| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2309416/2021 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 | Presidente Prudente-SP |
| Inquérito Policial | 15601930 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 | Presidente Prudente-SP |
| Portaria | 2309416 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 | Presidente Prudente-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
AUGUSTO CESAR ROMA
Def. Púb: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO |
| Advogado | Edgar Maciel Filho |
| Def. Púb | Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Testemunha/C | WILLIAN GOMES DA SILVA NAMURA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 26/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.80068329-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/07/2026 18:13 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 26/07/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.80068329-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/07/2026 18:13 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Em face da concordância do representante do Ministério Público (fls. 1815), homologo o cálculo prescricional elaborado (fls. 1813). Aguarde-se a localização do acusado AUGUSTO CESAR ROMA, ou, o decurso do prazo prescricional, ou, ainda, de mais 01 (um) ano, quando, então, deverão ser realizadas novas pesquisas junto ao Siel, e-Cac, Consulta FA/Dilpol e Sistema de Automação da Justiça do Estado, objetivando a verificação de dados novos que permitam a localização do acusado. 2- No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça em relação aos réus Guilherme e Caio. Int. Presidente Prudente, 12 de junho de 2026. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Em face da concordância do representante do Ministério Público (fls. 1815), homologo o cálculo prescricional elaborado (fls. 1813). Aguarde-se a localização do acusado AUGUSTO CESAR ROMA, ou, o decurso do prazo prescricional, ou, ainda, de mais 01 (um) ano, quando, então, deverão ser realizadas novas pesquisas junto ao Siel, e-Cac, Consulta FA/Dilpol e Sistema de Automação da Justiça do Estado, objetivando a verificação de dados novos que permitam a localização do acusado. 2- No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça em relação aos réus Guilherme e Caio. Int. Presidente Prudente, 12 de junho de 2026. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício Digital - IIRGD Informa 366 CPP |
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.80048596-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2026 14:57 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ Certidão - Cálculo Prescricional - art. 366 CPP suspensão |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Realizada a citação por edital (fls. 1484), e à vista da manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1809), que acolho, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO o andamento do presente feito, bem como o prazo prescricional em relação ao acusado AUGUSTO CESAR ROMA. Anote-se, comunique-se, regularize-se quanto à tarja e inclua-se o feito na relação existente na Serventia (art. 366 do Código de Processo Penal). Anualmente será realizada nova pesquisa junto ao FA/Dilpol, Siel, eCac e Sistema de Automação da Justiça do Estado sobre a distribuição de processo, com a certidão dos feitos eventualmente apontados e, caso conste processo com condenação, deverá ser requisitada certidão da Vara das Execuções Criminais. Elabore a serventia cálculo prescricional, por artigo, se for o caso. Após, intime-se o representante do Ministério Público. 2- No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça em relação aos réus Guilherme e Caio. Int. Presidente Prudente, 26 de maio de 2026. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 27/05/2026 |
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
Vistos. 1- Realizada a citação por edital (fls. 1484), e à vista da manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1809), que acolho, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO o andamento do presente feito, bem como o prazo prescricional em relação ao acusado AUGUSTO CESAR ROMA. Anote-se, comunique-se, regularize-se quanto à tarja e inclua-se o feito na relação existente na Serventia (art. 366 do Código de Processo Penal). Anualmente será realizada nova pesquisa junto ao FA/Dilpol, Siel, eCac e Sistema de Automação da Justiça do Estado sobre a distribuição de processo, com a certidão dos feitos eventualmente apontados e, caso conste processo com condenação, deverá ser requisitada certidão da Vara das Execuções Criminais. Elabore a serventia cálculo prescricional, por artigo, se for o caso. Após, intime-se o representante do Ministério Público. 2- No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça em relação aos réus Guilherme e Caio. Int. Presidente Prudente, 26 de maio de 2026. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.80045972-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2026 11:10 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (fls. 1793, item 5). |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 11/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 11/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão trânsito em julgado MP e defesa |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão trânsito em julgado MP e defesa |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique-se o trânsito em julgado à Acusação. 2- Diante do pedido deduzido pelo ilustre Patrono constituído pelo réu Guilherme (fls. 1.790/1.791), devidamente instruído com instrumento de procuração (fls. 1.792), defiro-se a habilitação nos autos, para que possa acompanhar o trâmite do presente feito. Anote-se o Patrocínio. 2.1- Fica o réu intimado da sentença na pessoa do digno Patrono constituído (fls. 1.792), nos termos do art. 392, inciso II, do CPP. 2.2- Recebo o recurso de apelação interposto pelo digno Defensor constituído (fls. 1.790/1.791), consignando-se que as respectivas razões e as contrarrazões serão apresentadas perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal. 3- Fica o réu Caio intimado da sentença na pessoa do digno Patrono constituído (fls. 1.784), nos termos do art. 392, inciso II, do CPP. 3.2- Recebo o recurso de apelação interposto (fls. 1.784), consignando-se que as respectivas razões e as contrarrazões serão apresentadas perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal. 3.3- Fls. 1.787. Anote-se. 3.4- Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal - SEJ 2.1.5 - Complexo Judiciário do Ipiranga, para análise do recurso interposto, atualizando-se as anotações no Sistema de Automação da Justiça. Após o retorno dos autos serão analisadas as demais circunstâncias apontadas na sentença. 4- Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença absolutória quanto ao réu Yan. 5- Em relação ao acusado Augusto, o qual notificado e citado por edital, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Presidente Prudente, 08 de maio de 2026 Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 08/05/2026 |
Recebido o recurso
Vistos. 1- Certifique-se o trânsito em julgado à Acusação. 2- Diante do pedido deduzido pelo ilustre Patrono constituído pelo réu Guilherme (fls. 1.790/1.791), devidamente instruído com instrumento de procuração (fls. 1.792), defiro-se a habilitação nos autos, para que possa acompanhar o trâmite do presente feito. Anote-se o Patrocínio. 2.1- Fica o réu intimado da sentença na pessoa do digno Patrono constituído (fls. 1.792), nos termos do art. 392, inciso II, do CPP. 2.2- Recebo o recurso de apelação interposto pelo digno Defensor constituído (fls. 1.790/1.791), consignando-se que as respectivas razões e as contrarrazões serão apresentadas perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal. 3- Fica o réu Caio intimado da sentença na pessoa do digno Patrono constituído (fls. 1.784), nos termos do art. 392, inciso II, do CPP. 3.2- Recebo o recurso de apelação interposto (fls. 1.784), consignando-se que as respectivas razões e as contrarrazões serão apresentadas perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal. 3.3- Fls. 1.787. Anote-se. 3.4- Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal - SEJ 2.1.5 - Complexo Judiciário do Ipiranga, para análise do recurso interposto, atualizando-se as anotações no Sistema de Automação da Justiça. Após o retorno dos autos serão analisadas as demais circunstâncias apontadas na sentença. 4- Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença absolutória quanto ao réu Yan. 5- Em relação ao acusado Augusto, o qual notificado e citado por edital, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Presidente Prudente, 08 de maio de 2026 |
| 31/03/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.26.70057902-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/03/2026 10:03 |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ Certidão - Intimação Sentença Balcão |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70049948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 17:45 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.80024536-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/03/2026 13:58 |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70048302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 09:16 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/03/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2026/008801-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/03/2026 Local: Oficial de justiça - Nelson Bigoni |
| 12/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2026/008800-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2026 Local: Oficial de justiça - Mariza Vincoleto |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 12/03/2026 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 12/03/2026 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 12/03/2026 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2026 Teor do ato: Por todo o exposto, sem mais delongas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia (fls. 14/40), para: a) CONDENAR o réu GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, qualificado nos autos (fls. 1.314), nascido aos 31.07.1997, natural de Presidente Bernardes/SP, filho de Alex Silva Gomes e Oslaine da Silva, RG nº 54.321.816 SSP/SP, pela prática do crime descrito no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, a cumprir a pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, calculado o dia-multa no mínimo legal, a ser corrigido a partir da data dos fatos; b) CONDENAR o réu CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, qualificado nos autos (fls. 1.309), nascido aos 09.09.1996, natural de Presidente Prudente/SP, filho de Valdomiro Firmo da Silva e Sueli Correa da Silva, RG nº 52.123.311 SSP/SP, pela prática do crime descrito no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, a cumprir a pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 1.020 (mil e vinte) dias-multa, calculado o dia-multa no mínimo legal, a ser corrigido a partir da data dos fatos; c) com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, qualificado nos autos (fls. 201), nascido aos 01.07.2001, natural de Presidente Prudente/SP, filho de Carlos Alberto Insenha e Luciana Regina Dalana Theotonio, RG nº 57.158.259 SSP/SP, da prática do crime descrito no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06. Ausentes, à luz do contexto dos autos, os fundamentos para decretação da prisão preventiva, concedo aos condenados Guilherme e Caio o direito de recorrerem em liberdade. Ostentando os réus profissões definidas (fls. 1.571/1.572), condeno-os ao pagamento das custas processuais, sem qualquer isenção. Considerando que os bens apreendidos, relacionados ao denunciado Yan (Auto a fls. 193/195), guardam relação com o feito nº 1500330-51.2022.8.26.0583 (fls. 1.577 artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06), deixo de deliberar acerca das respectivas destinações. No mais, em relação ao acusado Augusto, o qual notificado e citado por edital, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais, ficando dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas da CorregedoriaGeral de Justiça. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento, elabore-se cálculo das penas de multa, façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial e comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Comuniquem-se. Presidente Prudente, 11 de março de 2026. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 11/03/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Por todo o exposto, sem mais delongas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia (fls. 14/40), para: a) CONDENAR o réu GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, qualificado nos autos (fls. 1.314), nascido aos 31.07.1997, natural de Presidente Bernardes/SP, filho de Alex Silva Gomes e Oslaine da Silva, RG nº 54.321.816 SSP/SP, pela prática do crime descrito no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, a cumprir a pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, calculado o dia-multa no mínimo legal, a ser corrigido a partir da data dos fatos; b) CONDENAR o réu CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, qualificado nos autos (fls. 1.309), nascido aos 09.09.1996, natural de Presidente Prudente/SP, filho de Valdomiro Firmo da Silva e Sueli Correa da Silva, RG nº 52.123.311 SSP/SP, pela prática do crime descrito no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, a cumprir a pena de 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e a pagar 1.020 (mil e vinte) dias-multa, calculado o dia-multa no mínimo legal, a ser corrigido a partir da data dos fatos; c) com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réu YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, qualificado nos autos (fls. 201), nascido aos 01.07.2001, natural de Presidente Prudente/SP, filho de Carlos Alberto Insenha e Luciana Regina Dalana Theotonio, RG nº 57.158.259 SSP/SP, da prática do crime descrito no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06. Ausentes, à luz do contexto dos autos, os fundamentos para decretação da prisão preventiva, concedo aos condenados Guilherme e Caio o direito de recorrerem em liberdade. Ostentando os réus profissões definidas (fls. 1.571/1.572), condeno-os ao pagamento das custas processuais, sem qualquer isenção. Considerando que os bens apreendidos, relacionados ao denunciado Yan (Auto a fls. 193/195), guardam relação com o feito nº 1500330-51.2022.8.26.0583 (fls. 1.577 artigos 33 e 35, ambos da Lei nº 11.343/06), deixo de deliberar acerca das respectivas destinações. No mais, em relação ao acusado Augusto, o qual notificado e citado por edital, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais, ficando dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas da CorregedoriaGeral de Justiça. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento, elabore-se cálculo das penas de multa, façam-se as devidas anotações no Sistema Informatizado Oficial e comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Comuniquem-se. Presidente Prudente, 11 de março de 2026. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 08/09/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPE.25.80082659-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 08/09/2025 19:42 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2025 Teor do ato: Vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2025 Teor do ato: Vistos. À vista da manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1.715), que acolho, certifique a zelosa serventia eventual decurso do prazo e, na sequencia, cumpra-se, conforme determinado (fls. 1.705). Int. Presidente Prudente, 02/09/2025. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 02/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. À vista da manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1.715), que acolho, certifique a zelosa serventia eventual decurso do prazo e, na sequencia, cumpra-se, conforme determinado (fls. 1.705). Int. Presidente Prudente, 02/09/2025. |
| 30/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/07/2025 |
Mandado Juntado
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| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.80064810-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/07/2025 11:21 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/032978-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marjorie Guilherme Basso |
| 21/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/032976-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/07/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Luisa Galdino |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Vistos. À vista da manifestação Ministerial (fls. 1.703), e na esteira da deliberação anterior (fls. 1.682) intime-se o acusado GUILHERME FELIPE SILVA GOMES para constituir novo advogado para patrocinar sua defesa nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o silêncio importará em nomeação imediata da Defensoria Pública. A fim de preservar a ocorrência do ato designado, autorizo a expedição de um mandado para cada endereço constante da manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1.703). Int. Presidente Prudente, 18 de julho de 2025. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À vista da manifestação Ministerial (fls. 1.703), e na esteira da deliberação anterior (fls. 1.682) intime-se o acusado GUILHERME FELIPE SILVA GOMES para constituir novo advogado para patrocinar sua defesa nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que o silêncio importará em nomeação imediata da Defensoria Pública. A fim de preservar a ocorrência do ato designado, autorizo a expedição de um mandado para cada endereço constante da manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1.703). Int. Presidente Prudente, 18 de julho de 2025. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.80054675-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/06/2025 15:43 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/027448-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/06/2025 Local: Oficial de justiça - Lisboa Alves Pereira Filho |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.80047728-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/06/2025 11:59 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/023633-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2025 Local: Oficial de justiça - Mariza Vincoleto |
| 28/05/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 22/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/022240-9 Situação: Não cumprido em 25/05/2025 Local: Oficial de justiça - Mariza Vincoleto |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 05/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/018965-7 Situação: Não cumprido em 05/05/2025 Local: Oficial de justiça - Mariza Vincoleto |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.681. Ante a renúncia apresentada pela d. Defensoria, intime-se o acusado GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, a fim de constituir novo advogado para patrocinar a sua defesa nos autos, no prazo de10 (dez) dias, ficando advertido de que o silêncio importará em nomeação imediata de Defensor Público. Int. Presidente Prudente/SP, Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 30/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.681. Ante a renúncia apresentada pela d. Defensoria, intime-se o acusado GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, a fim de constituir novo advogado para patrocinar a sua defesa nos autos, no prazo de10 (dez) dias, ficando advertido de que o silêncio importará em nomeação imediata de Defensor Público. Int. Presidente Prudente/SP, |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70076435-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/03/2025 17:43 |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 24/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2025 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPE.25.70046839-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 19/02/2025 11:25 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão exarada (fls. 1.642), intime-se, novamente, e pela derradeira vez, a D. Defensoria do denunciado Caio Henrique para apresentar suas alegações finais por memoriais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou, informar o Juízo caso não mais defenda os interesses do réu, sob pena de comunicação à OAB e aplicação do art. 265 do Código de Processo Penal, com multa inicial no importe de 10 (dez) salários mínimos. Int. Presidente Prudente, 05/02/2025. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 05/02/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Ante a certidão exarada (fls. 1.642), intime-se, novamente, e pela derradeira vez, a D. Defensoria do denunciado Caio Henrique para apresentar suas alegações finais por memoriais, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou, informar o Juízo caso não mais defenda os interesses do réu, sob pena de comunicação à OAB e aplicação do art. 265 do Código de Processo Penal, com multa inicial no importe de 10 (dez) salários mínimos. Int. Presidente Prudente, 05/02/2025. |
| 05/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/10/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPE.24.80058125-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/10/2024 10:49 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 26/09/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPE.24.70262124-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 26/09/2024 14:47 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2024 Teor do ato: Fls.: Apresentadas as alegações finais do Ministério Público, ficam os réus desde já intimados, nas pessoas de seus defensores, a apresentarem alegações finais por memoriais no prazo legal. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.: Apresentadas as alegações finais do Ministério Público, ficam os réus desde já intimados, nas pessoas de seus defensores, a apresentarem alegações finais por memoriais no prazo legal. |
| 16/09/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WPPE.24.70250439-8 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 16/09/2024 22:14 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Vista ao Ministério Público. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 30/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/07/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 25/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Data e hora da audiência 18/07/2024 às 13:45h INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 18 de julho de 2024 na sala de audiências da 2ª Vara Criminal, Comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, onde presente se achava a Excelentíssima Senhora Doutora Cibele Carrasco Rainho Novo, Meritíssima Juíza de Direito Titular desta comarca comigo Escrevente Técnico Judiciário, ao final nomeado. PRESENTES: O Dr. Promotor de Justiça, Fernando Galindo Ortega, a D. Defensoria Pública (réu Yan), os Patronos constituídos, Dr. Edgar Maciel Filho - OAB171.444/SP (réu Guilherme), o Dr. Alisson Oliveira de Souza Cruz - OAB387.492/SP (réu Caio), as testemunhas Policial Civil Willian Gomes da Silva Namura, Policial Civil Luis Henrique Pancotti, Policial Civil Andrews Markus Bratifisch e Andre Luiz Rodrigues Tayar de Almeida, e os réus CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA e GUILHERME FELIPE SILVA GOMES. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS: Iniciados os trabalhos, a D. Defensorias e os acusados tiveram entrevista reservada. A seguir, procedeu-se à inquirição das testemunhas Policial Civil Willian Gomes da Silva Namura, Policial Civil Luis Henrique Pancotti, Policial Civil Andrews Markus Bratifisch e Andre Luiz Rodrigues Tayar de Almeida, e aos atos de interrogatório, conforme gravação audiovisual, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 405, § 1º do Código de Processo Penal. A gravação da audiência será disponibilizada através de link nos autos, bem como ficará disponível uma cópia na serventia. Dada a palavra às partes, pelo Ministério Público foi solicitada a juntada de Folha de antecedentes dos acusados e respectivas Certidões de Distribuição Criminal, ambas atualizadas. Em seguida, pela Magistrada foi deliberado: "Em acolhimento ao pedido deduzido pelo Dr. Promotor de Justiça, determino que oficie-se requisitando a vinda da Folha de antecedentes dos réus e respectivas Certidões de Distribuição Criminal, ambas atualizadas. Após, com a juntada, dê-se vistas às partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentarem memoriais em substituição aos debates orais. Saem os presentes intimados." Por se tratar de processo digital, inviável a colheita de "assinatura digital" de todas as partes envolvidas, mantendo apenas a assinatura digital do Magistrado. Nada mais havendo para constar, lavrei este ato que vai devidamente assinado. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2024 Teor do ato: Vistos. 1- À vista da certidão exarada (fls. 1.527), cadastre-se o endereço informado, intimando-se a testemunha Policial Civil Willian Gomes da Silva e, considerando a proximidade da audiência designada (fls. 1.485/1.486 - 18/07/2024, às 13h45min.), reputa-se, por consequência lógica, que o cumprimento do mandado deve se dar de forma urgente, ou seja, com a classificação "Plantão ", nos termos do artigo 1.014, §1º, inciso III, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de prejudicar-se o próprio ato designado. Cumpra-se com urgência, comunicando-se a Central de Mandado. 2- No mais, verifique a zelosa Serventia a respeito da publicação do edital expedido. Servirá este de mandado, ofício e carta precatória, através de cópia, se for o caso. Int. Presidente Prudente, 16 de julho de 2024. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 16/07/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 482.2024/028450-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2024 Local: Oficial de justiça - Valmir Marin De Albuquerque |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- À vista da certidão exarada (fls. 1.527), cadastre-se o endereço informado, intimando-se a testemunha Policial Civil Willian Gomes da Silva e, considerando a proximidade da audiência designada (fls. 1.485/1.486 - 18/07/2024, às 13h45min.), reputa-se, por consequência lógica, que o cumprimento do mandado deve se dar de forma urgente, ou seja, com a classificação "Plantão ", nos termos do artigo 1.014, §1º, inciso III, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de prejudicar-se o próprio ato designado. Cumpra-se com urgência, comunicando-se a Central de Mandado. 2- No mais, verifique a zelosa Serventia a respeito da publicação do edital expedido. Servirá este de mandado, ofício e carta precatória, através de cópia, se for o caso. Int. Presidente Prudente, 16 de julho de 2024. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 09/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 03/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 02/07/2024 |
Edital Expedido
Edital - Notificação - Entorpecentes - Art. 55 e par. 1o - Lei 11.343-20016 - Crime-Jecrim |
| 02/07/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2024/026687-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2024 Local: Oficial de justiça - Priscila Salati Beraldi |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/07/2024 |
Mandado Juntado
|
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. 1. À vista da certidão exarada (fls. 1.535), cadastre-se o endereço e providencie a citação e intimação do acusado Yan Carlos para o ato (fls. 1.485/1.486), audiência designada (fls. 1.535 - 18/07/2024, às 13h45min.). 2. Fls. 1.521/1.525. Não tendo sido suscitadas preliminares, hipóteses de rejeição da peça acusatória ou teses que possam dar ensejo à absolvição sumária do acusado, recebo a denúncia (fls. 14/40). Comunique-se o IIRGD. 3. Não tendo havido a localização do acusado AUGUSTO CÉSAR ROMA (fls. 1.474), o qual notificado por edital (fls. 1.483/1.484), à míngua de informações acerca de seu atual endereço, determino que a citação também se faça pela via editalícia. Providencie-se. Int. Presidente Prudente, 28 de junho de 2024. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 28/06/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. 1. À vista da certidão exarada (fls. 1.535), cadastre-se o endereço e providencie a citação e intimação do acusado Yan Carlos para o ato (fls. 1.485/1.486), audiência designada (fls. 1.535 - 18/07/2024, às 13h45min.). 2. Fls. 1.521/1.525. Não tendo sido suscitadas preliminares, hipóteses de rejeição da peça acusatória ou teses que possam dar ensejo à absolvição sumária do acusado, recebo a denúncia (fls. 14/40). Comunique-se o IIRGD. 3. Não tendo havido a localização do acusado AUGUSTO CÉSAR ROMA (fls. 1.474), o qual notificado por edital (fls. 1.483/1.484), à míngua de informações acerca de seu atual endereço, determino que a citação também se faça pela via editalícia. Providencie-se. Int. Presidente Prudente, 28 de junho de 2024. |
| 28/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2024/024310-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/07/2024 Local: Oficial de justiça - Ivanilda Marin Linares |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 14/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70154184-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2024 13:50 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 13/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 13/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 13/06/2024 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70152196-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 13/06/2024 08:14 |
| 12/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2024/022888-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2024 Local: Oficial de justiça - Simone Marmore dos Santos |
| 12/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2024/022885-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/06/2024 Local: Oficial de justiça - Marjorie Guilherme Basso |
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 11/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 11/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/022899-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2024 Local: Oficial de justiça - Marjorie Guilherme Basso |
| 11/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/022894-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2024 Local: Oficial de justiça - Simone Marmore dos Santos |
| 11/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/022892-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/07/2024 Local: Oficial de justiça - Telma Jane De Alencar Silva |
| 11/06/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2024/022855-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2024 Local: Oficial de justiça - Thiago Oliveira Catana |
| 28/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1.405/1.407, 1.434/1.435 e 1.457/1.461. Não suscitadas preliminares, hipóteses de rejeição da peça acusatória ou teses que possam dar ensejo à absolvição sumária do réu, e verificando presentes os requisitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia (fls. 14/40). Comunique-se o IIRGD. 2- Citem-se os acusados CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, GUILHERME FELIPE SILVA GOMES e YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA. 3- Devidamente notificados (fls. 1.426, 1.431 e 1.433), para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 18 de julho de 2024, às 13h45min. 4- Intime-se: - Acusados: CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Presidente Prudente - SP GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, Presidente Prudente - SP YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, Presidente Prudente - SP -Testemunhas Comuns: POLICIAL CIVIL ANDREWS MARKUS BRATIFISCH, Delegacia de Polícia de Pirapozinho/SP POLICIAL CIVIL LUIS HENRIQUE PANCOTTI, Rua da Alfandega, 2ª DISE de Presidente Prudente - SP POLICIAL CIVIL WILLIAN GOMES DA SILVA NAMURA, Rua da Alfandega, 2ª DISE de Presidente Prudente - SP - Testemunha de Defesa (Caio Henrique): ANDRE LUIZ RODRIGUES TAYAR DE ALMEIDA, Presidente Prudente - SP 5- Expeça-se o necessário. 6- Regularize-se o cadastro quanto à competência, assunto, classe e segredo justiça. 7- Pontuo, ainda, que a audiência será realizada, ante a anuência das partes, mediante a utilização da ferramenta Teams, na forma híbrida, admitidas participações virtuais e presenciais. 8- No mais, determino que a digna Defesa do acusado Guilherme Felipe Silva Gomes, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de qualificação e endereço das testemunhas que arrolou (fls. 1.435), a fim de viabilizar a intimação pessoal, sob pena de preclusão. 9- Por fim, quanto ao acusado AUGUSTO CÉSAR ROMA, certifique-se o prazo do edital e encaminhem-se os autos à d. Defensoria Pública para manifestação. Servirá este de mandado e ofício, através de cópia, se for o caso. Intime-se. Requisite-se. Presidente Prudente, 23/05/2024. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 27/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1.405/1.407, 1.434/1.435 e 1.457/1.461. Não suscitadas preliminares, hipóteses de rejeição da peça acusatória ou teses que possam dar ensejo à absolvição sumária do réu, e verificando presentes os requisitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia (fls. 14/40). Comunique-se o IIRGD. 2- Citem-se os acusados CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, GUILHERME FELIPE SILVA GOMES e YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA. 3- Devidamente notificados (fls. 1.426, 1.431 e 1.433), para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 18 de julho de 2024, às 13h45min. 4- Intime-se: - Acusados: CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Presidente Prudente - SP GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, Presidente Prudente - SP YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, Presidente Prudente - SP -Testemunhas Comuns: POLICIAL CIVIL ANDREWS MARKUS BRATIFISCH, Delegacia de Polícia de Pirapozinho/SP POLICIAL CIVIL LUIS HENRIQUE PANCOTTI, Rua da Alfandega, 2ª DISE de Presidente Prudente - SP POLICIAL CIVIL WILLIAN GOMES DA SILVA NAMURA, Rua da Alfandega, 2ª DISE de Presidente Prudente - SP - Testemunha de Defesa (Caio Henrique): ANDRE LUIZ RODRIGUES TAYAR DE ALMEIDA, Presidente Prudente - SP 5- Expeça-se o necessário. 6- Regularize-se o cadastro quanto à competência, assunto, classe e segredo justiça. 7- Pontuo, ainda, que a audiência será realizada, ante a anuência das partes, mediante a utilização da ferramenta Teams, na forma híbrida, admitidas participações virtuais e presenciais. 8- No mais, determino que a digna Defesa do acusado Guilherme Felipe Silva Gomes, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de qualificação e endereço das testemunhas que arrolou (fls. 1.435), a fim de viabilizar a intimação pessoal, sob pena de preclusão. 9- Por fim, quanto ao acusado AUGUSTO CÉSAR ROMA, certifique-se o prazo do edital e encaminhem-se os autos à d. Defensoria Pública para manifestação. Servirá este de mandado e ofício, através de cópia, se for o caso. Intime-se. Requisite-se. Presidente Prudente, 23/05/2024. |
| 24/05/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 18/07/2024 Hora 13:45 Local: Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 25/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Edital Expedido
Edital - Notificação - Entorpecentes - Art. 55 e par. 1o - Lei 11.343-20016 - Crime-Jecrim |
| 11/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0019/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da não localização do acusado (fls. 1474) e à vista da manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1477), notifique-se o acusado, AUGUSTO CESAR ROMA, por edital, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 05 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e §1º da Lei nº 11.343/2006, observando-se que, em não o fazendo, será nomeada a D. Defensoria Pública de Presidente Prudente/SP, consoante §3º do mencionado art. 55, observando-se o Prov. CSM nº 1492/2008. Expeça-se os ofícios de praxe referentes a citação ficta para a sua localização. Anote-se que foram efetuadas pesquisas em diversos sistemas sem que houvesse informações de novos endereços do acusado. Int. Presidente Prudente, 22 de janeiro de 2024. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 22/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da não localização do acusado (fls. 1474) e à vista da manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1477), notifique-se o acusado, AUGUSTO CESAR ROMA, por edital, para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 05 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e §1º da Lei nº 11.343/2006, observando-se que, em não o fazendo, será nomeada a D. Defensoria Pública de Presidente Prudente/SP, consoante §3º do mencionado art. 55, observando-se o Prov. CSM nº 1492/2008. Expeça-se os ofícios de praxe referentes a citação ficta para a sua localização. Anote-se que foram efetuadas pesquisas em diversos sistemas sem que houvesse informações de novos endereços do acusado. Int. Presidente Prudente, 22 de janeiro de 2024. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70291555-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2023 11:00 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/039911-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/11/2023 Local: Oficial de justiça - Claudia Miyuki Koga Sugui |
| 26/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70217369-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/09/2023 10:31 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (fl. 1462). |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70213831-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/09/2023 14:55 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/07/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70162559-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 23/07/2023 21:17 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/024766-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2023 Local: Oficial de justiça - Márcia Regina Rodrigues |
| 26/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.443/1.444. À vista da manifestação Ministerial, ponto ser inviável a pretendida unificação, posto que os presentes autos, restrito aos acusados Guilherme Felipe Silva Gomes, Augusto César Roma, Caio Henrique de Correa da Silva, Yan Carlos Theotonio Insenha, foram desmembrados do feito nº 1505370-60.2021.8.26.0482 (fls. 1.399/1.400, item "3"), no qual, em razão de sua própria tramitação, já houve, inclusive, a prolação de sentença em relação aos demais acusados naqueles autos (Willian, Alex, Gabriel e Bruno). Neste feito, os acusados Guilherme Felipe e Caio Henrique foram notificados (fls. 1.433 e 1.426) e apresentaram suas respectivas defesa prévia (fls. 1.434/1.435 e 1.405/1.407), o denunciado Yan, embora notificado e afirmado que possuía defensor (fls. 1.431), deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa prévia (fls. 1.447), e o acusado Augusto César não foi notificado, tendo sido informado novo endereço (fls. 1.446). Destarte, no que concerne ao acusado Yan Carlos Theotonio Insenha, nomeio a D. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para defender seus interesses. Cadastre-se-a e intime-se-a acerca da nomeação e para apresentar defesa prévia, no prazo legal. Sem prejuízo, notifique-se o acusado Augusto César Roma no endereço declinado (fls. 1.446), nos termos do art. 55 e §1º da Lei nº 11.343/2006. Servirá este de mandado, ofício e carta precatória, através de cópia, se for o caso. Int. Presidente Prudente, 20/06/2023. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 23/06/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1.443/1.444. À vista da manifestação Ministerial, ponto ser inviável a pretendida unificação, posto que os presentes autos, restrito aos acusados Guilherme Felipe Silva Gomes, Augusto César Roma, Caio Henrique de Correa da Silva, Yan Carlos Theotonio Insenha, foram desmembrados do feito nº 1505370-60.2021.8.26.0482 (fls. 1.399/1.400, item "3"), no qual, em razão de sua própria tramitação, já houve, inclusive, a prolação de sentença em relação aos demais acusados naqueles autos (Willian, Alex, Gabriel e Bruno). Neste feito, os acusados Guilherme Felipe e Caio Henrique foram notificados (fls. 1.433 e 1.426) e apresentaram suas respectivas defesa prévia (fls. 1.434/1.435 e 1.405/1.407), o denunciado Yan, embora notificado e afirmado que possuía defensor (fls. 1.431), deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa prévia (fls. 1.447), e o acusado Augusto César não foi notificado, tendo sido informado novo endereço (fls. 1.446). Destarte, no que concerne ao acusado Yan Carlos Theotonio Insenha, nomeio a D. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para defender seus interesses. Cadastre-se-a e intime-se-a acerca da nomeação e para apresentar defesa prévia, no prazo legal. Sem prejuízo, notifique-se o acusado Augusto César Roma no endereço declinado (fls. 1.446), nos termos do art. 55 e §1º da Lei nº 11.343/2006. Servirá este de mandado, ofício e carta precatória, através de cópia, se for o caso. Int. Presidente Prudente, 20/06/2023. |
| 20/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 19/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70103224-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2023 11:27 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70072683-0 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/04/2023 17:18 |
| 04/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
RUA HERMINIO MINATTI, 86, JD ITAIPU e aí sendo NOTIFIQUEI E ADVERTI do inteiro teor deste, GUILHERME FELIPE SILVA, o qual após ouvir a leitura do mandado,e denuncia, ficou de tudo bem ciente, recebendo a contrafé que lhe ofereci. O réu declarou ter advogado na pessoa do Dr. EDGAR MACIEL. |
| 04/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 05/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 01/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/007442-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Moreira |
| 27/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/02/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 26/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/005889-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2023 Local: Oficial de justiça - Valdevino dos Santos |
| 17/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/005888-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2023 Local: Oficial de justiça - Mariza Vincoleto |
| 17/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/005885-9 Situação: Não cumprido em 22/02/2023 Local: Oficial de justiça - Francisco Carlos Moreira |
| 17/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/005881-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2023 Local: Oficial de justiça - Valmir Marin De Albuquerque |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.405/1.407 . Não obstante a defesa prévia apresentada pela digna Defesa do acusado Caio Henrique, somada à certidão exarada pela zelosa Serventia (fls. 1.412), por ora, providencie-se a notificação pessoal de todos acusados, assim como a intimação para que compareçam mensalmente em cartório, instruindo com cópia da decisão alusiva às medidas cautelares diversas da prisão impostas nestes autos (fls. 1.083/1.086), observando-se, para tanto, os endereços mencionados na aludida certidão. No mais, aguarde-se as notificações e respectiva apresentação das defesas, tornando-se conclusos após. Int. Presidente Prudente, 25/01/2023. Advogados(s): Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 26/01/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1.405/1.407 . Não obstante a defesa prévia apresentada pela digna Defesa do acusado Caio Henrique, somada à certidão exarada pela zelosa Serventia (fls. 1.412), por ora, providencie-se a notificação pessoal de todos acusados, assim como a intimação para que compareçam mensalmente em cartório, instruindo com cópia da decisão alusiva às medidas cautelares diversas da prisão impostas nestes autos (fls. 1.083/1.086), observando-se, para tanto, os endereços mencionados na aludida certidão. No mais, aguarde-se as notificações e respectiva apresentação das defesas, tornando-se conclusos após. Int. Presidente Prudente, 25/01/2023. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
(fls. 1401/1402). |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70007154-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2023 11:52 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público fls. 1.396 e 1399/1400. |
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70277483-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 10:51 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 22/11/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Auto de Entrega Juntado
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 22/11/2022 |
Decisão Digitalizada
|
| 22/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 22/11/2022 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 22/11/2022 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 22/11/2022 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
|
| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Certidão do Oficial de Justiça Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2022 |
Ofício Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Decisão Digitalizada
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Despacho Digitalizado
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Petição Juntada
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| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
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| 21/11/2022 |
Termo de Depoimento Juntado
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| 21/11/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 21/11/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
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| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Auto de Qualificação/Vida Pregressa/BIC Juntado
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| 21/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Termos de Declarações Juntados
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| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
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| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
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| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Relatório Final Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/11/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 21/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 21/11/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 21/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 21/11/2022 |
Requisição IC Juntado
|
| 21/11/2022 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 21/11/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 18/11/2022 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 18/11/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 18/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 18/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 18/11/2022 |
Requisição IC Juntado
|
| 18/11/2022 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 18/11/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 18/11/2022 |
Laudo Juntado
|
| 18/11/2022 |
Requisição IC Juntado
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 18/11/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
|
| 18/11/2022 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 18/11/2022 |
Requisição IC Juntado
|
| 18/11/2022 |
Interrogatório Juntado
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 18/11/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 18/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Certidão Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Requisição IC Juntado
|
| 18/11/2022 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 18/11/2022 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 18/11/2022 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Termo de Depoimento Juntado
|
| 18/11/2022 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 18/11/2022 |
Portaria Juntada
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| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 18/11/2022 |
Denúncia Juntada
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| 18/11/2022 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado dos autos 1505370-60.2021.8.26.0482, em relação a(s) parte(s) GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, AUGUSTO CESAR ROMA, CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, observo que: - o acusado ALEX SILVA GOMES, Matrícula SAP: 1259425-5 Unidade Prisional: CR PRESIDENTE PRUDENTE, devidamente notificado (fls. 1292), solicitou nomeação de Patrono; - o acusado GABRIEL HENRIQUE DA SILVA GOMES, Presidente Prudente SP, devidamente notificado (fls. 1294), não fez qualquer indicação para defesa de seus interesses; - o acusado YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, Presidente Prudente SP, não foi localizado (fls. 1215 e 1296); - o acusado CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Presidente Prudente SP, da mesma forma, não foi localizado (fls. 1214); - o acusado BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, Presidente Prudente SP, devidamente notificado (fls. 1298), não fez qualquer indicação para defesa de seus interesses; - o acusado AUGUSTO CESAR ROMA, Presidente Prudente SP, não foi localizado (fls. 1213); - o acusado GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, Presidente Prudente SP, da mesma forma, não foi localizado (fls. 1295); - o acusado WILLIAN APARECIDO DE LIMA TOSTA, Presidente Prudente SP, devidamente notificado (fls. 1326), indicou seu Patrono, Dr. Eduardo Diamante, o qual ofertou defesa prévia (fls. 1335/1338). 2- O desmembramento do processo é um procedimento que pode ser autorizado pelo Juiz quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, em ações que envolvam mais de um réu, demora na fase da instrução criminal ou excesso de prazo na prisão preventiva dos denunciados e ainda quando, entre os envolvidos, encontram-se aqueles com foro privilegiado, ou, por outro motivo relevante. 3- Nesse quadro, à vista da arguição deduzida pelo Ministério Público (fls. 1395), que acolho, determino, amparada no art. 80 do Código de Processo Penal, e considerando o número de denunciados, o que poderá vir a acarretar prejuízo na efetividade processual, o desmembramento dos autos em relação aos denunciados Augusto Roma, Caio Henrique, Yan Carlos e Guilherme Felipe, uma vez que não foram localizados e notificados para apresentação de defesa preliminar, devendo, após, vir conclusos para deliberação acerca do prosseguimento. 4- No mais, à vista das certidões exaradas em relação aos acusados ALEX SILVA GOMES, BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA e GABRIEL HENRIQUE DA SILVA GOMES (fls. 1292, 1298 e 1.294), nomeio a D. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para defender os seus interesses. Cadastre-se-á. Intime-se-a da nomeação e para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Int. Presidente Prudente, 17/11/2022. Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 17/11/2022 |
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70262856-7 Tipo da Petição: Pedido de Alteração de Endereço Data: 17/11/2022 16:02 |
| 17/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Compulsando os autos, observo que: - o acusado ALEX SILVA GOMES, Matrícula SAP: 1259425-5 Unidade Prisional: CR PRESIDENTE PRUDENTE, devidamente notificado (fls. 1292), solicitou nomeação de Patrono; - o acusado GABRIEL HENRIQUE DA SILVA GOMES, Presidente Prudente SP, devidamente notificado (fls. 1294), não fez qualquer indicação para defesa de seus interesses; - o acusado YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, Presidente Prudente SP, não foi localizado (fls. 1215 e 1296); - o acusado CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Presidente Prudente SP, da mesma forma, não foi localizado (fls. 1214); - o acusado BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, Presidente Prudente SP, devidamente notificado (fls. 1298), não fez qualquer indicação para defesa de seus interesses; - o acusado AUGUSTO CESAR ROMA, Presidente Prudente SP, não foi localizado (fls. 1213); - o acusado GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, Presidente Prudente SP, da mesma forma, não foi localizado (fls. 1295); - o acusado WILLIAN APARECIDO DE LIMA TOSTA, Presidente Prudente SP, devidamente notificado (fls. 1326), indicou seu Patrono, Dr. Eduardo Diamante, o qual ofertou defesa prévia (fls. 1335/1338). 2- O desmembramento do processo é um procedimento que pode ser autorizado pelo Juiz quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, em ações que envolvam mais de um réu, demora na fase da instrução criminal ou excesso de prazo na prisão preventiva dos denunciados e ainda quando, entre os envolvidos, encontram-se aqueles com foro privilegiado, ou, por outro motivo relevante. 3- Nesse quadro, à vista da arguição deduzida pelo Ministério Público (fls. 1395), que acolho, determino, amparada no art. 80 do Código de Processo Penal, e considerando o número de denunciados, o que poderá vir a acarretar prejuízo na efetividade processual, o desmembramento dos autos em relação aos denunciados Augusto Roma, Caio Henrique, Yan Carlos e Guilherme Felipe, uma vez que não foram localizados e notificados para apresentação de defesa preliminar, devendo, após, vir conclusos para deliberação acerca do prosseguimento. 4- No mais, à vista das certidões exaradas em relação aos acusados ALEX SILVA GOMES, BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA e GABRIEL HENRIQUE DA SILVA GOMES (fls. 1292, 1298 e 1.294), nomeio a D. Defensoria Pública do Estado de São Paulo para defender os seus interesses. Cadastre-se-á. Intime-se-a da nomeação e para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Int. Presidente Prudente, 17/11/2022. |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70260727-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2022 10:10 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.344. Em atendimento à r. Ordem proferida (fls. 1.345/1.348), segue Informação em separado. Remeta-se o ofício para a E. Superior Instância, instruído com senha de acesso aos autos digitais. No mais, cumpra-se integralmente a decisão proferida (fls. 1.340/1.341, item "2"), com urgência. Int. Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS) |
| 11/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2022 |
Ofício Expedido
-Of. Informação HC completo +usado |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1.344. Em atendimento à r. Ordem proferida (fls. 1.345/1.348), segue Informação em separado. Remeta-se o ofício para a E. Superior Instância, instruído com senha de acesso aos autos digitais. No mais, cumpra-se integralmente a decisão proferida (fls. 1.340/1.341, item "2"), com urgência. Int. |
| 11/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1.174/1.196. Cuida-se de pedido deduzido pela digna Defesa do acusado William Aparecido Lima Tosta, objetivando, em suma, a revogação da prisão preventiva decretada e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Penal, ao fundamento, em suma, de não se fazerem presentes os requisitos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal, o qual violado com a decisão que decretou a segregação cautelar. Deu-se vista dos autos ao Ministério Público que, por seu nobre Representante, posicionou-se contrário ao pleito (fls. 1.200/1.201 e 1.289). Pois bem. Não obstante os argumentos lançados, o pedido não merece acolhimento, uma vez que permanecem inalterados os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva (fls. 1.076/1.079, item "7"). Isto porque, além do crime pelo qual o acusado foi denunciado (art. 35 da Lei 11.343/2006 fls. 08/34) ser extremamente grave, com previsão de pena máxima superior a 04 anos de reclusão (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), há nos autos prova da reiteração criminosa, observada a partir da análise dos celulares apreendidos (autorizada judicialmente), e do esmiuçado relatório final apresentado pela Autoridade Policial (fls. 459/640), o qual também demonstrou indícios suficientes da autoria delitiva para a atividade de associação para o tráfico entre todos os denunciados. Outrossim, presente se faz o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado (art. 312, CPP), haja vista que as investigações policiais realizadas destacaram a sua condição de chefe da quadrilha e responsável por toda articulação criminosa. Somado a isso, o acusado possui condenações criminais, sendo, inclusive, reincidente (fls. 1.240/1.242). Descabida, ainda, a alegação de ausência de contemporaneidade, pois, embora a digna Defesa repise que os crimes apurados supostamente teriam ocorrido no ano de 2020 a julho de 2021, assim como, os diálogos perpetrados entre os acusados, infere-se, à vista de todo conteúdo probatório apresentado que, na verdade, tais diálogos foram travados em sua maioria nos meses de março e abril do ano corrente, evidenciando-se, pois, que a associação estabelecida se destina na atualidade ao comércio ilícito de entorpecentes, bem como, a dedicação dos acusados a essa nefasta atividade criminosa, exigindo-se, portanto, a manutenção da custódia cautelar. Pontuo, ademais, que eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não tem o condão de, por si só, garantir sua soltura automática, devendo a análise ser contextualizada a partir das demais circunstâncias fáticas apresentadas. Portanto, à vista dos elementos carreados, a prisão preventiva do acusado Willian Aparecido de Lima Tosta deve ser mantida e, pelas mesmas razões, incabível sua substituição por medidas cautelares. Servirá este de mandado e ofício, através de cópia, se for o caso. 2- Certifique a zelosa Serventia acerca do efetivo cumprimento dos mandados de notificação dos acusados. Int. Presidente Prudente, 27 de outubro de 2022. Advogados(s): Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS) |
| 28/10/2022 |
Não Concedida a Liberdade Provisória
Vistos. 1- Fls. 1.174/1.196. Cuida-se de pedido deduzido pela digna Defesa do acusado William Aparecido Lima Tosta, objetivando, em suma, a revogação da prisão preventiva decretada e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do art. 319 do Código de Processo Penal, ao fundamento, em suma, de não se fazerem presentes os requisitos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal, o qual violado com a decisão que decretou a segregação cautelar. Deu-se vista dos autos ao Ministério Público que, por seu nobre Representante, posicionou-se contrário ao pleito (fls. 1.200/1.201 e 1.289). Pois bem. Não obstante os argumentos lançados, o pedido não merece acolhimento, uma vez que permanecem inalterados os motivos ensejadores da decretação da prisão preventiva (fls. 1.076/1.079, item "7"). Isto porque, além do crime pelo qual o acusado foi denunciado (art. 35 da Lei 11.343/2006 fls. 08/34) ser extremamente grave, com previsão de pena máxima superior a 04 anos de reclusão (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), há nos autos prova da reiteração criminosa, observada a partir da análise dos celulares apreendidos (autorizada judicialmente), e do esmiuçado relatório final apresentado pela Autoridade Policial (fls. 459/640), o qual também demonstrou indícios suficientes da autoria delitiva para a atividade de associação para o tráfico entre todos os denunciados. Outrossim, presente se faz o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado (art. 312, CPP), haja vista que as investigações policiais realizadas destacaram a sua condição de chefe da quadrilha e responsável por toda articulação criminosa. Somado a isso, o acusado possui condenações criminais, sendo, inclusive, reincidente (fls. 1.240/1.242). Descabida, ainda, a alegação de ausência de contemporaneidade, pois, embora a digna Defesa repise que os crimes apurados supostamente teriam ocorrido no ano de 2020 a julho de 2021, assim como, os diálogos perpetrados entre os acusados, infere-se, à vista de todo conteúdo probatório apresentado que, na verdade, tais diálogos foram travados em sua maioria nos meses de março e abril do ano corrente, evidenciando-se, pois, que a associação estabelecida se destina na atualidade ao comércio ilícito de entorpecentes, bem como, a dedicação dos acusados a essa nefasta atividade criminosa, exigindo-se, portanto, a manutenção da custódia cautelar. Pontuo, ademais, que eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não tem o condão de, por si só, garantir sua soltura automática, devendo a análise ser contextualizada a partir das demais circunstâncias fáticas apresentadas. Portanto, à vista dos elementos carreados, a prisão preventiva do acusado Willian Aparecido de Lima Tosta deve ser mantida e, pelas mesmas razões, incabível sua substituição por medidas cautelares. Servirá este de mandado e ofício, através de cópia, se for o caso. 2- Certifique a zelosa Serventia acerca do efetivo cumprimento dos mandados de notificação dos acusados. Int. Presidente Prudente, 27 de outubro de 2022. |
| 25/10/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.22.80040477-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 25/10/2022 15:17 |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2022 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70244937-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 24/10/2022 17:31 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70244616-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 15:06 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 18/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 06/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nesta data, 3/outubro, 10;41hs, NOTIFIQUEI E ADVERTI do inteiro teor deste, na CDP DE CAIUÁ, por meio de videoconferência na Plataforma Teams, o réu WILLIAN APARECIDO DE LIMA TOSTA, o qual após ouvir a leitura do mandado, ficou de tudo bem ciente, recebendo as cópias do mandado e senha das mãos da Agente Penitenciário da unidade prisional e exarou nota no mandado, tudo acompanhado por este Oficial. O réu declarou ter advogado, na pessoa do Dr. EDUARDO DIAMANTE. |
| 06/10/2022 |
Mandado Juntado
|
| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
-Gentil certidão geral |
| 05/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1.282/1.283. Em que pese a informação trazida pela ilustre Defesa quanto ao Habeas Corpus impetrado (fls. 1.284/1.286), por ora, na esteira da deliberação proferida (fls. 1.253), aguarde-se a informação quanto ao transito em julgado. Após, com a informação nos autos, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva (fls. 1.174/1.196), em relação ao qual, frise-se, já houve manifestação Ministerial (fls. 1.200/1.201 e 1.289). 2- Aguarde-se, ainda, a notificação dos acusados (fls. 1.076/1.079). 3- Em observância ao pedido do investigado Felipe de Carvalho Melo Brito (fls. 1.257), cujo inquérito policial se encontra arquivado (fls. 1.076/1.079, item "4"), e ante à concordância do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1.261), defiro a restituição do dinheiro e celular apreendidos por ocasião dos fatos, uma vez que não há interesse deste Juízo em sua mantença nos autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oficie-se a DISE - Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Presidente Prudente/SP comunicando a presente decisão. Intime-se o investigado Felipe de Carvalho Melo Brito, através de contato telefônico (3906-3365/9715-9076), que fica autorizado. Int. Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 04/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1.282/1.283. Em que pese a informação trazida pela ilustre Defesa quanto ao Habeas Corpus impetrado (fls. 1.284/1.286), por ora, na esteira da deliberação proferida (fls. 1.253), aguarde-se a informação quanto ao transito em julgado. Após, com a informação nos autos, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva (fls. 1.174/1.196), em relação ao qual, frise-se, já houve manifestação Ministerial (fls. 1.200/1.201 e 1.289). 2- Aguarde-se, ainda, a notificação dos acusados (fls. 1.076/1.079). 3- Em observância ao pedido do investigado Felipe de Carvalho Melo Brito (fls. 1.257), cujo inquérito policial se encontra arquivado (fls. 1.076/1.079, item "4"), e ante à concordância do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1.261), defiro a restituição do dinheiro e celular apreendidos por ocasião dos fatos, uma vez que não há interesse deste Juízo em sua mantença nos autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Oficie-se a DISE - Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes de Presidente Prudente/SP comunicando a presente decisão. Intime-se o investigado Felipe de Carvalho Melo Brito, através de contato telefônico (3906-3365/9715-9076), que fica autorizado. Int. |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.80037724-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 03/10/2022 16:16 |
| 30/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
RUA HJERMINIO MINATI, 86, JARDIM ITAIPU, e aí sendo NOTIFIQUEI E ADVERTI do inteiro teor deste, GABRIEL HENRIQUE DA SILVA GOMES, o qual após ouvir a leitura do mandado, senha e decisão, ficou de tudo bem ciente, recebendo a contrafé que lhe ofereci. O Averiguado declarou ter advogado. |
| 30/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 30/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 28/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70223529-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2022 15:23 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70223220-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 12:04 |
| 27/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 26/09/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 26/09/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 26/09/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 26/09/2022 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70222701-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/09/2022 17:51 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/09/2022 |
Certidão Juntada
|
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/037591-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2022 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/037590-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2022 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/037589-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2022 Local: Oficial de justiça - Andrea Rosa Domingues Santello |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/037588-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2022 Local: Oficial de justiça - Andrea Rosa Domingues Santello |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/037587-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2022 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Martin Carreno |
| 26/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/037586-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2022 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 26/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Material apreendido |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.174/1.196: Cuida-se de pedido deduzido pela digna Defesa do acusado WILLIAN APARECIDO DE LIMA TOSTA, objetivando, em suma, a revogação da prisão preventiva decretada, com a consequente concessão do benefício da liberdade provisória. Deu-se vista ao Ministério Público, que se manifestou contrário ao pleito (fls. 1200/1201). Pois bem. Em que pese o pleito da digna Defesa, cumpre observar que, estando sub judice o Habeas Corpus interposto pelo próprio réu (fls. 1.110/1.134), cuja medida liminar restou indeferida (v. Decisão monocrática a fls. 1.108/1.109), descabida, neste momento, qualquer apreciação de pedido que tenha o mesmo propósito buscado em sede recursal. Aguarde-se, pois, as notificações dos acusados (fls. 1155/1170), atentando-se a Serventia acerca da efetiva notificação do acusado Willian Aparecido Lima Tosta, providenciando-se o necessário. Int. Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1.174/1.196: Cuida-se de pedido deduzido pela digna Defesa do acusado WILLIAN APARECIDO DE LIMA TOSTA, objetivando, em suma, a revogação da prisão preventiva decretada, com a consequente concessão do benefício da liberdade provisória. Deu-se vista ao Ministério Público, que se manifestou contrário ao pleito (fls. 1200/1201). Pois bem. Em que pese o pleito da digna Defesa, cumpre observar que, estando sub judice o Habeas Corpus interposto pelo próprio réu (fls. 1.110/1.134), cuja medida liminar restou indeferida (v. Decisão monocrática a fls. 1.108/1.109), descabida, neste momento, qualquer apreciação de pedido que tenha o mesmo propósito buscado em sede recursal. Aguarde-se, pois, as notificações dos acusados (fls. 1155/1170), atentando-se a Serventia acerca da efetiva notificação do acusado Willian Aparecido Lima Tosta, providenciando-se o necessário. Int. |
| 22/09/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
haja vista que solicitação de devolução do mandado, através responsável pelo processo. |
| 21/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/037037-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2022 Local: Oficial de justiça - Valdevino dos Santos |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
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| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2022 |
Documento Juntado
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| 19/09/2022 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 19/09/2022 |
Documento Juntado
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| 19/09/2022 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 16/09/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70215418-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/09/2022 17:30 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70214399-7 Tipo da Petição: Pedido de Contramandado de Prisão Data: 15/09/2022 18:10 |
| 15/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/036049-8 Situação: Não cumprido em 20/09/2022 Local: Oficial de justiça - Valdevino dos Santos |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/036050-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/09/2022 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/036045-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2022 Local: Oficial de justiça - Lisboa Alves Pereira Filho |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/036046-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2022 Local: Oficial de justiça - Lisboa Alves Pereira Filho |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/036044-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2022 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/036043-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/09/2022 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/036048-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2022 Local: Oficial de justiça - Valdevino dos Santos |
| 13/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/036051-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2022 Local: Oficial de justiça - Diogo José Lopes Neto |
| 13/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - (Exclusivo BNMP 2.0) |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2022 |
Ofício Expedido
-Ofício Informação HC completo - Dra. Cibele |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1.107: Em atendimento à r. Ordem proferida (fls. 1.108/1.109), segue Informação em separado. Remeta-se o ofício para a E. Superior Instância, instruído com senha de acesso aos autos digitais. Int. Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 27/08/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Fls. 1.107: Em atendimento à r. Ordem proferida (fls. 1.108/1.109), segue Informação em separado. Remeta-se o ofício para a E. Superior Instância, instruído com senha de acesso aos autos digitais. Int. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2022 |
Documento Juntado
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| 25/08/2022 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70196924-7 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 25/08/2022 15:51 |
| 25/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2022 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 482.2022/033308-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 24/08/2022 |
Mandado de Prisão Expedido
Mandado nº: 482.2022/033306-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2022 Local: Oficial de justiça - |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Notifiquem-se, nos termos do art. 55 e §1º da Lei nº 11.343/2006, os acusados: - ALEX SILVA GOMES, Matrícula SAP: 1259425-5 Unidade Prisional: CR PRESIDENTE PRUDENTE; - GABRIEL HENRIQUE DA SILVA GOMES, Presidente Prudente SP; - YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, Presidente Prudente SP; - CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Presidente Prudente SP; - BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, Presidente Prudente SP; - AUGUSTO CESAR ROMA, Presidente Prudente SP; - GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, Presidente Prudente SP; - WILLIAN APARECIDO DE LIMA TOSTA, Presidente Prudente SP. 2- Verifique a serventia se foram requisitadas F. A. e Certidões de Distribuição Criminal. 3- Fls. 01/07, item "3": Não há proposta de nenhum dos benefícios previstos no ordenamento jurídico. 4- Nos termos do parecer do Dr. Promotor de Justiça (fls. 01/07, itens "4", "5", "6", "7", "8" e "9"), que adoto como fundamento, arquive-se o presente inquérito policial, que tem como indiciados/averiguados Lucas Costa Calu da Silva, Felipe de Carvalho Melo de Brito, Fabricio Fortunato dos Santos, Aline Aranda Massuca, Eliezer Terrin Freitas Cunha e Carlos Augusto Souza Querino, versando sobre Associação ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes, ressalvada a hipótese prevista no art. 18 do Código de Processo Penal, fazendo as anotações e comunicações de praxe. 5- Fls. 01/07, item "10": Defiro. Oficie-se a 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8, com urgência: a) solicitando a qualificação e formal indiciamento dos investigados Guilherme Felipe Silva Gomes, Augusto César Roma (conhecido por Spok 2) e Caio Henrique Correia Da Silva. b) requisitando a remessa dos demais laudos periciais (toxicológico e materiais apreendido), pertinentes aos fatos tratados nestes autos; c) informando que, nos termos do Provimento CSM nº 2.482/2018, fica autorizada a destruição de entorpecentes apreendidos em ações penais e infracionais, e demais procedimentos, desde que já periciados e reservados amostras suficientes para, pelo menos, 02 (dois) exames de contra-prova, consoante os termos do art. 50, §3º, da Lei nº 11.343/2006, encaminhando-se o auto de destruição, devendo os demais materiais serem mantidos na Central de Custódia vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme determina o art. 507 do Provimento CG nº 10/2020 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo; 6- Certifique a zelosa serventia se há material apreendido nos autos e sua destinação. 7- Fls. 637/640: Trata-se de representação oferecida pela ilustre Autoridade Policial, visando a decretação da prisão preventiva dos acusados William Aparecido Lima Tosta, Guilherme Felipe Silva Gomes, Gabriel Henrique Da Silva Gomes, Bruno Eduardo Oliveira Da Silva, Lucas Costa Calu, Yan Carlos Theotonio Insenha, Felipe De Carvalho Melo Brito, Fabricio Fortunato Dos Santos, Rudd De Oliveira e Caio Henrique Correa Da Silva, o quais acusados da prática do delito disposto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, fundada na alegação de que a dedicação dos acusados ao tráfico de drogas é estável e está evidenciada, existindo contumácia delitiva, representando suas liberdades abalo à ordem pública, posto que, uma vez em liberdade, voltariam a traficar. O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da peça acusatória (fls. 08/34), na qual denunciou apenas alguns dos investigados, manifestou-se favoravelmente apenas em relação à prisão preventiva de William Aparecido Lima Tosta e Alex Silva Gomes (fls. 01/07, item "12"), asseverando que, além da autoria e materialidade estarem comprovadas, em razão da ampla produção de provas nos autos, a custódia cautelar evitaria que novos crimes fossem cometidos, justificando-se, ainda, na necessidade de preservação da prova processual e como forma eficaz a assegurar a futura aplicação da pena. No que tange aos demais denunciados, aduziu que a prisão dos líderes da associação poderá inibir a ação destes, implicando a desnecessidade da segregação cautelar no momento, pugnando, no entanto, pela decretação das medidas cautelares diversas da prisão. Pois bem. Consta da peça exordial (fls. 08/34), que as investigações policiais realizadas a partir da prisão do acusado Alex Silva Gomes (feito nº 1500615-78.2021.8.26.0583), em razão da análise dos celulares apreendidos (mediante autorização judicial), e conforme o pormenorizado relatório final apresentado pela Autoridade Judicial (fls. 269/640), demonstraram atividade de associação para o tráfico entre os denunciados, com destaque à figura do acusado William Aparecido como chefe da quadrilha, e Alex Silva como seu gerente e braço direito, restando aos demais a captação de consumidores, além de transporte, distribuição e venda aos respectivos clientes. Com efeito, o conteúdo indiciário amealhado é vasto e, a partir dos diálogos perpetrados, infere-se o vinculo associativo entre os acusados, visando a mercancia dos entorpecentes, inclusive, a função de cada acusado dentro da organização formada. Nesse quadro, é de se ver que o crime imputado aos acusados se reveste de extrema gravidade, havendo previsão de pena máxima superior a 04 anos (art. 313, I, CPP). Somado a isso, há nos autos prova da existência do crime, indício suficiente da autoria delitiva e, especialmente à vista das ponderações lançadas pelo Ministério Público, perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados (art. 312, CPP). Outrossim, à luz das circunstâncias apuradas e da gravidade concreta da conduta imputada aos acusados, que, diga-se, causaria efeitos deletérios à sociedade, gerando viciados e dependentes, evidencia-se que a associação por eles estabelecida se destinava ao comércio ilícito de entorpecentes, bem como, a dedicação dos acusados a essa nefasta atividade criminosa, exigindo-se, pois, a segregação cautelar. Portanto, à vista dos elementos carreados, verificando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a fim de assegurar a segurança e a ordem públicas, em acolhimento à representação oferecida pela Autoridade Policial (fls. 633/640) e à criteriosa manifestação externada pelo Ministério Público (fls. 01/07, item "12"), DECRETO a prisão preventiva dos réus William Aparecido Lima Tosta e Alex Silva Gomes. Expeçam-se mandados de prisão preventiva, encaminhe-os à instituição prisional em que o acusado Alex encontra-se recolhido, e às autoridades policiais em relação ao réu William. Quanto aos acusados Guilherme Felipe Silva Gomes, Gabriel Henrique da Silva Gomes, Bruno Eduardo Oliveira da Silva, Augusto César Roma, Yan Carlos Theotonio Insenha e Caio Henrique Correia da Silva, também em acolhimento a manifestação externada pelo Ministério Publico, indefiro o pedido de prisão preventiva deduzido pela nobre Autoridade Policial (fls. 639), mas, no entanto, por reputar pertinente, com lastro no art. 319, incisos I, III, IV e V do CPP, imponho-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) obrigação de comparecimento mensal em juízo para justificar as suas atividades; b) proibição de manter qualquer contato com os demais denunciados; c) proibição de ausentar-se da comarca por período superior a oito (oito) dias sem prévia autorização judicial; d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. 8- Expeça-se o necessário para intimação acerca das medidas cautelares impostas. 9- Int. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2022. Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Notifiquem-se, nos termos do art. 55 e §1º da Lei nº 11.343/2006, os acusados: - ALEX SILVA GOMES, Matrícula SAP: 1259425-5 Unidade Prisional: CR PRESIDENTE PRUDENTE; - GABRIEL HENRIQUE DA SILVA GOMES, Presidente Prudente SP; - YAN CARLOS THEOTONIO INSENHA, Presidente Prudente SP; - CAIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, Presidente Prudente SP; - BRUNO EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, Presidente Prudente SP; - AUGUSTO CESAR ROMA, Presidente Prudente SP; - GUILHERME FELIPE SILVA GOMES, Presidente Prudente SP; - WILLIAN APARECIDO DE LIMA TOSTA, Presidente Prudente SP. 2- Verifique a serventia se foram requisitadas F. A. e Certidões de Distribuição Criminal. 3- Fls. 01/07, item "3": Não há proposta de nenhum dos benefícios previstos no ordenamento jurídico. 4- Nos termos do parecer do Dr. Promotor de Justiça (fls. 01/07, itens "4", "5", "6", "7", "8" e "9"), que adoto como fundamento, arquive-se o presente inquérito policial, que tem como indiciados/averiguados Lucas Costa Calu da Silva, Felipe de Carvalho Melo de Brito, Fabricio Fortunato dos Santos, Aline Aranda Massuca, Eliezer Terrin Freitas Cunha e Carlos Augusto Souza Querino, versando sobre Associação ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes, ressalvada a hipótese prevista no art. 18 do Código de Processo Penal, fazendo as anotações e comunicações de praxe. 5- Fls. 01/07, item "10": Defiro. Oficie-se a 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8, com urgência: a) solicitando a qualificação e formal indiciamento dos investigados Guilherme Felipe Silva Gomes, Augusto César Roma (conhecido por Spok 2) e Caio Henrique Correia Da Silva. b) requisitando a remessa dos demais laudos periciais (toxicológico e materiais apreendido), pertinentes aos fatos tratados nestes autos; c) informando que, nos termos do Provimento CSM nº 2.482/2018, fica autorizada a destruição de entorpecentes apreendidos em ações penais e infracionais, e demais procedimentos, desde que já periciados e reservados amostras suficientes para, pelo menos, 02 (dois) exames de contra-prova, consoante os termos do art. 50, §3º, da Lei nº 11.343/2006, encaminhando-se o auto de destruição, devendo os demais materiais serem mantidos na Central de Custódia vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme determina o art. 507 do Provimento CG nº 10/2020 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo; 6- Certifique a zelosa serventia se há material apreendido nos autos e sua destinação. 7- Fls. 637/640: Trata-se de representação oferecida pela ilustre Autoridade Policial, visando a decretação da prisão preventiva dos acusados William Aparecido Lima Tosta, Guilherme Felipe Silva Gomes, Gabriel Henrique Da Silva Gomes, Bruno Eduardo Oliveira Da Silva, Lucas Costa Calu, Yan Carlos Theotonio Insenha, Felipe De Carvalho Melo Brito, Fabricio Fortunato Dos Santos, Rudd De Oliveira e Caio Henrique Correa Da Silva, o quais acusados da prática do delito disposto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, fundada na alegação de que a dedicação dos acusados ao tráfico de drogas é estável e está evidenciada, existindo contumácia delitiva, representando suas liberdades abalo à ordem pública, posto que, uma vez em liberdade, voltariam a traficar. O Ministério Público, por ocasião do oferecimento da peça acusatória (fls. 08/34), na qual denunciou apenas alguns dos investigados, manifestou-se favoravelmente apenas em relação à prisão preventiva de William Aparecido Lima Tosta e Alex Silva Gomes (fls. 01/07, item "12"), asseverando que, além da autoria e materialidade estarem comprovadas, em razão da ampla produção de provas nos autos, a custódia cautelar evitaria que novos crimes fossem cometidos, justificando-se, ainda, na necessidade de preservação da prova processual e como forma eficaz a assegurar a futura aplicação da pena. No que tange aos demais denunciados, aduziu que a prisão dos líderes da associação poderá inibir a ação destes, implicando a desnecessidade da segregação cautelar no momento, pugnando, no entanto, pela decretação das medidas cautelares diversas da prisão. Pois bem. Consta da peça exordial (fls. 08/34), que as investigações policiais realizadas a partir da prisão do acusado Alex Silva Gomes (feito nº 1500615-78.2021.8.26.0583), em razão da análise dos celulares apreendidos (mediante autorização judicial), e conforme o pormenorizado relatório final apresentado pela Autoridade Judicial (fls. 269/640), demonstraram atividade de associação para o tráfico entre os denunciados, com destaque à figura do acusado William Aparecido como chefe da quadrilha, e Alex Silva como seu gerente e braço direito, restando aos demais a captação de consumidores, além de transporte, distribuição e venda aos respectivos clientes. Com efeito, o conteúdo indiciário amealhado é vasto e, a partir dos diálogos perpetrados, infere-se o vinculo associativo entre os acusados, visando a mercancia dos entorpecentes, inclusive, a função de cada acusado dentro da organização formada. Nesse quadro, é de se ver que o crime imputado aos acusados se reveste de extrema gravidade, havendo previsão de pena máxima superior a 04 anos (art. 313, I, CPP). Somado a isso, há nos autos prova da existência do crime, indício suficiente da autoria delitiva e, especialmente à vista das ponderações lançadas pelo Ministério Público, perigo gerado pelo estado de liberdade dos acusados (art. 312, CPP). Outrossim, à luz das circunstâncias apuradas e da gravidade concreta da conduta imputada aos acusados, que, diga-se, causaria efeitos deletérios à sociedade, gerando viciados e dependentes, evidencia-se que a associação por eles estabelecida se destinava ao comércio ilícito de entorpecentes, bem como, a dedicação dos acusados a essa nefasta atividade criminosa, exigindo-se, pois, a segregação cautelar. Portanto, à vista dos elementos carreados, verificando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a fim de assegurar a segurança e a ordem públicas, em acolhimento à representação oferecida pela Autoridade Policial (fls. 633/640) e à criteriosa manifestação externada pelo Ministério Público (fls. 01/07, item "12"), DECRETO a prisão preventiva dos réus William Aparecido Lima Tosta e Alex Silva Gomes. Expeçam-se mandados de prisão preventiva, encaminhe-os à instituição prisional em que o acusado Alex encontra-se recolhido, e às autoridades policiais em relação ao réu William. Quanto aos acusados Guilherme Felipe Silva Gomes, Gabriel Henrique da Silva Gomes, Bruno Eduardo Oliveira da Silva, Augusto César Roma, Yan Carlos Theotonio Insenha e Caio Henrique Correia da Silva, também em acolhimento a manifestação externada pelo Ministério Publico, indefiro o pedido de prisão preventiva deduzido pela nobre Autoridade Policial (fls. 639), mas, no entanto, por reputar pertinente, com lastro no art. 319, incisos I, III, IV e V do CPP, imponho-lhe as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) obrigação de comparecimento mensal em juízo para justificar as suas atividades; b) proibição de manter qualquer contato com os demais denunciados; c) proibição de ausentar-se da comarca por período superior a oito (oito) dias sem prévia autorização judicial; d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. 8- Expeça-se o necessário para intimação acerca das medidas cautelares impostas. 9- Int. Presidente Prudente, 19 de agosto de 2022. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2022 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70180403-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 08/08/2022 15:21 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 425/606. Vista ao Ministério Público. |
| 28/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1003: Considerando esclarecido o interesse pela digna Defesa, defiro o acesso aos autos. Anote-se. 2- Fls. 227: Certifique-se o atendimento à deliberação proferida (fls. 1.003). 3- No mais, aguarde-se manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1001). Int. Presidente Prudente, 27/06/2022 Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP), Alisson Oliveira de Souza Cruz (OAB 387492/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 1003: Considerando esclarecido o interesse pela digna Defesa, defiro o acesso aos autos. Anote-se. 2- Fls. 227: Certifique-se o atendimento à deliberação proferida (fls. 1.003). 3- No mais, aguarde-se manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1001). Int. Presidente Prudente, 27/06/2022 |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70140371-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:52 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 213, 215, 221. Considerando a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 220, 226, 232) e esclarecido o interesse pelas dignas Defesas (fls. 608, 986/987, 993/994), defiro o acesso aos autos. Anote-se. Fls. 227 e 983/985. Esclareçam as dignas Defesas, no prazo de 05 (cinco) dias, o interesse no acesso aos autos. No mais, aguarde-se manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1001). Int. Presidente Prudente, 09 de junho de 2022. Advogados(s): Eduardo Diamante (OAB 142799/SP), Renato Antonio Pappotti (OAB 145657/SP), Edgar Maciel Filho (OAB 171444/SP), CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP) |
| 10/06/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 213, 215, 221. Considerando a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 220, 226, 232) e esclarecido o interesse pelas dignas Defesas (fls. 608, 986/987, 993/994), defiro o acesso aos autos. Anote-se. Fls. 227 e 983/985. Esclareçam as dignas Defesas, no prazo de 05 (cinco) dias, o interesse no acesso aos autos. No mais, aguarde-se manifestação do ilustre representante do Ministério Público (fls. 1001). Int. Presidente Prudente, 09 de junho de 2022. |
| 09/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista Urgente ao Ministério Público |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70130060-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2022 11:57 |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70129963-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 11:14 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista Urgente ao Ministério Público |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 213, 215, 221 e 227. Não obstante a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 220, 226, 232), esclareçam as ilustres Defesas, no prazo de 05 (cinco) dias, o interesse no acesso aos autos. No mais, aguarde-se manifestação da Autoridade Policial (fls. 211). Int. Presidente Prudente, 01 de junho de 2022. |
| 08/06/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70128721-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/06/2022 10:51 |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70127815-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2022 14:58 |
| 07/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70126899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 17:30 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70126387-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 13:33 |
| 06/06/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.22.80020988-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 06/06/2022 12:18 |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70126189-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2022 11:00 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.80020799-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 03/06/2022 14:21 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 213, 215, 221 e 227. Não obstante a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 220, 226, 232), esclareçam as ilustres Defesas, no prazo de 05 (cinco) dias, o interesse no acesso aos autos. No mais, aguarde-se manifestação da Autoridade Policial (fls. 211). Int. Presidente Prudente, 01 de junho de 2022. Advogados(s): CLEMENTE BAZAN HURTADO NETO (OAB 7264/MS), Henrique Baraldi Tavares de Mello (OAB 341274/SP) |
| 02/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 213, 215, 221 e 227. Não obstante a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 220, 226, 232), esclareçam as ilustres Defesas, no prazo de 05 (cinco) dias, o interesse no acesso aos autos. No mais, aguarde-se manifestação da Autoridade Policial (fls. 211). Int. Presidente Prudente, 01 de junho de 2022. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70116323-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/05/2022 15:05 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70115981-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2022 11:55 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70113534-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2022 14:40 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/05/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.22.70110712-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/05/2022 12:39 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70103413-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/05/2022 16:54 |
| 11/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70102923-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/05/2022 12:33 |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70102918-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/05/2022 12:27 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão apensamento para inserir no IP |
| 09/05/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1505532-55.2021.8.26.0482 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70097533-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2022 11:46 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/05/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 04/05/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.80016463-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/05/2022 15:17 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. 1. Fls. 91 e 95: Defiro o pedido. Encaminhem-se o Inquérito 2ª ENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8 para continuidade e cumprimento às diligências pertinentes. 2. Verifique a zelosa Serventia a situação da anotação da tarja de preso, solicitando providências do suporte técnico do sistema, caso necessário. 3. Ao ensejo, advirto a D. Autoridade Policial de que há nomenclatura específica para maioria das peças produzidas ainda na fase policial, devendo-se evitar o uso daquelas genéricas como "diversos e outros", bem como, quando da juntada de peça oriunda de outros autos, utilizar o nome "cópia extraída de outro processo/documento". Prazo: 30 dias. Presidente Prudente, 11 de abril de 2022. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70077138-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2022 17:52 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/04/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.80012318-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/04/2022 15:51 |
| 25/03/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.22.80010450-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 25/03/2022 11:02 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 87. Defiro. Oficie-se a 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 8, para continuidade e cumprimento às diligências requeridas na cota ministerial. Prazo: URGENTE |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70061778-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2022 18:41 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.80009880-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/03/2022 09:18 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 22/02/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 21/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 21/02/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.80005778-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/02/2022 10:22 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70005212-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/01/2022 18:29 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/01/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.80000879-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/01/2022 11:27 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 15/12/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 14/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 13/12/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.80043592-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/12/2021 10:13 |
| 12/11/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/04/2023 |
Defesa Prévia |
| 18/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 23/07/2023 |
Defesa Prévia |
| 19/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 15/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 13/06/2024 |
Defesa Prévia |
| 14/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/09/2024 |
Alegações Finais |
| 26/09/2024 |
Alegações Finais |
| 16/10/2024 |
Alegações Finais |
| 19/02/2025 |
Alegações Finais |
| 18/03/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 11/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 30/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 25/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2025 |
Alegações Finais |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 20/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 26/07/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/07/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/06/2024 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | - |
| 19/11/2022 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |