Exeqte |
Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo
Advogado: Fábio Ferreira de Moura |
Exectdo | Valdir Cesar Augusto |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
---|---|
17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/294: Aprovo a minuta de edital de leilão/praça apresentado. Providencie a Serventia a afixação do edital e condições de venda e pagamento no átrio do fórum, lugar de costume, para a devida publicidade. Anote-se no sistema o nome do Procurador da empresa nomeada para as devidas intimações. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças (1º Leilão/praça terá início no dia 20.01.2026, às 00h00min e terá encerramento no dia 23.01.2026, às 13h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão/praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25.02.2026, às 13h45min (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lanço ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 289/294: Aprovo a minuta de edital de leilão/praça apresentado. Providencie a Serventia a afixação do edital e condições de venda e pagamento no átrio do fórum, lugar de costume, para a devida publicidade. Anote-se no sistema o nome do Procurador da empresa nomeada para as devidas intimações. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças (1º Leilão/praça terá início no dia 20.01.2026, às 00h00min e terá encerramento no dia 23.01.2026, às 13h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão/praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25.02.2026, às 13h45min (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lanço ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70030200-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 17:29 |
17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/294: Aprovo a minuta de edital de leilão/praça apresentado. Providencie a Serventia a afixação do edital e condições de venda e pagamento no átrio do fórum, lugar de costume, para a devida publicidade. Anote-se no sistema o nome do Procurador da empresa nomeada para as devidas intimações. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças (1º Leilão/praça terá início no dia 20.01.2026, às 00h00min e terá encerramento no dia 23.01.2026, às 13h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão/praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25.02.2026, às 13h45min (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lanço ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 289/294: Aprovo a minuta de edital de leilão/praça apresentado. Providencie a Serventia a afixação do edital e condições de venda e pagamento no átrio do fórum, lugar de costume, para a devida publicidade. Anote-se no sistema o nome do Procurador da empresa nomeada para as devidas intimações. No mais, aguardem-se as datas designadas para os leilões/praças (1º Leilão/praça terá início no dia 20.01.2026, às 00h00min e terá encerramento no dia 23.01.2026, às 13h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão/praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25.02.2026, às 13h45min (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lanço ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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15/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70030200-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/10/2025 17:29 |
15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a nomeação do leiloeiro, eis que se trata de prerrogativa do Juízo e não do exequente. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Mantenho a nomeação do leiloeiro, eis que se trata de prerrogativa do Juízo e não do exequente. Int. |
13/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70029802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 11:23 |
13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1318/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1318/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/281: Aprovo as datas sugeridas para o primeiro e 2º leilões. Providencie o leiloeiro a elaboração do competente edital e submeta para aprovação do Juízo, bem como as intimações necessárias. Anote-se no sistema o nome do Procurador da empresa nomeada para as devidas intimações. Ciência aos interessados acerca das datas designadas para os leilões (1º Leilão/praça terá início no dia 20/01/2026, com início às 00h00min e encerramento no dia 23/01/2026, às 13h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão/praça, que iniciará no dia 23/01/2026, às 13h45min e se estenderá em aberto para captação de lances, encerrando-se em 25/02/2026, às 13h45min (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lanço ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 280/281: Aprovo as datas sugeridas para o primeiro e 2º leilões. Providencie o leiloeiro a elaboração do competente edital e submeta para aprovação do Juízo, bem como as intimações necessárias. Anote-se no sistema o nome do Procurador da empresa nomeada para as devidas intimações. Ciência aos interessados acerca das datas designadas para os leilões (1º Leilão/praça terá início no dia 20/01/2026, com início às 00h00min e encerramento no dia 23/01/2026, às 13h45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-à, sem interrupção, o 2º leilão/praça, que iniciará no dia 23/01/2026, às 13h45min e se estenderá em aberto para captação de lances, encerrando-se em 25/02/2026, às 13h45min (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lanço ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Int. |
09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70029516-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 13:28 |
09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1299/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a realização das praças/leilão por meio eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio o leiloeiro DANIEL MELO CRUZ matriculada na JUCESP sob nº 1125, responsável pelo portal www.lancejudicial.com.br (e-mail: contato@grupolance.com.br Telefones (11) 3003-0577, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. Lance-se a nomeação no sistema de Auxiliares da Justiça. A 1ª praça/leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça/leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A praça/leilão será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.legisleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889 do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas elencadas nos incisos do artigo 889, do CPC. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
08/10/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Determino a realização das praças/leilão por meio eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Nomeio o leiloeiro DANIEL MELO CRUZ matriculada na JUCESP sob nº 1125, responsável pelo portal www.lancejudicial.com.br (e-mail: contato@grupolance.com.br Telefones (11) 3003-0577, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça a proceder a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. Lance-se a nomeação no sistema de Auxiliares da Justiça. A 1ª praça/leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça/leilão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. A praça/leilão será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.legisleiloes.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Se o executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889 do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos cinco dias de antecedência, das pessoas elencadas nos incisos do artigo 889, do CPC. Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Int. |
10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70026178-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:58 |
08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. Fls: 253/255: aguarde-se a juntada dos laudos avaliativos mencionados. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
05/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls: 253/255: aguarde-se a juntada dos laudos avaliativos mencionados. Int. |
29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70024094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 09:38 |
08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovada a averbação da penhora no sistema Arisp, em prosseguimento, requeira a parte exequente o que for de seu interesse. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprovada a averbação da penhora no sistema Arisp, em prosseguimento, requeira a parte exequente o que for de seu interesse. Prazo: 10 dias. Int. |
07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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07/08/2025 |
Documento Juntado
|
07/08/2025 |
Documento Juntado
|
07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a notícia da averbação da penhora através do sistema Arisp. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a notícia da averbação da penhora através do sistema Arisp. Int. |
06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70022311-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 14:27 |
30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento do boleto acostado a fls. 233 de forma a possibilitar o registro da penhora através do sistemas Arisp. Após, aguarde-se a comprovação da averbação. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a parte exequente o recolhimento do boleto acostado a fls. 233 de forma a possibilitar o registro da penhora através do sistemas Arisp. Após, aguarde-se a comprovação da averbação. Int. |
29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
29/07/2025 |
Documento Juntado
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25/07/2025 |
Documento Juntado
|
07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
25/06/2025 |
Documento Juntado
|
17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70016913-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 15:29 |
09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002492-53.2020.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Vistos. Fls: 222: indefiro, eis que a modalidade não mais é admitida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Portanto, promova a serventia nova tentativa de averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Fls: 222: indefiro, eis que a modalidade não mais é admitida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Portanto, promova a serventia nova tentativa de averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2025 Teor do ato: Vistos. Fls: 222: indefiro, eis que a modalidade não mais é admitida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Portanto, promova a serventia nova tentativa de averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls: 222: indefiro, eis que a modalidade não mais é admitida pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Portanto, promova a serventia nova tentativa de averbação da penhora junto ao sistema Arisp. Intime-se e cumpra-se. |
13/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70012102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 14:44 |
26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Vistos. Fls: 218: manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls: 218: manifeste-se o exequente. Prazo: 10 dias. Int. |
24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
24/04/2025 |
Documento Juntado
|
14/03/2025 |
Documento Juntado
|
27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a determinação de averbação da constrição através do sistema ARISP, conforme determinado à fl. 202. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
25/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia a determinação de averbação da constrição através do sistema ARISP, conforme determinado à fl. 202. Intime-se e cumpra-se. |
25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70004954-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 15:59 |
20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 206/207: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
18/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 206/207: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 10 dias. Int. |
18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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18/02/2025 |
Documento Juntado
|
05/12/2024 |
Protocolo Juntado
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14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia nova tentativa de averbação da constrição através do sistema ARISP, devendo o interessado atentar-se quanto à necessidade de recolhimento das custas para a devida averbação, observando-se os dados informados à fl. 201. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia nova tentativa de averbação da constrição através do sistema ARISP, devendo o interessado atentar-se quanto à necessidade de recolhimento das custas para a devida averbação, observando-se os dados informados à fl. 201. Int. |
12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.70029829-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 15:31 |
06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a resposta do sistema Arisp, em prosseguimento, requeira a parte exequente o que for de seu interesse. Prazo: 10 dias. A Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
05/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a resposta do sistema Arisp, em prosseguimento, requeira a parte exequente o que for de seu interesse. Prazo: 10 dias. A Int. |
04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
04/11/2024 |
Documento Juntado
|
04/11/2024 |
Documento Juntado
|
15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.70027150-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 15:13 |
14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a Serventia nova tentativa de averbação da constrição através do sistema ARISP, devendo o interessado atentar-se quanto à necessidade de recolhimento das custas para a devida averbação. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
11/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Serventia nova tentativa de averbação da constrição através do sistema ARISP, devendo o interessado atentar-se quanto à necessidade de recolhimento das custas para a devida averbação. Int. |
10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.70026557-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 09:23 |
04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Vistos. Fls: 182/183: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls: 182/183: manifeste-se a parte exequente. Prazo: 10 dias. Int. |
02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
02/10/2024 |
Documento Juntado
|
13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
27/06/2024 |
Mandado Juntado
|
12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2024 Teor do ato: Cobra-se o Sr. Oficial de Justiça sobre informações referentes ao cumprimento do mandado de fl. 170 (484.2024/001666-3). Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
10/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cobra-se o Sr. Oficial de Justiça sobre informações referentes ao cumprimento do mandado de fl. 170 (484.2024/001666-3). |
20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2024/001667-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2024 Local: Oficial de justiça - Pedro Carlos Mazini |
18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2024/001666-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2024 Local: Oficial de justiça - José Aparecido Gargaro |
16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.70003655-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 10:42 |
10/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2024 Teor do ato: Termo de penhora devidamente expedido nos autos. À parte exequente para que junte as custas para intimação do executado, para que inicie o prazo para embargos ou efetivação da penhora no sistema Arisp. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Termo de penhora devidamente expedido nos autos. À parte exequente para que junte as custas para intimação do executado, para que inicie o prazo para embargos ou efetivação da penhora no sistema Arisp. |
09/02/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.70001550-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 09:16 |
22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Fl. 122: DEFIRO o pedido de penhora no imóvel de matrícula nº 10.003 do CRI de Promissão em favor do exequente Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo. Proceda a serventia com o necessário. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
19/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fl. 122: DEFIRO o pedido de penhora no imóvel de matrícula nº 10.003 do CRI de Promissão em favor do exequente Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo. Proceda a serventia com o necessário. Int. |
19/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3890 |
17/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0001322-78.2011.8.26.0484 em trâmite perante a 2ª Vara Judicial do Foro de Promissão - SP. O valor da dívida no dia 20/10/2021 é de R$1.186.340,73 (um milhão cento e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e setenta e três centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Após, voltem-me para apreciação dos pedidos de fls. 122/128. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
16/01/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0001322-78.2011.8.26.0484 em trâmite perante a 2ª Vara Judicial do Foro de Promissão - SP. O valor da dívida no dia 20/10/2021 é de R$1.186.340,73 (um milhão cento e oitenta e seis mil, trezentos e quarenta reais e setenta e três centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Após, voltem-me para apreciação dos pedidos de fls. 122/128. Int. |
16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
29/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WPMO.23.70030490-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 29/11/2023 15:59 |
21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente de que o(s) MLE(s) foi(ram) devidamente expedido(s) e o(s) depósito(s) efetuado(s) na conta informada, conforme fls. 141/142. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte exequente de que o(s) MLE(s) foi(ram) devidamente expedido(s) e o(s) depósito(s) efetuado(s) na conta informada, conforme fls. 141/142. |
15/08/2023 |
Documento Juntado
|
02/08/2023 |
Documento Juntado
|
28/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPMO.23.70018659-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/07/2023 12:33 |
28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que proceda à retificação do formulário MLE, observando-se o valor depositado em conta judicial à fl. 133. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte autora para que proceda à retificação do formulário MLE, observando-se o valor depositado em conta judicial à fl. 133. |
26/07/2023 |
Documento Juntado
|
26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2023 Data da Publicação: 27/07/2023 Número do Diário: 3786 |
25/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, observando a Serventia o formulário juntado (fl. 129). Após, voltem-me para apreciação dos demais pedidos de fls. 122/128. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, observando a Serventia o formulário juntado (fl. 129). Após, voltem-me para apreciação dos demais pedidos de fls. 122/128. Int. |
22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
22/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WPMO.23.70011806-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/05/2023 15:02 |
18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2023 Teor do ato: Face à certidão retro (fls. 119), intime-se o exequente para que junte o formulário MLE, em 10 (dez) dias e, em igual prazo, manifeste-se, em termos de prosseguimento. Juntado o formulário, cumpra-se a determinação de fls. 92. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face à certidão retro (fls. 119), intime-se o exequente para que junte o formulário MLE, em 10 (dez) dias e, em igual prazo, manifeste-se, em termos de prosseguimento. Juntado o formulário, cumpra-se a determinação de fls. 92. |
16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
08/05/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537030640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Valdir Cesar Augusto Diligência : 06/03/2023 |
11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537030653TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Laerte Pedro Augusto Diligência : 07/03/2023 |
31/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
31/01/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.23.70000639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2023 14:35 |
12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 |
11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para que providencie o recolhimento das despesas com a expedição das cartas de citação (duas cartas), no prazo legal. Com o recolhimento, expeça-se as cartas. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1- R$ 29,70 cada uma- totalizando o valor de R$59,40). Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o exequente para que providencie o recolhimento das despesas com a expedição das cartas de citação (duas cartas), no prazo legal. Com o recolhimento, expeça-se as cartas. (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1- R$ 29,70 cada uma- totalizando o valor de R$59,40). |
15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.22.70030339-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 14:34 |
08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2022 Teor do ato: a) Tendo em vista o valor bloqueado (R$ 3.047,95 ), manifeste-se o exequente se pretende a transferência do referido valor, no prazo de 05 dias; b) No silêncio, será determinado o desbloqueio. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
a) Tendo em vista o valor bloqueado (R$ 3.047,95 ), manifeste-se o exequente se pretende a transferência do referido valor, no prazo de 05 dias; b) No silêncio, será determinado o desbloqueio. |
06/12/2022 |
Documento Juntado
|
25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias. Outrossim, caso o valor encontrado seja irrisório, será, de plano, formalizado o desbloqueio. 2. Com o resultado da pesquisa deverá ser aberta vista para a parte exequente, independentemente de nova conclusão, evitando-se, assim, movimentação desnecessária do feito. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
26/10/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Defiro tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias. Outrossim, caso o valor encontrado seja irrisório, será, de plano, formalizado o desbloqueio. 2. Com o resultado da pesquisa deverá ser aberta vista para a parte exequente, independentemente de nova conclusão, evitando-se, assim, movimentação desnecessária do feito. Int. |
25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.22.70025984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 10:29 |
20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Ante ao contido na certidão retro (fl. 77), manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
19/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante ao contido na certidão retro (fl. 77), manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, para requerer o que for de seu interesse quanto ao prosseguimento do feito. |
19/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
29/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/06/2022 |
Mandado Juntado
|
14/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2022/000214-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2022 Local: Oficial de justiça - Pedro Carlos Mazini |
22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 |
21/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se o competente mandado para citação do co-executado Laerte, nos termos da decisão de fls. 48/49. Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
20/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se o competente mandado para citação do co-executado Laerte, nos termos da decisão de fls. 48/49. Int. |
20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
19/10/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WPMO.21.70023873-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 19/10/2021 15:18 |
08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0867/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 |
07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2021 Teor do ato: Face ao(s) AR(s) juntado(s) à(s) fl(s). 65 recebido por pessoa que não integra a lide, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
06/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face ao(s) AR(s) juntado(s) à(s) fl(s). 65 recebido por pessoa que não integra a lide, manifeste-se a parte autora em prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse, no prazo legal. |
22/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR279533287TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Valdir Cesar Augusto Diligência : 20/05/2021 |
29/04/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 3866/3905 |
26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se a competente carta AR para cumprimento da decisão de fls. 48/49, observando a Serventia o novo endereço informado (fl. 59). Int. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
16/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se a competente carta AR para cumprimento da decisão de fls. 48/49, observando a Serventia o novo endereço informado (fl. 59). Int. |
16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.21.70007015-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 17:11 |
11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 4168/4174 |
05/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2021 Teor do ato: Face à(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça (fls. 55/56), manifeste-se o exequente, requerendo o que for de seu interesse, no prazo legal. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Face à(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça (fls. 55/56), manifeste-se o exequente, requerendo o que for de seu interesse, no prazo legal. |
30/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
30/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
30/03/2021 |
Mandado Juntado
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19/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2020/005335-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2021 Local: Oficial de justiça - Diogo Sobral Fontes |
19/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2020/005334-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/01/2021 Local: Oficial de justiça - Diogo Sobral Fontes |
17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1007/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5721/5724 |
13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2020 Teor do ato: Vistos etc. As custas processuais foram regularmente recolhidas e a queima foi procedido no portal de custas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação, observando, preferencialmente, a seguinte ordem (artigo 835, do CPC): I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora;XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora, de tudo lavrando-se auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. Advogados(s): Fábio Ferreira de Moura (OAB 155678/SP) |
12/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos etc. As custas processuais foram regularmente recolhidas e a queima foi procedido no portal de custas. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação, observando, preferencialmente, a seguinte ordem (artigo 835, do CPC): I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora;XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1o É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2o Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3o Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora, de tudo lavrando-se auto. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. |
12/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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11/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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15/04/2021 |
Petições Diversas |
19/10/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
25/10/2022 |
Petições Diversas |
15/12/2022 |
Petições Diversas |
17/01/2023 |
Petições Diversas |
22/05/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
28/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
29/11/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
25/01/2024 |
Petições Diversas |
16/02/2024 |
Petições Diversas |
10/10/2024 |
Petições Diversas |
15/10/2024 |
Petições Diversas |
07/11/2024 |
Petições Diversas |
25/02/2025 |
Petições Diversas |
06/05/2025 |
Petições Diversas |
17/06/2025 |
Petições Diversas |
05/08/2025 |
Petições Diversas |
21/08/2025 |
Petições Diversas |
09/09/2025 |
Petições Diversas |
09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
13/10/2025 |
Petições Diversas |
15/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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