| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo | Stefano Cleps Guerra Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/11/2025 |
Edital de Citação Expedido
###EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 26/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/11/2025 |
Edital de Citação Expedido
###EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2023 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WPPE.23.80011607-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 30/03/2023 09:53 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à exequente. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - pesquisa INFOJUD |
| 23/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.80011671-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2021 14:58 |
| 19/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Intimação da Fazenda exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito (AR negativo juntado). |
| 27/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR039586184TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Stefano Cleps Guerra Me |
| 18/09/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 10/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1) CITE(M)-SE com as advertências legais, ficando autorizado pelo Juízo, desde já, em eventual resistência ou obstaculização à presente ordem, a requisição de força policial, arrombamento e demais medidas pertinentes, bem como o cumprimento do mandado nos termos do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 2) Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada se houver pagamento sem embargos. 3) Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Diretor Técnico de Serviço providenciará intimação para manifestação. 4) Havendo oferecimento de bem à penhora, intimar a credora para manifestação em 5 dias. Em caso de aceitação, intimar o ofertante para comparecer em cartório, no prazo de 3 dias para lavratura do termo de penhora e depósito. Não comparecendo, expedir mandado para livre penhora, dando-se ciência ao Oficial de Justiça da indicação. Se a exequente não concordar com a indicação, expeça-se mandado para livre penhora. 5) Sem prejuízo disso, e para viabilizar integral cumprimento do art. 7º da Lei nº 6.830/80 (LEF), deverá a Serventia: a. Dar vista dos autos às partes, sempre que necessário; b. expedir, desentranhar e aditar os mandados, bem como reclamar a devolução deles se não cumpridos no prazo legal; c. expedir mandado para registro de penhora ou arresto. d. expedir, e se necessário reiterar, cartas e ofícios, informando o Juiz se não atendida a 3ª reiteração; e. expedir, desentranhar e aditar as cartas precatórias que forem requeridas, solicitando informações sobre o cumprimento se não devolvidas no prazo de 90 (noventa) dias; f. expedir e providenciar a publicação de editais, agendando as hastas públicas; g. anotar os pedidos de suspensão da execução, tomando as providências pertinentes para controle dos prazos e intimações da exequente; h. intimar a exequente para comprovar cumprimento de carta precatória ou informar sobre seu andamento, sob pena de extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil); i. proceder as intimações que forem necessárias para pagamento de custas e despesas processuais; j. proceder o encaminhamento dos autos ao contador judicial, sempre que necessário; k. promover a juntada aos autos das petições, ofícios, certidões, cartas precatórias e demais peças encaminhadas ao Juízo que se referirem a este processo. l. expedir mandado para constatação e reavaliação, quando decorrido prazo superior a um ano da última avaliação. m. intimar a parte interessada para recolhimento de numerário para diligência do oficial de justiça. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2021 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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