| Exeqte |
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Arnaldo Malferthemer Cuchereave Advogada: Aline Tammy Martinez Abe Advogado: Jose Fortes Filho Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes Advogado: Marcelo Zaneti Marques |
| Exectdo | Perez &Terruel Ltda Me |
| TerIntCer | Ana Aparecida Dameto Lopes |
| Gestor | Lance Judicial Leilões Eletrônicos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70036771-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 17:25 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Determino a realização de nova avaliação do imóvel matriculado sob o nº 583, considerando apenas o valor da nua propriedade, bem como a retificação do termo de penhora, de modo a refletir tal condição. Fica mantida a nomeação do leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125, responsável pela condução dos atos expropriatórios, nos termos das diretrizes deste juízo e do Sistema GRUPO LANCE. Determino a intimação dos coproprietários dos bens penhorados (indicados às fls. 303/304), na forma do art. 889, I, do Código de Processo Civil, a fim de que possam exercer os direitos que lhes assistem no curso dos atos expropriatórios. As custas das diligências necessárias à intimação deverão ser recolhidas pelo credor. Após a juntada da nova avaliação e a comprovação das intimações, tornem os autos conclusos para homologação do respectivo laudo e deliberação sobre as datas designadas para o leilão. Intimem-se. [NOTA DE CARTÓRIO: Recolha a parte interessada as diligências necessárias para avaliação do imóvel e para intimação dos coproprietários]. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70036771-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/11/2025 17:25 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2025 Teor do ato: Determino a realização de nova avaliação do imóvel matriculado sob o nº 583, considerando apenas o valor da nua propriedade, bem como a retificação do termo de penhora, de modo a refletir tal condição. Fica mantida a nomeação do leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125, responsável pela condução dos atos expropriatórios, nos termos das diretrizes deste juízo e do Sistema GRUPO LANCE. Determino a intimação dos coproprietários dos bens penhorados (indicados às fls. 303/304), na forma do art. 889, I, do Código de Processo Civil, a fim de que possam exercer os direitos que lhes assistem no curso dos atos expropriatórios. As custas das diligências necessárias à intimação deverão ser recolhidas pelo credor. Após a juntada da nova avaliação e a comprovação das intimações, tornem os autos conclusos para homologação do respectivo laudo e deliberação sobre as datas designadas para o leilão. Intimem-se. [NOTA DE CARTÓRIO: Recolha a parte interessada as diligências necessárias para avaliação do imóvel e para intimação dos coproprietários]. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Determino a realização de nova avaliação do imóvel matriculado sob o nº 583, considerando apenas o valor da nua propriedade, bem como a retificação do termo de penhora, de modo a refletir tal condição. Fica mantida a nomeação do leiloeiro Daniel Melo Cruz, JUCESP nº 1125, responsável pela condução dos atos expropriatórios, nos termos das diretrizes deste juízo e do Sistema GRUPO LANCE. Determino a intimação dos coproprietários dos bens penhorados (indicados às fls. 303/304), na forma do art. 889, I, do Código de Processo Civil, a fim de que possam exercer os direitos que lhes assistem no curso dos atos expropriatórios. As custas das diligências necessárias à intimação deverão ser recolhidas pelo credor. Após a juntada da nova avaliação e a comprovação das intimações, tornem os autos conclusos para homologação do respectivo laudo e deliberação sobre as datas designadas para o leilão. Intimem-se. [NOTA DE CARTÓRIO: Recolha a parte interessada as diligências necessárias para avaliação do imóvel e para intimação dos coproprietários]. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70028225-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/08/2025 17:02 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas designadas para a realização do leilão. Aguarde-se pela apresentação da devida minuta do edital de leilão para aprovação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas designadas para a realização do leilão. Aguarde-se pela apresentação da devida minuta do edital de leilão para aprovação. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70026674-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/08/2025 16:07 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido do exequente. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM nºs 1625/2009. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução de custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Nomeio a empresa GRUPO LANCE (daniel@grupolance.com.Br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do/s bem/ns penhorado/s nos autos em epígrafe (fls. 230/231), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet https://www.grupolance.com.Br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando dispensada a habilitação (§ único, art. 2º do Prov. 1625/09). O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Assim, nos termos do artigo 879, II, e 882 e seus parágrafos, ambos do CPC, solicite-se a designação do dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O envio do edital pela empresa ao Juízo deverá se dar com no mínimo 60 dias de antecedência, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover eventuais diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. Fica estabelecido que o arrematante arcará com débitos pendentes que eventualmente recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante (artigo 266, NJCGJ), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao Magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). A comissão do leiloeiro deve ser depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (artigo 279 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores (artigo 274 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Também correrão por conta do leiloeiro público todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões on-line, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática, link de transmissão, etc (artigo 275 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é também de inteira responsabilidade do leiloeiro público (artigo 276 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o/s (i) executado/s (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Sem prejuízo disso, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio exequente encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos o comprovante respectivo. Nos termos do artigo 887, o leiloeiro público adotará providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive em jornal local de ampla divulgação. Considerando que, no momento, não existe forma específica para publicação, pela Serventia, na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (NCPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Dispensada a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto os mecanismos de publicidade adotados pela empresa de leilões são eficientes o bastante para divulgar ampla e irrestritamente a alienação judicial que nestes autos se promove. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Faço consignar que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 de referido Provimento. Com pelo menos cinco dias de antecedência deverá ser comprovada nos autos a cientificação da executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, sob pena de se suspender a abertura do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Recebida do leiloeiro a minuta, tornem os autos conclusos. Todas as determinações constantes nesta decisão devem constar no edital. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido do exequente. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do artigo 881 do NCPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. O ato observará o disposto no Provimento CSM nºs 1625/2009. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução de custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Nomeio a empresa GRUPO LANCE (daniel@grupolance.com.Br), empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do/s bem/ns penhorado/s nos autos em epígrafe (fls. 230/231), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet https://www.grupolance.com.Br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando dispensada a habilitação (§ único, art. 2º do Prov. 1625/09). O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. Assim, nos termos do artigo 879, II, e 882 e seus parágrafos, ambos do CPC, solicite-se a designação do dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. O envio do edital pela empresa ao Juízo deverá se dar com no mínimo 60 dias de antecedência, a fim de que o Credor e a Serventia possam promover eventuais diligências necessárias, sem risco de cancelamento da hasta por falta de tempo hábil. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e exigidas pelo provimento. Fica estabelecido que o arrematante arcará com débitos pendentes que eventualmente recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Desde logo fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga à vista pelo arrematante (artigo 266, NJCGJ), não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5º do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao Magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8º do Estatuto Processual Civil). A comissão do leiloeiro deve ser depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de cinco dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a titulo de ressarcimento das despesas do Leiloeiro. Saliente-se que, em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. Os lanços e dizeres inseridos na sessão on line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (artigo 279 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Serão de exclusiva responsabilidade do leiloeiro público os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização das alienações judiciais eletrônicas, não cabendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo nenhuma responsabilidade penal, civil, administrativa ou financeira pelo uso do site, do provedor de acesso ou pelas despesas de manutenção do software e do hardware necessários à colocação do sistema de leilões on-line na Rede Mundial de Computadores (artigo 274 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Também correrão por conta do leiloeiro público todas as despesas com o arquivamento das transmissões, bem como todas as despesas necessárias ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões on-line, tais como: divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação, elaborações de projetos e instalações de equipamentos de multimídia, contratação de pessoal para os procedimentos do leilão, despesas com aquisição de softwares e equipamentos de informática, link de transmissão, etc (artigo 275 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). A estrutura física de conexão externa de acesso e segurança ao provedor é também de inteira responsabilidade do leiloeiro público (artigo 276 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o/s (i) executado/s (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Sem prejuízo disso, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio exequente encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos o comprovante respectivo. Nos termos do artigo 887, o leiloeiro público adotará providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive em jornal local de ampla divulgação. Considerando que, no momento, não existe forma específica para publicação, pela Serventia, na rede mundial de computadores, a publicação deverá ser feita pelo menos uma vez em jornal local de ampla circulação, na seção reservada à publicação do respectivo negócio (NCPC, artigos 886, inc. IV, e 887 §§ 2º, 3º e 5º). Dispensada a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, porquanto os mecanismos de publicidade adotados pela empresa de leilões são eficientes o bastante para divulgar ampla e irrestritamente a alienação judicial que nestes autos se promove. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Faço consignar que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 880, do NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Provimento CSM nº 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 de referido Provimento. Com pelo menos cinco dias de antecedência deverá ser comprovada nos autos a cientificação da executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, sob pena de se suspender a abertura do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Recebida do leiloeiro a minuta, tornem os autos conclusos. Todas as determinações constantes nesta decisão devem constar no edital. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/08/2025 |
Reativação do Processo
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| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70021982-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 10:55 |
| 01/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Certifico, por fim, que os autos aguardarão eventual provocação no arquivo, conforme a respeitável decisão de fls. 367, parte final. Nada Mais |
| 14/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé de haver decorrido "in albis" o prazo para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Certifico, por fim, que os autos aguardarão eventual provocação em cartório por trinta dias, conforme a respeitável decisão de fl. 367, parte final. Nada Mais. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Vista ao exequente sobre as averbações das penhoras realizadas nos autos (fls. 388/401). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Vista ao exequente sobre as averbações das penhoras realizadas nos autos (fls. 388/401). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 08/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 08/04/2025 |
Certidão Juntada
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| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de conferir publicidade à constrição, remeta-se novamente a ordem de averbação da penhora, via CRI-online, devendo o banco exequente promover o devido recolhimento junto ao CRI, quando intimado para tanto, via e-mail (fl. 381), pelo Oficial Registrador. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 28/03/2025 |
Certidão Juntada
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| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A fim de conferir publicidade à constrição, remeta-se novamente a ordem de averbação da penhora, via CRI-online, devendo o banco exequente promover o devido recolhimento junto ao CRI, quando intimado para tanto, via e-mail (fl. 381), pelo Oficial Registrador. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.25.70007781-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 21:08 |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, suspensos, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, suspensos, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Documento Juntado
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| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Depreende-se dos autos que a ordem de averbação da penhora ainda não foi cumprida, em razão do não recolhimento, pelo banco exequente, das custas e emolumentos devidos junto ao CRI. Assim, a fim de conferir publicidade à constrição, por ora, remeta-se novamente a ordem de averbação da penhora, via CRI-online, devendo o banco exequente promover o devido recolhimento junto ao CRI, quando intimado para tanto, via e-mail, pelo Oficial Registrador. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 17/01/2025 |
Certidão Juntada
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| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Depreende-se dos autos que a ordem de averbação da penhora ainda não foi cumprida, em razão do não recolhimento, pelo banco exequente, das custas e emolumentos devidos junto ao CRI. Assim, a fim de conferir publicidade à constrição, por ora, remeta-se novamente a ordem de averbação da penhora, via CRI-online, devendo o banco exequente promover o devido recolhimento junto ao CRI, quando intimado para tanto, via e-mail, pelo Oficial Registrador. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.24.70042242-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2024 22:16 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado do v. acórdão lançado nos autos do agravo de instrumento interposto pela executada, o qual negou provimento ao recurso. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado do v. acórdão lançado nos autos do agravo de instrumento interposto pela executada, o qual negou provimento ao recurso. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 22/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
DECISÃO de fls. 84: transitou em julgado no dia 22 de agosto de 2024. |
| 23/08/2024 |
Autos no Prazo
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| 23/08/2024 |
Documento Juntado
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| 23/06/2024 |
Decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ - Juntada
Agravo em Recurso Especial não conhecido. |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/02/2024 |
Recurso Especial Interposto
Recurso Especial Inadmitido. |
| 16/02/2024 |
Autos no Prazo
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| 02/02/2024 |
Documento Juntado
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| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. |
| 21/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 22/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se pelo julgamento do agravo de instrumento interposto pela executada. Intime-se. |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70027650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 17:42 |
| 28/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766 |
| 27/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Inclua-se alerta no sistema SAJ. Mantenho o posicionamento já externado, dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Ante a concessão parcial de efeito suspensivo ao agravo interposto, aguarde-se por 120 dias o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 27/06/2023 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Anote-se a interposição do agravo. Inclua-se alerta no sistema SAJ. Mantenho o posicionamento já externado, dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Ante a concessão parcial de efeito suspensivo ao agravo interposto, aguarde-se por 120 dias o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70020861-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2023 08:43 |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70019827-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 17:41 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Ante o exposto, sem delongas, rejeito a alegação de impenhorabilidade de fls. 275/283. Sem condenação aos consectários da sucumbência. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, arquivando-se em seguida. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, sem delongas, rejeito a alegação de impenhorabilidade de fls. 275/283. Sem condenação aos consectários da sucumbência. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, arquivando-se em seguida. Intimem-se. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o exequente se manifestar sobre a impugnação apresentada. Nada Mais. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte exequente, querendo, em quinze dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Djalma Martins de Matos Filho (OAB 84057/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte exequente, querendo, em quinze dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70008966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 18:19 |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70008809-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 19:02 |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2023 Teor do ato: Vista ao exequente do retorno do mandado de fls. 268/270, para que se manifeste no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente do retorno do mandado de fls. 268/270, para que se manifeste no prazo legal. |
| 14/03/2023 |
Auto Digitalizado
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| 14/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 09/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pela devolução do mandado expedido às fls. 243/244. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se pela devolução do mandado expedido às fls. 243/244. Intime-se. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70005323-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 11:47 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Vista ao exequente da certidão do oficial de justiça de fl. 257. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Vista ao exequente da certidão do oficial de justiça de fl. 257. |
| 10/02/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 10/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 31/01/2023 |
Certidão Juntada
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| 31/01/2023 |
Protocolo Juntado
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| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70002359-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 15:15 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Nota de Cartório: Para fim de envio pelo Cartório de Registro de Imóveis os boletos para averbação das penhoras, informe o exequente o e-mail de recebimento. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 24/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Para fim de envio pelo Cartório de Registro de Imóveis os boletos para averbação das penhoras, informe o exequente o e-mail de recebimento. |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70001711-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 14:24 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 483.2023/000098-9 Situação: Cumprido parcialmente em 09/02/2023 Local: Oficial de justiça - Rosângela Ferreira Tacca |
| 12/01/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 483.2023/000092-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2023 Local: Oficial de justiça - Lucy Helena Ramsdorf Silva |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/237: Ciência ao exequente. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 227, expedindo-se o competente mandado de avaliação dos imóveis e intimação da executada, seu cônjuge, bem como da usufrutuária, acerca da penhora realizada. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 236/237: Ciência ao exequente. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 227, expedindo-se o competente mandado de avaliação dos imóveis e intimação da executada, seu cônjuge, bem como da usufrutuária, acerca da penhora realizada. Intime-se. |
| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.23.70000348-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2023 19:00 |
| 09/01/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 07/01/2023 |
Documento Juntado
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| 19/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.22.70040796-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 10:22 |
| 18/11/2022 |
Certidão Juntada
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| 18/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre: 1) a parte ideal (1/3) do imóvel registrado na matrícula nº 583, do CRI local, pertencente à coexecutada ADRIANA TERRUEL PEREZ; 2) parte ideal (1/18) do imóvel registrado na matrícula nº 7.123, do CRI local, pertencente à coexecutada ADRIANA TERRUEL PEREZ, ficando constituída respectivamente como depositária a executada em referência. Lavre-se o termo de penhora nos termos do artigo 838, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao registro da penhora (CRI - on line). Tendo em conta que incumbe ao exequente requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação (799, II, CPC), recolha o exequente as diligências necessárias para intimação da usufrutuária que consta em registro na matrícula nº 583 (R-13/M-583) de um dos imóveis penhorados. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis, bem como a intimação da executada e seu cônjuge, se casada for, acerca da penhora, avaliação e de sua nomeação como depositário para, querendo, apresentar eventual impugnação no prazo legal. A cargo do exequente o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 08/11/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora sobre: 1) a parte ideal (1/3) do imóvel registrado na matrícula nº 583, do CRI local, pertencente à coexecutada ADRIANA TERRUEL PEREZ; 2) parte ideal (1/18) do imóvel registrado na matrícula nº 7.123, do CRI local, pertencente à coexecutada ADRIANA TERRUEL PEREZ, ficando constituída respectivamente como depositária a executada em referência. Lavre-se o termo de penhora nos termos do artigo 838, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao registro da penhora (CRI - on line). Tendo em conta que incumbe ao exequente requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação (799, II, CPC), recolha o exequente as diligências necessárias para intimação da usufrutuária que consta em registro na matrícula nº 583 (R-13/M-583) de um dos imóveis penhorados. Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis, bem como a intimação da executada e seu cônjuge, se casada for, acerca da penhora, avaliação e de sua nomeação como depositário para, querendo, apresentar eventual impugnação no prazo legal. A cargo do exequente o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Intime-se. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Nota de Cartório: Vista ao exequente do ofício recebido de fls. 199/201. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório: Vista ao exequente do ofício recebido de fls. 199/201. |
| 17/10/2022 |
Ofício Juntado
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| 17/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.22.70032773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 13:37 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0716/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de pesquisa por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, pois requerida pesquisa só pode ser obtida por meio de requisição judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - Admissibilidade - Tentativas de localização de bens para satisfação da dívida que restaram infrutíferas - Informações que somente podem ser fornecidas por meio de requisição judicial - Medida pleiteada que visa assegurar a efetividade do processo - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2155639-16.2019.8.26.0000 - 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo j. 28.01.2020). 2 Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO à Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, para que informe a este juízo a existência de escrituras ou procurações de qualquer natureza em que conste o nome dos executados acima indicados. 3 - Esta decisão-ofício deverá ser impressa via Internet e levada a cumprimento no destino pelo próprio interessado. A cargo do interessado, ainda, o recolhimento de eventuais custas e emolumentos junto à Central Notarial. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro o pedido de pesquisa por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, pois requerida pesquisa só pode ser obtida por meio de requisição judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - Admissibilidade - Tentativas de localização de bens para satisfação da dívida que restaram infrutíferas - Informações que somente podem ser fornecidas por meio de requisição judicial - Medida pleiteada que visa assegurar a efetividade do processo - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2155639-16.2019.8.26.0000 - 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo j. 28.01.2020). 2 Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO à Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC, para que informe a este juízo a existência de escrituras ou procurações de qualquer natureza em que conste o nome dos executados acima indicados. 3 - Esta decisão-ofício deverá ser impressa via Internet e levada a cumprimento no destino pelo próprio interessado. A cargo do interessado, ainda, o recolhimento de eventuais custas e emolumentos junto à Central Notarial. Intime-se. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.22.70029723-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 16:26 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema SISBAJUD-CNJ, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), até o limite do crédito, apontado pelo credor na petição/cálculo de fls. 127/128, mantida a ordem pelo prazo de trinta dias. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como insignificante, para o caso, valor inferior a 10% do apontado pelo credor na petição/cálculo em análise. 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. 5. Requisite-se ainda através do sistema INFOJUD a vinda da última declaração de Imposto de renda dos executados. Sobrevindo a juntada de declaração de bens anual, restará decretado o sigilo dos autos, devendo a Serventia inserir a informação nos registros do processo. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos da juntada aos autos do resultado da busca on-line, os documentos serão desentranhados dos autos (se físicos os autos) ou tornados sem efeito no sistema SAJ (se digitais), bem assim excluindo-se o Segredo de Justiça ora decretado. 5.1. Advirto as partes da responsabilidade pela preservação do sigilo das informações econômico-financeiras que eventualmente venham a ser juntadas ao processo (Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo - art. 1263, das NJCGJ). 6. Com a liberação desta decisão no processo, o resultado das pesquisas estará já entranhado nos autos, devendo o Sr. Procurador manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2 e/ou 3. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP) |
| 06/09/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 06/09/2022 |
Documento Juntado
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| 06/09/2022 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema SISBAJUD-CNJ, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), até o limite do crédito, apontado pelo credor na petição/cálculo de fls. 127/128, mantida a ordem pelo prazo de trinta dias. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como insignificante, para o caso, valor inferior a 10% do apontado pelo credor na petição/cálculo em análise. 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. 5. Requisite-se ainda através do sistema INFOJUD a vinda da última declaração de Imposto de renda dos executados. Sobrevindo a juntada de declaração de bens anual, restará decretado o sigilo dos autos, devendo a Serventia inserir a informação nos registros do processo. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos da juntada aos autos do resultado da busca on-line, os documentos serão desentranhados dos autos (se físicos os autos) ou tornados sem efeito no sistema SAJ (se digitais), bem assim excluindo-se o Segredo de Justiça ora decretado. 5.1. Advirto as partes da responsabilidade pela preservação do sigilo das informações econômico-financeiras que eventualmente venham a ser juntadas ao processo (Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo - art. 1263, das NJCGJ). 6. Com a liberação desta decisão no processo, o resultado das pesquisas estará já entranhado nos autos, devendo o Sr. Procurador manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2 e/ou 3. Intime-se. |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Certifico, por fim, que os autos aguardarão eventual provocação por trinta dias, conforme a respeitável decisão de fl. 136, parte final. Nada Mais. |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 04/07/2022 Número do Diário: 3538 |
| 30/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa necessária às pesquisas pleiteadas, bem como apresentado cálculo atualizado do débito, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Na inércia, prossiga-se conforme determinado à fl. 136, parte final. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP) |
| 30/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recolhida a taxa necessária às pesquisas pleiteadas, bem como apresentado cálculo atualizado do débito, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Na inércia, prossiga-se conforme determinado à fl. 136, parte final. Intime-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 3608/3612 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2021 Teor do ato: Vistos, Acolho o pedido do exequente e, com fulcro no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil (... quando o executado não possuir bens penhoráveis), suspendo o curso da presente ação. Nos termos do § 1º do citado artigo, aguarde-se pelo prazo de um ano, suspensa a prescrição nesse período. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, a fim de que aguardem oportuna provocação, ciente o credor de que então terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §§ 2º e 4º, NCPC). Int. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 20/05/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos, Acolho o pedido do exequente e, com fulcro no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil (... quando o executado não possuir bens penhoráveis), suspendo o curso da presente ação. Nos termos do § 1º do citado artigo, aguarde-se pelo prazo de um ano, suspensa a prescrição nesse período. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, a fim de que aguardem oportuna provocação, ciente o credor de que então terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §§ 2º e 4º, NCPC). Int. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPVL.21.70013972-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias Data: 12/05/2021 13:49 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 3345/3348 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema SISBAJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a) Perez &Terruel Ltda Me, Paulo Cesar Perez e Adriana Terruel Perez, CPF/CNPJ n° 01.827.415/0001-04, 036.079.678-81 e 164.631.748-31, até o limite do crédito, R$ 109.968,22. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, R$ 1.000,00 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. 5. Requisite-se ainda através do sistema INFOJUD a vinda da última declaração de Imposto de renda dos executados. Sobrevindo a juntada de declaração de bens anual, restará decretado o sigilo dos autos, devendo a Serventia inserir a informação nos registros do processo. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias corridos da juntada aos autos do resultado da busca on-line, os documentos serão desentranhados dos autos (se físicos os autos) ou tornados sem efeito no sistema SAJ (se digitais), bem assim excluindo-se o Segredo de Justiça ora decretado. 5.1. Advirto as partes da responsabilidade pela preservação do sigilo das informações econômico-financeiras que eventualmente venham a ser juntadas ao processo (Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo - art. 1263, das NJCGJ). 6. Com a liberação desta decisão no processo, o resultado das pesquisas estará já entranhado nos autos, devendo o Sr. Procurador manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2 e/ou 3. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Jose Fortes Filho (OAB 78463/SP), Marcelo Zaneti Marques (OAB 294808/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 05/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2021 |
Declarações Juntadas
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| 05/05/2021 |
Declarações Juntadas
|
| 05/05/2021 |
Documento Juntado
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| 05/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.21.70010582-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 16:49 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para as partes e interessados apresentarem eventuais requerimentos e/ou consultarem os autos para fins de extração de reprografias. Nada Mais. |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 4234/4238 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2021 Teor do ato: Vistos. A fim de regularizar o caderno processual, aprovo a conversão do processo, que tramitará no formato digital. Doravante, deverão as partes peticionar exclusivamente no formato eletrônico. Traslade-se cópia desta decisão para os autos físicos e anote-se na autuação que se trata de processo DIGITALIZADO, arquivando-se-o em Cartório para oportuna eliminação, nos termos do artigo 18, § 1º, da Resolução nº 637/2013, alterada pela Resolução nº 822/2019. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 02/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A fim de regularizar o caderno processual, aprovo a conversão do processo, que tramitará no formato digital. Doravante, deverão as partes peticionar exclusivamente no formato eletrônico. Traslade-se cópia desta decisão para os autos físicos e anote-se na autuação que se trata de processo DIGITALIZADO, arquivando-se-o em Cartório para oportuna eliminação, nos termos do artigo 18, § 1º, da Resolução nº 637/2013, alterada pela Resolução nº 822/2019. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o exequente comprovar o recolhimento da taxa de pesquisa. Nada Mais. |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 4293/4295 |
| 22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2021 Teor do ato: Vistos. Recolhida a/s taxa/s necessária/s à/s pesquisa/s pleiteada/s, para o que concedo o prazo de dez dias, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 13/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolhida a/s taxa/s necessária/s à/s pesquisa/s pleiteada/s, para o que concedo o prazo de dez dias, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 11/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WPVL.20.70033114-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/12/2020 16:08 |
| 10/12/2020 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 483.2013/005828-4, dirigi-me à Rua Manoel Faustino Pereira, n.º 70, no dia 03.12, às 17h, não encontrando qualquer pessoa no imóvel; dirigi-me à Av. Tiradentes, n.º 1488, às 17h15min, quando INTIMEI a executada PEREZ & TERRUEL LTDA - ME, na pessoa de seu representante legal, Sr. PAULO CESAR PEREZ do inteiro teor do presente mandado, o qual, bem ciente ficou, dizendo que preferia não exarar sua assinatura, informando que não poderá comparecer à audiência designada em razão de compromisso inadiável, anteriormente agendado para a mesma data na cidade de Panorama. Informou ainda não saber onde se encontrava sua esposa, Sra. Adriana, que tem muitos compromissos com seus pais que são pessoas idosas e doentes. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2013/005828-4 Situação: Parcialmente cumprido em 04/12/2013 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/12/2020 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 483.2013/000731-0, diligenciei nesta cidade e Comarca, na Avenida Tiradentes nº 1488, e aí sendo, no dia 13/08/2013 às 12h05, CITEI Perez & Terruel Ltda ME na pessoa de seu representante legal Paulo César Perez, RG nº 8.383.240 SSP/SP (declarado) assim como CITEI Paulo César Perez. Diligenciei na Rua Manoel Faustino Pereira nº 70, e aí sendo, no dia 13/08/2013 às 15h10, CITEI Adriana Terruel Perez. A eles li o r. mandado, dando-lhes ciência de seu inteiro teor e da ação, do prazo de três dias para efetuarem o pagamento do débito sob pena de não o fazendo terem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, do prazo de 15 dias para oposição de embargos, podendo ainda no mesmo prazo caso reconheçam o crédito do credor e comprovem o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requererem o parcelamento do restante do débito em até seis parcelas, bem como das demais advertências constantes do r. mandado, tendo eles aceitado contrafé com cópia da petição inicial, que lhes ofereci, e exarado os respectivos cientes no verso do r. mandado. Depois de decorrido o prazo sem notícia de pagamento do débito, diligenciei nesta cidade e Comarca, novamente nos endereços supracitados, e aí sendo, no dia 27/08/2012 às 10h00, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA por não encontrar bens dos executados Perez e Terruel Ltda ME, Paulo César Perez e Adriana Terruel Perez sobre os quais pudessem esta recair. Indagado sobre a existência de bens, o executado Paulo César Perez declarou não possuir bens penhoráveis, assim como não os possui sua esposa e executada Adriana e a empresa Perez & Terruel. Ante o exposto, restituo o presente mandado à SADM para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Presidente Venceslau, 27 de agosto de 2013. O referido é verdade e dou fé. Presidente Venceslau, 27 de agosto de 2013. |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/11/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Arnaldo Malferthemer Cuchereave Vencimento: 04/02/2021 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0827/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 4085/4088 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2020 Teor do ato: Vistos. O trabalho presencial está voltado preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com prioridade para o tratamento de medidas de caráter urgente (art. 6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento 2564/20 e item 3, do Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão trabalhando em sistema de revezamento e as equipes presenciais são compostas de no máximo 01 servidor para atendimento ao público e 1 servidor para o trabalho interno e ainda com jornada reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento 2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo retomado o trabalho presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com prioridade apenas para o tratamento de medidas de caráter urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o Sistema Remoto de Trabalho na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa forma, para que o processo tenha seu regular andamento, necessária sua conversão para o meio digital, o que permitirá não apenas que toda a força de trabalho da unidade seja utilizada, como afastará o risco de nova suspensão do processo no caso de eventual recrudescimento da pandemia, sem contar as inúmeras vantagens decorrentes da tramitação digital do processo. Ante o exposto, concedo o prazo de 30 dias para que a parte exequente providencie a digitalização do processo. Para a digitalização dos autos, deverá a parte agendar a retirada do processo elo Portal do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/Agendamento. Após a retirada dos autos, deverá encaminhar e-mail à unidade judicial (venceslau3@tjsp.jus.br), solicitando a conversão do processo físico para o meio digital, e somente então as peças digitalizadas poderão ser liberadas no processo, já digital, observando-se nesse particular os termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ficam suspensos os prazos em curso até a digitalização do processo. Após a digitalização não haverá necessidade de intimação da parte contrária (não citada ou citada, fez-se revel), que assim receberá o processo no estado em que se encontra. Com a digitalização dos autos, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 28/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O trabalho presencial está voltado preferencialmente ao exame de processos físicos e, quando estritamente necessário, ao atendimento de advogados, com prioridade para o tratamento de medidas de caráter urgente (art. 6º, do Provimento 2564/20). Também, encontra-se suspensa a consulta a processos físicos em que não esteja fluindo prazo para as partes, salvo para retirada para conversão para o meio digital (art. 3º, § 2º, 3º e 4º, do Provimento 2564/20 e item 3, do Comunicado Conjunto 581/20). Além disso, os Juízes estão trabalhando em sistema de revezamento e as equipes presenciais são compostas de no máximo 01 servidor para atendimento ao público e 1 servidor para o trabalho interno e ainda com jornada reduzida das 13h às 17h (art. 4º, 11 e 15, todos do Provimento 2564/20). Portanto, ainda que esteja sendo retomado o trabalho presencial, a retomada está ocorrendo de forma gradual, com prioridade apenas para o tratamento de medidas de caráter urgente e com o risco de o Tribunal de Justiça voltar a adotar o Sistema Remoto de Trabalho na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19. Dessa forma, para que o processo tenha seu regular andamento, necessária sua conversão para o meio digital, o que permitirá não apenas que toda a força de trabalho da unidade seja utilizada, como afastará o risco de nova suspensão do processo no caso de eventual recrudescimento da pandemia, sem contar as inúmeras vantagens decorrentes da tramitação digital do processo. Ante o exposto, concedo o prazo de 30 dias para que a parte exequente providencie a digitalização do processo. Para a digitalização dos autos, deverá a parte agendar a retirada do processo elo Portal do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/Agendamento. Após a retirada dos autos, deverá encaminhar e-mail à unidade judicial (venceslau3@tjsp.jus.br), solicitando a conversão do processo físico para o meio digital, e somente então as peças digitalizadas poderão ser liberadas no processo, já digital, observando-se nesse particular os termos do Comunicado CG nº 466/2020. Ficam suspensos os prazos em curso até a digitalização do processo. Após a digitalização não haverá necessidade de intimação da parte contrária (não citada ou citada, fez-se revel), que assim receberá o processo no estado em que se encontra. Com a digitalização dos autos, voltem conclusos. Intime-se. |
| 20/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 07/10/2020 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FTPP20000011614 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0663/2020 Data da Disponibilização: 09/09/2020 Data da Publicação: 10/09/2020 Número do Diário: 3123 Página: 3608/3610 |
| 08/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0663/2020 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa necessária à/s pesquisa/s pleiteada/s, bem como apresentado o cálculo atualizado da dívida, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 118. Na inércia, prossiga-se conforme determinado à fl. 89, parte final. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 04/09/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolhida a taxa necessária à/s pesquisa/s pleiteada/s, bem como apresentado o cálculo atualizado da dívida, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 118. Na inércia, prossiga-se conforme determinado à fl. 89, parte final. Intime-se. |
| 01/09/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
RECEBIMENTO EM 01/09/2020 |
| 25/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2020 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 16/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 16/04/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 2790 Página: 4033/4034 |
| 15/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho o pedido do exequente e, com fulcro no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil (... quando o executado não possuir bens penhoráveis), suspendo o curso da presente ação. Nos termos do § 1º do citado artigo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de um ano, suspensa a prescrição nesse período. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, a fim de que aguardem oportuna provocação, ciente o credor de que então terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §§ 2º e 4º, NCPC). Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 12/04/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Acolho o pedido do exequente e, com fulcro no artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil (... quando o executado não possuir bens penhoráveis), suspendo o curso da presente ação. Nos termos do § 1º do citado artigo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de um ano, suspensa a prescrição nesse período. Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, a fim de que aguardem oportuna provocação, ciente o credor de que então terá início a contagem do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, §§ 2º e 4º, NCPC). Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/04/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FTPP19000008747 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3773/3774 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2019 Teor do ato: Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a) Paulo Cesar Perez, Adriana Terruel Perez e Perez &Terruel Ltda Me, CPF/CNPJ n° 036.079.678-81, 164.631.748-31 e 01.827.415/0001-04, respectivamente, até o limite do crédito, R$ 93.457,91. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, R$ 1.000,00 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa por inércia do credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (bloqueio), este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já a transferência dos valores para conta vinculada a este processo. 4. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD. 5. Requisite-se, também, através do sistema INFOJUD a vinda da declaração de Imposto de Renda do executado supracitado, referente ao último exercício. Com a resposta, cumpra-se o Provimento CSM nº 293/86, desde já lembrando ser vedada a extração de cópias. Intime-se. [NOTA DE CARTÓRIO: Pesquisas Bacenjud, Renajud e Infojud com resultados negativos. Autos com vista ao exequente.] Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 27/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 18/02/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FTPP19000003209 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 6643/6644 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2019 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 17/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FTPP18000045304 - Complemento: Petição requerendo juntada de guia de recolhimento de taxa de pesquisa |
| 05/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o exequente se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Certifico, por fim, que os autos aguardarão eventual provocação por trinta dias, conforme a respeitável decisão de fl. 89, parte final. Nada Mais. |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0857/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 4158/4160 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2018 Teor do ato: Vistos. Recolhidas as taxas necessárias às pesquisas pleiteadas, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 88. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Recolhidas as taxas necessárias às pesquisas pleiteadas, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 88. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
MESA DO CHEFE-RAFAEL-(CONCLUSÃO) |
| 25/09/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
CAIXA Nº 2993/2014 |
| 28/04/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
CAIXA Nº 2993/2014-RECALL |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
CAIXA Nº 2993/2014-RECALL |
| 13/11/2014 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Arquivado no pacote 2993/2014 |
| 13/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2014 Data da Disponibilização: 03/11/2014 Data da Publicação: 04/11/2014 Número do Diário: 1767 Página: 3212/3217 |
| 30/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2014 Teor do ato: Vistos. Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento (fl. 80). Desse modo, observadas as formalidades legais, aguarde-se provocação do(a) exequente em arquivo. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 23/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento (fl. 80). Desse modo, observadas as formalidades legais, aguarde-se provocação do(a) exequente em arquivo. |
| 20/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2014 Data da Disponibilização: 24/06/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1675 Página: 2202/2207 |
| 23/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2014 Teor do ato: Vistos. Requisitem-se através do sistema INFOJUD a vinda das declarações de Imposto de renda dos executados: PEREZ & TERRUEL LTA-ME, CPF: 01.827.415/0001-4, PAULO CESAR PEREZ, CPF: 036.079.678-81, e ADRIANA TERRUEL PEREZ, CPF: 164.631.748-81, referente aos três últimos exercícios. Após, cumpra-se o Provimento CSM 293/86, desde já lembrando ao exequente ser vedada a extração de cópias. Com a publicação desta, já efetivada a pesquisa, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. (AGILIZE SEU ATENDIMENTO - apresente o n. de ordem 841/2013 e o local físico do processo). Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 18/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Eliane |
| 09/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Requisitem-se através do sistema INFOJUD a vinda das declarações de Imposto de renda dos executados: PEREZ & TERRUEL LTA-ME, CPF: 01.827.415/0001-4, PAULO CESAR PEREZ, CPF: 036.079.678-81, e ADRIANA TERRUEL PEREZ, CPF: 164.631.748-81, referente aos três últimos exercícios. Após, cumpra-se o Provimento CSM 293/86, desde já lembrando ao exequente ser vedada a extração de cópias. Com a publicação desta, já efetivada a pesquisa, manifeste-se a exequente, requerendo o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. (AGILIZE SEU ATENDIMENTO - apresente o n. de ordem 841/2013 e o local físico do processo). |
| 19/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FTPP14000058369 |
| 29/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página: 2737/2742 |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando o valor do débito (R$ 37.392,57), defiro a realização de pesquisa e o bloqueio junto ao sistema Renajud para o caso de se encontrar apenas um veículo, em nome dos executados: 1) Perez & Terruel Ltda ME - CNPJ: 01.827.415/0001-04; 2) Paulo Cesar Perez - CPF: 036.079.678-81; e 3) Adriana Terruel Perez - CPF: 164.631.748-31. Havendo mais, o exequente deverá indicar sobre qual deverá recair o bloqueio. Com a publicação desta decisão, já encartadas nos autos as respostas obtidas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. (NOTA DE CARTÓRIO - Pesquisas com resultados negativos. AGILIZE SEU ATENDIMENTO: Apresente o número de controle 841/13 e o local físico). Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 11/04/2014 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Considerando o valor do débito (R$ 37.392,57), defiro a realização de pesquisa e o bloqueio junto ao sistema Renajud para o caso de se encontrar apenas um veículo, em nome dos executados: 1) Perez & Terruel Ltda ME - CNPJ: 01.827.415/0001-04; 2) Paulo Cesar Perez - CPF: 036.079.678-81; e 3) Adriana Terruel Perez - CPF: 164.631.748-31. Havendo mais, o exequente deverá indicar sobre qual deverá recair o bloqueio. Com a publicação desta decisão, já encartadas nos autos as respostas obtidas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. (NOTA DE CARTÓRIO - Pesquisas com resultados negativos. AGILIZE SEU ATENDIMENTO: Apresente o número de controle 841/13 e o local físico). |
| 26/03/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FTPP14000029702 - Complemento: manifestação da exequente |
| 07/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 07/03/2014 Data da Publicação: 10/03/2014 Número do Diário: 1606 Página: 2579/2585 |
| 06/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando o disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome dos executados PEREZ & TERRUEL LTDA ME, CNPJ 001.827.415/0001-04; PAULO CESAR PEREZ, CPF 036.079.678-81; e ADRIANA TERRUEL PEREZ, CPF 164.631.748-81, até o limite do crédito, atualizado em R$ 37.392,57. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor irrisório, para o caso, quantia inferior a R$ 200,00. 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. 3. Havendo bloqueio de valor não-irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). 3.1. Ordenada a transferência, da penhora intimem-se por carta os executados, para, querendo, apresentar oposição no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. (OBS: PESQUISA COM RESULTADO NEGATIVO - autos com vista ao exequente). Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 29/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando o disposto nos artigos 655, inciso I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora on-line, no sistema BACENJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome dos executados PEREZ & TERRUEL LTDA ME, CNPJ 001.827.415/0001-04; PAULO CESAR PEREZ, CPF 036.079.678-81; e ADRIANA TERRUEL PEREZ, CPF 164.631.748-81, até o limite do crédito, atualizado em R$ 37.392,57. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica desde já definido como valor irrisório, para o caso, quantia inferior a R$ 200,00. 2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. 3. Havendo bloqueio de valor não-irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial. Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011). 3.1. Ordenada a transferência, da penhora intimem-se por carta os executados, para, querendo, apresentar oposição no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. (OBS: PESQUISA COM RESULTADO NEGATIVO - autos com vista ao exequente). |
| 27/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FTPP13000072283 |
| 09/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2013 Data da Disponibilização: 09/12/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1556 Página: |
| 06/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2013 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 05/12/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 05/12/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Complemento: mandado |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
CEJUSC - Maria Josiane Bachini Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 09/12/2013 |
| 03/12/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FTPP13000061575 |
| 03/12/2013 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Diligência em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FTPP13000059542 |
| 18/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 1542 Página: |
| 18/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2013 Data da Disponibilização: 18/11/2013 Data da Publicação: 19/11/2013 Número do Diário: 1542 Página: |
| 14/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminhei à publicação para intimação dos procuradores das partes o seguinte conteúdo: "Deixo, por ora, de expedir mandado/carta de intimação para os requeridos, em face de não haver nos autos recolhimento das diligência de Oficial de Justiça ou taxa de remessa de correspondência". Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 14/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que recebi e-mail com designação de data para audiência pelo CEJUSC, na forma juntada a fls. 43. Certifico ainda que encaminhei à publicação o seguinte conteúdo: "Às partes, ciência de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de dezembro de 2013, às 09:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Praça Santo Antônio, n° 37, Centro, nesta cidade de Presidente Venceslau." Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 13/11/2013 |
Autos no Prazo
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| 13/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei à publicação para intimação dos procuradores das partes o seguinte conteúdo: "Deixo, por ora, de expedir mandado/carta de intimação para os requeridos, em face de não haver nos autos recolhimento das diligência de Oficial de Justiça ou taxa de remessa de correspondência". |
| 13/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que recebi e-mail com designação de data para audiência pelo CEJUSC, na forma juntada a fls. 43. Certifico ainda que encaminhei à publicação o seguinte conteúdo: "Às partes, ciência de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de dezembro de 2013, às 09:30 horas, a ser realizada no CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na Praça Santo Antônio, n° 37, Centro, nesta cidade de Presidente Venceslau." |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2013 Teor do ato: Vistos. Solicite-se ao CEJUSC, com urgência, a designação de data para audiência de tentativa de conciliação nestes autos, no espaço compreendido entre 02 e 07 de dezembro (Semana Nacional de Conciliação). Com a resposta, anote-se na autuação a data designada, a fim de que os autos tenham andamento prioritário, e intimem-se as partes, independentemente de nova ordem. Para intimação da executada, proceda o exequente ao recolhimento das diligências de Oficial de Justiça ou taxa de remessa de correspondência. Não alcançada a conciliação pelas partes, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 06/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Solicite-se ao CEJUSC, com urgência, a designação de data para audiência de tentativa de conciliação nestes autos, no espaço compreendido entre 02 e 07 de dezembro (Semana Nacional de Conciliação). Com a resposta, anote-se na autuação a data designada, a fim de que os autos tenham andamento prioritário, e intimem-se as partes, independentemente de nova ordem. Para intimação da executada, proceda o exequente ao recolhimento das diligências de Oficial de Justiça ou taxa de remessa de correspondência. Não alcançada a conciliação pelas partes, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 02/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2013 Teor do ato: Nota de cartório: Ao exequente, ciência de que decorreu "in albis" o prazo para pagamento ou indicação de bens à penhora, bem como que resultou infrutífera a diligência de busca de bens para penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 01/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Nota de cartório: Ao exequente, ciência de que decorreu "in albis" o prazo para pagamento ou indicação de bens à penhora, bem como que resultou infrutífera a diligência de busca de bens para penhora. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito |
| 13/09/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Complemento: MANDADO |
| 13/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2013 Data da Disponibilização: 13/08/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1475 Página: 2175/2176 |
| 12/08/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 483.2013/000731-0 Situação: Parcialmente cumprido em 27/08/2013 Local: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2013 Teor do ato: Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Servindo o presente de mandado, citem-se os executados para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça o uso das prerrogativas contidas no § 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Remeta-se o presente à Central de Mandados com 2 vias para permanência com Oficial de Justiça, além das necessárias à entrega aos executados. Intime-se. Advogados(s): Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP), Aline Tammy Martinez Abe (OAB 302732/SP) |
| 09/08/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Servindo o presente de mandado, citem-se os executados para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Autorizo ao Sr. Oficial de Justiça o uso das prerrogativas contidas no § 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Remeta-se o presente à Central de Mandados com 2 vias para permanência com Oficial de Justiça, além das necessárias à entrega aos executados. Intime-se. |
| 08/08/2013 |
Conclusos para Despacho
cl 08/8 |
| 08/08/2013 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 07/08/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/08/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/09/2013 |
Documentos Diversos MANDADO |
| 12/11/2013 |
Guia de Diligência |
| 18/11/2013 |
Guia de Diligência |
| 05/12/2013 |
Documentos Diversos mandado |
| 09/12/2013 |
Petições Diversas |
| 07/03/2014 |
Petições Diversas manifestação da exequente |
| 06/05/2014 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 10/09/2018 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 06/12/2018 |
Petições Diversas Petição requerendo juntada de guia de recolhimento de taxa de pesquisa |
| 07/02/2019 |
Planilha de Cálculos |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Planilha de Cálculos |
| 15/12/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 12/05/2021 |
Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias |
| 27/06/2022 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 29/07/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/01/2023 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Petições Diversas |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |