| Reqte |
Laercio Antonio da Silva
Advogado: José Manuel Pereira Mendes Advogado: Pedro Jose do Nascimento |
| Reqdo |
Washington Pastore Liberati
Advogado: Claudistonho Camara Costa Advogado: Robson de Oliveira Molica |
| Interesda. | Sonia Pastore Liberati |
| Perito | Carlos Vicente Mensingem |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70250145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 11:46 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1768/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2025 Teor do ato: Ciência às partes da realização do leilão eletrônico em: 1º leilão: Início em 24/11/2025, às 15:45hs, e término em 27/11/2025, às 15:45hs e 2º leilão: Início em 27/11/2025, às 15:46hs, e término em 17/12/2025, às 15:45hs. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização do leilão eletrônico em: 1º leilão: Início em 24/11/2025, às 15:45hs, e término em 27/11/2025, às 15:45hs e 2º leilão: Início em 27/11/2025, às 15:46hs, e término em 17/12/2025, às 15:45hs. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70250145-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 11:46 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1768/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1768/2025 Teor do ato: Ciência às partes da realização do leilão eletrônico em: 1º leilão: Início em 24/11/2025, às 15:45hs, e término em 27/11/2025, às 15:45hs e 2º leilão: Início em 27/11/2025, às 15:46hs, e término em 17/12/2025, às 15:45hs. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 18/11/2025 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da realização do leilão eletrônico em: 1º leilão: Início em 24/11/2025, às 15:45hs, e término em 27/11/2025, às 15:45hs e 2º leilão: Início em 27/11/2025, às 15:46hs, e término em 17/12/2025, às 15:45hs. |
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1754/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1754/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada. Prossiga a empresa gestora com os demais atos para realização do leilão. Notifique-se-a, por e-mail. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70230741-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/10/2025 11:22 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1612/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/329: indefiro a minuta do edital, porquanto não atendida as diretrizes contidas na decisão de fls. 294/295. Atento para que: i) o pagamento da comissão deve ser efetuada nos autos, através de depósito judicial; ii) eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Notifique-se a empresa gestora do leilão. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 23/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325/329: indefiro a minuta do edital, porquanto não atendida as diretrizes contidas na decisão de fls. 294/295. Atento para que: i) o pagamento da comissão deve ser efetuada nos autos, através de depósito judicial; ii) eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Notifique-se a empresa gestora do leilão. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70206048-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 17:49 |
| 25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70206038-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 17:43 |
| 06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70160659-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2025 10:40 |
| 18/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70146260-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2025 10:53 |
| 16/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITOS |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Intime-se. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a alienação do bem penhorado por meio eletrônico, ficando a empresa indicada designada para tanto. Intime-se a gestora de leilões da designação, por e-mail, bem como dos demais termos desta decisão, a fim de: 1) comprovar que se encontra cadastrada nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, sob pena de cancelamento da designação. 2) em se tratando de processo digital, NÃO É NECESSÁRIO o envio do edital por e-mail, devendo apenas peticionar nos autos digitais para aprovação por este Juízo e, com a aprovação, providenciar sua publicação em seu próprio sítio na rede mundial de computadores como pelo menos 05 (dias) úteis de antecedência. 3) apresentar o cálculo atualizado do débito, bem como a atualização da avaliação à época da realização das praças. 4) intimar as pessoas mencionadas no artigo 889 do Código de Processo Civil por carta registrada, exceto o executado que tenha advogado constituído nos autos, que restará intimado pela simples aprovação da minuta do edital a ser apresentada pela gestora de leilões. Para se evitar nulidades futuras, considerar-se-á intimada a parte executada e demais pessoais elencadas na lei da designação das praças, pela publicação do edital no sítio da empresa de leilões, caso a carta registrada retorne negativa. Fica consignado que a intimação por edital no sítio da empresa gestora de leilões será considerada válida, caso o executado revel que não possua advogado constituído nos autos. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa, em consonância com o artigo 262 das NSCGJ. Arbitro a comissão devida ao gestor, a ser paga à vista pelo arrematante, no equivalente a cinco por cento sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, §§ 1º e 2º, das NSCGJ. Por fim, registro que eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem. Intime-se. |
| 30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70150405-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 11:27 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 288: para apreciar o pleito de designação de leilão, deverá a parte exequente indicar o leiloeiro para tal desiderato, no prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 31/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 288: para apreciar o pleito de designação de leilão, deverá a parte exequente indicar o leiloeiro para tal desiderato, no prazo de 15 dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70274052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 11:15 |
| 01/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70126950-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2023 17:37 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Em correção ao ato ordinatório de fl. 275, manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão juntada à fls. fls. 276/279, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 09/05/2023 |
Ato ordinatório
Em correção ao ato ordinatório de fl. 275, manifeste-se a parte exequente acerca da efetivação do registro da Penhora, conforme a certidão juntada à fls. fls. 276/279, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
| 09/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Caso não receba o boleto no e-mail indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá entrar em contato direito com o Cartório de Registro de Imóveis. |
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2023 Teor do ato: Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ativa da emissão de ordem da averbação da penhora pelo sistema ARISP. |
| 22/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 15/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70045116-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 11:16 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 259: defiro a penhora sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC) (ou) Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação do credor hipotecário/fiduciário/cônjuge/coproprietário. Int. OU Fls. *: Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC) (ou) Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação do credor hipotecário/fiduciário/cônjuge/coproprietário. Int. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 259: defiro a penhora sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC) (ou) Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação do credor hipotecário/fiduciário/cônjuge/coproprietário. Int. OU Fls. *: Defiro a penhora sobre os direitos de aquisição sobre o imóvel. Lavre-se o termo. Providencie a Serventia a averbação da penhora através do sistema ARISP, devendo o exequente recolher os emolumentos devidos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC) (ou) Recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a diligência do Oficial de Justiça (GRD 03 ufesp's). Após, expeça-se mandado para avaliação do imóvel (art. 870, CPC). Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais para intimação do credor hipotecário/fiduciário/cônjuge/coproprietário. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70175117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2022 15:52 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 16/08/2022 Número do Diário: 3569 |
| 12/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que já foram conferidos pela serventia. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que já foram conferidos pela serventia. |
| 14/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 06 - MINUTA 10/9/2021 À 17/09/2021 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 14/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
é de conhecimento desse cartorário que o defensor do requerido Washington Pastore Liberati, doutor Claudistonho Câmara Costa é falecido, não sabendo informar com precisão a data da ocorrência. |
| 14/09/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Manuel Pereira Mendes Vencimento: 14/09/2021 |
| 30/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80025 - Protocolo: FPGE21000062676 |
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80024 - Protocolo: WPGE20701476494 |
| 27/07/2020 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80022 - Complemento: E-MAIL DEFENSORIA/SANTOS - honor. perito Carlos Vicente |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3007 Página: 1076 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 197 e ss.: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 197 e ss.: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/03/2020 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80021 - Complemento: AR |
| 10/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: FPGE20000051263 |
| 17/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 3925 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o AR da carta de intimação de fls. 185, não aportou em Cartório, reitere-se. Fls. 188: aguarde-se apreciação oportuna. Intime-se. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 31/01/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o AR da carta de intimação de fls. 185, não aportou em Cartório, reitere-se. Fls. 188: aguarde-se apreciação oportuna. Intime-se. |
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80019 - Protocolo: FSVC19000384030 |
| 12/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação do Réu - Falecimento do Procurador do Réu - Art. 313, §3º - NOVO CPC |
| 12/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 137/182: ciência às partes acerca do laudo, facultada manifestação no prazo de quinze dias. Fls. 136: Expeça-se ofício para liberação dos honorários periciais anexando copia de fls. 122/123 e encaminhando-se via e-mail para o endereço unidade.santos@defensoria.sp.def.br. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FPGE19000259817 |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FPGE19000259800 |
| 30/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 16/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 16/07/2019 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FPGE19000107600 |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FPGE19000081446 |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Monitória - Número: 80012 - Complemento: PETIÇÃO - PERITO INFORMANDO DATA DA VISTORIA 08/04/2019 - 08:30H - AV. PRES. KENNEDY, 12.426 - VILA CAIÇARA - PRAIA GRANDE - DESTE LOCAL IRÃO PARA OS OUTROS DOIS IMÓVEIS - RUA MATILDE DE AZEVEDO, 89 E RUA SAÕ TOMÉ LOTE 7 QUADRA 31 LOETEAMENTO BAL. MARAMBAIA. |
| 11/03/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
CARLOS VICENTE MENSINGEM Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2019 Data da Disponibilização: 11/03/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 2764 Página: 3253 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2019 Teor do ato: Ciência ás partes da data, hora e local da vistoria: local: AV. PRES. KENNEDY, 12.426 - VILA CAIÇARA (DESTE LOCAL IREMOS PARA OS OUTROS DOIS IMÓVEIS - RUA MATILDE DE AZEVEDO, 89 E RUA SÃO TOMÉ LOTE 07 QUADRA 31 DO LOTEAMENTO BAL. MARAMBAIA - PRAIA GRANDE/SP - DIA 08/04/2019 INICIO DA VISTORIA 08H30MIN. FAVOR INFORMAR AO EXPERT NOME E TELEFONE DA PESSOA DESIGNADA PARA ACOMPANHAR A VISTORIA BEM COMO PROVIDENCIAR PLENO ACESSO AO IMÓVEL. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 07/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
CARLOS VICENTE MENSINGEM Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/04/2019 |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ás partes da data, hora e local da vistoria: local: AV. PRES. KENNEDY, 12.426 - VILA CAIÇARA (DESTE LOCAL IREMOS PARA OS OUTROS DOIS IMÓVEIS - RUA MATILDE DE AZEVEDO, 89 E RUA SÃO TOMÉ LOTE 07 QUADRA 31 DO LOTEAMENTO BAL. MARAMBAIA - PRAIA GRANDE/SP - DIA 08/04/2019 INICIO DA VISTORIA 08H30MIN. FAVOR INFORMAR AO EXPERT NOME E TELEFONE DA PESSOA DESIGNADA PARA ACOMPANHAR A VISTORIA BEM COMO PROVIDENCIAR PLENO ACESSO AO IMÓVEL. |
| 07/03/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito Carlos Vicente Mensigem Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito Carlos Vicente Mensigem Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/04/2019 |
| 31/01/2019 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80011 - Complemento: E-MAIL DEFENSORIA SANTOS - HONORÁRIOS PERITO CARLOS VICENTE |
| 14/12/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FPGE18000467191 |
| 07/11/2018 |
Recebidos os Autos do Perito
Carlos Vicente Mesingem Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Perito
Carlos Vicente Mesingem Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 06/12/2018 |
| 25/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2018 Data da Disponibilização: 25/09/2018 Data da Publicação: 26/09/2018 Número do Diário: 2666 Página: 3953 |
| 24/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2018 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito Carlos Vicente Mensingem que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Contudo, sendo a demandante beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com o oferecimento dos quesitos e a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito desta designação e para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, competindo-lhe dar ciência às partes de eventual data para vistoria, consoante o artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 21/09/2018 |
Decisão
Vistos. Para fins de avaliação, nomeio como perito Carlos Vicente Mensingem que deverá ser intimado(a) via e-mail. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte autora o pagamento dos honorários periciais (art. 95 do CPC). Contudo, sendo a demandante beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Com o oferecimento dos quesitos e a reserva dos honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito desta designação e para o início dos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, competindo-lhe dar ciência às partes de eventual data para vistoria, consoante o artigo 474 do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FPGE18000344908 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 3368 |
| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 3368 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/102: anote-se. No mais, cumpra a parte exequente, no prazo de 15 dias, inteiramente o determinado às 86/87. Na hipótese de inércia, anote-se a suspensão remetendo-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. Advogados(s): José Manuel Pereira Mendes (OAB 187139/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP), Pedro Jose do Nascimento (OAB 265021/SP) |
| 24/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 101/102: anote-se. No mais, cumpra a parte exequente, no prazo de 15 dias, inteiramente o determinado às 86/87. Na hipótese de inércia, anote-se a suspensão remetendo-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação da parte interessada. Intime-se. |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FPGE18000223486 |
| 09/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 18/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Manuel Pereira Mendes Vencimento: 11/05/2018 |
| 18/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FPGE18000147750 |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 3185 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Vistos,Aceito a renuncia.Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III, §2º do CPC. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 20/03/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos,Aceito a renuncia.Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento no art. 921, III, §2º do CPC. |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1004/2017 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 4653 |
| 19/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FPGE18000054207 |
| 19/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
oabsp 209322/sp, Dr. Mario Ferreira da Silva, tel: 34722930 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Mário Ferreira da Silva Vencimento: 20/02/2018 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o certificado às fls. 93, anote-se a suspensão, remetendo-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação pela parte interessadaIntime-se. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 18/12/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o certificado às fls. 93, anote-se a suspensão, remetendo-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação pela parte interessadaIntime-se. |
| 19/10/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Monitória - Número: 80004 - Complemento: AR |
| 28/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Credor - Art. 799 II do CPC |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 3037 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 78/79: Defiro a penhora sobre os seguintes imóveis, abaixo discriminados:Imóvel objeto da matrícula nº 2.087, consistente no Lote de Terreno n° 07, da Quadra n° 31, do loteamento denominado Balneário Marambaia, situado na Avenida Três, no perímetro urbano desta comarca de Praia Grande/SP, N° de Contribuinte 1 07 08 031 007-0000-9, cuja matrícula se encontra acostada às fls. 81/82;Imóvel objeto da matrícula n° 4875, consistente em um prédio residencial e seu terreno localizado no lote n° 05, da quadra n° 27, do Balneário Marambaia, situado na Avenida Presidente Kennedy, s/ n°, no perímetro urbano desta comarca de Praia Grande/SP , N° de Contribuinte 2 07 08 027 005 0000-3, cuja matrícula se encontra acostada às fls. 83; e Imóvel objeto da matrícula n° 31.307, consistente no lote de terreno n° 23, da quadra n° 25, do loteamento denominado Balneário Marambaia, situado à Rua Mathilde de Azevedo Setúbal, no perímetro urbano desta comarca de Praia Grande-SP, N° de Contribuinte 1 07 08 025 023 0000-1, cuja matrícula encontra-se acostada às fls. 84/85 .Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO.Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão.Para fins de avaliação, deverá a parte credora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência no prazo de 15 (quinze) dias. Não será proferida outra decisão, sendo que as partes serão intimadas pela imprensa da média obtida por ato ordinatório elaborado pela própria serventia, que servirá de ciência da avaliação.Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias - artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretos imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito.Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 08/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/03/2017 |
Penhora Deferida
Vistos.Fls. 78/79: Defiro a penhora sobre os seguintes imóveis, abaixo discriminados:Imóvel objeto da matrícula nº 2.087, consistente no Lote de Terreno n° 07, da Quadra n° 31, do loteamento denominado Balneário Marambaia, situado na Avenida Três, no perímetro urbano desta comarca de Praia Grande/SP, N° de Contribuinte 1 07 08 031 007-0000-9, cuja matrícula se encontra acostada às fls. 81/82;Imóvel objeto da matrícula n° 4875, consistente em um prédio residencial e seu terreno localizado no lote n° 05, da quadra n° 27, do Balneário Marambaia, situado na Avenida Presidente Kennedy, s/ n°, no perímetro urbano desta comarca de Praia Grande/SP , N° de Contribuinte 2 07 08 027 005 0000-3, cuja matrícula se encontra acostada às fls. 83; e Imóvel objeto da matrícula n° 31.307, consistente no lote de terreno n° 23, da quadra n° 25, do loteamento denominado Balneário Marambaia, situado à Rua Mathilde de Azevedo Setúbal, no perímetro urbano desta comarca de Praia Grande-SP, N° de Contribuinte 1 07 08 025 023 0000-1, cuja matrícula encontra-se acostada às fls. 84/85 .Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO.Defiro, se requerido, a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP. Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão.Para fins de avaliação, deverá a parte credora comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência no prazo de 15 (quinze) dias. Não será proferida outra decisão, sendo que as partes serão intimadas pela imprensa da média obtida por ato ordinatório elaborado pela própria serventia, que servirá de ciência da avaliação.Assim, com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias - artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretos imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito.Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta. Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FPGE16000999109 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FPGE15001281371 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FPGE14001496300 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FPGE14000530955 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0682/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 3577 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0682/2016 Teor do ato: Vistos.Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue.Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.Int. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 05/09/2016 |
Decisão
Vistos.Diante do valor ínfimo bloqueado, requisitei nesta data o desbloqueio do (s) valor (es) conforme recibo que segue.Manifeste-se o credor acerca da inexistência de valores bloqueados, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.Int. |
| 03/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MÁRIO FERREIRA DA SILVA |
| 18/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2015 Data da Disponibilização: 17/11/2015 Data da Publicação: 18/11/2015 Número do Diário: 2009 Página: 2928 |
| 16/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2015 Teor do ato: Manifeste-se o credor para que, em 10 dias, pugne pelo início da execução, apresentando memoria de cálculo acrescida em 10%. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 13/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o credor para que, em 10 dias, pugne pelo início da execução, apresentando memoria de cálculo acrescida em 10%. |
| 13/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o pagamento voluntário do débito. |
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 2669 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de sentença onde figura como credor o autor. Desta forma, cadastre-se fls. 61, como incidente de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar dentro dos autos (entranhado). Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito por parte do réu-executado, no valor de R$ 10.256,48 - atualizado até dezembro/2014, contado da publicação do presente despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (artigo 475-J, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%, BEM COMO deverá o(a) autor(a), nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, disponibilizado no DJE do dia 08.08.2014, páginas 01 a 03, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via "on line", junto ao BACEN, DRF e RENAJUD.). Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo e com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via "on line", junto ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros. Arbitro os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor em execução, nos termos da Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada". Realizado o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor, bem como intime-se o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Int. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 07/10/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0011384-67.2012.8.26.0477/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Cheque |
| 07/10/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 05/10/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de execução de sentença onde figura como credor o autor. Desta forma, cadastre-se fls. 61, como incidente de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar dentro dos autos (entranhado). Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito por parte do réu-executado, no valor de R$ 10.256,48 - atualizado até dezembro/2014, contado da publicação do presente despacho. Decorrido este prazo com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá elaborar requerimento para o início da execução, instruindo-o com memória de cálculo acrescida de multa de 10% sobre o saldo (artigo 475-J, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo sem o pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 dias, caso queira, pugne pelo início da execução, apresentando memória de cálculo acrescida de multa de 10%, BEM COMO deverá o(a) autor(a), nos termos do Provimento CSM nº 2195/2014, disponibilizado no DJE do dia 08.08.2014, páginas 01 a 03, deverá o(a) autor(a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos a pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD). Com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via "on line", junto ao BACEN, DRF e RENAJUD.). Apresentado requerimento de início da execução com memória do cálculo e com o recolhimento, providencie a Serventia o necessário, via "on line", junto ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros. Arbitro os honorários advocatícios para esta fase em 10% do valor em execução, nos termos da Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada". Realizado o bloqueio e a transferência, manifeste-se o credor, bem como intime-se o(a) devedor(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias (artigo 475-J, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). No silêncio, arquivem-se, depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses. Int. |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 1790 Página: 2189 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 56/57: Por ora, apresente o credor nova planilha de cálculo, excluindo-se a cobrança das verbas de sucumbência, uma vez que a mesma encontra-se sobrestada, conforme sentença de fls. 48/49. Int. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 24/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 56/57: Por ora, apresente o credor nova planilha de cálculo, excluindo-se a cobrança das verbas de sucumbência, uma vez que a mesma encontra-se sobrestada, conforme sentença de fls. 48/49. Int. |
| 12/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 2521 |
| 28/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
OAB/SP 209322 - TEL. 34722930 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MÁRIO FERREIRA DA SILVA Vencimento: 05/05/2014 |
| 23/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2014 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 5(cinco dias), em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 16/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o credor, no prazo de 5(cinco dias), em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 11/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/12/2013 |
Sentença Registrada
|
| 10/12/2013 |
Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº:0011384-67.2012.8.26.0477 Classe - AssuntoMonitória - Cheque Requerente: Advogado: Laercio Antonio da Silva, CPF 028.565.518-31 MARIO FERREIRA DA SILVA Requerido: Advogado: Washington Pastore Liberati, CPF 450.916.928-00 CLAUDISTONHO CÂMARA COSTA Data da audiência:10/12/2013 às 15:45h Data supra, nesta cidade e Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência nos autos da ação supracitada. Partes devidamente apregoadas. Presente o autor, acompanhado de seu advogado, o qual requereu a juntada de planilha atualizada, o que foi deferido. Ausente o réu bem como ausente seu patrono. INICIADOS OS TRABALHOS, a proposta de conciliação restou prejudicada ante a ausência do réu ou de quem o representasse. Após pelo MM. Juiz foi dito: "Vistos. Laércio Antonio da Silva ajuizou ação Monitória contra Washington Pastore Liberati alegando, em resumo, ser credor do réu conforme cheques que instruiram a inicial, cuja soma resulta em R$ 5.821,00 (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais). A inicial veio acompanhada de documentos. O réu foi citado (fls. 27 vº) e apresentou embargos. Alegou ter sido sócio de uma empresa de marmoraria e haver adquirido do autor mercadorias efetuando pagamentos com os cheques que instruiram a inicial, devolvidos pelo banco sacado por insuficiência de fundos. Disse ter procurado o autor para tentativa de conciliação, mas o autor teria exigido juros abusivos. Alegou ilegalidade e abusividade da cobrança. Requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, por sua improcedência (fls. 28/32). Houve réplica (fls. 36/38). Tentativa de conciliação infrutífera. É o relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso I do CPC. Estão presentes as condições da ação. As partes são legítimas, o pedido é juridicamente possível e a monitória se mostra adequada para cobrança da dívida instruída com prova escrita do crédito perseguido. Não é caso, portanto, de extinção do processo sem resolução de mérito. Superada a questão preliminar quanto ao mérito, o pedido é parcialmente procedente. O cheque é documento hábil para instruir ação monitória pois de acordo com o disposto no art. 1102 A do CPC. O autor declinou na inicial sua condição de credor, instruindo sua pretensão com os cheques que, por força do tempo, perderam sua eficácia executiva. Tais documentos são provas bastantes da relação jurídica entre as partes, a qual aliás, foi expressamente admitida nos embargos, assim como a inadimplência atribuída ao réu, o qual alegou cobrança abusiva, mas deixou de apresentar a medida do alegado excesso. Uma vez não fundamentada a impugnação, não há como acolhe-la. Assim, é de rigor o acolhimento do pedido inicial, com a seguinte ressalva: a correção monetária incide a partir do ajuizamento da ação nos termo do art. 1º § 2º da Lei 6869/81, enquanto que os juros de mora legais de 1% ao mês contam-se a partir da citação (CC art. 405 e CPC art. 219). Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial e condeno o réu ao pagamento do resultado da soma dos cheques de fls. 18/20, corrigidos monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP à partir do ajuizamento da ação e acrescido dos juros de 1% ao mês a contar da citação. Em consequencia, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC. Arcará o réu com o pagamento por inteiro das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, dada a sucumbência mínima do autor, arbitrados com fundamento do art. 20, § 3º do CPC em 15 % sobre o valor da condenação. A cobrança das verbas de sucumbência, porem, fica sobrestada nos termos do art. 12 da Lei 1060/50 pois ao réu são deferidos os benefícios da justiça gratuita conforme declaração de fls. 32. Oportunamente ao aquivo. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se". NADA MAIS. Eu, ________ Ceci Regina Ricarelli, digitei. MM. JUIZ - ANDRÉ ROSSI REQUERENTE (S): PATRONO (A): |
| 26/11/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
|
| 12/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 12/11/2013 Data da Publicação: 13/11/2013 Número do Diário: 1539 Página: 2115 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: Vistos. Diante da possibilidade de conciliação manifestada e, em conformidade com o art. 331 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de dezembro de 2013, às 15h40min. À audiência deverão comparecer as partes e seus procuradores habilitados a transigir, observando-se o disposto no artigo 242, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes através de seus advogados, pela imprensa oficial. Int. Advogados(s): Mário Ferreira da Silva (OAB 209322/SP), Claudistonho Camara Costa (OAB 77759/SP) |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DJE |
| 01/11/2013 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Art. 331 CPC Data: 10/12/2013 Hora 15:40 Local: Sala de Audiências Situacão: Realizada |
| 01/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da possibilidade de conciliação manifestada e, em conformidade com o art. 331 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de dezembro de 2013, às 15h40min. À audiência deverão comparecer as partes e seus procuradores habilitados a transigir, observando-se o disposto no artigo 242, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes através de seus advogados, pela imprensa oficial. Int. |
| 31/10/2013 |
Conclusos para Despacho
31/10 cls. |
| 14/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/04/2013 |
Aguardando Providências
juntada |
| 10/01/2013 |
Aguardando Prazo
Prazo 25 |
| 17/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade e indicando qual fato pretendem comprovar. 2. Digam as partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do Código de Processo Civil. Int. |
| 13/12/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 05/12/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - minuta |
| 09/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - Vistos. 1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade e indicando qual fato pretendem comprovar. 2. Digam as partes se têm interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 331 do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8587601 |
| 21/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8587601 - Advogado: MÁRIO FERREIRA DA SILVA OAB: 209322/SP Local Origem: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 19/09/2012 Data de Recebimento: 21/09/2012 Previsão de Retorno: 21/09/2012 Vol.: Todos |
| 22/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
para que o patrono do autor se manifeste sobre os embargos ofertados, no prazo legal |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
para que o patrono do autor se manifeste sobre os embargos ofertados, no prazo legal |
| 10/08/2012 |
Aguardando Juntada
10/08/2012 |
| 20/06/2012 |
Aguardando Publicação
Imprensa 172/12 |
| 12/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Ficam deferidas as prerrogativas do art. 172 do CPC, se requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 12/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7944087 |
| 23/05/2012 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7944087 - Local Origem: 1610-Distribuidor(Fórum de Praia Grande) Local Destino: 1611-1ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 23/05/2012 Data de Recebimento: 12/06/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 23/05/2012 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 22/05/2012 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2014 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2017 |
Documentos Diversos AR |
| 15/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2019 |
Documentos Diversos E-MAIL DEFENSORIA SANTOS - HONORÁRIOS PERITO CARLOS VICENTE |
| 07/03/2019 |
Petição PETIÇÃO - PERITO INFORMANDO DATA DA VISTORIA 08/04/2019 - 08:30H - AV. PRES. KENNEDY, 12.426 - VILA CAIÇARA - PRAIA GRANDE - DESTE LOCAL IRÃO PARA OS OUTROS DOIS IMÓVEIS - RUA MATILDE DE AZEVEDO, 89 E RUA SAÕ TOMÉ LOTE 7 QUADRA 31 LOETEAMENTO BAL. MARAMBAIA. |
| 11/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2020 |
Documentos Diversos AR |
| 12/03/2020 |
Documentos Diversos E-MAIL DEFENSORIA/SANTOS - honor. perito Carlos Vicente |
| 25/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/10/2015 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0011384-67.2012.8.26.0477 (01) | Cumprimento de sentença | 07/10/2015 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/12/2013 | Conciliação Art. 334 CPC | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 24/05/2012 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| 15/05/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |