| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2245132/2023 | DEL.POL.PROMISSAO | Promissao-SP |
| Inquérito Policial | 26845342 | DEL.POL.PROMISSAO | Promissao-SP |
| Portaria | 2245132 | DEL.POL.PROMISSAO | Promissao-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
José Marcos Fernandes da Silva
Advogado: Marcelo Miranda Rosa |
| Advogado | Marcelo Miranda Rosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da baixa dos autos. Considerando o trânsito em julgado para o Ministério Público (fls. 287), relativamente aos V. Acórdãos de fls. 210/235 e 265/281, aguarde-se o julgamento, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento e não admitiu o recurso especial da defesa, bem como o julgamento, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da defesa e não o admitiu. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP) |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da baixa dos autos. Considerando o trânsito em julgado para o Ministério Público (fls. 287), relativamente aos V. Acórdãos de fls. 210/235 e 265/281, aguarde-se o julgamento, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento e não admitiu o recurso especial da defesa, bem como o julgamento, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da defesa e não o admitiu. Intime-se e cumpra-se. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da baixa dos autos. Considerando o trânsito em julgado para o Ministério Público (fls. 287), relativamente aos V. Acórdãos de fls. 210/235 e 265/281, aguarde-se o julgamento, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento e não admitiu o recurso especial da defesa, bem como o julgamento, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da defesa e não o admitiu. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP) |
| 10/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da baixa dos autos. Considerando o trânsito em julgado para o Ministério Público (fls. 287), relativamente aos V. Acórdãos de fls. 210/235 e 265/281, aguarde-se o julgamento, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento e não admitiu o recurso especial da defesa, bem como o julgamento, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, do agravo interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da defesa e não o admitiu. Intime-se e cumpra-se. |
| 17/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 26/06/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Artigo 102 - NSCGJ - Completo |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à rua ipê Preto, nº 132, jd. Ipê 2, nesta cidade e Comarca e, lá estando, INTIMEI JOSÉ MARCOS FERNANDES DA SILVA, R.G. 43.522623-X, por todo o conteúdo do mencionado mandado e da sentença a ele anexa, que lhe li, dos quais ciente ficou. Recebeu contrafé e exarou sua assinatura no anverso do mandado. Certifico que o réu declarou que deseja recorrer da r. sentença proferida. |
| 03/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 26/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2025/003591-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2025 Local: Oficial de justiça - José Luis Cavalcante de Almeida |
| 23/05/2025 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Sentença de fls. 153/163 transitou em julgado em 24/03/2025 para o Ministério Público. |
| 11/04/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.80003197-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/04/2025 17:18 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70009752-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/04/2025 17:23 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público, se ocorrido. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) defesa(s) de José Marcos Fernandes da Silva, por ser(em) cabível(is) e tempestivo(s). Cumpra-se o disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal, abrindo-se vista, primeiramente, ao(s) defensor(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para apresentação das razões do referido recurso e, após, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Com as razões e contrarrazões, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo. Antes da remessa, aguarde-se a regular intimação do(a)(s) réu(ré)(s) acerca da sentença condenatória. Após, verifique a serventia se inexistem pendências nos autos, encerrando todos os atos e zelando pela limpeza e organização das filas de processos e das filas de documentos. Data da prescrição pela pena aplicada: 17/03/2037. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP) |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao Ministério Público, se ocorrido. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) defesa(s) de José Marcos Fernandes da Silva, por ser(em) cabível(is) e tempestivo(s). Cumpra-se o disposto no artigo 600 do Código de Processo Penal, abrindo-se vista, primeiramente, ao(s) defensor(es) do(a)(s) réu(ré)(s) para apresentação das razões do referido recurso e, após, ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões. Com as razões e contrarrazões, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Criminal, com as cautelas de estilo. Antes da remessa, aguarde-se a regular intimação do(a)(s) réu(ré)(s) acerca da sentença condenatória. Após, verifique a serventia se inexistem pendências nos autos, encerrando todos os atos e zelando pela limpeza e organização das filas de processos e das filas de documentos. Data da prescrição pela pena aplicada: 17/03/2037. Intime-se e cumpra-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.25.70008024-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 15:41 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu José Marcos Fernandes da Silva, já qualificado nos autos, como incurso no artigo no art. 180, §1°, do Código Penal, à pena de reclusão de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, fixados no piso. Tendo em vista que não houve determinação de prisão preventiva nesses autos, deixo de decretar a custódia cautelar da ré, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberadade. Condeno a acusado ao pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado, da presente ação penal, tomem-se as seguintes providências: a) Expeça-se a competente guia de recolhimento, provisória ou definitiva, se o caso, bem como carta de guia para encaminhamento à Vara das Execuções Criminais; b) Comunique-se a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais (IIRGD), fornecendo as informações sobre a condenação. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios necessários. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP) |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão de Cartório - Publicação da Sentença - Crime |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2025 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu José Marcos Fernandes da Silva, já qualificado nos autos, como incurso no artigo no art. 180, §1°, do Código Penal, à pena de reclusão de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, fixados no piso. Tendo em vista que não houve determinação de prisão preventiva nesses autos, deixo de decretar a custódia cautelar da ré, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberadade. Condeno a acusado ao pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado, da presente ação penal, tomem-se as seguintes providências: a) Expeça-se a competente guia de recolhimento, provisória ou definitiva, se o caso, bem como carta de guia para encaminhamento à Vara das Execuções Criminais; b) Comunique-se a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; c) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais (IIRGD), fornecendo as informações sobre a condenação. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios necessários. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. P.I.C. |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Em seguida, conclusos para sentença. Saem os presentes cientes e intimados. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP) |
| 17/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em seguida, conclusos para sentença. Saem os presentes cientes e intimados. |
| 10/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à rua Ipê Rajado, nº 252, jd. dos Ipês II, nesta cidade e Comarca e, lá estando, às 18:13 horas, INTIMEI GYOVÂNIA DÁRICA FERNANDES RODRIGUES por todo o conteúdo do referido mandado, que lhe li, do qual ciente ficou. Recebeu contrafé e exarou sua assinatura no anverso do mandado. Declarou que irá comparecer presencial à audiência designada porque não dispões dos meios e conhecimentos técnicos necessários para fazê-lo de modo remoto. |
| 03/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 03/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 13/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Ipê Preto, nº 131, Jd. Dos Ipês II, nesta cidade e comarca e, lá estando, às 12:04 horas, INTIMEI JOSÉ MARCOS FERNANDES DA SILVA por todo o conteúdo do mencionado mandado, que lhe li, do qual ciente ficou. Recebeu contrafé e exarou sua assinatura no anverso da ordem. |
| 13/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 26/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2024/007930-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2025 Local: Oficial de justiça - José Luis Cavalcante de Almeida |
| 26/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2024/007931-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2025 Local: Oficial de justiça - José Luis Cavalcante de Almeida |
| 26/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2024/007929-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2024 Local: Oficial de justiça - José Luis Cavalcante de Almeida |
| 26/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 484.2024/007928-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2025 Local: Oficial de justiça - Lourival Aparecido do Nascimento |
| 25/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público com Advertências - Teams |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2024 Teor do ato: Vistos. A resposta à acusação não trouxe elementos suficientes para a absolvição sumária do denunciado, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397 do CPP. A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias. Há indícios de autoria e de materialidade, motivos pelos quais mantenho a decisão que recebeu a denúncia à(s) página(s) 87/88. Designo audiência de instrução e julgamento para dia 17 de março de 2025, às 13 horas e 30 minutos, nos termos do artigo 399 do CPP, na modalidade de videoconferência. Sendo presos (réu, testemunha ou vítima), ou agentes policias, a participação na referida audiência será na modalidade virtual. Havendo testemunhas do povo, vítimas ou réu solto, expeça-se mandado de intimação, para participar da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça orientar o intimado de que a sua participação na audiência poderá ser virtual, desde que haja possibilidade técnica para tal finalidade, certificando-se telefone celular (whatsapp) e e-mail para envio do link, devendo comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, sob pena de condução coercitiva e/ou multa. Caso reste comprovado a impossibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça orientar o intimado para comparecer presencialmente (na sala de Audiências da 1ª Vara Judicial, no Foro de Promissão/SP, localizado na Av. Rio Grande, 730- Centro - Promissão/SP, ou na estação passiva da comarca local, certificando-o a ocorrência) no dia e horário acima indicado, munido com documento(s) oficial(is) com foto. Poderá o defensor nomeado ou constituído comparecer presencialmente na audiência ou encaminhar o endereço eletrônico para que seja informado o link de acesso à audiência, caso opte pela modalidade por videoconferência. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, deverá ser exibido documento de identificação pessoal com foto, sendo necessário um computador com câmera e microfone ou um aparelho celular com câmera de vídeo e acesso a internet para participar da audiência, se o caso. Após a juntada dos respetivos e-mails, o link de acesso à audiência, bem como informações de acesso e funcionamento da audiência virtual, determino sejam encaminhadas pelo e-mail, se o caso. Cumpra-se, nos termos do determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se e requisite-se. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP) |
| 11/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A resposta à acusação não trouxe elementos suficientes para a absolvição sumária do denunciado, em nenhuma das alternativas indicadas no artigo 397 do CPP. A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias. Há indícios de autoria e de materialidade, motivos pelos quais mantenho a decisão que recebeu a denúncia à(s) página(s) 87/88. Designo audiência de instrução e julgamento para dia 17 de março de 2025, às 13 horas e 30 minutos, nos termos do artigo 399 do CPP, na modalidade de videoconferência. Sendo presos (réu, testemunha ou vítima), ou agentes policias, a participação na referida audiência será na modalidade virtual. Havendo testemunhas do povo, vítimas ou réu solto, expeça-se mandado de intimação, para participar da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça orientar o intimado de que a sua participação na audiência poderá ser virtual, desde que haja possibilidade técnica para tal finalidade, certificando-se telefone celular (whatsapp) e e-mail para envio do link, devendo comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, sob pena de condução coercitiva e/ou multa. Caso reste comprovado a impossibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça orientar o intimado para comparecer presencialmente (na sala de Audiências da 1ª Vara Judicial, no Foro de Promissão/SP, localizado na Av. Rio Grande, 730- Centro - Promissão/SP, ou na estação passiva da comarca local, certificando-o a ocorrência) no dia e horário acima indicado, munido com documento(s) oficial(is) com foto. Poderá o defensor nomeado ou constituído comparecer presencialmente na audiência ou encaminhar o endereço eletrônico para que seja informado o link de acesso à audiência, caso opte pela modalidade por videoconferência. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, deverá ser exibido documento de identificação pessoal com foto, sendo necessário um computador com câmera e microfone ou um aparelho celular com câmera de vídeo e acesso a internet para participar da audiência, se o caso. Após a juntada dos respetivos e-mails, o link de acesso à audiência, bem como informações de acesso e funcionamento da audiência virtual, determino sejam encaminhadas pelo e-mail, se o caso. Cumpra-se, nos termos do determinado pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se e requisite-se. |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/11/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 17/03/2025 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.70029776-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 07/11/2024 11:20 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2024 Teor do ato: Vistos. Petição de página 113/115: defiro a juntada de procuração, declaração de hipossuficiência, requerida pelo Defensor Constituído, realizando-se as anotações necessárias para sua habilitação nos autos. Concedo ao mencionado corréu os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se o Defensor Constituído para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dias), nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Int. Advogados(s): Marcelo Miranda Rosa (OAB 230219/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Petição de página 113/115: defiro a juntada de procuração, declaração de hipossuficiência, requerida pelo Defensor Constituído, realizando-se as anotações necessárias para sua habilitação nos autos. Concedo ao mencionado corréu os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC. Sem prejuízo, intime-se o Defensor Constituído para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dias), nos termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPMO.24.70027470-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2024 15:47 |
| 07/10/2024 |
Mandado Juntado
|
| 07/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 27/09/2024 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 27/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Objetos Apreendidos nos Autos e Entregues ao Interessado - Crime |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Distribuidor - Juntada de Certidão Modelo 27 e Folha de Antecedentes |
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Anotação no Sistema |
| 24/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 484.2024/006371-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Raul Andreoli Dias |
| 24/09/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 20/09/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 26/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2024 |
Recebida a denúncia
Vistos. Processe-se pelo procedimento comum ordinário, evoluindo-se a classe processual (competência Criminal) Analisando a denúncia oferecida, não vejo presentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, de maneira a ensejar a sua rejeição liminar. Assim, presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA (páginas 84/86) oferecida pelo Ministério Público contra José Marcos Fernandes da Silva, comunicando-se ao IIRGD para anotações cabíveis (artigo 393, inciso I, das NSCGJ). Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, se solto(s), ou remotamente, se estiver(em) preso(s), para responder(m) à acusação, nos termos dos artigos 396 e seguintes do CPP, anexando-se cópia da denúncia. Após a citação do(s) réu(s) e decorrido o prazo para resposta à acusação, não tendo ele(s) constituído defensor, solicite-se a indicação de defensor dativo, ficando este nomeado para defender os interesses do(s) réu(s), intimando-o para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que providencie a elaboração da certidão modelo 27 (SAJ/SGC), bem como a folha de antecedentes do(s) réu(s) pelo SIVEC. Providencie a serventia o devido cadastramento de eventuais, objetos, armas, veículos ou valores apreendidos nos autos (auto de exibição e apreensão), certificando-se, inclusive se não houver. Verifique a serventia se há peças emitidas em contingência, regularizando-as imediatamente, zelando para que não fiquem pendentes de assinatura, como para que todas as peças emitidas constem no BNMP, realizando-se o cadastro excepcional quando necessário, devendo zelar para que o BNMP esteja em consonância com a atual situação processual do réu (Em Liberdade, Preso Provisório, Preso Condenado em Execução Definitiva / Provisória), nos termos do Comunicado nº 775/2022. Prazo final da prescrição em abstrato: 24.07.2032. Intime-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WPMO.24.80001242-2 Tipo da Petição: Denúncia Data: 23/02/2024 16:44 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPMO.24.80001153-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 21/02/2024 10:50 |
| 16/02/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 16/02/2024 |
Certidão Juntada
|
| 16/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa ao Distribuidor - Juntada de Certidão Modelo 27 e Folha de Antecedentes |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que providencie a juntada da certidão modelo 27 - SGC, bem como a folha de antecedentes (SIVEC) do averiguado. Com a juntada dos documentos acima, abra-se vista ao Ministério Público, para verificação de eventual cabimento do Acordo de Não Persecução Penal- ANPP.. Intime-se. |
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.23.80007948-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2023 14:50 |
| 28/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 11/10/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WPMO.23.80007508-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/10/2023 13:44 |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição determinada à 1ª Vara, conforme r. despacho de fl. 54.- |
| 02/10/2023 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 27/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Haja vista que este inquérito policial se relaciona com o procedimento cautelar de busca e apreensão nº 1500396-03.2023.8.26.0484, distribuído anteriormente ao presente feito na 1ª Vara Judicial desta Comarca, verifico que aquele juízo está prevento, nos termos do artigo 83 do CPP. Sendo assim, remetam-se os autos com urgência ao cartório distribuidor para redistribuição à 1ª Vara Judicial desta Comarca. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPMO.23.80006886-9 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/09/2023 15:05 |
| 20/09/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPMO.23.80006885-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/09/2023 15:01 |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPMO.23.80006609-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/09/2023 11:31 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2023 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WPMO.23.80006523-1 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 05/09/2023 16:15 |
| 01/09/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPMO.23.80006422-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 01/09/2023 11:17 |
| 31/08/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPMO.23.80006390-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 31/08/2023 11:32 |
| 22/08/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WPMO.23.80006106-6 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 22/08/2023 15:51 |
| 22/08/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 31/08/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 01/09/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 05/09/2023 |
Relatório Final |
| 12/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 20/09/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 20/09/2023 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 11/10/2023 |
Pedido de Prazo |
| 30/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2024 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 23/02/2024 |
Denúncia |
| 17/10/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 07/11/2024 |
Resposta à Acusação |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Razões de Apelação |
| 11/04/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 17/03/2025 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 23/08/2023 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |