| Exeqte |
Claudio de Lima Vieira
Advogado: Jose Raimundo Araujo Diniz Advogado: Otavio Yuji Abe Diniz |
| Exectdo |
Valter Centanini Amaral
Advogada: Rosemeire Ratzka Guedes |
| Interesdo. | Construpan Construtora e Incorporadora Ltda |
| Gestor |
Gestora Publicum
Advogado: Djalma Jose Herrera de Barros |
| Cônjuge | Margarete Cruz Amaral |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Praia Grande
Advogado: Farid Mohamad Malat |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70204154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 09:26 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 995/1004: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 995/1004: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70204154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 09:26 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1225/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1225/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 995/1004: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 995/1004: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.25.70042228-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 14:18 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0929/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0929/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 912/949: O art. 897 do CPC determina que se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. No presente caso, não houve o pagamento da caução, restando prejudicada a perda desta. Assim, proceda o leiloeiro a realização de novo leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. Proceda a serventia sua intimação. 2. Fls. 950/978: Defiro a habilitação da Prefeitura, já tendo a Serventia providenciado as devidas anotações. Ciência às partes. 3. Fls. 979/988: Ciência às partes do Ofício recebido. Intime-se Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Farid Mohamad Malat (OAB 240593/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Fls. 912/949: O art. 897 do CPC determina que se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. No presente caso, não houve o pagamento da caução, restando prejudicada a perda desta. Assim, proceda o leiloeiro a realização de novo leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. Proceda a serventia sua intimação. 2. Fls. 950/978: Defiro a habilitação da Prefeitura, já tendo a Serventia providenciado as devidas anotações. Ciência às partes. 3. Fls. 979/988: Ciência às partes do Ofício recebido. Intime-se |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPGE.24.70021732-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2024 12:39 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.24.70018409-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 16:53 |
| 25/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2023 Teor do ato: Vistos, 1) Fls. 904/905: Ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, informe a z. Serventia à 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande a designação, nestes autos, de leilão em etapa única com início no dia 27 de novembro de 2023 às 15h00min, e com término no dia 26 de janeiro de 2024 às 15h00min, com nossas homenagens. Servirá esta decisão, assinada digitalmente como ofício Intime-se Advogados(s): Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1) Fls. 904/905: Ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, informe a z. Serventia à 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande a designação, nestes autos, de leilão em etapa única com início no dia 27 de novembro de 2023 às 15h00min, e com término no dia 26 de janeiro de 2024 às 15h00min, com nossas homenagens. Servirá esta decisão, assinada digitalmente como ofício Intime-se |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 884/886 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única com início no dia 27 de novembro de 2023 às 15h00min, e com término no dia 26 de janeiro de 2024 às 15h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Laura Vieira Giberni (OAB 356198/SP) |
| 02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta apresentada às fls. 884/886 com início do pregão de venda e arrematação em leilão de etapa única com início no dia 27 de novembro de 2023 às 15h00min, e com término no dia 26 de janeiro de 2024 às 15h00min. Nos termos do art. 26, do Provimento CSM nº 1625/09, providencie o gestor a publicação do edital em jornal de grande circulação, bem como os demais atos necessários para o aperfeiçoamento da alienação Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70191029-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2023 15:25 |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70116573-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 16:57 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70089898-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 09:36 |
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
encaminho os autos à emissão de expediente. |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 838: Ciente. Aguarde-se a manifestação da Gestora, nos termos da decisão anterior. Nada sobrevindo, reitere-se a comunicação de fl. 844, por e-mail. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 838: Ciente. Aguarde-se a manifestação da Gestora, nos termos da decisão anterior. Nada sobrevindo, reitere-se a comunicação de fl. 844, por e-mail. Intime-se. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70042844-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 14:11 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 829: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal da cônjuge acerca da designação do leilão, no valor de R$ 29,10, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se executado, na pessoa de seu advogado, acerca das datas a serem designadas pela Gestora. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da cônjuge, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fl. 829: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal da cônjuge acerca da designação do leilão, no valor de R$ 29,10, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 3. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se executado, na pessoa de seu advogado, acerca das datas a serem designadas pela Gestora. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da cônjuge, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intime-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.23.70019944-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 12:13 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 810: Diga o exequente, no prazo de 15 dias. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 810: Diga o exequente, no prazo de 15 dias. Ciência ao interessado de que decorrido o prazo em manifestação, os autos serão arquivados. Intime-se. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70279580-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 13:37 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Verifica-se que a cônjuge do executado foi intimada por edital (fl. 149). Assim, fica intimada acerca da hasta pública com a publicação do edital. 2. Quanto ao executado, este foi citado e intimado por edital, estando representado por patrono nomeado. 3. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 28/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Verifica-se que a cônjuge do executado foi intimada por edital (fl. 149). Assim, fica intimada acerca da hasta pública com a publicação do edital. 2. Quanto ao executado, este foi citado e intimado por edital, estando representado por patrono nomeado. 3. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Intime-se. |
| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70212406-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 14:08 |
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70204761-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 16:10 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Providencie a parte ativa, o recolhimento das custas no valor de R$ 55,80, para intimação da coproprietária e da interessada Construplan, via postal, em 30 dias. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Ciência às partes da designação da data para a realização da praça:m leilão de etapa única com início no dia 17 de outubro de 2022, às 10h30min e com término no dia 15 de dezembro de 2022, às 10h30min. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
Providencie a parte ativa, o recolhimento das custas no valor de R$ 55,80, para intimação da coproprietária e da interessada Construplan, via postal, em 30 dias. |
| 15/09/2022 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação da data para a realização da praça:m leilão de etapa única com início no dia 17 de outubro de 2022, às 10h30min e com término no dia 15 de dezembro de 2022, às 10h30min. |
| 15/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70200554-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 11:31 |
| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70198381-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 15:15 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Providencie o autor o endereço completo incluindo o CEP, da parte a ser intimada(cônjuge), por não constar no cadastro dos autos, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o endereço completo incluindo o CEP, da parte a ser intimada(cônjuge), por não constar no cadastro dos autos, no prazo de 05 dias. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2022 Teor do ato: Fls. 761/764: Mantenho integralmente a decisão proferida às fls. 753/755, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sequer vislumbrando a existência de fato ou argumento novo que justifique eventual reconsideração. Expeça-se carta de intimação do cônjuge do executado acerca da designação do leilão, nos termos do item 4 da decisão de fls. 753/755. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 761/764: Mantenho integralmente a decisão proferida às fls. 753/755, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sequer vislumbrando a existência de fato ou argumento novo que justifique eventual reconsideração. Expeça-se carta de intimação do cônjuge do executado acerca da designação do leilão, nos termos do item 4 da decisão de fls. 753/755. Intime-se. Cumpra-se. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70159164-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 16:36 |
| 21/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 746/752, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 335.367,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal da cônjuge, acerca da designação do leilão, no importe de R$ 27,10, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2022 Teor do ato: Vistos, FLS. 534: PROVIDENCIE a z. serventia a averbação da penhora sobre o bem indicado à fls. 451/453 mediante o sistema ARISP, observando-se o e-mail informado, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Diante das três avaliações apresentadas às fls. 746/752, atentando-se à média aritmética, HOMOLOGO a avaliação em R$ 335.367,00. 2. Embora o credor tenha a faculdade de indicar o leiloeiro, é poder discricionário do Juiz nomea-lo, pois se trata de auxiliar do Juízo, tendo sido exitoso o trabalho realizado. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 4. Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas para intimação postal da cônjuge, acerca da designação do leilão, no importe de R$ 27,10, sob pena de não nomeação da gestora e arquivamento dos autos. 5. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 60 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CARLOS ALBERTO FERNANDO SANTOS FRAZÃO, representante da FRAZÃO LEILÕES, com endereço à Rua da Mooca, 3.547 - Mooca, São Paulo-SP, CEP: 03165-001, que, conforme consta, é credenciado pela Jucesp e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como os arts. 246 a 280 da NCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Intimem-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70124324-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 09:49 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 741: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 741: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70119645-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/06/2022 15:51 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Fls. 736/737: Antes de apreciar o pedido, por medida de economia e celeridade processuais, cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 733. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 736/737: Antes de apreciar o pedido, por medida de economia e celeridade processuais, cumpra o exequente integralmente a decisão de fl. 733. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70073238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 15:12 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2022 Teor do ato: Fls. 732: Considerando o valor da execução, não se justificando a nomeação de perito para avaliação, inclusive, determino que a cotação seja feita por simples estimativa dos corretores de imóveis, caso não seja possível a visitação in loco. Providencie a parte ativa a declaração de pelo menos três profissionais habilitados, no prazo de 15 dias. 3. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Fls. 732: Considerando o valor da execução, não se justificando a nomeação de perito para avaliação, inclusive, determino que a cotação seja feita por simples estimativa dos corretores de imóveis, caso não seja possível a visitação in loco. Providencie a parte ativa a declaração de pelo menos três profissionais habilitados, no prazo de 15 dias. 3. No silêncio, arquivem-se. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.22.70035777-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 11:27 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: 1. Fl. 728: Diante do tempo transcorrido da última avaliação, para nova alienação do bem, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
1. Fl. 728: Diante do tempo transcorrido da última avaliação, para nova alienação do bem, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. 2. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70254022-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 08:18 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do retro certificado, defiro o prosseguimento na forma digital. 2. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Diante do retro certificado, defiro o prosseguimento na forma digital. 2. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. 3. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2021 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 26/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70221905-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/10/2021 14:23 |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70221896-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/10/2021 14:19 |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPGE.21.70221885-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/10/2021 14:13 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1089/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2021 Teor do ato: Vistos, DEFIRO a conversão. Promova a serventia a guarda do respectivo processo físico, como eventuais volumes, em escaninho próprio, em cartório, até a regulamentação por este Tribunal, sobre sua destinação. Com a publicação da presente, o solicitante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fazer a juntada juntada de todas as peças, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização. Anote-se que, caso exista cumprimento de sentença, as peças que integram o incidente deverão ser nele protocoladas; e no feito principal deverão ser protocoladas somente as peças que fizeram parte da fase de conhecimento, posto que já encerrado e, oportunamente, será arquivado, mantendo-se em trâmite somente o incidente. Seguem as informações que deverão ser observadas rigorosamente pelo solicitante: Quando da digitalização o advogado deverá observar o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. 3. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. 4. Quando do protocolo das cópias, deverá ser observada a exata ordem em que se encontram as fls nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual. Nos autos, promova a serventia a conferência das peças protocoladas, se correspondem à cópia integral dos autos físicos. Se em termos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos, DEFIRO a conversão. Promova a serventia a guarda do respectivo processo físico, como eventuais volumes, em escaninho próprio, em cartório, até a regulamentação por este Tribunal, sobre sua destinação. Com a publicação da presente, o solicitante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fazer a juntada juntada de todas as peças, via Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição Intermediária Digitalização. Anote-se que, caso exista cumprimento de sentença, as peças que integram o incidente deverão ser nele protocoladas; e no feito principal deverão ser protocoladas somente as peças que fizeram parte da fase de conhecimento, posto que já encerrado e, oportunamente, será arquivado, mantendo-se em trâmite somente o incidente. Seguem as informações que deverão ser observadas rigorosamente pelo solicitante: Quando da digitalização o advogado deverá observar o guia rápido de Boas Práticas para Geração de Documentos, disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf. Os arquivos que acompanharão a petição intermediária devem ser no formato pdf, com o tamanho total de um único documento de 10MB, com limite de 2MB por página. 3. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelo advogado, conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. 4. Quando do protocolo das cópias, deverá ser observada a exata ordem em que se encontram as fls nos autos originais, a fim de se evitar tumulto processual. Nos autos, promova a serventia a conferência das peças protocoladas, se correspondem à cópia integral dos autos físicos. Se em termos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Processo Digitalizado
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| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 06/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirada por DR MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA OAB/SP 352107 - TODOS VOLUMES (15 DIAS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Otavio Yuji Abe Diniz Vencimento: 04/11/2021 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0910/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2021 Teor do ato: Vistos, 1. Fls. 644/645: Em resposta, informo que a decisão que declarou a fraude à execução foi publicada em 13/02/2014, decorrendo o prazo para eventual recurso, sendo expedido o mandado de averbação (fl. 329). O imóvel foi para leilão eletrônico diversas vezes, todas com resultado negativo. Providencie-se o encaminhamento da resposta, por e-mail. 2. Fl. 654: Defiro vista pelo prazo de 15 dias. 3. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Otavio Yuji Abe Diniz (OAB 285454/SP) |
| 24/09/2021 |
Decisão
Vistos, 1. Fls. 644/645: Em resposta, informo que a decisão que declarou a fraude à execução foi publicada em 13/02/2014, decorrendo o prazo para eventual recurso, sendo expedido o mandado de averbação (fl. 329). O imóvel foi para leilão eletrônico diversas vezes, todas com resultado negativo. Providencie-se o encaminhamento da resposta, por e-mail. 2. Fl. 654: Defiro vista pelo prazo de 15 dias. 3. Nada sobrevindo, ao arquivo. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FSZN21000102042 |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FPGE20000080973 |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FSZN21000010487 |
| 16/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1332/2020 Data da Disponibilização: 16/10/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3149 Página: 2836 |
| 15/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1332/2020 Teor do ato: Vistos. Em sede de juízo de retratação, mantenho tal como lançada a decisão agravada por seus próprios fundamentos, aguardando-se o julgamento do recurso interposto, sem prejuízo do prosseguimento do presente feito. Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 14/10/2020 |
Decisão
Vistos. Em sede de juízo de retratação, mantenho tal como lançada a decisão agravada por seus próprios fundamentos, aguardando-se o julgamento do recurso interposto, sem prejuízo do prosseguimento do presente feito. Intime-se. |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70159700-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 10:02 |
| 21/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70155393-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/09/2020 14:22 |
| 21/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPGE.20.70152012-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 01/09/2020 16:23 |
| 17/09/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 03/09/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
retirada por DR MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA OAB/SP 352107 - TODOS VOLUMES (10 DIAS) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ Vencimento: 18/09/2020 |
| 03/09/2020 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Complemento: Petição com substabelecimento recebida no balcão |
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência à parte ativa do resultado negativo do leilão eletrônico. 2. Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, restou infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução, sendo que o único bem localizado possui um valor alto de dívida de IPTU e as cinco tentativas de leilão eletrônico foram infrutíferas. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda". (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Desta forma, para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Portanto, fica CLAUDIO DE LIMA VIEIRA, CPF 893.487.888-68 autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Jucesp, Ciretran e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) VALTER CENTANINI AMARAL, CPF 595.839.088-00. Quem recebê-lo deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supra mencionado(s) diretamente ao postulante. Este Alvará é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta Decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de bens passíveis de penhora. Enquanto a parte exequente não indicá-los, o trâmite da execução não será retomado. DISPENSA-SE A COMPROVAÇÃO DE PROTOCOLO DA PRESENTE DECISÃO. Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP) |
| 07/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1. Ciência à parte ativa do resultado negativo do leilão eletrônico. 2. Mesmo sendo realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, restou infrutífera a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução, sendo que o único bem localizado possui um valor alto de dívida de IPTU e as cinco tentativas de leilão eletrônico foram infrutíferas. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda". (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Desta forma, para que a parte credora possa persistir realizando tais buscas que venham a viabilizar a penhora e excussão, dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Portanto, fica CLAUDIO DE LIMA VIEIRA, CPF 893.487.888-68 autorizado(a) a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Jucesp, Ciretran e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a) VALTER CENTANINI AMARAL, CPF 595.839.088-00. Quem recebê-lo deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supra mencionado(s) diretamente ao postulante. Este Alvará é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta Decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de bens passíveis de penhora. Enquanto a parte exequente não indicá-los, o trâmite da execução não será retomado. DISPENSA-SE A COMPROVAÇÃO DE PROTOCOLO DA PRESENTE DECISÃO. Intime-se. |
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Complemento: n° 2914 |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FPGE20000007587 |
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19016153737 |
| 25/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0860/2019 Data da Disponibilização: 25/11/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 2939 Página: |
| 22/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. Fls.561-564: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 16/12/2019, às 15:15 horas até 19/12/2019, às 15:15 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 29/01/2020, às 15:15 horas. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 21/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2019 |
Decisão
VISTOS. 1. Fls.561-564: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. 2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão. 3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 16/12/2019, às 15:15 horas até 19/12/2019, às 15:15 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 29/01/2020, às 15:15 horas. 4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário. 5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19015530854 |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 3614-3643 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA Frazão Leilões, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Por precaução, comunique-se, por e-mail, a gestora acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais, a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: "A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado", a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa, se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 07/08/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA Frazão Leilões, regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Por precaução, comunique-se, por e-mail, a gestora acerca da nomeação acima levada a efeito. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Para HOMOLOGAÇÃO de eventual arrematação, deverá a leiloeira COMPROVAR o REGISTRO VIRTUAL do LANCE VENCEDOR, conforme art.264 e seu parágrafo único, das Normas de Serviços Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça/SP, indicando o número de IP da máquina de onde partiu o lance vencedor, conforme art.271, das NSJCGJ/SP. No mais, a luz do art.895, §7º, do Código de Processo Civil, in verbis: "A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado", a leiloeira deverá, ainda, comprovar a anotação em seu site, para conhecimento dos demais interessados, contemporânea às datas de validade dos leilões eletrônicos, de que a proposta vencedora previa, se o caso, PAGAMENTO PARCELADO do lance, a fim de assegurar a ampla concorrência. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.frazaoleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FSZN19000123525 |
| 17/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 17/05/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 2810 Página: 3825-3851 |
| 16/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. 1. CIÊNCIA a parte ativa sobre a averbação da penhora efetuada à fls. 548. 2. Em termos de prosseguimento, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, advertindo que o silêncio será interpretado como manifestação tácita de concordância com a suspensão desta. Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 15/05/2019 |
Decisão
Vistos. 1. CIÊNCIA a parte ativa sobre a averbação da penhora efetuada à fls. 548. 2. Em termos de prosseguimento, MANIFESTE-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, advertindo que o silêncio será interpretado como manifestação tácita de concordância com a suspensão desta. Intime-se. |
| 20/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FSZN19000048841 |
| 19/12/2018 |
Decisão
Vistos, FLS. 534: PROVIDENCIE a z. serventia a averbação da penhora sobre o bem indicado à fls. 451/453 mediante o sistema ARISP, observando-se o e-mail informado, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida. Intime-se. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FSZN18000317035 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2018 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 530: Por ora, AGUARDE-SE. 2. No mais, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, confirmando se já providenciou a averbação da penhora levada a efeito nos autos (fls. 127), junto ao Registro de Imóveis local. 3. Em caso positivo, deverá comprovar com a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel constrito. Do contrário, deverá informar o e-mail para envio do boleto referente aos emolumentos do sistema ARISP e apresentar planilha com o valor do débito devidamente atualizado. 4. Com a manifestação, tornem conclusos. 5. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 18/10/2018 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 530: Por ora, AGUARDE-SE. 2. No mais, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, confirmando se já providenciou a averbação da penhora levada a efeito nos autos (fls. 127), junto ao Registro de Imóveis local. 3. Em caso positivo, deverá comprovar com a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel constrito. Do contrário, deverá informar o e-mail para envio do boleto referente aos emolumentos do sistema ARISP e apresentar planilha com o valor do débito devidamente atualizado. 4. Com a manifestação, tornem conclusos. 5. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FSZN18000227100 |
| 30/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 30/07/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2626 Página: 3125-3145 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Vistos. FLS. 525: Considerando o resultado negativo do leilão, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão desta, nos termos do art. 921, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. FLS. 525: Considerando o resultado negativo do leilão, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita de concordância com a suspensão desta, nos termos do art. 921, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FSTA18000264999 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2018 |
Mandado Juntado
MLJ 234/2008 CANCELADO |
| 15/03/2018 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Complemento: RECEBIDO POR E-MAIL |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2354 Página: 3467-3487 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: VISTOS.1. Fls.508-511: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C..2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão.3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 16/04/2018, às 11:00 horas até 19/04/2018, às 11:00 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 09/05/2018, às 11:00 horas.4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário.5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 09/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2018 |
Decisão
VISTOS.1. Fls.508-511: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C..2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão.3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 16/04/2018, às 11:00 horas até 19/04/2018, às 11:00 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 09/05/2018, às 11:00 horas.4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário.5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Intime-se. |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Complemento: RECEBIDO POR E-MAIL |
| 01/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 7145/7154 |
| 23/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 500/501: Para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA Arremax Leilões Ltda., regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso.Fica dispensada a intimação por e-mail à Gestora sobre a presente nomeação, em atendimento ao Comunicado supra.Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo.Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias.Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.arremax.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem.Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 500/501: Para a realização da hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA Arremax Leilões Ltda., regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso.Fica dispensada a intimação por e-mail à Gestora sobre a presente nomeação, em atendimento ao Comunicado supra.Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo.Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias.Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.arremax.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem.Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intime-se. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FRPS17000171096 |
| 06/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ17017253975 |
| 19/10/2017 |
AR Negativo Juntado
|
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2017 Teor do ato: Vistos,1. Promova a serventia a abertura do terceiro volume destes autos, a partir de fls.402.2. Fls.465-483: Remeto a análise do pleito para momento oportuno.3. No mais, aguarde-se a realização do leilão.Intime-se Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos,1. Promova a serventia a abertura do terceiro volume destes autos, a partir de fls.402.2. Fls.465-483: Remeto a análise do pleito para momento oportuno.3. No mais, aguarde-se a realização do leilão.Intime-se |
| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FPGE17000560756 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 3568-3609 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2017 Teor do ato: VISTOS.1. Fls.448-457: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C..2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão.3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 26/09/2017, às 13:30 horas até 29/09/20017, às 13:30 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 19/10/2017, às 13:30horas.4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário.5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 28/08/2017 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação - Cível |
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2017 |
Decisão
VISTOS.1. Fls.448-457: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C..2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão.3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 26/09/2017, às 13:30 horas até 29/09/20017, às 13:30 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 19/10/2017, às 13:30horas.4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário.5. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Intime-se. |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ17015297460 |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Complemento: RECEBIDO POR E-MAIL |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 2613-2632 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2017 Teor do ato: Vistos. Para a realização de nova hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA. , regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Fica dispensada a intimação por e-mail à Gestora sobre a presente nomeação, em atendimento ao Comunicado supra. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicumleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 03/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Para a realização de nova hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA. , regularmente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça no site deste Tribunal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 690/2017. Promova a serventia a alimentação do Portal com a indicação do processo, nome do Juiz, local de atuação, data da nomeação, senha do processo digital, se o caso. Fica dispensada a intimação por e-mail à Gestora sobre a presente nomeação, em atendimento ao Comunicado supra. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicumleiloes.com.br e será presidido pela Gestora Judicial nomeada. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int |
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: 2402 Página: 3169-3198 |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.Para a realização de nova hasta pública eletrônica, NOMEIO a GESTORA PUBLICUM GESTÃO EM ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS E PUBLICIDADE LTDA. |
| 03/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FSZN17000221649 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2017 Teor do ato: Vistos,1. Manifeste-se a parte ativa sobre a petição de fls. 417 no prazo de 10 (dez) dias.2. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos,1. Manifeste-se a parte ativa sobre a petição de fls. 417 no prazo de 10 (dez) dias.2. Nada sobrevindo, arquive-se.Intime-se |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17012708690 |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17010412065 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 3238 |
| 03/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2017 Teor do ato: VISTOS.1. Fls.395: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. .2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão.3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 04/04/2017, Às 10:30 horas até 07/04/2017, às 10:30 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 27/04/2017, às 10:30 horas.4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário.5. Sendo o executado revel e não tendo advogado nos autos, nem sendo encontrado nos endereços, ficará intimado com a publicação do edital.Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 03/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2017 |
Decisão
VISTOS.1. Fls.395: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. .2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão.3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 04/04/2017, Às 10:30 horas até 07/04/2017, às 10:30 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 27/04/2017, às 10:30 horas.4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário.5. Sendo o executado revel e não tendo advogado nos autos, nem sendo encontrado nos endereços, ficará intimado com a publicação do edital.Intime-se. |
| 01/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Complemento: recebido por e-mail |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: |
| 12/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2017 Teor do ato: Vistos.Nomeio a GESTORA PUBLICUM, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das praças/leilões, por meio de hasta pública eletrônica, observando- se o disposto nos artigos 686, 687, 689-"A", todos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento no 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo.Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias.Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicum.com.br e será presidido pela Gestora Judicial indicada, devidamente habilitada pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem.Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram.Int Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 10/01/2017 |
Decisão
Vistos.Nomeio a GESTORA PUBLICUM, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das praças/leilões, por meio de hasta pública eletrônica, observando- se o disposto nos artigos 686, 687, 689-"A", todos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento no 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo.Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias.Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas.Competirá à empresa Gestora providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça.O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.publicum.com.br e será presidido pela Gestora Judicial indicada, devidamente habilitada pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem.Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram.Int |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ16015973077 |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16015973013 |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 2869/2873 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2016 Teor do ato: Vistos.Para os fins requeridos à fl. 384, de designação de hasta pública, indique o exequente a gestora judicial, que deverá estar tecnicamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: dez (10) dias.Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 14/10/2016 |
Decisão
Vistos.Para os fins requeridos à fl. 384, de designação de hasta pública, indique o exequente a gestora judicial, que deverá estar tecnicamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: dez (10) dias.Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se |
| 15/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FSZN16000423840 |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2016 Teor do ato: Vistos.1. Ciência ao exequente do resultado negativo da hasta pública (fls. 379/380)2. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 19/08/2016 |
Decisão
Vistos.1. Ciência ao exequente do resultado negativo da hasta pública (fls. 379/380)2. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FPIN16000474353 |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ16013145379 |
| 04/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Complemento: recebido por e-mail |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 27/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2016 Teor do ato: VISTOS.1. Fls.366-367: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. .2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão.3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 09/06/2016, às 13:00 horas até 14/06/2016, às 13:00 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 05/07/2016, às 13:00 horas.4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário.Intime-se. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP) |
| 26/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2016 |
Decisão
VISTOS.1. Fls.366-367: Promova a serventia, com urgência, a conferência da minuta apresentada, certificando-se a sua regularidade, atentando-se ao artigo 886, do C.P.C.. .2. Se em termos, fica, desde logo, aprovada, intimando-se, via e-mail ou DJE, a empresa gestora a promover a publicação do edital na plataforma de seu site, pelo menos 05 (cinco)dias antes da data marcada para o leilão.3. Com a publicação da presente decisão, ficam as partes intimadas da designação da data das praças 1ª: 09/06/2016, às 13:00 horas até 14/06/2016, às 13:00 horas; e não havendo licitantes prosseguirá o ato com a 2ª praça até o dia 05/07/2016, às 13:00 horas.4. Se o caso, no prazo legal, cientifique-se o credor hipotecário, bem como eventual usufrutuário.Intime-se. |
| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Complemento: recebido por e-mail |
| 07/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Complemento: e-mail |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. Nomeio a GESTORA HIPERLANCE GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das praças/leilões, por meio de hasta pública eletrônica, observando- se o disposto nos artigos 686, 687, 689-"A", todos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento no 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao exeqüente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.hiperlance.com.br e será presidido pela Gestora Judicial indicada, devidamente habilitada pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos por meio de edital, nos termos do art. 687, § 5º, do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 17/02/2016 |
Decisão
Vistos. Nomeio a GESTORA HIPERLANCE GESTÃO E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das praças/leilões, por meio de hasta pública eletrônica, observando- se o disposto nos artigos 686, 687, 689-"A", todos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento no 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar as datas da 1ª e 2ª praças, para cuja designação concedo o prazo de trinta (30) dias, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes a abertura das praças, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A Avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com a tabela do TJSP. A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Competirá ao exeqüente providenciar a publicação do edital, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para o início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.hiperlance.com.br e será presidido pela Gestora Judicial indicada, devidamente habilitada pelo TJSP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos por meio de edital, nos termos do art. 687, § 5º, do Código de Processo Civil. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão da Gestora Judicial fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a carga e extração de cópia dos autos, além de fotografias do bem. Igualmente, autorizo os funcionários da gestora, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Gestora Judicial, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 13/11/2015 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSZN15000616151 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2015 Teor do ato: Vistos. Para os fins requeridos à fl. 354, de designação de hasta pública, indique o exequente a gestora judicial, que deverá estar tecnicamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: dez (10) dias. Após, cumpridas as exigências acima elencadas, tornem conclusos para eventual nomeação da empresa indicada. Decorrido "in albis" o prazo concedido, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 21/10/2015 |
Decisão
Vistos. Para os fins requeridos à fl. 354, de designação de hasta pública, indique o exequente a gestora judicial, que deverá estar tecnicamente habilitada perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: dez (10) dias. Após, cumpridas as exigências acima elencadas, tornem conclusos para eventual nomeação da empresa indicada. Decorrido "in albis" o prazo concedido, intime-se a parte ativa, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se |
| 07/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FSZN15000426270 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o retro certificado, manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias, pronunciando-se em termos de prosseguimento. Decorrido "in albis" o prazo concedido, intime-se-o, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o retro certificado, manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias, pronunciando-se em termos de prosseguimento. Decorrido "in albis" o prazo concedido, intime-se-o, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 22/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o adquirente, intimado por carta da ineficácia da venda do imóvel, não se manifestou nos autos. Nada Mais. |
| 12/05/2015 |
AR Positivo Juntado
AR Positivo Juntado em 12-05-2015 |
| 13/04/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSZN14000757650 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2014 Data da Disponibilização: 13/11/2014 Data da Publicação: 14/11/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 336: providencie, o credor, o necessário para intimação da declaração da ineficácia da venda do imóvel ao adquirente, indicando o endereço, em 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 12/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 336: providencie, o credor, o necessário para intimação da declaração da ineficácia da venda do imóvel ao adquirente, indicando o endereço, em 10 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. |
| 14/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSZN14000415629 |
| 04/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSZN14000334209 |
| 20/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 20/05/2014 Data da Publicação: 21/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 19/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2014 Teor do ato: Providencie o requerente, em 05 dias, a impressão e encaminhamento do mandado de averbação ao CRI local. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 19/05/2014 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente, em 05 dias, a impressão e encaminhamento do mandado de averbação ao CRI local. |
| 16/05/2014 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2014 Teor do ato: Fls. 303-306: A presente demanda tramita desde 1997, tendo havido várias tentativas infrutíferas de citação pessoal do devedor. Em 25 de abril de 2000, conforme se verifica a fls. 102 e seguintes, o devedor foi citado por edital, tendo sido então formulada, sua defesa, por curadora especial nomeada. A defesa foi rejeitada e o feito prosseguiu. E, conforme se verifica a fls. 307, em 16 de fevereiro de 2009 o devedor celebrou, com terceiro, escritura de compra e venda do imóvel penhorado, ato levado a registro em abril de 2009. A fraude é evidente. O vendedor, executado, tinha plenas condições de saber da demanda, que na época da "venda" já tramitava há mais de 10 (dez) anos. Além disso, quando da venda sua citação já havia ocorrido também, como se nota acima, ao passo que não há notícia de patrimônio remanescente capaz de fazer frente à obrigação. A intenção de fraudar o direito da parte credora é evidente, eis que, embora não localizado no processo, mesmo com muitas diligências realizadas, o credor compareceu em cartório extrajudicial em Praia Grande para outorgar escritura. Aplicável, pois, o seguinte entendimento: "Tendo a alienação do imóvel se dado após a propositura de ação executiva, em especial quando comprador poderia ter ciência da demanda em curso, (...), caracteriza-se a fraude à execução, operando-se o decreto de ineficácia. Na fraude à execução não há nenhuma necessidade de prova do consilium fraudis, porque nela a fraude está in re ipsa e basta, para caracterizá-la, a alienação ou oneração dos bens do devedor, contra o qual está correndo demanda capaz de reduzi-lo à insolvência" (TJ-SP; APL 991.09.023299-3; Ac. 4271361; São João da Boa Vista; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Nussinkis Mac Cracken; j. 21/10/2009). Na mesma linha: "Tendo a citação da parte executada se dado, por edital, em 16.09.2003, antes da data da aquisição do bem pelo embargante, em 17.11.2003, restou configurada a figura da fraude na hipótese dos autos" (TRF 05ª R.; AC 0006606-05.2011.4.05.8400; RN; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias; DEJF 01/06/2012). Assim, com base nos fundamentos acima expostos e com fulcro no art. 593, II, do Código de Processo Civil, DECLARO INEFICAZ, perante esta execução, a alienação objeto do R.02 da matrícula 65.419 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande. Mantida a penhora, e recolhida a despesa pertinente em 10 (dez) dias, se o caso,, expeça-se mandado de averbação ao CRI local, para que a ineficácia conste da matrícula. Com a averbação, ficará sem efeito o bloqueio objeto da averbação 03, originada neste feito, devendo tal constar do mandado. Oportunamente, com a resposta do CRI, conclusos para prosseguimento. Advogados(s): Márcio Fumimaro Furuuchi (OAB 159940/SP), Rosemeire Ratzka Guedes (OAB 223556/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 10/02/2014 |
Decisão
Fls. 303-306: A presente demanda tramita desde 1997, tendo havido várias tentativas infrutíferas de citação pessoal do devedor. Em 25 de abril de 2000, conforme se verifica a fls. 102 e seguintes, o devedor foi citado por edital, tendo sido então formulada, sua defesa, por curadora especial nomeada. A defesa foi rejeitada e o feito prosseguiu. E, conforme se verifica a fls. 307, em 16 de fevereiro de 2009 o devedor celebrou, com terceiro, escritura de compra e venda do imóvel penhorado, ato levado a registro em abril de 2009. A fraude é evidente. O vendedor, executado, tinha plenas condições de saber da demanda, que na época da "venda" já tramitava há mais de 10 (dez) anos. Além disso, quando da venda sua citação já havia ocorrido também, como se nota acima, ao passo que não há notícia de patrimônio remanescente capaz de fazer frente à obrigação. A intenção de fraudar o direito da parte credora é evidente, eis que, embora não localizado no processo, mesmo com muitas diligências realizadas, o credor compareceu em cartório extrajudicial em Praia Grande para outorgar escritura. Aplicável, pois, o seguinte entendimento: "Tendo a alienação do imóvel se dado após a propositura de ação executiva, em especial quando comprador poderia ter ciência da demanda em curso, (...), caracteriza-se a fraude à execução, operando-se o decreto de ineficácia. Na fraude à execução não há nenhuma necessidade de prova do consilium fraudis, porque nela a fraude está in re ipsa e basta, para caracterizá-la, a alienação ou oneração dos bens do devedor, contra o qual está correndo demanda capaz de reduzi-lo à insolvência" (TJ-SP; APL 991.09.023299-3; Ac. 4271361; São João da Boa Vista; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Nussinkis Mac Cracken; j. 21/10/2009). Na mesma linha: "Tendo a citação da parte executada se dado, por edital, em 16.09.2003, antes da data da aquisição do bem pelo embargante, em 17.11.2003, restou configurada a figura da fraude na hipótese dos autos" (TRF 05ª R.; AC 0006606-05.2011.4.05.8400; RN; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Francisco Barros Dias; DEJF 01/06/2012). Assim, com base nos fundamentos acima expostos e com fulcro no art. 593, II, do Código de Processo Civil, DECLARO INEFICAZ, perante esta execução, a alienação objeto do R.02 da matrícula 65.419 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande. Mantida a penhora, e recolhida a despesa pertinente em 10 (dez) dias, se o caso,, expeça-se mandado de averbação ao CRI local, para que a ineficácia conste da matrícula. Com a averbação, ficará sem efeito o bloqueio objeto da averbação 03, originada neste feito, devendo tal constar do mandado. Oportunamente, com a resposta do CRI, conclusos para prosseguimento. |
| 30/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSZN13000332440 |
| 26/07/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPGE13000064308 |
| 10/06/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando manifestação do(a) autor(a) Vencimento: 20/06/2013 |
| 17/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação:INTIMA Autor a retirar mandado de averbação ? bloqueio de matrícula, comprovando nos autos entrega ao oficial registrador no prazo de 10 dias. |
| 14/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 309 - VISTOS. 1. Com base no poder geral de cautela (art. 798, CPC), determino o bloqueio da matrícula imobiliária. 2. Expeça-se ofício/mandado, promovendo a parte exequente seu encaminhamento. 3. Fica suspensa a realização do praceamento. 4. No mais, prestem os executados informações sobre o alegado, em 10 (dez) dias. Int. |
| 13/05/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Com base no poder geral de cautela (art. 798, CPC), determino o bloqueio da matrícula imobiliária. 2. Expeça-se ofício/mandado, promovendo a parte exequente seu encaminhamento. 3. Fica suspensa a realização do praceamento. 4. No mais, prestem os executados informações sobre o alegado, em 10 (dez) dias. Int. |
| 13/05/2013 |
Conclusos
Conclusos no gabinete ks |
| 10/05/2013 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão |
| 15/02/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 15/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - setor de minuta - 09/11 - cm |
| 26/09/2012 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 10/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - EMAIL |
| 06/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. 1. Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nomeio a LANCE JUDICIAL ? LEILÕES ELETRÔNICOS, tel.(13) 33912789, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 686 e 687 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. 3. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. 5. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.canaljudicial.com.br/lancejudicial, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 698 do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. 1. Determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 689-A do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2. Nomeio a LANCE JUDICIAL ? LEILÕES ELETRÔNICOS, tel.(13) 33912789, regularmente cadastrada pelo TJSP, para proceder à realização, pelo meio eletrônico, das praças (ou leilões), observando-se, quanto ao procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente quanto ao edital a ser publicado, o disposto nos arts. 686 e 687 do CPC e no Provimento CSM nº. 1.625/2009. 3. A 1ª Praça (ou leilão) terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, nos três dias seguintes seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça (ou leilão), que se estenderá por no mínimo vinte dias. 4. Na 2ª Praça (ou leilão) não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. 5. A praça (ou leilão) será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.canaljudicial.com.br/lancejudicial, pelo qual serão captados os lances, e será presidida por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela Jucesp, regularmente habilitados pelo TJSP. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para poderem participar do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 687, § 3º do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 8. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único, do CPC. 9. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, sob sua inteira responsabilidade, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, ou intime-se o exeqüente para fazê-lo, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 698 do CPC). 10. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. |
| 15/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Setor de Minuta 15/06 Jé Setor de Minuta 15/06 Jé |
| 13/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 09/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 30/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 - VISTOS. 1. Diante das tentativas infrutíferas de alienação, defiro o postulado. 2. Apresente a parte ativa, em 10 (dez) dias, memórias de cálculo atualizadas, do crédito e da avaliação. 3. Após, conclusos. 4. O leilão eletrônico será realizado por entidade credenciada pela unidade. Int. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/02/2012 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Diante das tentativas infrutíferas de alienação, defiro o postulado. 2. Apresente a parte ativa, em 10 (dez) dias, memórias de cálculo atualizadas, do crédito e da avaliação. 3. Após, conclusos. 4. O leilão eletrônico será realizado por entidade credenciada pela unidade. Int. |
| 29/02/2012 |
Conclusos
Conclusos no gabinete - ks |
| 27/02/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 06/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/10/2011 |
Aguardando Publicação
Ato ordinatório: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, considerando o resultado negativo das hastas públicas. |
| 07/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/05/2011 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão aguardando praça para o dia 31/05/2011, 16:00 |
| 17/05/2011 |
Aguardando Leilão
Aguardando praça - gabinete - ks |
| 03/05/2011 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 02/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/04/2011 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 05/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/02/2011 |
Aguardando Leilão
Aguardando Leilão |
| 15/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - RELAÇÃO URGENTE |
| 15/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 274 - Nesta data foram designadas as datas para praceamento a saber: 1ª Praça para o dia 17/05/2011, às 16 horas e, não havendo licitantes, a 2ª Praça para o dia 31/05/2011 às 16 horas e afixado no átrio o edital de praças. Deverá a parte ativa retirar minuta aprovada de edital assinada pelo Diretor do Cartório, para publicação, observando o art. 232, III do CPC., conforme despacho de fls. 255 ? Prazo 5 (cinco) dias ?. |
| 15/02/2011 |
Despacho Proferido
Nesta data foram designadas as datas para praceamento a saber: 1ª Praça para o dia 17/05/2011, às 16 horas e, não havendo licitantes, a 2ª Praça para o dia 31/05/2011 às 16 horas e afixado no átrio o edital de praças. Deverá a parte ativa retirar minuta aprovada de edital assinada pelo Diretor do Cartório, para publicação, observando o art. 232, III do CPC., conforme despacho de fls. 255 ? Prazo 5 (cinco) dias ?. |
| 19/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Digitação |
| 05/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel.21/10.ac |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
VISTOS. Cumpra o autor, na íntegra, a determinação de fls. 255, apresentando minuta de edital de praceamento do bem avaliado, em 48:00 horas, sob pena de extinção, com a preservação do crédito exeqüendo. Int.((NG)) Advs.. |
| 22/02/2010 |
Aguardando Expedição
Aguardando Expedição - dat mesa |
| 18/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255 - Vistos. Diante do certificado supra, intime-se a parte ativa, sobre a proposta dos honorários definitivos do perito a fls.204. Fls. 254: Apresente-se, em dez (10) dias, a minuta do edital, a qual deverá ser encaminhada também para o endereço eletrônico da serventia, a saber, praiagde3cv@tj.sp.gov.br, visando facilitar eventuais retificações e a sua transmissão ao Diário da Justiça Eletrônico. Estando a indicada minuta em termos, desde logo a aprovo, designando a Serventia, com urgência, datas e horários para ter lugar os praceamentos do bem constrito, os quais se realizarão no átrio deste Fórum, intimando-se o executado, por intermédio da respectiva patrona, pela imprensa, sobre esses (art. 687, § 5º, do C.P.C.), providenciando o exeqüente, em dez (10) dias, a retirada da minuta do edital assinada pelo Escrivão Diretor para a publicação por pelo menos uma (1) vez em jornal local, atentando-se ao disposto no artigo 687, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, comprovando-se tais publicações antes da data do primeiro praceamento, publicando a Serventia o edital no Diário da Justiça Eletrônico. No silêncio, aguarde-se o trintídio legal e, após, intime-se a parte ativa, por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção, com a preservação do crédito exeqüendo. Int.((NG)) Advs.. |
| 21/12/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4089846 |
| 21/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante do certificado supra, intime-se a parte ativa, sobre a proposta dos honorários definitivos do perito a fls.204. Fls. 254: Apresente-se, em dez (10) dias, a minuta do edital, a qual deverá ser encaminhada também para o endereço eletrônico da serventia, a saber, praiagde3cv@tj.sp.gov.br, visando facilitar eventuais retificações e a sua transmissão ao Diário da Justiça Eletrônico. Estando a indicada minuta em termos, desde logo a aprovo, designando a Serventia, com urgência, datas e horários para ter lugar os praceamentos do bem constrito, os quais se realizarão no átrio deste Fórum, intimando-se o executado, por intermédio da respectiva patrona, pela imprensa, sobre esses (art. 687, § 5º, do C.P.C.), providenciando o exeqüente, em dez (10) dias, a retirada da minuta do edital assinada pelo Escrivão Diretor para a publicação por pelo menos uma (1) vez em jornal local, atentando-se ao disposto no artigo 687, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, comprovando-se tais publicações antes da data do primeiro praceamento, publicando a Serventia o edital no Diário da Justiça Eletrônico. No silêncio, aguarde-se o trintídio legal e, após, intime-se a parte ativa, por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção, com a preservação do crédito exeqüendo. Int.((NG)) Advs.. |
| 25/11/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4089846 - Destino: Dr. Cândido Alexandre Munhóz Pérez - j. 02/10 Local Origem: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 25/11/2009 Data de Recebimento: 21/12/2009 Previsão de Retorno: 21/12/2009 Vol.: Todos |
| 07/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada protcolo 02.10.09 |
| 18/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
VISTOS. 1. Fls. 251: Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo para manifestação da parte passiva quanto ao trabalho pericial. 2. Feito isso, abra-se vista à parte ativa, para manifestação em 10 (dez) dias, e conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento, bem como quanto aos honorários definitivos. Int. Praia Grande, 23 de junho de 2009. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito |
| 23/06/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Fls. 251: Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo para manifestação da parte passiva quanto ao trabalho pericial. 2. Feito isso, abra-se vista à parte ativa, para manifestação em 10 (dez) dias, e conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento, bem como quanto aos honorários definitivos. Int. Praia Grande, 23 de junho de 2009. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito |
| 26/03/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3138539 |
| 25/03/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3138539 - Advogado: PATRICIA PEREIRA CASTILHO OAB: 60608/SP Local Origem: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 25/03/2009 Data de Recebimento: 26/03/2009 Previsão de Retorno: 26/03/2009 Vol.: Todos |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste-se as partes sobre a juntada de fls. 203-244 (LAUDO DO PERITO). Int((NG))Advs. |
| 19/12/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2687581 |
| 31/10/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2687581 - Destino: PERITO-LUIZ AUGUSTO LEITE E SOUZA responsável DR. HUGO ANDRADE DE SOUZA-RG..1234700-OAB 26380 Local Origem: 2270-3ª. Vara Cível(Fórum de Praia Grande) Data de Envio: 31/10/2008 Data de Recebimento: 19/12/2008 Previsão de Retorno: 19/12/2008 Vol.: Todos |
| 16/06/2008 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação de perito - mesa Luiz |
| 05/06/2008 |
Aguardando Digitação
DAT. URGENTE |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
VISTOS. 1. Inicialmente, diante da citação ficta ? por edital ? e da nomeação de curadora especial para a defesa da parte passiva, fica, a petição de fls. 171-173, recebida como "exceção de pré-executividade", forma de defesa do executado que, como se sabe, é admitida pela orientação pretoriana em alguns casos, sendo pertinente na espécie por ter veiculado alegação de nulidade. 2. A exceção, contudo, embora tenha servido para implementar o contraditório, deve ser rejeitada, na medida em que ausente o vício alegado. 3. De fato, a citação ficta foi levada a efeito com observância das formalidades legais e após a realização de diligências infrutíferas com vistas à obtenção da citação pessoal. Assim, foram cumpridas todas as exigências pertinentes (cf. TJSP ? AI 146.177-4 ? 7ª CDPriv. ? Rel. Des. Oswaldo Breveglieri ? J. 19.04.2000), não cabendo qualquer cogitação de irregularidade ou nulidade. 4. Por conta disso, e pelo mais que dos autos consta, fica REJEITADA a exceção, prosseguindo-se na execução. 5. Apenas por cautela, já que a via acima referida foi escolhida pela curadora especial em detrimento da via processual dos embargos, certifique-se o decurso do prazo para apresentação destes. 6. Após, e em termos de prosseguimento, fica nomeado, para a avaliação do bem penhorado, em substituição à profissional anterior (fls. 144), o engenheiro civil LUIZ AUGUSTO LEITE DE SOUZA (Pasta 16), promovendo a serventia contato com o mesmo com urgência, autorizada ligação telefônica. 7. Arbitro seus honorários provisórios em R$ 800,00 (oitocentos reais), promovendo a parte ativa seu depósito em 10 (dez) dias. 8. Efetuado o depósito, e aceito o encargo, o perito deverá apresentar o trabalho em 45 (quarenta e cinco) dias, autorizado, ainda, se requerido, o levantamento de 50% (cinqüenta por cento) do montante mencionado no item "7" . Int. Praia Grande, 04 de junho de 2008. CÂNDIDO ALEXANDRE MUNHÓZ PÉREZ Juiz de Direito |
| 04/06/2008 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição (31.03) |
| 18/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182 - V I S T O S A inércia certificada a fls. 174 ocorreu por parte do exeqüente. Assim, concedo ao exeqüente novo prazo de 05 dias, improrrogável, cumprindo-se, se o caso, o último parágrafo do despacho de fls. 175. Int.((NG)) Advs. |
| 14/03/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação AP 18 |
| 13/03/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
CG ADV FLS 41 |
| 28/02/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação REL FEV |
| 27/02/2008 |
Despacho Proferido
V I S T O S A inércia certificada a fls. 174 ocorreu por parte do exeqüente. Assim, concedo ao exeqüente novo prazo de 05 dias, improrrogável, cumprindo-se, se o caso, o último parágrafo do despacho de fls. 175. Int.((NG)) Advs. |
| 16/10/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 09/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo CX 24 |
| 24/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - AP 240/07 |
| 10/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Rel julho |
| 07/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - VISTOS. Cumpra o autor, na íntegra, a determinação de fls. 255, apresentando minuta de edital de praceamento do bem avaliado, em 48:00 horas, sob pena de extinção, com a preservação do crédito exeqüendo. Int.((NG)) Advs.. |
| 08/11/2005 |
Processo Redistribuído
Processo Redistribuído por Dependência p/ 3ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/06/2013 |
Petições Diversas |
| 18/07/2013 |
Petições Diversas |
| 26/05/2014 |
Petições Diversas |
| 30/06/2014 |
Petições Diversas |
| 14/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/07/2015 |
Petições Diversas |
| 03/11/2015 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 13/04/2016 |
Petições Diversas recebido por e-mail |
| 04/05/2016 |
Petições Diversas recebido por e-mail |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 05/09/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Petições Diversas juntado fisicamente em 06/02/17 |
| 01/02/2017 |
Petições Diversas recebido por e-mail |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas RECEBIDO POR E-MAIL |
| 18/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Petições Diversas RECEBIDO POR E-MAIL |
| 15/03/2018 |
Ofício RECEBIDO POR E-MAIL |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 14/08/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/06/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 14/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas n° 2914 |
| 01/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 03/09/2020 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Petição com substabelecimento recebida no balcão |
| 08/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/01/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2022 |
Pedido de Prazo |
| 20/06/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 28/07/2022 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/09/2022 |
Pedido de Informações |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Edital |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/08/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 18/05/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |