito da parte executada, fica também sub-rogado em seu valor de futuro leilão os honorários do d. Perito que à evidencia não pode laborar sem remuneração e se tem seus honorários arcados pela parte executada, os mesmos bens avaliados por ele respondem" Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Ciência as partes do laudo. Como já colocado nos embargos de terceiro: "por primeiro anoto que o bem registrado sob o numero 132.906 teve sua constrição afastada por sentença transitada em julgado nos autos de embargos de terceiro (1007489-03); deve ser detraído seu valor da avaliação total. No mais, digam sobre o laudo. Quanto a fls. 250/252, como os bens avaliados respondem pelo debito da parte executada, fica também sub-rogado em seu valor de futuro leilão os honorários do d. Perito que à evidencia não pode laborar sem remuneração e se tem seus honorários arcados pela parte executada, os mesmos bens avaliados por ele respondem" Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2020 |
Recebidos os Autos do Perito
Caio Luis Martins Peres da Silva Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Caio Luis Martins Peres da Silva Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 10/12/2019 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 3738 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/225: na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade do trabalho, arbitro os honorários do perito em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Os honorários serão pagos pela parte vencida após o trânsito em julgado da sentença. Com a juntada, notifique-se o perito Caio Luis Martins Peres da Silva, por e-mail, a dar início aos trabalhos com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 17/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 223/225: na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho. No caso presente, de se ter em conta de consideração que a perícia a ser realizada é de certa complexidade e merece remuneração condizente. Atento a tais critérios, às circunstâncias da causa e à complexidade do trabalho, arbitro os honorários do perito em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Os honorários serão pagos pela parte vencida após o trânsito em julgado da sentença. Com a juntada, notifique-se o perito Caio Luis Martins Peres da Silva, por e-mail, a dar início aos trabalhos com apresentação do laudo em 30 (trinta) dias, a contar da data da vistoria. Intime-se. |
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FPGE19000210802 |
| 18/06/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito Caio Luis Martins Peres da Silva Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito Caio Luis Martins Peres da Silva Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 15/07/2019 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3800 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito Caio Luís Martins Peres da Silva que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito Caio Luís Martins Peres da Silva que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Notifique-se o perito, via e-mail, para estimar seus honorários no prazo de cinco dias e, com a estimativa, deverá a serventia intimar as partes para que se manifestem (artigo 465, § 2º, I e § 3º). Após, tornem conclusos para fixação dos honorários definitivos. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/04/2019 |
| 13/03/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Complemento: CARTA |
| 22/02/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 22/02/2019 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/12/2018 |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1018/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 3662 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis objetos das matrículas: 1) nº 132.906 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 179, qual seja: sala número 15, localizada no primeiro andar ou primeiro pavimento tipo, do Edifício Aruba, situado na Rua Oceânica Amábile, 237, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 2) nº 132.910 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 182, qual seja: sala número 26, localizada no segundo andar ou segundo pavimento tipo, do Edifício Aruba, situado na Rua Oceânica Amábile, 237, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 3) nº 132.899 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 183, qual seja: sala número 32, localizada no terceiro andar ou terceiro pavimento tipo, do Edifício Aruba, situado na Rua Oceânica Amábile, 237, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 4) nº 132.875 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 184, qual seja: sala número 13, localizada no primeiro andar ou primeiro pavimento tipo, do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 5) nº 132.878 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 185, qual seja: sala número 14, localizada no primeiro andar ou primeiro pavimento tipo do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 6) nº 132.876 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 186, qual seja: sala número 23, localizada no segundo andar ou segundo pavimento tipo do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 7) nº 132.885 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 187, qual seja: sala número 26, localizada no segundo andar ou segundo pavimento tipo, do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 8) nº 132.880 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 188, qual seja: sala número 34, localizada no primeiro andar ou primeiro pavimento tipo do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 01/11/2018 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre os imóveis objetos das matrículas: 1) nº 132.906 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 179, qual seja: sala número 15, localizada no primeiro andar ou primeiro pavimento tipo, do Edifício Aruba, situado na Rua Oceânica Amábile, 237, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 2) nº 132.910 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 182, qual seja: sala número 26, localizada no segundo andar ou segundo pavimento tipo, do Edifício Aruba, situado na Rua Oceânica Amábile, 237, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 3) nº 132.899 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 183, qual seja: sala número 32, localizada no terceiro andar ou terceiro pavimento tipo, do Edifício Aruba, situado na Rua Oceânica Amábile, 237, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 4) nº 132.875 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 184, qual seja: sala número 13, localizada no primeiro andar ou primeiro pavimento tipo, do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 5) nº 132.878 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 185, qual seja: sala número 14, localizada no primeiro andar ou primeiro pavimento tipo do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 6) nº 132.876 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 186, qual seja: sala número 23, localizada no segundo andar ou segundo pavimento tipo do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 7) nº 132.885 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 187, qual seja: sala número 26, localizada no segundo andar ou segundo pavimento tipo, do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. 8) nº 132.880 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 188, qual seja: sala número 34, localizada no primeiro andar ou primeiro pavimento tipo do Edifício Bahamas, situado na Rua Mário Guido Ferrazo, 91 esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade. Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens como depositários, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO. Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão. Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2018 |
| 14/09/2018 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Complemento: 00036825-13/09-OF. CRI/PG |
| 13/09/2018 |
Recebidos os Autos do Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Registro de Imóveis
Tipo de local de destino: Registro de Imóveis Especificação do local de destino: Registro de Imóveis Vencimento: 11/10/2018 |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0762/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 3524 |
| 27/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2018 Teor do ato: Vistos. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande, para que enviem a este juízo, as certidões de matrícula dos imóveis relacionados as fls. 171. Após recebimento dos registros, encaminhe os autos para vistas e manifestação do Ministério Público para o que for de direito. Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 24/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/08/2018 |
Decisão
Vistos. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande, para que enviem a este juízo, as certidões de matrícula dos imóveis relacionados as fls. 171. Após recebimento dos registros, encaminhe os autos para vistas e manifestação do Ministério Público para o que for de direito. Intime-se. |
| 13/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/08/2018 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 3118 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2018 Teor do ato: Manifeste o autor sobre o retorno do mandado (negativo ). Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 29/05/2018 |
Ato ordinatório
Manifeste o autor sobre o retorno do mandado (negativo ). |
| 09/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 477.2018/009240-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 3184 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se adequadamente fls. 147, indicando o Sr. Oficial a que titulo os possuidores encontrados exercem a posse.A medida se justifica na medida em que, pelo objeto da ação e do TAC firmado, ha grande possibilidade de se tratarem de adquirentes de unidades autônomas comercializadas dantes, evitando-se inúteis embargos de terceiro em volume razoável - que se cre seja do interesse ministerial igualmente.Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se adequadamente fls. 147, indicando o Sr. Oficial a que titulo os possuidores encontrados exercem a posse.A medida se justifica na medida em que, pelo objeto da ação e do TAC firmado, ha grande possibilidade de se tratarem de adquirentes de unidades autônomas comercializadas dantes, evitando-se inúteis embargos de terceiro em volume razoável - que se cre seja do interesse ministerial igualmente.Intime-se. |
| 13/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/02/2018 |
Conclusos para Decisão
decisão Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Eduardo Hipolito Haddad |
| 15/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 06/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/01/2018 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0798/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2451 Página: 3746 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2017 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 11/10/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 26/09/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Complemento: 00029666-10/05-OF. CRI/LONDRINA/PR |
| 26/09/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Complemento: 00027886-03/05-OF. CRI/LONDRINA/PR |
| 01/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2017 Data da Disponibilização: 01/08/2017 Data da Publicação: 02/08/2017 Número do Diário: 2400 Página: 3530 |
| 31/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2017 Teor do ato: Vistos.Observo que as matrículas de fls. 115/133 e 136/139 são relativamente antigas, nesse passo, a fim de resguardar direitos de terceiros, antes de determinar a penhora sobre os imóveis, determino a constatação por meio de oficial de Justiça, para verificar quem são os possuidores dos imóveis compreendidos pelas matrículas listadas nas folhas supra mencionadas e a que título estes possuidores exercem a posse, devendo o Oficial de Justiça qualificá-los.As diligências deverão ser efetuadas nos imóveis objeto das matrículas abaixo descritas cujas cópias seguem anexas ao presente e deste fazem parte integrante.Matrícula nº 132.866 - Rua Oceânica Amábile, 251, loja 01Matrícula nº 132.868 - Rua Mário Guido Ferrazo, 75, loja 3Matrícula nº 132.875 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 13Matrícula nº 132.876 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 23Matrícula nº 132.878 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 14Matrícula nº 132.880 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 34Matrícula nº 132.885 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 26Matrícula nº 132.891 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 28Matrícula nº 132.893 - Rua Oceânica Amábile, 231, loja 01Matrícula nº 132.894 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 11Matrícula nº 132.899 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 32Matrícula nº 132.900 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 13Matrícula nº 132.904 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 24Matrícula nº 132.905 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 34Matrícula nº 132.906 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 15Matrícula nº 132.907 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 25Matrícula nº 132.910 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 26Matrícula nº 132.914 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 37Matrícula nº 132.931 - Rua Oceânica Amábile, 243, loja 16Matrícula nº 80.105 - Rua Teófila Vanderlinde, lote de terreno 09 da quadra 09, do loteamento denominado VILA ALICE.Servirá a presente como MANDADO para constatação.Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.Observo que as matrículas de fls. 115/133 e 136/139 são relativamente antigas, nesse passo, a fim de resguardar direitos de terceiros, antes de determinar a penhora sobre os imóveis, determino a constatação por meio de oficial de Justiça, para verificar quem são os possuidores dos imóveis compreendidos pelas matrículas listadas nas folhas supra mencionadas e a que título estes possuidores exercem a posse, devendo o Oficial de Justiça qualificá-los.As diligências deverão ser efetuadas nos imóveis objeto das matrículas abaixo descritas cujas cópias seguem anexas ao presente e deste fazem parte integrante.Matrícula nº 132.866 - Rua Oceânica Amábile, 251, loja 01Matrícula nº 132.868 - Rua Mário Guido Ferrazo, 75, loja 3Matrícula nº 132.875 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 13Matrícula nº 132.876 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 23Matrícula nº 132.878 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 14Matrícula nº 132.880 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 34Matrícula nº 132.885 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 26Matrícula nº 132.891 - Rua Mário Guido Ferrazo, 91, sala 28Matrícula nº 132.893 - Rua Oceânica Amábile, 231, loja 01Matrícula nº 132.894 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 11Matrícula nº 132.899 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 32Matrícula nº 132.900 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 13Matrícula nº 132.904 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 24Matrícula nº 132.905 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 34Matrícula nº 132.906 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 15Matrícula nº 132.907 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 25Matrícula nº 132.910 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 26Matrícula nº 132.914 - Rua Oceânica Amábile, 237, loja 37Matrícula nº 132.931 - Rua Oceânica Amábile, 243, loja 16Matrícula nº 80.105 - Rua Teófila Vanderlinde, lote de terreno 09 da quadra 09, do loteamento denominado VILA ALICE.Servirá a presente como MANDADO para constatação.Intime-se. |
| 27/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 21/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/08/2017 |
| 21/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2017 Data da Disponibilização: 21/07/2017 Data da Publicação: 24/07/2017 Número do Diário: 2393 Página: 3266 |
| 20/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2017 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 19/07/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público.Intime-se. |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 3197 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 104: Defiro. Providencie a serventia junto à ARISP o necessário, com relação à Comarca de Londrina/PR, oficie-se como requerido.Quanto ao pedido de penhora, avaliação e praceamento dos veiculos bloqueados, aguarde-se o resultado das pesquisas acima determinadas.Intime-se. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 20/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 20/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 20/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 20/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 104: Defiro. Providencie a serventia junto à ARISP o necessário, com relação à Comarca de Londrina/PR, oficie-se como requerido.Quanto ao pedido de penhora, avaliação e praceamento dos veiculos bloqueados, aguarde-se o resultado das pesquisas acima determinadas.Intime-se. |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 13/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2017 |
| 01/08/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Complemento: 00059454-59453-08/07 - OF. BB |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FPGE14001250511 - Complemento: CONTESTAÇÃO NEG. GERAL - JUNT.; SEL. - M |
| 01/08/2016 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Complemento: 00096639-15/08-OF. OAB |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: 2143 Página: 2578 |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora.Aguarde-se a vinda do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Int. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 22/06/2016 |
Decisão
Vistos.Requisitei a transferência dos valores bloqueados, conforme recibo que segue anexo, servindo como termo de penhora.Aguarde-se a vinda do depósito judicial pelo prazo de 15 dias. Manifeste-se o exequente sobre o valor transferido, tendo em vista que é inferior ao valor da dívida. Int. |
| 27/03/2015 |
Serventuário
|
| 20/03/2015 |
Serventuário
|
| 09/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 85: Defiro, devendo a serventia providenciar o necessário. Int. |
| 05/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 2598 |
| 22/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2014 Teor do ato: MANIFESTE-SE O AUTOR EM RÉPLICA SOBRE A CONTESTAÇÃO OFERTADA, NO PRAZO LEGAL. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 21/10/2014 |
Ato ordinatório
MANIFESTE-SE O AUTOR EM RÉPLICA SOBRE A CONTESTAÇÃO OFERTADA, NO PRAZO LEGAL. |
| 13/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Carmen Silvia Francisco da Siva - OAB 233546 - tel. 34734515 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: CARMEN SILVIA FRANCISCO DA SILVA Vencimento: 13/10/2014 |
| 01/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1745 Página: 2505 |
| 22/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2014 Teor do ato: Intime-se o(a) advogado(a) Carmen Silvia Francisco da Silva para atuar como curadora especial e defender os interesses dos reus josé valentim de oliveira neto e wildete alves fernandes valentim. Advogados(s): Carmen Silvia Francisco da Silva (OAB 233546/SP) |
| 19/09/2014 |
Ato ordinatório
Intime-se o(a) advogado(a) Carmen Silvia Francisco da Silva para atuar como curadora especial e defender os interesses dos reus josé valentim de oliveira neto e wildete alves fernandes valentim. |
| 08/08/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 31/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/01/2014 |
Edital Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0006396-37.2011.8.26.0477 O(A) Doutor(a) André Rossi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Foro de Praia Grande, da Comarca de de Praia Grande, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) José Valentim de Oliveira Neto, AV TIRADENTES, 501, BOA VISTA - CEP 86070-000, Londrina-PR, RG 18741109, Wildete Alves Fernandes Valentim, AV TIRADENTES, 501, BOA VISTA - CEP 86070-000, Londrina-PR, RG 910281, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: o descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 23/7/2007, relativo ao Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 065/06. Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim - CEP 11705-090, Fone: (013) 3471-1200, Praia Grande-SP. |
| 14/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Esgotado os meios para tentativa de localização dos executados, proceda a serventia a citação via edital. Int. |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2013 |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
ciência e vista |
| 10/07/2013 |
Serventuário
Pesquisa de Endereço |
| 05/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Cota Retro: Indefiro por ora a citação editalícia. Para a localização dos réus, diligencie a serventia junto aos meios eletrônicos disponíveis. Após, cite(m)-se com as advertências legais. Int. |
| 04/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/07/2013 |
| 15/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/05/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/10/2012 |
Aguardando Juntada
01/10/12 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 18 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 26/07/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Marilda |
| 27/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27/04 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DIG. 30/01 |
| 30/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - CITAÇÃO |
| 14/01/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 13/01/2012 |
Aguardando Juntada
urgente |
| 30/11/2011 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória |
| 19/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 11/04/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6015420 |
| 05/04/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6015420 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 05/04/2011 Data de Recebimento: 11/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 05/04/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2014 |
Documentos Diversos 00096639-15/08-OF. OAB |
| 13/10/2014 |
Petição Intermediária CONTESTAÇÃO NEG. GERAL - JUNT.; SEL. - M |
| 11/07/2016 |
Documentos Diversos 00059454-59453-08/07 - OF. BB |
| 04/05/2017 |
Documentos Diversos 00027886-03/05-OF. CRI/LONDRINA/PR |
| 11/05/2017 |
Documentos Diversos 00029666-10/05-OF. CRI/LONDRINA/PR |
| 14/09/2018 |
Documentos Diversos 00036825-13/09-OF. CRI/PG |
| 11/03/2019 |
Documentos Diversos CARTA |
| 17/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2020 |
Manifestação do Perito |
| 01/10/2020 |
Laudo Pericial |
| 08/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 05/05/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 07/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 16/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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