| Reqte |
Adriano Tavares
Advogado: Júlio Roger Rós Pereira da Silva Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Reqdo | Raul Eliano da Silva Maciel Minamoto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 51 transitou em julgado em 20/09/2023 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, promovi o cadastro do cumprimento de sentença 0010301-15.2023.8.26.0482. |
| 11/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010301-15.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença |
| 29/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 51 transitou em julgado em 20/09/2023 |
| 11/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, promovi o cadastro do cumprimento de sentença 0010301-15.2023.8.26.0482. |
| 11/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0010301-15.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tratando-se de ação monitória, como o pagamento não foi feito, nem foram oferecidos embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo, e o mandado inicial converteu-se em mandado executivo, devendo o processo prosseguir como execução de título judicial (art. 701, § 2º do CPC), observados os termos do art. 523, também do CPC. 2. Por não haver cumprido o mandado monitório, a parte devedora suportará as custas e despesas do processo, bem como pagará verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. 3. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60698" no SAJ e aguarde-se por 30 para que a parte autora proceda na forma do art. 523 do CPC, por meio de incidente apartado. Na hipótese de a parte autora não dar início ao incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". 4. Se for instaurado o incidente de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód. 61.615". Int. Advogados(s): Júlio Roger Rós Pereira da Silva (OAB 409176/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tratando-se de ação monitória, como o pagamento não foi feito, nem foram oferecidos embargos, constituiu-se de pleno direito o título executivo, e o mandado inicial converteu-se em mandado executivo, devendo o processo prosseguir como execução de título judicial (art. 701, § 2º do CPC), observados os termos do art. 523, também do CPC. 2. Por não haver cumprido o mandado monitório, a parte devedora suportará as custas e despesas do processo, bem como pagará verba honorária que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado. 3. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60698" no SAJ e aguarde-se por 30 para que a parte autora proceda na forma do art. 523 do CPC, por meio de incidente apartado. Na hipótese de a parte autora não dar início ao incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". 4. Se for instaurado o incidente de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód. 61.615". Int. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Genérica |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70161276-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 21:30 |
| 13/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/07/2023 |
Mandado Juntado
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| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2023/024404-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2023 Local: Oficial de justiça - Sidnei Ferreira Pavarina |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2023 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados a fls. 40 e 41 não servem como prova de que o requerido ainda resida no endereço para onde foi enviada a carta de citação. Assim, para evitar eventual arguição do ato citatório, determino nova tentativa de citação do réu, desta vez por oficial de justiça. Expeça-se mandado para citação e intimação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o(a) oficial(ala) de justiça proceder a citação com hora certa, observando-se o disposto nos artigos 252, caput e § único e 253, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC/15. Int. Advogados(s): Júlio Roger Rós Pereira da Silva (OAB 409176/SP) |
| 21/06/2023 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Os documentos juntados a fls. 40 e 41 não servem como prova de que o requerido ainda resida no endereço para onde foi enviada a carta de citação. Assim, para evitar eventual arguição do ato citatório, determino nova tentativa de citação do réu, desta vez por oficial de justiça. Expeça-se mandado para citação e intimação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o(a) oficial(ala) de justiça proceder a citação com hora certa, observando-se o disposto nos artigos 252, caput e § único e 253, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC/15. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70119238-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 17:54 |
| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70101558-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 17:42 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: "Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias." Advogados(s): Júlio Roger Rós Pereira da Silva (OAB 409176/SP) |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte interessada sobre o recebimento do AR por pessoa estranha aos autos, no prazo de 15 dias." |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA536756767TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Raul Eliano da Silva Maciel Minamoto Diligência : 21/03/2023 |
| 01/03/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2023 Teor do ato: Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado monitório para que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte requerida será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Eventuais embargos, que contenham pedido reconvencional, e a reconvenção, formulada em petição autônoma, deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção. Int. Advogados(s): Júlio Roger Rós Pereira da Silva (OAB 409176/SP) |
| 27/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado monitório para que a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a parte requerida será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não sejam opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Eventuais embargos, que contenham pedido reconvencional, e a reconvenção, formulada em petição autônoma, deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção. Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70018956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 15:55 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Fica a parte autora INTIMADA, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), a comprovar o recolhimento das despesas processuais pertinentes à citação, no prazo de 15 dias Advogados(s): Júlio Roger Rós Pereira da Silva (OAB 409176/SP) |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora INTIMADA, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), a comprovar o recolhimento das despesas processuais pertinentes à citação, no prazo de 15 dias |
| 01/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2023 | Cumprimento de sentença (0010301-15.2023.8.26.0482) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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