| Exeqte |
Banco do Brasil SA
Advogado: SERGIO TULIO DE BARCELOS Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira Advogado: Servio Tulio de Barcelos |
| Exectda |
Nilza Rodrigues da Silva Cano
Advogado: Fabricio Kenji Ribeiro |
| Gestor |
ZUK LEILOES
Advogada: Érika Iannaccaro Côrte Advogado: Luís Fernando Lisanti Côrte |
| Perito | Alethea Carvalho Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2026 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl. 736. Torno sem efeito tão somente o último parágrafo da decisão proferida a fls. 727/728, vez que o objeto da arrematação recaiu sobre bem imóvel descrito a fl. 703. Aguarde-se, pois, o prazo residual de 10 (dez) dias para eventual defesa em face da noticiada arrematação. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Feito nº 2020/000800 Fl. 736. Torno sem efeito tão somente o último parágrafo da decisão proferida a fls. 727/728, vez que o objeto da arrematação recaiu sobre bem imóvel descrito a fl. 703. Aguarde-se, pois, o prazo residual de 10 (dez) dias para eventual defesa em face da noticiada arrematação. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70026358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 14:05 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2026 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl. 736. Torno sem efeito tão somente o último parágrafo da decisão proferida a fls. 727/728, vez que o objeto da arrematação recaiu sobre bem imóvel descrito a fl. 703. Aguarde-se, pois, o prazo residual de 10 (dez) dias para eventual defesa em face da noticiada arrematação. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 18/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Feito nº 2020/000800 Fl. 736. Torno sem efeito tão somente o último parágrafo da decisão proferida a fls. 727/728, vez que o objeto da arrematação recaiu sobre bem imóvel descrito a fl. 703. Aguarde-se, pois, o prazo residual de 10 (dez) dias para eventual defesa em face da noticiada arrematação. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70026358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2026 14:05 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2026 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Considerando o leilão positivo, ocorrido em 13/07/2026, consoante auto de fls. 703/706, com fundamento no artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro eficaz a arrematação do bem imóvel descrito a fls. 91, e, por consequência, assino referido documento nesta data para que surta seus regulares efeitos legais, consoante dicção do artigo 903, do mesmo Codex. Pontuo que o auto de arrematação já se encontra assinado pelo leiloeiro, bem assim pelo arrematante (fls. 704/706), restando, pois, cumprida à exigência contida no artigo 269, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 269. O auto de arrematação, que poderá ser minutado pelo leiloeiro, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual defesa do(a,s) executado(a,s) (art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil). Decorrido prazo de 10 (dez) dias e não havendo manifestação do(a,) devedor(a,es), tornem os autos conclusos para eventual expedição do mandado de busca e entrega do auto em favor do(a,s) arrematante(s). Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 12/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Considerando o leilão positivo, ocorrido em 13/07/2026, consoante auto de fls. 703/706, com fundamento no artigo 901, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro eficaz a arrematação do bem imóvel descrito a fls. 91, e, por consequência, assino referido documento nesta data para que surta seus regulares efeitos legais, consoante dicção do artigo 903, do mesmo Codex. Pontuo que o auto de arrematação já se encontra assinado pelo leiloeiro, bem assim pelo arrematante (fls. 704/706), restando, pois, cumprida à exigência contida no artigo 269, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 269. O auto de arrematação, que poderá ser minutado pelo leiloeiro, em arquivo passível de edição por servidores e magistrados, será lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventual defesa do(a,s) executado(a,s) (art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil). Decorrido prazo de 10 (dez) dias e não havendo manifestação do(a,) devedor(a,es), tornem os autos conclusos para eventual expedição do mandado de busca e entrega do auto em favor do(a,s) arrematante(s). |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70024754-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 11:12 |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70023875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 12:41 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2026 Teor do ato: Vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e demais documentos juntados aos autos pelo(a) leiloeiro(a) às fls. 701/719. Nada Mais. Presidente Epitacio, 20 de julho de 2026 Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Ato ordinatório
Vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e demais documentos juntados aos autos pelo(a) leiloeiro(a) às fls. 701/719. Nada Mais. Presidente Epitacio, 20 de julho de 2026 |
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70022604-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 10:36 |
| 08/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Inserir minuta aprovada |
| 08/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Inserir minuta aprovada |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70013654-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 17:14 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2026 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Aprovo as datas para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 677, bem assim a minuta do edital de fls. 677/679, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 09/062026, às 10h20; encerramento: 13/07/2026, às 10h20. 3. Expeça-se edital de leilão no sistema SAJ. 4. Após, intime-se o leiloeiro via e-mail para que proceda publicação em seu site, bem assim demais providências para efetivação do leilão, porém, observando atentamente as regras contidas na decisão de fls. 661/666 e Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 5. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões, bem assim afixe-se uma via do Edital no átrio do Fórum local. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 1. Aprovo as datas para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 677, bem assim a minuta do edital de fls. 677/679, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 09/062026, às 10h20; encerramento: 13/07/2026, às 10h20. 3. Expeça-se edital de leilão no sistema SAJ. 4. Após, intime-se o leiloeiro via e-mail para que proceda publicação em seu site, bem assim demais providências para efetivação do leilão, porém, observando atentamente as regras contidas na decisão de fls. 661/666 e Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 5. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões, bem assim afixe-se uma via do Edital no átrio do Fórum local. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70011939-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/04/2026 17:38 |
| 25/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do leiloeiro ZUK LEILÕES (Dora Plat) no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP e no sistema SAJ, assim como enviei mensagem eletrônica de intimação cientificação do auxiliar do Juízo. Nada Mais. |
| 23/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2026 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Fls. 652. Defiro. 2. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM nºs 1625/2009. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, mediante guia de depósito judicial a ser comprovada nos autos. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do Código de Processo Civil), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886, do Código de Processo Civil (matrícula nº 4.768, do SRI da Comarca de Presidente Epitácio/SP, juntada a fls. 166/169, com avaliação em 16/01/2026 - R$ 213.300,00, cf. fl. 562), com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação; b) o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventual(is) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(is) e tributário(s), conforme art. 130, § único, do Código Tributário Nacional; c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débito judiciais comuns. O leilão eletrônico começa começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital no jornal de circulação local (artigo 11 do Provimento), a qual será realizada pelo Leiloeiro Judicial, devendo a serventia judicial afixar uma via no átrio do Fórum local. Nos termos do artigo 887, a leiloeira adotará providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive em jornal local de ampla divulgação. Considerando que, no momento, não existe forma específica para publicação, pela Serventia, na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (NCPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Assim, dispensada a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto os mecanismos de publicidade adotados pela empresa de leilões são eficientes o bastante para divulgar ampla e irrestritamente a alienação judicial que nestes autos se promove. Para realização do leilão nomeio para atuar nestes autos os leloeiros de ZUK LEILÕES, indicada pelo credor a fls. 257, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) leiloeiro(a), JUCESP nº 774 (Dora Plat). O(A) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do site www.Leilaobrasil.Com.br, com divulgação e captação de lances em tempo real, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação (artigo 3º do Provimento CSM nº 1625/2009), cujo cadastramento será gratuito, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O gestor confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário (artigo 6º do Provimento CSM nº 1625/2009). Os lançadores do leilão devem ser cientificados pela Sra. Leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 3. A confecção do edital será de responsabilidade do(a)leiloeiro(a), consignando-se na divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); 3.1. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme dispõe o artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo que o arrematante deverá pagar vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta (30) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. 3.2. A publicação do Edital deverá também ocorrer no site do próprio leiloeiro designado para o procedimento. Porém, a seu critério o leiloeiro poderá publicar o Edital no site www.leiloesdajustiça.com.br, conforme disposição contida no artigo 887, § 2º, do NCPC. 4. Intime-se o(a) leiloeiro(a) via e-mail que os autos se encontram à disposição para análise e extração de cópias e, posteriormente, se em termos os autos, designe data para o leilão único do bem penhorado nos autos. 5. Com a designação das datas e confecção do Edital, proceda a serventia afixação de uma via no átrio do Fórum local. 6. A intimação das partes deverá ser feita por meio de seus respectivos advogados, via DEJEN; a intimação de eventuais terceiros interessados (credor hipotecário, usufrutuário etc) será de responsabilidade do(a) leiloeiro(a), o(a) qual deverá comprova-las nos autos documentalmente, ficando as partes cientes que a partir de então (informar-lhes as datas e horários dos leilões) serão captados lances com base no valor da avaliação (o endereço do executados é na rua São Paulo, nº 5-28, em Presidente Epitácio/SP). 7. Em em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. 8. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 17/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Feito nº 2020/000800 1. Fls. 652. Defiro. 2. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM nºs 1625/2009. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, mediante guia de depósito judicial a ser comprovada nos autos. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do Código de Processo Civil), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886, do Código de Processo Civil (matrícula nº 4.768, do SRI da Comarca de Presidente Epitácio/SP, juntada a fls. 166/169, com avaliação em 16/01/2026 - R$ 213.300,00, cf. fl. 562), com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação; b) o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventual(is) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(is) e tributário(s), conforme art. 130, § único, do Código Tributário Nacional; c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débito judiciais comuns. O leilão eletrônico começa começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital no jornal de circulação local (artigo 11 do Provimento), a qual será realizada pelo Leiloeiro Judicial, devendo a serventia judicial afixar uma via no átrio do Fórum local. Nos termos do artigo 887, a leiloeira adotará providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive em jornal local de ampla divulgação. Considerando que, no momento, não existe forma específica para publicação, pela Serventia, na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (NCPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Assim, dispensada a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto os mecanismos de publicidade adotados pela empresa de leilões são eficientes o bastante para divulgar ampla e irrestritamente a alienação judicial que nestes autos se promove. Para realização do leilão nomeio para atuar nestes autos os leloeiros de ZUK LEILÕES, indicada pelo credor a fls. 257, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) leiloeiro(a), JUCESP nº 774 (Dora Plat). O(A) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do site www.Leilaobrasil.Com.br, com divulgação e captação de lances em tempo real, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação (artigo 3º do Provimento CSM nº 1625/2009), cujo cadastramento será gratuito, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O gestor confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário (artigo 6º do Provimento CSM nº 1625/2009). Os lançadores do leilão devem ser cientificados pela Sra. Leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 3. A confecção do edital será de responsabilidade do(a)leiloeiro(a), consignando-se na divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); 3.1. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme dispõe o artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo que o arrematante deverá pagar vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta (30) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. 3.2. A publicação do Edital deverá também ocorrer no site do próprio leiloeiro designado para o procedimento. Porém, a seu critério o leiloeiro poderá publicar o Edital no site www.leiloesdajustiça.com.br, conforme disposição contida no artigo 887, § 2º, do NCPC. 4. Intime-se o(a) leiloeiro(a) via e-mail que os autos se encontram à disposição para análise e extração de cópias e, posteriormente, se em termos os autos, designe data para o leilão único do bem penhorado nos autos. 5. Com a designação das datas e confecção do Edital, proceda a serventia afixação de uma via no átrio do Fórum local. 6. A intimação das partes deverá ser feita por meio de seus respectivos advogados, via DEJEN; a intimação de eventuais terceiros interessados (credor hipotecário, usufrutuário etc) será de responsabilidade do(a) leiloeiro(a), o(a) qual deverá comprova-las nos autos documentalmente, ficando as partes cientes que a partir de então (informar-lhes as datas e horários dos leilões) serão captados lances com base no valor da avaliação (o endereço do executados é na rua São Paulo, nº 5-28, em Presidente Epitácio/SP). 7. Em em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. 8. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. |
| 13/03/2026 |
Documento Juntado
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| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fls. 655. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente a fl(s). 541/542, inclusive com os acréscimos legais (republicação do Comunicado 257/2020, DJe de 17/11/2021, pg. 20/021, através da qual acrescentou a letra "e", no item 3) em favor do(a,s) perita nomeada, Victória Karolina de Araújo Barboza, observando, porém, os dados bancários constante(s) no(s) formulário(s) juntado(s) a fl(s). 656. Após, tornem os autos conclusos. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70008044-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 10/03/2026 19:32 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2026 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Intime-se o perito via e-mail para que em 05 (cinco) dias informe seus dados bancários para crédito do valor depositado judicialmente a fls. 541/542, podendo obter o formulário em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, bastando que cole o link indicado no navegador para download. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 10/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Intime-se o perito via e-mail para que em 05 (cinco) dias informe seus dados bancários para crédito do valor depositado judicialmente a fls. 541/542, podendo obter o formulário em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, bastando que cole o link indicado no navegador para download. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70007584-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 16:03 |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2026 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl(s). 646. Concedo prazo de 20 (vinte) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 11/02/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Feito nº 2020/000800 Fl(s). 646. Concedo prazo de 20 (vinte) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70004095-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 16:59 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70003980-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2026 10:32 |
| 31/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo do(a) perito(a) do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo do(a) perito(a) do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.26.70001080-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/01/2026 17:39 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2034/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2034/2025 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl(s). 547. Aguarde-se a entrega do laudo pericial por 30 (trinta) dias. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fl(s). 547. Aguarde-se a entrega do laudo pericial por 30 (trinta) dias. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2027/2025 Data da Publicação: 11/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2027/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação da perícia (fls. 546) para o dia 10/12/2025, às 10h30min, a ser realizada pela engenheira Victória Karolina de Araujo Barboza, no endereço Rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 10-47, Presidente Epitácio/SP, devendo se atentar às orientações do perito. Intimem-se as partes para que, caso queiram, compareçam à perícia. As partes também poderão estar acompanhadas de seus assistentes técnicos, se o caso. Caberá aos advogados das partes intimarem seus clientes para comparecer à perícia. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2027/2025 Teor do ato: Ciência às partes da designação da perícia (fls. 546) para o dia 10/12/2025, às 10h30min, a ser realizada pela engenheira Victória Karolina de Araujo Barboza, no endereço Rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 10-47, Presidente Epitácio/SP, devendo se atentar às orientações do perito. Intimem-se as partes para que, caso queiram, compareçam à perícia. As partes também poderão estar acompanhadas de seus assistentes técnicos, se o caso. Caberá aos advogados das partes intimarem seus clientes para comparecer à perícia. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 09/12/2025 |
Remetido ao DJE
Ciência às partes da designação da perícia (fls. 546) para o dia 10/12/2025, às 10h30min, a ser realizada pela engenheira Victória Karolina de Araujo Barboza, no endereço Rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 10-47, Presidente Epitácio/SP, devendo se atentar às orientações do perito. Intimem-se as partes para que, caso queiram, compareçam à perícia. As partes também poderão estar acompanhadas de seus assistentes técnicos, se o caso. Caberá aos advogados das partes intimarem seus clientes para comparecer à perícia. |
| 09/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação da perícia (fls. 546) para o dia 10/12/2025, às 10h30min, a ser realizada pela engenheira Victória Karolina de Araujo Barboza, no endereço Rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 10-47, Presidente Epitácio/SP, devendo se atentar às orientações do perito. Intimem-se as partes para que, caso queiram, compareçam à perícia. As partes também poderão estar acompanhadas de seus assistentes técnicos, se o caso. Caberá aos advogados das partes intimarem seus clientes para comparecer à perícia. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70048665-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 05/12/2025 15:16 |
| 05/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 05/12/2025 |
Documento Juntado
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| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70048485-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2025 14:45 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70048358-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2025 19:10 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2025 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 À vista da manifestação da expert a fls. 533/534, intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias comprovem, cada uma, o depósito judicial de R$ 1.562,50, a título de honorários periciais. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 À vista da manifestação da expert a fls. 533/534, intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias comprovem, cada uma, o depósito judicial de R$ 1.562,50, a título de honorários periciais. |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70044884-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/11/2025 11:27 |
| 05/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70043690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 16:37 |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70042466-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 13:28 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1634/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1634/2025 Teor do ato: Ciência às partes para manifestação acerca da proposta de honorários periciais. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes para manifestação acerca da proposta de honorários periciais. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70036042-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/09/2025 13:42 |
| 08/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1212/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1212/2025 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Aprovo os quesitos formulados pelas partes a fls. 511/512 e 518/519. 2. Intime-se a perita nomeada via e-mail (fl. 504), para que em 15 (quinze) dias se manifeste sobre à nomeação, bem assim estime seus honorários periciais. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 1. Aprovo os quesitos formulados pelas partes a fls. 511/512 e 518/519. 2. Intime-se a perita nomeada via e-mail (fl. 504), para que em 15 (quinze) dias se manifeste sobre à nomeação, bem assim estime seus honorários periciais. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70032367-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 14:44 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2025 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl(s). 513. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 15/07/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Feito nº 2020/000800 Fl(s). 513. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70026469-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:03 |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70026142-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 04/07/2025 17:33 |
| 18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 14/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2025 Teor do ato: DEFIRO o pedido das partes às fls.502 e 503, a fim de que seja nomeado perito para avaliação do imóvel. Para a pericia judicial, nomeio Victória Karolina de Araujo Barboza (engvictoriabarboza@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime o perito para que apresente a proposta de honorários. Havendo recusa dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência das partes sobre o valor, intime o perito para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para os autos para análise da impugnação e arbitramento dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que as partes providenciem o depósito do montante que lhe é devido no prazo de 10 (dez) dias (50% para cada parte). Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 14/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
DEFIRO o pedido das partes às fls.502 e 503, a fim de que seja nomeado perito para avaliação do imóvel. Para a pericia judicial, nomeio Victória Karolina de Araujo Barboza (engvictoriabarboza@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), impugnar a indicação e formular quesitos (art. 465, § 1º CPC). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime o perito para que apresente a proposta de honorários. Havendo recusa dos honorários no prazo de 5 (cinco) dias após a ciência das partes sobre o valor, intime o perito para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para os autos para análise da impugnação e arbitramento dos honorários. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que as partes providenciem o depósito do montante que lhe é devido no prazo de 10 (dez) dias (50% para cada parte). Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, sendo que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70023164-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 14:16 |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70022625-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 10:14 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2025 Teor do ato: INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre as informações prestadas pela leiloeira àsfl.488. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre as informações prestadas pela leiloeira àsfl.488. Após, tornem conclusos. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70019990-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 12:24 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: INTIME-SE a leiloeira via e-mail para se manifestar, no prazo máximo de 30 dias, sobre as impugnações apresentadas às fls.481 e 482/483 e, se o caso, providencie o agendamento de nova vistoria. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 19/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
INTIME-SE a leiloeira via e-mail para se manifestar, no prazo máximo de 30 dias, sobre as impugnações apresentadas às fls.481 e 482/483 e, se o caso, providencie o agendamento de nova vistoria. |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70016775-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:27 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/04/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70014914-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/04/2025 15:36 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo de avaliação do imóvel penhorado nestes autos (R$ 110.000,00, cf. fls. 463/464). Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Intimem-se as partes para que em 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo de avaliação do imóvel penhorado nestes autos (R$ 110.000,00, cf. fls. 463/464). |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70012457-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2025 12:35 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2025 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 À vista da manifestação favorável do exequente (fl. 454), defiro nova avaliação do imóvel penhorado por meio do(a) leiloeira(a), cujo ato realizar-se-á no dia 27 de março de 2025, às 10h00 até 11h00. Assim, fica a executada regularmente intimada para franquear à leiloeira Althéa Carvalho Lopes, pertencente ao quadro da empresa Viva Leilões, qualificada a fl. 459, ou representante legal, acesso irrestrito ao imóvel, a fim de que aquela proceda avaliação do imóvel penhorado nestes autos, situado na rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 10-47, Vila Monte Castelo, em Presidente Epitácio/SP (fl. 91). Por fim, concedo prazo de 15 (quinze) dias (contado de 28/03/2025) para que a leiloeira apresente laudo de avaliação do respectivo imóvel penhorado. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 À vista da manifestação favorável do exequente (fl. 454), defiro nova avaliação do imóvel penhorado por meio do(a) leiloeira(a), cujo ato realizar-se-á no dia 27 de março de 2025, às 10h00 até 11h00. Assim, fica a executada regularmente intimada para franquear à leiloeira Althéa Carvalho Lopes, pertencente ao quadro da empresa Viva Leilões, qualificada a fl. 459, ou representante legal, acesso irrestrito ao imóvel, a fim de que aquela proceda avaliação do imóvel penhorado nestes autos, situado na rua Sebastião Ferreira dos Santos, nº 10-47, Vila Monte Castelo, em Presidente Epitácio/SP (fl. 91). Por fim, concedo prazo de 15 (quinze) dias (contado de 28/03/2025) para que a leiloeira apresente laudo de avaliação do respectivo imóvel penhorado. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70008314-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2025 16:02 |
| 07/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl. 454. Intime-se a leiloeira para que em 05 (cinco) dias informe se realiza avaliação do imóvel penhorado nos autos e, em caso positivo, decline se há, ou não, custo para tal procedimento, vez que se encontra nomeada nos autos para realização de leilões judiciais. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fl. 454. Intime-se a leiloeira para que em 05 (cinco) dias informe se realiza avaliação do imóvel penhorado nos autos e, em caso positivo, decline se há, ou não, custo para tal procedimento, vez que se encontra nomeada nos autos para realização de leilões judiciais. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70007340-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 10:28 |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento do feito, considerando o leilão negativo noticiado a fls. 447/450, observando, porém, as ponderações do leiloeiro acostadas a fl. 445/446. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 24/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento do feito, considerando o leilão negativo noticiado a fls. 447/450, observando, porém, as ponderações do leiloeiro acostadas a fl. 445/446. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.25.70005893-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2025 12:42 |
| 23/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/01/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Inserir minuta aprovada |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a data para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 431/434, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 21/01/2025, às 16h00; encerramento: 14/02/2025, às 16h00. 3. Aprovo a minuta do edital de leilão apresentado pelo leiloeiro a fls. 431/434. 4. Expeça-se Edital de leilão. 5. Após, afixe-se uma via no átrio do Fórum local e intime-se o leiloeiro para extrair outra via diretamente no sistema SAJ. 6. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a data para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 431/434, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 21/01/2025, às 16h00; encerramento: 14/02/2025, às 16h00. 3. Aprovo a minuta do edital de leilão apresentado pelo leiloeiro a fls. 431/434. 4. Expeça-se Edital de leilão. 5. Após, afixe-se uma via no átrio do Fórum local e intime-se o leiloeiro para extrair outra via diretamente no sistema SAJ. 6. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fls. 427. Determino cancelamento do leilão agendado para 05/11/2024, com encerramento em 28/11/2024 (fls. 409), vez que o edital não foi corrigido pela serventia, nos termos da deliberação de fl. 424. Assim, comunique-se o leiloeiro do inteiro teor desta decisão, bem assim para que agende nova data e horário para o leilão do bem penhorado nos autos, observando, contudo, os termos da decisão proferida a fls. 383/388. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 05/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70048272-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/11/2024 18:53 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fls. 427. Determino cancelamento do leilão agendado para 05/11/2024, com encerramento em 28/11/2024 (fls. 409), vez que o edital não foi corrigido pela serventia, nos termos da deliberação de fl. 424. Assim, comunique-se o leiloeiro do inteiro teor desta decisão, bem assim para que agende nova data e horário para o leilão do bem penhorado nos autos, observando, contudo, os termos da decisão proferida a fls. 383/388. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Cumpra serventia rigorosamente o quanto deliberado a fl. 418, observando as ponderações articuladas pelo leiloeiro a fl. 423.. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 01/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Cumpra serventia rigorosamente o quanto deliberado a fl. 418, observando as ponderações articuladas pelo leiloeiro a fl. 423.. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70045951-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 11:16 |
| 22/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Inserir minuta aprovada |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl. 417. Expeça-se NOVO edital de leilão, porém, de forma regular, como pontuado pelo leiloeiro a fl. 417. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 09/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fl. 417. Expeça-se NOVO edital de leilão, porém, de forma regular, como pontuado pelo leiloeiro a fl. 417. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70043441-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/10/2024 12:22 |
| 07/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Inserir minuta aprovada |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0771/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0771/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a data para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 397, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 05/11/2024, às 16h00; encerramento: 28/11/2024, às 16h00. 4. Aprovo a minuta do edital de leilão de fls. 397/400. 5. Expeça-se edital do leilão, publicando-se no DJe. 6. Após, intime-se o(a) leiloeiro(a) via e-mail para que proceda tome todas providências para realização do leilão, porém, observando atentamente as regras contidas na decisão de fls. 383/388 e Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 7. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a data para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 397, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 05/11/2024, às 16h00; encerramento: 28/11/2024, às 16h00. 4. Aprovo a minuta do edital de leilão de fls. 397/400. 5. Expeça-se edital do leilão, publicando-se no DJe. 6. Após, intime-se o(a) leiloeiro(a) via e-mail para que proceda tome todas providências para realização do leilão, porém, observando atentamente as regras contidas na decisão de fls. 383/388 e Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 7. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70042045-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/09/2024 11:25 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Fls. 382. Defiro. 2. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento nº 1625/2009, do Conselho Superior da Magistratura. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, mediante guia de depósito judicial a ser comprovada nos autos. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do Código de Processo Civil), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886, do Código de Processo Civil (matrícula nº 4.768, do SRI da Comarca de Presidente Epitácio/SP, juntada a fls. 166/169, com avaliação em 12/11/2020 - R$ 300.000,00), com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação; b) o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventual(is) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(is) e tributário(s), conforme art. 130, § único, do Código Tributário Nacional; c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 (vinte) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débito judiciais comuns. O leilão eletrônico começa começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital no jornal de circulação local (artigo 11 do Provimento), a qual será realizada pelo Leiloeiro Judicial, devendo a serventia judicial afixar uma via no átrio do Fórum local. Nos termos do artigo 887, do Código de Processo Civil, o(a) leiloeiro(a) adotará providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive em jornal local de ampla divulgação. Considerando que, no momento, não existe forma específica para publicação, pela Serventia, na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (Código de Processo Civil, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Assim, dispensada a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto os mecanismos de publicidade adotados pela empresa de leilões são eficientes o bastante para divulgar ampla e irrestritamente a alienação judicial que nestes autos se promove. Para realização do leilão nomeio para atuar nestes autos os leloeiros de VIVA LEILÕES, indicada pelo credor a fl. 382, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) leiloeiro(a), JUCESP nº 899 (Alethea Carvalho Lopes). O(A) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do site www.Leilaobrasil.com.br, com divulgação e captação de lances em tempo real, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação (artigo 3º do Provimento CSM nº 1625/2009), cujo cadastramento será gratuito, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O gestor confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário (artigo 6º do Provimento CSM nº 1625/2009). Os lançadores do leilão devem ser cientificados pela Sra. Leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 3. A confecção do edital será de responsabilidade do(a)leiloeiro(a), consignando-se na divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 a 903, ambos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); 3.1. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme dispõe o artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. 3.2. A publicação do Edital deverá também ocorrer no site do próprio leiloeiro designado para o procedimento. Porém, a seu critério o leiloeiro poderá publicar o Edital no site www.leiloesdajustiça.com.br, conforme disposição contida no artigo 887, § 2º, do NCPC. 4. Intime-se o(a) leiloeiro(a) via e-mail que os autos se encontram à disposição para análise e extração de cópias e, posteriormente, se em termos os autos, designe data para o leilão único do bem penhorado nos autos. 5. Com a designação das datas e confecção do Edital, proceda a serventia afixação de uma via no átrio do Fórum local. 6. A intimação das partes deverá ser feita por meio de seus respectivos advogados, via DJe; a intimação de eventuais terceiros interessados (credor hipotecário, usufrutuário etc) será de responsabilidade do(a) leiloeiro(a), o(a) qual deverá comprova-las nos autos documentalmente, ficando as partes cientes que a partir de então (informar-lhes as datas e horários dos leilões) serão captados lances com base no valor da avaliação (o endereço do executados é na rua São Paulo, nº 5-28, em Presidente Epitácio/SP). 7. Em em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. 8. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 17/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Feito nº 2020/000800 1. Fls. 382. Defiro. 2. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881, do Código de Processo Civil, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento nº 1625/2009, do Conselho Superior da Magistratura. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, mediante guia de depósito judicial a ser comprovada nos autos. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do Código de Processo Civil), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886, do Código de Processo Civil (matrícula nº 4.768, do SRI da Comarca de Presidente Epitácio/SP, juntada a fls. 166/169, com avaliação em 12/11/2020 - R$ 300.000,00), com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação; b) o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventual(is) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(is) e tributário(s), conforme art. 130, § único, do Código Tributário Nacional; c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 (vinte) dias, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débito judiciais comuns. O leilão eletrônico começa começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital no jornal de circulação local (artigo 11 do Provimento), a qual será realizada pelo Leiloeiro Judicial, devendo a serventia judicial afixar uma via no átrio do Fórum local. Nos termos do artigo 887, do Código de Processo Civil, o(a) leiloeiro(a) adotará providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive em jornal local de ampla divulgação. Considerando que, no momento, não existe forma específica para publicação, pela Serventia, na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (Código de Processo Civil, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Assim, dispensada a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto os mecanismos de publicidade adotados pela empresa de leilões são eficientes o bastante para divulgar ampla e irrestritamente a alienação judicial que nestes autos se promove. Para realização do leilão nomeio para atuar nestes autos os leloeiros de VIVA LEILÕES, indicada pelo credor a fl. 382, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) leiloeiro(a), JUCESP nº 899 (Alethea Carvalho Lopes). O(A) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do site www.Leilaobrasil.com.br, com divulgação e captação de lances em tempo real, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação (artigo 3º do Provimento CSM nº 1625/2009), cujo cadastramento será gratuito, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O gestor confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário (artigo 6º do Provimento CSM nº 1625/2009). Os lançadores do leilão devem ser cientificados pela Sra. Leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 3. A confecção do edital será de responsabilidade do(a)leiloeiro(a), consignando-se na divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 a 903, ambos do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); 3.1. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme dispõe o artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. 3.2. A publicação do Edital deverá também ocorrer no site do próprio leiloeiro designado para o procedimento. Porém, a seu critério o leiloeiro poderá publicar o Edital no site www.leiloesdajustiça.com.br, conforme disposição contida no artigo 887, § 2º, do NCPC. 4. Intime-se o(a) leiloeiro(a) via e-mail que os autos se encontram à disposição para análise e extração de cópias e, posteriormente, se em termos os autos, designe data para o leilão único do bem penhorado nos autos. 5. Com a designação das datas e confecção do Edital, proceda a serventia afixação de uma via no átrio do Fórum local. 6. A intimação das partes deverá ser feita por meio de seus respectivos advogados, via DJe; a intimação de eventuais terceiros interessados (credor hipotecário, usufrutuário etc) será de responsabilidade do(a) leiloeiro(a), o(a) qual deverá comprova-las nos autos documentalmente, ficando as partes cientes que a partir de então (informar-lhes as datas e horários dos leilões) serão captados lances com base no valor da avaliação (o endereço do executados é na rua São Paulo, nº 5-28, em Presidente Epitácio/SP). 7. Em em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. 8. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70039382-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 17:37 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl(s). 377/378. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fl(s). 377/378. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70037122-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:27 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 29/08/2024 Número do Diário: 4038 |
| 27/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Intime-se a empresa Zuk Leilões por intermédio de seus advogados para que em 05 (cinco) dias informem o resultado do leilão (encerramento em 12/08/2024, cf. fl. 344). Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 27/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Intime-se a empresa Zuk Leilões por intermédio de seus advogados para que em 05 (cinco) dias informem o resultado do leilão (encerramento em 12/08/2024, cf. fl. 344). |
| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70036404-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 15:06 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Inserir minuta aprovada |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70023824-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 11:51 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 03/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a data para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fl. 331, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 23/julho/2024, às 10h20; encerramento: 12/agosto/2024, às 10h20. 3. Aprovo, ainda, a minuta do Edital de fls. 331/334. 4. Expeça serventia edital de leilão no sistema SAJ. 5. Após, intime-se o leiloeiro via e-mail para que proceda publicação em seu site, bem assim demais providências para efetivação do leilão, porém, observando atentamente as regras contidas na decisão de fls. 319/324 e Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 6. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 02/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a data para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fl. 331, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 23/julho/2024, às 10h20; encerramento: 12/agosto/2024, às 10h20. 3. Aprovo, ainda, a minuta do Edital de fls. 331/334. 4. Expeça serventia edital de leilão no sistema SAJ. 5. Após, intime-se o leiloeiro via e-mail para que proceda publicação em seu site, bem assim demais providências para efetivação do leilão, porém, observando atentamente as regras contidas na decisão de fls. 319/324 e Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 6. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70022058-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 18:48 |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70022057-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2024 18:46 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2024 Teor do ato: 1. Fls. 318. Defiro. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 17/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Fls. 318. Defiro. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70020115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 11:01 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fl(s). 314. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias informe se indicará, ou não, leiloeiro, como outrora (fl. 247 e 308). Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 06/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fl(s). 314. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias informe se indicará, ou não, leiloeiro, como outrora (fl. 247 e 308). |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70016952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 16:06 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 À vista do leilão negativo (fls. 308/309), intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 À vista do leilão negativo (fls. 308/309), intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento do feito. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70014333-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 14:21 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70007598-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 10:17 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70002810-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 20:12 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a data para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 287/289, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 19/03/2024, às 11h10; encerramento: 08/04/2024, às 11h10. 3. Intime-se o leiloeiro via e-mail para que proceda a confecção do Edital e respectiva publicação em seu site, bem assim demais providências para efetivação do leilão, porém, observando atentamente as regras contidas na decisão de fls. 262/267 e Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 4. Com apresentação da minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem os autos conclusos. 5. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 26/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a data para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 287/289, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 19/03/2024, às 11h10; encerramento: 08/04/2024, às 11h10. 3. Intime-se o leiloeiro via e-mail para que proceda a confecção do Edital e respectiva publicação em seu site, bem assim demais providências para efetivação do leilão, porém, observando atentamente as regras contidas na decisão de fls. 262/267 e Provimento 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura. 4. Com apresentação da minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem os autos conclusos. 5. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. |
| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70001631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:56 |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.24.70001629-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:54 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Fls. 261. Defiro. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698MG/), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 09/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Feito nº 2020/000800 1. Fls. 261. Defiro. |
| 03/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.23.70028240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 14:50 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2023 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Intime-se o exequente para que em 05 (cinco) dias concorda com a designação do leilão por leiloeiro diverso (fls. 253) indicado a fls. 257. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698MG/), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Intime-se o exequente para que em 05 (cinco) dias concorda com a designação do leilão por leiloeiro diverso (fls. 253) indicado a fls. 257. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.23.70025601-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2023 09:34 |
| 07/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPSE.23.70024135-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/06/2023 09:26 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Frente ao leilão negativo, conforme informado pelo leiloeiro a fls. 246, intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento da execução. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698MG/), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757MG/) |
| 05/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Frente ao leilão negativo, conforme informado pelo leiloeiro a fls. 246, intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento da execução. |
| 05/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPSE.23.70023768-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2023 15:23 |
| 02/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - Inserir minuta aprovada |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a minuta do edital, bem assim as datas para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 234//236, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 05/05/2023, às 10h30; encerramento: 02/06/2023, às 10h30. 3. Expeça a serventia edital nos termos da referida minuta. 4. Após, intime-se o leiloeiro de que poderá retirar via do edital no sistema SAJ e, assim, prosseguir com os atos para realização do leilão. 5. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG) |
| 28/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 1. Aprovo a minuta do edital, bem assim as datas para início e término do leilão único do bem penhorado nos autos e sugeridas pelo leiloeiro a fls. 234//236, a saber: 2. Leilão Único: Abertura para captação de lances: 05/05/2023, às 10h30; encerramento: 02/06/2023, às 10h30. 3. Expeça a serventia edital nos termos da referida minuta. 4. Após, intime-se o leiloeiro de que poderá retirar via do edital no sistema SAJ e, assim, prosseguir com os atos para realização do leilão. 5. Anote a serventia tais datas na agenda dos leilões. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPSE.23.70008462-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2023 08:52 |
| 10/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.22.70058586-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 11:03 |
| 15/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2022 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM nºs 1625/2009. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, mediante guia de depósito judicial a ser comprovada nos autos. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC (matrícula nº 4.768, do SRI da Comarca de Presidente Epitácio/SP, juntada a fls. 166/169, com avaliação em 12/11/2020 - R$ 300.000,00), com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação; b) o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventual(is) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(is) e tributário(s), conforme art. 130, § único, do CTN; c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do NCPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débito judiciais comuns. O leilão eletrônico começa começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital no jornal de circulação local (artigo 11 do Provimento), a qual será realizada pelo Leiloeiro Judicial, devendo a serventia judicial afixar uma via no átrio do Fórum local. Nos termos do artigo 887, a leiloeira adotará providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive em jornal local de ampla divulgação. Considerando que, no momento, não existe forma específica para publicação, pela Serventia, na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (NCPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Assim, dispensada a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto os mecanismos de publicidade adotados pela empresa de leilões são eficientes o bastante para divulgar ampla e irrestritamente a alienação judicial que nestes autos se promove. Para realização do leilão nomeio para atuar nestes autos os leloeiros de LEILÃO BRASIL, indicada pelo credor a fls. 173, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) leiloeiro(a), JUCESP nº 792 e 901 (Irani Flores e Dagmar C. S. Flores, respectivamente. O(A) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do site www.Leilaobrasil.Com.br, com divulgação e captação de lances em tempo real, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação (artigo 3º do Provimento CSM nº 1625/2009), cujo cadastramento será gratuito, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O gestor confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário (artigo 6º do Provimento CSM nº 1625/2009). Os lançadores do leilão devem ser cientificados pela Sra. Leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 2. A confecção do edital será de responsabilidade do(a)leiloeiro(a), consignando-se na divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); 2.1. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme dispõe o artigo 895, do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta (30) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. 2.2. A publicação do Edital deverá também ocorrer no site do próprio leiloeiro designado para o procedimento. Porém, a seu critério o leiloeiro poderá publicar o Edital no site www.leiloesdajustiça.com.br, conforme disposição contida no artigo 887, § 2º, do NCPC. 3. Intime-se o(a) leiloeiro(a) via e-mail que os autos se encontram à disposição para análise e extração de cópias e, posteriormente, se em termos os autos, designe data para o leilão único do bem penhorado nos autos. 4. Com a designação das datas e confecção do Edital, proceda a serventia afixação de uma via no átrio do Fórum local. 5. A intimação das partes deverá ser feita por meio de seus respectivos advogados, via DJe; a intimação de eventuais terceiros interessados (credor hipotecário, usufrutuário etc) será de responsabilidade do(a) leiloeiro(a), o(a) qual deverá comprova-las nos autos documentalmente, ficando as partes cientes que a partir de então (informar-lhes as datas e horários dos leilões) serão captados lances com base no valor da avaliação (o endereço do executados é na rua São Paulo, nº 5-28, em Presidente Epitácio/SP). 6. Em em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. 7. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 14/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Feito nº 2020/000800 1. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM nºs 1625/2009. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, mediante guia de depósito judicial a ser comprovada nos autos. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC (matrícula nº 4.768, do SRI da Comarca de Presidente Epitácio/SP, juntada a fls. 166/169, com avaliação em 12/11/2020 - R$ 300.000,00), com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do NCPC. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação; b) o(a,s) arrematante(s) arcará(ão) com eventual(is) débito(s) pendente(s) que recair(em) sobre o(s) bem(ns), exceto o(s) decorrente(s) de débito(s) fiscal(is) e tributário(s), conforme art. 130, § único, do CTN; c) até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do NCPC. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 20 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débito judiciais comuns. O leilão eletrônico começa começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital no jornal de circulação local (artigo 11 do Provimento), a qual será realizada pelo Leiloeiro Judicial, devendo a serventia judicial afixar uma via no átrio do Fórum local. Nos termos do artigo 887, a leiloeira adotará providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive em jornal local de ampla divulgação. Considerando que, no momento, não existe forma específica para publicação, pela Serventia, na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (NCPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Assim, dispensada a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto os mecanismos de publicidade adotados pela empresa de leilões são eficientes o bastante para divulgar ampla e irrestritamente a alienação judicial que nestes autos se promove. Para realização do leilão nomeio para atuar nestes autos os leloeiros de LEILÃO BRASIL, indicada pelo credor a fls. 173, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) leiloeiro(a), JUCESP nº 792 e 901 (Irani Flores e Dagmar C. S. Flores, respectivamente. O(A) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, por meio do site www.Leilaobrasil.Com.br, com divulgação e captação de lances em tempo real, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados em participar da alienação judicial eletrônica deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação (artigo 3º do Provimento CSM nº 1625/2009), cujo cadastramento será gratuito, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O gestor confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a qual será necessariamente alterada pelo usuário (artigo 6º do Provimento CSM nº 1625/2009). Os lançadores do leilão devem ser cientificados pela Sra. Leiloeira através de seu portal eletrônico de que estarão vinculados às mesmas normas processuais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 2. A confecção do edital será de responsabilidade do(a)leiloeiro(a), consignando-se na divulgação da venda pública eletrônica todos os requisitos legais do artigo 886 a 903, ambos do NCPC, assim como o Provimento CSM nº 1.625/2009 e art. 250, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento); 2.1. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme dispõe o artigo 895, do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar vinte e cinco por cento (25%) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até trinta (30) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. 2.2. A publicação do Edital deverá também ocorrer no site do próprio leiloeiro designado para o procedimento. Porém, a seu critério o leiloeiro poderá publicar o Edital no site www.leiloesdajustiça.com.br, conforme disposição contida no artigo 887, § 2º, do NCPC. 3. Intime-se o(a) leiloeiro(a) via e-mail que os autos se encontram à disposição para análise e extração de cópias e, posteriormente, se em termos os autos, designe data para o leilão único do bem penhorado nos autos. 4. Com a designação das datas e confecção do Edital, proceda a serventia afixação de uma via no átrio do Fórum local. 5. A intimação das partes deverá ser feita por meio de seus respectivos advogados, via DJe; a intimação de eventuais terceiros interessados (credor hipotecário, usufrutuário etc) será de responsabilidade do(a) leiloeiro(a), o(a) qual deverá comprova-las nos autos documentalmente, ficando as partes cientes que a partir de então (informar-lhes as datas e horários dos leilões) serão captados lances com base no valor da avaliação (o endereço do executados é na rua São Paulo, nº 5-28, em Presidente Epitácio/SP). 6. Em em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. 7. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.22.70042646-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 13:46 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fls. 166/168. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento da execução. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fls. 166/168. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento da execução. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Documento Juntado
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| 18/08/2022 |
Protocolo Juntado
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| 18/08/2022 |
Protocolo Juntado
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| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.22.70037158-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 12:10 |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2022 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fls. 155. Encaminhe a serventia nova ordem para averbação da penhora por meio do sistema ARISP, observando, porém, os dados informados pelo exequente a fls. 146. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fls. 155. Encaminhe a serventia nova ordem para averbação da penhora por meio do sistema ARISP, observando, porém, os dados informados pelo exequente a fls. 146. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2022 |
Protocolo Juntado
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| 21/07/2022 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.22.70032695-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 16:27 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2022 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Encaminhe a serventia nova ordem para averbação da penhora por meio do sistema ARISP, observando, porém, os dados informados pelo exequente a fls. 144. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Encaminhe a serventia nova ordem para averbação da penhora por meio do sistema ARISP, observando, porém, os dados informados pelo exequente a fls. 144. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.22.70026331-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 13:44 |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.22.70025970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 18:12 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fls. 139. Defiro. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 12/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Feito nº 2020/000800 Fls. 139. Defiro. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.22.70020478-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 12:19 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2022 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito, considerando a nota devolução do SRI juntada a fls. 136. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito, considerando a nota devolução do SRI juntada a fls. 136. |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2022 Teor do ato: Vista a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias sobre o ofício/documento juntado aos autos. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/04/2022 |
Ato ordinatório
Vista a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias sobre o ofício/documento juntado aos autos. |
| 03/04/2022 |
Guia Juntada
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| 10/03/2022 |
Protocolo Juntado
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| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2022 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Por meio do sistema ARISP, encaminhe a serventia ordem para averbação da penhora de fls. 91, à margem da matrícula nº 4.768, do SRI desta Comarca, consignando, porém, os endereços eletrônicos informados a fls. 125 (demais dados a fls. 96/98). Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Por meio do sistema ARISP, encaminhe a serventia ordem para averbação da penhora de fls. 91, à margem da matrícula nº 4.768, do SRI desta Comarca, consignando, porém, os endereços eletrônicos informados a fls. 125 (demais dados a fls. 96/98). |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.22.70004310-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 12:12 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1445/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1445/2021 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fls. 121. Defiro. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 26/10/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Feito nº 2020/000800 Fls. 121. Defiro. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo assinado independente de nova intimação. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.21.70042157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2021 15:49 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 4049/4053 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Justifique o exequente seu pedido formulado a fls. 118, vez que na ordem emitida a fls. 96/98 constou os e-mails informados no petitório. Ainda, deverá no prazo de 05 (cinco) dias informar se não recebeu o boleto para pagamento (verificar na caixa de spam/lixo eletrônico), bem assim se o prazo para pagamento se ultimou sem o respectivo recolhimento, uma vez que não há nota de devolução pelo Cartório de Registro de Imóveis. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 20/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Justifique o exequente seu pedido formulado a fls. 118, vez que na ordem emitida a fls. 96/98 constou os e-mails informados no petitório. Ainda, deverá no prazo de 05 (cinco) dias informar se não recebeu o boleto para pagamento (verificar na caixa de spam/lixo eletrônico), bem assim se o prazo para pagamento se ultimou sem o respectivo recolhimento, uma vez que não há nota de devolução pelo Cartório de Registro de Imóveis. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.21.70013320-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2021 23:25 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4431/4440 |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Homologo a avaliação do imóvel penhorado a fls. 91 em R$ 300.000,00, conforme laudo confeccionado pelo Oficial de Justiça a fls. 114. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias apresente cópia da matrícula do imóvel penhorado, porém, com averbação da constrição, considerando a respectiva ordem expedida a fls. 96/98. Sem prejuízo, no mesmo prazo encimado deverá o credor requerer o que de direito para prosseguimento da execução. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Homologo a avaliação do imóvel penhorado a fls. 91 em R$ 300.000,00, conforme laudo confeccionado pelo Oficial de Justiça a fls. 114. Intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias apresente cópia da matrícula do imóvel penhorado, porém, com averbação da constrição, considerando a respectiva ordem expedida a fls. 96/98. Sem prejuízo, no mesmo prazo encimado deverá o credor requerer o que de direito para prosseguimento da execução. |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 481.2020/010643-3 dirigi-me ao(s) endereço(s) declinado(s) e onde se fez necessário, e aí sendo, procedi a avaliação do imóvel penhorado, conforme auto de avaliação anexo. Certifico ainda que intimei da penhora realizada a executada Nilza Rodrigues da Silva Cano e s/m Rafael Moreno Cano, que bem ciente(s) ficou(aram), recebeu(eram) uma copia do mandado com o r. despacho de fls 99 e do Termo de Penhora e lançou(aram) sua(s) nota de ciência ao pé do mandado Folha de Rosto. Certifico mais e finalmente que a executada Nilza Rodrigues da Silva Cano, ficou ciente de sua nomeação como depositário do imóvel penhorado. O referido é verdade e dou fé. |
| 08/01/2021 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1744/2020 Data da Disponibilização: 18/11/2020 Data da Publicação: 19/11/2020 Número do Diário: 3170 Página: 3754/3760 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1744/2020 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Ciência às partes da juntada das cópias extraídas dos embargos à execução nº 1002541-06.2020.8.26.0481 (fls. 103/108). Aguarde-se por 15 (quinze) dias a devolução do mandado expedido a fls. 99/100. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Ciência às partes da juntada das cópias extraídas dos embargos à execução nº 1002541-06.2020.8.26.0481 (fls. 103/108). Aguarde-se por 15 (quinze) dias a devolução do mandado expedido a fls. 99/100. |
| 10/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Documento Juntado
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| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que junto a seguir cópias extraídas dos Embargos à Execução nº 1002541-06.2020.8.26.0481. |
| 10/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1700/2020 Data da Disponibilização: 10/11/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 3164 Página: 3280/3287 |
| 09/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 481.2020/010643-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2020 Local: Oficial de justiça - Luiz Carlos Paulo |
| 09/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2020 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda (diligência a fls. 94/95): 1-) avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 4.768, do SRI desta Comarca (situado na rua Sebastião Ferreira dos Sanos, nº 10-47, nesta), consoante termo de constrição juntado a fls. 91. 2-) intimação da executada, bem assim de seu cônjuge, sR. Rafael Moreno Cano, da penhora realizada. Instrua-se o mandado com 2 (duas) cópias de fls. 91. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 09/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda (diligência a fls. 94/95): 1-) avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 4.768, do SRI desta Comarca (situado na rua Sebastião Ferreira dos Sanos, nº 10-47, nesta), consoante termo de constrição juntado a fls. 91. 2-) intimação da executada, bem assim de seu cônjuge, sR. Rafael Moreno Cano, da penhora realizada. Instrua-se o mandado com 2 (duas) cópias de fls. 91. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2020 |
Certidão de Penhora Expedida
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| 29/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.20.70041110-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2020 11:53 |
| 13/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1577/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 2814/2828 |
| 08/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2020 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fls. 88. Inicialmente, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83 para expedição do mandado de avaliação do imóvel. Sem prejuízo, em cumprimento ao artigo 844, do CNCP, c.c. o art. 2º, do Provimento 30/2011, veiculado no DJE de 19/12/2011, pg. 11, comunique-se o SRI por meio de comando eletrônico (sistema ARISP) para averbação da penhora à margem da matrícula nº 4.768, do SRI desta Comarca (fls. 82/85), frente ao que dispõe o artigo 233, parágrafo único, das NSCGJ. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 05/10/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Fls. 88. Inicialmente, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83 para expedição do mandado de avaliação do imóvel. Sem prejuízo, em cumprimento ao artigo 844, do CNCP, c.c. o art. 2º, do Provimento 30/2011, veiculado no DJE de 19/12/2011, pg. 11, comunique-se o SRI por meio de comando eletrônico (sistema ARISP) para averbação da penhora à margem da matrícula nº 4.768, do SRI desta Comarca (fls. 82/85), frente ao que dispõe o artigo 233, parágrafo único, das NSCGJ. |
| 28/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.20.70036073-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2020 16:07 |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1492/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 3084/3092 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1492/2020 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Inicialmente, cadastre a serventia no sistema SAJ o(a) advogado(a) da exequente que atua nos embargos à execução nº 1002541-06.2020.8.26.0481. Apresentada(s) a(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) nº(s) 4.768, do Serviço de Registros de Imóveis de Presidente Epitácio (fls. 82/8), com fundamento no art. 845, § 1º, do NCPC, lavre-se termo de penhora nos autos. Intime-se o(s) executado(s) por intermédio de seu advogado constituído nos autos (art. 841, § 1º, do NCPC)/via mandado, ficando o(s) executado(a,s), por este ato, fica(m) também constituído(a,s) depositário(a,s). Por fim, intime-se o exequente para que em 05 (cinco) dias: 1-) informe o nº de um telefone (fixo ou celular), bem assim endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento da despesa extrajudicial na averbação da penhora à margem da matrícula; e 2-) comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83 para expedição do mandado de avaliação do referido imóvel. Advogados(s): Fabricio Kenji Ribeiro (OAB 110427/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Inicialmente, cadastre a serventia no sistema SAJ o(a) advogado(a) da exequente que atua nos embargos à execução nº 1002541-06.2020.8.26.0481. Apresentada(s) a(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) nº(s) 4.768, do Serviço de Registros de Imóveis de Presidente Epitácio (fls. 82/8), com fundamento no art. 845, § 1º, do NCPC, lavre-se termo de penhora nos autos. Intime-se o(s) executado(s) por intermédio de seu advogado constituído nos autos (art. 841, § 1º, do NCPC)/via mandado, ficando o(s) executado(a,s), por este ato, fica(m) também constituído(a,s) depositário(a,s). Por fim, intime-se o exequente para que em 05 (cinco) dias: 1-) informe o nº de um telefone (fixo ou celular), bem assim endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento da despesa extrajudicial na averbação da penhora à margem da matrícula; e 2-) comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 82,83 para expedição do mandado de avaliação do referido imóvel. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.20.70033459-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2020 15:59 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1184/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 3592/3596 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1184/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 3592/3596 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2020 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Ciência ao exequente dos embargos à execução intentados pela executada (Feito nº 1002541-06.2020.8.26.0481), consoante cópia juntada pela serventia a fls. 77. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para que o credor apresente cópia da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado, conforme deliberado a fls. 75 (vencimento em 12/08/2020). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1184/2020 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Fls. 74. Defiro. Concedo prazo de 20 (vinte) dias corridos para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar nos autos após o decurso do prazo assinado, independente de nova intimação. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Ciência ao exequente dos embargos à execução intentados pela executada (Feito nº 1002541-06.2020.8.26.0481), consoante cópia juntada pela serventia a fls. 77. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para que o credor apresente cópia da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado, conforme deliberado a fls. 75 (vencimento em 12/08/2020). |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Documento Juntado
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| 16/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/07/2020 |
Concedida a Dilação de Prazo
Feito nº 2020/000800 Fls. 74. Defiro. Concedo prazo de 20 (vinte) dias corridos para nova manifestação da parte autora/exequente. O(A,s) autor(a,es)/exequente(s) deverá(ão) se manifestar nos autos após o decurso do prazo assinado, independente de nova intimação. |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPSE.20.70025474-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 18:35 |
| 02/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 3499/3500 |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2020 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 Para apreciação do seu pedido formulado a fls. 07, letra "b", intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias informe se pretende a penhora do imóvel (rua Sebastião Ferreira dos Santos, 1047, nesta, matrícula SRI nº 4.768, cf. fls. 37, parte inicial) e dos semoventes (14 vadas girolanda, cor branca, com 36 meses de idade, cf. fls. 38), para garantia do débito, caso em que deverá juntar cópia da referida matrícula. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Feito nº 2020/000800 Para apreciação do seu pedido formulado a fls. 07, letra "b", intime-se o exequente para que em 15 (quinze) dias informe se pretende a penhora do imóvel (rua Sebastião Ferreira dos Santos, 1047, nesta, matrícula SRI nº 4.768, cf. fls. 37, parte inicial) e dos semoventes (14 vadas girolanda, cor branca, com 36 meses de idade, cf. fls. 38), para garantia do débito, caso em que deverá juntar cópia da referida matrícula. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que aos 04/06/2020 consumou-se in albis o prazo para pagamento voluntário. Nada Mais. Presidente Epitacio, 23 de junho de 2020. Eu, ___, Jaciara Assis de Castro Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/06/2020 |
Documento Juntado
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| 23/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2020 |
Mandado Juntado
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| 07/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 481.2020/003269-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2020 Local: Oficial de justiça - Rafael Hondo Tedesque |
| 12/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 12/03/2020 Data da Publicação: 13/03/2020 Número do Diário: 3003 Página: 3345/3352 |
| 11/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Feito nº 2020/000800 1. CITE(m)-SE o(s) executado(s), por mandado (diligência do Oficial de Justiça a fls. 54/55), para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação, cf. art. 829, do NCPC ), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 915, do NCPC). Havendo duplicidade de executados, o prazo se inicia individualmente para cada um deles, com a exceção estabelecida no artigo 915, § 1º, do NCPC (cônjuges e/ou companheiros). 2. Em se tratando de processo digital, caberá à parte exequente manter preservado(s) o(s) original(is) do(s) documento(s) digitalizado(a), até o final do prazo para interposição de eventual ação rescisória. 3. Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada (art. 827, "caput", do NCPC), que serão reduzidos pela metade (5%) no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do NCPC), valor este que deverá ser pago no mesmo prazo de três (03) dias, sob pena de execução forçada. Tal percentual será alterado em caso de não pagamento e prosseguimento da execução, sendo que a fixação, no momento oportuno, levará em conta a complexidade da execução, a existência de incidentes (§ 2º, do art. 827, do NCPC). 4. A(s) citação(ões), intimação(ões) e penhora(s) poderá(ão) realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Autorizo o cumprimento da diligência nos termos do art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 7. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do mandado, certifique-se eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e, então, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/03/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Feito nº 2020/000800 1. CITE(m)-SE o(s) executado(s), por mandado (diligência do Oficial de Justiça a fls. 54/55), para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação, cf. art. 829, do NCPC ), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 915, do NCPC). Havendo duplicidade de executados, o prazo se inicia individualmente para cada um deles, com a exceção estabelecida no artigo 915, § 1º, do NCPC (cônjuges e/ou companheiros). 2. Em se tratando de processo digital, caberá à parte exequente manter preservado(s) o(s) original(is) do(s) documento(s) digitalizado(a), até o final do prazo para interposição de eventual ação rescisória. 3. Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada (art. 827, "caput", do NCPC), que serão reduzidos pela metade (5%) no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do NCPC), valor este que deverá ser pago no mesmo prazo de três (03) dias, sob pena de execução forçada. Tal percentual será alterado em caso de não pagamento e prosseguimento da execução, sendo que a fixação, no momento oportuno, levará em conta a complexidade da execução, a existência de incidentes (§ 2º, do art. 827, do NCPC). 4. A(s) citação(ões), intimação(ões) e penhora(s) poderá(ão) realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Autorizo o cumprimento da diligência nos termos do art. 212, §§ 1º e 2º, do NCPC. 5. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. 7. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Com a juntada do mandado, certifique-se eventual decurso do prazo para pagamento voluntário e, então, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2020 |
Relatório Juntado
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| 05/03/2020 |
Relatório Juntado
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| 05/03/2020 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, bem assim o Comunicado CG 136/2020, procedi a vinculação da(s) guia(s) DARE de fls. 57 60 a estes autos, conforme relatório(s) que junto adiante (fls. 61/62). Nada Mais. Presidente Epitacio, 05 de março de 2020. Eu, Mizael Silva Santos, Escrivão Judicial II, matrícula 93.730-0, subscrevi. |
| 04/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
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