| Exeqte |
GILSON GOMES DA SILVA
Advogado: Rodrigo Pesente |
| Exectdo | ALEX SANDRO FELICIANO |
| TerIntCer | Antonio Feliciano |
| Perito | Clécio Oliveira de Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70274189-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 13:12 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 802/806, ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70274189-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 13:12 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 802/806, ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 802/806, ciência às partes. Aguarde-se o prazo de encerramento. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70230354-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 17:13 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro. Tente-se novamente a alienação dos imóveis penhorados, nos exatos termos da R. Decisão de fls. 727/731. Para tanto, intime-se o Sr. Leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho para que confeccione novo edital, submetendo-o a posterior homologação judicial. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Tente-se novamente a alienação dos imóveis penhorados, nos exatos termos da R. Decisão de fls. 727/731. Para tanto, intime-se o Sr. Leiloeiro Clécio Oliveira de Carvalho para que confeccione novo edital, submetendo-o a posterior homologação judicial. Intime-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70184936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 10:03 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70164629-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 16:03 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70149704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 10:57 |
| 10/06/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA768276997TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ALEX SANDRO FELICIANO |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70141149-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2025 12:34 |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o i. Leiloeiro do teor da decisão de fl. 747, bem como para que proceda à publicação do edital de fls. 739/743 com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (§1º do art. 887 do CPC) e para que comprove nos autos a intimação das partes e das demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, no prazo de 10 dias. FL. 753. Conforme decisão de fls. 727/731 compete ao leiloeiro proceder as intimações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o i. Leiloeiro do teor da decisão de fl. 747, bem como para que proceda à publicação do edital de fls. 739/743 com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (§1º do art. 887 do CPC) e para que comprove nos autos a intimação das partes e das demais pessoas previstas no artigo 889 do CPC, no prazo de 10 dias. FL. 753. Conforme decisão de fls. 727/731 compete ao leiloeiro proceder as intimações necessárias. Intime-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70127770-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 16/05/2025 15:04 |
| 15/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital de fls. 739/743. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital de fls. 739/743. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública. Int. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70093023-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2025 15:52 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens penhorado a fls. 168/171, quais sejam, os direitos hereditários pertencentes ao devedor sobre os imóveis objeto das matrículas nº 2448 e 2449, ambos do CRI da Comarca de Teodoro Sampaio, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/03/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico dos bens penhorado a fls. 168/171, quais sejam, os direitos hereditários pertencentes ao devedor sobre os imóveis objeto das matrículas nº 2448 e 2449, ambos do CRI da Comarca de Teodoro Sampaio, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70040108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 15:27 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, apresente o exequente a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 11/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70004012-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2025 09:01 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o auto de leilão negativo juntado aos autos (fls. 717), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o auto de leilão negativo juntado aos autos (fls. 717), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Auto Digitalizado
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| 07/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2024 Teor do ato: Por este ATO ORDINATÓRIO fica(m) as partes, na pessoa do seu(s) advogado(s), intimados das datas designadas para realização do Leilão Eletrônico, a saber: o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 01/10/2024, a partir das 14h00, encerrando-se em 03/10/2024, às 14h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14h00 do dia 23/10/2024 - 2º pregão.O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por este ATO ORDINATÓRIO fica(m) as partes, na pessoa do seu(s) advogado(s), intimados das datas designadas para realização do Leilão Eletrônico, a saber: o leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 01/10/2024, a partir das 14h00, encerrando-se em 03/10/2024, às 14h00. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14h00 do dia 23/10/2024 - 2º pregão.O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654. |
| 14/08/2024 |
Documento Juntado
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| 14/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 700/702 - Observo que há incorreção na minuta do edital em relação ao valor de avaliação dos bens que serão leiloados. Neste ponto, destaco que os direitos hereditários do devedor em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 2.448, do CRI da Comarca de Teodoro Sampaio foram avaliados em R$ 16.250,00 (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais); já os direitos hereditários sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.449, do CRI da Comarca de Teodoro Sampaio foram avaliados em R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais), conforme certidão de fls. 600/601 e decisão de fls. 622. Deste modo, intime-se o leiloeiro, com urgência, para retificação do edital apresentado. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 700/702 - Observo que há incorreção na minuta do edital em relação ao valor de avaliação dos bens que serão leiloados. Neste ponto, destaco que os direitos hereditários do devedor em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 2.448, do CRI da Comarca de Teodoro Sampaio foram avaliados em R$ 16.250,00 (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais); já os direitos hereditários sobre o imóvel objeto da matrícula nº 2.449, do CRI da Comarca de Teodoro Sampaio foram avaliados em R$ 31.250,00 (trinta e um mil e duzentos e cinquenta reais), conforme certidão de fls. 600/601 e decisão de fls. 622. Deste modo, intime-se o leiloeiro, com urgência, para retificação do edital apresentado. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2024 |
Intimação Juntada
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| 05/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70203018-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 10:07 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2024 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 2. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato S. Moysés, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) gestor(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 11. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 12. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 13. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 16. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 17. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 18. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 30/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 2. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato S. Moysés, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) gestor(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 11. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 12. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 13. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 16. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 17. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 18. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70099739-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 07:43 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Fls. 680: ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 19/04/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 680: ciência às partes. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2023 Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: Certifico haver confeccionado o Edital nos termos da minuta enviada pela gestora do leilão eletrônico: DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 05/02/2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 07/02/2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27/02/2024 - 2º pregão Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 06/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 06/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos interessados para: Certifico haver confeccionado o Edital nos termos da minuta enviada pela gestora do leilão eletrônico: DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 05/02/2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 07/02/2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27/02/2024 - 2º pregão |
| 06/11/2023 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ALEX SANDRO FELICIANO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) SILAS SILVA SANTOS da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por GILSON GOMES DA SILVA contra ALEX SANDRO FELICIANO - Processo nº 4006494-65.2013.8.26.0482 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 05/02/2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 07/02/2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27/02/2024 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.Renato Moysés Leilões .Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Renato Moysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através da conta digital S4Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Utilizar SaldoS4Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Portal MaisAtivoJudicial. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo OUTORGA DE PODERES o usuário poderá clicar no campo ACEITE destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de titularidade do(s) imóvel(is) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a respectiva Carta de Arrematação e então apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, recolhendo as custas extrajudiciais relativas ao registro da arrematação. A carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bem Imóvel) e da taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901, §2º do CPC. É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a imissão na posse ocorrerá apenas após esse ato. Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após decorrido o prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza(m) o(s) imóvel(is). Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO O Exequente, desde que único credor, participará das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail pp.nucleo@rmoyses.com.br até a data do encerramento da praça, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como sou parte envolvida no processo, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) Lote 1.1 - direitos hereditários pertencentes a Alex Sandro Feliciano em relação ao imóvel sob número de matrícula 2448 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Teodoro Sampaio-SP, denominado lote 04 da quadra 27, localizado na Av. Paranapanema, atual Av. Manoel Guirado Segura, medindo 12 metros de frente para a referida avenida, igual medida nos fundos, por 30 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando 360 metros quadrados, dividindo do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 05; do lado esquerdo, com o lote 03, e pelos fundos com o lote 09, contendo atualmente uma edícula, com aproximadamente 60 metros de construção em alvenaria, coberta com telhas de amianto, avaliado, na sua integralidade, todo o imóvel, em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e os direitos hereditários do executado avaliado em RS 13.750,00 (treze mil e setecentos e cinquenta reais) Lote 1.2- direitos hereditários pertencentes a Alex Sandro Feliciano em relação ao imóvel sob número de matrícula 2449 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Teodoro Sampaio-SP, denominado lote 05 da quadra 27, localizado na Av. Paranapanema, atual Av. Manoel Guirado Segura, medindo 12 metros de frente para a referida avenida, igual medida nos fundos, por 30 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando 360 metros quadrados, dividindo do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 06; do lado esquerdo, com o lote 04, e pelos fundos com o lote 12, contendo atualmente urna casa de alvenaria, coberta com telhas romanas, inacabada, com aproximadamente 100 metros de construção, avaliado, na sua integralidade, todo o imóvel, em R$ 150.000,00 (cento e dez mil reais), e os direitos hereditários do executado avaliado em R$ 18.750,00 (dezoito mil e setecentos e cinquenta reais). Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há recurso pendente de Julgamento. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 27 de outubro de 2023. |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Levantamento da Penhora |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2023 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Deverá ser observado que a penhora recaiu sobre os direitos hereditários que o executado possui sobre os imóvel. Também deverá ser observado o levantamento da penhora de fls. 651/652. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 2. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato S. Moysés, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) gestor(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 11. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 12. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 13. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 16. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 17. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 18. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 19. Também deverão ser intimadas as pessoas relacionadas a fls. 655. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 20/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Deverá ser observado que a penhora recaiu sobre os direitos hereditários que o executado possui sobre os imóvel. Também deverá ser observado o levantamento da penhora de fls. 651/652. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 2. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato S. Moysés, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) gestor(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 11. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 12. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 13. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 16. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 17. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 18. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 19. Também deverão ser intimadas as pessoas relacionadas a fls. 655. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70213411-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 10:58 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2023 Teor do ato: 1. Determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis que foram arrematados por Renato José da Silva, matriculados sob números 6.700, 3.058 e 2.015, do CRI de Teodoro Sampaio-SP. 2. Haverá necessidade de intimação dos sucessores de Antonio Feliciano e Honorina Brito Feliciano quanto à designação das hastas públicas. Para tanto, a parte exequente deverá informar o nome de cada um deles com respectivo endereço, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os imóveis que foram arrematados por Renato José da Silva, matriculados sob números 6.700, 3.058 e 2.015, do CRI de Teodoro Sampaio-SP. 2. Haverá necessidade de intimação dos sucessores de Antonio Feliciano e Honorina Brito Feliciano quanto à designação das hastas públicas. Para tanto, a parte exequente deverá informar o nome de cada um deles com respectivo endereço, no prazo de 15 dias. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70176482-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 17:52 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2023 Teor do ato: Antes de deliberar sobre a venda dos bens penhorados, determino à parte exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de deliberar sobre a venda dos bens penhorados, determino à parte exequente a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do disposto no art. 236, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. (Art. 236, NSCGJ: Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão.). Prazo: 15 dias. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70143859-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 08:36 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que o executado é revel, e que os prazos contra o revel correm em cartório, e diante do silêncio da parte exequente, acolho e homologo a avaliação feita pelo oficial de justiça (fls. 600/602 imóvel matrícula n° 2.453, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 25.000,00; imóvel matrícula n° 2.448, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 16.250,00; imóvel matrícula n° 2.449, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 31.250,00; imóvel matrícula n° 6.700, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 21.250,00), e imóvel matrícula n° 3.058, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 12.500,00). Friso aqui que os valores acima mencionados correspondem ao quinhão hereditário do executado, de 25% dos aludidos imóveis. No prazo de 15 dias, diga o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 03/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se que o executado é revel, e que os prazos contra o revel correm em cartório, e diante do silêncio da parte exequente, acolho e homologo a avaliação feita pelo oficial de justiça (fls. 600/602 imóvel matrícula n° 2.453, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 25.000,00; imóvel matrícula n° 2.448, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 16.250,00; imóvel matrícula n° 2.449, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 31.250,00; imóvel matrícula n° 6.700, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 21.250,00), e imóvel matrícula n° 3.058, do SRI de Teodoro Sampaio-SP: R$ 12.500,00). Friso aqui que os valores acima mencionados correspondem ao quinhão hereditário do executado, de 25% dos aludidos imóveis. No prazo de 15 dias, diga o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito. Int. |
| 29/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo 15 dias - ré |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346). Portanto, dispenso a intimação pessoal do executado. Manifeste-se o executado sobre a avaliação de fls. 600/602, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 09/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346). Portanto, dispenso a intimação pessoal do executado. Manifeste-se o executado sobre a avaliação de fls. 600/602, no prazo de 15 dias. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 15/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70004315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2023 12:46 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2023 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 28/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA467848117TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : ALEX SANDRO FELICIANO |
| 30/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Com Ato |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70259675-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 11:54 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2022 Teor do ato: Vistos. Sobre a avaliação (fls. 600/602), diga o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se o executado, por carta, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 15 dias. O exequente deverá recolher as despesas processuais para tanto, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a avaliação (fls. 600/602), diga o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se o executado, por carta, para manifestar-se sobre a avaliação, no prazo de 15 dias. O exequente deverá recolher as despesas processuais para tanto, no prazo de 15 dias. Int. |
| 09/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 05/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 566. Providencie a serventia a distribuição da carta precatória de fls. 572/573. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 04/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de fls. 566. Providencie a serventia a distribuição da carta precatória de fls. 572/573. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70167846-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 07:47 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 572/573. Para encaminhamento pelo cartório, no caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar o recolhimento da taxa de distribuição no importe de 10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição de carta ou GRD para expedição de mandados, que deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do capítulo IV do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 572/573. Para encaminhamento pelo cartório, no caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar o recolhimento da taxa de distribuição no importe de 10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição de carta ou GRD para expedição de mandados, que deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do capítulo IV do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). |
| 25/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2022 Data da Disponibilização: 20/07/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 Página: 3763/3780 |
| 20/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70163217-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 09:02 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2022 Teor do ato: Mantenho a determinação de fls. 559, pois a avaliação foi realizada há mais de 6 anos. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a determinação de fls. 559, pois a avaliação foi realizada há mais de 6 anos. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA407609698TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kesya Cristiane Feliciano Zorzeto |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70148914-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 08:06 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Fls. 558: o pedido formulado a fls. 550/551 foi analisado e decidido a fls. 554/555. Antes de determinar a avaliação dos bens penhorados devem eles ser avaliados. Para tanto, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 30/06/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 558: o pedido formulado a fls. 550/551 foi analisado e decidido a fls. 554/555. Antes de determinar a avaliação dos bens penhorados devem eles ser avaliados. Para tanto, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70134727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 08:51 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0529/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2022 Teor do ato: O art. 842, do NCPC dispõe que Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Nesta medida, o artigo faz expressa menção à necessidade de intimação do cônjuge do executado, mas não prevê a intimação dos coproprietários. Assim, tratando-se de norma que deve ser interpretada restritivamente, não é possível estender seu alcance para abranger também os coproprietários. Não bastasse, para que se opere a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, suficiente a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, nos termos do art. 844, do NCPC . Assim, dispenso a intimação dos demais coproprietários. Contudo, a intimação dos coproprietários é ato da fase de expropriação do bem, antes da alienação judicial, conforme previsto no art. 889, do NCPC. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: Embargos de terceiro. Adequação da penhora apenas à fração ideal de propriedade do executado. Suficiência para decretar a falta de interesse de agir do embargante, coproprietário do imóvel penhorado. Inexistência de nulidade em razão da não intimação do condômino do ato constritivo e da avaliação do bem. Honorários sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Verba honorária sucumbencial. Fixação em 20% sobre o valor da condenação. Atendimento aos parâmetros elencados nas alíneas a, b e c dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, considerando o imediato reconhecimento do direito do embargante pela embargada. Recurso não provido.(TJSP, AP 1005757-26.2015.8.26.0068, 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, j. 09.10.2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora de fração ideal de imóvel. Prévia intimação dos co-proprietários da referida penhora. Desnecessidade neste momento processual. Intimação na fase expropriatória do bem. Determinação judicial de comprovação da cotação do bem no mercado. Não cabimento. Ausência de amparo legal. Avaliação de bens penhorados que é atribuição do Oficial de Justiça ou do avaliador, caso a avaliação demande conhecimento especializado. Inteligência do art. 870, caput e parágrafo único, do NCPC. Pesquisa sobre eventuais débitos e restrições ao bem penhorado. Incumbência do Exequente. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2153785-21.2018.8.26.0000; 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; j. 11.12.2018). Portanto, a parte exequente deverá desde já se preparar para propiciar a intimação dos coproprietários para eventual alienação judicial dos bens penhorados. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Eventual pedido de gratuidade de justiça deverá vir acompanhado de comprovação de renda mendal; extratos de contas bancárias dos últimos três meses; extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e, cópia da última declaração de imposto de renda. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O art. 842, do NCPC dispõe que Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Nesta medida, o artigo faz expressa menção à necessidade de intimação do cônjuge do executado, mas não prevê a intimação dos coproprietários. Assim, tratando-se de norma que deve ser interpretada restritivamente, não é possível estender seu alcance para abranger também os coproprietários. Não bastasse, para que se opere a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, suficiente a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, nos termos do art. 844, do NCPC . Assim, dispenso a intimação dos demais coproprietários. Contudo, a intimação dos coproprietários é ato da fase de expropriação do bem, antes da alienação judicial, conforme previsto no art. 889, do NCPC. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: Embargos de terceiro. Adequação da penhora apenas à fração ideal de propriedade do executado. Suficiência para decretar a falta de interesse de agir do embargante, coproprietário do imóvel penhorado. Inexistência de nulidade em razão da não intimação do condômino do ato constritivo e da avaliação do bem. Honorários sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Verba honorária sucumbencial. Fixação em 20% sobre o valor da condenação. Atendimento aos parâmetros elencados nas alíneas a, b e c dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, considerando o imediato reconhecimento do direito do embargante pela embargada. Recurso não provido.(TJSP, AP 1005757-26.2015.8.26.0068, 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, j. 09.10.2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora de fração ideal de imóvel. Prévia intimação dos co-proprietários da referida penhora. Desnecessidade neste momento processual. Intimação na fase expropriatória do bem. Determinação judicial de comprovação da cotação do bem no mercado. Não cabimento. Ausência de amparo legal. Avaliação de bens penhorados que é atribuição do Oficial de Justiça ou do avaliador, caso a avaliação demande conhecimento especializado. Inteligência do art. 870, caput e parágrafo único, do NCPC. Pesquisa sobre eventuais débitos e restrições ao bem penhorado. Incumbência do Exequente. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2153785-21.2018.8.26.0000; 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; j. 11.12.2018). Portanto, a parte exequente deverá desde já se preparar para propiciar a intimação dos coproprietários para eventual alienação judicial dos bens penhorados. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Eventual pedido de gratuidade de justiça deverá vir acompanhado de comprovação de renda mendal; extratos de contas bancárias dos últimos três meses; extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e, cópia da última declaração de imposto de renda. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA407609707TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : AYSLER CRISTIAN FELICIANO Diligência : 01/06/2022 |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70123663-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 10:59 |
| 24/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 545/546. Para encaminhamento pelo cartório, no caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar o recolhimento da taxa de distribuição no importe de 10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição de carta ou GRD para expedição de mandados, que deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do capítulo IV do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte interessada para: Comprovar, em 10 dias, a distribuição da Carta Precatória expedida a fls. 545/546. Para encaminhamento pelo cartório, no caso de distribuição dentro do Estado de São Paulo, deverá comprovar o recolhimento da taxa de distribuição no importe de 10 UFESP e despesas processuais (recolhimento da taxa para expedição de carta ou GRD para expedição de mandados, que deverá observar a agência constante do juízo deprecado), na forma do capítulo IV do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. (a remessa pela Serventia observará a ordem cronológica). |
| 23/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 536/537. Intimem-se as pessoas indicadas na petição, por meio de carta postal (Kesya e Ayesler) e por meio de carta precatória, com prazo de 60 dias (Antonio Feliciano). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de fls. 536/537. Intimem-se as pessoas indicadas na petição, por meio de carta postal (Kesya e Ayesler) e por meio de carta precatória, com prazo de 60 dias (Antonio Feliciano). |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70098420-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 07:55 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2022 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 532), e decreto a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 17/12/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 532), e decreto a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70273527-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 08:46 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2021 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 22/11/2021 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR357532115TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Kesya Cristiane Feliciano Zorzeto |
| 03/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR357532132TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : AYSLER CRISTIAN FELICIANO Diligência : 28/09/2021 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2021 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a expedição de carta postal para intimação das pessoas indicadas na petição de fls. 515/516. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 20/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 20/09/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2021 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a expedição de carta postal para intimação das pessoas indicadas na petição de fls. 515/516. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 31/08/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70207049-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 31/08/2021 11:00 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2021 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de fls. 512, pois a providência requerida pode ser adotada pelo próprio exequente. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 27/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Indefiro o pedido de fls. 512, pois a providência requerida pode ser adotada pelo próprio exequente. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70194892-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 13:17 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/08/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2021 |
Carta Precatória Juntada
|
| 05/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 3589/3603 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2021 Teor do ato: Oficie-se ao juízo deprecado Vara Única da comarca de Teodoro Sampaio-SP - solicitando a devolução da carta precatória nº 1000969-62.2020.8.26.0627, devidamente cumprida. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 30/04/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 29/04/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se ao juízo deprecado Vara Única da comarca de Teodoro Sampaio-SP - solicitando a devolução da carta precatória nº 1000969-62.2020.8.26.0627, devidamente cumprida. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70094081-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 21:32 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 3886/3939 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias a devolução da carta precatória. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 19/03/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se por 30 dias a devolução da carta precatória. Int. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 3380/3399 |
| 19/03/2021 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70062268-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 19/03/2021 07:54 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Informe o exequente sobre o andamento da carta precatória expedida a fls. 442/443, bem assim sobre se descobriu o atual endereço de Antonio Feliciano e de seus irmãos, Késya e Aysler. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informe o exequente sobre o andamento da carta precatória expedida a fls. 442/443, bem assim sobre se descobriu o atual endereço de Antonio Feliciano e de seus irmãos, Késya e Aysler. Prazo: 15 dias. Int. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 2793/2801 |
| 14/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 14/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2020 Teor do ato: Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória registrada sob número 10009696-22.2020.8.26.0627 (fls. 448), devidamente cumprida. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 11/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória registrada sob número 10009696-22.2020.8.26.0627 (fls. 448), devidamente cumprida. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 3514/3519 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70136562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 08:43 |
| 03/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2020 Teor do ato: Aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação da parte exequente. Persistindo o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 30/07/2020 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação da parte exequente. Persistindo o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de Prazo 15 dias autor |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 3279/3284 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2020 Teor do ato: Ciência às partes do documento juntado aos autos (ofício) oriundo da Comarca de Teodoro Sampaio-SP (carta precatória - Proc. Nº 1000969-62.2020.8.26.0627). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do documento juntado aos autos (ofício) oriundo da Comarca de Teodoro Sampaio-SP (carta precatória - Proc. Nº 1000969-62.2020.8.26.0627). |
| 25/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 25/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3301/3309 |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3301/3309 |
| 19/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70099339-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2020 14:05 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: (X) Carta Precatória de fls. 442/443 à disposição da parte interessada para impressão, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado CG 390/2018. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Para realização da intimação determinada a fls. 432, determino a expedição de carta precatória com prazo de 60 dias. A carta precatória estará disponível na internet, para que o exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do documento perante a Serventia. Determino ao exequente que comprove a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 17/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(X) Carta Precatória de fls. 442/443 à disposição da parte interessada para impressão, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado CG 390/2018. |
| 17/06/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 15/06/2020 |
Proferido Despacho
Para realização da intimação determinada a fls. 432, determino a expedição de carta precatória com prazo de 60 dias. A carta precatória estará disponível na internet, para que o exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do documento perante a Serventia. Determino ao exequente que comprove a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2020 Data da Disponibilização: 09/06/2020 Data da Publicação: 10/06/2020 Número do Diário: 3058 Página: 4157/4165 |
| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70091197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 08:04 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2020 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 02/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 01/06/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR137117464TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katya Cristina Feliciano Slobodticov |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 3034/3045 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Determino a intimação de Kátia Cristina Feliciano Slobodticov, por carta postal com aviso de recebimento, para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, o atual endereço de Antonio Feliciano e de seus irmãos, Késya e Aysler. Conste a advertência de que o desatendimento será considerado desobediência à ordem judicial (art. 330, do Código Penal). Como já esclarecido, nos termos do Comunicado CG nº 1980/2019, inexiste a possibilidade de emissão de carta A.R. digital na modalidade "Mão Própria" dirigida aos processos eletrônicos. A expedição de Carta AR na modalidade "Mão Própria" somente está disponível para os processos com tramitação física. Assim, expeça-se carta para intimação, como determinado acima, com A.R. digital unipaginada. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 31/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/03/2020 |
Proferido Despacho
Determino a intimação de Kátia Cristina Feliciano Slobodticov, por carta postal com aviso de recebimento, para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, o atual endereço de Antonio Feliciano e de seus irmãos, Késya e Aysler. Conste a advertência de que o desatendimento será considerado desobediência à ordem judicial (art. 330, do Código Penal). Como já esclarecido, nos termos do Comunicado CG nº 1980/2019, inexiste a possibilidade de emissão de carta A.R. digital na modalidade "Mão Própria" dirigida aos processos eletrônicos. A expedição de Carta AR na modalidade "Mão Própria" somente está disponível para os processos com tramitação física. Assim, expeça-se carta para intimação, como determinado acima, com A.R. digital unipaginada. |
| 19/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70038498-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2020 17:28 |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 3807/3823 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2020 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 26/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 21/02/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR120235970TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katya Cristina Feliciano Slobodticov |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 4519/4537 |
| 17/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Determino a intimação de Kátia Cristina Feliciano Slobodticov, por carta postal com aviso de recebimento, para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, o atual endereço de Antonio Feliciano e de seus irmãos, Késya e Aysler. Conste a advertência de que o desatendimento será considerado desobediência à ordem judicial (art. 330, do Código Penal). Nos termos do Comunicado CG nº 1980/2019, inexiste a possibilidade de emissão de carta A.R. digital na modalidade "Mão Própria" dirigida aos processos eletrônicos. A expedição de Carta AR na modalidade "Mão Própria" somente está disponível para os processos com tramitação física. Assim, expeça-se carta para intimação, como determinado acima, com A.R. digital unipaginada. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 15/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/01/2020 |
Proferido Despacho
Determino a intimação de Kátia Cristina Feliciano Slobodticov, por carta postal com aviso de recebimento, para que informe a este juízo, no prazo de 15 dias, o atual endereço de Antonio Feliciano e de seus irmãos, Késya e Aysler. Conste a advertência de que o desatendimento será considerado desobediência à ordem judicial (art. 330, do Código Penal). Nos termos do Comunicado CG nº 1980/2019, inexiste a possibilidade de emissão de carta A.R. digital na modalidade "Mão Própria" dirigida aos processos eletrônicos. A expedição de Carta AR na modalidade "Mão Própria" somente está disponível para os processos com tramitação física. Assim, expeça-se carta para intimação, como determinado acima, com A.R. digital unipaginada. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70231298-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 15:31 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 4134/4149 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2019 Teor do ato: Fls. 414: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 05/12/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 414: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/11/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR055033856TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katya Cristina Feliciano Slobodticov Diligência : 31/10/2019 |
| 14/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Execução de Título Extrajudicial - Citação - Novo Endereço - Com Ato - Carta Postal |
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70182189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 15:32 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 4722/4743 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 404: diga o exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 30/09/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 404: diga o exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR039551208TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Katya Cristina Feliciano Slobodticov Diligência : 30/08/2019 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 3995/4011 |
| 16/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: O CPC/15, ao instituir o princípio da cooperação (art. 6º), determina que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão demérito justa e efetiva. Assim, com base nesse princípio, intime-se a herdeira Kátia Cristina Feliciano Slobodticov a informar a este juízo o atual endereço de Antonio Feliciano e de seus irmãos, Késya e Aysler, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho
O CPC/15, ao instituir o princípio da cooperação (art. 6º), determina que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão demérito justa e efetiva. Assim, com base nesse princípio, intime-se a herdeira Kátia Cristina Feliciano Slobodticov a informar a este juízo o atual endereço de Antonio Feliciano e de seus irmãos, Késya e Aysler, no prazo de 15 dias. |
| 15/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70141003-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 16:44 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 3803/3816 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2019 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 07/08/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 16/07/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 12/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 05/07/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 27/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 27/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Execução de Título Extrajudicial - Citação - Novo Endereço - Com Ato - Carta Postal |
| 17/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70105149-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2019 17:48 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 3173/3192 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Ainda não foram intimados da penhora o coproprietário dos imóveis, senhor Antonio Feliciano e, também, os demais herdeiros de Honorina Brito Feliciano. Nesse sentido, para regularização das intimações, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 11/06/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ainda não foram intimados da penhora o coproprietário dos imóveis, senhor Antonio Feliciano e, também, os demais herdeiros de Honorina Brito Feliciano. Nesse sentido, para regularização das intimações, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 4469/4478 |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70095441-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 06:21 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2019 Teor do ato: Antes de determinar a realização do leilão, determino ao exequente que informe, no prazo de 15 dias se o pai do executado, senhor Antonio Feliciano ainda é vivo, bem como se houve abertura de inventário em razão do falecimento de Honorina Brito Feliciano. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 31/05/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Antes de determinar a realização do leilão, determino ao exequente que informe, no prazo de 15 dias se o pai do executado, senhor Antonio Feliciano ainda é vivo, bem como se houve abertura de inventário em razão do falecimento de Honorina Brito Feliciano. Prazo: 15 dias. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 3351/3366 |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70061157-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 08:10 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2019 Teor do ato: Antes de determinar a alienação dos bens penhorados, apresente o exequente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 08/04/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Antes de determinar a alienação dos bens penhorados, apresente o exequente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 dias. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70052783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 17:22 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 3523/3538 |
| 26/03/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Apresente o exequente certidão matricial atualizada dos imóveis, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 22/03/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Apresente o exequente certidão matricial atualizada dos imóveis, no prazo de 15 dias. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 3250/3266 |
| 16/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70041537-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2019 08:54 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Defiro a retificação do auto de penhora de fls. 168/169, para que passe a constar que o número a matricula dos imóveis penhorados nos itens "1" e "2" de fls. 168 passou a ser 13.809 e 13.808, respectivamente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 12/03/2019 |
Decisão
Defiro a retificação do auto de penhora de fls. 168/169, para que passe a constar que o número a matricula dos imóveis penhorados nos itens "1" e "2" de fls. 168 passou a ser 13.809 e 13.808, respectivamente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 5776/5790 |
| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70008118-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 09:24 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Fls. 335: ciente. Não há que se proceder à retificação de auto de penhora, já que este inexiste nos autos. O que houve foi apenas a determinação para que nas matrículas dos imóveis objeto das matrículas n° 2453 (atual 13.809), 2448 (atual 13.808), 2449, 6700 e 2015, fosse averbada a existência da presente ação. Sobre a informação prestada pelo SRI de Teodoro Sampaio (fls. 332/334), bem assim em termos de prosseguimento da execução, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 10/01/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 335: ciente. Não há que se proceder à retificação de auto de penhora, já que este inexiste nos autos. O que houve foi apenas a determinação para que nas matrículas dos imóveis objeto das matrículas n° 2453 (atual 13.809), 2448 (atual 13.808), 2449, 6700 e 2015, fosse averbada a existência da presente ação. Sobre a informação prestada pelo SRI de Teodoro Sampaio (fls. 332/334), bem assim em termos de prosseguimento da execução, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70201951-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2018 16:42 |
| 12/11/2018 |
Ofício Juntado
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| 12/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/11/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/10/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 24/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Processo Digital |
| 18/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 18/09/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2661 Página: 3973/3995 |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70148563-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2018 08:30 |
| 17/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: 1- Fls. 308: a penhora do imóvel matriculado sob o n° 3058, do SRI de Teodoro Sampaio - SP, já foi levantada (fls. 255). 2- Fls. 303/304: respondendo à indagação do SRI de Teodoro Sampaio, esclareço que a determinação para levantamento de penhora restringiu-se à penhora determinada nestes autos, relacionada ao imóvel matriculado sob o n° 3058, localizado naquela circunscrição. Porém, tal levantamento estava condicionado à eventual pré-existência da anotação da penhora determinada nestes autos a fls. 141 (auto a fls. 168/171), na matrícula respectiva, o que não houve (fls. 319/322). Desse modo, não houve determinação para levantamento da penhora constante do R.3/M3.058. 3- Incumbe, pois, ao Tabelião do SRI de Teodoro Sampaio proceder apenas à averbação/anotação na matrícula dos imóveis da existência da presente ação (matrículas n° 2453, 2448, 2449, 6700 e 2015), mesmo que nelas não conste o executado como proprietário. 4- Prestados os devidos esclarecimentos, oficie-se novamente ao SRI de Teodoro Sampaio solicitando o cumprimento da decisão de fls. 284. 5- O ofício deverá ser instruído com cópia da decisão de fls. 284, Nota de Devolução de fls. 303/304 e desta decisão. 6- A Serventia deverá atentar-se à solicitação feita pelo SRI de Teodoro Sampaio no tocante à menção, no ofício, do valor da causa e da qualificação das partes (itens 1 e 2 - fls. 303). 7- Esclareça o exequente o requerimento de leilão eletrônico formulado a fls. 295, indicando que bens pretende levar à hasta pública. Mencione-se, por oportuno, que não existe penhora dos bens imóveis indicados pelo exequente (item 3 acima), sequer dos direitos hereditários sobre referidos bens, ante a impossibilidade noticiada pelo SRI competente (fls. 303). 8- Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 16/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1- Fls. 308: a penhora do imóvel matriculado sob o n° 3058, do SRI de Teodoro Sampaio - SP, já foi levantada (fls. 255). 2- Fls. 303/304: respondendo à indagação do SRI de Teodoro Sampaio, esclareço que a determinação para levantamento de penhora restringiu-se à penhora determinada nestes autos, relacionada ao imóvel matriculado sob o n° 3058, localizado naquela circunscrição. Porém, tal levantamento estava condicionado à eventual pré-existência da anotação da penhora determinada nestes autos a fls. 141 (auto a fls. 168/171), na matrícula respectiva, o que não houve (fls. 319/322). Desse modo, não houve determinação para levantamento da penhora constante do R.3/M3.058. 3- Incumbe, pois, ao Tabelião do SRI de Teodoro Sampaio proceder apenas à averbação/anotação na matrícula dos imóveis da existência da presente ação (matrículas n° 2453, 2448, 2449, 6700 e 2015), mesmo que nelas não conste o executado como proprietário. 4- Prestados os devidos esclarecimentos, oficie-se novamente ao SRI de Teodoro Sampaio solicitando o cumprimento da decisão de fls. 284. 5- O ofício deverá ser instruído com cópia da decisão de fls. 284, Nota de Devolução de fls. 303/304 e desta decisão. 6- A Serventia deverá atentar-se à solicitação feita pelo SRI de Teodoro Sampaio no tocante à menção, no ofício, do valor da causa e da qualificação das partes (itens 1 e 2 - fls. 303). 7- Esclareça o exequente o requerimento de leilão eletrônico formulado a fls. 295, indicando que bens pretende levar à hasta pública. Mencione-se, por oportuno, que não existe penhora dos bens imóveis indicados pelo exequente (item 3 acima), sequer dos direitos hereditários sobre referidos bens, ante a impossibilidade noticiada pelo SRI competente (fls. 303). 8- Prazo: 15 dias. Int. |
| 13/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70129390-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 11:46 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 4246/4256 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2018 Teor do ato: Fls. 300: Defiro parcialmente o pedido e concedo prazo suplementar de 30 dias para a apresentação das matrículas atualizadas do imóveis cujos direitos foram penhorados. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 16/07/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 300: Defiro parcialmente o pedido e concedo prazo suplementar de 30 dias para a apresentação das matrículas atualizadas do imóveis cujos direitos foram penhorados. |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70109271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2018 17:05 |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70101712-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2018 08:41 |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 3937/3944 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de fls. 295, determino ao exequente que junte aos autos certidão matricial atualizada dos imóveis cujos direitos foram penhorados e apresente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 22/06/2018 |
Proferido Despacho
Antes de apreciar o pedido de fls. 295, determino ao exequente que junte aos autos certidão matricial atualizada dos imóveis cujos direitos foram penhorados e apresente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 dias. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 3661/3670 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70092521-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 08:17 |
| 15/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70092203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2018 16:40 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 289 e concedo prazo de 60 dias para o exequente dar cumprimento ao oficio de fls. 287/288. Independentemente do prazo concedido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 14/06/2018 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de fls. 289 e concedo prazo de 60 dias para o exequente dar cumprimento ao oficio de fls. 287/288. Independentemente do prazo concedido, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 14/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70087137-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 08:54 |
| 05/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 3447/3459 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 274/275, pelo SRI de Mirante do Paranapanema - SP, expeça-se mandado para o SRI da comarca de Teodoro Sampaio - SP, para o fim de proceder à averbação nas matrículas dos imóveis identificados pelos números 2453, 2448, 2449, 6700 e 2015, sobre a existência da presente execução..O ofício deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 274/275, bem assim deverá constar a informação de que não é possível a realização da averbação pelo sistema Arisp em razão de os imóveis estarem registrados em nome da genitora do executado, que é falecida.E mais, no ofício deverá constar a data de distribuição desta execução e da citação (fls. 110).O ofício ficará à disposição do exequente para o devido encaminhamento.Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 26/03/2018 |
Decisão
Diante dos esclarecimentos prestados a fls. 274/275, pelo SRI de Mirante do Paranapanema - SP, expeça-se mandado para o SRI da comarca de Teodoro Sampaio - SP, para o fim de proceder à averbação nas matrículas dos imóveis identificados pelos números 2453, 2448, 2449, 6700 e 2015, sobre a existência da presente execução..O ofício deverá ser instruído com cópia do documento de fls. 274/275, bem assim deverá constar a informação de que não é possível a realização da averbação pelo sistema Arisp em razão de os imóveis estarem registrados em nome da genitora do executado, que é falecida.E mais, no ofício deverá constar a data de distribuição desta execução e da citação (fls. 110).O ofício ficará à disposição do exequente para o devido encaminhamento.Int. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 3509/3525 |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70022443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 08:13 |
| 22/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2018 Teor do ato: Desconsidere-se a expedição de mandado de avaliação determinada a fls. 273.De acordo com a carta precatória documentada a fls. 162/172, já houve a penhora, avaliação e depósito dos direitos hereditários do executado relativamente aos imóveis lá indicados, com exceção daquele cujo termo de levantamento de penhora de fls. 225 atesta.Considerando que já houve a avaliação dos bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre qual diligência pretende realizar via carta precatória.No mesmo prazo, manifeste-se sobre a resposta ao ofício enviado ao SRI de Mirante do Paranapanema/SP (fls. 274/275).Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 15/02/2018 |
Proferido Despacho
Desconsidere-se a expedição de mandado de avaliação determinada a fls. 273.De acordo com a carta precatória documentada a fls. 162/172, já houve a penhora, avaliação e depósito dos direitos hereditários do executado relativamente aos imóveis lá indicados, com exceção daquele cujo termo de levantamento de penhora de fls. 225 atesta.Considerando que já houve a avaliação dos bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre qual diligência pretende realizar via carta precatória.No mesmo prazo, manifeste-se sobre a resposta ao ofício enviado ao SRI de Mirante do Paranapanema/SP (fls. 274/275).Int. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 3030/3051 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70016578-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 08:27 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Expeça-se mandado de avaliação relativamente aos bens penhorados (fls. 225).A diligência fica, porém, condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias.Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 01/02/2018 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de avaliação relativamente aos bens penhorados (fls. 225).A diligência fica, porém, condicionada ao recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias.Int. |
| 27/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70004316-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2018 18:02 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso do Prazo 15 dias |
| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 3887/3895 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2017 Teor do ato: Os ofícios estão disponibilizado a fls. 252/253 e 254/255 dos autos.Independentemente da averbação da execução nas matriculas dos imóveis, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 08/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Os ofícios estão disponibilizado a fls. 252/253 e 254/255 dos autos.Independentemente da averbação da execução nas matriculas dos imóveis, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 08/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Ofício |
| 15/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso do Prazo 15 dias |
| 13/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.17.70088410-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 08:37 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 3473/3484 |
| 11/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 11/07/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2017 Teor do ato: (x) Intimação da parte autora da expedição dos ofícios, ficando à disposição do autor para impressão e cumprimento. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 10/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(x) Intimação da parte autora da expedição dos ofícios, ficando à disposição do autor para impressão e cumprimento. |
| 10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido ofícios, deixando à disposição do autor para impressão e cumprimento. Nada Mais. |
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 4238/4246 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de fl. 244. Oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis competente determinando que conste à margem da matricula dos imóveis cujos direitos hereditários pertencentes ao executado foram penhorados, a existência da presente execução. O(s) oficio(s) estará(ão) disponível(veis) na Internet para ser impresso e posteriormente postado pelo exequente.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 03/07/2017 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de fl. 244. Oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis competente determinando que conste à margem da matricula dos imóveis cujos direitos hereditários pertencentes ao executado foram penhorados, a existência da presente execução. O(s) oficio(s) estará(ão) disponível(veis) na Internet para ser impresso e posteriormente postado pelo exequente.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 30/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 3334/3351 |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.17.70062867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 06:40 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 235/236 - Descabido o pedido do credor, porque, como bem exposto na nota de devolução juntada (fls. 231/232), é juridicamente inviável a averbação da constrição judicial concedida (fls. 223), por ferir, especialmente, o principio da continuidade, uma vez que os imóveis sobre os quais recaem a penhora dos direitos hereditários pertencentes ao executado em razão do falecimento de sua genitora Honorina Brito Feliciano (matrículas sob nºs .2.453, 2.448, 2.449, 6.700 e 2.015 - fls. 168/169 e 225) não estão em nome dele.2. Desta forma, se for do interesse do credor, poder-se-ia cogitar da averbação, nas referidas matrículas, da existência da vertente ação executiva, para dar publicidade e conhecimento a terceiros.3. Assim sendo, manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, sob pena arquivamento.4. Em eventual inércia, aguarde-se provocação no arquivo.5. Intimem-se.Presidente Prudente, 18 de maio de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 18/05/2017 |
Decisão
Vistos.1. Fls. 235/236 - Descabido o pedido do credor, porque, como bem exposto na nota de devolução juntada (fls. 231/232), é juridicamente inviável a averbação da constrição judicial concedida (fls. 223), por ferir, especialmente, o principio da continuidade, uma vez que os imóveis sobre os quais recaem a penhora dos direitos hereditários pertencentes ao executado em razão do falecimento de sua genitora Honorina Brito Feliciano (matrículas sob nºs .2.453, 2.448, 2.449, 6.700 e 2.015 - fls. 168/169 e 225) não estão em nome dele.2. Desta forma, se for do interesse do credor, poder-se-ia cogitar da averbação, nas referidas matrículas, da existência da vertente ação executiva, para dar publicidade e conhecimento a terceiros.3. Assim sendo, manifeste-se a parte credora, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, sob pena arquivamento.4. Em eventual inércia, aguarde-se provocação no arquivo.5. Intimem-se.Presidente Prudente, 18 de maio de 2017.CIBELE CARRASCO RAINHO NOVOJuíza de Direito Auxiliar |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 2997/3013 |
| 13/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.17.70044565-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2017 08:58 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Determino ao exequente que junte aos autos, no prazo de 15 dias, a nota de devolução emitida pelo SRI, em relação ao mandado (físico) de averbação da penhora. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 03/04/2017 |
Proferido Despacho
Determino ao exequente que junte aos autos, no prazo de 15 dias, a nota de devolução emitida pelo SRI, em relação ao mandado (físico) de averbação da penhora. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 3295/3311 |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.17.70028829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 08:27 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da nota de devolução do ARISP disponibilizada a fls. 231/232. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 15/02/2017 |
Ato ordinatório
Fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da nota de devolução do ARISP disponibilizada a fls. 231/232. |
| 15/02/2017 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 15/02/2017 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 01/02/2017 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 31/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2017 Data da Disponibilização: 31/01/2017 Data da Publicação: 01/02/2017 Número do Diário: 2278 Página: 3763/3798 |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.17.70007646-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 07:20 |
| 30/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2017 Teor do ato: Determino o levantamento da penhora do imóvel matriculado sob número 3058, do SRI de Teodoro Sampaio-SP, visto que o bem fora arrematado por terceiro. Expeça-se, se for o caso, mandado para cancelamento do registro.Determino, ainda, o registro da penhora que recaiu sobre os direitos hereditários que o executado possui sobre os imóveis matriculados sob número 2453, 2448 e 2449, todos do SRI de Mirante do Paranapanema-SP e sobre os imóveis matriculados sob número 6700 e 2015, do SRI de Teodoro Sampaio-SP. O registro deverá ser realizado por meio do sistema Arisp, ante a recusa de realização do registro por mandado.Tendo a penhora recaído sobre direitos hereditários que o executado possui sobre os imóveis acima referidos, sua esposa também deverá ser intimada da constrição. Informe o exequente, no prazo de 15 dias, o nome da esposa do executado. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 23/01/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver lavrado Termo de Levantamento de Penhora e Depósito do imóvel objeto da matrícula nº 3058, do SRI de Teodoro Sampaio, bem como, Mandado de Cancelamento de Registro de Penhora, deixando à disposição da parte interessada para impressão e cumprimento. Nada Mais. |
| 19/12/2016 |
Proferido Despacho
Determino o levantamento da penhora do imóvel matriculado sob número 3058, do SRI de Teodoro Sampaio-SP, visto que o bem fora arrematado por terceiro. Expeça-se, se for o caso, mandado para cancelamento do registro.Determino, ainda, o registro da penhora que recaiu sobre os direitos hereditários que o executado possui sobre os imóveis matriculados sob número 2453, 2448 e 2449, todos do SRI de Mirante do Paranapanema-SP e sobre os imóveis matriculados sob número 6700 e 2015, do SRI de Teodoro Sampaio-SP. O registro deverá ser realizado por meio do sistema Arisp, ante a recusa de realização do registro por mandado.Tendo a penhora recaído sobre direitos hereditários que o executado possui sobre os imóveis acima referidos, sua esposa também deverá ser intimada da constrição. Informe o exequente, no prazo de 15 dias, o nome da esposa do executado. |
| 16/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.16.70115277-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2016 16:09 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2016 Data da Disponibilização: 08/11/2016 Data da Publicação: 09/11/2016 Número do Diário: 2236 Página: 3213/3220 |
| 07/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2016 Teor do ato: Determino ao exequente que junte aos certidões matriciais atualizadas dos imóveis cujos direitos hereditários foram penhorados, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 04/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.16.70111262-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 15:31 |
| 03/11/2016 |
Proferido Despacho
Determino ao exequente que junte aos certidões matriciais atualizadas dos imóveis cujos direitos hereditários foram penhorados, no prazo de 30 dias. |
| 01/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2016 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 25/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2016 Data da Disponibilização: 25/10/2016 Data da Publicação: 26/10/2016 Número do Diário: 2228 Página: 3334/3346 |
| 24/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2016 Teor do ato: (x) Mandado de Averbação de Penhora à disposição do autor. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 19/10/2016 |
Ato ordinatório
(x) Mandado de Averbação de Penhora à disposição do autor. |
| 19/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido mandado de averbação, deixando à disposição do autor para impressão e cumprimento. Nada Mais. |
| 19/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 2912/2919 |
| 08/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.16.70099704-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2016 07:26 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2016 Teor do ato: Para preservar o direito do exequente e de terceiros, determino a expedição de mandado para que seja averbado nas matriculas dos imóveis (fls. 168/170), a penhora que recaiu somente sobre os direitos hereditários que o executado Alex Sandro Feliciano possui sobre eles. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 03/10/2016 |
Proferido Despacho
Para preservar o direito do exequente e de terceiros, determino a expedição de mandado para que seja averbado nas matriculas dos imóveis (fls. 168/170), a penhora que recaiu somente sobre os direitos hereditários que o executado Alex Sandro Feliciano possui sobre eles. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 30/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 2691/2700 |
| 09/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.16.70087261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2016 08:30 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2016 Teor do ato: A carta de intimação da penhora foi enviada ao mesmo endereço no qual o executado fora citado. O aviso de recebimento retornou com anotação de que o destinatário da missiva mudou-se (fl. 185).De acordo com o disposto no art. 841, § 4º, do NCPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Diante do exposto, considero o executado intimado da penhora de fl. 168/170. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da Execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 31/08/2016 |
Proferido Despacho
A carta de intimação da penhora foi enviada ao mesmo endereço no qual o executado fora citado. O aviso de recebimento retornou com anotação de que o destinatário da missiva mudou-se (fl. 185).De acordo com o disposto no art. 841, § 4º, do NCPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Diante do exposto, considero o executado intimado da penhora de fl. 168/170. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da Execução, no prazo de 15 dias. |
| 30/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 3026/3033 |
| 09/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.16.70073761-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2016 08:50 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2016 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora, devendo se manifestar em 05 (cinco) dias, de que o "AR"(s) de intimação de fls. 185/186 retornou com a informação mudou-se. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 02/08/2016 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA à parte autora, devendo se manifestar em 05 (cinco) dias, de que o "AR"(s) de intimação de fls. 185/186 retornou com a informação mudou-se. |
| 02/08/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido carta de intimação. Nada Mais. |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 2966/2978 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2016 Teor do ato: Expeça-se carta de intimação como requerido pelo exequente a fl. 176. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 24/06/2016 |
Proferido Despacho
Expeça-se carta de intimação como requerido pelo exequente a fl. 176. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.16.70047442-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2016 17:13 |
| 01/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2016 Data da Disponibilização: 01/06/2016 Data da Publicação: 02/06/2016 Número do Diário: 2126 Página: 3168/3179 |
| 31/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente acerca da avaliação dos imóveis penhorados, no prazo de quinze dias. Tendo em vista a não intimação do executado acerca da penhora e avaliação de fls. 168/170, manifeste-se-se o exequente, também no prazo de quinze dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 16/05/2016 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o exequente acerca da avaliação dos imóveis penhorados, no prazo de quinze dias. Tendo em vista a não intimação do executado acerca da penhora e avaliação de fls. 168/170, manifeste-se-se o exequente, também no prazo de quinze dias. |
| 13/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 24/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2016 Data da Disponibilização: 24/02/2016 Data da Publicação: 25/02/2016 Número do Diário: 2062 Página: 3351/3356 |
| 23/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2016 Teor do ato: Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória distribuída sob o nº 0003361-65.2015.8.26.0627: ( x ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Presidente Prudente, 05 de fevereiro de 2016 Silas Silva Santos Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) Exmo(a) Sr(a). MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) VARA ÚNICA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO - SP Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 10/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que enviei o ofício de fls. 158 via malote. Nada Mais. |
| 10/02/2016 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória distribuída sob o nº 0003361-65.2015.8.26.0627: ( x ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução, independentemente de cumprimento. ( ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Presidente Prudente, 05 de fevereiro de 2016 Silas Silva Santos Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A(o) Exmo(a) Sr(a). MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) VARA ÚNICA DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO - SP |
| 05/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/12/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPPE.15.70081295-9 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 21/10/2015 08:30 |
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 2583/2587 |
| 20/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2015 Teor do ato: CIÊNCIA à parte autora do(s) documento(s) juntados às fls. 148. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 16/10/2015 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA à parte autora do(s) documento(s) juntados às fls. 148. |
| 16/10/2015 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 2770/2778 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2015 Teor do ato: Ciência ao exequente de que a Carta Precatória encontra-se disponível para impressão, não havendo necessidade de retirada junto a esta serventia (fls. 144). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 08/10/2015 |
Ato ordinatório
Ciência ao exequente de que a Carta Precatória encontra-se disponível para impressão, não havendo necessidade de retirada junto a esta serventia (fls. 144). |
| 28/09/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 11/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2015 Data da Disponibilização: 11/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1965 Página: 2836/2846 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2015 Teor do ato: Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento, deprecando a penhora sobre os direitos hereditários que o executado possui em razão do falecimento de sua genitora, senhora Honorina Brito Feliciano, sobre os imóveis objeto das matriculas números 2.453, 2.448, 2.449, 6.700, 3.058 e 2.015, todos do CRI da cidade e comarca de Teodoro Sampaio-SP. Depreque-se, também, a intimação do executado. Não é possível através do sistema Arisp averbar penhora sobre direitos hereditários. Após o cumprimento da carta precatória com a efetivação da penhora acima determinada, expeça-se mandado para quer conste nas matrículas respectivas a penhora sobre os direitos hereditários do executado. Tal providência é necessária a fim de evitar prejuízo a terceiros. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 25/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento, deprecando a penhora sobre os direitos hereditários que o executado possui em razão do falecimento de sua genitora, senhora Honorina Brito Feliciano, sobre os imóveis objeto das matriculas números 2.453, 2.448, 2.449, 6.700, 3.058 e 2.015, todos do CRI da cidade e comarca de Teodoro Sampaio-SP. Depreque-se, também, a intimação do executado. Não é possível através do sistema Arisp averbar penhora sobre direitos hereditários. Após o cumprimento da carta precatória com a efetivação da penhora acima determinada, expeça-se mandado para quer conste nas matrículas respectivas a penhora sobre os direitos hereditários do executado. Tal providência é necessária a fim de evitar prejuízo a terceiros. |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.15.70058877-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2015 16:46 |
| 17/07/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.15.70051603-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/07/2015 11:36 |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 3143/3150 |
| 14/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2015 Teor do ato: Comprove o exequente, através de certidão a ser emitida pelo Cartório Distribuidor da comarca do último domicilio da falecida Honorina Brito Feliciano, que não houve abertura de processo de Inventário ou Arrolamento. Prazo: 20 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 06/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comprove o exequente, através de certidão a ser emitida pelo Cartório Distribuidor da comarca do último domicilio da falecida Honorina Brito Feliciano, que não houve abertura de processo de Inventário ou Arrolamento. Prazo: 20 dias. |
| 03/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.15.70043964-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2015 10:12 |
| 23/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2015 Data da Disponibilização: 23/06/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 1910 Página: 2523/2531 |
| 22/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2015 Teor do ato: Ciência à parte autora do resultado parcialmente negativo da diligência do Oficial de Justiça, (carta precatória) ficando, por esta intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco dias). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 19/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora do resultado parcialmente negativo da diligência do Oficial de Justiça, (carta precatória) ficando, por esta intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco dias). |
| 19/06/2015 |
Carta Precatória Juntada
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| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 2761/2767 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2015 Teor do ato: Aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da carta precatória. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 27/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da carta precatória. |
| 24/04/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.15.70024190-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2015 08:08 |
| 14/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 14/04/2015 Data da Publicação: 15/04/2015 Número do Diário: 1865 Página: 2641/2645 |
| 13/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: Preste o exequente, em dez dias, informações acerca do cumprimento da carta precatória. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 01/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preste o exequente, em dez dias, informações acerca do cumprimento da carta precatória. |
| 31/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 2322/2330 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2015 Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória por mais trinta dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 08/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o cumprimento e a devolução da carta precatória por mais trinta dias. |
| 18/12/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 3235/3239 |
| 10/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2014 Teor do ato: CIÊNCIA às partes do(s) documento(s) juntados às fls. 79. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 06/11/2014 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA às partes do(s) documento(s) juntados às fls. 79. |
| 06/11/2014 |
Ofício Juntado
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| 22/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2014 Data da Disponibilização: 22/09/2014 Data da Publicação: 23/09/2014 Número do Diário: 1738 Página: 2612/2620 |
| 19/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2014 Teor do ato: 1 - Fls. 73/74: ciência ao exequente. 2 - Aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 30 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 19/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Fls. 73/74: ciência ao exequente. 2 - Aguarde-se a devolução da carta precatória por mais 30 dias. |
| 18/09/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2014 |
Ofício Juntado
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| 03/07/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPPE.14.70026547-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/06/2014 09:07 |
| 03/07/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.14.70026547-7 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 27/06/2014 09:07 |
| 28/06/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2014 Data da Disponibilização: 09/06/2014 Data da Publicação: 10/06/2014 Número do Diário: 1667 Página: 2474/2477 |
| 06/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi carta precatória, a qual estará disponível para impressão. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 05/06/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação -Título Executivo Extrajudicial - Lei 11.382-2006 - Cível |
| 03/06/2014 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que expedi carta precatória, a qual estará disponível para impressão. |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 2723/2728 |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento, deprecando a citação e penhora no endereço informado na página 55. A carta precatória estará disponível na internet para que o exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 202, II), não havendo necessidade de retirada do documento junto a Serventia. Deverá o exequente comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 28/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento, deprecando a citação e penhora no endereço informado na página 55. A carta precatória estará disponível na internet para que o exequente providencie sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 202, II), não havendo necessidade de retirada do documento junto a Serventia. Deverá o exequente comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de 30 dias. |
| 27/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 2810/2816 |
| 26/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.14.70020411-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 24/05/2014 10:33 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2014 Teor do ato: CIÊNCIA à parte AUTORA do(s) documento(s) juntados às fls.50/52, bem como INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 14/05/2014 |
Ato ordinatório
CIÊNCIA à parte AUTORA do(s) documento(s) juntados às fls.50/52, bem como INTIMADA para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 14/05/2014 |
Ofício Juntado
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| 03/05/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2014 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WPPE.14.70013732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2014 16:39 |
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.14.70013732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2014 16:39 |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 2302/2310 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2014 Teor do ato: Ciência ao autor de que foram expedidos os ofícios ao Posto Fiscal Estadual e à Receita Federal, os quais estão disponíveis nos autos digitais para impressão pelo autor, devendo o exequente comprovar a entrega dos ofícios no prazo de cinco dias, tudo conforme despacho de fls. 35. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 24/03/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor de que foram expedidos os ofícios ao Posto Fiscal Estadual e à Receita Federal, os quais estão disponíveis nos autos digitais para impressão pelo autor, devendo o exequente comprovar a entrega dos ofícios no prazo de cinco dias, tudo conforme despacho de fls. 35. |
| 24/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/03/2014 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 21/03/2014 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 2457/2469 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Defiro, o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BacenJud, limitado ao valor da execução (p. 30). Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Com a juntada do respectivo comprovante de bloqueio emitida pelo sistema Bacenjud, fica dispensada a lavratura do termo de penhora/arresto, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011 (Processo CPA nº 2009/52535). Oficie-se ao Posto Fiscal Estadual e a Receita Federal, como pleiteado na página 29, devendo o exequente comprovar a entrega dos ofícios no prazo de cinco dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro, o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema BacenJud, limitado ao valor da execução (p. 30). Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Com a juntada do respectivo comprovante de bloqueio emitida pelo sistema Bacenjud, fica dispensada a lavratura do termo de penhora/arresto, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011 (Processo CPA nº 2009/52535). Oficie-se ao Posto Fiscal Estadual e a Receita Federal, como pleiteado na página 29, devendo o exequente comprovar a entrega dos ofícios no prazo de cinco dias. |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2014 |
Ofício Juntado
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| 07/02/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 4006494-65.2013.8.26.0482/80000 - Classe: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Duplicata |
| 07/02/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.14.70003958-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2014 12:03 |
| 07/02/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.14.70003958-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2014 12:03 |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 2420/2431 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2014 Teor do ato: Ciência à parte autora/credora do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, ficando, por esta intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco dias). CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/001447-0 dirigi-me ao endereço informado, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO, pois no local encontrei a casa vazia, desabitada, e, fui informado na localidade pela Sra. Maria de que as pessoas que ali residiam mudaram há cerca de dois meses para local desconhecido. CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 482.2014/001448-8, em razão de não ter logrado êxito na localização do requerido para a citação. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 28/01/2014 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora/credora do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, ficando, por esta intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco dias). CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/001447-0 dirigi-me ao endereço informado, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO, pois no local encontrei a casa vazia, desabitada, e, fui informado na localidade pela Sra. Maria de que as pessoas que ali residiam mudaram há cerca de dois meses para local desconhecido. CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 482.2014/001448-8, em razão de não ter logrado êxito na localização do requerido para a citação. |
| 28/01/2014 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 482.2014/001448-8, em razão de não ter logrado êxito na localização do requerido para a citação. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 21 de janeiro de 2014. |
| 28/01/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/001447-0 dirigi-me ao endereço informado, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO, pois no local encontrei a casa vazia, desabitada, e, fui informado na localidade pela Sra. Maria de que as pessoas que ali residiam mudaram há cerca de dois meses para local desconhecido. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 21 de janeiro de 2014. |
| 15/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2014/001448-8 Situação: Não cumprido em 24/01/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/01/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2014/001447-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 13/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2014 Data da Disponibilização: 13/01/2014 Data da Publicação: 14/01/2014 Número do Diário: 1569 Página: 2125/2134 |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2014 Teor do ato: Expeça-se certidão, como pleiteado às fls. 5. Antes, porém, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa respectiva. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 17/12/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Expeça-se certidão, como pleiteado às fls. 5. Antes, porém, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa respectiva. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). |
| 17/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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