| Reqte |
Ronaldo Delatorre Tete
Advogado: Rodrigo Pesente |
| Reqdo |
Zilda Acorse Oliveira
Advogada: Laurinda Evaristo |
| Interesdo. | Jõao de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 1245/1248, Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 03/08/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 26/08/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 1245/1248, Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 03/08/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 26/08/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70096773-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 16:53 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 29/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 1245/1248, Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 03/08/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 26/08/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 1245/1248, Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 03/08/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 26/08/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70096773-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2026 16:53 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1228: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 1177, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 22. Sem prejuízo, expeçam-se mandados de penhora e avaliação de bens de propriedade dos executados, tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do valor do débito exequendo, conforme consta acima, nos termos do artigo 831 do CPC, nomeando-se como depositário o(a) executado(a), independentemente de outra formalidade. Caso não localizados bens penhoráveis, deverá o(a) Oficial(ala) de Justiça relacionar os que guarnecem a residência da parte executada. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes ao encargo. Deverá parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, se já não houver comprovação de tal providência nos autos. 23. Sempre que possível o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência deverá tirar fotos do(s) bem(ns) penhorado(s), para juntada nos autos e posterior veiculação no respectivo sítio de divulgação de eventual leilão. 24. Efetivada a penhora, proceda-se a avaliação do bem(ns) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora / avaliação realizada, pessoalmente, caso o(a)(s) mesmo(a)(s) esteja(m) presente(s) no ato da constrição (art.841, § 3º, do CPC), bem como da nomeação para o encargo de depositário e suas responsabilidades decorrentes, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, além de incorrer em fraude à execução, art. 792, CPC, e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, art. 77 c/c 161, parágrafo único, ambos do CPC, advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 513, "caput", c/c o artigo 917, § 1º, todos do CPC. Na hipótese de a penhora não ser realizada na presença do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência de procurador constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), devendo a parte exequente recolher as custas necessárias à realização do ato, se o caso. Nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, considerar-se-á efetivamente realizada a intimação do(a)(s) executado(a)(s) se dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, nos casos de mudança de endereço não comunicado previamente ao juízo (art. 841, § 4º, do CPC). 25. Eventual efetivação de penhora de veículo será registrada junto ao sistema RenaJud, devendo a parte exequente providenciar nos autos o recolhimento das custas devidas para realização da diligência respectiva no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado, sob pena de revogação da constrição. 26. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Autorizo a realização das diligências com os benefícios legais previstos no artigo 212, § 2º, do CPC. Ficam autorizados, ainda, o concurso de reforço policial, se necessário e indispensável ao integral cumprimento da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 14/05/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 1228: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 1177, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 22. Sem prejuízo, expeçam-se mandados de penhora e avaliação de bens de propriedade dos executados, tantos quanto bastem para garantir a execução, até o limite do valor do débito exequendo, conforme consta acima, nos termos do artigo 831 do CPC, nomeando-se como depositário o(a) executado(a), independentemente de outra formalidade. Caso não localizados bens penhoráveis, deverá o(a) Oficial(ala) de Justiça relacionar os que guarnecem a residência da parte executada. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes ao encargo. Deverá parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência, se já não houver comprovação de tal providência nos autos. 23. Sempre que possível o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência deverá tirar fotos do(s) bem(ns) penhorado(s), para juntada nos autos e posterior veiculação no respectivo sítio de divulgação de eventual leilão. 24. Efetivada a penhora, proceda-se a avaliação do bem(ns) e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora / avaliação realizada, pessoalmente, caso o(a)(s) mesmo(a)(s) esteja(m) presente(s) no ato da constrição (art.841, § 3º, do CPC), bem como da nomeação para o encargo de depositário e suas responsabilidades decorrentes, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, além de incorrer em fraude à execução, art. 792, CPC, e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, art. 77 c/c 161, parágrafo único, ambos do CPC, advertindo-o(a)(s) de que poderá(ão) oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 513, "caput", c/c o artigo 917, § 1º, todos do CPC. Na hipótese de a penhora não ser realizada na presença do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência de procurador constituído, pessoalmente, preferencialmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), devendo a parte exequente recolher as custas necessárias à realização do ato, se o caso. Nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, considerar-se-á efetivamente realizada a intimação do(a)(s) executado(a)(s) se dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, nos casos de mudança de endereço não comunicado previamente ao juízo (art. 841, § 4º, do CPC). 25. Eventual efetivação de penhora de veículo será registrada junto ao sistema RenaJud, devendo a parte exequente providenciar nos autos o recolhimento das custas devidas para realização da diligência respectiva no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada do mandado, sob pena de revogação da constrição. 26. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Autorizo a realização das diligências com os benefícios legais previstos no artigo 212, § 2º, do CPC. Ficam autorizados, ainda, o concurso de reforço policial, se necessário e indispensável ao integral cumprimento da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPPE.26.70080601-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 04/05/2026 14:49 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1222/1223 - Indefiro. O envio de peças do processo ao Ministério Público para apuração de eventual crime em decorrência do modo de atuação do fiel depositário compete ao próprio interessado, sendo desnecessária a interferência deste Juízo. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1222/1223 - Indefiro. O envio de peças do processo ao Ministério Público para apuração de eventual crime em decorrência do modo de atuação do fiel depositário compete ao próprio interessado, sendo desnecessária a interferência deste Juízo. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento da ação. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70058972-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 10:07 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0641/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro a intimação do depositário para restabelecer o veículo ao seu estado original em razão da sua impossibilidade. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro a intimação do depositário para restabelecer o veículo ao seu estado original em razão da sua impossibilidade. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70042030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:55 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1197 - Indefiro a impugnação ofertada pelo exequente, pois a avaliação do Oficial de Justiça está baseada em elementos concretos, levando em consideração o estado atual do veículo, inclusive o próprio valor para reparações necessárias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 1197 - Indefiro a impugnação ofertada pelo exequente, pois a avaliação do Oficial de Justiça está baseada em elementos concretos, levando em consideração o estado atual do veículo, inclusive o próprio valor para reparações necessárias. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70023026-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 10:34 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1205 - Por ora, apresente o(a)(s) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 10/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1205 - Por ora, apresente o(a)(s) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados. Int. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70003500-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 10:01 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1199 - Defiro. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1199 - Defiro. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Com. Conj. 698-2023 - Fragmento Eliminado |
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70286793-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 13:41 |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70280023-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 16:03 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1627/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1627/2025 Teor do ato: "Ciência às partes sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 30/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 30/10/2025 |
Documento Juntado
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| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/045263-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Admilson Pereira da Cunha |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição - Documentos - Não Publicável - Com Atos |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o prazo para manifestação do executado acerca da intimação de fls. 1178. Expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado, no endereço indicado às fls. 1172, observando o recolhimento da guia constate de fls. 1159/1160. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 06/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certifique a serventia o prazo para manifestação do executado acerca da intimação de fls. 1178. Expeça-se mandado de avaliação do veículo penhorado, no endereço indicado às fls. 1172, observando o recolhimento da guia constate de fls. 1159/1160. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), da penhora que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): TERMO DE PENHORA DE FLS. 560 e 573: "penhora sobre o veiculo Ford, modelo Fiesta Flex, cor prata, placas HYC 3186- Jaguaruana/CE, ano/mod 2008/2008,chassi n° 9BFZF10A888282427, em nome do Banco Finasa BMC S/A, de propriedade do executado, Raimundo Clarindo de Oliveira, CPF n° 970.153.938-91, RG n° 10.906.694.. Fica(m), ainda, cientificados, também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá(ão) requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, do NCPC). Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(ua) advogado(a), da penhora que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem(ns): TERMO DE PENHORA DE FLS. 560 e 573: "penhora sobre o veiculo Ford, modelo Fiesta Flex, cor prata, placas HYC 3186- Jaguaruana/CE, ano/mod 2008/2008,chassi n° 9BFZF10A888282427, em nome do Banco Finasa BMC S/A, de propriedade do executado, Raimundo Clarindo de Oliveira, CPF n° 970.153.938-91, RG n° 10.906.694.. Fica(m), ainda, cientificados, também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá(ão) requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 917, § 1º, do NCPC). |
| 07/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70116026-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 16:40 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a informação de fls. 1172, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a informação de fls. 1172, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70101818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 12:08 |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70086070-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 11:08 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Intimação da parte interessada para retirada do(s) documento(s) originais (01 nota promissória) dos autos físicos digitalizados, no prazo de trinta dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP) |
| 27/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte interessada para retirada do(s) documento(s) originais (01 nota promissória) dos autos físicos digitalizados, no prazo de trinta dias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do requerimento de fls. 1164, intime-se os executados, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, indiquem a localização do veículo penhorado nestes autos, sob as penas dos artigos 139, IV e 774 do CPC. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1161. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do requerimento de fls. 1164, intime-se os executados, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, indiquem a localização do veículo penhorado nestes autos, sob as penas dos artigos 139, IV e 774 do CPC. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 1161. Intime-se. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70058368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 07:38 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Fls. 1158: Defiro o pedido deduzido pelo requerente. Diante do teor do documento de fls. 1153, dando conta do pagamento integral do financiamento incidente sobre o veículo objeto da penhora, determino a Serventia retifique o auto de penhora (fls. 560 e 573) para o fim de constar que a constrição recai não mais sobre os direitos, mas sim sobre o próprio veículo. Outrossim, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar informando o endereço onde veículo poderá ser encontrado para fins de avaliação, como requerido. Intime-se. Presidente Prudente, 24 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 1158: Defiro o pedido deduzido pelo requerente. Diante do teor do documento de fls. 1153, dando conta do pagamento integral do financiamento incidente sobre o veículo objeto da penhora, determino a Serventia retifique o auto de penhora (fls. 560 e 573) para o fim de constar que a constrição recai não mais sobre os direitos, mas sim sobre o próprio veículo. Outrossim, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar informando o endereço onde veículo poderá ser encontrado para fins de avaliação, como requerido. Intime-se. Presidente Prudente, 24 de fevereiro de 2025. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70045514-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 18/02/2025 14:55 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora acerca da resposta de ofício de fls. 1153. Manifeste-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte autora acerca da resposta de ofício de fls. 1153. Manifeste-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70006122-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2025 17:18 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo ofício ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (antigo Banco Finasa BMC S/A) solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, a atual situação do contrato de arrendamento que recai sobre o veículo Ford Fiesta, placas HYC-3186, Renavam nº 978996925, chassi nº 9BFZF10A888282427. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das peças de interesse), encaminhamento e diligências para atendimento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 15 dias. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 6ª Varas Cíveis de Presidente Prudente (upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se novo ofício ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (antigo Banco Finasa BMC S/A) solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, a atual situação do contrato de arrendamento que recai sobre o veículo Ford Fiesta, placas HYC-3186, Renavam nº 978996925, chassi nº 9BFZF10A888282427. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópias das peças de interesse), encaminhamento e diligências para atendimento, devendo comprovar o protocolo no prazo de 15 dias. Resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 6ª Varas Cíveis de Presidente Prudente (upj1a6cvprudente@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. No mais, manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70269815-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 07:54 |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da petição de fls. 1140, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do teor da petição de fls. 1140, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 25/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70135830-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2024 08:24 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Fls. 1121/1136: ciência às partes, facultada a manifestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 1121/1136: ciência às partes, facultada a manifestação, no prazo de 15 dias. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos e não foram apresentadas alegações de desconformidade. Não sendo processo de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima de um (1) ano exigida. |
| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2024 Teor do ato: Ofício à disposição da parte autora para impressão e demais providências cabíveis. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício à disposição da parte autora para impressão e demais providências cabíveis. |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70078796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 10:43 |
| 26/03/2024 |
Ofício Expedido
Ofício Genérico - Processo Digital |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0198/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre os documentos de fls. 1105/1109, diga a parte executada, no prazo de 15 dias. Oficie-se ao Banco Finasa BMC S/A solicitando que informe, no prazo de 15 dias, a atual situação do contrato de financiamento no qual o veículo Ford Fiesta Flex, cor prata, placa HYC3186, chassi 9BFZF10A888282427, foi dado em garantia fiduciária. Caberá ao exequente encaminhar o ofício. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre os documentos de fls. 1105/1109, diga a parte executada, no prazo de 15 dias. Oficie-se ao Banco Finasa BMC S/A solicitando que informe, no prazo de 15 dias, a atual situação do contrato de financiamento no qual o veículo Ford Fiesta Flex, cor prata, placa HYC3186, chassi 9BFZF10A888282427, foi dado em garantia fiduciária. Caberá ao exequente encaminhar o ofício. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70049262-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 09:52 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2024 Teor do ato: 1. Fls. 1091: ciência ao exequente, facultada manifestação em 5 dias. 2. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 1099/1100, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos com urgência. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 27/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Fls. 1091: ciência ao exequente, facultada manifestação em 5 dias. 2. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de fls. 1099/1100, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos com urgência. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70046812-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 26/02/2024 15:02 |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70044238-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/02/2024 17:52 |
| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Despacho - Sem Atos - 0 P |
| 14/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70272241-6 Tipo da Petição: Indicação de erro na digitalização Data: 25/11/2023 10:02 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 23/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 08/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 29/06/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 87 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80054 - Protocolo: FPPE23000059018 |
| 08/05/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 27/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Por este despacho, ficam as partes cientes acerca do ofício-resposta do Juízo deprecado (Vara Única da comarca de Santo Anastácio-SP), encaminhando o esclarecimento prestado pelo Oficial de Justiça, Sr. Alex Vieira (fls. 721/722), facultada manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por este despacho, ficam as partes cientes acerca do ofício-resposta do Juízo deprecado (Vara Única da comarca de Santo Anastácio-SP), encaminhando o esclarecimento prestado pelo Oficial de Justiça, Sr. Alex Vieira (fls. 721/722), facultada manifestação no prazo de 15 dias. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 20/04/2023 |
Ofício Juntado
Oriundo da Vara Única da Comarca de Santo Anastácio-SP - carta precatória nº 0002163-74.2022.8.26.0553, encaminhando certidão - enviado por e-mail. |
| 18/04/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 12/04/2023 |
Autos no Prazo
|
| 11/04/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 05/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 04/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício genérico-Proc.Físico-UPJ |
| 23/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3703 |
| 22/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Oficie-se à Vara Única da comarca de Santo Anastácio-SP, solicitando a intimação do oficial de justiça, senhor Alex Vieira, para que esclareça se os valores apontados nos autos de avaliação, tratam-se apenas do quinhão hereditário que coube ao executado, senhor Raimundo Clarindo de Oliveira, ou sobre a totalidade dos imóvel. O ofício deverá ser instruído com cópia das seguintes folhas do processo: 700, 701, 703, 704, 705 e 706. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 21/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se à Vara Única da comarca de Santo Anastácio-SP, solicitando a intimação do oficial de justiça, senhor Alex Vieira, para que esclareça se os valores apontados nos autos de avaliação, tratam-se apenas do quinhão hereditário que coube ao executado, senhor Raimundo Clarindo de Oliveira, ou sobre a totalidade dos imóvel. O ofício deverá ser instruído com cópia das seguintes folhas do processo: 700, 701, 703, 704, 705 e 706. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80053 - Protocolo: FPPE23000032291 |
| 07/03/2023 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 06/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0177/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da carta precatória devolvida pela Vara Única da Comarca de Santo Anastácio/SP, com a finalidade de avaliação dos imóveis objetos das matrículas nº 216, 2367, 2913 e 4699 do CRI de Santo Anastácio/SP (Autos de Avaliação a fls. 703/706), facultada manifestação no prazo de quinze dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
|
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da carta precatória devolvida pela Vara Única da Comarca de Santo Anastácio/SP, com a finalidade de avaliação dos imóveis objetos das matrículas nº 216, 2367, 2913 e 4699 do CRI de Santo Anastácio/SP (Autos de Avaliação a fls. 703/706), facultada manifestação no prazo de quinze dias. |
| 15/02/2023 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória Cumprida Positivo Comarca de Santo Anastácio - SP Processo 002163-74.2022.8.26.0553 |
| 12/12/2022 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Oriunda da Comarca de Santo Anastácio-SP, informando acerca da distribuição da carta precatória nº 0002163-74.2022.8.26.0553 |
| 06/12/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 30/11/2022 |
Autos no Prazo
|
| 30/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80052 - Protocolo: FPPE22000168398 |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 676, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, deprecando a avaliação dos bens penhorados. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 03/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão de fls. 676, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias, deprecando a avaliação dos bens penhorados. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 13/10/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorados. Encaminhe-se o mandado à Central de Mandados Compartilhados, não havendo necessidade da expedição de carta precatória. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 11/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado para avaliação dos bens penhorados. Encaminhe-se o mandado à Central de Mandados Compartilhados, não havendo necessidade da expedição de carta precatória. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80051 - Protocolo: FPPE22000143391 |
| 29/09/2022 |
Autos no Prazo
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Ag. publicação 28/09/2022 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 28/09/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80050 - Protocolo: FPPE22000138946 |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80049 - Protocolo: FPPE22000136678 |
| 19/09/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 23/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80048 - Protocolo: FPPE22000119682 |
| 18/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 17/08/2022 |
Autos no Prazo
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| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca da nota de devolução nº 58773, oriunda do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio-SP, informando que foram efetuadas as averbações junto às matrículas 216, 2367, 2913 e 4699, e que a prática dos atos importou em R$ 134,12, sendo que caso deseje a emissão de certidões das matrículas deverá recolher o valor de R$ 64,06 para cada certidão. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
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| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da nota de devolução nº 58773, oriunda do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio-SP, informando que foram efetuadas as averbações junto às matrículas 216, 2367, 2913 e 4699, e que a prática dos atos importou em R$ 134,12, sendo que caso deseje a emissão de certidões das matrículas deverá recolher o valor de R$ 64,06 para cada certidão. |
| 05/08/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 05/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Oriunda do Oficial de Registro de Imóveis de Santo Anastácio-SP, encaminhando Nota de Devolução - Protocolo nº 58773. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 25/07/2022 |
Autos no Prazo
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| 25/07/2022 |
Ofício Expedido
Ofício genérico-Proc.Físico-UPJ |
| 21/07/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 28/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 28/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Assiste razão ao Oficial de Registro de Imóveis de Santo Anastácio-SP, em sua nota devolutiva de fls. 573/575. Com efeito, se os imóveis não estão registrados em nome do executado, não há como se proceder ao registro da penhora, ainda que esta tenha recaído sobre o quinhão hereditário, pois haveria infringência ao princípio de continuidade registral. Sendo assim, determino a expedição de um novo mandado, desta vez para que seja averbada à margem das matrículas a existência desta execução. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assiste razão ao Oficial de Registro de Imóveis de Santo Anastácio-SP, em sua nota devolutiva de fls. 573/575. Com efeito, se os imóveis não estão registrados em nome do executado, não há como se proceder ao registro da penhora, ainda que esta tenha recaído sobre o quinhão hereditário, pois haveria infringência ao princípio de continuidade registral. Sendo assim, determino a expedição de um novo mandado, desta vez para que seja averbada à margem das matrículas a existência desta execução. |
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 03/06/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: FPPE22000073466 |
| 01/06/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 01/06/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 25/05/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Pesente Vencimento: 15/06/2022 |
| 23/05/2022 |
Autos no Prazo
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| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2022 Teor do ato: Determino ao exequente que traga aos autos a nota de devolução mencionada na petição de fls. 634, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP) |
| 19/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Determino ao exequente que traga aos autos a nota de devolução mencionada na petição de fls. 634, no prazo de 15 dias. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: FPPE22000055436 |
| 04/05/2022 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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| 25/04/2022 |
Autos no Prazo
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| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação da parte autora/exequente por 30 dias. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 19/04/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se provocação da parte autora/exequente por 30 dias. Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Serventuário
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| 30/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Exequente - 15 dias |
| 16/12/2021 |
Autos no Prazo
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| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: A nota de devolução de fls. 573/574 faz menção a penhora realizada no rosto dos autos. Porém, o que foi determinado no mandado de averbação de fls. 562, é a averbação da penhora que recaiu sobre o quinhão hereditário que coube ao executado. Ou seja, referida nota de devolução não se refere ao mandado de fls. 562. Sendo assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, informando se chegou a encaminhar o mandado de averbação de fls. 562, ao CRI de Santo Anastácio-SP. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 14/12/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
A nota de devolução de fls. 573/574 faz menção a penhora realizada no rosto dos autos. Porém, o que foi determinado no mandado de averbação de fls. 562, é a averbação da penhora que recaiu sobre o quinhão hereditário que coube ao executado. Ou seja, referida nota de devolução não se refere ao mandado de fls. 562. Sendo assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, informando se chegou a encaminhar o mandado de averbação de fls. 562, ao CRI de Santo Anastácio-SP. Prazo: 15 dias. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2021 |
Serventuário
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80045 - Protocolo: FPPE21000127939 |
| 01/12/2021 |
Serventuário
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| 22/11/2021 |
Autos no Prazo
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| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2021 Teor do ato: Concedo prazo de 15 dias para que o exequente comprove que o executado é divorciado. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 18/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Concedo prazo de 15 dias para que o exequente comprove que o executado é divorciado. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Serventuário
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| 08/11/2021 |
Serventuário
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| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80044 - Protocolo: FPPE21000111283 |
| 25/10/2021 |
Autos no Prazo
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| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP) |
| 21/10/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. |
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Serventuário
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| 18/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80043 - Protocolo: FPPE21000097734 |
| 01/10/2021 |
Serventuário
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| 01/10/2021 |
Serventuário
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| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0401/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: Promova o exequente, no prazo de 15 dias, a indicação do cônjuge do executado bem como o endereço para a qual deverá ser expedida carta de intimação para cumprimento do item3 do r. Despacho de fls. 603. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2021 Teor do ato: 1. Determino ao exequente que junte aos autos certidão matricial dos imóveis matriculados sob números 216, 2367, 2913 e 4699, do CRI da comarca de Santo anastácio-SP, no prazo de 15 dias. 2. O art. 842, do NCPC dispõe que Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Nesta medida, o artigo faz expressa menção à necessidade de intimação do cônjuge do executado, mas não prevê a intimação dos coproprietários. Assim, tratando-se de norma que deve ser interpretada restritivamente, não é possível estender seu alcance para abranger também os coproprietários. Contudo, a intimação dos coproprietários é ato da fase de expropriação do bem, antes da alienação judicial, conforme previsto no art. 889, do NCPC. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: Embargos de terceiro. Adequação da penhora apenas à fração ideal de propriedade do executado. Suficiência para decretar a falta de interesse de agir do embargante, coproprietário do imóvel penhorado. Inexistência de nulidade em razão da não intimação do condômino do ato constritivo e da avaliação do bem. Honorários sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Verba honorária sucumbencial. Fixação em 20% sobre o valor da condenação. Atendimento aos parâmetros elencados nas alíneas a, b e c dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, considerando o imediato reconhecimento do direito do embargante pela embargada. Recurso não provido.(TJSP, AP 1005757-26.2015.8.26.0068, 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, j. 09.10.2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora de fração ideal de imóvel. Prévia intimação dos co-proprietários da referida penhora. Desnecessidade neste momento processual. Intimação na fase expropriatória do bem. Determinação judicial de comprovação da cotação do bem no mercado. Não cabimento. Ausência de amparo legal. Avaliação de bens penhorados que é atribuição do Oficial de Justiça ou do avaliador, caso a avaliação demande conhecimento especializado. Inteligência do art. 870, caput e parágrafo único, do NCPC. Pesquisa sobre eventuais débitos e restrições ao bem penhorado. Incumbência do Exequente. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2153785-21.2018.8.26.0000; 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; j. 11.12.2018). Assim, desnecessária a intimação da penhora em relação aos coproprietários. 3. Intime-se da penhora o cônjuge do executado, por carta postal com aviso de recebimento. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 17/09/2021 |
Serventuário
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| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Promova o exequente, no prazo de 15 dias, a indicação do cônjuge do executado bem como o endereço para a qual deverá ser expedida carta de intimação para cumprimento do item3 do r. Despacho de fls. 603. |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
1. Determino ao exequente que junte aos autos certidão matricial dos imóveis matriculados sob números 216, 2367, 2913 e 4699, do CRI da comarca de Santo anastácio-SP, no prazo de 15 dias. 2. O art. 842, do NCPC dispõe que Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Nesta medida, o artigo faz expressa menção à necessidade de intimação do cônjuge do executado, mas não prevê a intimação dos coproprietários. Assim, tratando-se de norma que deve ser interpretada restritivamente, não é possível estender seu alcance para abranger também os coproprietários. Contudo, a intimação dos coproprietários é ato da fase de expropriação do bem, antes da alienação judicial, conforme previsto no art. 889, do NCPC. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: Embargos de terceiro. Adequação da penhora apenas à fração ideal de propriedade do executado. Suficiência para decretar a falta de interesse de agir do embargante, coproprietário do imóvel penhorado. Inexistência de nulidade em razão da não intimação do condômino do ato constritivo e da avaliação do bem. Honorários sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Verba honorária sucumbencial. Fixação em 20% sobre o valor da condenação. Atendimento aos parâmetros elencados nas alíneas a, b e c dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, considerando o imediato reconhecimento do direito do embargante pela embargada. Recurso não provido.(TJSP, AP 1005757-26.2015.8.26.0068, 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, j. 09.10.2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora de fração ideal de imóvel. Prévia intimação dos co-proprietários da referida penhora. Desnecessidade neste momento processual. Intimação na fase expropriatória do bem. Determinação judicial de comprovação da cotação do bem no mercado. Não cabimento. Ausência de amparo legal. Avaliação de bens penhorados que é atribuição do Oficial de Justiça ou do avaliador, caso a avaliação demande conhecimento especializado. Inteligência do art. 870, caput e parágrafo único, do NCPC. Pesquisa sobre eventuais débitos e restrições ao bem penhorado. Incumbência do Exequente. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2153785-21.2018.8.26.0000; 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; j. 11.12.2018). Assim, desnecessária a intimação da penhora em relação aos coproprietários. 3. Intime-se da penhora o cônjuge do executado, por carta postal com aviso de recebimento. |
| 22/07/2021 |
Serventuário
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| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova o exequente, no prazo de 15 dias, a indicação do cônjuge do executado bem como o endereço para a qual deverá ser expedida carta de intimação para cumprimento do item3 do r. Despacho de fls. 603. |
| 21/05/2021 |
Serventuário
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| 19/05/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/05/2021 |
Proferido Despacho
1. Determino ao exequente que junte aos autos certidão matricial dos imóveis matriculados sob números 216, 2367, 2913 e 4699, do CRI da comarca de Santo anastácio-SP, no prazo de 15 dias. 2. O art. 842, do NCPC dispõe que Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Nesta medida, o artigo faz expressa menção à necessidade de intimação do cônjuge do executado, mas não prevê a intimação dos coproprietários. Assim, tratando-se de norma que deve ser interpretada restritivamente, não é possível estender seu alcance para abranger também os coproprietários. Contudo, a intimação dos coproprietários é ato da fase de expropriação do bem, antes da alienação judicial, conforme previsto no art. 889, do NCPC. Nesse sentido, já decidiu este E. Tribunal de Justiça: Embargos de terceiro. Adequação da penhora apenas à fração ideal de propriedade do executado. Suficiência para decretar a falta de interesse de agir do embargante, coproprietário do imóvel penhorado. Inexistência de nulidade em razão da não intimação do condômino do ato constritivo e da avaliação do bem. Honorários sucumbenciais. Arbitramento por equidade. Verba honorária sucumbencial. Fixação em 20% sobre o valor da condenação. Atendimento aos parâmetros elencados nas alíneas a, b e c dos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC/1973, considerando o imediato reconhecimento do direito do embargante pela embargada. Recurso não provido.(TJSP, AP 1005757-26.2015.8.26.0068, 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, j. 09.10.2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Penhora de fração ideal de imóvel. Prévia intimação dos co-proprietários da referida penhora. Desnecessidade neste momento processual. Intimação na fase expropriatória do bem. Determinação judicial de comprovação da cotação do bem no mercado. Não cabimento. Ausência de amparo legal. Avaliação de bens penhorados que é atribuição do Oficial de Justiça ou do avaliador, caso a avaliação demande conhecimento especializado. Inteligência do art. 870, caput e parágrafo único, do NCPC. Pesquisa sobre eventuais débitos e restrições ao bem penhorado. Incumbência do Exequente. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2153785-21.2018.8.26.0000; 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; j. 11.12.2018). Assim, desnecessária a intimação da penhora em relação aos coproprietários. 3. Intime-se da penhora o cônjuge do executado, por carta postal com aviso de recebimento. |
| 12/02/2021 |
Conclusos para Despacho
3º e 4º volumes |
| 14/01/2021 |
Serventuário
|
| 14/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80042 - Protocolo: FPPE20000109810 |
| 17/12/2020 |
Serventuário
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| 10/12/2020 |
Serventuário
|
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 3794/3796 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 3794/3796 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, disponibilizado a fls. 593/595 dos autos físicos. No mais, informe a parte exequente, no mesmo prazo, o número de CPF de Adriano Sanches de Oliveira, já que consta apenas o CPF de Adriano da Silva Oliveira (fls. 417). (José Clarindo de Oliveira Netto, Rua das Pereiras, 125, Cohab, Presidente Prudente-SP, CEP 19065-000; Bruno da Silva Oliveira, Rua Tannus Gastim, 506, Vilage, Presidente Bernardes-SP, CEP 19300-000; Osmar de Oliveira Junior, Arthur Hideki Yanai 324, Vila Ocidente, Presidente Bernardes-SP, CEP 19300-000). Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: 1 Expeçam-se as cartas de intimação como requerido pelo exequente em sua petição de fls. 588/589. 2 Proceda-se pesquisa por meio do sistema Infojud para localização do endereço de José Clarindo de Oliveira Netto; Bruno da Silva Oliveira; Osmar de Oliveira Júnior; e, Adriano Sanches de Oliveira. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 23/11/2020 |
Serventuário
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| 23/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da pesquisa de endereço, disponibilizado a fls. 593/595 dos autos físicos. No mais, informe a parte exequente, no mesmo prazo, o número de CPF de Adriano Sanches de Oliveira, já que consta apenas o CPF de Adriano da Silva Oliveira (fls. 417). (José Clarindo de Oliveira Netto, Rua das Pereiras, 125, Cohab, Presidente Prudente-SP, CEP 19065-000; Bruno da Silva Oliveira, Rua Tannus Gastim, 506, Vilage, Presidente Bernardes-SP, CEP 19300-000; Osmar de Oliveira Junior, Arthur Hideki Yanai 324, Vila Ocidente, Presidente Bernardes-SP, CEP 19300-000). |
| 12/11/2020 |
Serventuário
Pesquisas - 3º e 4º volumes |
| 11/11/2020 |
Serventuário
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| 11/11/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/11/2020 |
Proferido Despacho
1 Expeçam-se as cartas de intimação como requerido pelo exequente em sua petição de fls. 588/589. 2 Proceda-se pesquisa por meio do sistema Infojud para localização do endereço de José Clarindo de Oliveira Netto; Bruno da Silva Oliveira; Osmar de Oliveira Júnior; e, Adriano Sanches de Oliveira. |
| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
3 e 4 vol |
| 05/10/2020 |
Serventuário
|
| 20/08/2020 |
Serventuário
|
| 19/08/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80041 - Protocolo: FPPE20000069012 |
| 12/08/2020 |
Serventuário
|
| 06/08/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 03/08/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
3222-1294 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Pesente Vencimento: 24/08/2020 |
| 16/03/2020 |
Autos no Prazo
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| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 3575/3578 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, diante das diligências negativas de fls. 579/582. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 12/03/2020 |
Serventuário
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| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/03/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, diante das diligências negativas de fls. 579/582. |
| 10/03/2020 |
Conclusos para Despacho
3º e 4º volumes |
| 09/03/2020 |
Serventuário
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| 09/03/2020 |
AR Negativo Juntado
Adriano Sanches de Oliveira |
| 09/03/2020 |
AR Negativo Juntado
Osmar de Oliveira Junior |
| 09/03/2020 |
AR Negativo Juntado
Bruno da Silva Oliveira |
| 09/03/2020 |
AR Negativo Juntado
Jose Clarindo de Oliveira Netto |
| 06/03/2020 |
Serventuário
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| 18/02/2020 |
Autos no Prazo
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| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/02/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 06/02/2020 |
Serventuário
|
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2020 |
Autos no Prazo
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| 07/01/2020 |
AR Positivo Juntado
Raimundo Clarindo de Oliveira Rua Pastor Jorge, 441 Pres. Prudente-SP |
| 18/12/2019 |
Serventuário
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| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/11/2019 |
Serventuário
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| 18/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/11/2019 |
Proferido Despacho
Despacho - Com Ato |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
3º e 4º volumes |
| 12/11/2019 |
Serventuário
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| 11/11/2019 |
Serventuário
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| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80040 - Protocolo: FPPE19000386469 |
| 11/11/2019 |
Serventuário
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| 05/11/2019 |
Serventuário
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| 30/10/2019 |
Serventuário
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| 30/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80039 - Protocolo: FPPE19000370721 |
| 29/10/2019 |
Serventuário
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| 17/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 16/10/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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| 14/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3392/3395 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3392/3395 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 3392/3395 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2019 Teor do ato: Por este ato fica o executado Raimundo Clarindo de Oliveira, INTIMADO, na pessoa do(s) seu(s) Advogado(s), acerca da PENHORA no rosto dos autos nº 0000947-25.2015.8.26.0553, sobre o quinhão hereditário que coube a ele, no inventário que tramita na única Vara da comarca de Santo Anastácio-SP. Fica, ainda, cientificado, também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 513, caput e art. 917, § 1º, do NCPC). Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. despacho de fl. 558, expedi ofício ao(à) Exmo(a) Juiz(a) Corregedor(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio S-P, bem como o mandado de averbação, o qual deverá instruir referido ofício, cuja(s) cópia(s) segue(m) em frente, estando os mesmos à disposição da parte interessada, a quem incube tomar as providências para aperfeiçoamento da penhora. Certifico, outrossim, haver deixado, por ora, de intimar o cônjuge do executado e demais herdeiros acerca da penhora, tendo em vista não constar nos autos o recolhimento das despesas postais, bem como o endereço em que poderão ser encontrados. Promova o requerente o recolhimento das mesmas e informe o nome e endereço do cônjuge e dos demais herdeiros. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado para que seja averbado à margem das matrículas nºs 216, 2367, 2913 e 4699, do CRI da comarca de Santo Anastácio-SP, a penhora que recaiu sobre o quinhão hereditário que coube ao executado Raimundo Clarindo de Oliveira. Tal providência faz parte do aperfeiçoamento da penhora, de modo que incumbe ao exequente providenciar os meios para tanto. Intime-se o executado da penhora, como determinado a fls. 426, bem como seu cônjuge. Também deverão ser intimados da penhora dos demais herdeiros contemplados na partilha realizada no processo de inventário de Maria de Oliveira Silva. Nesse sentido, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 09/10/2019 |
Serventuário
|
| 09/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício genérico-Proc.Físico-UPJ |
| 09/10/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Por este ato fica o executado Raimundo Clarindo de Oliveira, INTIMADO, na pessoa do(s) seu(s) Advogado(s), acerca da PENHORA no rosto dos autos nº 0000947-25.2015.8.26.0553, sobre o quinhão hereditário que coube a ele, no inventário que tramita na única Vara da comarca de Santo Anastácio-SP. Fica, ainda, cientificado, também na pessoa de seu(ua) advogado(a), de que poderá requerer a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora (art. 847, do NCPC) e, ainda, impugna-la, por simples petição, no prazo de 15 dias (art. 513, caput e art. 917, § 1º, do NCPC). |
| 09/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. despacho de fl. 558, expedi ofício ao(à) Exmo(a) Juiz(a) Corregedor(a) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Anastácio S-P, bem como o mandado de averbação, o qual deverá instruir referido ofício, cuja(s) cópia(s) segue(m) em frente, estando os mesmos à disposição da parte interessada, a quem incube tomar as providências para aperfeiçoamento da penhora. Certifico, outrossim, haver deixado, por ora, de intimar o cônjuge do executado e demais herdeiros acerca da penhora, tendo em vista não constar nos autos o recolhimento das despesas postais, bem como o endereço em que poderão ser encontrados. Promova o requerente o recolhimento das mesmas e informe o nome e endereço do cônjuge e dos demais herdeiros. Prazo: 05 dias. |
| 01/10/2019 |
Serventuário
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| 27/09/2019 |
Serventuário
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| 27/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/09/2019 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado para que seja averbado à margem das matrículas nºs 216, 2367, 2913 e 4699, do CRI da comarca de Santo Anastácio-SP, a penhora que recaiu sobre o quinhão hereditário que coube ao executado Raimundo Clarindo de Oliveira. Tal providência faz parte do aperfeiçoamento da penhora, de modo que incumbe ao exequente providenciar os meios para tanto. Intime-se o executado da penhora, como determinado a fls. 426, bem como seu cônjuge. Também deverão ser intimados da penhora dos demais herdeiros contemplados na partilha realizada no processo de inventário de Maria de Oliveira Silva. Nesse sentido, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
3º e 4º volumes |
| 25/09/2019 |
Serventuário
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| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80038 - Protocolo: FPPE19000331608 |
| 25/09/2019 |
Serventuário
|
| 24/09/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 4348/4350 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2019 Teor do ato: O juízo de Direito da Única Vara da comarca de Santo Anastácio-SP informou que determinou a averbação da constrição nas matrículas dos imóveis inventariados, no que concerne ao quinhão de Raimundo Clarindo de Oliveira (fls. 433). Sendo assim, esclareça o exequente qual a necessidade da providência solicitada a fls. 547/549. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 20/09/2019 |
Serventuário
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| 20/09/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 20/09/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
O juízo de Direito da Única Vara da comarca de Santo Anastácio-SP informou que determinou a averbação da constrição nas matrículas dos imóveis inventariados, no que concerne ao quinhão de Raimundo Clarindo de Oliveira (fls. 433). Sendo assim, esclareça o exequente qual a necessidade da providência solicitada a fls. 547/549. Prazo: 15 dias. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
3° e 4° vol |
| 17/09/2019 |
Serventuário
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| 17/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80037 - Protocolo: FPPE19000321069 |
| 17/09/2019 |
Serventuário
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| 12/09/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 12/09/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 2890 Página: 3679/3682 |
| 11/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Ciência ao credor do oficio e documentos de fls.433/440 oriundo da Vara Única da Comarca de Santo Anastácio/SP. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 06/09/2019 |
Serventuário
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2019 |
Serventuário
|
| 02/09/2019 |
Serventuário
|
| 02/09/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao credor do oficio e documentos de fls.433/440 oriundo da Vara Única da Comarca de Santo Anastácio/SP. |
| 30/08/2019 |
Serventuário
|
| 30/08/2019 |
Serventuário
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| 30/08/2019 |
Ofício Juntado
Oriundo da Comarca de Santo Anastácio-SP |
| 29/08/2019 |
Serventuário
|
| 19/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 3970/3973 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2019 Teor do ato: Defiro a penhora sobre o quinhão hereditário que coube ao executado Raimundo Clarindo de Oliveira, no inventário que tramita na ùnica Vara da comarca de Santo Anastácio-SP, feito nº 0000947-25.2015.8.26.0553. Lavre-se o termo de penhora nos próprios autos, comunicando-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, para averbação nos autos do inventário. Intime-se da penhora o coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), ou pessoalmente, na hipótese de não estar representado(a), cientificando-se-o(a) de que poderá: (a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; e, (b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 15/08/2019 |
Serventuário
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| 15/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 15/08/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/08/2019 |
Serventuário
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| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/08/2019 |
Decisão
Defiro a penhora sobre o quinhão hereditário que coube ao executado Raimundo Clarindo de Oliveira, no inventário que tramita na ùnica Vara da comarca de Santo Anastácio-SP, feito nº 0000947-25.2015.8.26.0553. Lavre-se o termo de penhora nos próprios autos, comunicando-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, para averbação nos autos do inventário. Intime-se da penhora o coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), ou pessoalmente, na hipótese de não estar representado(a), cientificando-se-o(a) de que poderá: (a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; e, (b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 07/08/2019 |
Serventuário
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| 07/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Complemento: Protocolo 482 FPPE.19.00026882-3 |
| 07/08/2019 |
Serventuário
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| 02/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3889/3893 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2019 Teor do ato: Ainda que tenha sido encerrado o inventário, o executado ainda não tem a propriedade dos bens indicados pelo exequente, visto que o formal de partilha não foi levado a registro. Sendo assim, não há possibilidade da realização da penhora sobre os imóveis. No entanto, finalizado o inventário com a homologação da partilha, é possível a penhora sobre o quinhão que coube ao executado. Assim, manifeste-se o exequente quanto ao interesse na penhora sobre o quinhão do executado. Havendo interesse, deverá comprovar a realização de partilha em razão do falecimento de Flávio Clarindo de Oliveira, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 31/07/2019 |
Serventuário
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| 31/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/07/2019 |
Decisão
Ainda que tenha sido encerrado o inventário, o executado ainda não tem a propriedade dos bens indicados pelo exequente, visto que o formal de partilha não foi levado a registro. Sendo assim, não há possibilidade da realização da penhora sobre os imóveis. No entanto, finalizado o inventário com a homologação da partilha, é possível a penhora sobre o quinhão que coube ao executado. Assim, manifeste-se o exequente quanto ao interesse na penhora sobre o quinhão do executado. Havendo interesse, deverá comprovar a realização de partilha em razão do falecimento de Flávio Clarindo de Oliveira, no prazo de 15 dias. |
| 30/07/2019 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 26/07/2019 |
Serventuário
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| 26/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80035 - Protocolo: FPPE19000252872 |
| 26/07/2019 |
Serventuário
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| 25/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3667/3670 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: 1. Os bens imóveis indicados à penhora estão todos em nome de terceiros, de modo que ainda não se viabiliza a penhora. É indispensável a efetivação da partilha, pois a penhora não pode substituir o procedimento de inventário. Cabe ainda relembrar que o credor tem legitimidade para requerer a abertura e também conduzir o inventário, de sorte que a extinção do inventário não constitui obstáculo à sua retomada por outrem. Sendo assim, indefiro o requerimento de fls. 372/373. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 22/07/2019 |
Serventuário
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| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/07/2019 |
Decisão
1. Os bens imóveis indicados à penhora estão todos em nome de terceiros, de modo que ainda não se viabiliza a penhora. É indispensável a efetivação da partilha, pois a penhora não pode substituir o procedimento de inventário. Cabe ainda relembrar que o credor tem legitimidade para requerer a abertura e também conduzir o inventário, de sorte que a extinção do inventário não constitui obstáculo à sua retomada por outrem. Sendo assim, indefiro o requerimento de fls. 372/373. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
3º. vl. |
| 17/07/2019 |
Serventuário
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| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FPPE19000237468 |
| 17/07/2019 |
Serventuário
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| 10/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 10/07/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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| 10/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 10/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2019 Data da Disponibilização: 10/07/2019 Data da Publicação: 11/07/2019 Número do Diário: 2.844 Página: 3470/3472 |
| 05/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2019 Teor do ato: Concedo prazo de 15 dias para que o exequente traga aos autos as certidões matriciais atualizadas dos imóveis que indicou a penhora. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 03/07/2019 |
Serventuário
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| 03/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/07/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Concedo prazo de 15 dias para que o exequente traga aos autos as certidões matriciais atualizadas dos imóveis que indicou a penhora. |
| 01/07/2019 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 28/06/2019 |
Serventuário
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| 27/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80033 - Protocolo: FPPE19000214708 |
| 27/06/2019 |
Serventuário
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| 19/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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| 19/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2.831 Página: 3499/3501 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2.831 Página: 3499/3501 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Vistos, 1 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. 2 - No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, o executado Raimundo Clarindo de Oliveira, apesar de intimado, deixou de apresentar todos os documentos declinados na decisão de fls. 356/357, para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. 3 - Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado por Raimundo Clarindo de Oliveira. 4 - Indefiro o pedido de extinção do processo (fls. 349), visto que a penhora não se confunde com pagamento. 5 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que o coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira apresentasse cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda; cópia dos extratos bancários; cópia dos extratos de cartão de crédito e cópia da última declaração do imposto de renda, em atendimento à deliberação de fls. 356/357. Certifico mais que o coexecutado apresentou procuração às fls. 363, nomeando novos patronos. Advogados(s): Vanderlei Peres Soler (OAB 123461/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Irineu Rocha (OAB 76639/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Vinicius Aranha Soler (OAB 319408/SP) |
| 12/06/2019 |
Serventuário
IMPRENSA P/ REMETER - 12/06/2019 |
| 12/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/06/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos, 1 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. 2 - No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, o executado Raimundo Clarindo de Oliveira, apesar de intimado, deixou de apresentar todos os documentos declinados na decisão de fls. 356/357, para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. 3 - Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado por Raimundo Clarindo de Oliveira. 4 - Indefiro o pedido de extinção do processo (fls. 349), visto que a penhora não se confunde com pagamento. 5 - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 10/06/2019 |
Serventuário
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| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que o coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira apresentasse cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda; cópia dos extratos bancários; cópia dos extratos de cartão de crédito e cópia da última declaração do imposto de renda, em atendimento à deliberação de fls. 356/357. Certifico mais que o coexecutado apresentou procuração às fls. 363, nomeando novos patronos. |
| 05/06/2019 |
Serventuário
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| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 08/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FPPE19000145952 |
| 08/05/2019 |
Serventuário
|
| 06/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 06/05/2019 |
Serventuário
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| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FPPE19000140624 |
| 03/05/2019 |
Serventuário
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| 29/04/2019 |
Autos no Prazo
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| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2.797 Página: 3406/3409 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Manifeste-se o exequente sobre o alegado e requerido pelo executado a fls. 349, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Diego Pavanelo (OAB 384763/SP) |
| 24/04/2019 |
Serventuário
IMPRENSA P/ REMETER - 24/04/2019 |
| 24/04/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/04/2019 |
Decisão
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Manifeste-se o exequente sobre o alegado e requerido pelo executado a fls. 349, no prazo de 15 dias. Int. |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 22/04/2019 |
Serventuário
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| 22/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FPPE19000124417 |
| 22/04/2019 |
Serventuário
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| 28/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2.759 Página: 3877/3881 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2019 Teor do ato: 1. Fls. 345: inicialmente, aguarde-se por 6 meses pelo desfecho do inventário no bojo do qual recaiu a penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 25/02/2019 |
Serventuário
IMPRENSA P/ REMETER - 25/02/2019 |
| 25/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/02/2019 |
Proferido Despacho
1. Fls. 345: inicialmente, aguarde-se por 6 meses pelo desfecho do inventário no bojo do qual recaiu a penhora no rosto dos autos. |
| 22/02/2019 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 21/02/2019 |
Serventuário
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| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FPPE19000045069 |
| 18/02/2019 |
Serventuário
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| 15/02/2019 |
Autos no Prazo
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| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2.750 Página: 3536/3538 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2019 Teor do ato: Ciência ao credor do oficio de fls.540/541 (o Juízo da Comarca de Santo Anastácio informa que a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015 e a reserva de bens do executado Raimundo Clarindo de Oliviera foi formalizada). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 12/02/2019 |
Serventuário
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| 12/02/2019 |
Ato ordinatório
Ciência ao credor do oficio de fls.540/541 (o Juízo da Comarca de Santo Anastácio informa que a penhora no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015 e a reserva de bens do executado Raimundo Clarindo de Oliviera foi formalizada). |
| 11/02/2019 |
Serventuário
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| 11/02/2019 |
Ofício Juntado
oriundo de vara única de Santo Anastácio SP |
| 07/02/2019 |
Serventuário
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| 30/01/2019 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 04/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FPPE18000458573 |
| 03/12/2018 |
Serventuário
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| 29/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2.707 Página: 3582/3585 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2018 Teor do ato: Oficie-se ao Juízo de Direito da comarca de Santo Anastácio-SP, no âmbito do processo de inventário número 0000947-25.2015, no qual ocorreu penhora no rosto dos autos, solicitando a reserva de bens do coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira, filho do falecido Flávio Clarindo de Oliveira para pagamento do crédito relativo a esta execução, cujo valor atualizado é de R$ 30.165,41. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 27/11/2018 |
Serventuário
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| 26/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/11/2018 |
Serventuário
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| 13/11/2018 |
Serventuário
DIG - OFICIO - 13/11/18 |
| 13/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/11/2018 |
Proferido Despacho
Oficie-se ao Juízo de Direito da comarca de Santo Anastácio-SP, no âmbito do processo de inventário número 0000947-25.2015, no qual ocorreu penhora no rosto dos autos, solicitando a reserva de bens do coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira, filho do falecido Flávio Clarindo de Oliveira para pagamento do crédito relativo a esta execução, cujo valor atualizado é de R$ 30.165,41. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 08/11/2018 |
Serventuário
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| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FPPE18000424610 |
| 05/11/2018 |
Serventuário
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| 05/11/2018 |
Serventuário
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| 31/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 31/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2.691 Página: 3443/3446 |
| 30/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2018 Teor do ato: Antes de apreciar o pedido de fls. 525, apresente o exequente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 29/10/2018 |
Serventuário
PUBL 29/10/18 |
| 29/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/10/2018 |
Proferido Despacho
Antes de apreciar o pedido de fls. 525, apresente o exequente cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 dias. |
| 25/10/2018 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 24/10/2018 |
Serventuário
|
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FPPE18000407671 |
| 22/10/2018 |
Serventuário
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| 19/10/2018 |
Autos no Prazo
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| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2.683 Página: 3675/3679 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2.683 Página: 3675/3679 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Fls. 520: ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os executados promovessem a impugnação à penhora, que recaiu no rosto dos autos do Proc. nº 0000947-25.2015.8.26.0553, Ação de Inventário e Partilha, que tramita na Vara Única de Santo Anastácio/SP Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 16/10/2018 |
Serventuário
PUBL 16/10/18 |
| 16/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/10/2018 |
Proferido Despacho
Fls. 520: ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Despacho
3º volume |
| 11/10/2018 |
Serventuário
|
| 11/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que os executados promovessem a impugnação à penhora, que recaiu no rosto dos autos do Proc. nº 0000947-25.2015.8.26.0553, Ação de Inventário e Partilha, que tramita na Vara Única de Santo Anastácio/SP |
| 06/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2018 |
Mandado Juntado
Com certidão positiva |
| 03/09/2018 |
Serventuário
|
| 22/08/2018 |
Autos no Prazo
pz 22 (22/08/2018) Vencimento: 05/10/2018 |
| 22/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2018/038255-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/09/2018 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01º a 05ª Varas Cíveis |
| 17/08/2018 |
Serventuário
dig-- mt (17/08/2018) |
| 14/08/2018 |
Serventuário
|
| 13/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FPPE18000308698 |
| 10/08/2018 |
Serventuário
|
| 02/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2.629 Página: 3493/3496 |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2.629 Página: 3493/3496 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que o executado Raimundo Clarindo de Oliveira não tem procurador constituído nestes autos e, portanto, somente a executada Zilda Acorse Oliveira ficou intimada da penhora efetuada no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015.8.26.0553 (fl.507). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2018 Teor do ato: Fica o exeqüente intimado para providenciar o necessário, objetivando a intimação pessoal do executado Raimundo Clarindo de Oliveira da penhora efetuada no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015.8.26.0553, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Santo Anastácio/SP. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 31/07/2018 |
Serventuário
|
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que o executado Raimundo Clarindo de Oliveira não tem procurador constituído nestes autos e, portanto, somente a executada Zilda Acorse Oliveira ficou intimada da penhora efetuada no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015.8.26.0553 (fl.507). |
| 30/07/2018 |
Ato ordinatório
Fica o exeqüente intimado para providenciar o necessário, objetivando a intimação pessoal do executado Raimundo Clarindo de Oliveira da penhora efetuada no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015.8.26.0553, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Santo Anastácio/SP. |
| 29/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2.606 Página: 3642/3644 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015.826.0553, que tramita na Vara Única do Foro de Santo Anastácio/SP. Por este ato ordinatório fica o executado e sua esposa intimados, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), da penhora que recaiu no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015.826.0553, Ação de Inventário e Partilha, que tramita na Vara Única do Foro de Santo Anastácio/SP. Fica, ainda, cientificado(a) de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 26/06/2018 |
Serventuário
|
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015.826.0553, que tramita na Vara Única do Foro de Santo Anastácio/SP. Por este ato ordinatório fica o executado e sua esposa intimados, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), da penhora que recaiu no rosto dos autos do processo nº 0000947-25.2015.826.0553, Ação de Inventário e Partilha, que tramita na Vara Única do Foro de Santo Anastácio/SP. Fica, ainda, cientificado(a) de que poderá: a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC |
| 21/06/2018 |
Serventuário
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| 21/06/2018 |
Ofício Juntado
Oriundo da Vara Única da Comarca de Santo Anastácio-SP - encaminhado por e-mail. |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2.600 Página: 3607/3610 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Reitere-se novamente a solicitação de fls. 486 e solicite-se urgência no atendimento. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 15/06/2018 |
Serventuário
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| 13/06/2018 |
Serventuário
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| 08/06/2018 |
Serventuário
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| 08/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se novamente a solicitação de fls. 486 e solicite-se urgência no atendimento. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Despacho
3o volume |
| 06/06/2018 |
Serventuário
|
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FPPE18000209789 |
| 04/06/2018 |
Serventuário
|
| 24/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2.582 Página: 378/3711 |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2.582 Página: 378/3711 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não veio aos autos nenhuma informação do juízo da Comarca de Santo Anastácio, acerca da penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Reitere-se a solicitação de fls. 486. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 22/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não veio aos autos nenhuma informação do juízo da Comarca de Santo Anastácio, acerca da penhora no rosto dos autos. |
| 22/05/2018 |
Serventuário
|
| 17/05/2018 |
Serventuário
|
| 17/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reitere-se a solicitação de fls. 486. |
| 16/05/2018 |
Conclusos para Despacho
3o volume |
| 15/05/2018 |
Serventuário
|
| 27/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/03/2018 |
Autos no Prazo
10/04/2018 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2.531 Página: 3310/3315 |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2018 Teor do ato: 1. Solicite-se do juízo da Comarca de Santo Anastácio, por e-mail, informações sobre a penhora no rosto dos autos a que se refere o expediente de fls. 471, 474 e 475. Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 02/03/2018 |
Serventuário
|
| 23/02/2018 |
Serventuário
|
| 22/02/2018 |
Proferido Despacho
1. Solicite-se do juízo da Comarca de Santo Anastácio, por e-mail, informações sobre a penhora no rosto dos autos a que se refere o expediente de fls. 471, 474 e 475. Int. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2018 |
Serventuário
|
| 16/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FPPE18000048396 |
| 16/02/2018 |
Serventuário
|
| 14/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2999/3092 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: Os autos se encontram em Cartório com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, acerca da certidão cujo teor é o seguinte: "Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao ofício copiado a fls. 475 (ofício enviado à Comarca de Santo Anastácio encaminhando termo de penhora no rosto dos autos)." Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 22/01/2018 |
Serventuário
|
| 22/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos se encontram em Cartório com vista ao credor para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, acerca da certidão cujo teor é o seguinte: "Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao ofício copiado a fls. 475 (ofício enviado à Comarca de Santo Anastácio encaminhando termo de penhora no rosto dos autos)." |
| 22/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta ao ofício copiado a fls. 475 (ofício enviado à Comarca de Santo Anastácio encaminhando termo de penhora no rosto dos autos). Nada Mais. |
| 22/01/2018 |
Serventuário
|
| 04/09/2017 |
Autos no Prazo
|
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2.424 Página: 4417/4427 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2017 Teor do ato: Está comprovado nos autos que o executado Raimundo Clarindo de Oliveira é filho do falecido Flávio Clarindo de Oliveira (fl. 441). Também há prova de que o de cujus Flávio Clarindo de Oliveira figura como herdeiro no processo de Inventário dos bens deixados por falecimento de Maria de Oliveira Silva e Benedito José da Silva, que tramita perante a comarca de Santo Anastácio-SP (fls. 442/457). Assim, mostra-se pertinente o pedido formulado pelo exequente a fls. 436/439. Por isso, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0000947-25.2015, que tramitam perante o Juízo de Direito da Comarca de Santo Anastácio-SP, do quinhão hereditário que o executado Raimundo Clarindo de Oliveira possui, consistente em 1/4 (um quarto) do quinhão pertencente ao falecido Flávio Clarindo de Oliveira, até o limite do valor atualizado do débito (fl. 440).Lavre-se, nos próprios autos, termo de penhora, comunicando-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, para averbação e eventual reserva do valor, nos termos do Parecer CG 606/2016.Com a resposta do Juízo, intime-se o executado e sua esposa da penhora, na pessoa de seu Advogado, se estiver representado(a) nos autos; caso não esteja a intimação deverá ser pessoal, dando-lhe ciência de que poderá:a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC;b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 28/08/2017 |
Serventuário
|
| 28/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento a r decisão de fls. 471, haver lavrado o termo de penhora no rosto dos autos e ofício, bem como encaminhado (juntamente com as cópias) via correio eletrônico. |
| 28/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/08/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 21/08/2017 |
Serventuário
DIG 21/08/17 |
| 21/08/2017 |
Penhora Deferida
Está comprovado nos autos que o executado Raimundo Clarindo de Oliveira é filho do falecido Flávio Clarindo de Oliveira (fl. 441). Também há prova de que o de cujus Flávio Clarindo de Oliveira figura como herdeiro no processo de Inventário dos bens deixados por falecimento de Maria de Oliveira Silva e Benedito José da Silva, que tramita perante a comarca de Santo Anastácio-SP (fls. 442/457). Assim, mostra-se pertinente o pedido formulado pelo exequente a fls. 436/439. Por isso, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0000947-25.2015, que tramitam perante o Juízo de Direito da Comarca de Santo Anastácio-SP, do quinhão hereditário que o executado Raimundo Clarindo de Oliveira possui, consistente em 1/4 (um quarto) do quinhão pertencente ao falecido Flávio Clarindo de Oliveira, até o limite do valor atualizado do débito (fl. 440).Lavre-se, nos próprios autos, termo de penhora, comunicando-se ao Juízo acima mencionado, por ofício, para averbação e eventual reserva do valor, nos termos do Parecer CG 606/2016.Com a resposta do Juízo, intime-se o executado e sua esposa da penhora, na pessoa de seu Advogado, se estiver representado(a) nos autos; caso não esteja a intimação deverá ser pessoal, dando-lhe ciência de que poderá:a) requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC;b) impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. |
| 17/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FPPE17000328067 |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 3476/3479 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente (fl. 431) e decreto a suspensão do processo por 90 dias.Após o decurso do prazo de suspensão, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) exequente, por seu(ua) Advogado(a) a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 23/03/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente (fl. 431) e decreto a suspensão do processo por 90 dias.Após o decurso do prazo de suspensão, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) exequente, por seu(ua) Advogado(a) a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FPPE17000113730 |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: 2306 Página: 3198/3201 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Fl. 429 - Sobre a informação do leiloeiro oficial de que a hasta eletrônica restou negativa "sem lances", manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias requerendo o que de direito para o regular prosseguimento da execução. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 08/03/2017 |
Proferido Despacho
Fl. 429 - Sobre a informação do leiloeiro oficial de que a hasta eletrônica restou negativa "sem lances", manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias requerendo o que de direito para o regular prosseguimento da execução. |
| 07/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2017 |
Leilão ou Praça Negativa
Auto de leilão negativo |
| 11/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 11/11/2016 Data da Publicação: 16/11/2016 Número do Diário: 2239 Página: 3202/3209 |
| 10/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: - A executada fica intimada na pessoa de sua advogada de que foi designado leilão dos seguintes bens: "um forno elétrico de mesa da marca Fischer Cook Line, uma máquina de lavar Eletrolux, um micro ondas da marca Panasonic, um monitor LG de 19 polegadas, um televisor Samsung LCD de 32 polegadas. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 01/02/2017, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em em 03/02/2017, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 23/02/2017 - 2º pregão. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 09/11/2016 |
Ato ordinatório
- A executada fica intimada na pessoa de sua advogada de que foi designado leilão dos seguintes bens: "um forno elétrico de mesa da marca Fischer Cook Line, uma máquina de lavar Eletrolux, um micro ondas da marca Panasonic, um monitor LG de 19 polegadas, um televisor Samsung LCD de 32 polegadas. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 01/02/2017, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em em 03/02/2017, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 23/02/2017 - 2º pregão. |
| 09/11/2016 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 26/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 3254/3259 |
| 25/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2016 Teor do ato: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda (“SUPERBID JUDICIAL”), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 13/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. Não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda (“SUPERBID JUDICIAL”), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 11/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2016 Data da Disponibilização: 09/09/2016 Data da Publicação: 12/09/2016 Número do Diário: 2197 Página: 2685/2691 |
| 08/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2016 Teor do ato: A fim de que sejam corretamente expedidos os documentos que necessitam de emolumentos para cumprimento de atos, regularize a Serventia as anotações feitas no SAJ em relação a este processo, visto que somente à coexecutada Zilda foram concedidos os benefícios da justiça gratuita.Por este despacho fica a coexecutada Zilda Acorse de Oliveira intimada, na pessoa de sua Advogada, a manifestar-se sobre a avaliação dos bens penhorados a fls. 376/378, no prazo de 10 dias.Após, com a manifestação ou a certidão de decurso do prazo, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado a fls. 415 e 419. Advogados(s): Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP), Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP) |
| 05/09/2016 |
Proferido Despacho
A fim de que sejam corretamente expedidos os documentos que necessitam de emolumentos para cumprimento de atos, regularize a Serventia as anotações feitas no SAJ em relação a este processo, visto que somente à coexecutada Zilda foram concedidos os benefícios da justiça gratuita.Por este despacho fica a coexecutada Zilda Acorse de Oliveira intimada, na pessoa de sua Advogada, a manifestar-se sobre a avaliação dos bens penhorados a fls. 376/378, no prazo de 10 dias.Após, com a manifestação ou a certidão de decurso do prazo, tornem os autos conclusos para análise do pedido formulado a fls. 415 e 419. |
| 02/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FPPE16000720794 |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 2887/2889 |
| 15/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: Com razão o exequente. Há outros bens penhorados nos autos o que não foi mencionado em seu pedido formulado a fl. 415.Antes de deliberar acerca da hasta pública, apresente o exequente a memória com o cálculo atualizado do seu crédito.Prazo: 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 11/08/2016 |
Proferido Despacho
Com razão o exequente. Há outros bens penhorados nos autos o que não foi mencionado em seu pedido formulado a fl. 415.Antes de deliberar acerca da hasta pública, apresente o exequente a memória com o cálculo atualizado do seu crédito.Prazo: 15 dias. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FPPE16000678060 |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 3108/3270 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2016 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado pelo exequente pois não há falar-se em hasta púbica de bem cuja penhora incidiu somente sobre os direitos que o executado sobre ele possui. Ora, o veículo constritado não pertence ao executado.Aguarde-se manifestação do exequente, em termos efetivos, para o regular prosseguimento da execução. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 28/07/2016 |
Proferido Despacho
Indefiro o pedido formulado pelo exequente pois não há falar-se em hasta púbica de bem cuja penhora incidiu somente sobre os direitos que o executado sobre ele possui. Ora, o veículo constritado não pertence ao executado.Aguarde-se manifestação do exequente, em termos efetivos, para o regular prosseguimento da execução. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FPPE16000628285 |
| 15/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2016 Data da Disponibilização: 15/07/2016 Data da Publicação: 18/07/2016 Número do Diário: 2158 Página: 2838/2841 |
| 14/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2016 Teor do ato: 1. Indefiro o requerimento de fls. 411/412, uma vez que eventual prazo prescricional só começa a fluir da data do vencimento da última parcela do contrato (agosto de 2013), e não da época do suposto vencimento antecipado. Assim, eventual prescrição só ocorreria em agosto de 2016, se adotada a lógica aplicada pelo exequente. 2. Mesmo que assim não fosse, a prescrição da dívida não se confunde com a possibilidade de consolidação da propriedade em mãos do credor fiduciário. Daí que não se pode dizer que o devedor fiduciante passe a ser proprietário exclusivo do bem mesmo sem ter adimplido a integralidade das prestações do contrato garantido por alienação fiduciária. A prescrição, se ocorrida, afasta a possibilidade de cobrança da dívida, nada mais que isso.3. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 08/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 07/07/2016 |
Decisão
1. Indefiro o requerimento de fls. 411/412, uma vez que eventual prazo prescricional só começa a fluir da data do vencimento da última parcela do contrato (agosto de 2013), e não da época do suposto vencimento antecipado. Assim, eventual prescrição só ocorreria em agosto de 2016, se adotada a lógica aplicada pelo exequente. 2. Mesmo que assim não fosse, a prescrição da dívida não se confunde com a possibilidade de consolidação da propriedade em mãos do credor fiduciário. Daí que não se pode dizer que o devedor fiduciante passe a ser proprietário exclusivo do bem mesmo sem ter adimplido a integralidade das prestações do contrato garantido por alienação fiduciária. A prescrição, se ocorrida, afasta a possibilidade de cobrança da dívida, nada mais que isso.3. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente manifeste-se em termos de prosseguimento.Int. |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Silas Silva Santos Vencimento: 14/07/2016 |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FPPE16000503310 |
| 03/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
159947/SP -MANIFESTAR-15-CL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
159947/SP -MANIFESTAR-15-CL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Pesente Vencimento: 23/06/2016 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 2854/2858 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Insira-se no termo de penhora de fls. 382 uma anotação de que houve a retificação de fls. 393.Fls. 407 - Sobre a resposta do credor fiduciário diga o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 25/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2016 |
Proferido Despacho
Insira-se no termo de penhora de fls. 382 uma anotação de que houve a retificação de fls. 393.Fls. 407 - Sobre a resposta do credor fiduciário diga o exequente no prazo de 15 dias. |
| 06/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2016 |
Ofício Juntado
Ofício-resposta do Banco Bradesco S/A |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 3104/3106 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2016 Teor do ato: Fls. 405 - Aguarde-se por mais trinta dias resposta ao ofício expedido a fls. 394. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 14/03/2016 |
Proferido Despacho
Fls. 405 - Aguarde-se por mais trinta dias resposta ao ofício expedido a fls. 394. |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2016 |
Ofício Juntado
Ofício-resposta do Banco Bradesco |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FPPE16000116993 |
| 10/02/2016 |
Mandado Juntado
Mandado nº 982-0 de intimação do coexecutado RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA acerca do termo de retificação do auto de penhora e depósito de fls. 382 (cumprido positivo) |
| 10/02/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO e dou fé eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2016/000982-0 dirigi-me na Rua Casemiro Dias, 648, e, aí sendo, INTIMEI do inteiro teor do mandado e do Termo de Retificação do Auto de Penhora e Depósito de fl. 382 RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA, que, após ouvir a leitura, recebeu a cópia do mandado e do Termo de Retificação. |
| 10/02/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2016/000982-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 3004/3009 |
| 03/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2016 Teor do ato: Por termo nos autos retifique-se a penhora de fls. 382 para que fique constando que a constrição versa somente sobre os direitos que o coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira possui sobre o veículo de placa HYC-3186. Por mandado intime-se o coexecutado acerca da retificação. Por carta, com aviso de recebimento, intime-se da constrição o credor fiduciário Banco Finasa BMC S/A, bem como requisitem-se as informações solicitadas pelo exequente a fls. 391. Referido ofício deverá ser impresso e postado pelo exequente que, no prazo de dez dias, deverá comprovar nos autos a postagem feita. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 18/01/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 18/01/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/01/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/01/2016 |
Proferido Despacho
Por termo nos autos retifique-se a penhora de fls. 382 para que fique constando que a constrição versa somente sobre os direitos que o coexecutado Raimundo Clarindo de Oliveira possui sobre o veículo de placa HYC-3186. Por mandado intime-se o coexecutado acerca da retificação. Por carta, com aviso de recebimento, intime-se da constrição o credor fiduciário Banco Finasa BMC S/A, bem como requisitem-se as informações solicitadas pelo exequente a fls. 391. Referido ofício deverá ser impresso e postado pelo exequente que, no prazo de dez dias, deverá comprovar nos autos a postagem feita. |
| 18/12/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FPPE15001440756 |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 2539/2595 |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0446/2015 Data da Disponibilização: 10/12/2015 Data da Publicação: 11/12/2015 Número do Diário: 2024 Página: 2539/2595 |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2015 Teor do ato: Providencie a Serventia a impressão e remessa à Central de Mandados de cópia da GRD recolhida a fls. 384/385 para pagamento do ato praticado pelo Oficial de Justiça no cumprimento do mandado expedido a fls. 373. Através do sistema RENAJUD proceda-se bloqueio de licenciamento em relação ao veículo descrito a fls. 361. Providencie-se a elaboração da minuta respectiva. No mais, aguarde-se notícia acerca de eventuais embargos. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 09/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2015 Teor do ato: - Ciência à parte autora do resultado positivo em relação ao bloqueio de licenciamento do veículo placa HYC 3186, Ford/Fiesta Flex. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 07/12/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a Serventia a impressão e remessa à Central de Mandados de cópia da GRD recolhida a fls. 384/385 para pagamento do ato praticado pelo Oficial de Justiça no cumprimento do mandado expedido a fls. 373. Através do sistema RENAJUD proceda-se bloqueio de licenciamento em relação ao veículo descrito a fls. 361. Providencie-se a elaboração da minuta respectiva. No mais, aguarde-se notícia acerca de eventuais embargos. |
| 03/12/2015 |
Ato ordinatório
- Ciência à parte autora do resultado positivo em relação ao bloqueio de licenciamento do veículo placa HYC 3186, Ford/Fiesta Flex. |
| 24/11/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FPPE15001316623 |
| 10/11/2015 |
Mandado Juntado
Mandado nº 48280-8 de penhora, avaliação e intimação (cumprido parcialmente negativo) |
| 10/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE - CERTIFICO e dou fé eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2015/048280-8 dirigi-me na Rua Casemiro Dias, 648, e, aí sendo, PROCEDI À PENHORA e estimativa do veículo Ford Fiesta de placas HYC3186, nomeando o co-executado Raimundo Clarindo de Oliveira como depositário do bem, que foi devidamente advertido, conforme determinação judicial, lavrando Auto em anexo. Certifico mais, de tudo intimei Raimundo Clarindo de Oliveira, que ciente ficou, recebendo cópia do Auto. Certifico ainda que deixei de intimar Zilda Acorse Oliveira tendo em vista que a mesma não é encontrada no endereço acima diligenciado, que é do escritório do Sr. Raimundo, que disse a esta Oficiala que Zilda é sua ex-mulher, não informando onde a mesma poderia ser encontrada. Assim sendo, devolvo o presente, para o quê de direito. |
| 06/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2015 Data da Disponibilização: 06/11/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2002 Página: 2558/2560 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2015 Teor do ato: Fls. 374 - Observo que a diligência devida ao Senhor Oficial de Justiça, necessária ao cumprimento do mandado de fls. 373, não foi recolhida, tampouco a taxa judiciária necessária à elaboração da minuta de bloqueio do veículo de propriedade dos devedores pelo sistema RenaJud. Assim sendo, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, ambos recolhimentos, conforme acima descrito. No mais, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora de fls. 378. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 29/10/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 374 - Observo que a diligência devida ao Senhor Oficial de Justiça, necessária ao cumprimento do mandado de fls. 373, não foi recolhida, tampouco a taxa judiciária necessária à elaboração da minuta de bloqueio do veículo de propriedade dos devedores pelo sistema RenaJud. Assim sendo, providencie o exequente, no prazo de cinco dias, ambos recolhimentos, conforme acima descrito. No mais, aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora de fls. 378. |
| 27/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2015 |
Mandado Juntado
Mandado nº 48290-5 de penhora e avaliação (cumprido positivo) |
| 26/10/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2015/048290-5 dirigi-me ao endereço informado, e aí sendo PROCEDI A PENHORA dos bens descritos no incluso auto nomeando a requerida como depositária, tudo conforme o auto acostado. Deixei de proceder a penhora do microcomputador em razão de não tê-lo localizado, sendo que o monitor estava desligado e guardado na cômoda. Ato contínuo, PROCEDI A INTIMAÇÃO da requerida, Sra. Zilda Acorse Oliveira da penhora efetuada, bem como do prazo para embargos ou impugnação, além de todo conteúdo constante no mandado. Ficou de tudo ciente, exarou sua nota de recibo e aceitou a contrafé oferecida. O referido é verdade e dou fé. |
| 21/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FPPE15001243449 |
| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 2376/2382 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2015 Teor do ato: 1 - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo marca Ford, modelo Fiesta Flex, cor prata, placas HYC-3186, de propriedade do co-executado Raimundo Clarindo de Oliveira e que poderá ser localizado no endereço informado às fls. 361. 2 - Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens pertencentes à co-executada Zilda Acorce de Oliveira, indicados pelo exequente às fls. 359. 3 - Caso os executados não aceitem assumir o munus de depositário, deverão os bens serem removidos e entregues ao exequente, que assumirá tal encargo. Advirta os executados nesse sentido. 4 - Autorizo o cumprimento dos mandados com as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 22/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do veículo marca Ford, modelo Fiesta Flex, cor prata, placas HYC-3186, de propriedade do co-executado Raimundo Clarindo de Oliveira e que poderá ser localizado no endereço informado às fls. 361. 2 - Expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens pertencentes à co-executada Zilda Acorce de Oliveira, indicados pelo exequente às fls. 359. 3 - Caso os executados não aceitem assumir o munus de depositário, deverão os bens serem removidos e entregues ao exequente, que assumirá tal encargo. Advirta os executados nesse sentido. 4 - Autorizo o cumprimento dos mandados com as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC. |
| 08/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FPPE15001065975 |
| 02/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2015 Data da Disponibilização: 02/09/2015 Data da Publicação: 03/09/2015 Número do Diário: 1959 Página: 2878/2883 |
| 01/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2015 Teor do ato: Vista dos autos ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada no mandado de constatação (cumprido positivo) de bens da executada Zilda Acorse Oliveira. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 28/08/2015 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada no mandado de constatação (cumprido positivo) de bens da executada Zilda Acorse Oliveira. |
| 28/08/2015 |
Mandado Juntado
Mandado nº 39745-2 de constatação de bens da executada ZILDA ACORSE OLIVEIRA (cumprido positivo) |
| 28/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2015/039745-2 dirigi-me ao endereço informado, PROCEDI A CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a residência da requerida,sendo estes: uma geladeira Cônsul, um fogão Continental, um forno elétrico de mesa, uma máquina de lavar Eletrolux, um micro-ondas Eletrolux, uma mesa de jnatar com quatro cadeiras, um aparador, um sofá com três lugares, um televisor de 40 polegadas Semp, um rack, um guarda-roupa, uma cama box casal, uma cômoda rack, uma cama de casal, um guarda-roupas, um microcomputador com monitor lcd. Também havia um televisor lcd de aproximadamente 32 polegadas samsung que a requerida alegou ser de sua filha. Por fim, a requerida recebeu cópia do mandado ficando de tudo ciente. O referido é verdade e dou fé. |
| 28/08/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2015/039745-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2015 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 14/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FPPE15000968010 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 2283/2289 |
| 07/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0276/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 2283/2289 |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: Através do sistema InfoJud, proceda-se consulta quanto ao endereço da coexecutada Zilda Acorse de Oliveira (fls. 336). Providencie-se a elaboração da minuta de requisição de informações. Se positiva a resposta com informação de novo endereço, adite-se o mandado de constatação para integral cumprimento ou, se for o caso, expeça-se carta precatória, se requerido pelo exequente. Se negativa, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 06/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2015 Teor do ato: - INTIMAÇÃO da parte autora sobre o endereço obtido pelo Sistema Infojud, devendo sobre ele se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento da ação.(Av da Saudade 231 apto 94 Vila Euclides, Pres. Prudente/SP). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 06/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Através do sistema InfoJud, proceda-se consulta quanto ao endereço da coexecutada Zilda Acorse de Oliveira (fls. 336). Providencie-se a elaboração da minuta de requisição de informações. Se positiva a resposta com informação de novo endereço, adite-se o mandado de constatação para integral cumprimento ou, se for o caso, expeça-se carta precatória, se requerido pelo exequente. Se negativa, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. |
| 05/08/2015 |
Ato ordinatório
- INTIMAÇÃO da parte autora sobre o endereço obtido pelo Sistema Infojud, devendo sobre ele se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento da ação.(Av da Saudade 231 apto 94 Vila Euclides, Pres. Prudente/SP). |
| 27/07/2015 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas |
| 16/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FPPE15000840046 |
| 03/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 03/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2015 Data da Disponibilização: 03/07/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 1918 Página: 2866/2872 |
| 03/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
159947/SP -MANIFESTAR-05-VI Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Pesente Vencimento: 13/07/2015 |
| 02/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2015 Teor do ato: Fls. 330 e 332: ciência ao exequente, oportunizando manifestação em cinco dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 330 e 332: ciência ao exequente, oportunizando manifestação em cinco dias. |
| 21/05/2015 |
Ofício Juntado
Ofício-resposta da Energisa (resultado negativo) |
| 20/05/2015 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FPPE15000580424 - Complemento: Ofício-resposta da Sabesp (resultado negativo) |
| 11/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FPPE15000536253 |
| 07/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1879 Página: 2537/2544 |
| 06/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2015 Teor do ato: Insira-se no SAJ o número do CPF da coexecutada. AUTORIZO o exequente acima mencionado a requerer, mediante pagamento de taxa ou preço exigido, se cobrado, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente, às empresas Caiuá e Sabesp, informações a respeito de endereço que porventura conste em seus cadastros, referente(s) à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): ZILDA ACORSE DE OLIVEIRA CPF/CNPJ Nº 002.355.838-55 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de 30 (trinta) dias de validade. OBSERVAÇÃO: o presente alvará não poderá ser utilizado para obtenção de informação que envolva declaração de imposto de renda (InfoJud), instituições A(S) RESPOSTA(S) DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO. Este documento deverá ser impresso e postado pelo exequente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 30/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Insira-se no SAJ o número do CPF da coexecutada. AUTORIZO o exequente acima mencionado a requerer, mediante pagamento de taxa ou preço exigido, se cobrado, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente, às empresas Caiuá e Sabesp, informações a respeito de endereço que porventura conste em seus cadastros, referente(s) à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): ZILDA ACORSE DE OLIVEIRA CPF/CNPJ Nº 002.355.838-55 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de 30 (trinta) dias de validade. OBSERVAÇÃO: o presente alvará não poderá ser utilizado para obtenção de informação que envolva declaração de imposto de renda (InfoJud), instituições A(S) RESPOSTA(S) DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO. Este documento deverá ser impresso e postado pelo exequente. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FPPE15000421308 |
| 13/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2015 Data da Disponibilização: 13/04/2015 Data da Publicação: 14/04/2015 Número do Diário: 1864 Página: 2498/2505 |
| 10/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2015 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo sem que a coexecutada Zilda Acorse de Oliveira informasse seu endereço nos autos, manifeste-se o exequente, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 07/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo decorrido o prazo sem que a coexecutada Zilda Acorse de Oliveira informasse seu endereço nos autos, manifeste-se o exequente, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 2810/2816 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2015 Teor do ato: Por este despacho, fica a coexecutada, Zilda Acorse de Oliveira, intimada na pessoa de sua Advogada a informar nos autos o seu atual endereço. Prazo: cinco dias. Após a manifestação da ré, se o caso, dê-se vistas dos autos ao exequente, para se manifestar no prazo de cinco dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 23/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por este despacho, fica a coexecutada, Zilda Acorse de Oliveira, intimada na pessoa de sua Advogada a informar nos autos o seu atual endereço. Prazo: cinco dias. Após a manifestação da ré, se o caso, dê-se vistas dos autos ao exequente, para se manifestar no prazo de cinco dias. |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Despacho
Dr. Silas Silva Santos |
| 05/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FPPE15000108808 |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 2433/2440 |
| 04/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2015 Data da Disponibilização: 04/02/2015 Data da Publicação: 05/02/2015 Número do Diário: 1820 Página: 2433/2440 |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Ciência a parte autora, de que a pesquisa realizada no sistema SIEL (fls. 318/319), restou infrutífera, visto que os endereços obtidos já foram diligenciados, conforme certidão de fls. 118, ficando intimada para se manifestar, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 03/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2015 Teor do ato: Através do sistema SIEL, proceda-se consulta quanto ao endereço dos executados. Se positiva a resposta com informação de novo endereço, adite-se o mandado de fls. 307/314 para integral cumprimento. Se negativa, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 16/01/2015 |
Ato ordinatório
Ciência a parte autora, de que a pesquisa realizada no sistema SIEL (fls. 318/319), restou infrutífera, visto que os endereços obtidos já foram diligenciados, conforme certidão de fls. 118, ficando intimada para se manifestar, em termos de prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 12/01/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Através do sistema SIEL, proceda-se consulta quanto ao endereço dos executados. Se positiva a resposta com informação de novo endereço, adite-se o mandado de fls. 307/314 para integral cumprimento. Se negativa, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. |
| 03/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FPPE14001719827 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0465/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 2929/2938 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado de constatação de bens (fls. 314: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/056661-8 dirigi-me à Rua Orlando Pontalti, 22, parque São Matheus, porém deixei de proceder à constatação haja vista que não localizei a requerida Zilda Acorse de Oliveira, vez que, encontrando o imóvel fechado, indaguei da vizinha D. Luzia e fui informado por ela que no imóvel reside a senhora de nome Silvia, com o marido e dois filhos, há mais de 15 anos e que a requerida é pessoa desconhecida na vizinhança. O referido é verdade e dou fé.). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 25/11/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado de constatação de bens (fls. 314: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/056661-8 dirigi-me à Rua Orlando Pontalti, 22, parque São Matheus, porém deixei de proceder à constatação haja vista que não localizei a requerida Zilda Acorse de Oliveira, vez que, encontrando o imóvel fechado, indaguei da vizinha D. Luzia e fui informado por ela que no imóvel reside a senhora de nome Silvia, com o marido e dois filhos, há mais de 15 anos e que a requerida é pessoa desconhecida na vizinhança. O referido é verdade e dou fé.). |
| 25/11/2014 |
Mandado Juntado
Mandado nº 56661-8 de constatação de bens (cumprido negativo) |
| 25/11/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/056661-8 dirigi-me à Rua Orlando Pontalti, 22, parque São MAtheus, porém deixei de proceder à constatação haja vista que não localizei a requerida Zilda Acorse de Oliveira, vez que, encontrando o imóvel fechado, indaguei da vizinha D. Luzia e fui informado por ela que no imóvel reside a senhora de nome Silvia, com o marido e dois filhos, há mais de 15 anos e que a requerida é pessoa desconhecida na vizinhança. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 12 de novembro de 2014. |
| 25/11/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2014/056661-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FPPE14001471050 |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 14/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
159947/SP -MANIFESTAR-(05) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Pesente Vencimento: 20/10/2014 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: 1753 Página: 2782/2789 |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2014 Teor do ato: Fls. 292/299: ciência ao exequente, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 09/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 292/299: ciência ao exequente, devendo se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2014 |
Ofício Juntado
Ofício-resposta da EMBRATEL (positivo) |
| 18/09/2014 |
Ofício Juntado
Ofício-resposta da VIVO (positivo) |
| 28/08/2014 |
Ofício Juntado
Ofício-resposta da CLARO (positivo) |
| 27/08/2014 |
Ofício Juntado
Ofício-resposta da TIM (positivo) |
| 19/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FPPE14001169618 |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1708 Página: 2674/2681 |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2014 Teor do ato: Defiro, parcialmente, o pedido formulado às fls. 278/279 e AUTORIZO o exequente RONALDO DELATORRE TETE, RG. 24.305.790-8 e CPF. 157.908.778-77, a requerer, mediante pagamento de taxa ou preço exigido, se cobrado, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente, aos órgãos públicos ou empresas privadas, informações a respeito de endereço que porventura conste em seus cadastros, referente(s) à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ Nº 970.153.938-91 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de 30 (trinta) dias de validade. OBSERVAÇÃO: o presente despacho-alvará não poderá ser utilizado para obtenção de informação que envolva declaração de imposto de renda (InfoJud), instituições bancárias (BacenJud) e cadastro de registro de veículos (RenaJud). A(S) RESPOSTA(S) DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro, parcialmente, o pedido formulado às fls. 278/279 e AUTORIZO o exequente RONALDO DELATORRE TETE, RG. 24.305.790-8 e CPF. 157.908.778-77, a requerer, mediante pagamento de taxa ou preço exigido, se cobrado, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada do presente, aos órgãos públicos ou empresas privadas, informações a respeito de endereço que porventura conste em seus cadastros, referente(s) à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s): RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ Nº 970.153.938-91 Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de 30 (trinta) dias de validade. OBSERVAÇÃO: o presente despacho-alvará não poderá ser utilizado para obtenção de informação que envolva declaração de imposto de renda (InfoJud), instituições bancárias (BacenJud) e cadastro de registro de veículos (RenaJud). A(S) RESPOSTA(S) DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. |
| 23/07/2014 |
Conclusos para Despacho
DR SILAS SILVA SANTOS |
| 08/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FPPE14000951281 |
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 2758/2763 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2014 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de constatação de bens (fls. 276: CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/027795-0 dirigi-me à Rua Pe. João Goetz, 1111, nesta cidade, onde deixei de proceder à constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, visto que não a localizei, tendo sido informada pelo porteiro do Residencial, Sr. José, que Zilda Acorse Oliveira mudou-se daí há aproximadamente um ano, não sabendo informar seu atual endereço. Diante disso, devolvo o mandado em Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé.). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 25/06/2014 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de constatação de bens (fls. 276: CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/027795-0 dirigi-me à Rua Pe. João Goetz, 1111, nesta cidade, onde deixei de proceder à constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, visto que não a localizei, tendo sido informada pelo porteiro do Residencial, Sr. José, que Zilda Acorse Oliveira mudou-se daí há aproximadamente um ano, não sabendo informar seu atual endereço. Diante disso, devolvo o mandado em Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé.). |
| 25/06/2014 |
Mandado Juntado
Mandado nº 27795-0 de constatação de bens (cumprido negativo) |
| 25/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/027795-0 dirigi-me à Rua Pe. João Goetz, 1111, nesta cidade, onde deixei de proceder à constatação dos bens que guarnecem a residência da executada, visto que não a localizei, tendo sido informada pelo porteiro do Residencial, Sr. José, que Zilda Acorse Oliveira mudou-se daí há aproximadamente um ano, não sabendo informar seu atual endereço. Diante disso, devolvo o mandado em Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 06 de junho de 2014. |
| 25/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2014/027795-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/06/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FPPE14000539025 |
| 10/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 10/04/2014 Data da Publicação: 11/04/2014 Número do Diário: 1630 Página: 2393/2400 |
| 09/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2014 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente por mais dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 02/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se manifestação do exequente por mais dez dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 2026/2031 |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 14/01/2014 Data da Publicação: 15/01/2014 Número do Diário: 1570 Página: 2026/2031 |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: Certifico e dou fé que não há saldo de diligências para aditamento do mandado de constatação Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 13/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 257/260 para ser integralmente cumprido em relação a co-executada Zilda Acorse Oliveira. Indefiro, por falta de amparo legal, a intimação da namorada do co-executado Raimundo Clarindo de Oliviera, como pleiteado pelo exequente às fls. 263. Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 12/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não há saldo de diligências para aditamento do mandado de constatação |
| 05/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 257/260 para ser integralmente cumprido em relação a co-executada Zilda Acorse Oliveira. Indefiro, por falta de amparo legal, a intimação da namorada do co-executado Raimundo Clarindo de Oliviera, como pleiteado pelo exequente às fls. 263. |
| 04/12/2013 |
Conclusos para Despacho
DR LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO |
| 18/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FPPE13000383195 |
| 18/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 1907/1914 |
| 18/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Manifestar Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Pesente Vencimento: 23/09/2013 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça no mandado de constatação (fls. 260 - não localização dos executados nos endereços informados). Advogados(s): Rodrigo Pesente (OAB 159947/SP), Laurinda Evaristo (OAB 87889/SP) |
| 02/09/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao exequente para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da diligência do Oficial de Justiça no mandado de constatação (fls. 260 - não localização dos executados nos endereços informados). |
| 02/09/2013 |
Mandado Juntado
DE CONSTATAÇÃO (NEGATIVA) |
| 09/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/06/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - 01 |
| 24/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/06 |
| 03/05/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado -03 |
| 02/05/2013 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 26/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 25/03/2013 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 26/03 |
| 22/03/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9369465 |
| 21/03/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9369465 - Advogado: RODRIGO PESENTE OAB: 159947/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 21/03/2013 Data de Recebimento: 22/03/2013 Previsão de Retorno: 22/03/2013 Vol.: 2 Folhas: 253 |
| 21/03/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 27 |
| 14/03/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 14/03 |
| 12/03/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - 14 |
| 08/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/03 |
| 01/02/2013 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado - 18 |
| 31/01/2013 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento - CARGA DE MANDADO |
| 28/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 28/01 |
| 14/01/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - 20 |
| 08/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EM 08/01/13 |
| 07/01/2013 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 20 |
| 07/01/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 241 - Proceda-se através de Oficial de Justiça a constatação dos bens que guarnecem a residência dos executados, que deverão ser relacionados pelo meirinho. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (PROVIDENCIE O EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO ) |
| 10/12/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 10/12 |
| 06/12/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 6/12/12 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 06/12/2012 |
Despacho Proferido
Proceda-se através de Oficial de Justiça a constatação dos bens que guarnecem a residência dos executados, que deverão ser relacionados pelo meirinho. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. (PROVIDENCIE O EXEQUENTE O RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DO MANDADO ) |
| 22/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD 22/11 - JUNTADA DE EXPEDIENTE |
| 20/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8879577 |
| 19/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8879577 - Advogado: RODRIGO PESENTE OAB: 159947/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 19/11/2012 Data de Recebimento: 20/11/2012 Previsão de Retorno: 20/11/2012 Vol.: 2 Folhas: 239 |
| 19/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 27 |
| 14/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 238 - Autos nº 1715/08 Presente a hipótese legal (CPC, art. 649, IV), defiro o pedido de fls. 177/178. Em que pese a relevância das razões do credor, decidir de forma diversa é contra legem. Expeça-se guia de levantamento dos valores transferidos para conta judicial (fls. 195 e 196), em favor da executada, a título de restituição. Indefiro o pedido de penhora de 30% dos rendimentos da executada (fls. 194) por falta de amparo legal. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. (GUIA DE LEVANTAMENTO À DISPOSIÇÃO) |
| 07/11/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 7/11 |
| 01/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/11/2012. |
| 01/11/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 1715/08 Presente a hipótese legal (CPC, art. 649, IV), defiro o pedido de fls. 177/178. Em que pese a relevância das razões do credor, decidir de forma diversa é contra legem. Expeça-se guia de levantamento dos valores transferidos para conta judicial (fls. 195 e 196), em favor da executada, a título de restituição. Indefiro o pedido de penhora de 30% dos rendimentos da executada (fls. 194) por falta de amparo legal. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. (GUIA DE LEVANTAMENTO À DISPOSIÇÃO) |
| 03/10/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 03/10 (juntada de expediente) |
| 02/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/10/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu - 07 |
| 28/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 27/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8622136 |
| 27/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 231 - 1 ? A executada deverá regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, outorgando procuração a Advogada subscritora da petição de fls. 198/201, sob pena de invalidade do ato praticado. 2 ? Indefiro o pedido de expedição de oficio para nomeação de novo(a) Advogado(a) para a executada, porquanto, sendo de seu interesse, deverá dirigir-se ao órgão estadual competente para tal finalidade. 3 - Sobre os documentos juntados pela executada (fls. 204/227), manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias (CPC, art. 398). |
| 26/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8622136 - Advogado: RODRIGO PESENTE OAB: 159947/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 26/09/2012 Data de Recebimento: 27/09/2012 Previsão de Retorno: 27/09/2012 Vol.: 2 Folhas: 232 |
| 25/09/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes - 07 |
| 19/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 17/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/9/12 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 17/09/2012 |
Despacho Proferido
1 ? A executada deverá regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, outorgando procuração a Advogada subscritora da petição de fls. 198/201, sob pena de invalidade do ato praticado. 2 ? Indefiro o pedido de expedição de oficio para nomeação de novo(a) Advogado(a) para a executada, porquanto, sendo de seu interesse, deverá dirigir-se ao órgão estadual competente para tal finalidade. 3 - Sobre os documentos juntados pela executada (fls. 204/227), manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias (CPC, art. 398). |
| 12/09/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Warlei |
| 28/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 197 - Autos nº 1715/08 Sobre o alegado pelo exequente (fls. 184/194), manifeste-se a executada Zilda Acorce de Oliveira, no prazo de 5 (cinco) dias. Int., com urgência. |
| 27/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu 11 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 23/8 |
| 21/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/8/12 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 21/08/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 1715/08 Sobre o alegado pelo exequente (fls. 184/194), manifeste-se a executada Zilda Acorce de Oliveira, no prazo de 5 (cinco) dias. Int., com urgência. |
| 09/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa do Diretor - 25/7 |
| 02/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 2/8 (Lucas) |
| 01/08/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8308731 |
| 01/08/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8308731 - Advogado: RODRIGO PESENTE OAB: 159947/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 01/08/2012 Data de Recebimento: 01/08/2012 Previsão de Retorno: 01/08/2012 Vol.: 1 Folhas: 183 |
| 31/07/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 11 |
| 31/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182 - Autos nº 1715/08 Fls. 177/181: Sobre o alegado e requerido pela executada, manifeste-se o exequente, com urgência. |
| 30/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 30/7 |
| 26/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/07/2012 para Juiz Auxiliar. |
| 26/07/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 1715/08 Fls. 177/181: Sobre o alegado e requerido pela executada, manifeste-se o exequente, com urgência. |
| 25/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa Warlei |
| 12/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - gabinete do juiz |
| 10/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/7/12 a dra. Cibele Carrasco Rainho Novo |
| 21/06/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 21.06 (juntada) |
| 18/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 15/06/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8052320 |
| 14/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8052320 - Advogado: RODRIGO PESENTE OAB: 159947/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 14/06/2012 Data de Recebimento: 15/06/2012 Previsão de Retorno: 15/06/2012 Vol.: 1 Folhas: 168 |
| 14/06/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 02 |
| 13/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 167 - Processo nº 1715/08 Diante da sentença de rejeição proferida nos autos dos embargos à execução (feito nº 2112/10), oferecidos por ZILDA ACORSE OLIVEIRA, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive sobre o paradeiro do coexecutado RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA e, ainda, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 10 dias. |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jor 05.06 |
| 31/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 31.05, Dr, Leonino Carlos da C, Filho |
| 31/05/2012 |
Despacho Proferido
Processo nº 1715/08 Diante da sentença de rejeição proferida nos autos dos embargos à execução (feito nº 2112/10), oferecidos por ZILDA ACORSE OLIVEIRA, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive sobre o paradeiro do coexecutado RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA e, ainda, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 10 dias. |
| 17/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providênciasn MESA DO DIRETOR JUNT EXP - 16 |
| 24/01/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de suspensão do processo 22 |
| 19/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - Autos nº 1715/08 Defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 158) e suspendo o curso da presente Execução até julgamento do processo de Embargos, feito nº 2112/10. |
| 17/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/1/12 ao dr. Leonino CArlos da Costa Filho |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Autos nº 1715/08 Defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 158) e suspendo o curso da presente Execução até julgamento do processo de Embargos, feito nº 2112/10. |
| 15/12/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 15.11 (juntou expediente) |
| 13/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7213173 |
| 09/12/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7213173 - Advogado: RODRIGO PESENTE OAB: 159947/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 09/12/2011 Data de Recebimento: 12/12/2011 Previsão de Retorno: 12/12/2011 Vol.: 1 Folhas: 116 |
| 07/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 20 |
| 05/12/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 06/12 |
| 06/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo de suspensão do processo 06 |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 114 - Fls. 113: defiro, em termos, o pedido do exequente, apenas para decretar a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, dentro do qual, além da indicação do paradeiro do executado, deverá também indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se o exequente para que dê regular andamento ao processo no prazo de 05 dias. Permanecendo inerte, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação, nos termos do art. 791, III, do CPC. |
| 30/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/09/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27.09, Dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 27/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 113: defiro, em termos, o pedido do exequente, apenas para decretar a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias, dentro do qual, além da indicação do paradeiro do executado, deverá também indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, intime-se o exequente para que dê regular andamento ao processo no prazo de 05 dias. Permanecendo inerte, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação, nos termos do art. 791, III, do CPC. |
| 12/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MD 12.09 (juntou expediente) |
| 09/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/09/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 29 |
| 30/08/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/08/2011 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 20 |
| 01/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - PROCESSO Nº 1715/2008 Fls. 148: defiro. Expeça-se mandado para que sejam relacionados os bens que guarnecem a residência do executado RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA. Cumprido o mandado, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. |
| 25/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/07/2011 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 11/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 07/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07.07, Dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 07/07/2011 |
Despacho Proferido
PROCESSO Nº 1715/2008 Fls. 148: defiro. Expeça-se mandado para que sejam relacionados os bens que guarnecem a residência do executado RAIMUNDO CLARINDO DE OLIVEIRA. Cumprido o mandado, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 dias. |
| 21/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - md 21.06 |
| 20/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 20/6 (Pilha 3) |
| 15/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 27 |
| 13/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 144 - Defiro o pedido do exequente (fls. 133). Providencie o senhor Coordenador de Serviço o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), pelo sistema BacenJud, limitado ao valor da execução (fls. 134), nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo êxito no bloqueio, providencie-se desde logo a transferência do valor à conta judicial e, com a juntada do comprovante respectivo, tome-se por termo a penhora do valor bloqueado, intimando-se, após, independentemente de novo despacho, os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresentem impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). A intimação da coexecutada ZILDA deverá ser feita na pessoa de seu advogado, enquanto que o coexecutado RAIMUNDO deverá ser intimado pessoalmente, pois não está representado por advogado nestes autos, devendo o exequente recolher as despesas processuais para a realização do ato intimatório. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá o exequente ser intimado, independentemente de novo despacho, para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual, deverá o exequente ser intimado pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 48 horas, manifeste(m)-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 267, § 1º, do CPC), com baixa no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 06/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jor 06.06 |
| 01/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - gabinete do Juiz titular |
| 18/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD 18.05 Bacen |
| 16/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17.05.2011, Dra. Cibele C. R. Novo. |
| 16/05/2011 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido do exequente (fls. 133). Providencie o senhor Coordenador de Serviço o bloqueio on line de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), pelo sistema BacenJud, limitado ao valor da execução (fls. 134), nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Havendo êxito no bloqueio, providencie-se desde logo a transferência do valor à conta judicial e, com a juntada do comprovante respectivo, tome-se por termo a penhora do valor bloqueado, intimando-se, após, independentemente de novo despacho, os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresentem impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). A intimação da coexecutada ZILDA deverá ser feita na pessoa de seu advogado, enquanto que o coexecutado RAIMUNDO deverá ser intimado pessoalmente, pois não está representado por advogado nestes autos, devendo o exequente recolher as despesas processuais para a realização do ato intimatório. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá o exequente ser intimado, independentemente de novo despacho, para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual, deverá o exequente ser intimado pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 48 horas, manifeste(m)-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento dos autos (art. 267, § 1º, do CPC), com baixa no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 26/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - mesa do Diretor - 26/4 |
| 18/04/2011 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição 18-04 - P3 Juntada da Petição 18-04 - P3 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 25 |
| 12/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Os embargos opostos pela executada foram recebidos sem efeitos suspensivo (fls. 138), podendo a Execução prosseguir. Recolha o credor a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, art. 1º, sob pena de indeferimento do pedido formulado às fls. 133. Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 05/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jor 05.04 |
| 01/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 4/4/11 a dra. Cibele Carrasco Rainho Novo |
| 01/04/2011 |
Despacho Proferido
Os embargos opostos pela executada foram recebidos sem efeitos suspensivo (fls. 138), podendo a Execução prosseguir. Recolha o credor a taxa prevista no Provimento CSM nº 1864/2011, art. 1º, sob pena de indeferimento do pedido formulado às fls. 133. Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 09/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 10.03 certificado o que de direito |
| 03/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/03 |
| 11/02/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MD 11/02 |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 132 - Cadastre-se no sistema informatizado oficial o nome do(a) advogado(a) indicado(a) às fls. 125. Concedo a co-executada Zilda Acorse de Oliveira o benefício da assistência judiciária gratuita, nomeando sua Advogada a Dr(a) Juliana Costa Luciano (fls. 127). Anote-se e coloque-se a tarja respectiva na autuação. Tendo transcorrido ?in albis? o prazo para os executados embargarem a execução (fls. 131), requeira o credor o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 20 |
| 12/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jor 12.01 |
| 10/01/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/01/11 a dra. Thais F. Krizanowski |
| 10/01/2011 |
Despacho Proferido
Cadastre-se no sistema informatizado oficial o nome do(a) advogado(a) indicado(a) às fls. 125. Concedo a co-executada Zilda Acorse de Oliveira o benefício da assistência judiciária gratuita, nomeando sua Advogada a Dr(a) Juliana Costa Luciano (fls. 127). Anote-se e coloque-se a tarja respectiva na autuação. Tendo transcorrido ?in albis? o prazo para os executados embargarem a execução (fls. 131), requeira o credor o que for de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 07/01/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 22/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para contestação (juntado o mandado de citação positivo da co-executada Zilda Acorse de Oliveira em 22/11/10) |
| 13/10/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 28 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento |
| 23/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 15 |
| 20/08/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 15 |
| 11/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 110: Certifico e dou fé que deixo, por ora, de fazer a carga do mandado, ou expedir o mandado, ou aditar o mandado, tendo em vista que o autor/credor providenciou apenas uma via da guia (fls. 108) devida ao Sr. Oficial de Justiça, quando o correto seria fornecer a via original para instruir o processo e mais duas cópias, sendo uma para o Sr. Escrivão Diretor e outra para o Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. |
| 11/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jor 11.8 - F 5 |
| 29/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 15 |
| 21/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 106: Não há saldo de diligência para o regular aditamento do mandado conforme pleiteado às fls. 105verso, recolha-a, pois, o credor, em cinco dias. |
| 21/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jornal 21.06 |
| 09/06/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 09.06 |
| 07/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 22 |
| 27/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. _ Sobre a resposta recebida da Receita Federal, que está juntada aos autos, manifeste-se o credor em cinco dias. |
| 26/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jornal 26.05 |
| 19/05/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19.05 |
| 17/05/2010 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício 17 |
| 11/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Vistos. Este juízo não se encontra habilitado a realizar pesquisas através do sistema Infojud. Por isso indefiro o pedido formulado pelo credor às fls. 98 , apenas no tocante a utilização de tal sistema. No entanto, determino seja oficiado à Receita Federal solicitando informações quanto aos atuais endereços dos executados. O oficio deverá ser retirado pelo credor no prazo de 5 dias. Int. (Ofício à disposição) |
| 06/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Jornal 06.05 |
| 05/05/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 05.05 |
| 29/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/4/2010 |
| 29/04/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Este juízo não se encontra habilitado a realizar pesquisas através do sistema Infojud. Por isso indefiro o pedido formulado pelo credor às fls. 98 , apenas no tocante a utilização de tal sistema. No entanto, determino seja oficiado à Receita Federal solicitando informações quanto aos atuais endereços dos executados. O oficio deverá ser retirado pelo credor no prazo de 5 dias. Int. (Ofício à disposição) |
| 28/04/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.29/4 |
| 20/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20/4 |
| 14/04/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação JORNAL 7/4 |
| 07/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (citou executado Raimundo, deixando de citar Zilda, por não a localizar nos endereços indicados, sendo informado pelo executado Raimundo que sua ex-esposa mudou-se para São Paulo, não sabendo o endereço). |
| 07/04/2010 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (citou executado Raimundo, deixando de citar Zilda, por não a localizar nos endereços indicados, sendo informado pelo executado Raimundo que sua ex-esposa mudou-se para São Paulo, não sabendo o endereço). |
| 07/04/2010 |
Aguardando Provocação
Aguardando Provocação-JORNAL 7/4(JUNTADO MANDADO CITAÇÃO POSITIVO do réu Raimundo C. Oliveira). |
| 05/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 5/4 |
| 02/03/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 17 17.3 |
| 01/03/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - carga de mandado |
| 02/02/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 02.02 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21.01 |
| 19/01/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4260992 |
| 19/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 18 18.01 |
| 18/01/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 4260992 - Advogado: RODRIGO PESENTE OAB: 159947/SP Local Origem: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 18/01/2010 Data de Recebimento: 19/01/2010 Previsão de Retorno: 19/01/2010 Vol.: Todos Folhas: 86 |
| 30/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 85: Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de citar os devedores face eles não residirem na Rua dos Ipês Roxos e, ao se dirigir à Rua Paulo Marque o devedor Raimundo não estava e que a devedora Zilda lá não reside, manifeste-se o credor, em cinco dias. |
| 28/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 28.12 |
| 22/12/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22.12 |
| 10/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Defiro o pedido formulado pelo credor às fls. 77. Desentranhe-se e adite-se o mandado. |
| 07/12/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado (17) |
| 02/12/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 02.12 |
| 01/12/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - carga de mandado |
| 16/11/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - 16/11 Aguardando Digitação - 16/11 |
| 11/11/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/11/09 ao dr. LeoninoCarlos da Costa Filho |
| 11/11/2009 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido formulado pelo credor às fls. 77. Desentranhe-se e adite-se o mandado. |
| 27/10/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 29.10 |
| 21/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 21.10 |
| 20/10/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 27 27.10 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 14.10 |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 71: Ciência ao autor de que foram recebidas respostas dos ofícios endereçados (Justiças Eleitoral e INSS), devendo sobre elas se manifestar em cinco dias (fls. 65/67 e 69/70) |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 07.10 |
| 01/10/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 01.10 |
| 23/09/2009 |
Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício 16 16.10 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 18.09 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 19 19.09 |
| 03/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Vistos. Comprove o credor ter providenciado a entrega dos ofícios copiados às fls. 49, 50, 52 e 53, visto que os retirou em 25 de junho, p.passado. Int. |
| 31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 31.08 |
| 27/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/8/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Comprove o credor ter providenciado a entrega dos ofícios copiados às fls. 49, 50, 52 e 53, visto que os retirou em 25 de junho, p.passado. Int. |
| 13/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 14.08 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 10.08 |
| 05/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 10 10.08 |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - ((certificando que decorreu o prazo de trinta dias sem que fossem respondidos os ofícios expedidos às fls. 49/53)) Diante do acima certificado, manifeste-se o exeqüente. |
| 30/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 30.07 |
| 29/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/07 |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
((certificando que decorreu o prazo de trinta dias sem que fossem respondidos os ofícios expedidos às fls. 49/53)) Diante do acima certificado, manifeste-se o exeqüente. |
| 25/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor (comprovar postagem dos documentos retirados) 05 05.07 |
| 24/06/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 02 02.07 |
| 22/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Oficie-se consoante pleiteado as fls. 47, devendo o(s) oficio(s) ser(em) colocado(s) à disposição do(a) autor(a)/credor(a), para retirada junto à Serventia no prazo de 5 dias. (Ofício(s) à disposição) |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 17.06 |
| 05/06/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 05.06 |
| 03/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 3/6/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Oficie-se consoante pleiteado as fls. 47, devendo o(s) oficio(s) ser(em) colocado(s) à disposição do(a) autor(a)/credor(a), para retirada junto à Serventia no prazo de 5 dias. (Ofício(s) à disposição) |
| 25/05/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 26.05 |
| 20/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 20.05 |
| 18/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor 26.05 |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 38/46: Sobre a certidão do Oficial de justiça que deixou de citar os devedores face não residirem mais no local indicado nos autos e, portando deixou de penhorar bens (os devedores não foram citados), manifeste-se o autor/credor em cinco dias. |
| 08/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - jornal 08.05 |
| 05/05/2009 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05.05 |
| 24/04/2009 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado 22.04 |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Desentranhem-se e aditem-se os mandados de fls. 22 e 24, para integral cumprimento, observando-se os endereços informados às fls. 30/32. |
| 07/04/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 07.04 |
| 06/04/2009 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento -CARGA MANDADO 6/4 |
| 24/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 24/3 |
| 19/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/3/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
Desentranhem-se e aditem-se os mandados de fls. 22 e 24, para integral cumprimento, observando-se os endereços informados às fls. 30/32. |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Publique-se o despacho proferido às fls. 28. Sobre as informações prestadas pelo Bacen às fls. 30/32, manifeste-se o credor em cinco dias. |
| 03/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Defiro, em termos, o pedido formulado pelo exequente às fls. 27 e determino a realização de consulta do endereço dos executados através do sistema Bacen Jud. Providencie o senhor Diretor a elaboração da minuta. |
| 02/03/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências-MESA DIRETOR-JUNT.EXPD.3/3 |
| 25/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor A 09.03 |
| 16/02/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 16.02 (Célia) |
| 12/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/2/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Publique-se o despacho proferido às fls. 28. Sobre as informações prestadas pelo Bacen às fls. 30/32, manifeste-se o credor em cinco dias. |
| 14/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - gbinete do Juiz titular |
| 13/01/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 13.01 |
| 09/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 9/1/09 ao dr. Leonino Carlos da Costa Filho |
| 09/01/2009 |
Despacho Proferido
Defiro, em termos, o pedido formulado pelo exequente às fls. 27 e determino a realização de consulta do endereço dos executados através do sistema Bacen Jud. Providencie o senhor Diretor a elaboração da minuta. |
| 17/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências 17.12 |
| 12/12/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12.12 |
| 10/12/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor A 13.01 |
| 03/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Fls. 22/25: Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de citar os devedores face eles não residirem no endereço mencionado nos autos e, portanto, também de efetuar penhora em bens passíveis, manifeste-se o credor, em cinco dias. |
| 03/12/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 03.12 |
| 27/11/2008 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 27.11 |
| 14/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - 1. CITE(m)-SE o(s) executado(s), por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 2. Caso o(s) devedor(es) não pague(m) o débito no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá a imediata penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito, bem como à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, na mesma oportunidade, intimará o(s) devedor(es). 3. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4. Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Diretor de Divisão providenciará intimação para manifestação. 5. A certidão para fim de averbação mencionada no art. 615-A do CPC, deverá ser requerida pelo interessado ao cartório distribuidor. 6. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se. |
| 10/10/2008 |
Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado A 22.10 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - JORNAL 07.10 |
| 07/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Carga de mandado 07.10 |
| 03/10/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 3/10/08 ao dr. Leonino C. da Costa Filho |
| 03/10/2008 |
Despacho Proferido
1. CITE(m)-SE o(s) executado(s), por mandado, para pagamento no prazo de três (3) dias (contados da data da citação), podendo apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 738, do CPC). 2. Caso o(s) devedor(es) não pague(m) o débito no prazo legal, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá a imediata penhora em tantos bens quantos bastem para garantia do débito, bem como à avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, na mesma oportunidade, intimará o(s) devedor(es). 3. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três dias (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4. Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Diretor de Divisão providenciará intimação para manifestação. 5. A certidão para fim de averbação mencionada no art. 615-A do CPC, deverá ser requerida pelo interessado ao cartório distribuidor. 6. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado. Cumpra-se. |
| 02/10/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2586562 |
| 02/10/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2586562 - Local Origem: 1624-Distribuidor(Fórum de Presidente Prudente) Local Destino: 1626-2ª. Vara Cível(Fórum de Presidente Prudente) Data de Envio: 02/10/2008 Data de Recebimento: 02/10/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 02/10/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (autuada a inicial) |
| 01/10/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/09/2013 |
Petições Diversas |
| 15/04/2014 |
Petições Diversas |
| 04/07/2014 |
Petições Diversas |
| 18/08/2014 |
Petições Diversas |
| 14/10/2014 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2014 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2015 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2015 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2015 |
Ofício Ofício-resposta da Sabesp (resultado negativo) |
| 15/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/08/2015 |
Petição Intermediária |
| 04/09/2015 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2015 |
Petição Intermediária |
| 09/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2015 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2016 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2016 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 30/11/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2019 |
Petição Intermediária Protocolo 482 FPPE.19.00026882-3 |
| 16/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Petição Intermediária Recido de Protocolo da C.R.I de Santo Anastácio |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 04/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2023 |
Indicação de erro na digitalização |
| 22/02/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/01/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 04/05/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 25/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 19/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 10/07/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |