| Exeqte |
Boa Vista Loterias Ltda
Advogado: Gilmar Batista Lacerda Filho |
| Exectda |
Aline São João Oliveira
Advogado: Renato Cavani Garanhani Advogado: Marcel Rodrigo Garcia Silva Advogado: Bruno Nichio Gonçalves de Souza |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| Interesdo. |
MARCIO ALVES DE SOUZA
Advogado: Rafael da Silva Oliveira Advogado: Rodrigo Souza Alves |
| ArremTerc |
Lucas Migliorini Terribile Pimentel
Advogada: Carolina Calegari Almeida |
| TerIntCer |
Banco Santander Brasil SA
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70060613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 06:45 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2025 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70060613-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 06:45 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1703/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1703/2025 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do(s) ofício(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." |
| 14/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2025 Teor do ato: Ofício de fls. 530 à disposição da parte interessada para impressão e demais providências cabíveis. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício de fls. 530 à disposição da parte interessada para impressão e demais providências cabíveis. |
| 22/10/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Processo Digital |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1394/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 347/348: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o pedido formulado pelo Banco Santander às fls. 387/525. Proceda a z. Serventia à expedição de ofício ao DETRAN/SP solicitando a baixa de eventuais restrições advindas deste feito em relação aos veículos de placas PXK336 e OOJ0892. Int. Advogados(s): Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 347/348: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro o pedido formulado pelo Banco Santander às fls. 387/525. Proceda a z. Serventia à expedição de ofício ao DETRAN/SP solicitando a baixa de eventuais restrições advindas deste feito em relação aos veículos de placas PXK336 e OOJ0892. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70228483-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2025 11:31 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70227316-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 11:56 |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70216568-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 09:11 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 19/08/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70208842-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2025 09:31 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2025 Teor do ato: Carta de arrematação de fls. 337/338 à disposição da parte arrematante para impressão e demais providências cabíveis. Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação de fls. 337/338 à disposição da parte arrematante para impressão e demais providências cabíveis. |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2025 Teor do ato: Diante da implantação do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), deverá a parte credoraapresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido (COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes), no prazo de 15 dias. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: "www.tjsp.jus.br> Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. Certifico que às fls. 350 não é um depósito judicial e que a soma dos depósitos indicados diverge do valor total a ser levantado. Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da implantação do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), deverá a parte credoraapresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido (COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes), no prazo de 15 dias. Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: "www.tjsp.jus.br> Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico". Observe o patrono da parte que o sistema não permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto. Certifico que às fls. 350 não é um depósito judicial e que a soma dos depósitos indicados diverge do valor total a ser levantado. |
| 08/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2025 Teor do ato: Vistos. I) Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Márcio Alves de Souza, em relação ao veículo Honda CG 125 Cargo. II) Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 306. III) Intime-se o arrematante Márcio Alves de Souza, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado pela parte exequente às fls. 303/305 em relação ao veículo Fiat/Strada Flex. IV) Fls. 309/312: A carta de arrematação em favor do arrematante Lucas Migliorini Terribile Pimentel fora expedida às fls. 319/320. Em relação ao pedido de sub-rogação dos débitos tributários no valor da arrematação, dê-se vista às partes e à Fazenda Pública Estadual para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I) Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Márcio Alves de Souza, em relação ao veículo Honda CG 125 Cargo. II) Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl. 306. III) Intime-se o arrematante Márcio Alves de Souza, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do alegado pela parte exequente às fls. 303/305 em relação ao veículo Fiat/Strada Flex. IV) Fls. 309/312: A carta de arrematação em favor do arrematante Lucas Migliorini Terribile Pimentel fora expedida às fls. 319/320. Em relação ao pedido de sub-rogação dos débitos tributários no valor da arrematação, dê-se vista às partes e à Fazenda Pública Estadual para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Recibo Juntado
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 29/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 06/05/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 26/03/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 25/02/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Carta de arrematação de fls. 319/320 à disposição da parte arrematante para impressão e demais providências cabíveis. Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de arrematação de fls. 319/320 à disposição da parte arrematante para impressão e demais providências cabíveis. |
| 14/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70034519-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/02/2025 16:01 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 28/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70017968-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/01/2025 19:03 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 24/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente acerca dos comprovantes de depósitos juntados aos autos, conforme determinado à fl. 288. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido formulado pelo arrematante Márcio Alves de Souza (fl. 294). Int. Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente acerca dos comprovantes de depósitos juntados aos autos, conforme determinado à fl. 288. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido formulado pelo arrematante Márcio Alves de Souza (fl. 294). Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70009392-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 17/01/2025 17:32 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 288, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 268, devendo o/a advogado/a da parte: ( x)verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei penhora no rosto dos autos, com anotação, pendência e/ ou tarja de reserva de numerário em face do beneficiário do levantamento acima. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 288, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte autora, nos moldes do formulário de fls. 268, devendo o/a advogado/a da parte: ( x)verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei penhora no rosto dos autos, com anotação, pendência e/ ou tarja de reserva de numerário em face do beneficiário do levantamento acima. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2025 Teor do ato: Vistos. I) Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Sr. Lucas Migliorini Terribile Pimentel (fls. 201/202). II) Expeça-se, em favor do exequente, mandado de levantamento, nos termos do formulário de fl. 268, devendo referido valor ser abatido do crédito exequendo. III) Manifeste-se a parte exequente acerca dos comprovantes juntados às fls. 277 e seguintes. Int. Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Rodrigo Souza Alves (OAB 415363/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 15/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I) Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante Sr. Lucas Migliorini Terribile Pimentel (fls. 201/202). II) Expeça-se, em favor do exequente, mandado de levantamento, nos termos do formulário de fl. 268, devendo referido valor ser abatido do crédito exequendo. III) Manifeste-se a parte exequente acerca dos comprovantes juntados às fls. 277 e seguintes. Int. |
| 29/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 29/11/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 23/10/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 25/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 25/09/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 27/08/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/08/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70229311-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/08/2024 13:24 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 26/07/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 27/06/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPPE.24.70153532-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/06/2024 19:32 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70148393-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 10/06/2024 10:10 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca dos Autos de Arrematações de fls. 201/202 e fls. 226/227 que foi por mim assinado na data de 13/05/2024, em face do que declaro aperfeiçoadas as arrematações (art. 903, caput, do CPC). Aguarde-se a fluência do prazo de 10 (dez) dias, para impugnação, previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Int. Advogados(s): Bruno Nichio Gonçalves de Souza (OAB 277021/SP), Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Rafael da Silva Oliveira (OAB 192551/MG) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca dos Autos de Arrematações de fls. 201/202 e fls. 226/227 que foi por mim assinado na data de 13/05/2024, em face do que declaro aperfeiçoadas as arrematações (art. 903, caput, do CPC). Aguarde-se a fluência do prazo de 10 (dez) dias, para impugnação, previsto no § 2º do art. 903 do CPC. Int. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 30/04/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 26/03/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70073997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 11:26 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70043850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 16:07 |
| 22/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 22/02/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 01/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70022577-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/02/2024 15:21 |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70021422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 16:35 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comprovante de Depósito |
| 30/01/2024 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o edital de hasta publica apresentado pela empresa gestora de alienação Alfa Leilões, ficando por este, intimados os executados, que estão representados nos autos, das datas designadas. Int. Advogados(s): Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70012256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 17:41 |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho o edital de hasta publica apresentado pela empresa gestora de alienação Alfa Leilões, ficando por este, intimados os executados, que estão representados nos autos, das datas designadas. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2023 |
Ofício Juntado
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| 07/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70277508-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 17:26 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70276070-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 15:54 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2023 Teor do ato: Vistos O pedido de devolução dos bens penhorados para o executado não comporta acolhimento, considerando que o executado não forneceu nenhuma outra alternativa para que a execução se procedesse de forma diversa. A indicação de bens para a penhora é direito do credor, nos termos do artigo 835 CPC que não assegura mais o direito do devedor de indicar bens à constrição judicial, que melhor atenda aos princípios da efetividade e da melhor utilidade da execução, aos interesses e aos princípios da efetividade. Indefiro pedido do executado. Defiro pedido para que se proceda leilão dos bens móveis penhorados, pelo valor da FIPE, que vem a ser a tabela de preços de veículos usados e amplamente utilizada nos processos judiciais. Proceda-se a venda em leilão judicial a cargo do leiloeiro indicado (fls. 94), procedendo-se as devidas intimações e correndo por conta do leiloeiro comunicar aos interessados quanto as condições e situação dos veículos. Intimem-se. Int. Advogados(s): Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP) |
| 28/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos O pedido de devolução dos bens penhorados para o executado não comporta acolhimento, considerando que o executado não forneceu nenhuma outra alternativa para que a execução se procedesse de forma diversa. A indicação de bens para a penhora é direito do credor, nos termos do artigo 835 CPC que não assegura mais o direito do devedor de indicar bens à constrição judicial, que melhor atenda aos princípios da efetividade e da melhor utilidade da execução, aos interesses e aos princípios da efetividade. Indefiro pedido do executado. Defiro pedido para que se proceda leilão dos bens móveis penhorados, pelo valor da FIPE, que vem a ser a tabela de preços de veículos usados e amplamente utilizada nos processos judiciais. Proceda-se a venda em leilão judicial a cargo do leiloeiro indicado (fls. 94), procedendo-se as devidas intimações e correndo por conta do leiloeiro comunicar aos interessados quanto as condições e situação dos veículos. Intimem-se. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70203952-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 18:41 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência e diga o autor/credor acerca da manifestação do requerido/executado (fls. 92). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência e diga o autor/credor acerca da manifestação do requerido/executado (fls. 92). Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 08/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70119300-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/06/2023 18:28 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70110627-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 11:32 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência e diga o requerido/executado acerca da manifestação do autor/credor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Renato Cavani Garanhani (OAB 310504S/P), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência e diga o requerido/executado acerca da manifestação do autor/credor. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2023 Teor do ato: "Ciência à(ao) exequente que deixei de proceder a pesquisa de endereço da executada, Aline São João Oliveira, via sistema Sisbajud, uma vez que a mesma foi citada no endereço: Travessa José Claro, 385, Vila Jeseus, Presidente Prudente -SP, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 73". Advogados(s): Renato Cavani Garanhani (OAB 310504/SP), Marcel Rodrigo Garcia Silva (OAB 378821/SP), Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à(ao) exequente que deixei de proceder a pesquisa de endereço da executada, Aline São João Oliveira, via sistema Sisbajud, uma vez que a mesma foi citada no endereço: Travessa José Claro, 385, Vila Jeseus, Presidente Prudente -SP, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 73". |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70100758-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 11:19 |
| 15/05/2023 |
Auto Digitalizado
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| 15/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 15/05/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei cópia do r. despacho de fls. 68 à Oficial de Justiça Lea |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Requerimento Expedido
Requerimento - Ordem de Arrombamento e Reforço Policial - Oficial de Justiça |
| 28/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/016545-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2023 Local: Oficial de justiça - Léa Santos Mestrinelli |
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de ARRESTO do veículo indicado a fls. 45/47, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros. Expeça-se mandado de ARRESTO, avaliação do veículo, lavre-se o auto. Após, providencia a Serventia pesquisa junto ao SISBAJUD para localizar o endereço da executada, citando no endereço localizado. Intime(m)-se o(s) executado(s), acerca da penhora realizada. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, converta-se o arresto em penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. Advogados(s): Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP) |
| 25/04/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro o pedido de ARRESTO do veículo indicado a fls. 45/47, ressalvando que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros. Expeça-se mandado de ARRESTO, avaliação do veículo, lavre-se o auto. Após, providencia a Serventia pesquisa junto ao SISBAJUD para localizar o endereço da executada, citando no endereço localizado. Intime(m)-se o(s) executado(s), acerca da penhora realizada. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, converta-se o arresto em penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Int. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0832/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0832/2022 Teor do ato: "Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 07/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/10/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/032302-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/10/2022 Local: Oficial de justiça - Priscila Salati Beraldi |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/08/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, em que são partes: parte autora/exequente - BOA VISTA LOTERIAS LTDA, CNPJ 04920178000101, e parte ré/executado - ALINE SÃO JOÃO OLIVEIRA, CPF 33912142874, cujo valor da causa é: R$ 69.627,86(SESSENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Gilmar Batista Lacerda Filho (OAB 422136/SP) |
| 16/08/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. A executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 15/08/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente, em que são partes: parte autora/exequente - BOA VISTA LOTERIAS LTDA, CNPJ 04920178000101, e parte ré/executado - ALINE SÃO JOÃO OLIVEIRA, CPF 33912142874, cujo valor da causa é: R$ 69.627,86(SESSENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2022 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 22/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 25/03/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/08/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 17/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 14/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 03/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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