| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2024690/2024 | DEL.DEF.MUL. PRES.PRUDENTE | Presidente Prudente-SP |
| Inquérito Policial | 29632836 | DEL.DEF.MUL. PRES.PRUDENTE | Presidente Prudente-SP |
| Portaria | 2024690 | DEL.DEF.MUL. PRES.PRUDENTE | Presidente Prudente-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
ALEX PEREIRA DE MELO
Réu Preso
Adv. Dativo: José Roberto Rocha Rodrigues Adv. Dativo: Luiz Mauricio Néspoli |
| TerIntCer | ROSILENE DE LIMA CABRIOTTI |
| Testemunha/C | PM Matheus Martin Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2026 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Condenado - Crime |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 19/05/2026 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 15/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Condenado - Crime |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - JÚRI - Recurso e Renúncia ao Recurso em Plenário |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2026 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Ex positis, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na inicial e: i) condeno o réu ALEX PEREIRA DE MELO nas iras do art. 121, § 2º, IV e VI, combinado com o § 2º-A, I e II, do CP e do art. 121, § 2º, II e IV, combinado com o art. 14, II, ambos do mesmo Codex, observado o concurso material de delitos; ii) fixo a pena privativa de liberdade em 35 (trinta e cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime fechado para encetar a expiação. |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público à fl. 647, oficiando-se à Delegacia de Polícia requerendo a manutenção dos objetos apreendidos. Servirá o presente como ofício, que deverá ser encaminhado via e-mail, juntando-se aos autos o comprovante de envio. Por tratar-se de processo digital, e resposta deverá ser encaminhada via e-mail ao endereço prudentejuri@tjsp.jus.br |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.80037557-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2026 16:28 |
| 27/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 17/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2026 |
Mandado Juntado
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| 08/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2026/012579-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2026 Local: Oficial de justiça - Celso Ricardo da Rocha Ribeiro |
| 08/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2026/012580-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2026 Local: Oficial de justiça - Orlando Laureano Rodrigues Filho |
| 08/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2026 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a comprovação apresentada às fls. 631/632, que demonstra estar o a defensoria ciente da renúncia do defensor, HOMOLOGO a renúncia de fl. 632. Proceda-se às anotações necessárias, intimando-se o defensor, servindo o presente por mandado. Proceda-se a nomeação de defensor dativo, via sistema, para atuar em sua defesa, anotando-se a representação no sistema. Após, intime-se para ciência da nomeação, e do julgamento pelo Tribunal do Júri designado às fls. 587/589. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente por mandado. Presidente Prudente, 01 de abril de 2026. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 30/03/2026 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WPPE.26.70057346-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 30/03/2026 16:32 |
| 19/03/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/03/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 19/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 19/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/03/2026 |
Documento Juntado
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| 10/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 10/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2026 |
Protocolo Juntado
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| 10/03/2026 |
Carta Precatória Expedida
PROCESSO DIGITAL - CARTA PRECATÓRIA - AUDIÊNCIA VIRTUAL |
| 09/03/2026 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - AUDIÊNCIA VIRTUAL - RÉU PRESO |
| 09/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 06/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2026/008181-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2026 Local: Oficial de justiça - Lívia Coelho Beraldi Okuda |
| 06/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2026/008178-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2026 Local: Oficial de justiça - Priscila Salati Beraldi |
| 06/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2026/008182-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/03/2026 Local: Oficial de justiça - Elisabete Mitiko Takazono Yabunaka |
| 06/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
12. Concluído o relatório, determino que o réu ALEX PEREIRA DE MELO seja submetido a julgamento em plenário pelo Egrégio Tribunal Popular do Júri, no dia 13 de Maio de 2026, às 09:00 horas. Considerando que o réu encontra-se preso, o julgamento será realizado de forma híbrida, operando-se o seu interrogatório e acompanhamento do julgamento por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Requisite-se ao estabelecimento prisional em que estiver recolhido a apresentação por videoconferência. Importante frisar, ainda, não haverá qualquer prejuízo à defesa do réu, já que lhe serão observados os mesmos direitos que teria se presencialmente estivesse participando. Anote-se, inclusive, que lhe será garantida a entrevista reservada com o advogado antes do início da sessão, e que acompanhará todos os atos do julgamento mediante transmissão virtual, salvo os atos que devam ser executados na sala secreta. Anote-se que o Ministério Público e a Defesa, a vítima e testemunhas comparecerão de forma PRESENCIAL ao julgamento. Contudo, em havendo testemunhas residentes fora da comarca, considerando que não estão obrigadas a comparecer presencialmente, nos termos do art. 222 do Código de Processo Penal, intime-se de que estão convocadas a deporem por meio de videoconferência, via Teams, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a), quando da intimação, colher o e-mail, telefone para contato e número de WhatsApp, para que lhe seja encaminhado o link de acesso à audiência. |
| 26/01/2026 |
Sessão do Tribunal do Júri
Júri Data: 13/05/2026 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência da Vara de Infância e Juventude. Situacão: Realizada |
| 07/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/01/2026 |
Mandado Juntado
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| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70309225-6 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 09/12/2025 19:02 |
| 05/12/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 482.2025/055166-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2025 Local: Oficial de justiça - Celso Ricardo da Rocha Ribeiro |
| 04/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fl. 581, intime-se o defensor para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em especial apresentando manifestação nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal , sob pena de comunicação à OAB por desídia e abandono de causa, e anulação de sua indicação como dativo, com nomeação de novo defensor para atuar na defesa do réu. Sirva o presente como mandado. |
| 03/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.80110313-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/11/2025 15:06 |
| 24/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Informação ao T.J. de Trânsito em Julgado de Acórdão - Crime-Jecrim-Júri |
| 05/11/2025 |
Certidão de Honorários Juntada
|
| 05/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/050789-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2025 Local: Oficial de justiça - Celso Ricardo da Rocha Ribeiro |
| 05/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a ocorrência do trânsito em julgado do Acórdão de fls. 553/561, oficie-se ao Tribunal de Justiça para ciência (12ª Câmara de Direito Criminal - registro: 2025.0000917270), instruindo-se com a certidão de fl. 571. Dando prosseguimento ao feito, DETERMINO que se dê vista dos autos ao Promotor de Justiça e intime-se o Defensor do réu, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, apresentação de armas e bens em plenário, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. Servirá o presente por mandado. Arbitro honorários advocatícios ao Dr. José Roberto Rocha Rodrigues em 30% do Cód. 303 da tabela oficial, em complemento à certidão anteriormente expedida. Expeça-se certidão. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Trânsito em Julgado ao Réu
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 08/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 482.2025/046388-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2025 Local: Oficial de justiça - Priscila Salati Beraldi |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 569, intimando-se o defensor dativo acerca do v. Acórdão de fls. 553/561 e, caso haja recurso, deverão os autos retornar ao Eg. Tribunal, procedendo-se às cautelas de praxe. Em caso contrário, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado e retornem os autos conclusos para deliberação. Sirva o presente despacho por mandado. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 07/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 569, intimando-se o defensor dativo acerca do v. Acórdão de fls. 553/561 e, caso haja recurso, deverão os autos retornar ao Eg. Tribunal, procedendo-se às cautelas de praxe. Em caso contrário, certifique-se a ocorrência do trânsito em julgado e retornem os autos conclusos para deliberação. Sirva o presente despacho por mandado. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 02/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 21/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 21/07/2025 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. Autos em Ordem. Mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos jurídicos, que não foram abalados pelo recurso e as respectivas razões de págs. 499/506 Contrarrazões do Ministério Público às págs. 514/531. Observadas as cautelas de praxe, após a certificação do trânsito em julgado para as demais partes do processo (sendo esse o caso), e com extração de mídias que porventura constem dos autos ainda em formato físico, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, para superlativa reapreciação da causa. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 18/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autos em Ordem. Mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos jurídicos, que não foram abalados pelo recurso e as respectivas razões de págs. 499/506 Contrarrazões do Ministério Público às págs. 514/531. Observadas as cautelas de praxe, após a certificação do trânsito em julgado para as demais partes do processo (sendo esse o caso), e com extração de mídias que porventura constem dos autos ainda em formato físico, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, para superlativa reapreciação da causa. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70172056-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2025 11:02 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2025 Teor do ato: Vistos. Assiste razão a defesa quanto ao erro no despacho de págs. 490, que deveria haver constando a determinação de intimação da defesa para apresentação de razões ao recurso, e não resposta a acusação, como fez constar. Considerando que o erro foi sanado, com a apresentação das razões às págs. 499/505, determino que se processe, dando-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Assiste razão a defesa quanto ao erro no despacho de págs. 490, que deveria haver constando a determinação de intimação da defesa para apresentação de razões ao recurso, e não resposta a acusação, como fez constar. Considerando que o erro foi sanado, com a apresentação das razões às págs. 499/505, determino que se processe, dando-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 23/06/2025 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1500373-29.2024.8.26.0482/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal de Competência do Júri - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 23/06/2025 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 23/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 23/06/2025 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
|
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 482.2025/026498-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2025 Local: Oficial de justiça - Priscila Salati Beraldi |
| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de pág. 487, considerando que o réu ALEX PEREIRA DE MELO manifestou que não possui defensor constituído, proceda-se a nomeação de defensor dativo, via sistema, para atuar em sua defesa, anotando-se a representação no sistema. Após, intime-se para ciência da nomeação bem como para que, no prazo legal, apresente resposta à acusação. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público à pág. 482, oficiando-se à Delegacia de Polícia e comunicando que, por ora, os objetos apreendidos deverão ser preservados. Servirá o presente como ofício, que deverá ser encaminhado via e-mail, juntando-se aos autos o comprovante de envio. Por tratar-se de processo digital, e resposta deverá ser encaminhada via e-mail ao endereço prudentejuri@tjsp.jus.br Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente por mandado. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 11/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de pág. 487, considerando que o réu ALEX PEREIRA DE MELO manifestou que não possui defensor constituído, proceda-se a nomeação de defensor dativo, via sistema, para atuar em sua defesa, anotando-se a representação no sistema. Após, intime-se para ciência da nomeação bem como para que, no prazo legal, apresente resposta à acusação. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público à pág. 482, oficiando-se à Delegacia de Polícia e comunicando que, por ora, os objetos apreendidos deverão ser preservados. Servirá o presente como ofício, que deverá ser encaminhado via e-mail, juntando-se aos autos o comprovante de envio. Por tratar-se de processo digital, e resposta deverá ser encaminhada via e-mail ao endereço prudentejuri@tjsp.jus.br Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente por mandado. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70148133-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2025 22:28 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1500373-29.2024.8.26.0482 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALEX PEREIRA DE MELO - Vistos. Ante o solicitado nos autos à pág 477, dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação. - ADV: DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), FILLIPE CARLOS GONÇALVES DE MAGALHÃES ROCHA (OAB 78666/BA) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o solicitado nos autos à pág 477, dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o solicitado nos autos à pág 477, dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 12/05/2025 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Audiência Genérica - Crime |
| 07/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à pág. 467, oficie-se à OAB de Jaraci/BA, solicitando as providências necessárias a respeito do evidente abandono da causa pelos Advogados constituídos às págs. 324, que, apesar de devidamente intimados (pág. 465), deixaram de apresentar razões ao recurso, encaminhando-se as cópias das páginas antes mencionadas. Ademais, expeça-se Carta Precatória para intimação do réu para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que, caso não o faça, ou manifeste não ter condições de fazê-lo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, nos termos do convênio com a Defensoria Pública. Anote-se que o oficial de justiça deverá indagar do acusado se deseja a imediata nomeação de defensor dativo, certificando-se, sob pena de o mandado ser devolvido para complementação do ato. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 20/03/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Ante o certificado à pág. 467, oficie-se à OAB de Jaraci/BA, solicitando as providências necessárias a respeito do evidente abandono da causa pelos Advogados constituídos às págs. 324, que, apesar de devidamente intimados (pág. 465), deixaram de apresentar razões ao recurso, encaminhando-se as cópias das páginas antes mencionadas. Ademais, expeça-se Carta Precatória para intimação do réu para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que, caso não o faça, ou manifeste não ter condições de fazê-lo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, nos termos do convênio com a Defensoria Pública. Anote-se que o oficial de justiça deverá indagar do acusado se deseja a imediata nomeação de defensor dativo, certificando-se, sob pena de o mandado ser devolvido para complementação do ato. Ciência ao Ministério Público. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à pág. 463, intime-se o defensor para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em especial apresentando as razões de recurso, sob pena de comunicação à OAB por desídia e abandono de causa. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à pág. 463, intime-se o defensor para que, no prazo de 03 (três) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, em especial apresentando as razões de recurso, sob pena de comunicação à OAB por desídia e abandono de causa. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0057/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de pág. 456 e determino que se processe, intimando-se a defesa do réu para que apresente as razões de recurso, no prazo legal. Após, com razões nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo o recurso de pág. 456 e determino que se processe, intimando-se a defesa do réu para que apresente as razões de recurso, no prazo legal. Após, com razões nos autos, dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Documento Juntado
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| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Pelo presente, que servirá como ofício, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, às fls. 430/431, apresento a Vossa Excelência as informações que seguem: 1. Por fatos ocorridos em 24 de janeiro de 2024, foi o réu ALEX PEREIRA DE MELO denunciado em 01 de abril de 2024, perante este Juízo, como incurso nas penas do artigo 121, § 2°, incisos II, IV e VI, c.c. § 2º-A, incisos I e II, e §7º, inciso IV, do Código Penal e no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do aludido diploma legal (fls. 201/205). 2. Em 01 de abril de 2024 a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público foi recebida (fls. 207/208), oportunidade em que também foi decretada a prisão preventiva do réu. O requerido encontrava-se preso em razão de decretação de prisão temporária desde 03/03/2024 9fl. 315) por ordem deste juízo (1500376-81.2024.8.26.0482) 3. O réu foi citado (fl. 305). A resposta à acusação foi juntada aos autos (fls. 322/323), e em 30 de outubro de 2024 (fls. 47/408) foi realizada a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas, bem como interrogado o réu. Na mesma oportunidade foi encerrada a instrução. O Ministério Público e o defensor do réu apresentaram alegações finais em audiência. 4. A sentença de pronúncia foi prolatada em 07 de novembro de 2024, dando o réu, ora paciente, como incurso no artigo 121, § 2°, incisos II, IV e VI, c.c. §2º-A, incisos I e II, e §7º, inciso IV, do Código Penal e no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69 todos do Código Penal. 5. Atualmente os autos estão aguardando decurso do prazo para recurso. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Encaminhe-se o presente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Dr. Nogueira Nascimento, 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-mail: sj5.10.6@tjsp.jus.br). Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 13/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Pelo presente, que servirá como ofício, em atenção ao solicitado nos autos em epígrafe, às fls. 430/431, apresento a Vossa Excelência as informações que seguem: 1. Por fatos ocorridos em 24 de janeiro de 2024, foi o réu ALEX PEREIRA DE MELO denunciado em 01 de abril de 2024, perante este Juízo, como incurso nas penas do artigo 121, § 2°, incisos II, IV e VI, c.c. § 2º-A, incisos I e II, e §7º, inciso IV, do Código Penal e no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do aludido diploma legal (fls. 201/205). 2. Em 01 de abril de 2024 a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público foi recebida (fls. 207/208), oportunidade em que também foi decretada a prisão preventiva do réu. O requerido encontrava-se preso em razão de decretação de prisão temporária desde 03/03/2024 9fl. 315) por ordem deste juízo (1500376-81.2024.8.26.0482) 3. O réu foi citado (fl. 305). A resposta à acusação foi juntada aos autos (fls. 322/323), e em 30 de outubro de 2024 (fls. 47/408) foi realizada a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas, bem como interrogado o réu. Na mesma oportunidade foi encerrada a instrução. O Ministério Público e o defensor do réu apresentaram alegações finais em audiência. 4. A sentença de pronúncia foi prolatada em 07 de novembro de 2024, dando o réu, ora paciente, como incurso no artigo 121, § 2°, incisos II, IV e VI, c.c. §2º-A, incisos I e II, e §7º, inciso IV, do Código Penal e no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69 todos do Código Penal. 5. Atualmente os autos estão aguardando decurso do prazo para recurso. Entendo serem estas informações suficientes para o deslinde da questão e coloco-me à disposição de Vossa Excelência para, se for o caso, complementá-las. Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. Encaminhe-se o presente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, Dr. Nogueira Nascimento, 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (e-mail: sj5.10.6@tjsp.jus.br). Ciência ao Ministério Público. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2024 |
Pedido de Informações Juntado
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| 13/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 13/11/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Sentença com Termo Recurso-Renúncia - Crime |
| 13/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Recomendação - Júri - Crime |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2024 Teor do ato: Ato gerado para intimação do(a/s) defensor(a/s) com procuração nos autos, acerca do teor da r. sentença de págs. 409/416: Diante do exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO ALEX PEREIRA DE MELO, RG 42010359, mãe MARIA NEVES PEREIRA DE MELO, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, § 2°, incisos II, IV e VI, c.c. §2º-A, incisos I e II, e §7º, inciso IV, do Código Penal; no artigo 121, § 2°, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou e tornou impossível a defesa do ofendido), c.c. artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69 todos do Código Penal. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 11/11/2024 |
Ato ordinatório
Ato gerado para intimação do(a/s) defensor(a/s) com procuração nos autos, acerca do teor da r. sentença de págs. 409/416: Diante do exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO ALEX PEREIRA DE MELO, RG 42010359, mãe MARIA NEVES PEREIRA DE MELO, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, § 2°, incisos II, IV e VI, c.c. §2º-A, incisos I e II, e §7º, inciso IV, do Código Penal; no artigo 121, § 2°, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou e tornou impossível a defesa do ofendido), c.c. artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69 todos do Código Penal. |
| 11/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Recurso-Renúncia - Por Oficial de Justiça - Crime |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Audiência Realizada
Encerrada esta audiência, sejam os autos consertados e promovidos à conclusão para prolação da sentença. |
| 31/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Origem comunicando que fica AUTORIZADA A RESTITUIÇÃO dos objetos apreendidos neste feito, cf. auto de exibição e apreensão de fl. 15 especificamente um 01 aparelho celular sob o lacre 024857, que se encontra sob a guarda dessa Delegacia, à interessada ROSILENE DE LIMA CABRIOTTI, bem como de 01 aparelho celular sob o lacre 024856, que também se encontra sob a guarda dessa Delegacia, ao interessado BARTOLOMEU DA SILVA SANTOS. A comprovação da entrega deve ser apresentada nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em sendo caso, cobre-se. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFICIO, encaminhando-a via "e-mail", comprovando-se nos autos. Petição de fls. 396/398: o link para audiência de instrução será disponibilizado oportunamente, em data próxima ao ato. Anote-se o e-mail indicado. A apresentação de forma virtual do réu já foi requisitada à fl. 355. Intime-se o defensor, via DJE. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se a realização da audiência. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à Delegacia de Polícia de Origem comunicando que fica AUTORIZADA A RESTITUIÇÃO dos objetos apreendidos neste feito, cf. auto de exibição e apreensão de fl. 15 especificamente um 01 aparelho celular sob o lacre 024857, que se encontra sob a guarda dessa Delegacia, à interessada ROSILENE DE LIMA CABRIOTTI, bem como de 01 aparelho celular sob o lacre 024856, que também se encontra sob a guarda dessa Delegacia, ao interessado BARTOLOMEU DA SILVA SANTOS. A comprovação da entrega deve ser apresentada nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em sendo caso, cobre-se. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFICIO, encaminhando-a via "e-mail", comprovando-se nos autos. Petição de fls. 396/398: o link para audiência de instrução será disponibilizado oportunamente, em data próxima ao ato. Anote-se o e-mail indicado. A apresentação de forma virtual do réu já foi requisitada à fl. 355. Intime-se o defensor, via DJE. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se a realização da audiência. |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70270987-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 17:06 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: * Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistas ao documento juntado às págs. 379/383. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao documento juntado às págs. 379/383. |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* |
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70266483-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2024 11:37 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o certificado à fls. 336/338, dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70248862-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2024 17:16 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o certificado à fls. 336/338, dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação. |
| 12/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição para Depor como Testemunha - Crime |
| 10/09/2024 |
Ofício Expedido
OFÍCIO - AUDIÊNCIA VIRTUAL - RÉU PRESO |
| 10/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/036828-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2024 Local: Oficial de justiça - Elisabete Mitiko Takazono Yabunaka |
| 10/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/036825-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2024 Local: Oficial de justiça - Elisabete Mitiko Takazono Yabunaka |
| 10/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/036831-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2024 Local: Oficial de justiça - Elisabete Mitiko Takazono Yabunaka |
| 10/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/036824-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2024 Local: Oficial de justiça - Elisabete Mitiko Takazono Yabunaka |
| 10/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/036827-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/09/2024 Local: Oficial de justiça - Elisabete Mitiko Takazono Yabunaka |
| 10/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/036832-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2024 Local: Oficial de justiça - Giselle Makari Manfrim |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistas ao r. Despacho de págs. 333/334. Advogados(s): DARLENE SOUZA SILVA ROCHA (OAB 78869/BA), Fillipe Carlos Gonçalves de Magalhães Rocha (OAB 78666/BA) |
| 09/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas ao r. Despacho de págs. 333/334. |
| 09/09/2024 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o Defensor do réu não alegou qualquer matéria preliminar, reservando-se apenas ao direito de se manifestar no momento processual oportuno (fls. 322/324), fica confirmado o recebimento da denúncia. Quanto ao pedido de intimação por whatsapp, INDEFIRO. As intimações seguem o disposto nas normas da Corregedoria Geral de Justiça, sendo realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Incumbe ao causídico que atua em outro estado da federação acompanhar as publicações em seu nome na respectiva imprensa oficial. Sem prejuízo, intime-se o causídico para regularizar a representação processual (procuração de fl. 324), a qual foi juntada sem a respectiva assinatura do outorgante. Prazo: 10 dias. Anote-se, no sistema, o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do réu (fls. 315/318). Superada esta fase, para inquirição das testemunhas em comum, interrogatório do réu e debates, designo o dia 30 de outubro de 2024, às 14h00, para a Audiência de Instrução Virtual, que será realizada de forma híbrida, devendo as partes, vítimas e testemunhas comparecerem de forma presencial, facultado aos advogados e ao Ministério Público a presença virtual, e autorizada a apresentação do réu preso por videoconferência. Intimem-se a vítima e as testemunhas para que compareçam de forma PRESENCIAL à sala de audiências da Vara do Júri de Presidente Prudente e requisite-se o réu. |
| 05/09/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 30/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência da Vara de Infância e Juventude. Situacão: Realizada |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 03/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/035816-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - Heloísa Maria Ramos Leite Bérgamo |
| 03/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/035811-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - Isaura Tomiko Utida Itikawa |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público na cota de fl. 280, expedindo-se mandado para intimação dos genitores da vítima, oportunidade em que o i. Oficial de Justiça deverá indaga-los sobre interesse na restituição do aparelho celular apreendido. Cumpra-se, servindo o presente por mandado. Ciência ao Ministério Público. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70231265-0 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 28/08/2024 16:57 |
| 28/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante os ofícios de fls. 276/277, dê-se vista ao Ministério Público. Após, retornem conclusos para deliberação. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/08/2024 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2024 |
Protocolo Juntado
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| 17/07/2024 |
Documento Juntado
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| 10/07/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.689-2008 - Júri |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Da juntada de págs. 249/267, apesar de haver sido incorretamente cumprida a carta precatória, infere-se que o réu esteja preso na penitenciária indicada. Diante disso, expeça-se carta precatória para a citação do réu(ré/s) ALEX PEREIRA DE MELO no estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, onde poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 406 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.689/2008. O oficial de justiça deverá indagar o(a/s) acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, cientificando-o(s) que, neste último caso, o Juiz nomeará defensor, para representa-los, nos termos do art. 408 do mesmo código. Sirva o presente por mandado, instruindo-o com cópia da denúncia. Anote-se que, na mesma carta precatória, deverá ser solicitado que seja recolhida, junto ao estabelecimento prisional, a cópia do prontuário do réu com o mandado de prisão devidamente cumprido, encaminhando-se a este Juízo. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - Jéssica |
| 19/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/05/2024 |
Protocolo Juntado
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| 29/04/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Lei 11.689-2008 - Júri |
| 16/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a informação de pág. 241, expeça-se carta precatória ao Ofício do Júri da Comarca de Brumado/BA, com as seguintes finalidades:1. Que procedam ao necessário a fim de obter informações sobre o cumprimento do mandado de prisão expedido contra o réu ALEX PEREIRA DE MELO, às págs. 212/214, cuja cópia foi formalmente remetida ao Conjunto Penal de Brumado, conforme recibo de e-mail de pág. 217, mas até o momento sem resposta e sem sucesso de contato.2. Recolham, junto à Unidade Prisional acima relacionada, o mandado de prisão devidamente cumprido, se o caso, encaminhando a este Juízo para as devidas providências legais.3. Caso o mandado de prisão não tenha sido cumprido, que requisitem informações junto à Unidade Prisional antes mencionada, sobre a localização do réu Alex Pereira de Melo. Instrua-se a carta precatória com cópias de págs. 212/217. Ciência ao Ministério Público. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2024 |
Laudo IC - Local Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 03/04/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 02/04/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Recebida a denúncia
1. Recebo a denúncia oferecida contra o acusado ALEX PEREIRA DE MELO, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, § 2°, incisos II, IV e VI c.c. § 2º-A, incisos I e II, e § 7º, inciso IV, do Código Penal; e artigo 121, § 2°, incisos II e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do aludido diploma legal. 2. Cite-se o réu para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Penal, cientificando-o que, caso não o faça, ou manifeste não ter condições, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, nos termos do convênio com a Defensoria Pública. 3. Comunique-se, via sistema, o recebimento da denúncia. 4. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Glumbleton Daunt - IIRGD - comunicando o recebimento da denúncia, na forma do artigo 393, das NSCGJ. 5. Solicite a serventia a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC modelo 27) ao Cartório Distribuidor desta Comarca, bem como a juntada da folha de antecedentes criminais (SIVEC). 6. Atendendo a representação da Autoridade Policial, corroborada pelo Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do réu ALEX PEREIRA DE MELO. Existem provas que dão conta da existência do crime e indícios suficientes da autoria, seja pelos laudos periciais juntados aos autos e também pelo relato testemunhal apresentado. As testemunhas Raphael Augusto Rodrigues Santos, Rhuan Gustavo Rodriges Tarroco, Aldo Aragoso e Bartolomeu da Silva Santos alegam que a vítima Renam, enquanto era socorrida afirmou que Alex, ex- namorado de Thauani, foi o autor dos disparos de arma de fogo que os atingiram. O acusado foi reconhecido por uma das vítimas, Renam, que alega que estava na frente da casa da namorada, Thauani, quando chegaram três motos, todas com motorista e garupa e, um dos garupas desceu, e era o acusado Alex, que desferiu os disparos e, após, se evadiram. Ademais, o réu é acusado de ter praticado os crimes de homicídio qualificado contra a vítima Thauani Larissa Rodrigues Tarroco e de homicídio qualificado tentado contra a vítima Renan Felipe Cabriotti, portanto, hediondos, cuja reprovação social e legal são de grau elevado, além de possuir uma conduta desabonadora, com envolvimento no mundo criminoso, o que demonstra sua periculosidade. Assim sendo, mostra-se fundamental a decretação da prisão preventiva, já que a liberdade do acusado, que responde por delito de tamanha gravidade, abalaria a ordem pública, além de colocar em descredito a efetividade do ordenamento jurídico. Ressalte-se que, a partir do momento em que for formalmente cientificado da denúncia, nada impede que venha a tentar fugir do distrito da culpa, atrapalhando o andamento processual e frustrando a futura aplicação da lei penal. Pode, ainda, tentar novamente contra a vida da vítima sobrevivente ou atemorizar as testemunhas para que não apresentem ou modifiquem seus depoimentos, o que comprometeria não somente a ordem pública, mas também a instrução criminal. Fundamenta-se, pois, a prisão preventiva do réu ALEX PEREIRA DE MELO, na forma dos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, para assegurar a ordem pública, e também garantir a instrução criminal e a segurança de futura aplicação da lei penal. Expeça-se mandado de prisão. 7. Defiro o requerido pelo Ministério Público à pág. 197, item 3, oficiando-se à Delegacia de Polícia de origem, requisitando-se a vinda do laudo de exame de corpo de delito complementar da vítima Renan Felipe Cabriotti e demais laudos e documentos pendentes (local de delito etc.), servindo a presente como ofício. 8. Providencie a serventia a nomeação de defensor ao acusado no sistema próprio, se for o caso. 9. Ciência ao Ministério Público. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Evoluída a Classe
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| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70079104-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 01/04/2024 13:57 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/03/2024 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPPE.24.80013402-1 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 27/03/2024 17:28 |
| 27/03/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.24.80013376-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 27/03/2024 16:24 |
| 26/03/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPPE.24.80012892-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 26/03/2024 10:29 |
| 18/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Considerando a concordância ministerial, nos termos do Provimento 00203404/2018, concedo o prazo de 30 dias para complementação deste Inquérito Policial. Retornem os autos à Delegacia de Origem, com prazo para cumprimento da diligência em 30 (trinta) dias. Anote-se que o conteúdo resultante da diligência deverá ser juntado diretamente aos autos pela Autoridade Policial (SAJ-RDO). |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 07/03/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.80009310-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/03/2024 17:33 |
| 06/03/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500376-81.2024.8.26.0482 - Classe: Pedido de Prisão Temporária - Assunto principal: Homicídio Qualificado |
| 25/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2024 |
Pedido de Prazo |
| 26/03/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 27/03/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 27/03/2024 |
Relatório Final |
| 01/04/2024 |
Denúncia |
| 28/08/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 13/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 01/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Manifestação do MP |
| 07/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 24/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2025 |
Rol de Testemunha |
| 30/03/2026 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 27/04/2026 |
Manifestação do MP |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 23/06/2025 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1500373-29.2024.8.26.0482 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 23/06/2025 | |
| 1500376-81.2024.8.26.0482 | Pedido de Prisão Temporária | 06/03/2024 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 30/10/2024 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 4 |
| 13/05/2026 | Júri | Realizada | 4 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/04/2024 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
| 26/01/2024 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |