| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Heitor Alves Pinhel Advogado: Nei Calderon |
| Exectdo | Douglas Seiti Yassunaga Umezaki |
| Gestor | Uilian Aparecido da Silva – Jucesp N.º 958 (Gold Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma fundamentada, justifique os motivos pelos quais entende que a realização de novo leilão poderá ser eficaz Ressalto, contudo, que a alienação por iniciativa particular possui preferência em relação à hasta pública, por representar medida menos gravosa ao executado. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Anna Claudia Lucas dos Santos (OAB 33002/GO) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma fundamentada, justifique os motivos pelos quais entende que a realização de novo leilão poderá ser eficaz Ressalto, contudo, que a alienação por iniciativa particular possui preferência em relação à hasta pública, por representar medida menos gravosa ao executado. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.26.70006949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 13:33 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma fundamentada, justifique os motivos pelos quais entende que a realização de novo leilão poderá ser eficaz Ressalto, contudo, que a alienação por iniciativa particular possui preferência em relação à hasta pública, por representar medida menos gravosa ao executado. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Anna Claudia Lucas dos Santos (OAB 33002/GO) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma fundamentada, justifique os motivos pelos quais entende que a realização de novo leilão poderá ser eficaz Ressalto, contudo, que a alienação por iniciativa particular possui preferência em relação à hasta pública, por representar medida menos gravosa ao executado. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.26.70006949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 13:33 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2026 Teor do ato: Tendo em vista o decurso do prazo da decisão de fls. 697/699, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente acerca da juntada dos documentos quanto ao insucesso dos leilões designados (Fls. 690/696). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Anna Claudia Lucas dos Santos (OAB 33002/GO) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o decurso do prazo da decisão de fls. 697/699, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente acerca da juntada dos documentos quanto ao insucesso dos leilões designados (Fls. 690/696). |
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que o Banco do Brasil S/A ajuizou contra Douglas Seiti Yassunaga, Avany Seki Yassunaga e Orlando Seiji Ota. A executada Avany, requer o recebimento e processamento da Exceção de Pré-Executividade, a suspensão imediata da execução - inclusive da venda judicial marcada para 13 de novembro, às 14h - com fundamento no art. 919, § 1º, do CPC, o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados desde a citação por hora certa (fl. 60), abrangendo a penhora e a designação da venda, com a consequente extinção da execução em relação à Excipiente, além da condenação do Exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC (Fls. 680/683). O Banco exequente manifestou-se pela rejeição do requerimento (Fls. 688/689). É o relatório e decido. A exceção de pré-executividade, enquanto criação da doutrina e jurisprudência, é medida oposta pelo devedor no processo de execução e admissível nos casos em que se alegam questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios do título, referentes à certeza, à liquidez e à exigibilidade, bem como qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença, vale dizer, questões relativamente às quais incumbe ao magistrado pronunciar-se de ofício, independentemente de provocação das partes. O vício alegado deve ser manifesto, de forma que não haja necessidade de dilação probatória. Assim, a exceção é meio célere de arguição de objeções e tem por finalidade obstar sumariamente o seguimento da execução, a teor do entendimento cristalizado pela Súmula 393, do C. STJ. Nesse contexto, a alegação de ilegitimidade passiva, por ausência de citação válida e regular, deve ser devidamente analisada. Em que pese o alegado, entendo que o pedido da executada Avany não merece prosperar. Analisando os autos, a certidão de Oficial de Justiça, fl. 60, assim, expressamente, constou: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO. CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 484.2016/007598-1, dirigi-me aos endereços informados e, lá estando, CITEI AVANY SEKI YASSUNAGA, ORLANDO SEIJI OTA e DOUGLAS SEITI YASSUNAGA UMEZAKI por todo o conteúdo do referido mandado, que lhes li, do qual cientes ficaram. Em seguida, ofereci-lhes contrafé, que aceitaram e exararam suas assinaturas no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Promissao, 01 de março de 2017. Número de Cotas: 02." (grifo meu). O respectivo Mandado de Citação (Fl. 56), vinculou o endereço da executada em questão, à Rua Bento da Cruz, S/N, Promissão/SP. Em prosseguimento, quanto ao termo de penhora e depósito, a intimação da executada foi devidamente cumprida. Veja-se à Certidão de Oficial de Justiça à fl. 271: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 484.2019/002695-4, me dirigi por várias vezes ao endereço indicado: Rua Bento da Cruz, nº. 06 (Auto Posto Bola Branca), nesta cidade e não encontrei os executados Douglas e Avany, sendo informado que o primeiro não trabalha no local mencionado acima e a segunda estava viajando. CERTIFICO mais que realizei diversas diligências na Av. Rio Grande, nº. 1.365 e também não os encontrei (Douglas e Avany) e assim DEIXEI de intimar o executado Douglas. CERTIFICO mais que retornei à Rua Bento da Cruz, nº. 06 e INTIMEI a executada AVANY SEKI YASSUNAGA por todo o conteúdo do mandado mencionado acima e do termo de penhora e depósito expedido nestes autos em 23/04/2019 que lhe li, dos quais bem ciente ficou e em seguida ofereci-lhe contrafé que aceitou, apondo sua assinatura no anverso do mandado. CERTIFICO ainda mais que, após intimada, a Sra. Avany informou que Douglas estuda em outra comarca, tendo acrescentado que este último não está na posse e não é o atual proprietário do imóvel penhorado em 23/04/2019 objeto da matrícula nº. 8.069, tendo em vista que referido imóvel foi vendido há muitos anos para o Sr. Antonio Eduardo Nelli Cristovam e sua esposa, residentes na cidade de Macatuba-SP. O referido é verdade e dou fé. Promissao, 31 de julho de 2019." (grifo meu). De mais a mais, embora a executada sustente, na Exceção de Pré-Executividade, a existência de nulidade absoluta da citação por suposta irregularidade, as certidões constantes dos autos apontam em sentido oposto. Consta de forma inequívoca que a executada foi devidamente citada e, posteriormente, no mesmo endereço, regularmente intimada do termo de penhora e depósito. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade no tocante à ilegitimidade alegada. Sem prejuízo, após o decurso do prazo da presente decisão para recurso, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente acerca da juntada dos documentos quanto ao insucesso dos leilões designados (Fls. 690/696). Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Anna Claudia Lucas dos Santos (OAB 33002/GO) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que o Banco do Brasil S/A ajuizou contra Douglas Seiti Yassunaga, Avany Seki Yassunaga e Orlando Seiji Ota. A executada Avany, requer o recebimento e processamento da Exceção de Pré-Executividade, a suspensão imediata da execução - inclusive da venda judicial marcada para 13 de novembro, às 14h - com fundamento no art. 919, § 1º, do CPC, o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados desde a citação por hora certa (fl. 60), abrangendo a penhora e a designação da venda, com a consequente extinção da execução em relação à Excipiente, além da condenação do Exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC (Fls. 680/683). O Banco exequente manifestou-se pela rejeição do requerimento (Fls. 688/689). É o relatório e decido. A exceção de pré-executividade, enquanto criação da doutrina e jurisprudência, é medida oposta pelo devedor no processo de execução e admissível nos casos em que se alegam questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios do título, referentes à certeza, à liquidez e à exigibilidade, bem como qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença, vale dizer, questões relativamente às quais incumbe ao magistrado pronunciar-se de ofício, independentemente de provocação das partes. O vício alegado deve ser manifesto, de forma que não haja necessidade de dilação probatória. Assim, a exceção é meio célere de arguição de objeções e tem por finalidade obstar sumariamente o seguimento da execução, a teor do entendimento cristalizado pela Súmula 393, do C. STJ. Nesse contexto, a alegação de ilegitimidade passiva, por ausência de citação válida e regular, deve ser devidamente analisada. Em que pese o alegado, entendo que o pedido da executada Avany não merece prosperar. Analisando os autos, a certidão de Oficial de Justiça, fl. 60, assim, expressamente, constou: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO. CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 484.2016/007598-1, dirigi-me aos endereços informados e, lá estando, CITEI AVANY SEKI YASSUNAGA, ORLANDO SEIJI OTA e DOUGLAS SEITI YASSUNAGA UMEZAKI por todo o conteúdo do referido mandado, que lhes li, do qual cientes ficaram. Em seguida, ofereci-lhes contrafé, que aceitaram e exararam suas assinaturas no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Promissao, 01 de março de 2017. Número de Cotas: 02." (grifo meu). O respectivo Mandado de Citação (Fl. 56), vinculou o endereço da executada em questão, à Rua Bento da Cruz, S/N, Promissão/SP. Em prosseguimento, quanto ao termo de penhora e depósito, a intimação da executada foi devidamente cumprida. Veja-se à Certidão de Oficial de Justiça à fl. 271: "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 484.2019/002695-4, me dirigi por várias vezes ao endereço indicado: Rua Bento da Cruz, nº. 06 (Auto Posto Bola Branca), nesta cidade e não encontrei os executados Douglas e Avany, sendo informado que o primeiro não trabalha no local mencionado acima e a segunda estava viajando. CERTIFICO mais que realizei diversas diligências na Av. Rio Grande, nº. 1.365 e também não os encontrei (Douglas e Avany) e assim DEIXEI de intimar o executado Douglas. CERTIFICO mais que retornei à Rua Bento da Cruz, nº. 06 e INTIMEI a executada AVANY SEKI YASSUNAGA por todo o conteúdo do mandado mencionado acima e do termo de penhora e depósito expedido nestes autos em 23/04/2019 que lhe li, dos quais bem ciente ficou e em seguida ofereci-lhe contrafé que aceitou, apondo sua assinatura no anverso do mandado. CERTIFICO ainda mais que, após intimada, a Sra. Avany informou que Douglas estuda em outra comarca, tendo acrescentado que este último não está na posse e não é o atual proprietário do imóvel penhorado em 23/04/2019 objeto da matrícula nº. 8.069, tendo em vista que referido imóvel foi vendido há muitos anos para o Sr. Antonio Eduardo Nelli Cristovam e sua esposa, residentes na cidade de Macatuba-SP. O referido é verdade e dou fé. Promissao, 31 de julho de 2019." (grifo meu). De mais a mais, embora a executada sustente, na Exceção de Pré-Executividade, a existência de nulidade absoluta da citação por suposta irregularidade, as certidões constantes dos autos apontam em sentido oposto. Consta de forma inequívoca que a executada foi devidamente citada e, posteriormente, no mesmo endereço, regularmente intimada do termo de penhora e depósito. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade no tocante à ilegitimidade alegada. Sem prejuízo, após o decurso do prazo da presente decisão para recurso, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte exequente acerca da juntada dos documentos quanto ao insucesso dos leilões designados (Fls. 690/696). Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70035834-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/12/2025 14:57 |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70033542-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 15:07 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1697/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1697/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da exceção de pré-executividade apresentada. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Anna Claudia Lucas dos Santos (OAB 33002/GO) |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da exceção de pré-executividade apresentada. |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70032865-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/11/2025 16:46 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 675: Cadastre-se o defensor e aguarde-se o leilão. Fl. 677: Diante da certidão, retira-se a tarja de segredo de justiça dos autos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Anna Claudia Lucas dos Santos (OAB 33002/GO) |
| 11/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 675: Cadastre-se o defensor e aguarde-se o leilão. Fl. 677: Diante da certidão, retira-se a tarja de segredo de justiça dos autos. Int. |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70032706-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2025 15:38 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1254/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 662/663: aprovo a nova minuta de edital de leilão/praça apresentado. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças: início dia 11/11/2025 e encerramento no dia 13/11/2025, às 14 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/12/2025, às 14h, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (05) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o exequente para recolhimento das despesas necessárias. Comprovado, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 16/09/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 662/663: aprovo a nova minuta de edital de leilão/praça apresentado. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças: início dia 11/11/2025 e encerramento no dia 13/11/2025, às 14 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/12/2025, às 14h, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (05) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o exequente para recolhimento das despesas necessárias. Comprovado, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70026705-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/09/2025 19:00 |
| 07/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003116-44.2016.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 647/656: aprovo a minuta de edital de leilão/praça apresentado. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças: início dia 13/08/2025 e encerramento no dia 15/08/2025, às 14 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/09/2025, às 14h, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (05) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o exequente para recolhimento das despesas necessárias. Comprovado, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 647/656: aprovo a minuta de edital de leilão/praça apresentado. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças: início dia 13/08/2025 e encerramento no dia 15/08/2025, às 14 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/09/2025, às 14h, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (05) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o exequente para recolhimento das despesas necessárias. Comprovado, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 09/06/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 647/656: aprovo a minuta de edital de leilão/praça apresentado. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças: início dia 13/08/2025 e encerramento no dia 15/08/2025, às 14 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/09/2025, às 14h, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos cinco (05) dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o exequente para recolhimento das despesas necessárias. Comprovado, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003116-44.2016.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, leiloeiro regularmente cadastrado e habilitado neste Juízo, a proceder a realização das praças/leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º, do CPC. A 1ª praça/leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. As praças/leilões serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesgold.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-se-o, pessoalmente, por carta registrada; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-se-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP) |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, leiloeiro regularmente cadastrado e habilitado neste Juízo, a proceder a realização das praças/leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º, do CPC. A 1ª praça/leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. As praças/leilões serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesgold.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-se-o, pessoalmente, por carta registrada; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-se-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 06/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70015730-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2025 17:14 |
| 05/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA751142086TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : B. |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, leiloeiro regularmente cadastrado e habilitado neste Juízo, a proceder a realização das praças/leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º, do CPC. A 1ª praça/leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. As praças/leilões serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesgold.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-se-o, pessoalmente, por carta registrada; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-se-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 27/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, leiloeiro regularmente cadastrado e habilitado neste Juízo, a proceder a realização das praças/leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, parágrafos 1º e 2º, do CPC. A 1ª praça/leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. As praças/leilões serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.leiloesgold.com.br, no qual serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-se-o, pessoalmente, por carta registrada; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-se-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70014047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 12:04 |
| 22/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2025 Teor do ato: "Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC)." Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC)." |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70013237-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 12:37 |
| 14/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4170 |
| 24/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Vista ao autor acerca do auto de avaliação e constatação, juntado às fls. 623/624. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao autor acerca do auto de avaliação e constatação, juntado às fls. 623/624. |
| 24/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
dirigi-me ao endereço informado e lá estando procedi a avaliação do bem indicado, conforme auto a nexo. |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70001655-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 09:33 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 610/611: Compulsando os autos verifiquei que a intimação de fls. 603 se deu no endereço em que ocorrera à citação válida do executado (fls. 60). O artigo 274 do CPC em seu pu, estabelece que, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Ainda, de acordo com o artigo 841 do CPC estabelece que: Art. 841: Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. Assim, se foi realizada tentativa de intimação do executado, no endereço em que já ocorrera citação válida e não houve comunicação de alteração de endereço, a intimação efetivada deve ser considerada válida, uma vez que a atualização de dados é dever das partes (artigo 77, inciso V, CPC), motivo pelo qual, considero válida à intimação de fls. 87, sendo desnecessário quaisquer outros atos para fins de intimação. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para fins de expedição do competente mandado de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls. 580, 587. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 610/611: Compulsando os autos verifiquei que a intimação de fls. 603 se deu no endereço em que ocorrera à citação válida do executado (fls. 60). O artigo 274 do CPC em seu pu, estabelece que, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Ainda, de acordo com o artigo 841 do CPC estabelece que: Art. 841: Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. (...) § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. Assim, se foi realizada tentativa de intimação do executado, no endereço em que já ocorrera citação válida e não houve comunicação de alteração de endereço, a intimação efetivada deve ser considerada válida, uma vez que a atualização de dados é dever das partes (artigo 77, inciso V, CPC), motivo pelo qual, considero válida à intimação de fls. 87, sendo desnecessário quaisquer outros atos para fins de intimação. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para fins de expedição do competente mandado de avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado às fls. 580, 587. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.70029163-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 12:31 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0673/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 603. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 603. |
| 10/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra (Certifico que, até a presente data, não houve devolução do mandado de fls. 600, remetido à Central de Mandados em 20/05/2024), intime-se a Seção responsável para que cobre a devolução do referido documento, devidamente cumprido, com a máxima urgência e proceda à sua remessa ao cartório. |
| 20/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2024/003279-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2024 Local: Oficial de justiça - Lourival Aparecido do Nascimento |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.70007583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:04 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2024 Teor do ato: Vistos. Apresentada a matrícula do imóvel (fls. 576/579), determino a penhora do imóvel pertencente ao Executado Douglas Seiti Yassunaga Umezaki nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC. Lavre-se o termo. Nomeio depositário do bem penhorado o Executado Douglas Seiti Yassunaga Umezaki, intimando-se-o da nomeação, bem como para que, caso queira, apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias, com intimação do cônjuge, se casado for. Outrossim, proceda à inscrição da penhora junto ao sistema ARISP. O Exequente deverá providenciar o recolhimento das diligências necessárias para intimação pessoal do Executado e seu cônjuge, se houver. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 18/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresentada a matrícula do imóvel (fls. 576/579), determino a penhora do imóvel pertencente ao Executado Douglas Seiti Yassunaga Umezaki nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC. Lavre-se o termo. Nomeio depositário do bem penhorado o Executado Douglas Seiti Yassunaga Umezaki, intimando-se-o da nomeação, bem como para que, caso queira, apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias, com intimação do cônjuge, se casado for. Outrossim, proceda à inscrição da penhora junto ao sistema ARISP. O Exequente deverá providenciar o recolhimento das diligências necessárias para intimação pessoal do Executado e seu cônjuge, se houver. Comprovado o recolhimento, cumpra-se. Intime-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.23.70032321-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 16:32 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Exequente, intime-se-o pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 05/12/2023 |
Ato ordinatório
Exequente, intime-se-o pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Ao Exequente para que atenda corretamente o quanto determinado no Despacho de fl. 553, uma vez que o documento juntado às fls. 567/569 não serve como certidão de matrícula, bem como se encontra incompleto, posto que na última folha consta a observação de "continua no verso". Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Exequente para que atenda corretamente o quanto determinado no Despacho de fl. 553, uma vez que o documento juntado às fls. 567/569 não serve como certidão de matrícula, bem como se encontra incompleto, posto que na última folha consta a observação de "continua no verso". Prazo: 15 (quinze) dias. Int. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.23.70018543-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 11:30 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2023 Teor do ato: Diante da certidão supra informando o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra informando o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão requerida às fls. 559 pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 11/04/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro a suspensão requerida às fls. 559 pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse. Int. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.23.70007550-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 16:12 |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2023 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 23/03/2023 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Para análise do pedido de penhora do bem matrícula nº 3.073, deverá o banco exequente apresentar matrícula atualizada, uma vez que aquela de fls. 384/386 consta a tarja "para simples consulta, não servindo como certidão". Fls. 456 e 497/498: já anotados no sistema SAJ. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para análise do pedido de penhora do bem matrícula nº 3.073, deverá o banco exequente apresentar matrícula atualizada, uma vez que aquela de fls. 384/386 consta a tarja "para simples consulta, não servindo como certidão". Fls. 456 e 497/498: já anotados no sistema SAJ. |
| 06/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.22.70029443-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 12:13 |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPMO.22.70029371-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 20:23 |
| 08/11/2022 |
Ofício Juntado
|
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.22.70026070-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/10/2022 17:39 |
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência ao Banco Exequente acerca das respostas dos oficios de fls. 443/448. Anote-se que juntamente com o despacho-ofício de fl. 433 deverá ser encaminhado pela parte interessada a qualificação do executado (fl. 01), a fim de possibilitar a prestação das informações pelas instituições oficiadas. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência ao Banco Exequente acerca das respostas dos oficios de fls. 443/448. Anote-se que juntamente com o despacho-ofício de fl. 433 deverá ser encaminhado pela parte interessada a qualificação do executado (fl. 01), a fim de possibilitar a prestação das informações pelas instituições oficiadas. Int. |
| 15/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 15/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 15/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2022 |
Ofício Juntado
|
| 19/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.22.70018562-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 21:08 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.22.70016967-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 15:43 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2022 Teor do ato: VISTOS. Fls. 430/432: defiro, oficiando-se à SUSEP a fim de que sejam identificados eventuais planos de previdência privada em nome da parte executada (qualificada às fls. 1), bloqueando-os, como forma de satisfazer o débito exequente até o limite da planilha de débitos (fls. 393/396) Servirá o presente despacho, devidamente assinado digitalmente, como ofício, devendo ser encaminhado pela parte autora comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Fls. 430/432: defiro, oficiando-se à SUSEP a fim de que sejam identificados eventuais planos de previdência privada em nome da parte executada (qualificada às fls. 1), bloqueando-os, como forma de satisfazer o débito exequente até o limite da planilha de débitos (fls. 393/396) Servirá o presente despacho, devidamente assinado digitalmente, como ofício, devendo ser encaminhado pela parte autora comprovando-se nos autos. Int. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.22.70012332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 12:10 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2022 Teor do ato: Considerando o(s) resultado(s) da pesquisa(s) realizada nos sistemas vista à parte requerente/exequente para manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato ordinatório
Considerando o(s) resultado(s) da pesquisa(s) realizada nos sistemas vista à parte requerente/exequente para manifestação em prosseguimento. |
| 09/05/2022 |
Protocolo Juntado
|
| 16/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.22.70007554-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2022 10:10 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, libere-se o Despacho das peças sigilosas, anotando-se que ele ficará fora de ordem no presente feito. Ademais, para a análise dos pedidos de fls. 378/380, à Exequente para que apresente a planilha atualizada do débito. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 09/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, libere-se o Despacho das peças sigilosas, anotando-se que ele ficará fora de ordem no presente feito. Ademais, para a análise dos pedidos de fls. 378/380, à Exequente para que apresente a planilha atualizada do débito. Int. |
| 10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. No entanto, por ora intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito. Defiro, ainda, pesquisas via sistemas INFOJUD e RENAJUD. Após, com a juntada da planilha, ao servidor responsável para a minuta e, ainda para que efetue as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, voltando para protocolamento, se o caso. Se o bloqueio no "Sisbajud" resultar positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente, o qual deverá retirar o mandado em 10 (dez) dias e, em igual prazo, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 19/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via sistema Sisbajud. No entanto, por ora intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito. Defiro, ainda, pesquisas via sistemas INFOJUD e RENAJUD. Após, com a juntada da planilha, ao servidor responsável para a minuta e, ainda para que efetue as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, voltando para protocolamento, se o caso. Se o bloqueio no "Sisbajud" resultar positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo. Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Se não apresentada manifestação, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente, o qual deverá retirar o mandado em 10 (dez) dias e, em igual prazo, manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR357762952TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Banco do Brasil S/A Diligência : 21/10/2021 |
| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.21.70024357-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 19:38 |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0945/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0945/2021 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2021 Teor do ato: Fls. 361/362, indefiro, tendo em vista que não há mais bens penhorados, sendo que foram apresentadas desistências, conforme petições e homologações de fls. 298, 304, 307/308, 341/342 e 343. Intime-se o exequente aceca da juntada do ofício de fls. 363 e para que, em prosseguimento, requeira o que for do seu interesse. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 28/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 361/362, indefiro, tendo em vista que não há mais bens penhorados, sendo que foram apresentadas desistências, conforme petições e homologações de fls. 298, 304, 307/308, 341/342 e 343. Intime-se o exequente aceca da juntada do ofício de fls. 363 e para que, em prosseguimento, requeira o que for do seu interesse. |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.21.70013609-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 09:08 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 3965 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2021 Teor do ato: Ciência ao Exequente acerca dos ofícios juntados. Aguardem-se as demais respostas. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 11/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência ao Exequente acerca dos ofícios juntados. Aguardem-se as demais respostas. |
| 09/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.21.70010625-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2021 14:45 |
| 24/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 4174 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2021 Teor do ato: Fls. 348/350: Expeça-se ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, a fim de verificar a existência de ativos ou seguros a serem recebidos pelos executados. Cópia deste Despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício, devendo o interessado encaminhá-la ao órgão citado, juntamente com as fls. 01 (qualificação dos Executados), comprovando-se nos autos. Com a resposta, intime-se a parte autora para que requeira o que for de seu interesse. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 22/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 348/350: Expeça-se ofício à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, a fim de verificar a existência de ativos ou seguros a serem recebidos pelos executados. Cópia deste Despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício, devendo o interessado encaminhá-la ao órgão citado, juntamente com as fls. 01 (qualificação dos Executados), comprovando-se nos autos. Com a resposta, intime-se a parte autora para que requeira o que for de seu interesse. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.21.70004166-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2021 12:14 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 3867 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Fls. 341/342: diante da desistência quanto à penhora do imóvel, objeto da matrícula 12.089, declaro levantada a penhora formalizada através do termo de fls. 289, expedindo-se o competente termo de levantamento e remetendo-o através de ofício ao cartório competente. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 12/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica |
| 11/02/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 341/342: diante da desistência quanto à penhora do imóvel, objeto da matrícula 12.089, declaro levantada a penhora formalizada através do termo de fls. 289, expedindo-se o competente termo de levantamento e remetendo-o através de ofício ao cartório competente. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. |
| 03/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.21.70000174-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2021 15:57 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 3501 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca da resposta do ARISP de fls. 336/337. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 22/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca da resposta do ARISP de fls. 336/337. |
| 17/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 3034 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2020 Teor do ato: Vistos. Ao servidor responsável para averbação da penhora junto ao sistema Arisp, conforme termo de fl. 289, uma vez que a primeira inscrição não se efetivou em razão do não pagamento das taxas devidas. Anote-se o endereço eletrônico informado na petição de fls. 327/328. Após, expeça-se mandado para intimação da executada AVANY SEKI YASSUNAGA (fl. 218), nos termos do Despacho de fls. 253/254, anotando-se que a respectiva diligência encontra-se recolhida às fls. 322/323. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 20/08/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 13/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao servidor responsável para averbação da penhora junto ao sistema Arisp, conforme termo de fl. 289, uma vez que a primeira inscrição não se efetivou em razão do não pagamento das taxas devidas. Anote-se o endereço eletrônico informado na petição de fls. 327/328. Após, expeça-se mandado para intimação da executada AVANY SEKI YASSUNAGA (fl. 218), nos termos do Despacho de fls. 253/254, anotando-se que a respectiva diligência encontra-se recolhida às fls. 322/323. Int. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.20.70012605-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2020 15:30 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 3121 |
| 15/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 322/323. Antes do cumprimento do Despacho de fls. 317, porém, intime-se o Exequente para que se manifeste acerca da certidão da Serventia de fls. 318. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 23/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 322/323. Antes do cumprimento do Despacho de fls. 317, porém, intime-se o Exequente para que se manifeste acerca da certidão da Serventia de fls. 318. Int. |
| 23/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.20.70010798-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2020 18:51 |
| 15/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2020 Data da Disponibilização: 11/06/2020 Data da Publicação: 15/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 3058 |
| 08/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/316: por ora, ao Servidor responsável para que junte aos autos cópia da efetivação da inscrição da penhora do imóvel objeto da matrícula 12.089, uma vez que a tela de fls. 301 não confirma a respectiva averbação. Confirmada a averbação, intime-se a parte autora para que recolha a diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de expedir mandado para intimação dos executados, nos termos do Despacho de fls. 253, uma vez que a intimação anterior (fls. 270/271) referia-se a outro imóvel. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 03/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 314/316: por ora, ao Servidor responsável para que junte aos autos cópia da efetivação da inscrição da penhora do imóvel objeto da matrícula 12.089, uma vez que a tela de fls. 301 não confirma a respectiva averbação. Confirmada a averbação, intime-se a parte autora para que recolha a diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de expedir mandado para intimação dos executados, nos termos do Despacho de fls. 253, uma vez que a intimação anterior (fls. 270/271) referia-se a outro imóvel. Int. |
| 20/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.20.70008590-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2020 20:09 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 3880 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 307: diante da desistência quanto à penhora do imóvel, objeto da matrícula 8.070, declaro levantada a penhora formalizada através do termo de fls. 288, expedindo-se o competente termo de levantamento. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 06/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/03/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307: diante da desistência quanto à penhora do imóvel, objeto da matrícula 8.070, declaro levantada a penhora formalizada através do termo de fls. 288, expedindo-se o competente termo de levantamento. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.20.70004847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 19:01 |
| 19/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2020 Data da Disponibilização: 19/02/2020 Data da Publicação: 20/02/2020 Número do Diário: 2989 Página: 4059 |
| 18/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 298: diante da desistência quanto à penhora do imóvel, objeto da matrícula 8.069, declaro levantada a penhora formalizada através do termo de fls. 263. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, acerca da resposta de solicitação de averbação de penhora (fls. 301). Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 07/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 298: diante da desistência quanto à penhora do imóvel, objeto da matrícula 8.069, declaro levantada a penhora formalizada através do termo de fls. 263. No mais, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, acerca da resposta de solicitação de averbação de penhora (fls. 301). Int. |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 4290 |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 4290 |
| 04/02/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Efetivadas as constrições no sistema, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 296: Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento, acerca da resposta de solicitação de averbação de penhora, informando a devolução em razão de o imóvel não mais se encontrar em nome do executado Douglas. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.20.70001333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 10:07 |
| 09/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 296: Manifeste-se o Exequente, em termos de prosseguimento, acerca da resposta de solicitação de averbação de penhora, informando a devolução em razão de o imóvel não mais se encontrar em nome do executado Douglas. Int. |
| 07/01/2020 |
Protocolo Juntado
|
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Efetivadas as constrições no sistema, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. |
| 11/12/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 09/12/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 09/12/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 05/12/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 20/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/11/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1085/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 4098 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1085/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 4098 |
| 30/10/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão lançada às fls. 281, deverá a serventia cumprir, com urgência, a determinação de fls. 253/254, na qual faz referência às matrículas constantes na petição de fls. 248: matrículas 8.069, 8.070 e 12.089. Destarte, o termo de penhora de fls. 263 deverá ser aditado para fazer constar os imóveis matriculados sob nº 8.070 e 12.089. Após, ao servidor responsável para averbação da penhora, junto ao sistema Arisp. Aguarde-se manifestação acerca do despacho de fls. 279. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 275/276: ao Servidor responsável para averbação da penhora, junto ao sistema Arisp, conforme termo de fl. 263. No mais, indefiro o pedido de fls. 277/278, uma vez que não se depreende da certidão do Sr. Oficial de Justiça que o executado tenha mudado de endereço, indicando apenas que estuda em outra comarca (fl. 271). Portanto, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 29/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão lançada às fls. 281, deverá a serventia cumprir, com urgência, a determinação de fls. 253/254, na qual faz referência às matrículas constantes na petição de fls. 248: matrículas 8.069, 8.070 e 12.089. Destarte, o termo de penhora de fls. 263 deverá ser aditado para fazer constar os imóveis matriculados sob nº 8.070 e 12.089. Após, ao servidor responsável para averbação da penhora, junto ao sistema Arisp. Aguarde-se manifestação acerca do despacho de fls. 279. Int. |
| 24/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 21/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 275/276: ao Servidor responsável para averbação da penhora, junto ao sistema Arisp, conforme termo de fl. 263. No mais, indefiro o pedido de fls. 277/278, uma vez que não se depreende da certidão do Sr. Oficial de Justiça que o executado tenha mudado de endereço, indicando apenas que estuda em outra comarca (fl. 271). Portanto, manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento. Int. |
| 13/09/2019 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPMO.19.70020115-5 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/09/2019 14:07 |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.19.70020039-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 15:58 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0854/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 4153 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0854/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 271, no prazo legal. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 271, no prazo legal. |
| 12/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 01/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.19.70016416-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2019 09:23 |
| 30/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0733/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2019 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra (Certifico que, até a presente data, não houve devolução do mandado de fls. 264, remetido à Central de Mandados em 25/04/2019), intime-se a Seção responsável para que cobre a devolução do referido documento, devidamente cumprido, com a máxima urgência e proceda à sua remessa ao cartório. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 12/07/2019 |
Ato ordinatório
Tendo em vista a certidão supra (Certifico que, até a presente data, não houve devolução do mandado de fls. 264, remetido à Central de Mandados em 25/04/2019), intime-se a Seção responsável para que cobre a devolução do referido documento, devidamente cumprido, com a máxima urgência e proceda à sua remessa ao cartório. |
| 25/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2019/002695-4 Situação: Cumprido parcialmente em 02/08/2019 Local: Oficial de justiça - José Aparecido Gargaro |
| 23/04/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Fls. 257/259: recolhida a diligência do oficial de justiça, cumpra-se o despacho de fls. 253. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 27/03/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 257/259: recolhida a diligência do oficial de justiça, cumpra-se o despacho de fls. 253. |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.19.70005698-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 11:34 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 3913 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Vistos. Apresentada as matrículas dos imóveis (fls. 214/218), determino a penhora, conforme requerido à fl. 248, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC. Lavre-se o termo. Nomeio depositário(s) dos bens penhorado os executados DOUGLAS SEITI YASSUNAGA UMEZAKI (fls.214/217) e AVANY SEKI YASSUNAGA (fls.218), intimando-se-o(s) da nomeação, bem como para que, caso queira apresentem embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Antes, contudo, deverá o exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Cumprido o parágrafo anterior, providencie o Sr. Escrivão Judicial II a devida averbação da constrição através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 13/02/2019 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Apresentada as matrículas dos imóveis (fls. 214/218), determino a penhora, conforme requerido à fl. 248, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º, do CPC. Lavre-se o termo. Nomeio depositário(s) dos bens penhorado os executados DOUGLAS SEITI YASSUNAGA UMEZAKI (fls.214/217) e AVANY SEKI YASSUNAGA (fls.218), intimando-se-o(s) da nomeação, bem como para que, caso queira apresentem embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Antes, contudo, deverá o exequente recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Cumprido o parágrafo anterior, providencie o Sr. Escrivão Judicial II a devida averbação da constrição através do sistema ARISP. Int. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 4253 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2019 Teor do ato: Vistos. Em resposta à determinação de fls. 233 o banco exequente apresentou duas manifestações - fls. 235/236 e 248, sendo que apresentou matrículas divergentes como indicação à penhora, decorrendo daí o não atendimento da restrição dos imóveis coibindo o excesso de constrição. Destarte, esclareça o banco exequente qual pedido pretende ver atendido. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 18/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em resposta à determinação de fls. 233 o banco exequente apresentou duas manifestações - fls. 235/236 e 248, sendo que apresentou matrículas divergentes como indicação à penhora, decorrendo daí o não atendimento da restrição dos imóveis coibindo o excesso de constrição. Destarte, esclareça o banco exequente qual pedido pretende ver atendido. Int. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1400/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 4917 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1400/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente em qual bem recairá a penhora, para que não haja excesso de penhora. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 13/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente em qual bem recairá a penhora, para que não haja excesso de penhora. Int. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.18.70024351-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2018 14:08 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1052/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2636 Página: 3508 |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1052/2018 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.186/187, ao exequente para que junte as certidões dos imóveis atualizadas as quais deverão ser solicitadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo dez(10) dias. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 29/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls.186/187, ao exequente para que junte as certidões dos imóveis atualizadas as quais deverão ser solicitadas junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no prazo dez(10) dias. Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0962/2018 Data da Disponibilização: 21/08/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2642 Página: 4183 |
| 20/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão requerida à fl. 182 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 09/08/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Defiro a suspensão requerida à fl. 182 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse. Int. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPMO.18.70017297-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 09/08/2018 09:18 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0883/2018 Data da Disponibilização: 07/08/2018 Data da Publicação: 08/08/2018 Número do Diário: 2632 Página: 3930 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2018 Teor do ato: Vistos. Antes da análise do pedido de fls.152/153, o exequente deverá apresentar certidão das matrículas atualizadas dos imóveis. Apos, voltem-me. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 25/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da análise do pedido de fls.152/153, o exequente deverá apresentar certidão das matrículas atualizadas dos imóveis. Apos, voltem-me. Int. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0688/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 4047 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 110, 111/112 e 148: tendo em vista os pedidos opostos constantes nas petições, esclareça o exequente.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 28/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 110, 111/112 e 148: tendo em vista os pedidos opostos constantes nas petições, esclareça o exequente.Int. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPMO.18.70010062-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 24/05/2018 11:45 |
| 23/05/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPMO.18.70009927-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 23/05/2018 10:35 |
| 11/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 11/05/2018 Data da Publicação: 14/05/2018 Número do Diário: 2573 Página: 3541 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Vistos.Fls:104/105: antes de apreciar o pedido, deverá a exequente juntar certidão dos imóveis atualizadas, no prazo de dez (10) dias.Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 04/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls:104/105: antes de apreciar o pedido, deverá a exequente juntar certidão dos imóveis atualizadas, no prazo de dez (10) dias.Int. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0312/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 3359 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2018 Teor do ato: Diante da certidão supra informando o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da certidão supra informando o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. |
| 25/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2017 Data da Disponibilização: 25/09/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2437 Página: 3746 |
| 22/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro a suspensão requerida às fls. 97 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Heitor Alves Pinhel (OAB 284167/SP) |
| 18/09/2017 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos.Defiro a suspensão requerida às fls. 97 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse. Int. |
| 15/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPMO.17.70013444-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 08/09/2017 14:15 |
| 25/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.17.70012813-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2017 17:41 |
| 26/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0826/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2396 Página: 3284 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0823/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 3540 |
| 25/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2017 Teor do ato: Ainda, tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema RENAJUD, ao autor/exequente para que requeira o que for de seu interesse. Veículos encontrados: a) Hyundai Sonata GLS Ano/Modelo 1992, placas JDR9274, de propriedade de Avany Seki Yassunaga, sem restrições; b) Volvo/FH 440 6X2T Ano/Modelo 2010, placas EFO8378, de propriedade de Orlando Seiji Ota, sem restrições; c) Mercedes Benz Ano/Modelo 1989, placas BWU7284, de propriedade de Orlando Seiji Ota, sem restrições. Quanto a pesquisa BACENJUD, a mesma teve resultado negativo. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ainda, tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema RENAJUD, ao autor/exequente para que requeira o que for de seu interesse. Veículos encontrados: a) Hyundai Sonata GLS Ano/Modelo 1992, placas JDR9274, de propriedade de Avany Seki Yassunaga, sem restrições; b) Volvo/FH 440 6X2T Ano/Modelo 2010, placas EFO8378, de propriedade de Orlando Seiji Ota, sem restrições; c) Mercedes Benz Ano/Modelo 1989, placas BWU7284, de propriedade de Orlando Seiji Ota, sem restrições. Quanto a pesquisa BACENJUD, a mesma teve resultado negativo. |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 88: Razão assiste ao peticionário, em virtude do caráter sigiloso com que as pesquisas realizadas são juntadas aos autos.Assim, intime-se o exequente acerca dos resultados das pesquisas, elencando especificamente os bens encontrados nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem como de que os resultados da pesquisa INFOJUD encontram-se em cartório, acondicionados em pasta própria, ficando disponível para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 19/07/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 88: Razão assiste ao peticionário, em virtude do caráter sigiloso com que as pesquisas realizadas são juntadas aos autos.Assim, intime-se o exequente acerca dos resultados das pesquisas, elencando especificamente os bens encontrados nos sistemas RENAJUD e BACENJUD, bem como de que os resultados da pesquisa INFOJUD encontram-se em cartório, acondicionados em pasta própria, ficando disponível para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. |
| 19/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0732/2017 Data da Disponibilização: 04/07/2017 Data da Publicação: 05/07/2017 Número do Diário: 2380 Página: 4377 |
| 03/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2017 Teor do ato: Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, ao autor/exequente para que requeira o que for de seu interesse. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 26/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Tendo em vista as informações obtidas junto ao sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, ao autor/exequente para que requeira o que for de seu interesse. |
| 26/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 23/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 12/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 05/06/2017 |
Documento Sigiloso Juntado
|
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 3597 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o pedido de penhora on line junto ao sistema BACENJUD, conforme solicitado. Ao servidor responsável para a minuta. Após, voltem-me para protocolamento.Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Defiro ainda a consulta ao sistema RENAJUD, quanto a eventual(is) veículo(s) em nome do(a) executado(a), bem como a requisição de informações sobre as declarações do imposto de renda através do sistema INFOJUD, referente ao executado.Realizada a pesquisa, as informações deverão permanecer em pasta própria, dando-se ciência ao(à)(s) exequente para requerer(em) o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Com o resultado da diligência, intime-se o(a) Exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, se nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), pessoalmente, bem como seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Defiro o pedido de penhora on line junto ao sistema BACENJUD, conforme solicitado. Ao servidor responsável para a minuta. Após, voltem-me para protocolamento.Caso o valor encontrado seja ínfimo, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes. Defiro ainda a consulta ao sistema RENAJUD, quanto a eventual(is) veículo(s) em nome do(a) executado(a), bem como a requisição de informações sobre as declarações do imposto de renda através do sistema INFOJUD, referente ao executado.Realizada a pesquisa, as informações deverão permanecer em pasta própria, dando-se ciência ao(à)(s) exequente para requerer(em) o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Com o resultado da diligência, intime-se o(a) Exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, se nada for providenciado, intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), pessoalmente, bem como seu (ua) (s) procurador (a) (es), através de publicação, para dar(em) o devido impulso processual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Nada sendo requerido, certifique-se, retornando conclusos para decisão.Int. |
| 19/05/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 3543 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2017 Teor do ato: Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a exequente o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 28/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a exequente o que for de seu interesse em termos de prosseguimento. |
| 06/03/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO, eu, Oficial de Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 484.2016/007598-1, dirigi-me aos endereços informados e, lá estando, CITEI AVANY SEKI YASSUNAGA, ORLANDO SEIJI OTA e DOUGLAS SEITI YASSUNAGA UMEZAKI por todo o conteúdo do referido mandado, que lhes li, do qual cientes ficaram. Em seguida, ofereci-lhes contrafé, que aceitaram e exararam suas assinaturas no anverso do mandado.O referido é verdade e dou fé. Promissao, 01 de março de 2017.Número de Cotas: 02 |
| 06/03/2017 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 6470 |
| 25/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: VISTOS.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 06/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2016/007598-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2017 Local: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 01/12/2016 |
Recebida a Petição Inicial
VISTOS.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá(ão) ao(s) executado(s) requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).Intime-se. |
| 30/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2016 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001851-07.2016.8.26.0484. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/05/2017 |
Pedido de Penhora |
| 10/07/2017 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 08/09/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 20/04/2018 |
Pedido de Penhora |
| 23/05/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 24/05/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/05/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/06/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 09/08/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 28/08/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/10/2018 |
Petições Diversas |
| 23/11/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/11/2018 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/02/2019 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 01/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/09/2019 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2020 |
Petições Diversas |
| 22/06/2020 |
Petições Diversas |
| 20/07/2020 |
Petições Diversas |
| 11/01/2021 |
Petições Diversas |
| 10/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Pedido de Penhora |
| 22/10/2021 |
Petições Diversas |
| 04/01/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 25/10/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 06/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |