| Reqte |
Nauside Braz da Cruz
Advogado: Ericsson José Alves Advogado: Alex Silva |
| Reqdo |
Joao Luiz Martins Rubira
Advogado: Joao Luiz Martins Rubira |
| TerIntCer |
João Victor Gonçalves Rubira
Advogado: Jaques Douglas de Souza |
| Interesda. | Angelina Martins Rubira |
| Cônjuge | Juliana Balanco Rubira |
| Perito | Rafael Francisco Conti |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPPE.26.70124410-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/07/2026 15:42 |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70124233-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 14:20 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/07/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WPPE.26.70124410-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/07/2026 15:42 |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70124233-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2026 14:20 |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2026 |
Documento Juntado
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| 24/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 1397/1400. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 03/07/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 28/07/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 1397/1400. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 03/07/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 28/07/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70090452-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 15:19 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício Defensoria - Conclusão da Perícia |
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1379: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico da fração ideal do bem imóvel que foi alvo da penhora determinada a fls. 1192/1194, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor *www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. Comunique-se a designação do leilão aos Juízos onde tramitam processos em que o mesmo imóvel foi penhorado/indisponibilizado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 23. No mais, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado comunicando acerca da conclusão dos trabalhos periciais. Intimem-se. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 28/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 1379: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico da fração ideal do bem imóvel que foi alvo da penhora determinada a fls. 1192/1194, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor *www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. Comunique-se a designação do leilão aos Juízos onde tramitam processos em que o mesmo imóvel foi penhorado/indisponibilizado. 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 23. No mais, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado comunicando acerca da conclusão dos trabalhos periciais. Intimem-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70056093-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 17:09 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o laudo pericial avaliativo de fls. 1329/1357. A propósito, o laudo pericial contém os elementos suficientes para solução do caso (avaliação do imóvel), sendo desnecessários esclarecimentos do perito ou realização de nova perícia. Isto porque a mera irresignação da parte executada com o resultado pericial reflete nada além do natural inconformismo com o laudo parcialmente desfavorável, que destituído de tecnicidade, malogra em infirmar a prova técnica. 2. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em prol do perito. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Homologo o laudo pericial avaliativo de fls. 1329/1357. A propósito, o laudo pericial contém os elementos suficientes para solução do caso (avaliação do imóvel), sendo desnecessários esclarecimentos do perito ou realização de nova perícia. Isto porque a mera irresignação da parte executada com o resultado pericial reflete nada além do natural inconformismo com o laudo parcialmente desfavorável, que destituído de tecnicidade, malogra em infirmar a prova técnica. 2. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em prol do perito. 3. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Com. Conj. 698-2023 - Fragmento Eliminado |
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70021708-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 10:39 |
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70019234-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2026 10:45 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2010/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre o laudo pericial de fls. 1329/1357, facultando-se a manifestação em 15 dias, oportunidade em que deverão ser apresentados eventuais pareceres de assistentes técnicos. Após, deliberarei sobre a expedição de ofício para liberação dos honorários periciais. Intime-se Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 15/12/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Ciência às partes sobre o laudo pericial de fls. 1329/1357, facultando-se a manifestação em 15 dias, oportunidade em que deverão ser apresentados eventuais pareceres de assistentes técnicos. Após, deliberarei sobre a expedição de ofício para liberação dos honorários periciais. Intime-se |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70305309-9 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito Data: 04/12/2025 06:32 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1893/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1893/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, por ora, a apresentação do laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, por ora, a apresentação do laudo pericial. Intime-se. |
| 01/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70298898-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/11/2025 11:14 |
| 26/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1845/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1845/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que informe ao juízo, no prazo de quinze dias, se houve o cumprimento da diligência inerente à avaliação determinada nestes autos. Caso contrário, deverá o perito se manifestar nos autos informando nova data. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para que informe ao juízo, no prazo de quinze dias, se houve o cumprimento da diligência inerente à avaliação determinada nestes autos. Caso contrário, deverá o perito se manifestar nos autos informando nova data. Intime-se. |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70293791-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/11/2025 13:35 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1474/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1474/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca da data do início dos trabalhos periciais, agendada para o dia 25 de novembro de 2025 às 15:00 horas, no próprio imóvel a ser avaliado, localizado a rua Marcílio Ligabone, 55, bloco D4, apartamento 04, Jardim Itapura, Presidente Prudente - SP, competindo às partes dar ciência aos assistente dos atos em que devam participar, devendo a parte autora franquear a entrada no imóvel na data e hora retro citada. Tendo em vista que a intimação está sendo realizada na pessoa do(a) Advogado(a), não há necessidade de intimação pessoal da parte. Laudo em 30 (trinta) dias contados da data de início dos trabalhos periciais. Int. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes acerca da data do início dos trabalhos periciais, agendada para o dia 25 de novembro de 2025 às 15:00 horas, no próprio imóvel a ser avaliado, localizado a rua Marcílio Ligabone, 55, bloco D4, apartamento 04, Jardim Itapura, Presidente Prudente - SP, competindo às partes dar ciência aos assistente dos atos em que devam participar, devendo a parte autora franquear a entrada no imóvel na data e hora retro citada. Tendo em vista que a intimação está sendo realizada na pessoa do(a) Advogado(a), não há necessidade de intimação pessoal da parte. Laudo em 30 (trinta) dias contados da data de início dos trabalhos periciais. Int. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70261299-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 09/10/2025 11:11 |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir - Perito - 30 dias |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão encaminha email |
| 23/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a aceitação do encargo pelo i. Perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando-se a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 1287/1288. Int. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a aceitação do encargo pelo i. Perito nomeado, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitando-se a reserva dos honorários periciais. Com a reserva, cumpra-se o item 5 da decisão de fls. 1287/1288. Int. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70231553-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/09/2025 16:14 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Nomeio o perito o Sr. RAFAEL FRANCISCO CONTI para realização da avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 23.572, do 1º S.R.I. desta cidade (fls. 1188/1191). 2. Face à gratuidade deferida à parte autora, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais em R$ 2.147,16 (dois mil e cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), valor máximo de 58 UFESPs (avaliação de imóvel urbano - grau II). 3. Intime-se o perito nomeado acerca do encargo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa expressa ao encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157 do CPC. Diante da entrada em vigor do Comunicado 2191/2016 (DJE de 24.11.2016), da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia o registro da perícia junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Havendo anuência do(a) Perito(a), requisite-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Com a disponibilização dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que informe a data de início dos trabalhos, cientificando-se as partes para acompanhamento, caso queiram, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo. A perícia será agendada oportunamente pelo perito nomeado, devendo a Serventia providenciar a intimação das partes. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Após, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 27/08/2025 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1. Nomeio o perito o Sr. RAFAEL FRANCISCO CONTI para realização da avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 23.572, do 1º S.R.I. desta cidade (fls. 1188/1191). 2. Face à gratuidade deferida à parte autora, nos termos da Resolução nº 910/2023, fixo os honorários periciais em R$ 2.147,16 (dois mil e cento e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), valor máximo de 58 UFESPs (avaliação de imóvel urbano - grau II). 3. Intime-se o perito nomeado acerca do encargo, devendo o mesmo manifestar por escrito seu aceite ou apresentar eventual escusa expressa ao encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157 do CPC. Diante da entrada em vigor do Comunicado 2191/2016 (DJE de 24.11.2016), da E. Corregedoria Geral de Justiça, proceda a serventia o registro da perícia junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Havendo anuência do(a) Perito(a), requisite-se à Defensoria Pública a reserva de crédito para pagamento dos honorários. 4. As partes poderão apresentar Assistentes Técnicos, observando-se o disposto no art. 465, § 1º, do NCPC, bem como eventuais quesitos, sem olvidar do objeto restrito da perícia. 5. Com a disponibilização dos honorários, intime-se o Sr. Perito para que informe a data de início dos trabalhos, cientificando-se as partes para acompanhamento, caso queiram, consignando o prazo de 30 dias para entrega do laudo. A perícia será agendada oportunamente pelo perito nomeado, devendo a Serventia providenciar a intimação das partes. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias. Após, oficie-se à Defensoria para liberação dos honorários periciais. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70170984-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2025 11:29 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/028459-5 Situação: Não cumprido em 25/06/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Luisa Galdino |
| 16/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Cumprir - Mandado - Com ato |
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso do Prazo 15 dias - partes |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 09/01/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 Página: |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Devidamente intimado sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o devedor não adotou as providências necessárias para que o imóvel penhorado fosse avaliado, conforme determinado no despacho de fls. 1261, nem apresentou qualquer justificativa (fls. 1264). Nessas condições, aplicável a multa prevista no art.774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. 2. No mais, expeça-se mandado para AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº 23.572, do 1º S.R.I. desta cidade (fls. 1188/1191), nos termos do art. 870 do CPC, vez que esta poderá ser feita a partir da comparação com o valor de mercado deimóveis similarese situados na mesma região. Se for o caso, ficam autorizadas pesquisas em imobiliárias. 3. Com a avaliação atualizada, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Devidamente intimado sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o devedor não adotou as providências necessárias para que o imóvel penhorado fosse avaliado, conforme determinado no despacho de fls. 1261, nem apresentou qualquer justificativa (fls. 1264). Nessas condições, aplicável a multa prevista no art.774, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que, por ora, deve ser fixada no patamar de dez por cento sobre o valor atualizado da dívida. 2. No mais, expeça-se mandado para AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº 23.572, do 1º S.R.I. desta cidade (fls. 1188/1191), nos termos do art. 870 do CPC, vez que esta poderá ser feita a partir da comparação com o valor de mercado deimóveis similarese situados na mesma região. Se for o caso, ficam autorizadas pesquisas em imobiliárias. 3. Com a avaliação atualizada, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 12/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70246771-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2024 13:32 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0663/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 1264, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 27/08/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 1264, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo 30 dias |
| 06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2024 Teor do ato: Considerando que o executado advoga em causa própria, fica intimado, por meio deste despacho, a adotar as providências necessárias para que o imóvel penhorado possa ser avaliado. Ou seja, por estar o imóvel fechado, deverá possibilitar o ingresso do oficial de justiça ao seu interior, comunicando a este juízo, dentro de um prazo de 30 dias, o dia e horário para realização da vistoria do imóvel. Fica, ainda, advertido de que o descumprimento da ordem será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, incisos II e IV, do CPC), sendo passível a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, sendo que referida multa se reverterá em proveito da parte exequente, e poderá ser exigível nesta execução (CPC, art. 774, § único). Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que o executado advoga em causa própria, fica intimado, por meio deste despacho, a adotar as providências necessárias para que o imóvel penhorado possa ser avaliado. Ou seja, por estar o imóvel fechado, deverá possibilitar o ingresso do oficial de justiça ao seu interior, comunicando a este juízo, dentro de um prazo de 30 dias, o dia e horário para realização da vistoria do imóvel. Fica, ainda, advertido de que o descumprimento da ordem será considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, incisos II e IV, do CPC), sendo passível a aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, sendo que referida multa se reverterá em proveito da parte exequente, e poderá ser exigível nesta execução (CPC, art. 774, § único). |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos e não foram apresentadas alegações de desconformidade. Não sendo processo de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima de um (1) ano exigida. |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70055658-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 15:08 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: "Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 21/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70284208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2023 15:22 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Fls. 1242: determino a avaliação do bem penhorado. Para tanto expeça-se mandado, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X) Indicar, no prazo de 5 dias, o endereço completo do imóvel objeto da matrícula nº 23572, do 1º SRI local (rua, número, cep), tendo em vista que os dados são indispensáveis para a expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X) Indicar, no prazo de 5 dias, o endereço completo do imóvel objeto da matrícula nº 23572, do 1º SRI local (rua, número, cep), tendo em vista que os dados são indispensáveis para a expedição do mandado de avaliação. |
| 01/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1242: determino a avaliação do bem penhorado. Para tanto expeça-se mandado, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70239445-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 12:20 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
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| 17/10/2023 |
Mandado Juntado
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| 17/10/2023 |
Documento Juntado
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| 17/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/06/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 66 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 26/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: A cara de intimação da ampliação da penhora de fls. 936, foi enviada ao cônjuge do executado, tendo sido recebida sem qualquer ressalva (fls. 938 e 944). Considerando tratar-se de um condomínio e que este é o endereço do executado e seu cônjuge, consoante se extrai da certidão de fls. 961, considero válida a intimação de fls. 944, o que faço com fundamento no art. 248, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o decurso do prazo para o executado requerer a substituição do bem penhorado e impugnar a penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 23/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A cara de intimação da ampliação da penhora de fls. 936, foi enviada ao cônjuge do executado, tendo sido recebida sem qualquer ressalva (fls. 938 e 944). Considerando tratar-se de um condomínio e que este é o endereço do executado e seu cônjuge, consoante se extrai da certidão de fls. 961, considero válida a intimação de fls. 944, o que faço com fundamento no art. 248, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o decurso do prazo para o executado requerer a substituição do bem penhorado e impugnar a penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80041 - Protocolo: FPPE23000062288 |
| 12/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 18/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do AR referente à carta de intimação de Juliana Balanco Rubira, assinado por outra pessoa. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
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| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do AR referente à carta de intimação de Juliana Balanco Rubira, assinado por outra pessoa. |
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Outros
recebido por outra pessoa. |
| 24/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 23/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
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| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que o registro da penhora de fls. 936, foi enviado ao 1º CRI local, por meio do sistema Arisp, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000458127 (fls. 940). Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o registro da penhora de fls. 936, foi enviado ao 1º CRI local, por meio do sistema Arisp, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000458127 (fls. 940). |
| 02/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 01/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
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| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Por este ato fica o(a) executado(a), que atua em causa própria, INTIMADO(a) da ampliação da penhora tomada por termo (fl. 936) que recaiu sobre a fração ideal correspondente a 63,23% do imóvel objeto da matrícula nº 23.572, do 1º SRI de Presidente Prudente, bem como INTIMADO(A) de que foi nomeado(a) depositário(a) do referido bem e ADVERTIDO(A) de que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Fica, ainda, cientificado(a), também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 513, caput e art. 917, § 1º, do NCPC). Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 28/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por este ato fica o(a) executado(a), que atua em causa própria, INTIMADO(a) da ampliação da penhora tomada por termo (fl. 936) que recaiu sobre a fração ideal correspondente a 63,23% do imóvel objeto da matrícula nº 23.572, do 1º SRI de Presidente Prudente, bem como INTIMADO(A) de que foi nomeado(a) depositário(a) do referido bem e ADVERTIDO(A) de que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Fica, ainda, cientificado(a), também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 513, caput e art. 917, § 1º, do NCPC). |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 28/02/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2023 Teor do ato: Nestes autos foi penhorada a fração ideal de 36,77% do imóvel matriculado sob nº 23.572, do 1º CRI local, que o executado recebeu em razão de partilha pelo falecimento de seu genitor. Na partilha, a fração ideal restante 63,23% - ficou pertencendo à genitora do executado (R.9 da matrícula nº 23.572). Posteriormente, a genitora do executado lhe doou referida fração, inserindo-se as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade (R.10 e Av.11 da matrícula nº 23.572). Agora, vem a exequente noticiar o falecimento da genitora do executado, comprovando a notícia por meio da juntada da Certidão de Óbito de fls. 931. Pediu a penhora da fração ideal de 63,23%, em razão da extinção das cláusulas restritivas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, em razão do falecimento da doadora. A doadora era viúva e deixou apenas um filho, ora executado. É a síntese do necessário. Decido. De acordo com a Av. 11, da matrícula nº 23.572, as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade permaneceriam em vigor até que sobreviesse o óbito da doadora, ou que, em qualquer das hipóteses estabelecidas, manifestasse a instituidora sua desistência expressa. Com a notícia do óbito da instituidora, mãe do executado, nada obsta que a penhora recaia sobre a totalidade do bem imóvel. Diante do exposto, defiro a amplicação da penhora, que deverá recair sobre a fração de 63,23% do imóvel descrito na matrícula nº 23.572, do 1º S.R.I. desta cidade (fls. 932/933), de propriedade do executado. Fica ele nomeado depositário do bem, independentemente de outras formalidades. Lavre-se o termo de ampliação da penhora nos próprios autos (CPC/2015, art. 845, § 1º), observando-se os requisitos do art. 838 do mesmo Diploma Legal. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado da penhora por meio de publicação no DJe, já que advoga em causa própria, ato pelo qual fica nomeado depositário do bem, advertindo-se-o de que dele não poderá ser desfazer sem expressa autorização deste Juízo. Dê-se-lhe ciência de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/2015, art. 847), e impugnar a penhora no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 917, § 1º), contado da intimação da penhora. determino a Providencie-se, também, a intimação pessoal do cônjuge do executado (CPC/2015, art. 842). Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nestes autos foi penhorada a fração ideal de 36,77% do imóvel matriculado sob nº 23.572, do 1º CRI local, que o executado recebeu em razão de partilha pelo falecimento de seu genitor. Na partilha, a fração ideal restante 63,23% - ficou pertencendo à genitora do executado (R.9 da matrícula nº 23.572). Posteriormente, a genitora do executado lhe doou referida fração, inserindo-se as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade (R.10 e Av.11 da matrícula nº 23.572). Agora, vem a exequente noticiar o falecimento da genitora do executado, comprovando a notícia por meio da juntada da Certidão de Óbito de fls. 931. Pediu a penhora da fração ideal de 63,23%, em razão da extinção das cláusulas restritivas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, em razão do falecimento da doadora. A doadora era viúva e deixou apenas um filho, ora executado. É a síntese do necessário. Decido. De acordo com a Av. 11, da matrícula nº 23.572, as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade permaneceriam em vigor até que sobreviesse o óbito da doadora, ou que, em qualquer das hipóteses estabelecidas, manifestasse a instituidora sua desistência expressa. Com a notícia do óbito da instituidora, mãe do executado, nada obsta que a penhora recaia sobre a totalidade do bem imóvel. Diante do exposto, defiro a amplicação da penhora, que deverá recair sobre a fração de 63,23% do imóvel descrito na matrícula nº 23.572, do 1º S.R.I. desta cidade (fls. 932/933), de propriedade do executado. Fica ele nomeado depositário do bem, independentemente de outras formalidades. Lavre-se o termo de ampliação da penhora nos próprios autos (CPC/2015, art. 845, § 1º), observando-se os requisitos do art. 838 do mesmo Diploma Legal. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado da penhora por meio de publicação no DJe, já que advoga em causa própria, ato pelo qual fica nomeado depositário do bem, advertindo-se-o de que dele não poderá ser desfazer sem expressa autorização deste Juízo. Dê-se-lhe ciência de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/2015, art. 847), e impugnar a penhora no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 917, § 1º), contado da intimação da penhora. determino a Providencie-se, também, a intimação pessoal do cônjuge do executado (CPC/2015, art. 842). |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80040 - Protocolo: FPPE23000016629 |
| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 16/12/2022 |
Autos no Prazo
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| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça, cujo teor é o seguinte: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2022/038512-1 dirigi-me a rua Marcílio Ligaboni, nº 55, Bloco D-4, apto 04, e ali sendo, encontrei o imóvel fechado e recebi informações da Srª. Amina, Sub Síndica, de que a Srª. Angelina Martins Rubira faleceu no ano passado e o apto está desocupado. Assim sendo, devolvo o presente para as devidas providências." Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
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| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca da certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça, cujo teor é o seguinte: "CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2022/038512-1 dirigi-me a rua Marcílio Ligaboni, nº 55, Bloco D-4, apto 04, e ali sendo, encontrei o imóvel fechado e recebi informações da Srª. Amina, Sub Síndica, de que a Srª. Angelina Martins Rubira faleceu no ano passado e o apto está desocupado. Assim sendo, devolvo o presente para as devidas providências." |
| 29/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 25/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me a rua Marcílio Ligaboni, nº 55, Bloco D-4, apto 04, e ali sendo, encontrei o imóvel fechado e recebi informações da Srª. Amina, Sub Síndica, de que a Srª. Angelina Martins Rubira faleceu no ano passado e o apto está desocupado. |
| 25/11/2022 |
Mandado Juntado
Mandao de Intimação Cumprido Negativo Juntado Mandado 482.2022/038512-1 |
| 23/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 11/11/2022 |
Autos no Prazo
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| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 13/10/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Fls. 914: expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, para intimação da senhora Juliana Balanco Rubira, acerca da penhora. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 914: expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, para intimação da senhora Juliana Balanco Rubira, acerca da penhora. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/038512-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2022 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 23/09/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2022 Teor do ato: 1. Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado ao 1º CRI desta cidade, por meio do sistema Arisp, e recebeu o protocolo PH000435781 (fls. 910). 2. Para evitar possível alegação de nulidade de intimação, determino seja novamente tentada a intimação de Angelina Martins Rubira e Juliana Balanco Rubira, em relação a penhora de fls. 894, desta vez por oficial de justiça. Expeça-se mandado. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 22/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado ao 1º CRI desta cidade, por meio do sistema Arisp, e recebeu o protocolo PH000435781 (fls. 910). 2. Para evitar possível alegação de nulidade de intimação, determino seja novamente tentada a intimação de Angelina Martins Rubira e Juliana Balanco Rubira, em relação a penhora de fls. 894, desta vez por oficial de justiça. Expeça-se mandado. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80039 - Protocolo: FPPE22000130643 |
| 05/09/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 26/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca dos AR's referentes às cartas de intimação de Angelina Martins Rubira (informação de "não procurado") e Juliana Balanco Rubira (assinado por pessoa estranha ao feito). Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
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| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca dos AR's referentes às cartas de intimação de Angelina Martins Rubira (informação de "não procurado") e Juliana Balanco Rubira (assinado por pessoa estranha ao feito). |
| 19/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 19/08/2022 |
AR Negativo Juntado
Angelina Martins Rubira |
| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 02/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 02/08/2022 |
AR Negativo Juntado
Juliana Balanco Rubira |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 07/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 07/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 07/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 20/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 20/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80038 - Protocolo: FPPE22000080546 |
| 13/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 08/06/2022 |
Autos no Prazo
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| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
|
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2022 Teor do ato: Por este ato fica o(a) executado(a) que atua em causa própria INTIMADO(a) da penhora tomada por termo (fl. 894) que recaiu sobre fração ideal correspondente a 36,77% do imóvel objeto da matrícula nº 23.572, do 1º SRI local, bem como INTIMADO(A) de que foi nomeado(a) depositário(a) do referido bem e ADVERTIDO(A) de que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Fica, ainda, cientificado(a) de que poderá requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 513, caput e art. 917, § 1º, do NCPC). Providencie o credor o recolhimento de 2 taxas para expedição de Carta AR, bem como indique os endereços da Sra. Angelina Martins Rubira e do cônjuge do executado. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por este ato fica o(a) executado(a) que atua em causa própria INTIMADO(a) da penhora tomada por termo (fl. 894) que recaiu sobre fração ideal correspondente a 36,77% do imóvel objeto da matrícula nº 23.572, do 1º SRI local, bem como INTIMADO(A) de que foi nomeado(a) depositário(a) do referido bem e ADVERTIDO(A) de que não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Fica, ainda, cientificado(a) de que poderá requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 513, caput e art. 917, § 1º, do NCPC). Providencie o credor o recolhimento de 2 taxas para expedição de Carta AR, bem como indique os endereços da Sra. Angelina Martins Rubira e do cônjuge do executado. Prazo: 5 dias. |
| 07/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0485/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2022 Teor do ato: 1. Levante-se a penhora de fls. 876. 2. Defiro a penhora sobre a fração ideal de 36,77% do imóvel matriculado sob nº 23.572, do 1º CRI desta cidade. Lavre-se o termo de constrição nos próprios autos (CPC/15, art. 854, § 1º), observando-se os requisitos do art. 8387 do mesmo Diploma Legal. 3. Providencie-se o registro da penhora por meio do sistema A pesquisa quanto a existência de imóveis em nome da parte executada, pode ser obtida pelo(a) próprio(a) advogado(a) da parte exequente, através do chamado Sistema de Oficio Eletrônico da ARISP, não havendo necessidade de intervenção judicial. Indefiro, por isso, a pesquisa requerida. 4. Intime-se o executado da penhora, com as advertências legais, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, ato pelo qual fica nomeado depositário do bem, advertindo-se-o deque dele não poderá se desfazer sem expressão autorização deste juízo. Intime-se, também, o cônjuge do executado. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 31/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Levante-se a penhora de fls. 876. 2. Defiro a penhora sobre a fração ideal de 36,77% do imóvel matriculado sob nº 23.572, do 1º CRI desta cidade. Lavre-se o termo de constrição nos próprios autos (CPC/15, art. 854, § 1º), observando-se os requisitos do art. 8387 do mesmo Diploma Legal. 3. Providencie-se o registro da penhora por meio do sistema A pesquisa quanto a existência de imóveis em nome da parte executada, pode ser obtida pelo(a) próprio(a) advogado(a) da parte exequente, através do chamado Sistema de Oficio Eletrônico da ARISP, não havendo necessidade de intervenção judicial. Indefiro, por isso, a pesquisa requerida. 4. Intime-se o executado da penhora, com as advertências legais, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, ato pelo qual fica nomeado depositário do bem, advertindo-se-o deque dele não poderá se desfazer sem expressão autorização deste juízo. Intime-se, também, o cônjuge do executado. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80037 - Protocolo: FPPE22000063155 |
| 09/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 05/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 04/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a Nota de Devolução de fls. 885, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2022 Teor do ato: Foi determinada a intimação do cônjuge do executado em relação à penhora de fls. 876. No entanto, foi expedida carta para intimação da genitora do executado (fls. 880). Determino a expedição de mandado para que o cônjuge do executado, senhora Juliana Balanco Rubira, seja intimado da penhora. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a Nota de Devolução de fls. 885, no prazo de 15 dias. |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Foi determinada a intimação do cônjuge do executado em relação à penhora de fls. 876. No entanto, foi expedida carta para intimação da genitora do executado (fls. 880). Determino a expedição de mandado para que o cônjuge do executado, senhora Juliana Balanco Rubira, seja intimado da penhora. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 11/04/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 31/03/2022 |
Autos no Prazo
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| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2022 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do AR referente à carta de intimação de Angelina Martins Rubira, assinado por pessoa estranha ao feito. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP) |
| 29/03/2022 |
Serventuário
|
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca do AR referente à carta de intimação de Angelina Martins Rubira, assinado por pessoa estranha ao feito. |
| 28/03/2022 |
Serventuário
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| 24/03/2022 |
Serventuário
|
| 24/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Angelina Martins Rubira |
| 25/01/2022 |
Autos no Prazo
|
| 25/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC - Cível |
| 19/01/2022 |
Serventuário
|
| 19/01/2022 |
Serventuário
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| 10/12/2021 |
Autos no Prazo
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Serventuário
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| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2021 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de registro da penhora foi enviado por meio do sistema Arisp, ao 1º CRI de Pres. Prudente-SP, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000396056 (fls. 877). Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 07/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que o pedido de registro da penhora foi enviado por meio do sistema Arisp, ao 1º CRI de Pres. Prudente-SP, tendo recebido o seguinte protocolo: PH000396056 (fls. 877). |
| 05/11/2021 |
Serventuário
|
| 04/11/2021 |
Serventuário
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| 04/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/10/2021 |
Serventuário
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| 28/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80035 - Protocolo: FPPE21000109688 |
| 28/10/2021 |
Serventuário
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| 21/10/2021 |
Serventuário
|
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 |
| 20/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2021 Teor do ato: 1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matricula nº 23.572, do 1º S.R.I. desta cidade (fls. 870/871), de propriedade do(a) executado(a) *. Fica ele(a) nomeado(a) depositário(a) do bem, independentemente de outras formalidades. Lavre-se o termo de constrição nos próprios autos (CPC/2015, art. 845, § 1º), observando-se os requisitos do art. 838 do mesmo Diploma Legal. 2 - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao(à) patrono(a) da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível o registro eletrônico da penhora, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ato pelo qual fica nomeado(a) depositário(a) do bem, advertindo-se-o(a) de que dele não poderá ser desfazer sem expressa autorização deste Juízo. Providencie-se, também, a intimação pessoal do cônjuge do(a) executado(a) (CPC/2015, art. 842). O(s) executado(s) ficam cientes de que poderão requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/2015, art. 847), e impugnar a penhora no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 917, § 1º), contado da intimação da penhora. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 19/10/2021 |
Penhora Deferida
1 - Defiro a penhora do imóvel descrito na matricula nº 23.572, do 1º S.R.I. desta cidade (fls. 870/871), de propriedade do(a) executado(a) *. Fica ele(a) nomeado(a) depositário(a) do bem, independentemente de outras formalidades. Lavre-se o termo de constrição nos próprios autos (CPC/2015, art. 845, § 1º), observando-se os requisitos do art. 838 do mesmo Diploma Legal. 2 - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao(à) patrono(a) da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível o registro eletrônico da penhora, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de registro, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o(a) interessado(a) do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3 - Intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ato pelo qual fica nomeado(a) depositário(a) do bem, advertindo-se-o(a) de que dele não poderá ser desfazer sem expressa autorização deste Juízo. Providencie-se, também, a intimação pessoal do cônjuge do(a) executado(a) (CPC/2015, art. 842). O(s) executado(s) ficam cientes de que poderão requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias (CPC/2015, art. 847), e impugnar a penhora no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 917, § 1º), contado da intimação da penhora. |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/10/2021 |
Serventuário
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| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80034 - Protocolo: FPPE21000101392 |
| 08/10/2021 |
Serventuário
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| 07/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 04/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
18 3917-3793 1º ao 4º Volume fls. 627 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 27/10/2021 |
| 30/09/2021 |
Serventuário
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| 29/09/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/09/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 863: defiro vista dos autos ao advogado da parte exequente, fora de cartório, pelo prazo de 30 dias, mediante carga em livro próprio. Int. |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2021 |
Serventuário
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80033 - Protocolo: FPPE21000077532 |
| 27/08/2021 |
Serventuário
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| 24/08/2021 |
Autos no Prazo
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| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 854, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 858, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não há penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 20/08/2021 |
Serventuário
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| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 854, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 858, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não há penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. |
| 18/08/2021 |
Serventuário
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| 18/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80032 - Protocolo: FPPE21000066151 |
| 04/08/2021 |
Serventuário
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| 27/07/2021 |
Autos no Prazo
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| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3735/3737 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br> Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 798). Expeça-se MLE, observando-se o formulário que vier a ser apresentado. Int. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 07/07/2021 |
Serventuário
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| 07/07/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. 1. Tendo em vista a implantação nesta comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), primeiramente deverá a parte autora/exequenteapresentar no prazo de cinco dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido. Referido formulário está disponível no sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br> Processos > Serviços > Índices e despesas processuais > Despesas processuais > Orientações gerais > Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, autorizo a parte autora/exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 798). Expeça-se MLE, observando-se o formulário que vier a ser apresentado. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Serventuário
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| 01/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado requerer a substituição do bem penhorado ou impugnar a penhora. Certifico, ainda, que até a presente data não houve comprovação do encaminhamento do ofício copiado a fls. 850. Certifico mais e finalmente que o presente feito se encontrava no escaninho de prazo por equívoco da serventia, tendo em vista o teor do r. despacho de fls. 847. Nada Mais. |
| 04/12/2020 |
Autos no Prazo
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| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3764/3766 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3764/3766 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3764/3766 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2020 Teor do ato: 1 - Lavre-se o termo de penhora do valor depositado em conta judicial (fls. 798), proveniente do valor bloqueado pelo PagSeguro Internet S/A (fls. 807/808). Após intime-se o executado da penhora, com as advertências legais. 2 - Oficie-se à CEF para que informe a este juízo se existe algum valor depositado em nome do executado relativo ao FGTS e PIS. 3 - Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. 4 - Proceda-se pesquisa quanto a existência de veículos em nome do executado por meio do sistema Renajud. Na hipótese de localização de algum veículo, deverá ser inserida ordem de proibição de transferência. 5 - Proceda-se, também, pesquisa quanto a existência de imóveis de propriedade do executada, por meio do sistema Arisp. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2020 Teor do ato: Por este ato fica o(a) executado(a), INTIMADO(a), da penhora que recaiu sobre o valor de R$ 39,02 (trinta e nove reais e dois centavos), depositado em conta judicial (fl. 798), proveniente do valor bloqueado pelo PagSeguro Internet S/A, bem como cientificado(a) de que poderá requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 513, caput e art. 917, § 1º, do NCPC). ( X ) Ofício de fls. 849 à disposição da parte exequente para impressão e demais providências cabíveis. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 02/12/2020 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1 - Lavre-se o termo de penhora do valor depositado em conta judicial (fls. 798), proveniente do valor bloqueado pelo PagSeguro Internet S/A (fls. 807/808). Após intime-se o executado da penhora, com as advertências legais. 2 - Oficie-se à CEF para que informe a este juízo se existe algum valor depositado em nome do executado relativo ao FGTS e PIS. 3 - Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. 4 - Proceda-se pesquisa quanto a existência de veículos em nome do executado por meio do sistema Renajud. Na hipótese de localização de algum veículo, deverá ser inserida ordem de proibição de transferência. 5 - Proceda-se, também, pesquisa quanto a existência de imóveis de propriedade do executada, por meio do sistema Arisp. |
| 02/12/2020 |
Serventuário
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| 02/12/2020 |
Ofício Expedido
Ofício genérico-Proc.Físico-UPJ |
| 02/12/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por este ato fica o(a) executado(a), INTIMADO(a), da penhora que recaiu sobre o valor de R$ 39,02 (trinta e nove reais e dois centavos), depositado em conta judicial (fl. 798), proveniente do valor bloqueado pelo PagSeguro Internet S/A, bem como cientificado(a) de que poderá requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 513, caput e art. 917, § 1º, do NCPC). ( X ) Ofício de fls. 849 à disposição da parte exequente para impressão e demais providências cabíveis. |
| 25/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/11/2020 |
Proferido Despacho
Despacho - Com Ato |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
4º volume |
| 18/11/2020 |
Serventuário
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| 09/11/2020 |
Serventuário
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| 06/10/2020 |
Serventuário
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| 06/10/2020 |
Documento Juntado
Oriundo do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia-SP, encaminhando informações. |
| 28/09/2020 |
Serventuário
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| 28/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2020 |
Autos no Prazo
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| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2928/2929 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 2928/2929 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2020 Teor do ato: Diante pesquisas realizadas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 04/09/2020 |
Serventuário
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| 04/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/09/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante pesquisas realizadas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 10/02/2020 |
Conclusos para Despacho
4º volume |
| 06/02/2020 |
Serventuário
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| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80030 - Protocolo: FPPE20000018690 |
| 04/02/2020 |
Serventuário
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| 29/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 4116/4119 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0575/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 4116/4119 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2019 Teor do ato: Ciência ao(à) exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca dos ofícios oriundos das empresas operadoras de cartões de crédito carreados a fls. 802/803 (Cielo), fls. 807/808 (PagSeguro), fls. 811 (Paypal), fls. 813 (Redercard), fls. 819 (Getnet) e fls. 822 (Stone). Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 26/11/2019 |
Serventuário
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| 26/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, acerca dos ofícios oriundos das empresas operadoras de cartões de crédito carreados a fls. 802/803 (Cielo), fls. 807/808 (PagSeguro), fls. 811 (Paypal), fls. 813 (Redercard), fls. 819 (Getnet) e fls. 822 (Stone). |
| 29/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/10/2019 |
Ofício Juntado
Oriundo da MNLT Soluções de pagamento S/A (Stone), encaminhando informações - enviado por e-mail. |
| 24/10/2019 |
Serventuário
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| 16/10/2019 |
Ofício Juntado
oficio resposta Getnet |
| 11/10/2019 |
Serventuário
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| 08/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 08/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80029 - Protocolo: FPPE19000340710 |
| 07/10/2019 |
Serventuário
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| 04/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 03/10/2019 |
Ofício Juntado
Oriundo do Itaú Unibanco S/A (Redecard S/A), encaminhando informações. |
| 27/09/2019 |
Serventuário
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| 25/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/09/2019 |
Ofício Juntado
Oriundo da PayPal do Brasil Serviços de Pgamentos Ltda, encaminhando informações - enviado por e-mail. |
| 25/09/2019 |
Ofício Juntado
Oriundo da PagSeguro Internet S/A, encaminhando informações. |
| 24/09/2019 |
Serventuário
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| 23/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 23/09/2019 |
Ofício Juntado
Orindo da Cielo |
| 23/09/2019 |
Serventuário
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| 19/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3588/3591 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 3588/3591 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2019 Teor do ato: Ciência à requerente de depósito judicial de fls.798, no valor de R$ 39,02, efetuado por PAGSEGURO INTERNET S/A, facultada manifestação por 15 dias Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 17/09/2019 |
Serventuário
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| 17/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à requerente de depósito judicial de fls.798, no valor de R$ 39,02, efetuado por PAGSEGURO INTERNET S/A, facultada manifestação por 15 dias |
| 17/09/2019 |
Serventuário
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| 16/09/2019 |
Serventuário
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| 16/09/2019 |
Documento Juntado
comprovante de depósito judicial R$ 39,02 |
| 13/09/2019 |
Serventuário
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| 05/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/09/2019 |
Serventuário
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| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80028 - Protocolo: FPPE19000305620 |
| 05/09/2019 |
Serventuário
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| 30/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3816/3820 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 3816/3820 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Fica a credora intimada para comprovar o encaminhamento dos oficios expedidos, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 28/08/2019 |
Serventuário
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| 28/08/2019 |
Ato ordinatório
Fica a credora intimada para comprovar o encaminhamento dos oficios expedidos, no prazo de cinco dias. |
| 28/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 4010/4015 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 4010/4015 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 4010/4015 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 4010/4015 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Em cumprimento ao r despacho de fls.777/778, haver expedido ofícios que se encontram à disposição no sistema informatizado para impressão. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2019 Teor do ato: Defiro o pedido formulado a fls. 776 e vº, visto ser possível a penhora sobre recebíveis junto às administradora de cartões de crédito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de recebíveis de cartão de crédito. Cabimento. Entendimento firmado pelo C. STJ de que tais créditos se equiparam ao faturamento para efeito de garantia do Juízo. Penhora, entretanto, que deve recair sobre percentual que não inviabilize a atividade empresarial dos executados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (AI nº 2012773-53.2017.8.26.0000, Tribunal de Justiça de São Paulo, 18ª Câm. Dir. Priv., Rel. Carmen Lúcia da Silva, j. 23/05/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES ADVINDOS DE OPERAÇÕES DE CARTAO DE CRÉDITO - É perfeitamente possível a penhora de créditos de operações com cartões de crédito, pois equivale à penhora sobre o faturamento de empresa, que é admitido expressamente pelo CPC (art. 866). Contudo, a fim de não prejudicar a saúde da empresa, eventual penhora se dará no percentual máximo de 30% dos créditos decorrentes de operações realizadas com cartões de crédito. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA." (AI nº 2034784-76.2017.8.26.0000, Tribunal de Justiça de São Paulo, 38ª Câm. Dir. Priv., Rel. Carmen Lúcia da Silva, j. 13/06/2017). Assim, defiro a penhora sobre recebíveis de cartão de crédito que o executado possui perante as administradoras indicadas a fls. 776 e vº, até o limite do valor do débito. Oficie-se, com determinação de que o valor seja depositado em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição deste Juízo. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 12/07/2019 |
Serventuário
|
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 12/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 11/07/2019 |
Ato ordinatório
Em cumprimento ao r despacho de fls.777/778, haver expedido ofícios que se encontram à disposição no sistema informatizado para impressão. |
| 10/07/2019 |
Serventuário
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| 10/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/07/2019 |
Decisão
Defiro o pedido formulado a fls. 776 e vº, visto ser possível a penhora sobre recebíveis junto às administradora de cartões de crédito. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora de recebíveis de cartão de crédito. Cabimento. Entendimento firmado pelo C. STJ de que tais créditos se equiparam ao faturamento para efeito de garantia do Juízo. Penhora, entretanto, que deve recair sobre percentual que não inviabilize a atividade empresarial dos executados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (AI nº 2012773-53.2017.8.26.0000, Tribunal de Justiça de São Paulo, 18ª Câm. Dir. Priv., Rel. Carmen Lúcia da Silva, j. 23/05/2017). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES ADVINDOS DE OPERAÇÕES DE CARTAO DE CRÉDITO - É perfeitamente possível a penhora de créditos de operações com cartões de crédito, pois equivale à penhora sobre o faturamento de empresa, que é admitido expressamente pelo CPC (art. 866). Contudo, a fim de não prejudicar a saúde da empresa, eventual penhora se dará no percentual máximo de 30% dos créditos decorrentes de operações realizadas com cartões de crédito. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA." (AI nº 2034784-76.2017.8.26.0000, Tribunal de Justiça de São Paulo, 38ª Câm. Dir. Priv., Rel. Carmen Lúcia da Silva, j. 13/06/2017). Assim, defiro a penhora sobre recebíveis de cartão de crédito que o executado possui perante as administradoras indicadas a fls. 776 e vº, até o limite do valor do débito. Oficie-se, com determinação de que o valor seja depositado em conta judicial no Banco do Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição deste Juízo. |
| 05/07/2019 |
Conclusos para Despacho
4º volume |
| 04/07/2019 |
Serventuário
|
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80027 - Protocolo: FPPE19000221738 |
| 03/07/2019 |
Serventuário
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| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 27/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
tel.: 3917-3793, 3223-9902 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 04/07/2019 |
| 24/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2.834 Página: 3855/3860 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2.834 Página: 3855/3860 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Autos com vista à requerente para se manifestar, no prazo de cindo dias, ante o oficio de fl.771 da CNseg (informa que, na condição de entidade associativa, não detém as informações solicitadas). Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 17/06/2019 |
Serventuário
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| 17/06/2019 |
Ato ordinatório
Autos com vista à requerente para se manifestar, no prazo de cindo dias, ante o oficio de fl.771 da CNseg (informa que, na condição de entidade associativa, não detém as informações solicitadas). |
| 14/06/2019 |
Serventuário
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| 11/06/2019 |
Ofício Juntado
Oriundo da CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, encaminhando informações. |
| 10/06/2019 |
Serventuário
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| 07/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80026 - Protocolo: FPPE19000142408 |
| 06/05/2019 |
Serventuário
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| 25/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2.795 Página: 4542/4546 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2.795 Página: 4542/4546 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2.795 Página: 4542/4546 |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2.795 Página: 4542/4546 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 761, haver reiterado o ofício de fls. 745 endereçado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, cuja(s) cópia(s) segue(m) em frente, estando o(s) mesmo(s) à disposição do(a) requerente para ser(em) impresso(s) e postado, devendo comprovar sua postagem em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Reitere-se o oficio de fls. 745. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 23/04/2019 |
Serventuário
impresna para remeter 23/04/2019 |
| 23/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. Despacho de fls. 761, haver reiterado o ofício de fls. 745 endereçado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, cuja(s) cópia(s) segue(m) em frente, estando o(s) mesmo(s) à disposição do(a) requerente para ser(em) impresso(s) e postado, devendo comprovar sua postagem em 5 (cinco) dias. |
| 23/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/04/2019 |
Serventuário
dig - mt (17/04/2019) |
| 12/04/2019 |
Serventuário
DIG OFICIO - 12/04/2019 |
| 12/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/04/2019 |
Proferido Despacho
Reitere-se o oficio de fls. 745. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Despacho
4º. vl. |
| 10/04/2019 |
Serventuário
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| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80025 - Protocolo: FPPE19000112016 |
| 09/04/2019 |
Serventuário
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| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 02/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
39073793 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 25/04/2019 |
| 26/03/2019 |
Autos no Prazo
|
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2.775 Página: 3641/3644 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2.775 Página: 3641/3644 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2.775 Página: 3641/3644 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2.775 Página: 3641/3644 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os credores se manifestassem nos presentes autos, promovendo o andamento do feito, em atendimento ao ato ordinatório de fls. 733. Certifico ainda, que decorreu mais de 30 (trinta) dias sem que houvesse resposta ao ofício copiado às fls. 745, conforme comprovante acostado às fls. 752. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 21/03/2019 |
Serventuário
IMPRENSA P/ REMETER - 21/03/2019 |
| 21/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/03/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
4º volume |
| 19/03/2019 |
Serventuário
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| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os credores se manifestassem nos presentes autos, promovendo o andamento do feito, em atendimento ao ato ordinatório de fls. 733. Certifico ainda, que decorreu mais de 30 (trinta) dias sem que houvesse resposta ao ofício copiado às fls. 745, conforme comprovante acostado às fls. 752. |
| 12/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FPPE19000033686 |
| 11/02/2019 |
Serventuário
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| 29/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2.737 Página: 6633/6639 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2.737 Página: 6633/6639 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2.737 Página: 6633/6639 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2.737 Página: 6633/6639 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2.737 Página: 6633/6639 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2.737 Página: 6633/6639 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, que em cumprimento ao item 5, da r. decisão de fls. 721/723, expedi ofício ao(à)(s) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, cuja(s) cópia(s) segue(m) em frente, estando o(s) mesmo(s) à disposição do(a) requerente para ser(em) impresso(s) e postado, devendo comprovar sua postagem em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: 1 - Providencie a serventia a juntada a estes autos de cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro, feito número 1015611-97.2014 e da certidão de trânsito em julgado. 2 - Diante da discordância da exequente e por não obedecer a gradação legal (CPC/15, art. 835), indefiro a indicação de bens apresentada pelo executado a fls. 706/708. Determino o prosseguimento da execução. 3 - Os valores provenientes do FGTS e do PIS são impenhoráveis. Nesse sentido: "BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXECUÇÃO DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF PARA POSTERIOR PENHORA DE RECURSOS PROVENIENTES DE PIS E FGTS - IMPOSSIBILIDADE. Os recursos provenientes do PIS e do FGTS são absolutamente impenhoráveis à luz do que dispõe o art. 649, IV, do CPC - RECURSO DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2042514-12.2015.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). "AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA FGTS E PIS/PASEP VINCULADOS A CONTA EM NOME DA EXECUTADA IMPOSSIBILIDADE - Nos termos do artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar 26/75, os saldos mantidos nas contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP são impenhoráveis. AGRAVO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2157088-77.2017.8.26.0000 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo j. 22/11/2017). Por isso, indefiro o pedido de expedição de oficio à Caixa Econômica Federal, como requerido a fls. 697vº. 4 - Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. Havendo manifestação do executado (§ 3º, do art. 854 do CPC) ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos à conclusão, com celeridade. 5 - Defiro a penhora sobre valores depositados em favor do executado a título de previdência privada. Com efeito, o plano de previdência privada consiste em fundo de investimento passível de penhora, conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: PENHORA. Execução por titulo extrajudicial. Hipótese em que a devedora não efetuou o pagamento, nem nomeou bens à penhora. Saldo existente em fundo de previdência privada VGBL-Jr. Alegação de impenhorabilidade afastada, em virtude da natureza de aplicação financeira dos questionados recursos. Efetivação da penhora preservada. Decisão que rejeitou a impugnação mantida. Recurso impróvido (Agravo de Instrumento nº 2033120-73.2018.8.26.0000 - 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, requisitando que o saldo depositado em favor do executado seja transferido para conta judicial vinculada a este processo, até o limite do crédito exequendo (fls. 705), no Banco do Brasil S/A, agência 5867-X. O ofício deverá ser impresso e postado pelo exequente que, no prazo de cinco dias, comprovará nos autos a postagem efetuada. 6 - Defiro a pesquisa de propriedade de veículos do(s) executado(s) por meio do sistema RenaJud. Caso existam veículos, providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. 7 - Defiro, também, pesquisa quanto à imóveis de propriedade do executado, por meio do sistema Arisp. 8 - A adoção, pelo juiz, de medidas executórias atípicas, nos termos do art. 139, IV, do NCPC, só pode ocorrer depois de comprovada a insuficiência das medidas típicas previstas pelo legislador. E, também, que haja comprovação, ao menos indiciariamente, de que o devedor tenha condições de pagar a dívida, mas se recusa abusivamente a fazê-lo. O mero inadimplemento aliado à não localização de bens para serem penhorados não autoriza a cominação das medidas atípicas. No caso dos autos, não existem sinais de riqueza que infundam a ideia de que o executado esteja maliciosamente acobertando seu efetivo patrimônio. Em outros termos, se a parte não tem disponibilidade financeira, as medidas supostamente coercitivas ganhariam natureza de simples sanção. Daí por que, no caso dos autos, o requerimento da exequente, nesse sentido, não passa pelo teste da proporcionalidade. Portanto, ao menos por ora, indefiro os requerimentos formulados nos itens "f", "g", "h", "i" e "j" de fls. 697vº/698. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos exequentes para: Manifestarem-se em termos de prosseguimento da execução, diante das pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud (fls. 725/726), Renajud (fls. 727) e Arisp (fls. 728/732), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Joao Luiz Martins Rubira (OAB 126112/SP), Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 21/01/2019 |
Serventuário
|
| 21/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que em cumprimento ao item 5, da r. decisão de fls. 721/723, expedi ofício ao(à)(s) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, cuja(s) cópia(s) segue(m) em frente, estando o(s) mesmo(s) à disposição do(a) requerente para ser(em) impresso(s) e postado, devendo comprovar sua postagem em 5 (cinco) dias. |
| 21/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2019 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
1 - Providencie a serventia a juntada a estes autos de cópia da sentença proferida nos embargos de terceiro, feito número 1015611-97.2014 e da certidão de trânsito em julgado. 2 - Diante da discordância da exequente e por não obedecer a gradação legal (CPC/15, art. 835), indefiro a indicação de bens apresentada pelo executado a fls. 706/708. Determino o prosseguimento da execução. 3 - Os valores provenientes do FGTS e do PIS são impenhoráveis. Nesse sentido: "BEM MÓVEL - COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXECUÇÃO DE SUCUMBÊNCIA - PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CEF PARA POSTERIOR PENHORA DE RECURSOS PROVENIENTES DE PIS E FGTS - IMPOSSIBILIDADE. Os recursos provenientes do PIS e do FGTS são absolutamente impenhoráveis à luz do que dispõe o art. 649, IV, do CPC - RECURSO DESPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2042514-12.2015.8.26.0000 - 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). "AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA FGTS E PIS/PASEP VINCULADOS A CONTA EM NOME DA EXECUTADA IMPOSSIBILIDADE - Nos termos do artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar 26/75, os saldos mantidos nas contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP são impenhoráveis. AGRAVO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2157088-77.2017.8.26.0000 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo j. 22/11/2017). Por isso, indefiro o pedido de expedição de oficio à Caixa Econômica Federal, como requerido a fls. 697vº. 4 - Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, deverá a Serventia promover, com urgência, o cumprimento do determinado no § 2º do art. 854 do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade por intermédio de seu Advogado ou, caso não esteja representado, pessoalmente, dando-lhe ciência do disposto no art. 854, § 3º, incisos I e II. Sendo irrisório o valor indisponibilizado, deverá desde logo ser liberado. Havendo manifestação do executado (§ 3º, do art. 854 do CPC) ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos à conclusão, com celeridade. 5 - Defiro a penhora sobre valores depositados em favor do executado a título de previdência privada. Com efeito, o plano de previdência privada consiste em fundo de investimento passível de penhora, conforme jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: PENHORA. Execução por titulo extrajudicial. Hipótese em que a devedora não efetuou o pagamento, nem nomeou bens à penhora. Saldo existente em fundo de previdência privada VGBL-Jr. Alegação de impenhorabilidade afastada, em virtude da natureza de aplicação financeira dos questionados recursos. Efetivação da penhora preservada. Decisão que rejeitou a impugnação mantida. Recurso impróvido (Agravo de Instrumento nº 2033120-73.2018.8.26.0000 - 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, requisitando que o saldo depositado em favor do executado seja transferido para conta judicial vinculada a este processo, até o limite do crédito exequendo (fls. 705), no Banco do Brasil S/A, agência 5867-X. O ofício deverá ser impresso e postado pelo exequente que, no prazo de cinco dias, comprovará nos autos a postagem efetuada. 6 - Defiro a pesquisa de propriedade de veículos do(s) executado(s) por meio do sistema RenaJud. Caso existam veículos, providencie-se, no mesmo ato, o bloqueio de transferência. 7 - Defiro, também, pesquisa quanto à imóveis de propriedade do executado, por meio do sistema Arisp. 8 - A adoção, pelo juiz, de medidas executórias atípicas, nos termos do art. 139, IV, do NCPC, só pode ocorrer depois de comprovada a insuficiência das medidas típicas previstas pelo legislador. E, também, que haja comprovação, ao menos indiciariamente, de que o devedor tenha condições de pagar a dívida, mas se recusa abusivamente a fazê-lo. O mero inadimplemento aliado à não localização de bens para serem penhorados não autoriza a cominação das medidas atípicas. No caso dos autos, não existem sinais de riqueza que infundam a ideia de que o executado esteja maliciosamente acobertando seu efetivo patrimônio. Em outros termos, se a parte não tem disponibilidade financeira, as medidas supostamente coercitivas ganhariam natureza de simples sanção. Daí por que, no caso dos autos, o requerimento da exequente, nesse sentido, não passa pelo teste da proporcionalidade. Portanto, ao menos por ora, indefiro os requerimentos formulados nos itens "f", "g", "h", "i" e "j" de fls. 697vº/698. |
| 17/01/2019 |
Serventuário
|
| 11/01/2019 |
Serventuário
DIG - OFICIO - 11/01/19 |
| 11/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos exequentes para: Manifestarem-se em termos de prosseguimento da execução, diante das pesquisas realizadas por meio dos sistemas Bacenjud (fls. 725/726), Renajud (fls. 727) e Arisp (fls. 728/732), no prazo de 15 dias. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
4º volume |
| 05/11/2018 |
Serventuário
|
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FPPE18000420334 |
| 30/10/2018 |
Serventuário
|
| 18/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2.682 Página: 3606/3609 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2018 Teor do ato: Antes de decidir sobre o pedido de fls. 697/698, manifeste-se a exequente sobre os bens oferecidos à penhora pelo executado (fls. 706/715), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 15/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/10/2018 |
Proferido Despacho
Antes de decidir sobre o pedido de fls. 697/698, manifeste-se a exequente sobre os bens oferecidos à penhora pelo executado (fls. 706/715), no prazo de 15 dias. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Despacho
4º volume |
| 10/10/2018 |
Serventuário
|
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FPPE18000391587 |
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FPPE18000388737 |
| 05/10/2018 |
Serventuário
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| 01/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2.670 Página: 3476/3486 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2.670 Página: 3476/3486 |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 1 do r despacho de fls. 699, verificando os autos de embargos de terceiro processo eletrônico nº1015611-97.2014, constatei que não foi interposto recurso contra a r sentença de fls. 276/283 que foi publicada no DJE Eletrônico em 28.08.2018. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 28/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2018 Teor do ato: 1 - Certifique a Serventia se foi interposto recurso contra a sentença proferida nos embargos de terceiro, feito número 1015611-97.2014. 2 - Para decidir sobre os pedidos formulados a fls. 697/698, determino à exequente que apresente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 26/09/2018 |
Serventuário
|
| 26/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 1 do r despacho de fls. 699, verificando os autos de embargos de terceiro processo eletrônico nº1015611-97.2014, constatei que não foi interposto recurso contra a r sentença de fls. 276/283 que foi publicada no DJE Eletrônico em 28.08.2018. |
| 19/09/2018 |
Serventuário
DIG - DIVERSOS - 19/09/18 |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 19/09/2018 |
Proferido Despacho
1 - Certifique a Serventia se foi interposto recurso contra a sentença proferida nos embargos de terceiro, feito número 1015611-97.2014. 2 - Para decidir sobre os pedidos formulados a fls. 697/698, determino à exequente que apresente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 dias. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Despacho
4º volume |
| 17/09/2018 |
Serventuário
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| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FPPE18000356180 |
| 12/09/2018 |
Serventuário
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| 10/09/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 3258/3261 |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 3258/3261 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Diante do certificado a fls. 692, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.despacho de fls. 691, verifiquei que foi proferida sentença nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1015611-97.2014, que tramita no formato digital e encontra-se aguardando decurso do prazo, conforme tópico final que segue transcrito: “...Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por JOÃO VICTOR GONÇALVES RUBIRA em face de ROSA DA SILVA CAMARGO, PALMIRA DE OLIVEIRA SOUZA, DORALICE SOARES GUILHERME, ELITA DE CASTRO FERNANDO SILVA, DIVANETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS FERRER, MARLI DALVA CASTRO, IRENE APRILLI DE SOUZA, MARIA HELENA SANTOS DA SILVA, EVA MARIA DE OLIVEIRA, NAUSIDE BRAZ DA CRUZ e de Vicente Rodrigues Pontes, Josiane de Oliveira Pontes de Moraes, André Luiz de Oliveira Pontes, Silas de Oliveira Pontes e Crislaine de Oliveira Pontes, estes últimos na condição de sucessores de JANETE DE OLIVEIRA CHAVES PONTES, o que faço para tornar insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 12.184, do 1º C.R.I. local, determinada nos autos da execução nº 0001855-82.2007.8.26.0482 (fls. 08/10). Após trânsito em julgado, lavre-se termo de levantamento da penhora. Por força da sucumbência, condeno os embargados a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 2.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73. Assim o faço pois o ajuizamento da demanda deu-se antes da entrada em vigor do NCPC, sendo certo que se trata de norma de direito material-processual, cuja imposição às partes sucumbentes agravou-se na nova legislação, razão pela qual não deve ser aplicada in casu. As obrigações processuais impostas aos embargados indicados a fls. 244 ficam, porém, submetidas ao regime da gratuidade da justiça. Certifique-se nos autos da execução o desfecho destes embargos.”. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 05/09/2018 |
Serventuário
PUBL 05/09/18 |
| 05/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/09/2018 |
Proferido Despacho
Diante do certificado a fls. 692, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. |
| 03/09/2018 |
Conclusos para Despacho
4o volume |
| 31/08/2018 |
Serventuário
AG CARGA - CLS - 31/08/2018 |
| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r.despacho de fls. 691, verifiquei que foi proferida sentença nos autos dos Embargos de Terceiro nº 1015611-97.2014, que tramita no formato digital e encontra-se aguardando decurso do prazo, conforme tópico final que segue transcrito: “...Feitas essas considerações, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por JOÃO VICTOR GONÇALVES RUBIRA em face de ROSA DA SILVA CAMARGO, PALMIRA DE OLIVEIRA SOUZA, DORALICE SOARES GUILHERME, ELITA DE CASTRO FERNANDO SILVA, DIVANETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS FERRER, MARLI DALVA CASTRO, IRENE APRILLI DE SOUZA, MARIA HELENA SANTOS DA SILVA, EVA MARIA DE OLIVEIRA, NAUSIDE BRAZ DA CRUZ e de Vicente Rodrigues Pontes, Josiane de Oliveira Pontes de Moraes, André Luiz de Oliveira Pontes, Silas de Oliveira Pontes e Crislaine de Oliveira Pontes, estes últimos na condição de sucessores de JANETE DE OLIVEIRA CHAVES PONTES, o que faço para tornar insubsistente a penhora que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 12.184, do 1º C.R.I. local, determinada nos autos da execução nº 0001855-82.2007.8.26.0482 (fls. 08/10). Após trânsito em julgado, lavre-se termo de levantamento da penhora. Por força da sucumbência, condeno os embargados a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 2.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73. Assim o faço pois o ajuizamento da demanda deu-se antes da entrada em vigor do NCPC, sendo certo que se trata de norma de direito material-processual, cuja imposição às partes sucumbentes agravou-se na nova legislação, razão pela qual não deve ser aplicada in casu. As obrigações processuais impostas aos embargados indicados a fls. 244 ficam, porém, submetidas ao regime da gratuidade da justiça. Certifique-se nos autos da execução o desfecho destes embargos.”. |
| 24/08/2018 |
Serventuário
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| 24/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Genérico - Com Atos Não Vinculados |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Despacho
3o e 4o volumes |
| 20/08/2018 |
Serventuário
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| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FPPE18000316951 |
| 16/08/2018 |
Serventuário
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| 16/08/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 13/08/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
4 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 03/09/2018 |
| 08/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0334/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2.633 Página: 3735/3737 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2018 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da r. decisão proferida nos autos da carta precatória devolvida da da comarca de Guarulhos/SP (fls. 678/686): "Trata-se de aditamento da carta precatória nº 1012540-46.2018.8.26.0224, que fora distribuída fisicamente à 2ª Vara cível local. Devolva-se com as anotações de praxe, para que o interessado peticione o aditamento, junto ao juízo deprecado (2ª Cível local). Int.", devendo tomar as providências pertinentes no prazo legal. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 06/08/2018 |
Serventuário
|
| 06/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca da r. decisão proferida nos autos da carta precatória devolvida da da comarca de Guarulhos/SP (fls. 678/686): "Trata-se de aditamento da carta precatória nº 1012540-46.2018.8.26.0224, que fora distribuída fisicamente à 2ª Vara cível local. Devolva-se com as anotações de praxe, para que o interessado peticione o aditamento, junto ao juízo deprecado (2ª Cível local). Int.", devendo tomar as providências pertinentes no prazo legal. |
| 01/08/2018 |
Serventuário
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| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 26/07/2018 |
Carta Precatória Juntada
Devolvida sem cumprimento - oriunda da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos-SP - encaminhada por e-mail |
| 15/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 19/04/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FPPE18000144512 |
| 17/04/2018 |
Serventuário
|
| 16/04/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 11/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Alex Silva - fls 672 - (18)39173793 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 25/05/2018 |
| 27/03/2018 |
Autos no Prazo
pz 29/04/2018 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2.543 Página: 3341/3344 |
| 26/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 26/03/2018 Data da Publicação: 27/03/2018 Número do Diário: 2.543 Página: 3341/3344 |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: - CIÊNCIA aos autores que a Carta Precatória de fls. 572/586 foi desentranhada e aditada conforme r.Despacho de fls. 667, encontrando-se à disposição para retirada nesta Serventia para peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, devendo ser instruída com a cópias necessárias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 23/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Verifico que o executado ainda não foi intimado da penhora. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para intimação do executado quanto à penhora e também a avaliação do imóvel, com as advertências legais.A carta precatória estará disponível na internet para que os exequentes providenciem sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do documento perante a Serventia.Determino aos exequentes que comprovem a distribuição da carta precatória no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 22/03/2018 |
Serventuário
PUBL 22/03/2018 |
| 22/03/2018 |
Ato ordinatório
- CIÊNCIA aos autores que a Carta Precatória de fls. 572/586 foi desentranhada e aditada conforme r.Despacho de fls. 667, encontrando-se à disposição para retirada nesta Serventia para peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, devendo ser instruída com a cópias necessárias. |
| 22/03/2018 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 02/03/2018 |
Serventuário
DIG 02/03/2018 |
| 02/03/2018 |
Proferido Despacho
Verifico que o executado ainda não foi intimado da penhora. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para intimação do executado quanto à penhora e também a avaliação do imóvel, com as advertências legais.A carta precatória estará disponível na internet para que os exequentes providenciem sua impressão, assim como dos documentos que devem instruí-la (CPC, art. 260, II), não havendo necessidade de retirada do documento perante a Serventia.Determino aos exequentes que comprovem a distribuição da carta precatória no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 01/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2018 |
Serventuário
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FPPE18000063302 |
| 23/02/2018 |
Serventuário
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| 15/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2999/3092 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Fls. 662: Ciência aos requerentes acerca da diligência do Oficial de Justiça, que dirigindo-se a Rua Floriano Pardo, 88, Jardim Barcelona, nesta cidade, deixou de intimar da penhora o requerido João Luiz Rubira Martins por não conseguir localizá-lo, vez que o mesmo não mais reside naquele local, tendo dali se mudado para a cidade de Guarulhos/SP; onde reside atualmente em endereço ignorado. Passou a descrever o imóvel ali localizado: Terreno com 355 metros quadrados, onde se encontra edificada uma residência em alvenaria, coberta com telhas de barro, com forro de laje, e piso revestido com piso cerâmico que conta com sete cômodos, dois quais três são quartos e destes um é suíte, cuja área construída é de 220 metros quadrados; conta ainda com área coberta de telhas de barro nos fundos onde localizá-se uma churrasqueira e área de serviço; a área externa do imóvel encontra-se toda calçada e apresenta desgaste na pintura que é feita na cor amarela. Ratificou a avaliação lançada à fls. 612, vale dizer, R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Ficam os autores por este ato intimados para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 29/01/2018 |
Serventuário
IMPRENSA PARA REMETER 29/01/2018 |
| 26/01/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 662: Ciência aos requerentes acerca da diligência do Oficial de Justiça, que dirigindo-se a Rua Floriano Pardo, 88, Jardim Barcelona, nesta cidade, deixou de intimar da penhora o requerido João Luiz Rubira Martins por não conseguir localizá-lo, vez que o mesmo não mais reside naquele local, tendo dali se mudado para a cidade de Guarulhos/SP; onde reside atualmente em endereço ignorado. Passou a descrever o imóvel ali localizado: Terreno com 355 metros quadrados, onde se encontra edificada uma residência em alvenaria, coberta com telhas de barro, com forro de laje, e piso revestido com piso cerâmico que conta com sete cômodos, dois quais três são quartos e destes um é suíte, cuja área construída é de 220 metros quadrados; conta ainda com área coberta de telhas de barro nos fundos onde localizá-se uma churrasqueira e área de serviço; a área externa do imóvel encontra-se toda calçada e apresenta desgaste na pintura que é feita na cor amarela. Ratificou a avaliação lançada à fls. 612, vale dizer, R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Ficam os autores por este ato intimados para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 26/01/2018 |
Serventuário
dig - mt (26/01/2018) |
| 24/01/2018 |
Serventuário
|
| 24/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/055826-5 dirigi-me ao endereço: Rua Floriano Pardo, 88, Jardim Barcelona, nesta cidade, e aí sendo deixei de intimar da penhora o requerido João Luiz Rubira Martins por não conseguir localizá-lo, vez que o mesmo não mais reside naquele local, tendo dali se mudado para a cidade de Guarulhos/SP; onde reside atualmente em endereço ignorado. Passo então a descrever o imóvel ali localizado. O terreno ali localizado mede 355 metros quadrados, onde se encontra edificada uma residência em alvenaria, coberta com telhas de barro, com forro de laje, e piso revestido com piso cerâmico que conta com sete cômodos, dois quais três são quartos e destes um é suíte, cuja área construída é de 220 metros quadrados; conta ainda com área coberta de telhas de barro nos fundos onde localizá-se uma churrasqueira e área de serviço; a área externa do imóvel encontra-se toda calçada e apresenta desgaste na pintura que é feita na cor amarela. Certifico mais que ratifico a avaliação lançada à fls. 612, vale dizer, R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 17 de janeiro de 2018.Número de Cotas:01 |
| 24/01/2018 |
Mandado Juntado
Com certidão positiva |
| 24/01/2018 |
Serventuário
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| 27/11/2017 |
Autos no Prazo
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| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2.475 Página: 3412/3431 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2.475 Página: 3412/3431 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2.475 Página: 3412/3431 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Concedo ao senhor Oficial de Justiça mais 15 dias de prazo para cumprimento do mandado de avaliação, de acordo com o aditamento de fl. 635. Desentranhe-se e adite-se o mandado. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: Fica a parte exequente ciente de que restou negativa a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud, bem como intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento da Execução no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2017 Teor do ato: A avaliação do imóvel penhorado não contém os requisitos exigidos no art. 872 caput e incisos I e II, do NCPC. Por isso determino o desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 606/612 para que seja elaborada nova avaliação.Defiro a realização das diligências solicitadas a fls. 617 e vº. Providencie a Serventia o necessário. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 17/11/2017 |
Serventuário
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| 17/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2017/055826-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/01/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 16/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que desentranhei e aditei o mandado de avaliação de fls. 628/640, em cumprimento ao r.Despacho de fls. 641 |
| 14/11/2017 |
Serventuário
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| 10/11/2017 |
Serventuário
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| 09/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 09/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo ao senhor Oficial de Justiça mais 15 dias de prazo para cumprimento do mandado de avaliação, de acordo com o aditamento de fl. 635. Desentranhe-se e adite-se o mandado. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2017 |
Serventuário
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| 30/10/2017 |
Serventuário
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| 30/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/043599-6 dirigi-me ao endereço: Rua Floriano Pardo, 88, inúmeras vezes, em dias e horários variados, inclusive em finais de semana; todavia em todas diligencias encontrei a residência fechada. Assim, prejudicada melhor descrição do imóvel, pois não tive acesso ao interior do mesmo, junto fotos da área externa ( 03 fotos ) do imóvel e ratifico a avaliação feita às fls. 612, ou seja, R$ 380.000,00 ( trezentos e oitenta mil reais ). O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 09 de outubro de 2017.Número de Cotas:01 |
| 30/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 24/10/2017 |
Serventuário
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| 23/10/2017 |
Ato ordinatório
Fica a parte exequente ciente de que restou negativa a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud, bem como intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento da Execução no prazo de 15 dias. |
| 05/09/2017 |
Serventuário
AG CARGA CLS - Pesquisa 04/09/2017 |
| 05/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2017/043599-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/10/2017 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 05/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2017 |
Serventuário
DIG 29/08/17 |
| 29/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 28/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
A avaliação do imóvel penhorado não contém os requisitos exigidos no art. 872 caput e incisos I e II, do NCPC. Por isso determino o desentranhamento e aditamento do mandado de fls. 606/612 para que seja elaborada nova avaliação.Defiro a realização das diligências solicitadas a fls. 617 e vº. Providencie a Serventia o necessário. |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FPPE17000320501 |
| 14/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
238571/SP - Manifestar - 15 - CL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 18/07/2017 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 3214/3219 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2017 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 21/06/2017 |
Proferido Despacho
Manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 3374/3387 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 612, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 04/04/2017 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 612, no prazo de 15 dias. |
| 04/04/2017 |
Mandado Juntado
|
| 04/04/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/011133-3 dirigi-me ao endereço: Rua Floriano Pardo, 88, Jardim barcelona, nesta cidade, e aí sendo constatei existir uma residência em alvenaria, coberta com telhas, cujo valor estimo em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 31 de março de 2017.Número de Cotas:01 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 3375/3377 |
| 15/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2017 Teor do ato: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 599/603 para que seja integralmente cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça que deverá descrever as benfeitorias efetuadas no imóvel e também avaliá-las. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 13/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2017/011133-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 599/603 para que seja integralmente cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça que deverá descrever as benfeitorias efetuadas no imóvel e também avaliá-las. |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2017 |
Mandado Juntado
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| 22/02/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2017/001374-9 dirigi-me ao endereço: Rua Floriano Pardo, 88, Jardim Barcelona, nesta cidade, e aí sendo deixei de proceder a avaliação vez que é determinação que se avalie 50% (cinquenta por cento) do terreno ali localizado "sem benfeitorias". Ocorre que naquele local encontra-se edificada uma residência de alvenaria, prejudicando assim a avaliação determinada. Assim, devolvo o presente mandado em cartório para as providências que o MM. Juiz determinar. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 16 de fevereiro de 2017.Número de Cotas:01 |
| 17/01/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2017/001374-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2017 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FPPE17000005270 |
| 10/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
238571/SP -MANIFESTAR - 05-CL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 25/01/2017 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 3649/3660 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 594), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 12/12/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 594), no prazo de 15 dias. |
| 12/12/2016 |
Mandado Juntado
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| 12/12/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 3570/3574 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2016 Teor do ato: A deprecata juntada a fls. 572/586 deverá ser aditada, porque se depreende da certidão lançada a fl. 585 que o Senhor Oficial de Justiça devolveu o mandado ao Cartório porque decorrera o decurso do prazo para cumpri-lo. E, por equívoco, foi a deprecata, precocemente, devolvida.Porém, analisando os autos, para possibilitar a completa intimação do executado, e sua esposa se casado for, acerca da constrição, delibero que se expeça mandado para avaliação do imóvel penhorado a fl. 496. Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça.Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 21/10/2016 |
Proferido Despacho
A deprecata juntada a fls. 572/586 deverá ser aditada, porque se depreende da certidão lançada a fl. 585 que o Senhor Oficial de Justiça devolveu o mandado ao Cartório porque decorrera o decurso do prazo para cumpri-lo. E, por equívoco, foi a deprecata, precocemente, devolvida.Porém, analisando os autos, para possibilitar a completa intimação do executado, e sua esposa se casado for, acerca da constrição, delibero que se expeça mandado para avaliação do imóvel penhorado a fl. 496. Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça.Após, tornem os autos conclusos. |
| 20/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FPPE16000874529 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 3315/3320 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2016 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 585 (carta precatória com resultado negativo) no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP) |
| 28/09/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, fl. 585 (carta precatória com resultado negativo) no prazo de 15 dias. |
| 28/09/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 3090/3094 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Aguarde-se por mais trinta dias o cumprimento e devolução da deprecata aditada a fl. 558. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 19/07/2016 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por mais trinta dias o cumprimento e devolução da deprecata aditada a fl. 558. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 2931/2936 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2016 Teor do ato: Aguarde-se resposta ao ofício expedido a fls. 565 por mais trinta dias.No silêncio, reitere-se. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 22/06/2016 |
Proferido Despacho
Aguarde-se resposta ao ofício expedido a fls. 565 por mais trinta dias.No silêncio, reitere-se. |
| 21/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 10/05/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2112 Página: 2570/2574 |
| 09/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 26/10/2015:( ) devolução, devidamente cumprida.( ) devolução, independentemente de cumprimento.(X) informar sobre o seu andamento.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 05/04/2016 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 26/10/2015:( ) devolução, devidamente cumprida.( ) devolução, independentemente de cumprimento.(X) informar sobre o seu andamento.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. |
| 01/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 2789/2794 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2015 Teor do ato: Diante do falecimento da exequente JANETE DE OLIVEIRA CHAVES PONTES (fls. 546), declaro habilitados para prosseguirem no polo ativo VICENTE RODRIGUES PONTES, JOSIANE DE OLIVEIRA PONTES DE MORAES, ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA PONTES, CRISLAINE DE OLIVEIRA PONTE e SILAS DE OLIVEIRA PONTES, qualificados às fls. 545, o que faço com fundamento no art. 1060, inc. I, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia junto ao sistema informatizado oficial a substituição processual no polo ativo, bem como a emissão de nova etiqueta para ser afixada na autuação. Concedo aos exequentes, ora admitidos no polo ativo, o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para intimação do executado, deprecando que a intimação seja realizada por hora certa. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 27/10/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: FPPE15000928261 |
| 26/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2015 |
Carta Precatória Expedida
Aditamento - Carta Precatória - Cível |
| 18/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do falecimento da exequente JANETE DE OLIVEIRA CHAVES PONTES (fls. 546), declaro habilitados para prosseguirem no polo ativo VICENTE RODRIGUES PONTES, JOSIANE DE OLIVEIRA PONTES DE MORAES, ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA PONTES, CRISLAINE DE OLIVEIRA PONTE e SILAS DE OLIVEIRA PONTES, qualificados às fls. 545, o que faço com fundamento no art. 1060, inc. I, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia junto ao sistema informatizado oficial a substituição processual no polo ativo, bem como a emissão de nova etiqueta para ser afixada na autuação. Concedo aos exequentes, ora admitidos no polo ativo, o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória para intimação do executado, deprecando que a intimação seja realizada por hora certa. |
| 03/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: FPPE15001054516 |
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
238571S/P-MANIFESTAR - 05 - CL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
238571S/P-MANIFESTAR - 05 - CL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 08/09/2015 |
| 27/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 2368/2373 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: Ciência à parte autora do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, (carta precatória) ficando, por esta intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco dias). Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 21/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Ciência à parte autora do resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça, (carta precatória) ficando, por esta intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco dias). |
| 21/08/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/08/2015 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: FPPE15000792498 |
| 21/08/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/06/2015 |
Arquivado Provisoriamente
pacote 17472-2015 |
| 12/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2015 Data da Disponibilização: 12/06/2015 Data da Publicação: 15/06/2015 Número do Diário: 1903 Página: 2773/2776 |
| 11/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2015 Teor do ato: Aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 08/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 16/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2015 Data da Disponibilização: 16/04/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 1867 Página: 2754/2758 |
| 15/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2015 Teor do ato: Sobre o alegado às fls. 522/523, manifestem-se os exequentes no prazo de 5 (cinco) dias. Caso seja positiva a informação de falecimento de Janete de Oliveira Chaves Pontes, deverão juntar aos autos a certidão de óbito, no mesmo prazo. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao Cartório de Registro Civil, visto que a providência solicitada pode ser obtida pelo próprio interessado, sem intervenção deste Juízo. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 10/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Sobre o alegado às fls. 522/523, manifestem-se os exequentes no prazo de 5 (cinco) dias. Caso seja positiva a informação de falecimento de Janete de Oliveira Chaves Pontes, deverão juntar aos autos a certidão de óbito, no mesmo prazo. Indefiro o pedido de expedição de oficio ao Cartório de Registro Civil, visto que a providência solicitada pode ser obtida pelo próprio interessado, sem intervenção deste Juízo. |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FPPE15000327912 |
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 2374/2377 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2015 Teor do ato: Fls. 518: Defiro. Expeça-se, com o prazo de 30 dias, carta precatória para intimação do executado acerca da penhora realizada nos autos, observando-se o endereço indicado pelos exequentes. O devedor deverá ser cientificado quanto ao prazo para eventual impugnação/embargos. Encaminhe-se pelo malote. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 12/03/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 10/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 518: Defiro. Expeça-se, com o prazo de 30 dias, carta precatória para intimação do executado acerca da penhora realizada nos autos, observando-se o endereço indicado pelos exequentes. O devedor deverá ser cientificado quanto ao prazo para eventual impugnação/embargos. Encaminhe-se pelo malote. |
| 09/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas |
| 24/02/2015 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: FPPE15000185128 |
| 11/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2015 Data da Disponibilização: 11/02/2015 Data da Publicação: 12/02/2015 Número do Diário: 1825 Página: 2603/2606 |
| 10/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2015 Teor do ato: Concedo aos exequentes o prazo de cinco dias para requererem o que de direito para a regular intimação pessoal do devedor acerca da penhora realizada nos autos. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 29/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Concedo aos exequentes o prazo de cinco dias para requererem o que de direito para a regular intimação pessoal do devedor acerca da penhora realizada nos autos. |
| 28/01/2015 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas Silva Santos |
| 08/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FPPE15000002783 |
| 18/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2014 Data da Disponibilização: 18/12/2014 Data da Publicação: 19/12/2014 Número do Diário: 1798 Página: 3055/3059 |
| 17/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2014 Teor do ato: Indefiro o item "h" de fls. 488 por falta de amparo legal. O pedido de avaliação do imóvel penhorado às fls. 496 é precoce, isto porque de referida constrição judicial o executado ainda não foi intimado. Assim, requeiram os credores o que de direito para o regular prosseguimento da execução no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 15/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Indefiro o item "h" de fls. 488 por falta de amparo legal. O pedido de avaliação do imóvel penhorado às fls. 496 é precoce, isto porque de referida constrição judicial o executado ainda não foi intimado. Assim, requeiram os credores o que de direito para o regular prosseguimento da execução no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora. |
| 12/12/2014 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas Silva Santos |
| 27/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FPPE14001693909 |
| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 21/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
238571/SP - MANIFESTAR - (01) - CL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 24/11/2014 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 2394/2397 |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 2394/2397 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2014 Teor do ato: Determino as seguintes providências pela Serventia: 1 Bloqueio de valores pertencentes ao executado, através do sistema BacenJud limitado ao valor da execução (fls. 489); 2 Requisição de cópia das cinco últimas declarações de renda do executado, através do sistema InfoJud; 3 Pesquisa quanto a existência de veículos de propriedade do executado, através do sistema RenaJud e, 4 Pesquisa quanto a existência de imóveis de propriedade do executado, através do sistema Arisp. Das respostas obtidas intimem-se os credores para se manifestarem no prazo de 05 dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2014 Teor do ato: Ciência ao autor de que foi realizada a pesquisa no sistema Renajud, sendo que não foi localizado bem em nome do requerido, ficando o autor intimado para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao autor de que foi realizada a pesquisa no sistema Arisp de fls. 504/506, ficando o autor intimado para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao autor de que restou frustrada a tentativa de bloqueio no sistema bacenjud, ficando intimado para manifestação, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. O autor fica intimado para manifestar-se no prazo de 5 dias acerca da declaração de imposto de renda do réu, a qual foi arquivada em pasta própria da serventia, estando a disposição para vista em cartório. Decorrido o prazo de 30 dias a declaração será incinerada. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 12/11/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor de que foi realizada a pesquisa no sistema Renajud, sendo que não foi localizado bem em nome do requerido, ficando o autor intimado para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao autor de que foi realizada a pesquisa no sistema Arisp de fls. 504/506, ficando o autor intimado para manifestação no prazo de 5 dias. Ciência ao autor de que restou frustrada a tentativa de bloqueio no sistema bacenjud, ficando intimado para manifestação, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. O autor fica intimado para manifestar-se no prazo de 5 dias acerca da declaração de imposto de renda do réu, a qual foi arquivada em pasta própria da serventia, estando a disposição para vista em cartório. Decorrido o prazo de 30 dias a declaração será incinerada. |
| 24/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Determino as seguintes providências pela Serventia: 1 Bloqueio de valores pertencentes ao executado, através do sistema BacenJud limitado ao valor da execução (fls. 489); 2 Requisição de cópia das cinco últimas declarações de renda do executado, através do sistema InfoJud; 3 Pesquisa quanto a existência de veículos de propriedade do executado, através do sistema RenaJud e, 4 Pesquisa quanto a existência de imóveis de propriedade do executado, através do sistema Arisp. Das respostas obtidas intimem-se os credores para se manifestarem no prazo de 05 dias. |
| 24/10/2014 |
Conclusos para Despacho
Dr. Fernando Florido Marcondes |
| 10/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FPPE14001436868 |
| 08/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
238571/SP -MANIFESTA-CL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 13/10/2014 |
| 03/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2014 Data da Disponibilização: 02/10/2014 Data da Publicação: 03/10/2014 Número do Diário: 1746 Página: 2708/2716 |
| 01/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2014 Teor do ato: Requeiram os exequentes o que de direito para o regular prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 30/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requeiram os exequentes o que de direito para o regular prosseguimento da execução no prazo de cinco dias. |
| 29/09/2014 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas Silva Santos |
| 22/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: 2924/2932 |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2014 Teor do ato: Vistos. 1. À vista da "declaração de pobreza" carreada a fls. 492, em atendimento à deliberação de fls. 490, defiro ao terceiro interessado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Promova a zelosa Serventia a correção do termo de penhora e depósito de fls. 470, em observância ao pedido de constrição de apenas parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 12.184 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Prudente (50%). 3. Deixo de conhecer do pedido de impugnação à penhora (fls. 474/476), porque, além de deduzido por terceiro estranho à lide, a via processual eleita se mostra inadequada à pretensão aforada, porque, na alegada condição de co-proprietário do imóvel constrito, deve, como adiantado pelas próprias credoras, valer-se da pertinente ação de embargos de terceiros. 4. Intime-se. Presidente Prudente, 30 de junho de 2014. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 15/07/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/07/2014 |
Decisão
Vistos. 1. À vista da "declaração de pobreza" carreada a fls. 492, em atendimento à deliberação de fls. 490, defiro ao terceiro interessado os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Promova a zelosa Serventia a correção do termo de penhora e depósito de fls. 470, em observância ao pedido de constrição de apenas parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 12.184 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Prudente (50%). 3. Deixo de conhecer do pedido de impugnação à penhora (fls. 474/476), porque, além de deduzido por terceiro estranho à lide, a via processual eleita se mostra inadequada à pretensão aforada, porque, na alegada condição de co-proprietário do imóvel constrito, deve, como adiantado pelas próprias credoras, valer-se da pertinente ação de embargos de terceiros. 4. Intime-se. Presidente Prudente, 30 de junho de 2014. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO Juíza de Direito Auxiliar |
| 02/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 26/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Cibele Carrasco Rainho Novo Vencimento: 07/07/2014 |
| 30/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FPPE14000753157 |
| 23/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FPPE14000718494 |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 2603/2608 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2014 Teor do ato: Anote-se no sistema SAJ o senhor João Victor Gonçalves Rubira como terceiro interessado cadastrando, inclusive, o nome de seu Advogado. Para apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pelo terceiro interessado deverá este, no prazo de dez dias, juntar declaração, sob as penas da lei civil e penal, de que não está em condições de pagar eventuais custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, ou seja, de que é pobre na acepção jurídica do termo (art. 4º, da Lei 1060/50), inclusive declarando os rendimentos que aufere e bens que possui, incluindo imóveis, veículos e aplicações financeiras, sob pena de indeferimento do benefício que pleiteia. Deixo, por ora, de apreciar o pedido formulado pelo exequente às fls. 487/488, para determinar que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido formulado por terceiro interessado (fls. 474/476) e respectivos documentos (fls. 479/486). Advogados(s): Jaques Douglas de Souza (OAB 139902/SP), Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Anote-se no sistema SAJ o senhor João Victor Gonçalves Rubira como terceiro interessado cadastrando, inclusive, o nome de seu Advogado. Para apreciação do pedido de gratuidade processual formulado pelo terceiro interessado deverá este, no prazo de dez dias, juntar declaração, sob as penas da lei civil e penal, de que não está em condições de pagar eventuais custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, ou seja, de que é pobre na acepção jurídica do termo (art. 4º, da Lei 1060/50), inclusive declarando os rendimentos que aufere e bens que possui, incluindo imóveis, veículos e aplicações financeiras, sob pena de indeferimento do benefício que pleiteia. Deixo, por ora, de apreciar o pedido formulado pelo exequente às fls. 487/488, para determinar que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido formulado por terceiro interessado (fls. 474/476) e respectivos documentos (fls. 479/486). |
| 07/05/2014 |
Conclusos para Despacho
Dra. Flávia Alves Medeiros |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FPPE14000446902 |
| 02/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FPPE14000421703 |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
MANIFESTAR- 238571/SP -CL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 31/03/2014 |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 2550/2559 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2014 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se os exequentes, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 17/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 2413/2420 |
| 05/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 05/02/2014 Data da Publicação: 06/02/2014 Número do Diário: 1586 Página: 2413/2420 |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Nos termos do disposto no artigo 659, § 4º, do CPC, determino seja lavrado auto de penhora do bem imóvel matriculado sob número 12.184 do 1º. S.R.I. desta cidade (fls. 462/463). Através do sistema ARISP, proceda-se ao registro da penhora junto ao SRI competente. Através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, proceda-se pesquisa quanto ao endereço da esposa do executado, senhora Luciana Gonçalves Rubira, qualificada às fls. 463. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 04/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de cumprir parcialmente o despacho de fls. 469, em virtude de ausência de identificação (CPF) da esposa do executado, inclusive na fls. 463 aludida no despacho. Nada Mais. Presidente Prudente, 21 de janeiro de 2014. Eu, ___, ANDERSON DESTRO, Assistente Judiciário. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 21/01/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de cumprir parcialmente o despacho de fls. 469, em virtude de ausência de identificação (CPF) da esposa do executado, inclusive na fls. 463 aludida no despacho. Nada Mais. Presidente Prudente, 21 de janeiro de 2014. Eu, ___, ANDERSON DESTRO, Assistente Judiciário. |
| 13/01/2014 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do disposto no artigo 659, § 4º, do CPC, determino seja lavrado auto de penhora do bem imóvel matriculado sob número 12.184 do 1º. S.R.I. desta cidade (fls. 462/463). Através do sistema ARISP, proceda-se ao registro da penhora junto ao SRI competente. Através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, proceda-se pesquisa quanto ao endereço da esposa do executado, senhora Luciana Gonçalves Rubira, qualificada às fls. 463. |
| 10/12/2013 |
Conclusos para Despacho
DR LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPPE13000604971 |
| 22/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Manifestar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 22/10/2013 |
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1519 Página: 2202/2211 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: (x) Ciência à parte autora do resultado das pesquisas Infojud (frustrada), Renajud (frustrada) e Arisp (encontrada matr. 12.184, do 1º S.R.I. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 25/09/2013 |
Ato ordinatório
(x) Ciência à parte autora do resultado das pesquisas Infojud (frustrada), Renajud (frustrada) e Arisp (encontrada matr. 12.184, do 1º S.R.I. |
| 19/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FPPE13000377235 |
| 17/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 12/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
MANIFESTAR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alex Silva Vencimento: 17/09/2013 |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 2436/2442 |
| 12/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 12/09/2013 Data da Publicação: 13/09/2013 Número do Diário: 1497 Página: 2436/2442 |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Ciência ao autor de que restou frustrada a tentativa de bloqueio no sistema bacenjud, ficando intimada para manifestação, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 11/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Determino as seguintes providências pela Serventia: 1 Bloqueio de valores pertencentes ao executado, através do sistema Bacenjud; 2 Requisição de cópia das três últimas declarações de renda do executado, através do sistema Infojud; 3 Pesquisa quanto a existência de veículos de propriedade do executado, através do sistema Renajud; e, 4 Pesquisa quanto a existência de imóveis de propriedade do executado, através do sistema Arisp. Advogados(s): Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB 172006/SP), Aparecido de Castro Fernandes (OAB 201342/SP), Ericsson José Alves (OAB 207291/SP), Alex Silva (OAB 238571/SP) |
| 29/08/2013 |
Ato ordinatório
Ciência ao autor de que restou frustrada a tentativa de bloqueio no sistema bacenjud, ficando intimada para manifestação, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 26/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Determino as seguintes providências pela Serventia: 1 Bloqueio de valores pertencentes ao executado, através do sistema Bacenjud; 2 Requisição de cópia das três últimas declarações de renda do executado, através do sistema Infojud; 3 Pesquisa quanto a existência de veículos de propriedade do executado, através do sistema Renajud; e, 4 Pesquisa quanto a existência de imóveis de propriedade do executado, através do sistema Arisp. |
| 25/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Dr. Leonino Carlos da Costa Filho1 |
| 10/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/06/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD11/06 JUNT. DE EXP. |
| 15/05/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 31 |
| 14/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 447 - Autos nº 112/07 Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). |
| 06/05/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/05 |
| 02/05/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III). |
| 16/04/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 18 |
| 10/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 10/04 |
| 13/03/2013 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício 10 |
| 13/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 439 - Autos nº 112/07 Reitere-se o ofício de fls. 410, o qual deverá ser encaminhado pela serventia. |
| 08/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/03/2013 |
Aguardando Abertura de Volume
Aguardando Abertura de Volume |
| 04/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 27/02/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/02 |
| 27/02/2013 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Reitere-se o ofício de fls. 410, o qual deverá ser encaminhado pela serventia. |
| 08/01/2013 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício 11 |
| 08/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 438 - Autos nº 112/07 Já houve expedição do oficio à OAB (fls. 410). Devem, pois, as credoras providenciarem seu encaminhamento. |
| 11/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação jornal 11/12 |
| 04/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 4/12/2012. |
| 04/12/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Já houve expedição do oficio à OAB (fls. 410). Devem, pois, as credoras providenciarem seu encaminhamento. |
| 21/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 21/11 |
| 14/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8827618 |
| 06/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8827618 - Advogado: ALEX SILVA OAB: 238571/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 06/11/2012 Data de Recebimento: 14/11/2012 Previsão de Retorno: 14/11/2012 Vol.: 2 Folhas: 434 |
| 31/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 15 |
| 29/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 433 - Autos nº 112/07 Tendo decorrido ?in albis? o prazo para o executado efetuar o pagamento do débito, consoante acima certificado, requeira o exequente o que entender de direito, em cinco dias. |
| 24/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 24/10 |
| 20/10/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Tendo decorrido ?in albis? o prazo para o executado efetuar o pagamento do débito, consoante acima certificado, requeira o exequente o que entender de direito, em cinco dias. |
| 19/10/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/10 |
| 13/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu-03 |
| 12/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada P1 |
| 01/08/2012 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem 02 |
| 01/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 424 - Autos nº 112/07 Aguarde-se, por mais trinta dias, o cumprimento e a devolução da carta precatória. |
| 31/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/07 |
| 27/07/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Aguarde-se, por mais trinta dias, o cumprimento e a devolução da carta precatória. |
| 19/06/2012 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem 05 |
| 19/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 419 - Autos nº 112/07 Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 415/418 para integral cumprimento, instruindo-a com as peças indicadas às fls. 416. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 05/06/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox |
| 28/05/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/5/12 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 24/05/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 415/418 para integral cumprimento, instruindo-a com as peças indicadas às fls. 416. |
| 11/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - md 10/5 - juntada de expediente |
| 02/05/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/04/2012 |
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem 13 |
| 13/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 413 - Autos nº 112/07 Expeça carta precatória para intimação do executado no endereço indicado (fls. 411), a efetuar o pagamento do valor apurado pelas credoras (R$ 369), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10%(dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. |
| 11/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/04/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 02/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/04/2012. |
| 02/04/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Expeça carta precatória para intimação do executado no endereço indicado (fls. 411), a efetuar o pagamento do valor apurado pelas credoras (R$ 369), que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10%(dez por cento) prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. |
| 23/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - md 20/3 juntada de expediente |
| 22/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência e assinatura de carta expedida mesa warlei |
| 20/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 16/03 - pilha2 |
| 14/03/2012 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício 15 |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 408 - Processo nº 112/07 1. Anote-se na autuação a propositura do pedido de cumprimento da sentença (fls. 369/370) e proceda-se à evolução de fase no sistema informatizado oficial. 2. O executado estava, inicialmente, representado nestes autos pela Procuradoria Geral do Estado (fls. 172), passando, após, o encargo à Defensoria Pública de São Paulo (fls. 180). Como é cediço, é por meio dela que o Estado cumpre sua função constitucional de prestar assistência jurídica aos necessitados, representando-os em juízo. No exercício desse mister não há, como é sabido, outorga de mandato ao defensor público, que por isso, não lhe é dado os poderes especiais elencados no art. 38 do Código de Processo Civil. Diante disso, a intimação do executado para fins de aplicação da multa do art. 475-J do CPC deve ser feita pessoalmente. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Intimação para pagamento nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil - Parte representada por Defensor Público - Necessidade de intimação pessoal do devedor - Inteligência dos artigos 38 do Código de Processo Civil e 16, parágrafo único, alínea 'a' da Lei n° 1.060/50. Agravo provido" (TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 990100213814, rei. DEs. Sá Moreira de Oliveira, j. 12/04/2010.) Não se pode olvidar, ainda, das dificuldades que a instituição tem de manter contato com os assistidos, que não raras vezes mudam-se de endereço sem comunicá-la. Feitas tais considerações, e para possibilitar a intimação pessoal do réu, determino às autoras informem se tem conhecimento de seu paradeiro, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, determino, ainda, seja oficiado à OAB solicitando informação quanto ao CPF e endereço comercial e/ou residencial do réu, devendo o ofício ser encaminhado pela Serventia em razão da condição de beneficiárias da gratuidade processual das autoras. |
| 13/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/03/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08.03.12, Dr Leonino Carlos da C. Filho |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 112/07 1. Anote-se na autuação a propositura do pedido de cumprimento da sentença (fls. 369/370) e proceda-se à evolução de fase no sistema informatizado oficial. 2. O executado estava, inicialmente, representado nestes autos pela Procuradoria Geral do Estado (fls. 172), passando, após, o encargo à Defensoria Pública de São Paulo (fls. 180). Como é cediço, é por meio dela que o Estado cumpre sua função constitucional de prestar assistência jurídica aos necessitados, representando-os em juízo. No exercício desse mister não há, como é sabido, outorga de mandato ao defensor público, que por isso, não lhe é dado os poderes especiais elencados no art. 38 do Código de Processo Civil. Diante disso, a intimação do executado para fins de aplicação da multa do art. 475-J do CPC deve ser feita pessoalmente. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Intimação para pagamento nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil - Parte representada por Defensor Público - Necessidade de intimação pessoal do devedor - Inteligência dos artigos 38 do Código de Processo Civil e 16, parágrafo único, alínea 'a' da Lei n° 1.060/50. Agravo provido" (TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n° 990100213814, rei. DEs. Sá Moreira de Oliveira, j. 12/04/2010.) Não se pode olvidar, ainda, das dificuldades que a instituição tem de manter contato com os assistidos, que não raras vezes mudam-se de endereço sem comunicá-la. Feitas tais considerações, e para possibilitar a intimação pessoal do réu, determino às autoras informem se tem conhecimento de seu paradeiro, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, determino, ainda, seja oficiado à OAB solicitando informação quanto ao CPF e endereço comercial e/ou residencial do réu, devendo o ofício ser encaminhado pela Serventia em razão da condição de beneficiárias da gratuidade processual das autoras. |
| 24/02/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 24/2 |
| 17/02/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17/2 |
| 16/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7258851 |
| 19/12/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7258851 - Advogado: ALEX SILVA OAB: 238571/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 19/12/2011 Data de Recebimento: 16/02/2012 Previsão de Retorno: 16/02/2012 Vol.: 2 Folhas: 368 |
| 16/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 07 |
| 15/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 367 - Autos nº 112/07 Fls. 366: aguarde-se pelo prazo de 30 dias, requerido pelas autoras, independentemente de suspensão do processo. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intimem-se as autoras, na pessoa de seu advogado, para que se manifestem no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento. Persistindo o silêncio, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. |
| 05/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05.12,m Dr. Leonino Carlos da C. Filho |
| 05/12/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Fls. 366: aguarde-se pelo prazo de 30 dias, requerido pelas autoras, independentemente de suspensão do processo. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intimem-se as autoras, na pessoa de seu advogado, para que se manifestem no prazo de 05 dias em termos de prosseguimento. Persistindo o silêncio, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. |
| 30/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - JTD EXPED - MD 30/11 |
| 16/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6965111 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - a06 |
| 17/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6965111 - Advogado: ALEX SILVA-G OAB: 238571/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 17/10/2011 Data de Recebimento: 16/11/2011 Previsão de Retorno: 16/11/2011 Vol.: 2 Folhas: 365 |
| 13/10/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 27 |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 364 - Autos nº 112/07 Cadastre-se no sistema informatizado oficial o nome do Advogado indicado às fls. 361. Retifique-se no sistema informatizado oficial o nome da co-autora Elita, consoante pleiteado às fls. 360. Manifestem-se as autoras requerendo o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 05/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/9/11 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 30/09/2011 |
Despacho Proferido
Autos nº 112/07 Cadastre-se no sistema informatizado oficial o nome do Advogado indicado às fls. 361. Retifique-se no sistema informatizado oficial o nome da co-autora Elita, consoante pleiteado às fls. 360. Manifestem-se as autoras requerendo o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 17/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - jtd expediente - md 19/9 |
| 14/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 2 |
| 02/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - a19 |
| 30/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 30/8 |
| 19/08/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - a22 |
| 16/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/08 |
| 14/07/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - a26 |
| 06/07/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - CARGA MANDADO 6/7 |
| 30/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 30/6 |
| 28/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em28/6/2011 |
| 11/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - md 13.06 |
| 07/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 7/6 (Pilha 2) |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 331 - Aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (fls. 329), eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 23/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial 18 |
| 10/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 10/2 |
| 09/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 9/2/11 a dra. Maria Silvia Gabrielloni |
| 09/02/2011 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em julgado da sentença (fls. 329), eventual pedido de cumprimento do título executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 24/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 07/12/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 20 |
| 06/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 329 - Averbe-se no sistema informatizado oficial do Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado da sentença de fls. 321/327, consoante acima certificado. Manifestem-se as autoras vencedoras, no prazo de cinco dias. |
| 16/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 16/11 |
| 12/11/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/11 |
| 11/11/2010 |
Despacho Proferido
Averbe-se no sistema informatizado oficial do Tribunal de Justiça, o trânsito em julgado da sentença de fls. 321/327, consoante acima certificado. Manifestem-se as autoras vencedoras, no prazo de cinco dias. |
| 08/10/2010 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 08/10/2010 |
| 24/09/2010 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 23/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 322/328 - Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por JANETE DE OLIVEIRA CHAVES PONTES, ROSA DA SILVA CAMARGO, PALMIRA DE OLIVEIRA SOUZA, DORALICE SOARES GUILHERME, ELITA DE CASTRO FERNANDO SILVA, DIVANETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS FERRER, MARLI DALVA COSTA, IRENE APRILLI DE SOUZA, MARIA HELENA SANTOS DA SILVA, EVA MAIRA DE OLIVEIRA ALVES e NAUSIDE BRAZ DA CRUZ em face de JOÃO LUIZ MARTINS RUBIRA e condeno o réu a pagar às autoras, indenização por danos materiais, que deverá corresponder aos prejuízos suportados por elas, a ser apurado em liquidação de sentença, e R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a título de danos morais, os quais deverão ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da lide, e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação pessoal (13.10.2008, fls. 245v°). Esta indenização deverá ser rateada, por igual, entre as autoras. Ante a sucumbência, pagará ao réu as custas e despesas processuais bem como os honorários advocatícios, estes fixados em 12% sobre o valor da condenação. Fls. 328: Preparo: R$-2.770,07. Porte de remessa: R$-50,00. |
| 09/09/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5044151 |
| 09/09/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 9/9 - F 3 |
| 08/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1531/2010 Livro: 394 Folha(s): de 119 até 125 Data Registro: 08/09/2010 14:50:03 |
| 01/09/2010 |
Sentença Proferida
Por todo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por JANETE DE OLIVEIRA CHAVES PONTES, ROSA DA SILVA CAMARGO, PALMIRA DE OLIVEIRA SOUZA, DORALICE SOARES GUILHERME, ELITA DE CASTRO FERNANDO SILVA, DIVANETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS FERRER, MARLI DALVA COSTA, IRENE APRILLI DE SOUZA, MARIA HELENA SANTOS DA SILVA, EVA MAIRA DE OLIVEIRA ALVES e NAUSIDE BRAZ DA CRUZ em face de JOÃO LUIZ MARTINS RUBIRA e condeno o réu a pagar às autoras, indenização por danos materiais, que deverá corresponder aos prejuízos suportados por elas, a ser apurado em liquidação de sentença, e R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), a título de danos morais, os quais deverão ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da lide, e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação pessoal (13.10.2008, fls. 245v°). Esta indenização deverá ser rateada, por igual, entre as autoras. Ante a sucumbência, pagará ao réu as custas e despesas processuais bem como os honorários advocatícios, estes fixados em 12% sobre o valor da condenação. Fls. 328: Preparo: R$-2.770,07. Porte de remessa: R$-50,00. |
| 09/08/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5044151 - Destino: Dr. LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO - MM. Juiz de Direito Titular. Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 09/08/2010 Data de Recebimento: 09/09/2010 Previsão de Retorno: 09/09/2010 Vol.: Todos Folhas: 321 |
| 09/08/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 09/08/2010 para Dr. Leonino Carlos da Costa Filho. |
| 06/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4961259 |
| 19/07/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4961259 - Destino: DRA. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO - MMa. Juíza de Direito Auxiliar com designação na Vara. Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 19/07/2010 Data de Recebimento: 06/08/2010 Previsão de Retorno: 06/08/2010 Vol.: Todos Folhas: 318 |
| 19/07/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 19/07/2010 para Dra. Cibele Carrasco Rainho Novo - MMa. Juíza de Direito Auxiliar com designação na Vara. Conclusos para Sentença em 19/07/2010 para Dra. Cibele Carrasco Rainho Novo - MMa. Juíza de Direito Auxiliar com designação na Vara |
| 16/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4913437 |
| 05/07/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4913437 - Destino: Dra. MARIA SILVIA GABRIELLONI - Juíza Substituta com designação na Vara. Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 05/07/2010 Data de Recebimento: 16/07/2010 Previsão de Retorno: 16/07/2010 Vol.: Todos Folhas: 317 |
| 05/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4718257 |
| 05/07/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 05/07/2010 para Dra. Maria Silvia Gabrielloni - Juíza Substituta com designação na Vara. |
| 07/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4718257 - Destino: DRA. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO - JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 07/05/2010 Data de Recebimento: 05/07/2010 Previsão de Retorno: 05/07/2010 Vol.: Todos Folhas: 317 |
| 07/05/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4616115 |
| 07/05/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 7/5/10 a dra. Cibele Carrasco Rainho Novo, Juiza de Direito Auxiliar. |
| 14/04/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4616115 - Destino: DR. LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO - JUIZ DE DIREITO TITULAR Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 14/04/2010 Data de Recebimento: 07/05/2010 Previsão de Retorno: 07/05/2010 Vol.: Todos Folhas: 316 |
| 14/04/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 14/4/10 ao dr. Leonino Carlos da Costa filho |
| 06/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 01/03/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 23/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 23/2 |
| 12/02/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes (10) 10/3 |
| 04/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 313 - Declaro encerrada a fase de instrução. Concedo às autoras e ao réu, sucessivamente, o prazo de dez (10) dias para apresentação de alegações finais, por meio de memoriais, facultando vistas dos autos fora de cartório às partes nos prazos respectivos. Após, com ou sem manifestação das partes, e estando regularizados, tornem os autos conclusos para julgamento. |
| 02/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/02/2010 para Dr. Leonino Carlos da Costa Filho. |
| 02/02/2010 |
Despacho Proferido
Declaro encerrada a fase de instrução. Concedo às autoras e ao réu, sucessivamente, o prazo de dez (10) dias para apresentação de alegações finais, por meio de memoriais, facultando vistas dos autos fora de cartório às partes nos prazos respectivos. Após, com ou sem manifestação das partes, e estando regularizados, tornem os autos conclusos para julgamento. |
| 01/02/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 02.02 |
| 11/12/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor |
| 04/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (jornal 04.12) Aguardando Publicação (jornal 04.12) |
| 04/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 312 - Informem as autoras, em cinco dias, se ainda têm interesse na inquirição das testemunhas não localizadas, ou na substituição das mesmas. |
| 03/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/12 |
| 02/12/2009 |
Despacho Proferido
Informem as autoras, em cinco dias, se ainda têm interesse na inquirição das testemunhas não localizadas, ou na substituição das mesmas. |
| 21/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 29/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-A 11 Aguardando Manifestação do Autor-A 11 |
| 21/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (jornal 21.09) |
| 17/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-Mesa da Escrevente |
| 24/08/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 21/08/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 21/08/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/8/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 19/08/2009 |
Despacho Proferido
Concedo mais 10 dias de prazo para cumprimento dos mandados de fls. 290 e 292, que deverão ser desentranhados e aditados. |
| 18/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 03/08/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 24/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (jornal 24.07) |
| 24/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 288 - Não há preliminares a serem analisadas. Inexistem nulidades a serem supridas ou irregularidades a serem sanadas. Presentes às condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de outubro p.v., às 13:30 horas. Procedam-se as intimações que se fizerem necessárias. |
| 23/07/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 22/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/06/09 |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
Não há preliminares a serem analisadas. Inexistem nulidades a serem supridas ou irregularidades a serem sanadas. Presentes às condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de outubro p.v., às 13:30 horas. Procedam-se as intimações que se fizerem necessárias. |
| 29/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu |
| 26/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/05/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 12/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (jornal 12.05) |
| 11/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 286 - I - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. II ? No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. |
| 08/05/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/05 |
| 08/05/2009 |
Despacho Proferido
I - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. II ? No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. |
| 03/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (jornal 25.03) |
| 23/03/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (jornal 17.03) |
| 17/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 279 - Diante da certidão lançada às fls. 278 ?in fine?, devolvo ao réu 1 (um) dia de prazo para apresentação de sua contestação. |
| 13/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/3/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 13/03/2009 |
Despacho Proferido
Diante da certidão lançada às fls. 278 ?in fine?, devolvo ao réu 1 (um) dia de prazo para apresentação de sua contestação. |
| 18/02/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Mesa do Diretor 19.02) |
| 17/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 12/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/2/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 28/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências(mesa do diretor) |
| 25/01/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de expediente (com escrevente) |
| 19/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para contestação (juntado mandado de citação positivo em 19.12.08) |
| 17/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17.12 |
| 09/12/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 05/12/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (09.12.08) mesa da gina |
| 01/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (jornal 01.12) |
| 01/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 268 - Verifico a ocorrência de erro no ato citatório do réu, porquanto, o mandado não foi instruído com cópia da petição inicial. Assim, expeça-se novo mandado para citação do réu, com as advertências legais. |
| 28/11/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 20/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox |
| 20/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 20.11 |
| 17/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/11/08 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 17/11/2008 |
Despacho Proferido
Verifico a ocorrência de erro no ato citatório do réu, porquanto, o mandado não foi instruído com cópia da petição inicial. Assim, expeça-se novo mandado para citação do réu, com as advertências legais. |
| 05/11/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (Mesa do Diretor 05.11) |
| 03/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03.11 |
| 21/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para o réu contestar a ação (juntado o mandado de citação em 16.10.2008 com diligência positiva) |
| 16/10/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (com escrevente) |
| 14/10/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 03/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 3/10/08 ao dr. Leonino C. da Costa Filho |
| 09/09/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado |
| 08/09/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 28/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de xerox |
| 22/08/2008 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência (27.08.08) |
| 15/08/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa dir 15 |
| 23/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 15/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Concedo às autoras mais 5 dias de prazo para se manifestarem sobre a certidão de fls. 228. |
| 10/07/2008 |
Despacho Proferido
Concedo às autoras mais 5 dias de prazo para se manifestarem sobre a certidão de fls. 228. |
| 08/07/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - A-29.6 |
| 17/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 10.06 |
| 16/06/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2213329 |
| 13/06/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2213329 - Destino: DEFENSORIA PÚBLICA Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 13/06/2008 Data de Recebimento: 16/06/2008 Previsão de Retorno: 16/06/2008 Vol.: Todos Folhas: 234 |
| 11/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a Defensoria Pública em 11.06.2008 |
| 11/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 234 - Fls. 190/226: ciência às partes, inclusive à Dra. Curadora Especial nomeada ao réu citado por edital. (Ofício oriundo da Justiça do Trabalho). Diante do certificado às fls. 228, manifestem-se as autoras em cinco dias. (Certificado pelo Oficial que deixou de intimar a autora Marli Dalva Costa por estar viajando). |
| 10/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 10.06 |
| 05/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 5/6/08 ao dr. Leonino C. da Costa Filho |
| 05/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 190/226: ciência às partes, inclusive à Dra. Curadora Especial nomeada ao réu citado por edital. (Ofício oriundo da Justiça do Trabalho). Diante do certificado às fls. 228, manifestem-se as autoras em cinco dias. (Certificado pelo Oficial que deixou de intimar a autora Marli Dalva Costa por estar viajando). |
| 28/05/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa do Diretor em 28.05 |
| 21/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2092959 |
| 08/05/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2092959 - Destino: DEFENSORIA PÚBLICA Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 08/05/2008 Data de Recebimento: 21/05/2008 Previsão de Retorno: 21/05/2008 Vol.: Todos Folhas: 188 |
| 07/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a Defensoria Pública em 07.05 |
| 07/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 185 - Reitere-se o oficio copiado às fls. 182. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto, p.v., às 15:00 horas. Intimem-se. (Certificado pela Serventia que deixou de intimar as autoras Irene, Eva e Nauside, e a testemunha Jeane, por não constar dos autos seus endereços, o que deverá ser providenciado pelos autores no prazo de 5 dias). |
| 06/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 06.05 |
| 05/05/2008 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento em 05.05 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 28.04 |
| 25/04/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/4/08 ao dr. Leonino Carlos da C. Filho |
| 24/04/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa do Diretor em 24.04 |
| 23/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação em 23.04 |
| 26/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/3/08 |
| 25/03/2008 |
Despacho Proferido
Reitere-se o oficio copiado às fls. 182. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto, p.v., às 15:00 horas. Intimem-se. (Certificado pela Serventia que deixou de intimar as autoras Irene, Eva e Nauside, e a testemunha Jeane, por não constar dos autos seus endereços, o que deverá ser providenciado pelos autores no prazo de 5 dias). |
| 19/03/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa dir 19.03 |
| 21/01/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício a-16 |
| 17/01/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício - A-8.2 |
| 16/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal dia 08.01 |
| 15/01/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1740611 |
| 09/01/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1740611 - Destino: Defensoria Pública Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 09/01/2008 Data de Recebimento: 15/01/2008 Previsão de Retorno: 15/01/2008 Vol.: Todos Folhas: 183 |
| 08/01/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal dia 08.01 |
| 08/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a Defensoria Pública em 08.01 |
| 08/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 08/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 181 - Converto o julgamento em diligência. Para comprovar o não ajuizamento da ação para a cobrança das horas extras em face da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, determino seja oficiado à Justiça do Trabalho solicitando informar quanto à eventual distribuição da referida ação. Para o mesmo fim, certifique-se em relação a tal distribuição junto ao Distribuidor local. Por fim, devendo as autoras comprovar a contratação do réu para o patrocínio da causa trabalhista, deverá ser, oportunamente, designada audiência de instrução. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Converto o julgamento em diligência. Para comprovar o não ajuizamento da ação para a cobrança das horas extras em face da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, determino seja oficiado à Justiça do Trabalho solicitando informar quanto à eventual distribuição da referida ação. Para o mesmo fim, certifique-se em relação a tal distribuição junto ao Distribuidor local. Por fim, devendo as autoras comprovar a contratação do réu para o patrocínio da causa trabalhista, deverá ser, oportunamente, designada audiência de instrução. |
| 27/12/2007 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 27/12/07 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 14/12/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa do Diretor em 14.12 |
| 11/12/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1664912 |
| 03/12/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1664912 - Destino: Defensoria Pública Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Local Destino: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 03/12/2007 Data de Recebimento: 11/12/2007 Previsão de Retorno: 11/12/2007 Vol.: Todos Folhas: 179 |
| 30/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido a Procuradoria em 30.11 |
| 23/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - A-6.11 |
| 23/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 178 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. |
| 18/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 18.10 (MG) |
| 16/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/10/2007 |
| 16/10/2007 |
Despacho Proferido
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. |
| 05/10/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa do Diretor em 05.10 |
| 03/10/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1517062 |
| 02/10/2007 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 1517062 - Advogado: MARIA CÉLIA FOLTRAM OAB: 207291/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 02/10/2007 Data de Recebimento: 03/10/2007 Previsão de Retorno: 03/10/2007 Vol.: Todos Folhas: 174 |
| 02/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - A-15.10 |
| 28/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 173 - Apresentada resposta pelo Curador Especial. O autor deverá, no prazo de dez dias, impugnar a resposta apresentada. |
| 25/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal passado dia 24.09 |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Apresentada resposta pelo Curador Especial. O autor deverá, no prazo de dez dias, impugnar a resposta apresentada. |
| 24/09/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal dia 24.09 |
| 17/09/2007 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1437544 |
| 17/09/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa do Diretor em 17.09 |
| 30/08/2007 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1437544 - Destino: Procurador do Estado Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Local Destino: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 30/08/2007 Data de Recebimento: 17/09/2007 Previsão de Retorno: 17/09/2007 Vol.: Todos Folhas: 173 |
| 30/08/2007 |
Remessa a Origem
Remetido a PROCURADORIA |
| 27/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 172 - I- Ao réu citado por edital nomeio Curador Especial o Dr. Marco Antonio Baroni Giavencchio, DD. Procurador do Estado. Anote-se no sistema e coloque-se tarja respectiva na autuação. II ? Remetam-se os autos ao Dr. Curador para apresentação de resposta no prazo de quinze dias. III ? Atente a escrevente do feito para que o Curador Especial seja pessoalmente intimado dos atos processuais. IV ? Após a apresentação de resposta por parte do Curador Especial, intime-se o autor, por seu(ua) advogado(a) a impugná-la no prazo de dez dias. |
| 23/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal dia 23.08 (Meire G) |
| 23/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Escrevente Meire G |
| 21/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22.08.07 |
| 21/08/2007 |
Despacho Proferido
I- Ao réu citado por edital nomeio Curador Especial o Dr. Marco Antonio Baroni Giavencchio, DD. Procurador do Estado. Anote-se no sistema e coloque-se tarja respectiva na autuação. II ? Remetam-se os autos ao Dr. Curador para apresentação de resposta no prazo de quinze dias. III ? Atente a escrevente do feito para que o Curador Especial seja pessoalmente intimado dos atos processuais. IV ? Após a apresentação de resposta por parte do Curador Especial, intime-se o autor, por seu(ua) advogado(a) a impugná-la no prazo de dez dias. |
| 06/06/2007 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital - A-26 |
| 30/05/2007 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital - A-12 |
| 23/04/2007 |
Aguardando Prazo do Edital
Aguardando Prazo do Edital - A- 12 |
| 20/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Na petição inicial os autores já haviam pleiteado a citação do réu por edital. Aliás, na notificação que instrui a petição inicial, o réu já havia sido notificado por edital. Por precaução, este Juízo antes de determinar a citação editalicia, houve por bem oficiar à Secretaria da Receita Federal a fim de obter informações quanto ao atual endereço do suplicado. Perante aquele órgão nada consta em relação ao réu, consoante oficio de fls. 164. Diante do exposto, dando seguimento ao processo, determino seja o réu citado por edital, com o prazo de 30 dias, com as advertências legais. |
| 12/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL DO DIA 12.04 |
| 09/04/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - Escrevente |
| 03/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 4/4/2007 (certificado decurso de prazo). |
| 03/04/2007 |
Despacho Proferido
Na petição inicial os autores já haviam pleiteado a citação do réu por edital. Aliás, na notificação que instrui a petição inicial, o réu já havia sido notificado por edital. Por precaução, este Juízo antes de determinar a citação editalicia, houve por bem oficiar à Secretaria da Receita Federal a fim de obter informações quanto ao atual endereço do suplicado. Perante aquele órgão nada consta em relação ao réu, consoante oficio de fls. 164. Diante do exposto, dando seguimento ao processo, determino seja o réu citado por edital, com o prazo de 30 dias, com as advertências legais. |
| 05/03/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - A-15 |
| 05/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 164 - Ciência. (Ofício oriundo da DRF). |
| 28/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal do dia 27.02 |
| 28/02/2007 |
Despacho Proferido
Ciência. (Ofício oriundo da DRF). |
| 23/02/2007 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício A-9 |
| 16/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - 1 ? Concedo às autoras o benefício da gratuidade processual. Anote-se. 2 ? Antes de determinar a citação do réu por edital, delibero seja oficiado à Secretaria da Receita Federal solicitando informações a respeito de seu endereço. O oficio deverá ser postado pela própria Serventia. |
| 08/02/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 8/2 |
| 02/02/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 2/2 |
| 01/02/2007 |
Despacho Proferido
1 ? Concedo às autoras o benefício da gratuidade processual. Anote-se. 2 ? Antes de determinar a citação do réu por edital, delibero seja oficiado à Secretaria da Receita Federal solicitando informações a respeito de seu endereço. O oficio deverá ser postado pela própria Serventia. |
| 30/01/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/09/2013 |
Petições Diversas |
| 22/10/2013 |
Petições Diversas |
| 25/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 31/03/2014 |
Petições Diversas |
| 22/05/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2014 |
Petições Diversas |
| 08/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2014 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2015 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 23/03/2015 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2015 |
Pedido de Desarquivamento |
| 05/08/2015 |
Pedido de Desarquivamento |
| 02/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 10/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 15/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 04/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/10/2020 |
Pedido de Nova Penhora |
| 03/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 25/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/10/2025 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/12/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Liberação de Honorários - Perito |
| 06/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 27/08/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 09/12/2008 | Instrução e Julgamento | Pendente | 0 |
| 20/10/2009 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/05/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | fls. 408/409 |
| 04/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 11/07/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |