Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0005079-66.2023.8.26.0482)
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Foro
Foro de Presidente Prudente
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Irio Sobral de Oliveira
Advogado:  Marcos Tadeu Gaiott Tamaoki  
Advogado:  Irio Sobral de Oliveira  
Advogado:  Matheus Inagaki Delfim Camargo  
Exectdo  Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo 42 - SPE Ltda.
Advogada:  Silvia Helena Marrey Mendonça  
Advogado:  Diogo Dantas de Moraes Furtado  
Interesdo.  Associação Residencial Damha Belvedere
Advogado:  Leandro Martins Alves  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
03/11/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório Genérica
23/10/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70273581-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 17:05
22/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 23/10/2025
21/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do comprovante de fls. 404, defiro o ressarcimento da comissão do leiloeiro no valor de R$ 9.933,64 em prol da arrematante, nos termos do artigo 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Contudo, conforme exposto na decisão de fls. 389/392, o eventual levantamento de valores será apreciado no concurso de credores. 2. Fls. 406/407 - Aguarde-se a instauração do incidente de concurso de credores, conforme exposto na decisão retro. 3. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação à arrematação. Intime-se. Advogados(s): Irio Sobral de Oliveira (OAB 112215/SP), Silvia Helena Marrey Mendonça (OAB 174450/SP), Leandro Martins Alves (OAB 250151/SP), Marcos Tadeu Gaiott Tamaoki (OAB 94349/SP), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Cristiane Albuquerque Gonçalves (OAB 347289/SP), Matheus Inagaki Delfim Camargo (OAB 243039/SP)
21/10/2025 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante do comprovante de fls. 404, defiro o ressarcimento da comissão do leiloeiro no valor de R$ 9.933,64 em prol da arrematante, nos termos do artigo 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Contudo, conforme exposto na decisão de fls. 389/392, o eventual levantamento de valores será apreciado no concurso de credores. 2. Fls. 406/407 - Aguarde-se a instauração do incidente de concurso de credores, conforme exposto na decisão retro. 3. Certifique a serventia o eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação à arrematação. Intime-se.
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Petições diversas

Data Tipo
22/05/2023 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
03/07/2023 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
05/07/2023 Petições Diversas
07/07/2023 Petição Intermediária
22/08/2023 Manifestação sobre a Impugnação
07/02/2024 Petições Diversas
25/03/2024 Petições Diversas
24/04/2024 Petições Diversas
27/06/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
17/07/2024 Petições Diversas
05/09/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
09/09/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
09/01/2025 Petições Diversas
28/01/2025 Pedido de Designação de Hastas
18/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/03/2025 Petições Diversas
03/04/2025 Petições Diversas
03/04/2025 Petição Intermediária
08/04/2025 Renúncia de Mandato/Encargo
07/05/2025 Pedido de Habilitação
19/05/2025 Petição Intermediária
04/06/2025 Petições Diversas
27/06/2025 Petição Intermediária
03/07/2025 Petições Diversas
16/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
28/07/2025 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
31/07/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/08/2025 Petição Intermediária
12/08/2025 Petições Diversas
14/08/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
02/09/2025 Pedido de Habilitação
23/09/2025 Petição Intermediária
26/09/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/10/2025 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.