| Reqte |
Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp Mantenedora da Unidade de Ensino Iesp - Presidente Epitácio
Advogada: Lucimara Sayure Miyasato Ariki |
| Reqda |
Patrícia Roefero Paes
Advogada: Paula Renata Severino Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2019 |
Guia Juntada
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| 03/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3619/3629 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/004486 - Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Judicial nº 107/2019 nos moldes determinados no r. despacho/decisão/sentença de fls. 442 e que se encontra disponível em cartório para retirada pelo prazo máximo de 365 dias. Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2016/004486 - Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Judicial nº 107/2019 nos moldes determinados no r. despacho/decisão/sentença de fls. 442 e que se encontra disponível em cartório para retirada pelo prazo máximo de 365 dias. |
| 12/04/2019 |
Guia Juntada
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| 03/04/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 3619/3629 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2019 Teor do ato: Ordem nº 2016/004486 - Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Judicial nº 107/2019 nos moldes determinados no r. despacho/decisão/sentença de fls. 442 e que se encontra disponível em cartório para retirada pelo prazo máximo de 365 dias. Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP) |
| 28/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ordem nº 2016/004486 - Ciência da expedição do Mandado de Levantamento Judicial nº 107/2019 nos moldes determinados no r. despacho/decisão/sentença de fls. 442 e que se encontra disponível em cartório para retirada pelo prazo máximo de 365 dias. |
| 25/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3573/3575 |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 3186/3190 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2019 Teor do ato: Feito nº 2016/004486 Fls. 438. Declaro quitada a verba honorária sucumbencial imposta ao autor, frente à anuência da credora quanto ao depósito judicial apresentado a fls. 437. Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente a fls. 437 em favor da patrona da ré (Paula Severino Sociedade Individual de Advocacia, cf. fls. 438), intimando-(o,as) via DJe para proceder à retirada até o prazo máximo de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme artigo 1.114 das NSCGJ. Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe, observando que na espécie não foi instaurado cumprimento de sentença. Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP) |
| 19/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2016/004486 Fls. 438. Declaro quitada a verba honorária sucumbencial imposta ao autor, frente à anuência da credora quanto ao depósito judicial apresentado a fls. 437. Expeça-se mandado de levantamento da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente a fls. 437 em favor da patrona da ré (Paula Severino Sociedade Individual de Advocacia, cf. fls. 438), intimando-(o,as) via DJe para proceder à retirada até o prazo máximo de 365 dias (prazo de validade do mandado, conforme artigo 1.114 das NSCGJ. Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, arquivem-se os autos cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe, observando que na espécie não foi instaurado cumprimento de sentença. |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2019 Teor do ato: Feito nº 2016/004486 Intime-se a requerida por intermédio de sua advogada para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias informe se o valor depositado judicialmente pela devedora-autora a fls. 437 satisfaz integralmente o valor do débito, observando que o silêncio será interpretado como anuência tácita. Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP) |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2016/004486 Intime-se a requerida por intermédio de sua advogada para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias informe se o valor depositado judicialmente pela devedora-autora a fls. 437 satisfaz integralmente o valor do débito, observando que o silêncio será interpretado como anuência tácita. |
| 15/03/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WPSE.19.70009688-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 15/03/2019 17:29 |
| 15/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WPSE.19.70009559-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 15/03/2019 11:00 |
| 06/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 3628/3636 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2019 Teor do ato: Feito nº 2016/004486 Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância (improcedência do apelo do(a,s) autor(a,es)). Considerando o acórdão proferido pelo TJSP, intime(m)-se o(a,s) requerida para que requeira o que de direito, vez que a instauração da fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, "caput", do NCPC). Assim, caso tenha interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento CG nº 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. Contudo, caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. No prazo de 30 (trinta) dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução incidente digital. A petição inicial deverá conter os seguintes dados (artigo 524 ou 534, do NCPC, neste quando figurar no polo passivo a Fazenda Pública): I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º ao 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ainda, deverá efetuar o cadastro do(a,s) advogado(a,s) da parte adversa no sistema SAJ, sejam os autos principais (de conhecimento) físicos ou digitais. Referida petição deverá ser instruída com as seguintes cópias, digitalizadas de forma separada e com as pastas devidamente nomeadas, e, ainda, na mesma ordem cronológica do processo principal (conforme Resolução nº 551/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça), a fim de permitir o arquivamento dos autos físicos (se físicos), bem como posterior conferência para expedição de ofício requisitório: 1-) petição inicial; 2-) eventual decisão que defere os benefícios da Justiça Gratuita (à parte ativa e passiva). Caso contrário, deverá juntar cópia da guia comprovando o recolhimento das custas processuais iniciais; 3-) instrumentos de procuração das partes (ativas e passivas, se houver); 4-) sentença, acórdão, termo de acordo e respectiva homologação judicial, se o caso; 5-) certidão de trânsito em julgado; 6-) apostilas de informes oficiais, holerites, se o caso, a fim de possibilitar a conferência dos cálculos pela parte ré, sem os quais o pedido feito de forma digital será indeferido; e 7-) outras peças que a parte entender necessárias. Por fim, poderá o(a,s) autora (sucumbente na demanda) se antecipar e efetuar o pagamento do débito voluntariamente, evitando, assim, a instauração da fase de cumprimento de sentença, caso em que deverá comprovar o depósito judicial no Banco do Brasil S/A, agência 0971-7. Havendo inércia do(a,s) autor(a,es), arquivem-se os autos provisoriamente (movimentação 61.614). Advogados(s): Lucimara Sayure Miyasato Ariki (OAB 170863/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP) |
| 19/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2016/004486 Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância (improcedência do apelo do(a,s) autor(a,es)). Considerando o acórdão proferido pelo TJSP, intime(m)-se o(a,s) requerida para que requeira o que de direito, vez que a instauração da fase de cumprimento de sentença depende de provocação da parte interessada (art. 523, "caput", do NCPC). Assim, caso tenha interesse na instauração da fase do cumprimento de sentença, deverá o(a,s) credor(a,es) observar atentamente o Provimento CG nº 16/2016, veiculado no DJE de 04/04/2016, pg. 09/11, o qual deu nova redação ao artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Logo, o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. Contudo, caberá ao exequente a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria "156" para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria "12078" para cumprimento contra a Fazenda Pública. No prazo de 30 (trinta) dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução incidente digital. A petição inicial deverá conter os seguintes dados (artigo 524 ou 534, do NCPC, neste quando figurar no polo passivo a Fazenda Pública): I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º ao 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ainda, deverá efetuar o cadastro do(a,s) advogado(a,s) da parte adversa no sistema SAJ, sejam os autos principais (de conhecimento) físicos ou digitais. Referida petição deverá ser instruída com as seguintes cópias, digitalizadas de forma separada e com as pastas devidamente nomeadas, e, ainda, na mesma ordem cronológica do processo principal (conforme Resolução nº 551/2011, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça), a fim de permitir o arquivamento dos autos físicos (se físicos), bem como posterior conferência para expedição de ofício requisitório: 1-) petição inicial; 2-) eventual decisão que defere os benefícios da Justiça Gratuita (à parte ativa e passiva). Caso contrário, deverá juntar cópia da guia comprovando o recolhimento das custas processuais iniciais; 3-) instrumentos de procuração das partes (ativas e passivas, se houver); 4-) sentença, acórdão, termo de acordo e respectiva homologação judicial, se o caso; 5-) certidão de trânsito em julgado; 6-) apostilas de informes oficiais, holerites, se o caso, a fim de possibilitar a conferência dos cálculos pela parte ré, sem os quais o pedido feito de forma digital será indeferido; e 7-) outras peças que a parte entender necessárias. Por fim, poderá o(a,s) autora (sucumbente na demanda) se antecipar e efetuar o pagamento do débito voluntariamente, evitando, assim, a instauração da fase de cumprimento de sentença, caso em que deverá comprovar o depósito judicial no Banco do Brasil S/A, agência 0971-7. Havendo inércia do(a,s) autor(a,es), arquivem-se os autos provisoriamente (movimentação 61.614). |
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos retornaram da Superior Instância: ( X) Tribunal de Justiça de São Paulo ( ) Tribunal Regional Federal, 3ª Região Resultado do julgamento: ( ) Provido ( ) Provido Parcialmente ( X) Não Provido Data do Trânsito em julgado: 13/02/2019 Não há notícia de trânsito em julgado em razão de: ( ) Agravo em Recurso Especial intentado perante o STJ ( ) Agravo em Recurso Extraordinário intentado perante o STF. |
| 14/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 03/08/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por maioria de votos, Negaram provimento ao recurso, vencido em parte o 3º desembargador, com declaração. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Roberto Mac Cracken |
| 09/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 08/05/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPSE.17.70010413-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/05/2017 15:24 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 3161/3164 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Feito nº 2016/004486Processe-se a apelação do(a,s) autor intentada(s) a fls.218.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) apelado(a,s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.Com as contrarrazões ou acusado o decurso do prazo, ex vi do disposto no parágrafo 3º, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para julgamento do recurso interposto, efetuadas as anotações necessárias, independentemente do juízo de admissibilidade Advogados(s): Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB 213078/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP) |
| 10/04/2017 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Feito nº 2016/004486Processe-se a apelação do(a,s) autor intentada(s) a fls.218.Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) apelado(a,s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.Com as contrarrazões ou acusado o decurso do prazo, ex vi do disposto no parágrafo 3º, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado, para julgamento do recurso interposto, efetuadas as anotações necessárias, independentemente do juízo de admissibilidade |
| 07/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2017 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPSE.17.70007730-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/04/2017 15:12 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 3321/3327 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2017 Teor do ato: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração opostos por INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em razão da inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Intime-se.Presidente Epitacio, 13 de março de 2017.Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito Advogados(s): Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB 213078/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP), João Antonio Ferreira Sarraipa (OAB 292784/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO os embargos de declaração opostos por INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO em razão da inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Intime-se.Presidente Epitacio, 13 de março de 2017.Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito |
| 13/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPSE.17.70005073-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/03/2017 16:10 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 2356/2358 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp em face de Patrícia Roefero Paes, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Presidente Epitácio (SP), 24 de fevereiro de 2017Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito Advogados(s): Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB 213078/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP), João Antonio Ferreira Sarraipa (OAB 292784/SP) |
| 01/03/2017 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp em face de Patrícia Roefero Paes, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Presidente Epitácio (SP), 24 de fevereiro de 2017Dr(a). Larissa Cerqueira de OliveiraJuiz(a) de Direito |
| 24/02/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPSE.17.70003943-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/02/2017 13:00 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: ed. 2280 Página: 3525/3528 |
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: ed. 2280 Página: 3525/3528 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Diga o(a,s) autor(a) no prazo de 15 dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). Advogados(s): Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB 213078/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP), João Antonio Ferreira Sarraipa (OAB 292784/SP) |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Feito nº 2016/004486Defiro ao(à,s) réu(s) os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 98, do NCPC). Anote-se, inclusive no sistema SAJ (art. 61, inciso II, das NSCGJ).Aguarde-se o prazo da contestação da ré (a vencer em 01/02/2017).Por fim, indefiro o pedido formulado pelo patrono anterior da ré, Sr. Dr. João Antonio Ferreira Sarraipa, vez que inexiste nos autos indicação emitida pela OAB/SP.Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, exclua a serventia o nome do referido patrono. Advogados(s): Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB 213078/SP), Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP), João Antonio Ferreira Sarraipa (OAB 292784/SP) |
| 31/01/2017 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Diga o(a,s) autor(a) no prazo de 15 dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). |
| 31/01/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPSE.17.70001459-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2017 17:15 |
| 31/01/2017 |
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita à Parte
Feito nº 2016/004486Defiro ao(à,s) réu(s) os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 98, do NCPC). Anote-se, inclusive no sistema SAJ (art. 61, inciso II, das NSCGJ).Aguarde-se o prazo da contestação da ré (a vencer em 01/02/2017).Por fim, indefiro o pedido formulado pelo patrono anterior da ré, Sr. Dr. João Antonio Ferreira Sarraipa, vez que inexiste nos autos indicação emitida pela OAB/SP.Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, exclua a serventia o nome do referido patrono. |
| 31/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.17.70000570-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2017 18:04 |
| 07/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.16.70016581-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2016 16:58 |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/12/2016 |
Audiência Realizada Inexitosa
Sem Acordo - Uniesp |
| 02/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 24/11/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 18/11/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR562222261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC Destinatário : Patrícia Roefero Paes Diligência : 14/11/2016 |
| 25/10/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 18/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0811/2016 Data da Disponibilização: 18/10/2016 Data da Publicação: 19/10/2016 Número do Diário: ed. 2223 Página: 3565/3570 |
| 14/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2016 Teor do ato: Feito nº 2016/004487 Para audiência de tentativa de conciliação (art. 139, V, NCPC), designo o dia 06 de dezembro de 2016, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com sede na rua Venceslau Braz, nº 3-08, nesta cidade, antiga Delegacia da Mulher (DDM).Cite-se o(a) requerido(a) por carta com AR digital + Mão Própria, observadas as advertências e formalidades legais, cientificando-o(a) de que o prazo da contestação é de quinze (15) dias, contados da realização da audiência supra, caso não haja acordo.Intime-se a parte autora por intermédio de seu patrono constituído, via DJE.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). Advogados(s): Wanderson Luiz Batista de Souza (OAB 213078/SP) |
| 11/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Feito nº 2016/004487 Para audiência de tentativa de conciliação (art. 139, V, NCPC), designo o dia 06 de dezembro de 2016, às 9 horas e 30 minutos, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com sede na rua Venceslau Braz, nº 3-08, nesta cidade, antiga Delegacia da Mulher (DDM).Cite-se o(a) requerido(a) por carta com AR digital + Mão Própria, observadas as advertências e formalidades legais, cientificando-o(a) de que o prazo da contestação é de quinze (15) dias, contados da realização da audiência supra, caso não haja acordo.Intime-se a parte autora por intermédio de seu patrono constituído, via DJE.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Designação de Audiência - Tentativa de Conciliação - Cejusc |
| 06/10/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/12/2016 Hora 09:30 Local: R Venceslau Braz, nº 3-08, sl 1, Pres. Epitácio Situacão: Realizada |
| 06/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 05/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2016 |
Petições Diversas |
| 18/01/2017 |
Petições Diversas |
| 31/01/2017 |
Contestação |
| 24/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/03/2017 |
Embargos de Declaração |
| 07/04/2017 |
Razões de Apelação |
| 08/05/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 15/03/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 15/03/2019 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/12/2016 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |