| Reqte |
Fernando Passos de Lima Junior
Advogado: Everton Jeronimo |
| Reqdo |
Pedro Ferreira da Silva
Advogado: Guilherme Rafael Konno Advogado: João Vitor Barros Martins de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o documento de fl. 553/554, providencie a serventia o necessário quanto ao cancelamento da penhora no rosto destes autos. No mais, retorne o processo ao arquivo, com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o documento de fl. 553/554, providencie a serventia o necessário quanto ao cancelamento da penhora no rosto destes autos. No mais, retorne o processo ao arquivo, com as formalidades legais. Int. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o documento de fl. 553/554, providencie a serventia o necessário quanto ao cancelamento da penhora no rosto destes autos. No mais, retorne o processo ao arquivo, com as formalidades legais. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o documento de fl. 553/554, providencie a serventia o necessário quanto ao cancelamento da penhora no rosto destes autos. No mais, retorne o processo ao arquivo, com as formalidades legais. Int. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70271245-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 11:47 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2022 Teor do ato: Vistos. Com a baixa dos autos, passo a apreciar o pedido de fl. 236: ciência às partes quanto à penhora no rosto dos autos. Ao senhor Coordenador para a devida anotação no sistema SAJPG5. Eventual discussão sobre a penhora em questão, deverá ser feita em sede própria (cumprimento de sentença). Assim sendo, nada mais havendo a apreciar ou decidir, arquive-se este processo de conhecimento, com as formalidades legais (código 61.615). Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a baixa dos autos, passo a apreciar o pedido de fl. 236: ciência às partes quanto à penhora no rosto dos autos. Ao senhor Coordenador para a devida anotação no sistema SAJPG5. Eventual discussão sobre a penhora em questão, deverá ser feita em sede própria (cumprimento de sentença). Assim sendo, nada mais havendo a apreciar ou decidir, arquive-se este processo de conhecimento, com as formalidades legais (código 61.615). Int. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2021 Teor do ato: Vistos. Com a efetiva baixa dos autos do E. Colégio Recursal, tornem os autos conclusos, com urgência, para decisão sobre o pedido de fl.236. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com a efetiva baixa dos autos do E. Colégio Recursal, tornem os autos conclusos, com urgência, para decisão sobre o pedido de fl.236. Int. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70253681-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/10/2021 16:47 |
| 16/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 16/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 15/09/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70169278-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/09/2020 13:13 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 2930/2927 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo (a) autor (a) à fl. 10, tem presunção de veracidade. Assim, defiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Tarjem os autos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte requerida, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo (a) autor (a) à fl. 10, tem presunção de veracidade. Assim, defiro a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Tarjem os autos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte requerida, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. |
| 28/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPPE.20.70154571-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/08/2020 23:50 |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 3176/3182 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2020 Teor do ato: VISTOS. Embargos de declaração de fls. 180/183: conheço e dou provimento aos embargos declaratórios para fazer constar que é improcedente o pedido contraposto, qual seja, indenização material e moral, uma vez que o acidente se deu por culpa exclusiva do réu/embargante (velocidade incompatível com o local e embriaguez ao volante). Sendo desnecessárias quaisquer outras considerações diante do tanto quanto já delineado na sentença. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 06/08/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. Embargos de declaração de fls. 180/183: conheço e dou provimento aos embargos declaratórios para fazer constar que é improcedente o pedido contraposto, qual seja, indenização material e moral, uma vez que o acidente se deu por culpa exclusiva do réu/embargante (velocidade incompatível com o local e embriaguez ao volante). Sendo desnecessárias quaisquer outras considerações diante do tanto quanto já delineado na sentença. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPE.20.70128555-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/07/2020 23:10 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 3509/3613 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Fernando Passos de Lima Junior em face de Pedro Ferreira da Silva , e o faço para condenar este último à pagar ao autor a quantia de 22.537,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir da propositura da ação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, estes a contar da citação. Ainda, condeno o réu a pagar ao autor, a titulo de danos morais, a quantia de R$ 9.540,00 corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da sentença. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora nos termos da Lei 1.060/50. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 13/07/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Fernando Passos de Lima Junior em face de Pedro Ferreira da Silva , e o faço para condenar este último à pagar ao autor a quantia de 22.537,00 (vinte e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir da propositura da ação, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, estes a contar da citação. Ainda, condeno o réu a pagar ao autor, a titulo de danos morais, a quantia de R$ 9.540,00 corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da sentença. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora nos termos da Lei 1.060/50. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). |
| 19/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70068376-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 11:31 |
| 14/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2020 Data da Disponibilização: 14/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3024 Página: 3757/3823 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2020 Teor do ato: Vista a parte contrária, tornando conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 06/04/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista a parte contrária, tornando conclusos. Int. |
| 06/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 31/03/2020 |
Documento Juntado
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| 10/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 2991 Página: 3929/3961 |
| 20/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70027792-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2020 17:55 |
| 20/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Vistos. Solicite-se, preferencialmente por e-mail, informações acerca do julgamento do processo nº 0014733-53.2018, em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Solicite-se, preferencialmente por e-mail, informações acerca do julgamento do processo nº 0014733-53.2018, em trâmite na 1ª Vara Criminal desta Comarca. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 3807/3817 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 136: Tendo em vista que o requerido Pedro Ferreira da Silva foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto nos artigos 302 "caput" e 303 "caput", ambos da Lei nº 9.903/1997 (homicídio culposo na direção de veiculo automotor lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), feito nº 0014733-53.2018.8.26.0482, que tramita junto à 1ª Vara Criminal desta Comarca, para evitar decisões conflitantes, por ora, aguarde-se o prazo de 90 dias para eventual julgamento daqueles autos. Decorrido este prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP), João Vitor Barros Martins de Souza (OAB 405964/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 136: Tendo em vista que o requerido Pedro Ferreira da Silva foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto nos artigos 302 "caput" e 303 "caput", ambos da Lei nº 9.903/1997 (homicídio culposo na direção de veiculo automotor lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), feito nº 0014733-53.2018.8.26.0482, que tramita junto à 1ª Vara Criminal desta Comarca, para evitar decisões conflitantes, por ora, aguarde-se o prazo de 90 dias para eventual julgamento daqueles autos. Decorrido este prazo, tornem conclusos. Int. |
| 03/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2019 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 25/04/2019 às 14:00h, nesta cidade e Comarca de Presidente Prudente/SP, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, edifício do Fórum, onde presentes se encontravam o Excelentíssimo Senhor Doutor Michel Feres, Meritíssimo Juiz de Direito, comigo Assistente Judiciário, ao final assinado, compareceram: as partes acompanhadas de seus advogados. Sem testemunhas. Presente também o advogado plantonista nesta data, Dra. Luana Galetti Rafael OAB/SP. 408.015, dispensado pelo MM. Juiz em razão das partes estarem assistidas por seus i. patronos. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi mais uma vez tentada a conciliação entre as partes, resultando ela infrutífera. EM SEGUIDA, O MM. JUIZ DE DIREITO PROFERIU A DECISÃO QUE SEGUE: "Consertados os autos, tornem conclusos." O MM. Juiz, com a concordância dos presentes, dispensou a digitalização do presente termo, bem como a assinatura das partes e seus advogados. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. NADA MAIS. Por tratar-se de processo digital fica dispensada assinatura das partes. Eu, Vanessa Soares Marani, Assistente Judiciário, digitei. MM. Juiz. |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 3511/3519 |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência e determino que se proceda a solicitação de certidão de objeto e pé do processo criminal 0014733-53.2018, em trâmite junto à 1ª Vara Criminal desta comarca (fls. 75/79). Autorizo e-mail. Servirá o presente como ofício. Após a juntada da certidão, tornem os autos conclusos. Cumpra-se e Intime-se. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP) |
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70069836-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 17:28 |
| 25/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Converto o julgamento em diligência e determino que se proceda a solicitação de certidão de objeto e pé do processo criminal 0014733-53.2018, em trâmite junto à 1ª Vara Criminal desta comarca (fls. 75/79). Autorizo e-mail. Servirá o presente como ofício. Após a juntada da certidão, tornem os autos conclusos. Cumpra-se e Intime-se. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70069339-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 11:10 |
| 25/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70069054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 22:10 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70067124-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2019 10:09 |
| 23/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70066940-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2019 18:47 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 4063/4078 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da natureza da causa, à luz dos fatos relatados e do espírito ínsito ao sistema do juizado especial cível designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento na forma preconizada na Lei 9.099/95 para o dia25/04/2019 às 14:00h a ser realizada na sala de audiências do JEC (sala 51, 1º andar, edifício do fórum local). Eventuais testemunhas por conta das partes, as quais serão apresentadas em audiência, não sendo necessária a apresentação do respectivo rol. Intimem-se com as advertências de praxe em especial no que concerne às consequências advindas da ausência das partes (arquivamento no caso de ausência do autor, e revelia no caso do réu, independente de haver ou não juntado resposta ao pedido). Observação: antes de eventual colheita da prova será tentada a solução consensual da lide. Para tanto deverão as partes e seus respectivos advogados conversarem previamente e por óbvio em tempo hábil para a elaboração de propostas para que compareçam à audiência já com eventuais alternativas para o desate amigável da ação, a fim de que não seja prejudicado o ato pelo fato da parte não haver nem sequer pensado em possibilidades de desate do processo através de um acordo. Intimem-se. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP), Everton Jeronimo (OAB 374764/SP) |
| 23/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da natureza da causa, à luz dos fatos relatados e do espírito ínsito ao sistema do juizado especial cível designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento na forma preconizada na Lei 9.099/95 para o dia25/04/2019 às 14:00h a ser realizada na sala de audiências do JEC (sala 51, 1º andar, edifício do fórum local). Eventuais testemunhas por conta das partes, as quais serão apresentadas em audiência, não sendo necessária a apresentação do respectivo rol. Intimem-se com as advertências de praxe em especial no que concerne às consequências advindas da ausência das partes (arquivamento no caso de ausência do autor, e revelia no caso do réu, independente de haver ou não juntado resposta ao pedido). Observação: antes de eventual colheita da prova será tentada a solução consensual da lide. Para tanto deverão as partes e seus respectivos advogados conversarem previamente e por óbvio em tempo hábil para a elaboração de propostas para que compareçam à audiência já com eventuais alternativas para o desate amigável da ação, a fim de que não seja prejudicado o ato pelo fato da parte não haver nem sequer pensado em possibilidades de desate do processo através de um acordo. Intimem-se. |
| 22/11/2018 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 25/04/2019 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência do Juizado Especial Civel Situacão: Realizada |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70178573-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/11/2018 17:28 |
| 25/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR865507487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Pedro Ferreira da Silva Diligência : 23/10/2018 |
| 23/10/2018 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.18.70172111-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/10/2018 19:05 |
| 18/10/2018 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo Aud. - CEJUSC-PROCESSUAL - P.Pte. - J.E.C. - Infrutífera (partes com adv.) |
| 26/09/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado |
| 25/09/2018 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 18/10/2018 Hora 15:40 Local: CEJUSC (POUPATEMPO - Vila São Jorge) Situacão: Realizada |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 3471/3483 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Vistos, etc. 1) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, via postal. 2) Designo o dia 18 de outubro de 2018, às 15:40 horas, para a audiência de tentativa de conciliação a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania sito na Av. Brasil n.º 1.383 (piso inferior do POUPATEMPO) Vila São Jorge - nesta cidade), intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s), cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia. 3) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4) Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente na audiência supra mencionada, sob pena de revelia, salvo se houver acordo entre as partes, hipótese em que será excepcionalmente admitida a juntada no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, ou, se não houver provas a serem produzidas em audiência, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para juntada de contestação. 6) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o(a) requerido(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.. 7) Não localizado e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. 8) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 9) Int. Advogados(s): Everton Jeronimo (OAB 374764/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc. 1) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, via postal. 2) Designo o dia 18 de outubro de 2018, às 15:40 horas, para a audiência de tentativa de conciliação a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania sito na Av. Brasil n.º 1.383 (piso inferior do POUPATEMPO) Vila São Jorge - nesta cidade), intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s), cientificando-lhe que sua ausência importará em revelia. 3) Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ao) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas. Aliás, este o desfecho para o não comparecimento do autor em qualquer audiência designada no processo. 4) Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente na audiência supra mencionada, sob pena de revelia, salvo se houver acordo entre as partes, hipótese em que será excepcionalmente admitida a juntada no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, ou, se não houver provas a serem produzidas em audiência, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para juntada de contestação. 6) Fica desde já ciente o(a) autor(a) de que se o(a) requerido(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.. 7) Não localizado e decorrido o prazo de trinta dias (supra mencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial. 8) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 9) Int. |
| 17/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2018 |
Pedido de Habilitação |
| 01/11/2018 |
Contestação |
| 22/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Embargos de Declaração |
| 25/08/2020 |
Recurso Inominado |
| 15/09/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/10/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/10/2018 | Conciliação | Realizada | 2 |
| 25/04/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
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