| Exeqte |
Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC
Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti |
| Exectda |
Amanda Vitória Silva Ferreira
Advogada: Jéssica Prieto de Oliveira Deák |
| Gestor | Cristiano Alberto dos Santos (Jucesp 1049) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a R. sentença transitou em julgado em 01/12/2025 |
| 19/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1851/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a R. sentença transitou em julgado em 01/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1851/2025 Teor do ato: 1. Homologo o acordo manifestado pelas partes a fls. 379/382, e decreto a suspensão da execução até seu efetivo cumprimento (art. 922 do CPC). 2. Oficie-se ao Cartório de Protesto para o cancelamento do apontamento/restrição fls. 260/261 e 268, com prazo de quinze dias para atendimento. Cópia do presente despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com peças de interesse), o encaminhamento e as diligências para atendimento. A resposta deverá ser enviada diretamente à 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, preferencialmente pelo e-mail upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br, ou, por carta, para a UPJ-CÍVEL de Pres. Prudente - Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, Vila São Jorge - CEP 19.013-050 - Presidente Prudente - SP - Edifício do Fórum. 3. Aguarde-se provisoriamente no arquivo o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. 4. Homologo a desistência do prazo recursal. P.R.I. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 01/12/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
1. Homologo o acordo manifestado pelas partes a fls. 379/382, e decreto a suspensão da execução até seu efetivo cumprimento (art. 922 do CPC). 2. Oficie-se ao Cartório de Protesto para o cancelamento do apontamento/restrição fls. 260/261 e 268, com prazo de quinze dias para atendimento. Cópia do presente despacho servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com peças de interesse), o encaminhamento e as diligências para atendimento. A resposta deverá ser enviada diretamente à 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, preferencialmente pelo e-mail upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br, ou, por carta, para a UPJ-CÍVEL de Pres. Prudente - Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, Vila São Jorge - CEP 19.013-050 - Presidente Prudente - SP - Edifício do Fórum. 3. Aguarde-se provisoriamente no arquivo o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. 4. Homologo a desistência do prazo recursal. P.R.I. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 01/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70302086-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 01/12/2025 10:42 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1307/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1307/2025 Teor do ato: Aguarde-se a fluência do prazo estipulado no despacho de fls. 371. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a fluência do prazo estipulado no despacho de fls. 371. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70248377-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 09:27 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1264/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 21/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1264/2025 Teor do ato: Fls. 366 e 370: ciência à parte exequente. Delibero, excepcionalmente, conceder aos i. patronos das partes o prazo de 15 (quinze) dias para promover tentativas de conciliação, noticiando, em petição conjunta, eventual acordo que firmarem em tal prazo, medida que evita a inclusão do processo na pauta de audiências virtuais, agilizando sua tramitação, o que induz alinhamento com o disposto no art. 4º do CPC. Não se pode perder de vista ainda que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, cumprindo destacar que os advogados das partes podem estabelecer contatos pelos diversos meios tecnológicos de comunicação. A determinação para que a manifestação se dê por meio de petição conjunta infere a valorização da advocacia como serviço pacificador de litígios, evitando-se assim a indesejável movimentação dos autos digitais nos fluxos do sistema informatizado, para intimações das partes a fim de que se manifestem acerca das propostas e contrapropostas, embaraço que às vezes parece interminável. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 21/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 366 e 370: ciência à parte exequente. Delibero, excepcionalmente, conceder aos i. patronos das partes o prazo de 15 (quinze) dias para promover tentativas de conciliação, noticiando, em petição conjunta, eventual acordo que firmarem em tal prazo, medida que evita a inclusão do processo na pauta de audiências virtuais, agilizando sua tramitação, o que induz alinhamento com o disposto no art. 4º do CPC. Não se pode perder de vista ainda que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, cumprindo destacar que os advogados das partes podem estabelecer contatos pelos diversos meios tecnológicos de comunicação. A determinação para que a manifestação se dê por meio de petição conjunta infere a valorização da advocacia como serviço pacificador de litígios, evitando-se assim a indesejável movimentação dos autos digitais nos fluxos do sistema informatizado, para intimações das partes a fim de que se manifestem acerca das propostas e contrapropostas, embaraço que às vezes parece interminável. Int. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70240900-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 17/09/2025 13:42 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Ciência às partes do(s) auto de leilão negativo(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) auto de leilão negativo(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." |
| 02/09/2025 |
Auto Digitalizado
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| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0517/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designado o leilão conforme segue: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 04/08/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/08/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/08/2025 - 2º pregão. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designado o leilão conforme segue: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 04/08/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/08/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/08/2025 - 2º pregão. |
| 10/06/2025 |
Edital Expedido
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) AMANDA VITÓRIA SILVA FERREIRA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) FABIO MENDES FERREIRA da 3a Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente /SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC contra Amanda Vitória Silva Ferreira - Processo nº 1011543-31.2019.8.26.0482 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 04/08/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/08/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/08/2025 - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº JUCESP Nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção Minha Conta do Portal Renato Moysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do pregão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Portal Renato Moysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo OUTORGA DE PODERES o usuário poderá clicar no campo ACEITE destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA RETIRADA E TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas junto aos órgãos competentes. Autorizada a entrega do(s) bem(ns) pelo Magistrado o arrematante tem o prazo de 30 dias para a retirada dos lotes sob pena de perdimento do(s) bem(ns) arrematado(s). No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao leiloeiro que será encaminhada ao Juiz, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não será aceita qualquer reclamação do arrematante com relação à irregularidade e/ou divergência do(s) bem(ns) arrematado(s) após a retirada do(s) mesmo(s). Para transferir o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial o respectivo Mandado de Entrega do Bem e então apresentá-lo ao Órgão responsável pelo registro do bem, recolhendo as custas extrajudiciais pertinentes (DETRAN, ANAC, Capitania, etc). A Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega do Bem será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o pagamento da taxa para expedição do Mandado de Entrega do Bem, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901, §2º do CPC e sempre que necessário, recolher as custas para acompanhamento de Oficial de Justiça. É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a entrega do(s) bem(ns) ocorrerá apenas após esse ato. Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - O Exequente, desde que único credor, participará dos leilões em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail pp.nucleo@rmoyses.com.br até a data do encerramento do leilão, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - O coproprietário, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como sou parte envolvida no processo, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) Lote 1 - Uma motocicleta marca/modelo HONDA CG 125 FAN KS, placa EOR5862, RENAVAM 00257619119, ano de fabricação/ano modelo 2010/2010, cor preta, pneus meia vida, lataria em boa conservação e aparentemente regular conservação. Constam débitos de IPVA no valor de R$ 136,14 e débitos de licenciamento no valor de R$ 167,74 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Depositário: Amanda Vitória Silva Ferreira. Local do bem: Avenida Jesus Romeiro Ramirez, 188, Jd. Colina, Presidente Prudente-SP. Sobre o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) não há Recurso pendente de julgamento. Presidente Prudente, 10 de julho de 2025. FABIO MENDES FERREIRA Juiz(a) de Direito |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição - Documentos - Não Publicável - Com Atos |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2025 Teor do ato: 1. Determino a realização de leilão eletrônico único (art. 879, II, 1ª figura, do CPC), que se desenvolverá em dois pregões (Provimento nº1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP), e para tanto nomeio MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que realizará a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de seu portal da rede internet (www.superbidjudicial.com.Br), ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Compete à serventia solicitar à gestora indicação de data para início do leilão e apresentação de minuta do edital, que deverá ser conferida assim que apresentada, e, estando conforme, disponibilizada por meio de ato ordinatório nos autos digitais e encaminhada à gestora para publicação, que deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (§ 1º do art. 887 do CPC). 3. O leilão deverá ser realizado com observância dos art. 881 e seguintes do CPC, do Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP e da Resolução 236/16, do CNJ, cumprindo destacar: 3.1. Deverá ser iniciado com captação de lances à partir do valor da avaliação (1º pregão, que se estenderá por 3 dias). 3.2. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias iniciais (1º pregão), seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias período em que não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC), e a alienação se dará pelo maior lance.. 3.3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 3.4. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão pela imprensa oficial, mas caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, deverá ser intimada pessoalmente, por carta (art. 889, I do CPC), salvo se por outro meio requerer o exequente, que custeará a intimação se não for beneficiário da gratuidade. 3.5. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 4. Autorizo os funcionários da gestora do leilão eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, acompanhados de prepostos da gestora, ajustando-se previamente datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia de peças dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inserção no portal da gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), respondendo os arrematantes pelos custos da remoção, transporte ou imissão na posse. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 21/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
1. Determino a realização de leilão eletrônico único (art. 879, II, 1ª figura, do CPC), que se desenvolverá em dois pregões (Provimento nº1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP), e para tanto nomeio MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID JUDICIAL), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que realizará a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de seu portal da rede internet (www.superbidjudicial.com.Br), ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Compete à serventia solicitar à gestora indicação de data para início do leilão e apresentação de minuta do edital, que deverá ser conferida assim que apresentada, e, estando conforme, disponibilizada por meio de ato ordinatório nos autos digitais e encaminhada à gestora para publicação, que deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão (§ 1º do art. 887 do CPC). 3. O leilão deverá ser realizado com observância dos art. 881 e seguintes do CPC, do Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP e da Resolução 236/16, do CNJ, cumprindo destacar: 3.1. Deverá ser iniciado com captação de lances à partir do valor da avaliação (1º pregão, que se estenderá por 3 dias). 3.2. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias iniciais (1º pregão), seguir-se-á, sem interrupção, o 2º pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias período em que não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (parágrafo único do art. 891 do CPC), e a alienação se dará pelo maior lance.. 3.3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 3.4. As partes serão intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão pela imprensa oficial, mas caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, deverá ser intimada pessoalmente, por carta (art. 889, I do CPC), salvo se por outro meio requerer o exequente, que custeará a intimação se não for beneficiário da gratuidade. 3.5. O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 4. Autorizo os funcionários da gestora do leilão eletrônico, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, acompanhados de prepostos da gestora, ajustando-se previamente datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia de peças dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inserção no portal da gestora, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), respondendo os arrematantes pelos custos da remoção, transporte ou imissão na posse. Int. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70039636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 11:28 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2025 Teor do ato: Manifeste-se a credora acerca da petição de fls. 336/337. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 31/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Manifeste-se a credora acerca da petição de fls. 336/337. Int. |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70014181-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:35 |
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70006541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 11:26 |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: 1. Por ora, concedo o prazo de 15 dias para que a executada manifeste-se acerca da petição da exequente colacionada a fls. 331. 2. Delibero, excepcionalmente, conceder aos i. patronos das partes o mesmo prazo acima mencionado para promover as tentativas de conciliação, noticiando, em petição conjunta, eventual acordo que firmarem em tal prazo, medida que evita a inclusão do processo na pauta de audiências virtuais, agilizando sua tramitação, o que induz alinhamento com o disposto no art. 4º do CPC. Não se pode perder de vista ainda que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, cumprindo destacar que os advogados das partes podem estabelecer contatos pelos diversos meios tecnológicos de comunicação. A determinação para que a manifestação se dê por meio de petição conjunta infere a valorização da advocacia como serviço pacificador de litígios, evitando-se assim a indesejável movimentação dos autos digitais nos fluxos do sistema informatizado, para intimações das partes a fim de que se manifestem acerca das propostas e contrapropostas, embaraço que às vezes parece interminável. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Por ora, concedo o prazo de 15 dias para que a executada manifeste-se acerca da petição da exequente colacionada a fls. 331. 2. Delibero, excepcionalmente, conceder aos i. patronos das partes o mesmo prazo acima mencionado para promover as tentativas de conciliação, noticiando, em petição conjunta, eventual acordo que firmarem em tal prazo, medida que evita a inclusão do processo na pauta de audiências virtuais, agilizando sua tramitação, o que induz alinhamento com o disposto no art. 4º do CPC. Não se pode perder de vista ainda que nos termos do art. 133 da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, cumprindo destacar que os advogados das partes podem estabelecer contatos pelos diversos meios tecnológicos de comunicação. A determinação para que a manifestação se dê por meio de petição conjunta infere a valorização da advocacia como serviço pacificador de litígios, evitando-se assim a indesejável movimentação dos autos digitais nos fluxos do sistema informatizado, para intimações das partes a fim de que se manifestem acerca das propostas e contrapropostas, embaraço que às vezes parece interminável. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70296056-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 15:04 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: 1. Defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Antes de deliberar sobre o pedido de fls. 326, manifeste-se a parte autora/exequente sobre a petição de fls. 322. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP), Jéssica Prieto de Oliveira Deák (OAB 460350/SP) |
| 08/10/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Antes de deliberar sobre o pedido de fls. 326, manifeste-se a parte autora/exequente sobre a petição de fls. 322. Prazo: 10 dias. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70250167-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 17:21 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70236308-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 10:24 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2024 Teor do ato: 1. Ciência às partes do leilão negativo a fls. 316/318.. 2. Aguarde-se por trinta dias para que a parte credora requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da ação. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 23/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Ciência às partes do leilão negativo a fls. 316/318.. 2. Aguarde-se por trinta dias para que a parte credora requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da ação. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70209621-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 16:22 |
| 27/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA678303235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Amanda Vitória Silva Ferreira Diligência : 21/06/2024 |
| 24/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70155917-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 09:01 |
| 14/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei e-mail ao gestor do leilão eletrônico |
| 13/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70149692-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 08:53 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70149395-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 17:32 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Edital Expedido
DADOS DO PROCESSO JUIZ: FABIO MENDES FERREIRA PROCESSO N°. 1011543-31.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença VARA: 3ª Vara Cível COMARCA: Presidente Prudente do Estado de São Paulo EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC (CNPJ/MF 44.860.740/001-73) por meio de seus representantes legais; EXECUTADO: AMANDA VITÓRIA SILVA FERREIRA (CPF/MF 409.929.148-09) e seu cônjuge se casada for; INTERESSADO: SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 46.377.222/0005-52). DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 15.519.361/0001-16). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF 71.584.833/0008-61). DESCRIÇÃO DO BEM VEÍCULO: 01 (UMA) MOTO MARCA/MODELO HONDA/CG 125 FAN KS, placa EOR5862, Chassi 9C2JC411AR072731, ano fabricação/modelo 2010/2010, cor preta. LOCALIZAÇÃO: Av. Jesus Romeiro Ramirez, 188, Jardim Colina, Presidente Prudente - SP, 19061-240. DEPOSITÁRIO: AMANDA VITÓRIA SILVA FERREIRA (CPF/MF 409.929.148-09). ONUS: Consta nas fls. 224 o TERMO DE PENHORA do bem referente ao processo epígrafe. Eventuais débitos pendentes que recaem sobre o bem, de natureza fiscal e/ou condominial, ficarão sub-rogados no respectivo preço da arrematação, conforme o art. 130, § único do CTN cominado com o art. 908, § 1º do CPC. Em pesquisa aos registros eletrônicos armazenados nos Sistemas de Acompanhamento e Informações Processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até 07/05/2024, NÃO CONSTA ação trabalhista em tramitação em face do executado. Em consulta eletrônica ao banco de dados de processos físicos e eletrônicos de 1ª e 2ª instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pesquisando-se os termos digitados, até 07/05/2024, NÃO CONSTA ação trabalhista em tramitação em face do executado. Em consulta eletrônica a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, até 08/05/2024, NÃO CONSTA no banco nacional de devedores trabalhistas em face do executado. Não há nos autos informações de que sobre os bens recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do bem, impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009 e 29º da Resolução 236/2016). DÉBITO DA AÇÃO: R$ 29.480,19 (vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e dezenove centavos) em 29 de setembro de 2023 (fls. 256-257). INFORMAÇÕES DO LEILÃO DATAS: 1º LEILÃO em 12/07/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 15/07/2024; correspondente à avaliação no valor de R$ 7.149,51 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 05/08/2024 a partir das 14:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação no valor de R$ 4.289,70 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. AVALIAÇÃO: R$ 7.149,51 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Atualizado em abril/2024 com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PORTAL: SUBLIME LEILÕES, site www.sublimeleiloes.com.br. LEILOEIRO: CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS - JUCESP 1049. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias simples dos seguintes documentos: I - Pessoa Física: RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço e certidão de casamento + RG e CPF ou CNH do cônjuge, se casado for; II - Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais de um dos sócios (RG e CPF ou CNH) e procuração com firma reconhecida da assinatura, se representado por terceiro, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a apresentação da minuta de edital de leilão, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) do valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: judicial@sublimeleiloes.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). INTIMAÇÕES: A título de esclarecimento, consta expressamente que a publicação da minuta de edital supre a intimação pessoal do executado nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil CONDIÇÕES DO SISTEMA Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Presidente Prudente, 04 de junho de 2024. FABIO MENDES FERREIRA Juiz de Direito |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca do leilão: Bem: VEÍCULO: 01 (UMA) MOTO MARCA/MODELO HONDA/CG 125 FAN KS, placa EOR5862, Chassi 9C2JC411AR072731, ano fabricação/modelo 2010/2010, cor preta. DATAS: 1º LEILÃO em 12/07/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 15/07/2024; correspondente à avaliação no valor de R$ 7.149,51 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 05/08/2024 a partir das 14:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação no valor de R$ 4.289,70 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. AVALIAÇÃO: R$ 7.149,51 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Atualizado em abril/2024 com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PORTAL: SUBLIME LEILÕES, site www.sublimeleiloes.com.br. Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento: (x ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); para intimação da executada acerca do leilão Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que cadastrei a nomeação do perito no portal de auxiliares da justiça |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca do leilão: Bem: VEÍCULO: 01 (UMA) MOTO MARCA/MODELO HONDA/CG 125 FAN KS, placa EOR5862, Chassi 9C2JC411AR072731, ano fabricação/modelo 2010/2010, cor preta. DATAS: 1º LEILÃO em 12/07/2024 a partir das 09:00 horas com encerramento às 14:30 horas em 15/07/2024; correspondente à avaliação no valor de R$ 7.149,51 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o: 2º LEILÃO que se encerrará em 05/08/2024 a partir das 14:30 horas, correspondente à 60% (sessenta por cento) da avaliação no valor de R$ 4.289,70 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), que deverá ser efetuado diretamente no sistema gestor. AVALIAÇÃO: R$ 7.149,51 (sete mil, cento e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Atualizado em abril/2024 com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. PORTAL: SUBLIME LEILÕES, site www.sublimeleiloes.com.br. Providencie a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento: (x ) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); para intimação da executada acerca do leilão |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: 1. Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da indicação pelo leiloeiro de data para início do leilão e apresentação da minuta do edital (fls. 280/284), a qual aprovo. 2. Expeça-se o edital de leilão para afixação no átrio do Fórum e intime-se o leiloeiro para providenciar sua publicação, nos termos em que fora determinado na decisão de fls. 276. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da indicação pelo leiloeiro de data para início do leilão e apresentação da minuta do edital (fls. 280/284), a qual aprovo. 2. Expeça-se o edital de leilão para afixação no átrio do Fórum e intime-se o leiloeiro para providenciar sua publicação, nos termos em que fora determinado na decisão de fls. 276. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70120123-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2024 15:55 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: 1. Diante da concordância da exequente (fls. 274) e do silêncio da executada (certidão de fls. 275), acolho e homologo a avaliação realizada a fls. 270, ficando estabelecido o valor do veículo penhorado a fls. 224 em R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2. Defiro o pedido formulado pela exequente (fls. 274) e determino a realização de leilão eletrônico único (art. 879, II, 1ª figura, do CPC), que se desenvolverá em dois pregões (Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP), e para tanto nomeio SUBLIME LEILÕES, por intermédio do leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP nº 1049, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que realizará a venda do bem penhorado nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de seu portal da rede internet (www.sublimeleiloes.com.br), ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Compete à serventia solicitar à gestora indicação de data para início do leilão e apresentação de minuta do edital, que deverá ser conferida assim que apresentada, e, estando conforme, disponibilizada por meio de ato ordinatório nos autos digitais e encaminhada à gestora para publicação, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (§ 1º do art. 887 do CPC). 4. O leilão deverá ser realizado com observância dos art. 881 e seguintes do CPC, do Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP e da Resolução 236/16, do CNJ, cumprindo destacar: 4.1. Deverá ser iniciado com captação de lances à partir do valor da avaliação (1º pregão, que se estenderá por 3 dias). Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 06/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
1. Diante da concordância da exequente (fls. 274) e do silêncio da executada (certidão de fls. 275), acolho e homologo a avaliação realizada a fls. 270, ficando estabelecido o valor do veículo penhorado a fls. 224 em R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2. Defiro o pedido formulado pela exequente (fls. 274) e determino a realização de leilão eletrônico único (art. 879, II, 1ª figura, do CPC), que se desenvolverá em dois pregões (Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP), e para tanto nomeio SUBLIME LEILÕES, por intermédio do leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos, JUCESP nº 1049, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, que realizará a venda do bem penhorado nestes autos, com divulgação e captação de lances em tempo real, através de seu portal da rede internet (www.sublimeleiloes.com.br), ferramenta habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Compete à serventia solicitar à gestora indicação de data para início do leilão e apresentação de minuta do edital, que deverá ser conferida assim que apresentada, e, estando conforme, disponibilizada por meio de ato ordinatório nos autos digitais e encaminhada à gestora para publicação, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (§ 1º do art. 887 do CPC). 4. O leilão deverá ser realizado com observância dos art. 881 e seguintes do CPC, do Provimento nº 1.625/2009, do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP e da Resolução 236/16, do CNJ, cumprindo destacar: 4.1. Deverá ser iniciado com captação de lances à partir do valor da avaliação (1º pregão, que se estenderá por 3 dias). |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Executado - 15 dias |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70102457-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 17:42 |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Ciência à autora da certidão do oficial de justiça a fls. 270. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à autora da certidão do oficial de justiça a fls. 270. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/02/2024 |
Mandado Juntado
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70279818-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 14:21 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2023 Teor do ato: Certidão à disposição da parte autora para impressão e demais providências cabíveis. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 26/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão à disposição da parte autora para impressão e demais providências cabíveis. |
| 26/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/043194-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/12/2023 Local: Oficial de justiça - Léa Santos Mestrinelli |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fls. 237, item "c". Determino a constatação e avaliação do bem penhorado (fls. 224). 2. Cópia desta decisão, que deverá ser instruída com cópia das fls. 208/210, 224 e 233, servirá como mandado. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 240, item 3. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 25/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido de fls. 237, item "c". Determino a constatação e avaliação do bem penhorado (fls. 224). 2. Cópia desta decisão, que deverá ser instruída com cópia das fls. 208/210, 224 e 233, servirá como mandado. 3. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de fls. 240, item 3. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70224319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 14:56 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: ( X ) apresentar, em 05 dias, planilha atualizada do débito para expedição da certidão nos termos do artigo. 517 do CPC. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 18/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Decisão de fls. 158 transitou em julgado em 03/08/2021. |
| 18/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao autor para: ( X ) apresentar, em 05 dias, planilha atualizada do débito para expedição da certidão nos termos do artigo. 517 do CPC. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2023 Teor do ato: Vista dos autos à(s) parte(s) exequente(s) para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) executada(s) (fls. 246/247). Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à(s) parte(s) exequente(s) para: manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa realizada por meio do sistema SNIPER em nome da(s) parte(s) executada(s) (fls. 246/247). |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70191139-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 10:40 |
| 01/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: 1. Defiro em parte o pedido de fls. 237. Após o recolhimento da taxa pertinente, promova a serventia pesquisa pelo sistemaSNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome da parte devedora. 2. O cadastro do INFOSEG, que tem natureza pública, não se destina à localização de bens para recuperação de crédito privado. 3. Sem prejuízo, expeça-se certidão na forma requerida pela parte exequente, devendo a serventia observar os termos do art. 517 do CPC, para fins de protesto. A certidão será disponibilizada ao i. advogado para encaminhamento, que suportará eventuais despesas. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro em parte o pedido de fls. 237. Após o recolhimento da taxa pertinente, promova a serventia pesquisa pelo sistemaSNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome da parte devedora. 2. O cadastro do INFOSEG, que tem natureza pública, não se destina à localização de bens para recuperação de crédito privado. 3. Sem prejuízo, expeça-se certidão na forma requerida pela parte exequente, devendo a serventia observar os termos do art. 517 do CPC, para fins de protesto. A certidão será disponibilizada ao i. advogado para encaminhamento, que suportará eventuais despesas. Int. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70164592-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 15:09 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que promovi a restrição depenhora do veículo de placas EOR5862 por meio do sistema RENAJUD (fls. 233). Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 01/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que promovi a restrição depenhora do veículo de placas EOR5862 por meio do sistema RENAJUD (fls. 233). |
| 01/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - Penhora - 15 dias |
| 19/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA536794102TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Amanda Vitória Silva Ferreira Diligência : 14/04/2023 |
| 05/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprimento UPJ - Não Publicável |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70067153-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:33 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 27/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 218. Tome-se por termo a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) (art. 845, § 1º, do CPC). Após a lavratura do termo, proceda a serventia a restrição judicial impeditiva de alienação (pelo sistema renajud) e as intimações pertinentes, observados os termos do § 1º do art. 841 do CPC, se for o caso. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 09/03/2023 |
Penhora Deferida
Defiro o pedido de fls. 218. Tome-se por termo a penhora do(s) veículo(s) indicado(s) (art. 845, § 1º, do CPC). Após a lavratura do termo, proceda a serventia a restrição judicial impeditiva de alienação (pelo sistema renajud) e as intimações pertinentes, observados os termos do § 1º do art. 841 do CPC, se for o caso. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70288711-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2022 14:41 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2022 Data da Publicação: 01/12/2022 Número do Diário: 3640 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2022 Teor do ato: Tendo em vista a pesquisa a fls. 208/210, esclareça a autora o pedido de fls. 211. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 28/11/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Tendo em vista a pesquisa a fls. 208/210, esclareça a autora o pedido de fls. 211. Prazo: 10 dias. Int. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70222049-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 11:51 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente de que a pesquisa de declaração de bens por meio do sistema INFOJUD restou negativa e houve bloqueio de transferência de veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 210). Aguarde-se por trinta dias para que a parte credora requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da ação. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 02/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Intime-se a parte exequente de que a pesquisa de declaração de bens por meio do sistema INFOJUD restou negativa e houve bloqueio de transferência de veículo pelo sistema RENAJUD (fls. 210). Aguarde-se por trinta dias para que a parte credora requeira o que for de seu interesse para prosseguimento da ação. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 200. Promova a serventia, pelo sistema INFOJUD, a solicitação de remessa a este juízo da última declaração de bens apresentada pela parte requerida, bem como consulta acerca da existência de veículos em nome da parte devedora pelo sistema RENAJUD. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 29/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro o pedido de fls. 200. Promova a serventia, pelo sistema INFOJUD, a solicitação de remessa a este juízo da última declaração de bens apresentada pela parte requerida, bem como consulta acerca da existência de veículos em nome da parte devedora pelo sistema RENAJUD. Int. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70127643-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 13:42 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70126640-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 15:38 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2022 Teor do ato: 1. Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 2. Assim, ciência à parte credora que foi frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias da parte executada. 3. Observo que já foi providenciado o pedido de desbloqueio do referido valor. 4. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 13/05/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1. Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil. 2. Assim, ciência à parte credora que foi frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias da parte executada. 3. Observo que já foi providenciado o pedido de desbloqueio do referido valor. 4. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 11/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70086743-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 08:56 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2022 Teor do ato: "Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ." Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ." |
| 15/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR357626546TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Amanda Vitória Silva Ferreira Diligência : 09/02/2022 |
| 31/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 3437 |
| 28/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Tratando-se de crédito derivado de título judicial, intime-se a parte devedora, por carta (como exige o art. 513, § 2º, II, do CPC), para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, mediante pagamento da quantia de R$ 19.232,11 reclamada no cálculo de fls. 171, que deverá ser atualizada na data do pagamento, prosseguindo-se, em caso de inércia, nos termos do art. 523, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 27/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Tratando-se de crédito derivado de título judicial, intime-se a parte devedora, por carta (como exige o art. 513, § 2º, II, do CPC), para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, mediante pagamento da quantia de R$ 19.232,11 reclamada no cálculo de fls. 171, que deverá ser atualizada na data do pagamento, prosseguindo-se, em caso de inércia, nos termos do art. 523, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70282116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 16:30 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2021 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de fls. 167, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC. 2. Devolvo prazo de quinze dias para atendimento do despacho de fls. 164. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 05/11/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Indefiro o pedido de fls. 167, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC. 2. Devolvo prazo de quinze dias para atendimento do despacho de fls. 164. Int. |
| 05/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70222922-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 14:57 |
| 31/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2021 Data da Publicação: 01/09/2021 Número do Diário: 3352 |
| 30/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2021 Teor do ato: Ante os termos da certidão de fls. 163, aguarde-se por quinze dias atendimento, pela parte autora, da decisão de fls. 158, item 4. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante os termos da certidão de fls. 163, aguarde-se por quinze dias atendimento, pela parte autora, da decisão de fls. 158, item 4. Int. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70179411-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 14:28 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 3431/3443 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Tratando-se de ação monitória, como o pagamento não foi feito, nem foram oferecidos embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo, e o mandado inicial converteu-se em mandado executivo, devendo o processo prosseguir como execução de título judicial (art. 701, § 2º do CPC), observados os termos do art. 523, também do CPC. 2. Promova a serventia mudança de classe do processo (Código 156). 3. Por não haver cumprido o mandado monitório, a parte devedora suportará as custas e despesas do processo, bem como pagará verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado (principal + correção monetária + juros). 4. Aguarde-se por 30 (trinta) dias que a parte credora proceda na forma do art. 523 do CPC, nestes autos, sem criação de incidente, devendo o requerimento vir instruído com planilha representativa do crédito atualizado. 5. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório, inserindo-se no sistema o código 61614. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2021 |
Mudança de Classe Processual
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| 07/07/2021 |
Decisão de Conversão
Vistos. 1. Tratando-se de ação monitória, como o pagamento não foi feito, nem foram oferecidos embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo, e o mandado inicial converteu-se em mandado executivo, devendo o processo prosseguir como execução de título judicial (art. 701, § 2º do CPC), observados os termos do art. 523, também do CPC. 2. Promova a serventia mudança de classe do processo (Código 156). 3. Por não haver cumprido o mandado monitório, a parte devedora suportará as custas e despesas do processo, bem como pagará verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado (principal + correção monetária + juros). 4. Aguarde-se por 30 (trinta) dias que a parte credora proceda na forma do art. 523 do CPC, nestes autos, sem criação de incidente, devendo o requerimento vir instruído com planilha representativa do crédito atualizado. 5. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo provisório, inserindo-se no sistema o código 61614. Int. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Monitória - Revelia |
| 19/06/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR284397496TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda Vitória Silva Ferreira |
| 14/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR284397536TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda Vitória Silva Ferreira |
| 17/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2021/016029-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2021 Local: Oficial de justiça - Carla Bisacchi |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 3407/3423 |
| 12/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 142. Tente-se a citação da parte requerida/executada, por carta e mandado, observando-se os endereços indicados. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 10/05/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Defiro o pedido de fls. 142. Tente-se a citação da parte requerida/executada, por carta e mandado, observando-se os endereços indicados. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70106161-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 15:03 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 3973/3982 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias." |
| 18/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR279416626TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda Vitória Silva Ferreira Diligência : 12/03/2021 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3738/3747 |
| 25/02/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 130. Tente-se a citação da parte requerida/executada, por carta, observando-se o endereço indicado. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 24/02/2021 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Defiro o pedido de fls. 130. Tente-se a citação da parte requerida/executada, por carta, observando-se o endereço indicado. Int. |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70031946-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 09:30 |
| 15/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 4152/4163 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 08/01/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR216467048TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda Vitória Silva Ferreira |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 4099/4104 |
| 17/12/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 117. Tente-se a citação da parte requerida, por carta, observando-se o endereço indicado. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 15/12/2020 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Defiro o pedido de fls. 117. Tente-se a citação da parte requerida, por carta, observando-se o endereço indicado. Int. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70220564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2020 09:30 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 28/10/2020 Data da Publicação: 29/10/2020 Número do Diário: 3157 Página: 3194/3205 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 26/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço. Int. |
| 26/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/10/2020 |
Carta Precatória Juntada
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| 23/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 20/10/2020 |
Documento Juntado
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| 20/10/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 2946/2949 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 75. Promova a serventia tentativa de localização da parte requerida, através dos sistemas serasajud, bacenjud e renajud. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 10/07/2020 |
Decisão
Defiro o pedido de fls. 75. Promova a serventia tentativa de localização da parte requerida, através dos sistemas serasajud, bacenjud e renajud. Int. |
| 10/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70105762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2020 14:55 |
| 12/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 12/02/2020 Data da Publicação: 13/02/2020 Número do Diário: 2984 Página: 3840/3855 |
| 10/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Com a comprovação da distribuição da Carta Precatória (fls. 69), aguarde-se 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 04/02/2020 |
Proferido Despacho
Com a comprovação da distribuição da Carta Precatória (fls. 69), aguarde-se 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int. |
| 04/02/2020 |
Ofício Juntado
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| 04/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2020 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70013769-6 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 03/02/2020 17:31 |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4822/4842 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 4822/4842 |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: ( x ) Carta Precatória de fls. 61/62 à disposição da parte interessada para impressão, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado CG 390/2018. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 16/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 59. Expeça-se carta precatória na forma requerida, devendo a carta ser disponibilizada à parte interessada para impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das principais peças do processo), distribuição e diligências para cumprimento. Depois, aguarde-se 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 15/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) Carta Precatória de fls. 61/62 à disposição da parte interessada para impressão, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado CG 390/2018. |
| 15/01/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 07/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de fls. 59. Expeça-se carta precatória na forma requerida, devendo a carta ser disponibilizada à parte interessada para impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das principais peças do processo), distribuição e diligências para cumprimento. Depois, aguarde-se 90 (noventa) dias pelo cumprimento. Int. |
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70235591-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2019 16:46 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 4149/4160 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2019 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço. |
| 06/12/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0511/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 4111/4117 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 49. Promova a serventia tentativa de localização da parte requerida, através do sistema INFOJUD. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 02/10/2019 |
Decisão
Defiro o pedido de fls. 49. Promova a serventia tentativa de localização da parte requerida, através do sistema INFOJUD. Int. |
| 02/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70175237-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 09:35 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 3745/3754 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. |
| 06/09/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR039536599TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Amanda Vitória Silva Ferreira |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3836/3853 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2019 Teor do ato: Expeça-se carta para pagamento do valor reclamado na petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), com a advertência de que, se o mandado for cumprido neste prazo, ficará isento de custas processuais, bem como de que, no mesmo prazo, poderão ser oferecidos embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo, hipótese em que se converterá o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos do art. 523 do CPC. Feito o pagamento, expeça-se mandado de levantamento e intime-se a parte credora, por meio de ato ordinatório, para manifestar se o crédito foi inteiramente satisfeito. Se a carta for devolvida sem cumprimento, intime-se a parte credora, também por meio de ato ordinatório, para requerer o que for pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Vizeli Danelutti (OAB 153485/SP) |
| 29/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 29/07/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Expeça-se carta para pagamento do valor reclamado na petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), com a advertência de que, se o mandado for cumprido neste prazo, ficará isento de custas processuais, bem como de que, no mesmo prazo, poderão ser oferecidos embargos, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo, hipótese em que se converterá o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos do art. 523 do CPC. Feito o pagamento, expeça-se mandado de levantamento e intime-se a parte credora, por meio de ato ordinatório, para manifestar se o crédito foi inteiramente satisfeito. Se a carta for devolvida sem cumprimento, intime-se a parte credora, também por meio de ato ordinatório, para requerer o que for pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 17/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/06/2020 |
Petições Diversas |
| 19/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 23/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 10/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/07/2021 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Em cumprimento à r. decisão de fls. 158. |
| 27/07/2019 | Inicial | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |