1014613-80.2024.8.26.0482 Tramitação prioritária
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Prescrição e Decadência
Foro
Foro de Presidente Prudente
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Leonardo Mazzilli Marcondes

Partes do processo

Reqte  Fernanda Moreira dos Santos Tricote Souza
Soc. Advogados:  Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia  
Advogado:  Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira  
Reqda  Telefônica Brasil S.A.
Advogada:  Fabiana Barbassa Luciano  

Movimentações

Data Movimento
03/09/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70228080-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2025 19:57
28/02/2025 Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
TEMA 51
31/01/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135
30/01/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0062/2025 Teor do ato: A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) em curso no Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. No âmbito do acórdão prolatado pelo eminente Desembargador Edison Luís De Queiroz, datado de 19.09.2023, IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000 foi admitido pela Egrégia Instância Superior, sendo determinado, nos termos do disposto no artigo 982, inciso I, do CPC, o sobrestamento dos processos em trâmite que envolvam a matéria em questão (lançamento dos dados do devedor no SERASA LIMPA NOME). Trata-se, inclusive, do tema de número 51 do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. Ante ao exposto, DEFIRO o pleito lançado pela acionada e, por consequência, determino o sobrestamento da presente demanda até a resolução do IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000. Int. Advogados(s): Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP)
29/01/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A questão controvertida a ser dirimida por este juízo no presente feito, relacionada à anotação dos dados da autora no cadastro SERASA LIMPA NOME, é objeto do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) em curso no Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. No âmbito do acórdão prolatado pelo eminente Desembargador Edison Luís De Queiroz, datado de 19.09.2023, IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000 foi admitido pela Egrégia Instância Superior, sendo determinado, nos termos do disposto no artigo 982, inciso I, do CPC, o sobrestamento dos processos em trâmite que envolvam a matéria em questão (lançamento dos dados do devedor no SERASA LIMPA NOME). Trata-se, inclusive, do tema de número 51 do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P. Ante ao exposto, DEFIRO o pleito lançado pela acionada e, por consequência, determino o sobrestamento da presente demanda até a resolução do IRDR (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva) de número 2026575-11.2023.8.26.0000. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
20/08/2024 Contestação
12/09/2024 Manifestação Sobre a Contestação
03/09/2025 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.