1017134-03.2021.8.26.0482 Cancelado
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Alienação Fiduciária
Foro
Foro de Presidente Prudente
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
Aline Sugahara Bertaco

Partes do processo

Exeqte  Banco Bradesco S.A.
Advogada:  Karina de Almeida Batistuci  
Exectdo  Carlos Luís Ferreira
Gestor  Clécio Oliveira de Carvalho
Advogado:  Wesley Matheus Mello Fogaça  
Advogada:  Rebecka Antunes Cavalca  
Interesdo.  Ana Paula de Lima Marin Clemente
Advogada:  Ana Paula de Lima Marin Clemente  

Movimentações

Data Movimento
27/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1598/2026 Data da Publicação: 28/07/2026
24/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1598/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10171340320218260482. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB 360835/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP)
24/07/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10171340320218260482. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
21/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1540/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
20/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1540/2026 Teor do ato: Vistos. Estabelece o artigo 895, do Código de Processo Civil: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No presente caso, denota-se que o leilão restou negativo, conforme documento de fls. 138), de modo que a proposta apresentada é intempestiva. Ademais, destaco que a proposta da terceira não contemplou os requisitos legais acima descritos. Assim, rejeito a proposta formulada por Ana Paula de Lima Marin Clemente. Manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB 360835/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/08/2021 Petições Diversas
13/10/2021 Petição Intermediária
01/12/2021 Petição Intermediária
29/03/2022 Pedido de Homologação de Acordo
12/09/2024 Petição Intermediária
27/09/2024 Petição Intermediária
30/01/2025 Petições Diversas
20/03/2025 Petição Intermediária
01/12/2025 Petição Intermediária
04/02/2026 Petição Intermediária
13/04/2026 Petição Intermediária
06/05/2026 Petição Intermediária
21/05/2026 Petição Intermediária
15/06/2026 Petição Intermediária
25/06/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
26/03/2022 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível DECISÃO FLS. 60/ 62
22/07/2021 Inicial Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Cível -