| Reqte |
Juliano Cesar Tamaio
Advogado: Guilherme Rafael Konno |
| Reqdo | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa dos autos à 2ª Instância - art 102 NSCGJ - JEF |
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP) |
| 02/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa dos autos à 2ª Instância - art 102 NSCGJ - JEF |
| 31/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento do recurso interposto. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP) |
| 20/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos. 1 Ante a certidão supra, recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento do recurso interposto. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70078845-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/04/2026 22:40 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0726/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WPPE.26.80037285-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 27/04/2026 09:14 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar o direito dos autores ao recebimento da "ajuda de custo alimentação" referente ao período abril a agosto de 2.021, condenando a requerida ao pagamento das parcelas vencidas no equivalente à metade dos valores fixados, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, respeitada a prescrição quinquenal. A atualização monetária será efetuada pelo IPCA-E desde quando devido cada pagamento. Em conformidade com o Art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT (redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025), para fins de compensação da mora incidirão juros simples de 2% a.a. contados da citação, limitando-se a soma desses índices ao teto daTaxaSELIC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. P.I.C. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP) |
| 24/04/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar o direito dos autores ao recebimento da "ajuda de custo alimentação" referente ao período abril a agosto de 2.021, condenando a requerida ao pagamento das parcelas vencidas no equivalente à metade dos valores fixados, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991, respeitada a prescrição quinquenal. A atualização monetária será efetuada pelo IPCA-E desde quando devido cada pagamento. Em conformidade com o Art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT (redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025), para fins de compensação da mora incidirão juros simples de 2% a.a. contados da citação, limitando-se a soma desses índices ao teto daTaxaSELIC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência. P.I.C. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70058592-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 17:06 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados. Int. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.80023930-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 13:40 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2026 Teor do ato: Vistos. Buscam os autores o recebimento do auxílio alimentação pelo período em que frequentaram o Curso de Formação (ACADEPOL), período que apontam como sendo de 5 (cinco) meses. Informe a Fazenda Pública se, no período do curso de formação, receberam os autores alimentação em espécie ou outra indenização correlata. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP) |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Buscam os autores o recebimento do auxílio alimentação pelo período em que frequentaram o Curso de Formação (ACADEPOL), período que apontam como sendo de 5 (cinco) meses. Informe a Fazenda Pública se, no período do curso de formação, receberam os autores alimentação em espécie ou outra indenização correlata. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/03/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70042756-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/03/2026 18:07 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2026 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a contestação, manifeste-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias. |
| 02/03/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.80018004-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2026 15:58 |
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2026/001389-6 Situação: Aguardando cumprimento em 15/01/2026 Local: Cartório da Fazenda Pública |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 3 - Cite-se e intimem-se. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP) |
| 15/01/2026 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1 - Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. 2 - Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. 3 - Cite-se e intimem-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70304925-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 16:15 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1788/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1788/2025 Teor do ato: Vistos. Os autores Michael, Leandro e Rafael Luiz não moram nesta comarca. Já a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por imperativo legal, tem sede no município e comarca de São Paulo - Capital. Justifique o ajuizamento da ação nesta comarca, posto que pode ter havido violação ao princípio do juiz natural. Int. Advogados(s): Guilherme Rafael Konno (OAB 352198/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autores Michael, Leandro e Rafael Luiz não moram nesta comarca. Já a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por imperativo legal, tem sede no município e comarca de São Paulo - Capital. Justifique o ajuizamento da ação nesta comarca, posto que pode ter havido violação ao princípio do juiz natural. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1013574-14.2025.8.26.0482. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Contestação |
| 10/03/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2026 |
Recurso Inominado |
| 29/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |