| Exeqte |
Bevicred Informações Cadastrais Ltda
Advogado: Eduardo dos Santos Berg Advogada: Celina Eiko Makino Advogado: Caio Crepaldi Martins Advogado: Gabriel Augusto Ribeiro de Oliveira Advogado: Rodrigo Aparecido Seno |
| Exectdo |
Sueli Mazzin Osorio
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo CurEsp: Phenelope Carvalho de Almeida |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 502 - Aguarde-se a realização do leilão agendados a fls. 495. Intime-se. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Rodrigo Aparecido Seno (OAB 308918/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gabriel Augusto Ribeiro de Oliveira (OAB 494766/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 502 - Aguarde-se a realização do leilão agendados a fls. 495. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70124101-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 12:03 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2026 Data da Publicação: 06/07/2026 |
| 02/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 502 - Aguarde-se a realização do leilão agendados a fls. 495. Intime-se. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Rodrigo Aparecido Seno (OAB 308918/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Gabriel Augusto Ribeiro de Oliveira (OAB 494766/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 02/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 502 - Aguarde-se a realização do leilão agendados a fls. 495. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70124101-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 12:03 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 496/498. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 06/07/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 28/07/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Rodrigo Aparecido Seno (OAB 308918/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Gabriel Augusto Ribeiro de Oliveira (OAB 494766/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 496/498. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 06/07/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 28/07/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70075721-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2026 11:09 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70074019-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 23/04/2026 15:36 |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 469/470: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado e avaliado a fls. 464, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Rodrigo Aparecido Seno (OAB 308918/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Gabriel Augusto Ribeiro de Oliveira (OAB 494766/SP) |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 469/470: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado e avaliado a fls. 464, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70045643-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/03/2026 16:23 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 465, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Gabriel Augusto Ribeiro de Oliveira (OAB 494766/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 465, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - Penhora - 15 dias |
| 27/01/2026 |
Auto Digitalizado
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| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 03/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/054750-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2026 Local: Oficial de justiça - Lourival Oliveira Bernardo |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir - Mandado - Com ato |
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70273293-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2025 15:00 |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1468/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1468/2025 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) informar, em 05 dias, para expedição de mandado de penhora e avaliação. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) informar, em 05 dias, para expedição de mandado de penhora e avaliação. |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fl(s). 442/443 e 447: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens penhoráveis de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do valor do débito exequendo, conforme consta acima, nos termos do artigo 831 do CPC, nomeando-se como depositário o(a) executado(a), independentemente de outra formalidade. Caso não localizados bens penhoráveis, deverá o(a) Oficial(ala) de Justiça relacionar os que guarnecem a residência da parte executada. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes ao encargo. Deverá parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, se já não houver comprovação de tal providência nos autos. 2. Sempre que possível o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência deverá tirar fotos do(s) bem(ns) penhorado(s), para juntada nos autos e posterior veiculação no respectivo sítio de divulgação de eventual leilão. 3. Efetivada a penhora, proceda-se a avaliação do bem(ns) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora / avaliação realizada, pessoalmente, caso o(a)(s) mesmo(a)(s) esteja(m) presente(s) no ato da constrição (art.841, § 3º, do CPC), bem como da nomeação para o encargo de depositário e suas responsabilidades decorrentes, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, além de incorrer em fraude à execução, art. 792, CPC, e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, art. 77 c/c 161, parágrafo único, ambos do CPC, advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 513, "caput", c/c o artigo 917, § 1º, todos do CPC. Na hipótese de a penhora não ser realizada na presença do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência de procurador constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), devendo a parte exequente recolher as custas necessárias à realização do ato, se o caso. Nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, considerar-se-á efetivamente realizada a intimação do(a)(s) executado(a)(s) se dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, nos casos de mudança de endereço não comunicado previamente ao juízo (art. 841, § 4º, do CPC). 4. Eventual efetivação de penhora de veículo será registrada junto ao sistema RenaJud, devendo a parte exequente providenciar nos autos o recolhimento das custas devidas para realização da diligência respectiva no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado, sob pena de revogação da constrição. 5. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Autorizo a realização das diligências com os benefícios legais previstos no artigo 212, § 2º, do CPC. Ficam autorizados, ainda, o concurso de reforço policial, se necessário e indispensável ao integral cumprimento da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 12/08/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Fl(s). 442/443 e 447: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens penhoráveis de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do valor do débito exequendo, conforme consta acima, nos termos do artigo 831 do CPC, nomeando-se como depositário o(a) executado(a), independentemente de outra formalidade. Caso não localizados bens penhoráveis, deverá o(a) Oficial(ala) de Justiça relacionar os que guarnecem a residência da parte executada. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes ao encargo. Deverá parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, se já não houver comprovação de tal providência nos autos. 2. Sempre que possível o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência deverá tirar fotos do(s) bem(ns) penhorado(s), para juntada nos autos e posterior veiculação no respectivo sítio de divulgação de eventual leilão. 3. Efetivada a penhora, proceda-se a avaliação do bem(ns) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora / avaliação realizada, pessoalmente, caso o(a)(s) mesmo(a)(s) esteja(m) presente(s) no ato da constrição (art.841, § 3º, do CPC), bem como da nomeação para o encargo de depositário e suas responsabilidades decorrentes, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, além de incorrer em fraude à execução, art. 792, CPC, e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, art. 77 c/c 161, parágrafo único, ambos do CPC, advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 513, "caput", c/c o artigo 917, § 1º, todos do CPC. Na hipótese de a penhora não ser realizada na presença do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência de procurador constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), devendo a parte exequente recolher as custas necessárias à realização do ato, se o caso. Nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, considerar-se-á efetivamente realizada a intimação do(a)(s) executado(a)(s) se dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, nos casos de mudança de endereço não comunicado previamente ao juízo (art. 841, § 4º, do CPC). 4. Eventual efetivação de penhora de veículo será registrada junto ao sistema RenaJud, devendo a parte exequente providenciar nos autos o recolhimento das custas devidas para realização da diligência respectiva no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado, sob pena de revogação da constrição. 5. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Autorizo a realização das diligências com os benefícios legais previstos no artigo 212, § 2º, do CPC. Ficam autorizados, ainda, o concurso de reforço policial, se necessário e indispensável ao integral cumprimento da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70163303-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 15:22 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: Vistos. Para realização da(s) pesquisa(s)/diligência(s) solicitada(s), providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento integral da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no valor indicado no anexo V do Provimento 2.684/2023 do E. Conselho Superior da Magistratura, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do artigo 9º do aludido Provimento. Caso ainda não tenha feito, deverá apresentar a atualização dos cálculos. Int. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para realização da(s) pesquisa(s)/diligência(s) solicitada(s), providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento integral da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no valor indicado no anexo V do Provimento 2.684/2023 do E. Conselho Superior da Magistratura, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, nos termos do artigo 9º do aludido Provimento. Caso ainda não tenha feito, deverá apresentar a atualização dos cálculos. Int. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. |
| 06/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0018/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/422: Indefiro o pedido de penhora de salário do(a) executado(a). Com efeito, o salário não pode ser objeto de penhora, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A flexibilização desse dispositivo legal apenas poderia ser acolhida em caso de haver prova contundente nos autos de que o deferimento da medida almejada não prejudicaria o mínimo existencial para a manutenção digna do executado, o que não é o caso. Neste sentido, eis a jurisprudência: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de salário do devedor. Indeferimento. Ausência de situação excepcional ou legal que justifique a relativização da impenhorabilidade. Prevalência da regra do art. 833, IV, do CPC. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040734-61.2020.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE PROVENTOS DA EXECUTADA COMO REGRA, É INVIÁVEL A CONSTRIÇÃO DE PARCELA DE SALÁRIO IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA GARANTIDA PELO CPC RELATIVIZAÇÃO QUE APENAS EXCEPCIONALMENTE PODE SER ADMITIDA AUSENTES NA ESPÉCIE QUAISQUER DAS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI A RELATIVIZAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2221176-22.2020.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2020; Data de Registro: 14/10/2020) Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de salário. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 833, inc. IV, do CPC/2015. Não demonstrada qualquer circunstância que justifique a relativização da impenhorabilidade. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164544-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019) Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de IPTU e Multa decorrente de Auto de Infração dos exercícios de 2018 a 2020 - Município de Assis - Decisão que indeferiu o pedido de liberação integral determinou a manutenção de 30% do valor bloqueado em depósito judicial - Insurgência da executada-agravante - Cabimento - Penhora on line - Impenhorabilidade da quantia bloqueada - Documentos juntados comprovando que os valores penhorados correspondem a benefício previdenciário - Vedação do art. 833, IV, do CPC, configurada - Verba destinada a suprir as necessidades básicas da executada - Relativização admitida pelo STJ inaplicável ao presente caso, tendo em vista a necessidade de preservação do mínimo existencial - Dívida que não tem caráter alimentar e executada que não aufere mais de cinquenta salários-mínimos mensais - Precedentes - Constrição que deve ser levantada em sua integralidade - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2284739-19.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023) No caso dos autos, inexistindo hipótese legal que permita a constrição, e considerando o valor do salário mensal da parte executada, incabível a penhora pretendida. No mais, manifeste-se a exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/422: Indefiro o pedido de penhora de salário do(a) executado(a). Com efeito, o salário não pode ser objeto de penhora, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. A flexibilização desse dispositivo legal apenas poderia ser acolhida em caso de haver prova contundente nos autos de que o deferimento da medida almejada não prejudicaria o mínimo existencial para a manutenção digna do executado, o que não é o caso. Neste sentido, eis a jurisprudência: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de salário do devedor. Indeferimento. Ausência de situação excepcional ou legal que justifique a relativização da impenhorabilidade. Prevalência da regra do art. 833, IV, do CPC. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2040734-61.2020.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE PROVENTOS DA EXECUTADA COMO REGRA, É INVIÁVEL A CONSTRIÇÃO DE PARCELA DE SALÁRIO IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA GARANTIDA PELO CPC RELATIVIZAÇÃO QUE APENAS EXCEPCIONALMENTE PODE SER ADMITIDA AUSENTES NA ESPÉCIE QUAISQUER DAS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI A RELATIVIZAR A PROTEÇÃO PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2221176-22.2020.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2020; Data de Registro: 14/10/2020) Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de salário. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 833, inc. IV, do CPC/2015. Não demonstrada qualquer circunstância que justifique a relativização da impenhorabilidade. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164544-10.2019.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2019; Data de Registro: 12/09/2019) Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de IPTU e Multa decorrente de Auto de Infração dos exercícios de 2018 a 2020 - Município de Assis - Decisão que indeferiu o pedido de liberação integral determinou a manutenção de 30% do valor bloqueado em depósito judicial - Insurgência da executada-agravante - Cabimento - Penhora on line - Impenhorabilidade da quantia bloqueada - Documentos juntados comprovando que os valores penhorados correspondem a benefício previdenciário - Vedação do art. 833, IV, do CPC, configurada - Verba destinada a suprir as necessidades básicas da executada - Relativização admitida pelo STJ inaplicável ao presente caso, tendo em vista a necessidade de preservação do mínimo existencial - Dívida que não tem caráter alimentar e executada que não aufere mais de cinquenta salários-mínimos mensais - Precedentes - Constrição que deve ser levantada em sua integralidade - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2284739-19.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2023; Data de Registro: 14/04/2023) No caso dos autos, inexistindo hipótese legal que permita a constrição, e considerando o valor do salário mensal da parte executada, incabível a penhora pretendida. No mais, manifeste-se a exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70345336-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 16/12/2024 15:23 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora acerca do teor do ofício de fls. 414. Manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte autora acerca do teor do ofício de fls. 414. Manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Documento Juntado
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70229154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2024 11:26 |
| 13/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2024 Teor do ato: Oficie-se à BV Financeira para que preste informações acerca do contrato de alienação fiduciária relativa à aquisição do veículo , FIAT IDEA ADVENTURE DUAL, placa EXS4073, contrato sob o nº 730632921. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia das peças necessárias), se for o caso, e o encaminhamento ao(s) destinatário(s). Determino à parte exequente que comprove a postagem, envio ou entrega do ofício, no prazo de 15 dias. Aguarde-se atendimento ao(s) ofício(s), por 30 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 09/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se à BV Financeira para que preste informações acerca do contrato de alienação fiduciária relativa à aquisição do veículo , FIAT IDEA ADVENTURE DUAL, placa EXS4073, contrato sob o nº 730632921. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia das peças necessárias), se for o caso, e o encaminhamento ao(s) destinatário(s). Determino à parte exequente que comprove a postagem, envio ou entrega do ofício, no prazo de 15 dias. Aguarde-se atendimento ao(s) ofício(s), por 30 dias. |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70129261-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 13:54 |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, esclarecendo a qual veículo se refere na petição de fls. 403/404. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 13/05/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente, esclarecendo a qual veículo se refere na petição de fls. 403/404. Prazo: 15 dias. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70108412-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 29/04/2024 17:36 |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2024 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 23/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." |
| 23/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70060822-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 11:36 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2024 Data da Publicação: 27/02/2024 Número do Diário: 3913 |
| 23/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2024 Teor do ato: 1. Oficie-se ao DETRAN/SP solicitando que informe a este juízo se existem débitos e alienação fiduciária em relação aos veículos mencionados no documento de fls. 373. 2. Cópia deste servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia do documento de fls. 373) e o encaminhamento ao(s) destinatário(s). 3. Aguarde-se atendimento ao(s) ofício(s), por 30 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Oficie-se ao DETRAN/SP solicitando que informe a este juízo se existem débitos e alienação fiduciária em relação aos veículos mencionados no documento de fls. 373. 2. Cópia deste servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia do documento de fls. 373) e o encaminhamento ao(s) destinatário(s). 3. Aguarde-se atendimento ao(s) ofício(s), por 30 dias. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70035565-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 16:03 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente ciente de que: 1. A tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa (fls. 365/ 372); 2. A pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD está disponível para vista/Houve bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD (fls. 373/ 374); 3. A pesquisa de declaração de imposto de renda pelo INFOJUD restou negativa (fls. 375/ 376); 4. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente ciente de que: 1. A tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD restou negativa (fls. 365/ 372); 2. A pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD está disponível para vista/Houve bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD (fls. 373/ 374); 3. A pesquisa de declaração de imposto de renda pelo INFOJUD restou negativa (fls. 375/ 376); 4. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: O empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, pois equivale a um comerciante exercendo atos de comércio individualmente. Como o empresário individual não é considerado pessoa jurídica, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu empreendimento, sendo responsável pelos atos de seu estabelecimento comercial, decorrendo desta responsabilidade a possibilidade de seus próprios bens pessoais responderem nos processos administrativos e judiciais. Considerando que a executada exerce atividade empresarial atuando em nome individual, defiro o pedido formulado pela parte exequente, para que a indisponibilidade de valores recaia, também, sobre a pessoa da empresaria individual. Assim, determino: 1. A indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema SISBAJUD, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Autorizo a utilização da funcionalidade denominada teimosinha, que é a reiteração automática das tentativas de penhora, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se for irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. Executados abaixo: Sueli Mazzin Osorio, CPF 183.444.568-00 e Sueli Mazzin Osório, CNPJ 26.616.205 (somente a chave) Valor atualizado: R$ 9.232,72. 2. A pesquisa quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada e, também, da empresaria individual por meio do sistema RENAJUD. A restrição por meio do sistema RENAJUD é medida que serve para tornar efetivas as medidas judiciais, não permitindo que o bem seja alienado, além de possibilitar à parte exequente reaver seu crédito ou parte dele. Por isso, determino o bloqueio de transferência de veículos porventura localizados em nome da parte executada. 3. A requisição da última declaração de renda e bens da parte executada e, também, da empresaria individual, por meio do sistema INFOJUD. Havendo informações econômico-financeiras, cumpra-se o Comunicado CG nº 240/2023. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 07/02/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2023 |
Bloqueio/penhora on line
O empresário individual, conquanto esteja inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, não é considerado pessoa jurídica, pois equivale a um comerciante exercendo atos de comércio individualmente. Como o empresário individual não é considerado pessoa jurídica, seu patrimônio pessoal se confunde com o de seu empreendimento, sendo responsável pelos atos de seu estabelecimento comercial, decorrendo desta responsabilidade a possibilidade de seus próprios bens pessoais responderem nos processos administrativos e judiciais. Considerando que a executada exerce atividade empresarial atuando em nome individual, defiro o pedido formulado pela parte exequente, para que a indisponibilidade de valores recaia, também, sobre a pessoa da empresaria individual. Assim, determino: 1. A indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema SISBAJUD, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Autorizo a utilização da funcionalidade denominada teimosinha, que é a reiteração automática das tentativas de penhora, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Se for irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. Executados abaixo: Sueli Mazzin Osorio, CPF 183.444.568-00 e Sueli Mazzin Osório, CNPJ 26.616.205 (somente a chave) Valor atualizado: R$ 9.232,72. 2. A pesquisa quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada e, também, da empresaria individual por meio do sistema RENAJUD. A restrição por meio do sistema RENAJUD é medida que serve para tornar efetivas as medidas judiciais, não permitindo que o bem seja alienado, além de possibilitar à parte exequente reaver seu crédito ou parte dele. Por isso, determino o bloqueio de transferência de veículos porventura localizados em nome da parte executada. 3. A requisição da última declaração de renda e bens da parte executada e, também, da empresaria individual, por meio do sistema INFOJUD. Havendo informações econômico-financeiras, cumpra-se o Comunicado CG nº 240/2023. |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
Nº Protocolo: WPPE.23.70247880-9 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud Data: 27/10/2023 08:38 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2023 Teor do ato: Vistos. 1 Homologo o valor apresentado pela exequente a título de valor de mercado do veículo VW Gol, PLACA IBN5270, ano 1994/1994, no montante de R$ 13.854,00. 2. Antes de proceder à alienação judicial do veículo, é preciso saber seu paradeiro, pois dificilmente se obterá algum lance se os eventuais pretendentes em adquiri-lo não o puderem ver. Além disso, não se tem informação segura de que o veículo esteja em mãos da executada, o que também acarreta uma insegurança no espírito do eventual arrematante, pois não se tem garantia de que o veículo será entregue. 3. Diante disso, manifeste-se a exequente informando se tem conhecimento do paradeiro do veículo penhorado, bem como se tem interesse numa eventual remoção. 4. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 26/09/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1 Homologo o valor apresentado pela exequente a título de valor de mercado do veículo VW Gol, PLACA IBN5270, ano 1994/1994, no montante de R$ 13.854,00. 2. Antes de proceder à alienação judicial do veículo, é preciso saber seu paradeiro, pois dificilmente se obterá algum lance se os eventuais pretendentes em adquiri-lo não o puderem ver. Além disso, não se tem informação segura de que o veículo esteja em mãos da executada, o que também acarreta uma insegurança no espírito do eventual arrematante, pois não se tem garantia de que o veículo será entregue. 3. Diante disso, manifeste-se a exequente informando se tem conhecimento do paradeiro do veículo penhorado, bem como se tem interesse numa eventual remoção. 4. Prazo: 15 dias. Int. |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo 15 dias - ré |
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70045632-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 09:50 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." |
| 14/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2023 Teor do ato: 1. Oficie-se à BV Financeira para que informe o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária que amparou a aquisição do veículo Fiat Idea Adventu, 2012/2012, placa EXS4073. Deverá também apontar se, atualmente foram tomadas medidas para cobrança judicial ou extrajudicial do contrato, tal qual ajuizamento de ação de busca e apreensão, protesto. 2. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia das peças necessárias), se for o caso, e o encaminhamento ao(s) destinatário(s). 3. Determino à parte exequente que comprove a postagem, envio ou entrega do ofício, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Oficie-se à BV Financeira para que informe o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária que amparou a aquisição do veículo Fiat Idea Adventu, 2012/2012, placa EXS4073. Deverá também apontar se, atualmente foram tomadas medidas para cobrança judicial ou extrajudicial do contrato, tal qual ajuizamento de ação de busca e apreensão, protesto. 2. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia das peças necessárias), se for o caso, e o encaminhamento ao(s) destinatário(s). 3. Determino à parte exequente que comprove a postagem, envio ou entrega do ofício, no prazo de 15 dias. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70285176-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 16:19 |
| 09/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647 |
| 08/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2022 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 08/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." |
| 08/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 08/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 05/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1075/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1075/2022 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 02/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." |
| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/12/2022 |
Ofício Juntado
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| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: 1. Oficie-se o DETRAN para que informe se existem débitos, impeditivos para transferência ou credor fiduciário relativamente aos veículos (i) VW GOL 1000, 1994/1994, placa IBN5270 e (ii) Fiat Idea Adventu, 2012/2012, placa EXS4073. Se possível, deverão ser apresentados os últimos laudos de vistoria dos veículos. 2. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia das peças necessárias), se for o caso, e o encaminhamento ao(s) destinatário(s). 3. Determino à parte exequente que comprove a postagem, envio ou entrega do ofício, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Caio Crepaldi Martins (OAB 317702/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 10/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Oficie-se o DETRAN para que informe se existem débitos, impeditivos para transferência ou credor fiduciário relativamente aos veículos (i) VW GOL 1000, 1994/1994, placa IBN5270 e (ii) Fiat Idea Adventu, 2012/2012, placa EXS4073. Se possível, deverão ser apresentados os últimos laudos de vistoria dos veículos. 2. Cópia deste despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia das peças necessárias), se for o caso, e o encaminhamento ao(s) destinatário(s). 3. Determino à parte exequente que comprove a postagem, envio ou entrega do ofício, no prazo de 15 dias. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70193144-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2022 15:41 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Fls. 303: ciência à exequente, facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 18/08/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 303: ciência à exequente, facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Juntada de MLE Pago |
| 10/08/2022 |
Recibo Juntado
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| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 287, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora e seu advogado, nos moldes do formulário de fls. 279/280, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70173805-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 16:41 |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 287, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora e seu advogado, nos moldes do formulário de fls. 279/280, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme consulta no sistema Sisbajud, o protocolo de transferência foi realizado na data de ontem, 27.07.2022. Assim, determino, por ora, que se aguarde a vinda do comprovante respectivo para apreciação do requerimento de levantamento formulado pela exequente. Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme consulta no sistema Sisbajud, o protocolo de transferência foi realizado na data de ontem, 27.07.2022. Assim, determino, por ora, que se aguarde a vinda do comprovante respectivo para apreciação do requerimento de levantamento formulado pela exequente. Sem prejuízo, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. |
| 28/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70168640-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/07/2022 16:17 |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir MLE em favor da exequente, pois, em consulta ao Portal de Custas, verifiquei que não há depósito judicial vinculado a este feito. |
| 26/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: 1. A negativa geral apresentada pelo curador especial não tem o condão da desconstituir o título executivo extrajudicial. Além disso, não há qualquer indício de que o bem penhorado constitua salário do executado, sendo certo que na ordem de bloqueio exclui-se a possibilidade de incluir conta-salário (fls. 190). Daí a rejeição da impugnação. 2. Diante desse quadro, REJEITO a impugnação interposta por SUELI MAZZIN OSORIO em face de BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. Autorizo a exequente a levantar o valor penhorado (fls. 281/282). 3. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A negativa geral apresentada pelo curador especial não tem o condão da desconstituir o título executivo extrajudicial. Além disso, não há qualquer indício de que o bem penhorado constitua salário do executado, sendo certo que na ordem de bloqueio exclui-se a possibilidade de incluir conta-salário (fls. 190). Daí a rejeição da impugnação. 2. Diante desse quadro, REJEITO a impugnação interposta por SUELI MAZZIN OSORIO em face de BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA. Autorizo a exequente a levantar o valor penhorado (fls. 281/282). 3. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Documento Juntado
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| 22/07/2022 |
Documento Juntado
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| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70154557-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 14:36 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Fls. 273: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 05/07/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 273: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. |
| 05/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70138893-7 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 21/06/2022 15:39 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Vistos. Para exercer o munus de curador especial em favor do(a) réu(é) nomeio a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Remetam-se os autos por meio do portal eletrônico, para oferecimento de resposta no prazo legal (embargos à execução). Int. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para exercer o munus de curador especial em favor do(a) réu(é) nomeio a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Remetam-se os autos por meio do portal eletrônico, para oferecimento de resposta no prazo legal (embargos à execução). Int. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - Penhora - 15 dias |
| 13/01/2022 |
Edital Juntado
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| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2021 Teor do ato: Diante do recolhimento da taxa judiciária, providencie a serventia a publicação do edital de intimação da executada. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 13/12/2021 |
Proferido Despacho
Diante do recolhimento da taxa judiciária, providencie a serventia a publicação do edital de intimação da executada. |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70266957-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2021 10:08 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para comprovação de recolhimento de taxa para publicação de edital - no valor de R$ 253,89 (duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) -, que contém 1.209 caracteres, tendo em vista teor do Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 02 de setembro de 2009, que instituiu a cobrança da publicação dos Editais no Diário da Justiça Eletrônico, e que o valor a ser recolhido pelas partes para a publicação de editais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos de real) por caractere. Esclarece que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco, devendo ser utilizada a funcionalidade existente no Word para a indicação da quantidade de caracteres que compõem o referido edital (opções do Word > Revisão > Contar Palavras, observar o campo caracteres com espaços e multiplicar x R$ 0,21) o recolhimento deve ser feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente para comprovação de recolhimento de taxa para publicação de edital - no valor de R$ 253,89 (duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) -, que contém 1.209 caracteres, tendo em vista teor do Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 02 de setembro de 2009, que instituiu a cobrança da publicação dos Editais no Diário da Justiça Eletrônico, e que o valor a ser recolhido pelas partes para a publicação de editais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos de real) por caractere. Esclarece que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco, devendo ser utilizada a funcionalidade existente no Word para a indicação da quantidade de caracteres que compõem o referido edital (opções do Word > Revisão > Contar Palavras, observar o campo caracteres com espaços e multiplicar x R$ 0,21) o recolhimento deve ser feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. |
| 09/11/2021 |
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO nº 1002596-85.2019.8.26.0482 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SUELI MAZZIN OSÓRIO, CPF 18344456800, RG 238362668, bem como a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa-se a Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Bevicred Informações Cadastrais LTDA. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA que recaiu o valor de R$ 845,71, da conta que mantém na Caixa Econômica Federal, podendo: a) requerer a substituição dos bens penhorados, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Presidente Prudente, 08 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2021 Teor do ato: 1. Rejeito a impugnação à penhora do veículo (fls. 240/241), porquanto, apesar da negativa geral apresentada pela curadora especial, nada foi alegado ou apresentado que pudesse infirmar a penhora de fls. 212, que recaiu sobre os veículos marca VW, modelo Gol 1000, ano 1994, placas IBN-5270 e marca Fiat, modelo Idea Adventure, ano 2012, placas EXS-4073. 2. Não houve qualquer impugnação quanto a indisponibilidade de valores de fls. 190/191. Assim, superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC/15, converto a indisponibilização de fls. 190/191 em penhora, independentemente da lavratura de termo. 3. Providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo. 4. Intime-se o executado da penhora do valor indisponibilizado, por edital com prazo de 30 dias. Dê-se-lhe ciência de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/15, art. 847) e impugná-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 917, § 1º). Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
1. Rejeito a impugnação à penhora do veículo (fls. 240/241), porquanto, apesar da negativa geral apresentada pela curadora especial, nada foi alegado ou apresentado que pudesse infirmar a penhora de fls. 212, que recaiu sobre os veículos marca VW, modelo Gol 1000, ano 1994, placas IBN-5270 e marca Fiat, modelo Idea Adventure, ano 2012, placas EXS-4073. 2. Não houve qualquer impugnação quanto a indisponibilidade de valores de fls. 190/191. Assim, superada a fase do art. 854, § 3º, do CPC/15, converto a indisponibilização de fls. 190/191 em penhora, independentemente da lavratura de termo. 3. Providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência 5867-X, à ordem e disposição deste juízo. 4. Intime-se o executado da penhora do valor indisponibilizado, por edital com prazo de 30 dias. Dê-se-lhe ciência de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/15, art. 847) e impugná-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 917, § 1º). |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70236674-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 13:04 |
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2021 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora apresentada as fls. 240/241. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 02/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação à penhora apresentada as fls. 240/241. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70219123-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 16/09/2021 12:26 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 3668/3685 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Dê-se vista dos autos à Defensora Pública nomeada para patrocinar os interesses da executada, pelo prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Phenelope Carvalho de Almeida (OAB 231049/SP), Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 05/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se vista dos autos à Defensora Pública nomeada para patrocinar os interesses da executada, pelo prazo de 15 dias. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70081308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 10:58 |
| 10/03/2021 |
Edital Juntado
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| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 188 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo 1002596-85.2019.8.26.0482 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Sueli Mazzin Osório, CPF 18344456800, RG 238362668, bem como a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução ajuizada por Bevicred Informações Cadastras. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 1) o veículo VW GOL 1000 1994/1994, placas IBN 5270 e 2) o veículo placa EXS4073 SP, Fiat Idea Adventu, 2012/2012, ficando, por este edital nomeada depositária dos bens e CIENTIFICADA de que poderá: a) requerer a substituição dos bens penhorados, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Por este edital fica ainda INTIMADA de que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 845,71, da conta que mantém na Caixa Econômica Federal (fls. 190/191), podendo, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 17 de setembro de 2020. Advogados(s): Phenelope Carvalho de Almeida (OAB 231049/SP), Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Publicar Edital". |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70045794-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 13:50 |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3079/3112 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2021 Teor do ato: Basta que a exequente comprove o recolhimento da taxa para publicação do edital e este será enviado pela serventia à imprensa oficial para publicação. Aguarde-se por 15 dias. Advogados(s): Phenelope Carvalho de Almeida (OAB 231049/SP), Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 12/02/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Basta que a exequente comprove o recolhimento da taxa para publicação do edital e este será enviado pela serventia à imprensa oficial para publicação. Aguarde-se por 15 dias. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2021 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70022168-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação por Edital do Executado Data: 09/02/2021 14:11 |
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0491/2020 Data da Disponibilização: 01/10/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 3139 Página: 3274/3277 |
| 30/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé queo edital que está a disposição do autor para publicação na imprensa local, podendo ser impresso pelo autor no sistema e-saj; que é devida a importância de R$ 438,90 para a publicação no DJE. Fica o autor intimado para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa devida. Advogados(s): Phenelope Carvalho de Almeida (OAB 231049/SP), Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé queo edital que está a disposição do autor para publicação na imprensa local, podendo ser impresso pelo autor no sistema e-saj; que é devida a importância de R$ 438,90 para a publicação no DJE. Fica o autor intimado para, no prazo de 15 dias, recolher a taxa devida. |
| 21/09/2020 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo 1002596-85.2019.8.26.0482 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Sueli Mazzin Osório, CPF 18344456800, RG 238362668, bem como a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução ajuizada por Bevicred Informações Cadastras. Encontrando-se a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): 1) o veículo VW GOL 1000 1994/1994, placas IBN 5270 e 2) o veículo placa EXS4073 SP, Fiat Idea Adventu, 2012/2012, ficando, por este edital nomeada depositária dos bens e CIENTIFICADA de que poderá: a) requerer a substituição dos bens penhorados, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Por este edital fica ainda INTIMADA de que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 845,71, da conta que mantém na Caixa Econômica Federal (fls. 190/191), podendo, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 17 de setembro de 2020. |
| 17/09/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2940/2944 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: 1 - Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) no documento de fls. 192. Lavre-se, nos próprios autos, termo de penhora, nos termos do disposto no art. 845, § 1º, do CPC/15. 2 Averbe-se a penhora pelo sistema Renajud. 3 - Intime-se a executada da penhora por edital com prazo de 30 dias, ato pelo qual fica a executada nomeada depositária dos bens. Dê-se-lhe ciência de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 4 Pelo mesmo edital, intime-se a executada de que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 845,71, da conta que mantém na Caixa Econômica Federal (fls. 190/191). Dê-se-lhe ciência, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). Advogados(s): Phenelope Carvalho de Almeida (OAB 231049/SP), Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 03/09/2020 |
Penhora Deferida
1 - Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) no documento de fls. 192. Lavre-se, nos próprios autos, termo de penhora, nos termos do disposto no art. 845, § 1º, do CPC/15. 2 Averbe-se a penhora pelo sistema Renajud. 3 - Intime-se a executada da penhora por edital com prazo de 30 dias, ato pelo qual fica a executada nomeada depositária dos bens. Dê-se-lhe ciência de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 4 Pelo mesmo edital, intime-se a executada de que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 845,71, da conta que mantém na Caixa Econômica Federal (fls. 190/191). Dê-se-lhe ciência, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). |
| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70159469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 12:04 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 2861/2867 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 2861/2867 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Por este ato ordinatório, fica a executada Sueli Mazzin Osório intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 845,71, consoante detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 190/191. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificada de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). Advogados(s): Phenelope Carvalho de Almeida (OAB 231049/SP), Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2020 Teor do ato: Fica a parte exequente ciente de que: 1. A pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD restou positiva (fls. 192); 2. A pesquisa de declaração de imposto de renda restou negativa (fls. 192) 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Phenelope Carvalho de Almeida (OAB 231049/SP), Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70153276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 17:01 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por este ato ordinatório, fica a executada Sueli Mazzin Osório intimada, na pessoa de seu(ua) Advogado(a) (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 845,71, consoante detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 190/191. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, cientificada de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1)- que a(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(veís) é(são) impenhorável(veis); 2)- que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854, § 5º). |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente ciente de que: 1. A pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD restou positiva (fls. 192); 2. A pesquisa de declaração de imposto de renda restou negativa (fls. 192) 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. |
| 20/08/2020 |
Documento Juntado
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| 19/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 3457/3462 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Nomeio a Dra. Phenélope Carvalho de Almeida, DD. Defensora Pública, para exercer o munus de curadora especial em favor da executada, citada por edital. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Phenelope Carvalho de Almeida (OAB 231049/SP), Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 10/07/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Nomeio a Dra. Phenélope Carvalho de Almeida, DD. Defensora Pública, para exercer o munus de curadora especial em favor da executada, citada por edital. Anote-se. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 09/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 3133/3137 |
| 09/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para indicação de curador(a) especial em favor do(a) citado(a) por edital. Int. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70112619-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 10:50 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para indicação de curador(a) especial em favor do(a) citado(a) por edital. Int. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - Embargos 15 dias |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Edital Juntado
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| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 11/02/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 2983 Página: 3489/3506 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 244 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1002596-85.2019.8.26.0482 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SUELI MAZZIN OSORIO, Brasileiro, CPF 183.444.568-00, que BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA lhe move uma ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando o recebimento da importância de R$ R$ 3.744,26 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), representada pelo(a) nota promissória referente à parceria comercial SP11-28842. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade ou, no prazo de 15 dias apresente embargos ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não sendo efetuado o pagamento ou embargada a ação, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 07 de janeiro de 2020. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Fls. 163/165: Publique-se o edital. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 06/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 163/165: Publique-se o edital. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPPE.20.70011715-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 30/01/2020 16:45 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4798/4822 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2020 Teor do ato: Vista dos autos ao requerente para comprovação de recolhimento de taxa para publicação de edital - no valor de R$ 312,48 (trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos) -, que contém 1.488 caracteres, tendo em vista teor do Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 02 de setembro de 2009, que instituiu a cobrança da publicação dos Editais no Diário da Justiça Eletrônico, e que o valor a ser recolhido pelas partes para a publicação de editais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos de real) por caractere. Esclarece que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco, devendo ser utilizada a funcionalidade existente no Word para a indicação da quantidade de caracteres que compõem o referido edital (opções do Word > Revisão > Contar Palavras, observar o campo "caracteres com espaços" e multiplicar x R$ 0,21) o recolhimento deve ser feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 09/01/2020 |
Edital de Citação Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1002596-85.2019.8.26.0482 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr. SILAS SILVA SANTOS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SUELI MAZZIN OSORIO, Brasileiro, CPF 183.444.568-00, que BEVICRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA lhe move uma ação de Execução de Título Extrajudicial, objetivando o recebimento da importância de R$ R$ 3.744,26 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), representada pelo(a) nota promissória referente à parceria comercial SP11-28842. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito atualizado, ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade ou, no prazo de 15 dias apresente embargos ou reconheça o crédito do exequente, comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, podendo requerer que o pagamento restante seja feito em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não sendo efetuado o pagamento ou embargada a ação, será nomeado curador especial e dado regular prosseguimento ao feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 07 de janeiro de 2020. |
| 07/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao requerente para comprovação de recolhimento de taxa para publicação de edital - no valor de R$ 312,48 (trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos) -, que contém 1.488 caracteres, tendo em vista teor do Provimento 1668/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 02 de setembro de 2009, que instituiu a cobrança da publicação dos Editais no Diário da Justiça Eletrônico, e que o valor a ser recolhido pelas partes para a publicação de editais, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária gratuita, corresponde a R$ 0,21 (vinte e um centavos de real) por caractere. Esclarece que o cálculo do valor total corresponde à soma dos caracteres, incluindo-se os espaços em branco, devendo ser utilizada a funcionalidade existente no Word para a indicação da quantidade de caracteres que compõem o referido edital (opções do Word > Revisão > Contar Palavras, observar o campo "caracteres com espaços" e multiplicar x R$ 0,21) o recolhimento deve ser feito previamente pela parte, na Guia do Fundo de Despesas, através do Código 435-9. |
| 19/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 4678/4686 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 153/154. Expeça-se edital para citação da executada, com prazo de 30 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 16/12/2019 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de fls. 153/154. Expeça-se edital para citação da executada, com prazo de 30 dias. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 3712/3720 |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70226833-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 12:03 |
| 03/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, disponibilizado a fls. 145/150 dos autos digitais. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 02/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, disponibilizado a fls. 145/150 dos autos digitais. |
| 02/12/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 02/12/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0545/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 3701/3722 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 138/139. Proceda-se pesquisa de endereço da executada, por meio do(s) sistema(s) Infoseg e Serasajud. Advogados(s): Celina Eiko Makino (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 06/11/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o pedido de fls. 138/139. Proceda-se pesquisa de endereço da executada, por meio do(s) sistema(s) Infoseg e Serasajud. |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70200154-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 14:40 |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3919/3934 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2019 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celina Eiko Makino Nicoleti (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 14/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 12/10/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR039559630TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Mazzin Osorio |
| 27/08/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Execução de Título Extrajudicial - Citação - Novo Endereço - Com Ato - Carta Postal |
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70147942-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 11:39 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 3430/3437 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2019 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente a fim de que COMPLEMENTE, no valor de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos), o recolhimento da despesa para citação/ intimação postal do(a)(s) requerido(a)(s), às fls. 122/ 123, tendo em vista o reajuste na tabela de despesas processuais (Provimento CSM nº 2516/2019, art. 8º, Anexo III, cada carta unipaginada AR digital: R$ 23,55). Advogados(s): Celina Eiko Makino Nicoleti (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao exequente a fim de que COMPLEMENTE, no valor de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos), o recolhimento da despesa para citação/ intimação postal do(a)(s) requerido(a)(s), às fls. 122/ 123, tendo em vista o reajuste na tabela de despesas processuais (Provimento CSM nº 2516/2019, art. 8º, Anexo III, cada carta unipaginada AR digital: R$ 23,55). |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Execução de Título Extrajudicial - Citação - Novo Endereço - Com Ato - Carta Postal |
| 13/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70142558-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2019 09:46 |
| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70139591-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 10:06 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 3531/3548 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, disponibilizado a fls. 114 dos autos digitais. Advogados(s): Celina Eiko Makino Nicoleti (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, disponibilizado a fls. 114 dos autos digitais. |
| 06/08/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3918/3937 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 106/107. Proceda-se pesquisa de endereço da executada, por meio do(s) sistema(s) Siel. Advogados(s): Celina Eiko Makino Nicoleti (OAB 286058/SP), Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Beatriz Senno Veiga (OAB 411849/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 31/07/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Defiro o pedido de fls. 106/107. Proceda-se pesquisa de endereço da executada, por meio do(s) sistema(s) Siel. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70129767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2019 13:08 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0337/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2847 Página: 3372/3388 |
| 12/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2019 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 11/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR039515483TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Mazzin Osorio |
| 06/07/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR039515470TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Mazzin Osorio |
| 26/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/06/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Execução de Título Extrajudicial - Citação - Novo Endereço - Com Ato - Carta Postal |
| 12/06/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPPE.19.70102090-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 12/06/2019 16:36 |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70096080-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 16:24 |
| 29/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2019 Data da Disponibilização: 29/05/2019 Data da Publicação: 30/05/2019 Número do Diário: 2818 Página: 3697/3708 |
| 28/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, disponibilizado a fls. 84/86 dos autos digitais. Advogados(s): Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 28/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, disponibilizado a fls. 84/86 dos autos digitais. |
| 28/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 28/05/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3635/3653 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 3635/3653 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Fica a parte exequente ciente de que: 1. A tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD restou negativa (fls. 75/76); 2. Houve bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD (fls. 77/78). 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: 1. Defiro a pesquisa de endereço da executada por meio dos sistemas Bacenjud e Infojud. Fica, no entanto, o cumprimento da determinação condicionado ao recolhimento pela parte exequente da taxa judiciária prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. 2. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. 3. Defiro a pesquisa de propriedade de veículos da executada por meio do sistema Renajud. Caso existam veículos, providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. 4. Determino à exequente o recolhimento da contribuição previdenciária relativa à juntada de procuração/substabelecimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, expeça-se ofício informando a OAB, Subseção desta cidade, e a Carteira de Previdência dos Advogados. Na hipótese de expedição de ofício, em cumprimento ao acima determinado, não será necessário aguardar resposta nem a juntada do aviso de recebimento, devendo o processo ter normal prosseguimento. Int. Advogados(s): Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente ciente de que: 1. A tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD restou negativa (fls. 75/76); 2. Houve bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD (fls. 77/78). 3. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. |
| 22/05/2019 |
Documento Juntado
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| 22/05/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/05/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70076841-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 17:31 |
| 30/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2798 Página: 3944/3960 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2019 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 24/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR962952350TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Mazzin Osorio |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 3370/3380 |
| 03/04/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta postal para citação da executada, observando-se o endereço informado a fls. 49. Após a expedição da carta, voltem conclusos para apreciação dos demais requerimentos. Int. Advogados(s): Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 02/04/2019 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Expeça-se carta postal para citação da executada, observando-se o endereço informado a fls. 49. Após a expedição da carta, voltem conclusos para apreciação dos demais requerimentos. Int. |
| 02/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPPE.19.70049233-8 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 27/03/2019 11:36 |
| 19/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 3690/3708 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2019 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 12/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR962925972TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sueli Mazzin Osorio |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 3909/3927 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25.02.2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1002596-85.2019.8.26.0482, à 2ª Vara Cível da comarca de Presidente Prudente-SP, em que são partes: exequente BEVIDRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA - ME e parte executada SUELI MAZZIN OSÓRIO, cujo valor da causa é R$ 3.744,26. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Eduardo dos Santos Berg (OAB 399747/SP), Pedro Felipe Gulli Ribeiro (OAB 423279/SP) |
| 26/02/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/02/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25.02.2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1002596-85.2019.8.26.0482, à 2ª Vara Cível da comarca de Presidente Prudente-SP, em que são partes: exequente BEVIDRED INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA - ME e parte executada SUELI MAZZIN OSÓRIO, cujo valor da causa é R$ 3.744,26. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 12/06/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/08/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 30/01/2020 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Pedido de Penhora |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Pedido de Intimação por Edital do Executado |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 27/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 05/02/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 12/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/04/2026 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 27/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |