| Reqte |
Geni Pereira de Souza
Advogada: Silvia Regina Alphonse Advogado: Julio Cesar Alphonse |
| Reqdo |
Edson Alberto Palharini
Advogado: Antonio Paulo Grassi Trementocio Advogado: Mario Gustavo Rother Bertotti |
| TerIntCer |
Maria Helena Pereira de Oliveira
Advogado: Ricardo Godoy Tavares Pinto |
| Gestor |
NOGUEIRA LEILÕES ONLINE
Advogado: Marcel Nogueira Carvalho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Remessa à 2° Instância - Sem mídias digitais - QUAT |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Processe-se os recurso de apelação interposto e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, observando-se o disposto no art. 102 - NSCGJ, como também no Comunicado Conjunto 277/2020 (mídias digitais). Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 1954/2027 e subsequentes. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Juarez Solana de Freitas (OAB 389948/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Michael Henrique Regonatto (OAB 260414/SP), Ricardo Godoy Tavares Pinto (OAB 233389/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processe-se os recurso de apelação interposto e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, observando-se o disposto no art. 102 - NSCGJ, como também no Comunicado Conjunto 277/2020 (mídias digitais). Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 1954/2027 e subsequentes. Intimem-se. |
| 13/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Remessa à 2° Instância - Sem mídias digitais - QUAT |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2026 Teor do ato: Vistos. Processe-se os recurso de apelação interposto e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, observando-se o disposto no art. 102 - NSCGJ, como também no Comunicado Conjunto 277/2020 (mídias digitais). Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 1954/2027 e subsequentes. Intimem-se. Advogados(s): Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Juarez Solana de Freitas (OAB 389948/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Michael Henrique Regonatto (OAB 260414/SP), Ricardo Godoy Tavares Pinto (OAB 233389/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processe-se os recurso de apelação interposto e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, observando-se o disposto no art. 102 - NSCGJ, como também no Comunicado Conjunto 277/2020 (mídias digitais). Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 1954/2027 e subsequentes. Intimem-se. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70002914-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 09/04/2026 15:56 |
| 08/04/2026 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70002867-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/04/2026 19:18 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2026 Teor do ato: Vista dos autos à(s) parte(s) recorrida(s) para que no prazo legal, em querendo, apresente(m) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Apelação interposto(s). Advogados(s): Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Juarez Solana de Freitas (OAB 389948/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Michael Henrique Regonatto (OAB 260414/SP), Ricardo Godoy Tavares Pinto (OAB 233389/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP) |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à(s) parte(s) recorrida(s) para que no prazo legal, em querendo, apresente(m) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Apelação interposto(s). |
| 01/04/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70002701-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2026 16:28 |
| 01/04/2026 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70002700-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 01/04/2026 16:19 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2026 Teor do ato: 3. Diante do exposto, ACOLHO a manifestação dos terceiros José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampiere Neves para: a) reconhecer a inexistência de fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob o nº 21.250 do CRI de Pederneiras/SP; b) determinar o cancelamento da penhora incidente sobre o referido bem. 4. Após a preclusão desta decisão, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras/SP para cumprimento. 5. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte interessada providenciar seu encaminhamento, instruído com certidão de preclusão a ser lavrada pela serventia judicial, autorizado o encaminhamento por meio de endereço eletrônico. Consigno ao destinatário do ofício que, para processos digitais, eventual resposta deve ser enviada ao e-mail institucional da Vara, qual seja (quata@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 6. Em termos de prosseguimento do feito, intimem-se as partes para ciência da decisão proferida nos autos nº 4000103-28.2026.8.26.0486 (fls. 2086/2090). 7. Intimem-se, ainda, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de fls. 1954/2027, apresentados por Maria Helena Pereira de Oliveira. 8. Por fim, registre-se que a análise das constrições relativas aos bens de Paulo Diogo Cassemiro Palharini e outros será realizada nos autos dos embargos de terceiro nº 4000134-48.2026.8.26.0486. Int. Advogados(s): Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Juarez Solana de Freitas (OAB 389948/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Michael Henrique Regonatto (OAB 260414/SP), Ricardo Godoy Tavares Pinto (OAB 233389/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
3. Diante do exposto, ACOLHO a manifestação dos terceiros José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampiere Neves para: a) reconhecer a inexistência de fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob o nº 21.250 do CRI de Pederneiras/SP; b) determinar o cancelamento da penhora incidente sobre o referido bem. 4. Após a preclusão desta decisão, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras/SP para cumprimento. 5. Servirá a presente decisão como ofício, cabendo à parte interessada providenciar seu encaminhamento, instruído com certidão de preclusão a ser lavrada pela serventia judicial, autorizado o encaminhamento por meio de endereço eletrônico. Consigno ao destinatário do ofício que, para processos digitais, eventual resposta deve ser enviada ao e-mail institucional da Vara, qual seja (quata@tjsp.jus.br), nos termos do Comunicado CG 879/2016, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. 6. Em termos de prosseguimento do feito, intimem-se as partes para ciência da decisão proferida nos autos nº 4000103-28.2026.8.26.0486 (fls. 2086/2090). 7. Intimem-se, ainda, para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de fls. 1954/2027, apresentados por Maria Helena Pereira de Oliveira. 8. Por fim, registre-se que a análise das constrições relativas aos bens de Paulo Diogo Cassemiro Palharini e outros será realizada nos autos dos embargos de terceiro nº 4000134-48.2026.8.26.0486. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70002255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 13:52 |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70002254-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2026 13:19 |
| 13/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70002028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2026 00:12 |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70001883-8 Tipo da Petição: Defesa Data: 09/03/2026 21:51 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70001728-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 13:54 |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70001715-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 10:55 |
| 03/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70001695-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2026 16:45 |
| 02/03/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de carta precatória para cotação de Marcelo Zabalia, no endereço indicado às fls. 1910/1911. Sem prejuízo, intime-se as partes para se manifestarem quanto a petição e documentos de fls. 1912/1934. Int. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP), Juarez Solana de Freitas (OAB 389948/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de carta precatória para cotação de Marcelo Zabalia, no endereço indicado às fls. 1910/1911. Sem prejuízo, intime-se as partes para se manifestarem quanto a petição e documentos de fls. 1912/1934. Int. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70001232-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2026 08:19 |
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70001208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2026 15:43 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 05/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000254-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alcione De Melo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000253-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alcione De Melo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000252-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2026 Local: Oficial de justiça - Carlos Aurélio Porcelo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000251-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alcione De Melo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000250-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alcione De Melo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000249-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alcione De Melo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000248-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2026 Local: Oficial de justiça - Carlos Aurélio Porcelo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000247-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alcione De Melo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000246-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alcione De Melo |
| 29/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2026/000245-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2026 Local: Oficial de justiça - Alcione De Melo |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido retro. Cumpra-se o cartório judicial o item "2" do despacho de fls. 1619-1620, intimando-se os atuais proprietários dos imóveis penhorados, por mandado/carta precatória, nos endereços que foram por eles indicados nas referidas matrículas, para que, querendo, se manifestem nestes autos, no prazo de 15 dias, juntando documentos que demonstrem a efetiva compra do bem e a condição de terceiros de boa-fé que porventura possuem (p. ex., juntado comprovante de transferência dos valores pagos no imóvel, contratos, documentos e declarações que atestam não ter relação de parentesco com os executados etc): Maria Helena Pereira de Oliveira e Paulo Henrique de Oliveira Romani, adquirentes dos imóveis de M. 30.849 (30.877 e 30.878) e M. 30.850; ii. José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampieri Neves, adquirentes do imóvel de M. 21.250; e iii. Paulo Diogo Cassemiro Palharin, Amanda Palharin Zabalia, Marcelo Zabalia, Fernanda Palharin, Lilian Palharin Silva e Ailton Ricardo Ravanhã da Silva, atuais proprietários do imóvel de M. 879 - fls. 1218/1235; Deverá o oficial cientificar às referidas pessoas acerca da possibilidade de opor embargos de terceiro, também no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido retro. Cumpra-se o cartório judicial o item "2" do despacho de fls. 1619-1620, intimando-se os atuais proprietários dos imóveis penhorados, por mandado/carta precatória, nos endereços que foram por eles indicados nas referidas matrículas, para que, querendo, se manifestem nestes autos, no prazo de 15 dias, juntando documentos que demonstrem a efetiva compra do bem e a condição de terceiros de boa-fé que porventura possuem (p. ex., juntado comprovante de transferência dos valores pagos no imóvel, contratos, documentos e declarações que atestam não ter relação de parentesco com os executados etc): Maria Helena Pereira de Oliveira e Paulo Henrique de Oliveira Romani, adquirentes dos imóveis de M. 30.849 (30.877 e 30.878) e M. 30.850; ii. José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampieri Neves, adquirentes do imóvel de M. 21.250; e iii. Paulo Diogo Cassemiro Palharin, Amanda Palharin Zabalia, Marcelo Zabalia, Fernanda Palharin, Lilian Palharin Silva e Ailton Ricardo Ravanhã da Silva, atuais proprietários do imóvel de M. 879 - fls. 1218/1235; Deverá o oficial cientificar às referidas pessoas acerca da possibilidade de opor embargos de terceiro, também no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.26.70000159-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 17:23 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1711/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2025 Teor do ato: Vista dos autos à(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre o ofício acima constante, requerendo o que entender(em) de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre o ofício acima constante, requerendo o que entender(em) de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 16/12/2025 |
Documento Juntado
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| 16/12/2025 |
Documento Juntado
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| 16/12/2025 |
Documento Juntado
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| 16/12/2025 |
Documento Juntado
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| 16/12/2025 |
Documento Juntado
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| 16/12/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/12/2025 |
Documento Juntado
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| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1711/2025 Teor do ato: VISTOS. Defiro o pedido retro. Promova-se a imediata baixa da restrição RENAJUD do veículo arrematado: GM/Montana Conquest 1.8, Flex, placas CNG-0711, cor branca, ano/modelo 2006/2007, RENAVAM 00891559418, chassi 9BGXL80G07C112709. Int. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Defiro o pedido retro. Promova-se a imediata baixa da restrição RENAJUD do veículo arrematado: GM/Montana Conquest 1.8, Flex, placas CNG-0711, cor branca, ano/modelo 2006/2007, RENAVAM 00891559418, chassi 9BGXL80G07C112709. Int. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70014755-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2025 17:30 |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70014233-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 10:33 |
| 24/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: Ante a ausência de resposta ao e-mail de fls. 1629, cumpra-se novamente o despacho de fls. 1619/1620. Quanto ao pedido de nova designação de hasta pública para alienação do veículo VW/Gol, placa DFN 2792, penhorados às fls. 1502/1503 dos autos e avaliados à fl. 1554, indefiro, tendo em vista o resultado negativo das duas hastas anteriores. Desse modo, por ora, não se vislumbra a utilidade prática e a concretude em se repetir diligência anteriormente já frustrada, não se podendo compactuar com a prática de atos processuais que não indicam efetividade, cabendo à credora buscar outros meios de satisfação de seu crédito. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a ausência de resposta ao e-mail de fls. 1629, cumpra-se novamente o despacho de fls. 1619/1620. Quanto ao pedido de nova designação de hasta pública para alienação do veículo VW/Gol, placa DFN 2792, penhorados às fls. 1502/1503 dos autos e avaliados à fl. 1554, indefiro, tendo em vista o resultado negativo das duas hastas anteriores. Desse modo, por ora, não se vislumbra a utilidade prática e a concretude em se repetir diligência anteriormente já frustrada, não se podendo compactuar com a prática de atos processuais que não indicam efetividade, cabendo à credora buscar outros meios de satisfação de seu crédito. Intimem-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70012549-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 11:00 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 25/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedição de MLE - QUAT |
| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Documento Juntado
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| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Demandante, do valor total indicado no formulário à fl. 1780 (descontada a quantia de R$ 1.933,96 determinada na decisão de fls. 1734/1736), devidamente atualizado quando do efetivo pagamento, autorizado o levantamento por seu(sua) procurador(a), ante os poderes expressos constantes do instrumento de mandato juntado à fl. 13 dos autos. Defiro ainda a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do arrematante WALLACE STEPHANO DE SOUZA, nos moldes do formulário de fls. 1778, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. Após, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 24/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS. Defiro a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Demandante, do valor total indicado no formulário à fl. 1780 (descontada a quantia de R$ 1.933,96 determinada na decisão de fls. 1734/1736), devidamente atualizado quando do efetivo pagamento, autorizado o levantamento por seu(sua) procurador(a), ante os poderes expressos constantes do instrumento de mandato juntado à fl. 13 dos autos. Defiro ainda a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do arrematante WALLACE STEPHANO DE SOUZA, nos moldes do formulário de fls. 1778, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. Após, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WQAA.25.70011751-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 23/09/2025 10:39 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70011642-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 10:27 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2025 Teor do ato: Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se em termos de regular andamento do feito, que encontra-se paralisado sem movimentação, conforme certidão acima constante. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se em termos de regular andamento do feito, que encontra-se paralisado sem movimentação, conforme certidão acima constante. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70010574-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2025 17:01 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2025 Teor do ato: VISTOS. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Demandante, referente a arrematação do veículo Montana Conquest 1.9, devendo a parte autora apresentar o respectivo formulário para tanto. Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 22/08/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
VISTOS. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da Demandante, referente a arrematação do veículo Montana Conquest 1.9, devendo a parte autora apresentar o respectivo formulário para tanto. Após, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. Intimem-se. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WQAA.25.70010406-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 16:38 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 12/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 12/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 22/07/2025 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 486.2025/001682-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/08/2025 Local: Oficial de justiça - Ivete Aparecida Pereira De Godoy |
| 03/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2025 Teor do ato: Designado leilão eletrônico, o leiloeiro oficial noticiou a arrematação do veículo veículo MONTANA CONQUEST 1.8, Flex, Placas CNG 0711, cor branca, ano/modelo 2006/2007, RENAVAN 00891559418, Chassi 9BGXL80G07C112709, por WALLACE STEPHANO DE SOUZA, comprovando o depósito da comissão, número dos documentos pessoais do arrematante e auto positivo de leilão (fls. 1719/1724). Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a arrematação levada a efeito por Wallace Stephano de Souza (CPC, art. 903). Decorrido o prazo previsto no §2º, do artigo 903, do Código de Processo Civil (fls. 1733), sem qualquer insurgência nos autos, expeça-se carta de arrematação com ordem de entrega do bem ao arrematante e transferência livre e desembaraçada do bem. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Designado leilão eletrônico, o leiloeiro oficial noticiou a arrematação do veículo veículo MONTANA CONQUEST 1.8, Flex, Placas CNG 0711, cor branca, ano/modelo 2006/2007, RENAVAN 00891559418, Chassi 9BGXL80G07C112709, por WALLACE STEPHANO DE SOUZA, comprovando o depósito da comissão, número dos documentos pessoais do arrematante e auto positivo de leilão (fls. 1719/1724). Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a arrematação levada a efeito por Wallace Stephano de Souza (CPC, art. 903). Decorrido o prazo previsto no §2º, do artigo 903, do Código de Processo Civil (fls. 1733), sem qualquer insurgência nos autos, expeça-se carta de arrematação com ordem de entrega do bem ao arrematante e transferência livre e desembaraçada do bem. Intimem-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70006738-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 04/06/2025 14:40 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pelo arrematante WALLACE STEPHANO DE SOUZA para compensação dos valores depositados para pagamento das multas, impostos, licenciamentos e taxas que o veículo possui, no valor de R$ 1.933,96 (mil novecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), nos moldes do art. 130, parágrafo único, do CTN. Wallace Stephano de Souza arrematou em hasta pública o veículo Volkswagen Montana Conquest 1.8 Flex, placas CNG 0711, cor branca, ano/modelo 2006/2007, RENAVAN 00891559418, Chassi 9BGXL0G07C112709, pelo valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), correspondente a 55,92% do valor da avaliação. Após a arrematação, verificou-se a existência de débitos incidentes sobre o veículo em valor total de R$ 1.933,96, compostos por: a) IPVA ÚNICO 2024: R$ 501,67; b) IPVA ÚNICO 2023: R$ 605,74; c) IPVA ÚNICO 2025: R$ 403,91; e d) LICENCIAMENTO 2024: R$ 422,64. Todos estes débitos são anteriores à arrematação, razão pela qual o arrematante pugna pela compensação dos valores conforme previsto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Pois bem. O art. 130 do CTN assim estabelece: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único.No caso de arrematação em hasta pública, asub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, na arrematação de bem móvel em hasta pública, os débitos de IPVA anteriores à venda subrogam-se no preço da hasta, quando há ruptura da relação jurídica entre o bem alienado e o antigo proprietário, por força da aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN (REsp 1.128.903/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 18.2.2011). Ademais, desde 2015, por força da Lei 13.160/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os débitos anteriores à aquisição consideram-se automaticamente desvinculados, não devendo pesar sobre o adquirente. O § 9º do art. 328 do CTB estabelece: § 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. § 10. Aplica-se o disposto no § 9º inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido no mesmo sentido: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM HASTA PÚBLICA. DÉBITO ANTERIOR DE IPVA, MULTAS E SEGURO OBRIGATÓRIO. SUB-ROGAÇÃO. O arrematante não é responsável tributário pelos débitos de Ipva e multas anteriores a arrematação em hasta pública. A sub-rogação ocorre no preço da arrematação. Não provimento da apelação e da remessa necessária, que se tem por interposta. (TJ-SP - AC: 10042036220198260053 SP 1004203-62 .2019.8.26.0053, Relator.: Ricardo Dip, Data de Julgamento: 29/07/2020, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/07/2020) MANDADO DE SEGURANÇA. Desvinculação de débitos. IPVA relativo ao exercício de 2023. Protesto de CDA . Veículo arrematado judicialmente março de 2023. Perda da propriedade do bem pelo antigo dono. Arrematantes que não podem ser responsabilizados pelos tributos anteriores à arrematação. Art . 130 do CTN. Dispensa do pagamento do tributo. Possibilidade. Fato gerador já consumado à época da arrematação . Desvinculação de débitos de IPVA, Multas e Taxas a partir da data da arrematação. Manutenção. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Apelação: 1070988-64.2023.8.26 .0053 São Paulo, Relator.: Paulo Galizia, Data de Julgamento: 14/06/2024, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/06/2024) Ante o exposto, DEFIRO o pedido do arrematante e autorizo a imediata compensação dos débitos incidentes sobre o veículo Volkswagen Montana Conquest 1.8 Flex, placas CNG 0711, anteriores à arrematação, no valor total de R$ 1.933,96 (mil novecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), com o valor devido pelo arrematante. Em consequência, fica autorizado o levantamento do valor pelo arrematante, após a comprovação dos pagamentos efetuados. Intime-se o arrematante por e-mail. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido formulado pelo arrematante WALLACE STEPHANO DE SOUZA para compensação dos valores depositados para pagamento das multas, impostos, licenciamentos e taxas que o veículo possui, no valor de R$ 1.933,96 (mil novecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), nos moldes do art. 130, parágrafo único, do CTN. Wallace Stephano de Souza arrematou em hasta pública o veículo Volkswagen Montana Conquest 1.8 Flex, placas CNG 0711, cor branca, ano/modelo 2006/2007, RENAVAN 00891559418, Chassi 9BGXL0G07C112709, pelo valor de R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais), correspondente a 55,92% do valor da avaliação. Após a arrematação, verificou-se a existência de débitos incidentes sobre o veículo em valor total de R$ 1.933,96, compostos por: a) IPVA ÚNICO 2024: R$ 501,67; b) IPVA ÚNICO 2023: R$ 605,74; c) IPVA ÚNICO 2025: R$ 403,91; e d) LICENCIAMENTO 2024: R$ 422,64. Todos estes débitos são anteriores à arrematação, razão pela qual o arrematante pugna pela compensação dos valores conforme previsto no art. 130, parágrafo único, do CTN. Pois bem. O art. 130 do CTN assim estabelece: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único.No caso de arrematação em hasta pública, asub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, na arrematação de bem móvel em hasta pública, os débitos de IPVA anteriores à venda subrogam-se no preço da hasta, quando há ruptura da relação jurídica entre o bem alienado e o antigo proprietário, por força da aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN (REsp 1.128.903/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 18.2.2011). Ademais, desde 2015, por força da Lei 13.160/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os débitos anteriores à aquisição consideram-se automaticamente desvinculados, não devendo pesar sobre o adquirente. O § 9º do art. 328 do CTB estabelece: § 9º Os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação administrativa ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. § 10. Aplica-se o disposto no § 9º inclusive ao débito relativo a tributo cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido no mesmo sentido: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM HASTA PÚBLICA. DÉBITO ANTERIOR DE IPVA, MULTAS E SEGURO OBRIGATÓRIO. SUB-ROGAÇÃO. O arrematante não é responsável tributário pelos débitos de Ipva e multas anteriores a arrematação em hasta pública. A sub-rogação ocorre no preço da arrematação. Não provimento da apelação e da remessa necessária, que se tem por interposta. (TJ-SP - AC: 10042036220198260053 SP 1004203-62 .2019.8.26.0053, Relator.: Ricardo Dip, Data de Julgamento: 29/07/2020, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/07/2020) MANDADO DE SEGURANÇA. Desvinculação de débitos. IPVA relativo ao exercício de 2023. Protesto de CDA . Veículo arrematado judicialmente março de 2023. Perda da propriedade do bem pelo antigo dono. Arrematantes que não podem ser responsabilizados pelos tributos anteriores à arrematação. Art . 130 do CTN. Dispensa do pagamento do tributo. Possibilidade. Fato gerador já consumado à época da arrematação . Desvinculação de débitos de IPVA, Multas e Taxas a partir da data da arrematação. Manutenção. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - Apelação: 1070988-64.2023.8.26 .0053 São Paulo, Relator.: Paulo Galizia, Data de Julgamento: 14/06/2024, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/06/2024) Ante o exposto, DEFIRO o pedido do arrematante e autorizo a imediata compensação dos débitos incidentes sobre o veículo Volkswagen Montana Conquest 1.8 Flex, placas CNG 0711, anteriores à arrematação, no valor total de R$ 1.933,96 (mil novecentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), com o valor devido pelo arrematante. Em consequência, fica autorizado o levantamento do valor pelo arrematante, após a comprovação dos pagamentos efetuados. Intime-se o arrematante por e-mail. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comum - Decurso de Prazo - Réu - QUAT |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70003682-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 10:33 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vista dos autos às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os documentos acima constantes, requerendo o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os documentos acima constantes, requerendo o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 20/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70003555-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2025 12:20 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2025 Teor do ato: Intimação das partes acerca da publicação do Edital do Leilão, informado às folhas 1715. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca da publicação do Edital do Leilão, informado às folhas 1715. |
| 12/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WQAA.25.70001704-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/02/2025 10:02 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FPGP.21.00000605-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 15:54 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FPDR.20.00001438-2 Tipo da Petição: Petição Data: 13/02/2020 15:49 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FJAU.20.00001681-4 Tipo da Petição: Petição Data: 30/01/2020 17:30 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FPGP.19.00013145-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/12/2019 16:50 |
| 11/02/2025 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FJAU.16.00006181-0 Tipo da Petição: Petição Data: 01/02/2016 17:33 Complemento: Impugnação a penhora e avaliação do imóvel. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2024 Data da Publicação: 19/12/2024 Número do Diário: 4115 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação de data para realização das hastas públicas, conforme fls. 1701 e 1702. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação de data para realização das hastas públicas, conforme fls. 1701 e 1702. |
| 17/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70018651-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/12/2024 09:27 |
| 11/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70016698-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/11/2024 15:42 |
| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Evoluída a Classe
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| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2024 Teor do ato: Inicialmente, necessário corrigir a classe processual. Conforme acórdão de fls. 548/556, o E. Tribunal de Justiça deu provimento à apelação dos autores, com trânsito em julgado em 21/05/2010 (fls. 557). Conforme decisão de fls. 749, iniciou-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil de 1973. Assim, proceda a serventia a evolução da classe processual para 156 - Cumprimento de sentença. Em prosseguimento, noticiado o resultado negativos dos leilões anteriores, o leiloeiro sugeriu a realização de nova Hasta Pública com valores mínimos em 50% da avaliação (fls. 1685). Não obstante a discordância manifestada pelo executado (fls. 1691), considerando que já houve leilões anteriores, nos quais o lance mínimo foi de 60% do valor de avaliação, sendo que ninguém se interessou em arrematar os veículos, a redução para 50% se justifica e não configura preço vil, nos termos do parágrafo único891doCPC. Nesse sentido inclusive, já se pronunciou este E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. (...).Fixação de lance mínimo de 50% do valor da avaliação para a segunda tentativa de venda em leilão. Cabimento. Considerado preço vil somente aquele inferior a cinquenta por cento da avaliação(parágrafo únicodo art.891doCPC). Decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2297381- 92.2020.8.26.0000, Rel. THIAGO DE SIQUEIRA, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 24/03/2021, TJSP) 1. Destarte, defiro a realização de novo leilão eletrônico dos veículos a) GM Montana Conquest, placas CNG 0711 e b) Gol, placas DFN 2792, penhorados às fls. 1502/1503 dos autos, avaliados às fls. 1554 e 1650, devendo se-lo por meio de Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, já que melhor atende os interesses das partes e facilita eventual arrematação, observando-se também os ditames do Código de Processo Civil. 2. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde o 1º leilão terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. 4. Nomeio o gestor NOGUEIRA leilões online, de modo que o Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do Portal Eletrônico http://www.nogueiraleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Marcel Nogueira Carvalho, devidamente habilitada para tal. Proceda-se a serventia o cadastro do gestor leiloeiro junto ao E-SAJ. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. Designado o leilão, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos, para ciência das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado (art. 889, I, CPC). 7. Publiquem-se os editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 (vinte e oito) dias da data estipulada para encerramento da hasta. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 05% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo a presente decisão como OFÍCIO, autorizo os funcionários da Nogueira Leilões - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 10. Autorizo os funcionários da Nogueira Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.nogueiraleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontram. Intimem-se. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 02/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Inicialmente, necessário corrigir a classe processual. Conforme acórdão de fls. 548/556, o E. Tribunal de Justiça deu provimento à apelação dos autores, com trânsito em julgado em 21/05/2010 (fls. 557). Conforme decisão de fls. 749, iniciou-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil de 1973. Assim, proceda a serventia a evolução da classe processual para 156 - Cumprimento de sentença. Em prosseguimento, noticiado o resultado negativos dos leilões anteriores, o leiloeiro sugeriu a realização de nova Hasta Pública com valores mínimos em 50% da avaliação (fls. 1685). Não obstante a discordância manifestada pelo executado (fls. 1691), considerando que já houve leilões anteriores, nos quais o lance mínimo foi de 60% do valor de avaliação, sendo que ninguém se interessou em arrematar os veículos, a redução para 50% se justifica e não configura preço vil, nos termos do parágrafo único891doCPC. Nesse sentido inclusive, já se pronunciou este E. Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. (...).Fixação de lance mínimo de 50% do valor da avaliação para a segunda tentativa de venda em leilão. Cabimento. Considerado preço vil somente aquele inferior a cinquenta por cento da avaliação(parágrafo únicodo art.891doCPC). Decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2297381- 92.2020.8.26.0000, Rel. THIAGO DE SIQUEIRA, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 24/03/2021, TJSP) 1. Destarte, defiro a realização de novo leilão eletrônico dos veículos a) GM Montana Conquest, placas CNG 0711 e b) Gol, placas DFN 2792, penhorados às fls. 1502/1503 dos autos, avaliados às fls. 1554 e 1650, devendo se-lo por meio de Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, já que melhor atende os interesses das partes e facilita eventual arrematação, observando-se também os ditames do Código de Processo Civil. 2. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde o 1º leilão terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação. 4. Nomeio o gestor NOGUEIRA leilões online, de modo que o Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do Portal Eletrônico http://www.nogueiraleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Marcel Nogueira Carvalho, devidamente habilitada para tal. Proceda-se a serventia o cadastro do gestor leiloeiro junto ao E-SAJ. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. Designado o leilão, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos, para ciência das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado (art. 889, I, CPC). 7. Publiquem-se os editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 (vinte e oito) dias da data estipulada para encerramento da hasta. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 05% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo a presente decisão como OFÍCIO, autorizo os funcionários da Nogueira Leilões - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 10. Autorizo os funcionários da Nogueira Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.nogueiraleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontram. Intimem-se. |
| 02/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70013198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 15:22 |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70013183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2024 11:26 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2024 Teor do ato: Vista dos autos à(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição acima constante, requerendo o que entender(em) de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição acima constante, requerendo o que entender(em) de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70012994-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/09/2024 10:11 |
| 25/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70010448-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/07/2024 15:46 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação de data para realização das hastas públicas, conforme fls. 1676 e 1677. Advogados(s): Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Marcel Nogueira Carvalho (OAB 292815/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 25/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da designação de data para realização das hastas públicas, conforme fls. 1676 e 1677. |
| 21/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70008632-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/06/2024 15:11 |
| 21/06/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70008630-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/06/2024 15:07 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de novo(a) Advogado(a) - QUAT |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70007885-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 16:44 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente para realização de leilão eletrônico dos veículos a) GM Montana Conquest, placas CNG 0711 e b) Gol, placas DFN 2792, penhorados às fls. 1502/1503 dos autos, avaliados às fls. 1554 e 1650, devendo se-lo por meio de Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, já que melhor atende os interesses das partes e facilita eventual arrematação, observando-se também os ditames do Código de Processo Civil. 2. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde o 1º leilão terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 4. Nomeio o gestor NOGUEIRA leilões online, de modo que o Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do Portal Eletrônico http://www.nogueiraleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Marcel Nogueira Carvalho, devidamente habilitada para tal. Proceda-se a serventia o cadastro do gestor leiloeiro junto ao E-SAJ. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. Designado o leilão, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos, para ciência das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado (art. 889, I, CPC). 7. Publiquem-se os editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 (vinte e oito) dias da data estipulada para encerramento da hasta. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 05% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo a presente decisão como OFÍCIO, autorizo os funcionários da Nogueira Leilões - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 10. Autorizo os funcionários da Nogueira Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.nogueiraleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontram. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 06/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido formulado pelo exequente para realização de leilão eletrônico dos veículos a) GM Montana Conquest, placas CNG 0711 e b) Gol, placas DFN 2792, penhorados às fls. 1502/1503 dos autos, avaliados às fls. 1554 e 1650, devendo se-lo por meio de Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, já que melhor atende os interesses das partes e facilita eventual arrematação, observando-se também os ditames do Código de Processo Civil. 2. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, onde o 1º leilão terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 4. Nomeio o gestor NOGUEIRA leilões online, de modo que o Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do Portal Eletrônico http://www.nogueiraleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Marcel Nogueira Carvalho, devidamente habilitada para tal. Proceda-se a serventia o cadastro do gestor leiloeiro junto ao E-SAJ. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. Designado o leilão, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos, para ciência das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado (art. 889, I, CPC). 7. Publiquem-se os editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 (vinte e oito) dias da data estipulada para encerramento da hasta. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 05% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo a presente decisão como OFÍCIO, autorizo os funcionários da Nogueira Leilões - Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 10. Autorizo os funcionários da Nogueira Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.nogueiraleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontram. Intimem-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70004729-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 17:55 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2024 Teor do ato: VISTOS. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 1654-1658. Isso porque, compulsando detidamente os autos, possível verificar que o veículo VW Gol (placa DFN 2792), já fora avaliado. Sendo assim, esclareçam os exequentes o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 1654-1658. Isso porque, compulsando detidamente os autos, possível verificar que o veículo VW Gol (placa DFN 2792), já fora avaliado. Sendo assim, esclareçam os exequentes o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.24.70001351-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:08 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2024 Teor do ato: Intimação das partes para manifestação sobre a avaliação dos bens prazo 15 dias. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 30/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes para manifestação sobre a avaliação dos bens prazo 15 dias. |
| 30/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Documento Juntado
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| 30/01/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2023 Teor do ato: Ciência ao advogado peticionante de fls. 1636, que após a certidão de alteração dos advogados de fls. 1483, de 05/07/2022 (1 ano e meio) não ocorreram mais publicações em seu nome. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao advogado peticionante de fls. 1636, que após a certidão de alteração dos advogados de fls. 1483, de 05/07/2022 (1 ano e meio) não ocorreram mais publicações em seu nome. |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.23.70018059-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 09:36 |
| 06/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2023/003321-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2024 Local: Oficial de justiça - Luciano Martins Neves |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Defiro o pedido de fls. 1623-1624. 1.1. Expeça-se novo mandado (central compartilhada de mandados) de AVALIAÇÃO do veículo GM Montana Conquest, placas CNG 0711, Renavan 00891559418, instruindo-o com a certidão de fl. 1554, bem como os documentos de fls. 1625-1628, a fim de permitir o cumprimento do ato pelo oficial. 2. Consigno ao Sr. Oficial de que, em sendo possível, deverá encaminhar também, além da avaliação, relatório fotográfico do estado do veículos acima descrito, bem como do veículo anteriormente avaliado, VW Gol de placa DFN 2792, com o fim de possibilitar maior efetividade em eventual alienação do bem em hasta pública. 3. Não sendo possível a juntada das imagens aos autos, as mídias deverão ser encaminhadas ao e-mail do ofício judicial (quata@tjsp.jus.br). 4. Por fim, deverá o oficial certificar e justificar eventual impossibilidade de captação das imagens dos veículos. 5. Com juntada do mandado cumprido aos autos, intimem-se acerca da avaliação dos bens, podendo impugnar eventual incorreção da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 6. Decorrido o prazo, abra-se vista aos exequentes para manifestação. 7. Servirá a presente como mandado. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. Defiro o pedido de fls. 1623-1624. 1.1. Expeça-se novo mandado (central compartilhada de mandados) de AVALIAÇÃO do veículo GM Montana Conquest, placas CNG 0711, Renavan 00891559418, instruindo-o com a certidão de fl. 1554, bem como os documentos de fls. 1625-1628, a fim de permitir o cumprimento do ato pelo oficial. 2. Consigno ao Sr. Oficial de que, em sendo possível, deverá encaminhar também, além da avaliação, relatório fotográfico do estado do veículos acima descrito, bem como do veículo anteriormente avaliado, VW Gol de placa DFN 2792, com o fim de possibilitar maior efetividade em eventual alienação do bem em hasta pública. 3. Não sendo possível a juntada das imagens aos autos, as mídias deverão ser encaminhadas ao e-mail do ofício judicial (quata@tjsp.jus.br). 4. Por fim, deverá o oficial certificar e justificar eventual impossibilidade de captação das imagens dos veículos. 5. Com juntada do mandado cumprido aos autos, intimem-se acerca da avaliação dos bens, podendo impugnar eventual incorreção da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. 6. Decorrido o prazo, abra-se vista aos exequentes para manifestação. 7. Servirá a presente como mandado. Intimem-se. |
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.23.70016903-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2023 17:22 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0946/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0946/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. Por primeiro, até decisão final acerca da alegada fraude à execução, a fim de se evitar maiores prejuízos aos credores, cumpra-se a serventia a determinação de fls. 1396-1399, expedindo-se MANDADO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA sobre os imóveis de Matrículas nº 18.902, 879, 21.250, nº 30.850, 30.849 (30.877 e nº 30.878), todas registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras/SP, em decorrência do débito executado nos autos, no valor de R$ 1.649.399,03 (fls. 1455-1474 valor atualizado até Março de 2021), tendo como credores GENI PEREIRA DE SOUZA, RG. 35.366.785-8 e OUTROS, inicialmente proposta em desfavor de A. B. PALHARIM & CIA LTDA, na qual restou determinada, pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, prosseguindo o feito em face de seus sócios, EDSON ALBERTO PALHARIN, SARA LEANDRINI PALHARIN, VERA LÚCIA PALHARIN ZABALIO e ARIOVALDO ARTIOLI. Inobstante a orientação acerca da necessidade de requisição de penhora por meio do sistema eletrônico do "ONR" (https://www.penhoraonline.org.br), justificável o encaminhamento por outra via, considerando que os imóveis atualmente encontram-se em nome de terceiros. Sendo assim, servirá a presente como Mandado de Averbação, devendo ser encaminhada pelo cartório judicial ao oficial registrador ROBERTO CANELADA CAMPANHÃ, Telefone (14)3284-1600 e (14)3252-3177, E-mail: tabelionatopd@yahoo.com.br, para cumprimento da ordem, sem incidência de custas e emolumentos, diante da gratuidade judiciária deferidas às partes. Concluído o ato, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o oficial registrador encaminhar cópias das certidões de matrícula a este ofício judicial, no endereço eletrônico quata@tjsp.jus.Br. Decorrido o prazo concedido, cobrem-se informações (via e-mail, telefone, whatsapp, etc). 2. Após a averbação da penhora nas aludidas matrículas, comprovada nos autos, cumpra-se o cartório judicial o item "3" da decisão de fls. 1396-1399, intimando-se os atuais proprietários dos imóveis penhorados, por mandado/carta precatória, nos endereços que foram por eles indicados nas referidas matrículas: i. Maria Helena Pereira de Oliveira e Paulo Henrique de Oliveira Romani, adquirentes dos imóveis de M. 30.849 (30.877 e 30.878) e M. 30.850; ii. José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampieri Neves, adquirentes do imóvel de M. 21.250; e iii. Paulo Diogo Cassemiro Palharin, Amanda Palharin Zabalia, Marcelo Zabalia, Fernanda Palharin, Lilian Palharin Silva e Ailton Ricardo Ravanhã da Silva, atuais proprietários do imóvel de M. 879 - fls. 1218/1235; Para que, querendo, se manifestem nestes autos, no prazo de 15 dias, juntando documentos que demonstrem a efetiva compra do bem e a condição de terceiros de boa-fé que porventura possuem (p. ex., juntado comprovante de transferência dos valores pagos no imóvel, contratos, documentos e declarações que atestam não ter relação de parentesco com os executados etc). 2.1. Deverá o oficial cientificar às referidas pessoas acerca da possibilidade de opor embargos de terceiro, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, previamente a expedição de novo mandado para avaliaçãos do veículos, manifeste-se a exequente quanto ao certificado pelo oficial de justiça às fls. 1554. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1. Por primeiro, até decisão final acerca da alegada fraude à execução, a fim de se evitar maiores prejuízos aos credores, cumpra-se a serventia a determinação de fls. 1396-1399, expedindo-se MANDADO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA sobre os imóveis de Matrículas nº 18.902, 879, 21.250, nº 30.850, 30.849 (30.877 e nº 30.878), todas registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pederneiras/SP, em decorrência do débito executado nos autos, no valor de R$ 1.649.399,03 (fls. 1455-1474 valor atualizado até Março de 2021), tendo como credores GENI PEREIRA DE SOUZA, RG. 35.366.785-8 e OUTROS, inicialmente proposta em desfavor de A. B. PALHARIM & CIA LTDA, na qual restou determinada, pelo E. Tribunal de Justiça deste Estado, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, prosseguindo o feito em face de seus sócios, EDSON ALBERTO PALHARIN, SARA LEANDRINI PALHARIN, VERA LÚCIA PALHARIN ZABALIO e ARIOVALDO ARTIOLI. Inobstante a orientação acerca da necessidade de requisição de penhora por meio do sistema eletrônico do "ONR" (https://www.penhoraonline.org.br), justificável o encaminhamento por outra via, considerando que os imóveis atualmente encontram-se em nome de terceiros. Sendo assim, servirá a presente como Mandado de Averbação, devendo ser encaminhada pelo cartório judicial ao oficial registrador ROBERTO CANELADA CAMPANHÃ, Telefone (14)3284-1600 e (14)3252-3177, E-mail: tabelionatopd@yahoo.com.br, para cumprimento da ordem, sem incidência de custas e emolumentos, diante da gratuidade judiciária deferidas às partes. Concluído o ato, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o oficial registrador encaminhar cópias das certidões de matrícula a este ofício judicial, no endereço eletrônico quata@tjsp.jus.Br. Decorrido o prazo concedido, cobrem-se informações (via e-mail, telefone, whatsapp, etc). 2. Após a averbação da penhora nas aludidas matrículas, comprovada nos autos, cumpra-se o cartório judicial o item "3" da decisão de fls. 1396-1399, intimando-se os atuais proprietários dos imóveis penhorados, por mandado/carta precatória, nos endereços que foram por eles indicados nas referidas matrículas: i. Maria Helena Pereira de Oliveira e Paulo Henrique de Oliveira Romani, adquirentes dos imóveis de M. 30.849 (30.877 e 30.878) e M. 30.850; ii. José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampieri Neves, adquirentes do imóvel de M. 21.250; e iii. Paulo Diogo Cassemiro Palharin, Amanda Palharin Zabalia, Marcelo Zabalia, Fernanda Palharin, Lilian Palharin Silva e Ailton Ricardo Ravanhã da Silva, atuais proprietários do imóvel de M. 879 - fls. 1218/1235; Para que, querendo, se manifestem nestes autos, no prazo de 15 dias, juntando documentos que demonstrem a efetiva compra do bem e a condição de terceiros de boa-fé que porventura possuem (p. ex., juntado comprovante de transferência dos valores pagos no imóvel, contratos, documentos e declarações que atestam não ter relação de parentesco com os executados etc). 2.1. Deverá o oficial cientificar às referidas pessoas acerca da possibilidade de opor embargos de terceiro, também no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, previamente a expedição de novo mandado para avaliaçãos do veículos, manifeste-se a exequente quanto ao certificado pelo oficial de justiça às fls. 1554. Intimem-se. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.23.70014234-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 17:23 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 03/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 31/08/2023 |
Documento Juntado
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| 05/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
à Rua Sebastião Nogueira, O-396 Jardim Alvorada, Pederneiras-SP, aos 25.05.2023 às 10h00 |
| 05/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça (fl. 62) e, ainda, atento à data da última juntada da documentação pleiteada (fls. 1331/1389; fls. 1443/1449), DEFIRO o pedido para obtenção de cópias atualizadas das matrículas dos imóveis. 2. Diligencie, a z. Serventia, junto ao sistema ARISP, realizando as providências necessárias para a juntada de cópia atualizada das certidões de registro de imóvel de matrículas n° 18.902, 879, 21.250, 30.849, 30.850, 10.034, 960, 12.496, 2.469, 1.569 e 1.378, bem como as que geraram novas matrículas sendo de n° 30.877 e 30.878 (decorrentes da matrícula n° 30.849) CRI de Pederneiras/SP. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação do veículo penhorado (fl. 1545). 4. Juntados, aos autos, a documentação indicada no item 1 e o resultado da avaliação de veículo (item 2), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 5. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 10/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça (fl. 62) e, ainda, atento à data da última juntada da documentação pleiteada (fls. 1331/1389; fls. 1443/1449), DEFIRO o pedido para obtenção de cópias atualizadas das matrículas dos imóveis. 2. Diligencie, a z. Serventia, junto ao sistema ARISP, realizando as providências necessárias para a juntada de cópia atualizada das certidões de registro de imóvel de matrículas n° 18.902, 879, 21.250, 30.849, 30.850, 10.034, 960, 12.496, 2.469, 1.569 e 1.378, bem como as que geraram novas matrículas sendo de n° 30.877 e 30.878 (decorrentes da matrícula n° 30.849) CRI de Pederneiras/SP. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação do veículo penhorado (fl. 1545). 4. Juntados, aos autos, a documentação indicada no item 1 e o resultado da avaliação de veículo (item 2), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 5. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 02/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 27/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.23.70005876-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2023 18:00 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2023/001022-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio De Carvalho |
| 19/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.23.70005293-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 09:23 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: VISTOS. 1. De inicio, informa a Exequente (fls. 1527) acerca da não distribuição das deprecatas de fls. 1400/1431, considerando não ter sido intimada para tanto, quando de sua expedição. No entanto, noto que, conforme certidão de publicação acostada às fls. 1433, a Exequente foi escorreitamente intimada para retirada das cartas precatórias, instruindo-as com as peças necessárias para cumprimento pelo juízo deprecado. Demais disso, verifico ainda que a parte Exequente manifestou-se nos autos em Janeiro de 2020, ao passo que a aludida publicação se deu em Dezembro do ano anterior, o que, mesmo que hipoteticamente não intimada, faz-se presumir a sua cientificação quando de sua vista dos autos (fls. 1434/1436). Conforme já observado pela Decisão de fls. 1396/1399, realizada penhora judicial de bens imóveis, deve o exequente promover a averbação no cartório de Registro de Imóveis competente, do ato de constrição judicial a fim de comprovar que o bem se apresenta sob segurança do juízo, assegurando o conhecimento do ato por terceiros de boa-fé (art. 844, CPC), o que já era previsto inclusive na vigência do CPC anterior (artigo 659, §4º do CPC de 1973). Deste modo, considerando a não averbação, até o momento, das penhoras realizadas, a não intimação dos respectivos adquirentes, consoante determinado às fls. 1396/1399, bem como o tempo decorrido desde a juntada das certidões de matrículas dos imóveis em questão, podendo ter sido inclusive, nesse interim, novamente alienados, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópias das matrículas atualizadas de todos os bens penhorados neste feito. 2. Sem prejuízo, diante da informação constante às fls. 1534, intime-se o depositário fiel, o Executado Ariovaldo Artioli, na pessoa de seus procuradores constituídos, via Dje, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização dos bens penhorados a fim de permitir o regular cumprimento da ordem de AVALIAÇÃO dos veículos penhorados nos autos (Gm Montana Conquest de placas CNG 0711 e VW Gol de placa DFN 2792 fls. 1502/1503), devendo o senhor oficial de justiça aferir se a parte executada possui apenas os direitos sobre o bem ou se os veículos já estão quitados. Com a informação, expeça-se novo mandado de avaliação, devendo o bens serem mantidos no local indicado, sob pena, sem prejuízo da responsabilidade civil, de responder por processo crime, além de imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 161, § único do CPC/2015. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. 1. De inicio, informa a Exequente (fls. 1527) acerca da não distribuição das deprecatas de fls. 1400/1431, considerando não ter sido intimada para tanto, quando de sua expedição. No entanto, noto que, conforme certidão de publicação acostada às fls. 1433, a Exequente foi escorreitamente intimada para retirada das cartas precatórias, instruindo-as com as peças necessárias para cumprimento pelo juízo deprecado. Demais disso, verifico ainda que a parte Exequente manifestou-se nos autos em Janeiro de 2020, ao passo que a aludida publicação se deu em Dezembro do ano anterior, o que, mesmo que hipoteticamente não intimada, faz-se presumir a sua cientificação quando de sua vista dos autos (fls. 1434/1436). Conforme já observado pela Decisão de fls. 1396/1399, realizada penhora judicial de bens imóveis, deve o exequente promover a averbação no cartório de Registro de Imóveis competente, do ato de constrição judicial a fim de comprovar que o bem se apresenta sob segurança do juízo, assegurando o conhecimento do ato por terceiros de boa-fé (art. 844, CPC), o que já era previsto inclusive na vigência do CPC anterior (artigo 659, §4º do CPC de 1973). Deste modo, considerando a não averbação, até o momento, das penhoras realizadas, a não intimação dos respectivos adquirentes, consoante determinado às fls. 1396/1399, bem como o tempo decorrido desde a juntada das certidões de matrículas dos imóveis em questão, podendo ter sido inclusive, nesse interim, novamente alienados, intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópias das matrículas atualizadas de todos os bens penhorados neste feito. 2. Sem prejuízo, diante da informação constante às fls. 1534, intime-se o depositário fiel, o Executado Ariovaldo Artioli, na pessoa de seus procuradores constituídos, via Dje, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização dos bens penhorados a fim de permitir o regular cumprimento da ordem de AVALIAÇÃO dos veículos penhorados nos autos (Gm Montana Conquest de placas CNG 0711 e VW Gol de placa DFN 2792 fls. 1502/1503), devendo o senhor oficial de justiça aferir se a parte executada possui apenas os direitos sobre o bem ou se os veículos já estão quitados. Com a informação, expeça-se novo mandado de avaliação, devendo o bens serem mantidos no local indicado, sob pena, sem prejuízo da responsabilidade civil, de responder por processo crime, além de imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 161, § único do CPC/2015. Intimem-se. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de novo(a) Advogado(a) - QUAT |
| 16/03/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WQAA.23.70003599-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/03/2023 15:57 |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.23.70003441-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 16:52 |
| 10/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao(s) Demandante(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.23.70001059-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 11:10 |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2023 Teor do ato: VISTOS. Defiro o pedido formulado às fls. 1521/1522. 1. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Pederneiras/SP para avaliação dos veículos já penhorados nos autos (Gm Montana Conquest de placas CNG 0711 e VW Gol de placa DFN 2792 fls. 1502/1503), no endereço do fiel depositário indicado às fls. 1522, devendo o senhor oficial de justiça aferir se a parte executada possui apenas os direitos sobre o bem ou se os veículos já estão quitados. Ainda, no mesmo ato, caso não localizados os bens acima indicados, intime-se o fiel depositário informe seu paradeiro, sob pena, sem prejuízo da responsabilidade civil, de responder por processo crime, além de imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 161, § único do CPC/2015. 2. No mais, intimem-se os Exequentes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a mensagem eletrônica de fls. 1486/1487, indicando sobre a não distribuição das deprecatas expedidas às fls. 1400/1431. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 23/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 486.2023/000130-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/03/2023 Local: Oficial de justiça - Maria Rosangela Ferraz Sangaletti |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Defiro o pedido formulado às fls. 1521/1522. 1. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Pederneiras/SP para avaliação dos veículos já penhorados nos autos (Gm Montana Conquest de placas CNG 0711 e VW Gol de placa DFN 2792 fls. 1502/1503), no endereço do fiel depositário indicado às fls. 1522, devendo o senhor oficial de justiça aferir se a parte executada possui apenas os direitos sobre o bem ou se os veículos já estão quitados. Ainda, no mesmo ato, caso não localizados os bens acima indicados, intime-se o fiel depositário informe seu paradeiro, sob pena, sem prejuízo da responsabilidade civil, de responder por processo crime, além de imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 161, § único do CPC/2015. 2. No mais, intimem-se os Exequentes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a mensagem eletrônica de fls. 1486/1487, indicando sobre a não distribuição das deprecatas expedidas às fls. 1400/1431. Intimem-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.22.70016709-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 16:31 |
| 28/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2022 Teor do ato: VISTOS. Indefiro o pedido formulado pela parte Autora no que tange a realização de avaliação dos veículos pela tabela FIPE. Conforme já deliberado pela Decisão de fls. 1479/1480, a Tabela FIPE serva de referencial na obtenção do valor médio de mercado de carros, motos e caminhões, etc, isto é, tem como condão fornecer parâmetros em negociações e avaliações dos automóveis, não levando em consideração, contudo, fatores e características objetivas do bem, como conservação, depreciação pelo uso, pelo tempo, dentre outras especificidades que podem influenciar em seu real valor. Ademais, é imprescindível que, antes do leilão, se constate eventuais avarias etc, bem como o atual estado em que se encontra o veículo, até mesmo porque, não é concebível que se possa obter resultado útil da hasta sem sequer haver a recente constatação da situação e também avaliação dos bens. Diante do exposto, o pedido não comporta deferimento. Intime-se a Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 26/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
VISTOS. Indefiro o pedido formulado pela parte Autora no que tange a realização de avaliação dos veículos pela tabela FIPE. Conforme já deliberado pela Decisão de fls. 1479/1480, a Tabela FIPE serva de referencial na obtenção do valor médio de mercado de carros, motos e caminhões, etc, isto é, tem como condão fornecer parâmetros em negociações e avaliações dos automóveis, não levando em consideração, contudo, fatores e características objetivas do bem, como conservação, depreciação pelo uso, pelo tempo, dentre outras especificidades que podem influenciar em seu real valor. Ademais, é imprescindível que, antes do leilão, se constate eventuais avarias etc, bem como o atual estado em que se encontra o veículo, até mesmo porque, não é concebível que se possa obter resultado útil da hasta sem sequer haver a recente constatação da situação e também avaliação dos bens. Diante do exposto, o pedido não comporta deferimento. Intime-se a Demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 01/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Comum - Decurso de Prazo - Réu - QUAT |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2022 Teor do ato: Vista dos autos à(s) parte(s) Requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição e ou documentos juntados pela parte contrária. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 29/09/2022 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à(s) parte(s) Requerida(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a petição e ou documentos juntados pela parte contrária. |
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.22.70013538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 11:26 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a Carta Precatória Devolvida, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à(s) parte(s) Requerente(s)/Exequente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se sobre a Carta Precatória Devolvida, requerendo o que entender de direito. |
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
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| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 01/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/08/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WQAA.22.70009552-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 15:23 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: Manifestação da parte requerente acerca da mensagem eletrônica recebida de fls. 1486/1487 prazo 15 dias Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestação da parte requerente acerca da mensagem eletrônica recebida de fls. 1486/1487 prazo 15 dias |
| 05/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2022 |
Desentranhado o Documento
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| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro de novo(a) Advogado(a) - QUAT |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Chamo o feito à ordem. 2 Requisite-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 1400/1431, devidamente cumpridas. 3 Regularize-se a representação processual dos exequentes, atentando-se para os patronos subscritores das fls. 1453/1454. Regularize-se também a representação dos executados, atentando-se para a renúncia de fls. 1451/1452, com exclusão do Dr. Jayme Cestari Junior, na forma requerida. 4 - Em que pese a ordem de remoção dos veículos penhorados (fls. 1396/1399), observo que a parte exequente informou não ter condições de arcar com os custos de deslocamento dos veículos até esta Comarca (fl. 1435). Dessa forma, revogo a ordem de remoção antes deferida e nomeio os atuais possuidores dos veículos como depositários dos bens móveis penhorados. No mais, considerando que o leilão anterior restou prejudicado por falta de avaliação dos veículos e que, embora a Tabela Fipe sirva de referencial, é necessário que, antes do leilão, se constate eventuais avarias etc. nos bens, expeça-se carta precatória para a Comarca de Pederneiras/SP para avaliação dos veículos já penhorados nos autos (Gm Montana Conquest de placas CNG 0711 e VW Gol de placa DFN 2792), devendo o senhor oficial de justiça aferir se a parte executada possui apenas os direitos sobre o bem ou se os veículos já estão quitados. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Vistos. 1 Chamo o feito à ordem. 2 Requisite-se a devolução das cartas precatórias expedidas às fls. 1400/1431, devidamente cumpridas. 3 Regularize-se a representação processual dos exequentes, atentando-se para os patronos subscritores das fls. 1453/1454. Regularize-se também a representação dos executados, atentando-se para a renúncia de fls. 1451/1452, com exclusão do Dr. Jayme Cestari Junior, na forma requerida. 4 - Em que pese a ordem de remoção dos veículos penhorados (fls. 1396/1399), observo que a parte exequente informou não ter condições de arcar com os custos de deslocamento dos veículos até esta Comarca (fl. 1435). Dessa forma, revogo a ordem de remoção antes deferida e nomeio os atuais possuidores dos veículos como depositários dos bens móveis penhorados. No mais, considerando que o leilão anterior restou prejudicado por falta de avaliação dos veículos e que, embora a Tabela Fipe sirva de referencial, é necessário que, antes do leilão, se constate eventuais avarias etc. nos bens, expeça-se carta precatória para a Comarca de Pederneiras/SP para avaliação dos veículos já penhorados nos autos (Gm Montana Conquest de placas CNG 0711 e VW Gol de placa DFN 2792), devendo o senhor oficial de justiça aferir se a parte executada possui apenas os direitos sobre o bem ou se os veículos já estão quitados. Intimem-se. |
| 24/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2021 Teor do ato: Certifico que, atendendo a determinação contida na Portaria nº 01/2021 do Juiz de Direito da Comarca de Quatá e em parceria com a Subseção de Quatá da OAB, foi realizada a conversão do presente processo para o meio digital, com a inclusão das respectivas peças do processo digitalizado. Assim, atendendo a determinação contida na referida portaria e no Comunicado CG Nº 466/2020 do Tribunal de Justiça deste Estado, ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da digitalização, bem como para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, oportunidade na qual o feito será remetido à conclusos para decisão. Por fim, certifico que os autos físicos convertidos em digital permanecem em cartório até regulamentação específica, ficando facultada à sua consulta pela parte interesse no prazo de 05 dias. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato ordinatório
Certifico que, atendendo a determinação contida na Portaria nº 01/2021 do Juiz de Direito da Comarca de Quatá e em parceria com a Subseção de Quatá da OAB, foi realizada a conversão do presente processo para o meio digital, com a inclusão das respectivas peças do processo digitalizado. Assim, atendendo a determinação contida na referida portaria e no Comunicado CG Nº 466/2020 do Tribunal de Justiça deste Estado, ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da digitalização, bem como para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, oportunidade na qual o feito será remetido à conclusos para decisão. Por fim, certifico que os autos físicos convertidos em digital permanecem em cartório até regulamentação específica, ficando facultada à sua consulta pela parte interesse no prazo de 05 dias. |
| 24/11/2021 |
Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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Ofício Juntado
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Bacen Jud Positivo Juntado
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Petição Juntada
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Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 23/11/2021 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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Ofício Juntado
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Documento Juntado
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Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 23/11/2021 |
Documento Juntado
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| 16/11/2021 |
Processo Digitalizado
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| 11/06/2021 |
Autos no Prazo
aguardando retorno das cartas precatórias expedidas em 18/10/2021 Vencimento: 26/07/2021 |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
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| 26/02/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/02/2020 |
Petição Juntada
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| 17/01/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/01/2020 |
Petição Juntada
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| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1258/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 02 a 04 |
| 06/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1258/2019 Teor do ato: 1. Chamo o feito a ordem. 2. De início, é cediço que, realizada penhora judicial de bens imóveis, deve o exequente promover a averbação no cartório de Registro de Imóveis competente, do ato de constrição judicial a fim de comprovar que o bem se apresenta sob segurança do juízo, assegurando o conhecimento do ato por terceiros de boa-fé (art. 844, CPC). Ressalto que isso já era previsto inclusive na vigência do CPC anterior (artigo 659, §4º do CPC de 1973). Compulsando os autos, observa-se que apesar de realizada a penhora dos imóveis em 21/11/2015, o exequente deixou de providenciar a averbação do ato junto ao registro competente, conforme lhe incumbia por inteligência do art. 659,§4º do CPC anterior e 844 do atual CPC. Da mesma forma, não o fez o juízo deprecado quando do cumprimento do ato de constrição. Com efeito, embora vislumbre-se que a averbação da penhora não impediria a transferência da propriedade dos imóveis de matrículas n. 18.902 e 879 CRI de Pederneiras/SP, já que realizadas doação meses antes do ato, nota-se que tal anotação poderia, em verdade, obstar a venda do imóvel de matrícula n. 21.250 CRI de Pederneiras/SP ao casal José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampieri Neves, que, ao que tudo indica, não detém relação de parentesco com os executados e podem ter adquirido o imóvel de boa-fé (fl. 1235-v). Feitas tais considerações, a fim de se evitar maiores danos à execução e principalmente aos credores, determino a averbação da penhora realizada em 21/11/2015 junto à matrícula de cada um dos imóveis penhorados (matrículas n. 18.902, 879 e 21.250 do CRI de Pederneiras/SP). Inclusive que a averbação deve se dar inclusive nas matrículas oriundas dos desmembramentos, como é o caso do imóvel de matrícula n. 18.902, desmembrado em M. 30.850 e M 30.849, que por sua vez, originou os imóveis rurais de M. 30.877 e 30.878, todos registrados junto ao CRI de Pederneiras/SP. EXPEÇA-SE Carta Precatória solicitando averbação das penhoras realizadas proveniente nestes autos nas referidas matrículas. 3. Atento à alegação de fraude à execução e em observância ao que dispõe o art. 792, §4º, do CPC, intimem-se por mandado/CP os atuais proprietários dos imóveis penhorados em 21/11/2015, nos endereços que foram por eles indicados nas respectivas matrículas (Maria Helena Pereira de Oliveira e Paulo Henrique de Oliveira Romani - adquirentes dos imóveis de M. 30.849 e M. 30.850; José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampieri Neves - adquirentes do imóvel de M. 21.250; e Paulo Diogo Cassemiro Palharin, Amanda Palharin Zabalia, Marcelo Zabalia, Fernanda Palharin, Lilian Palharin Silva e Ailton Ricardo Ravanhã da Silva - atuais proprietários do imóvel de M. 879 - fls. 1218/1235), para que, querendo, se manifestem nestes autos, no prazo de 15 dias, juntando documentos que demonstrem a efetiva compra do bem e a condição de terceiros de boa-fé que porventura possuem (p.Ex., juntado comprovante de transferência dos valores pagos no imóvel, contratos, documentos e declarações que atestam não ter relação de parentesco com os executados etc.). Faculto às referidas pessoas também a possibilidade de opor embargos de terceiro, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se também os executados, por seus procuradores, para que se manifestem acerca da petição de fls. 1252/1255, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No que tange aos veículos, considerando que, nos termos artigo 840, §1º, do CPC, a parte credora tem preferência em ser nomeada como depositária do bem móvel penhorado nos autos, determino a imediata remoção dos veículos penhorados em 21/11/2015 (fls. 1031/1037) e entrega aos cuidados dos exequentes, nomeando-os estes como depositários dos bens. Contudo, previamente à efetivação da medida, considerando que caberia aos exequentes arcar com os custos do deslocamento dos veículos até esta Comarca, intimem-se os exequentes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse na remoção do bem, com nomeação como depositários do veículo, ou ainda, se possuem interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular (art. 876 e 880 do CPC). Em sendo manifestado o interesse na remoção dos veículos, EXPEÇA-SE carta precatória para remoção. 5. Por fim, da leitura dos autos, nota-se ainda que a última indicação do valor exequendo data de outubro de 2014 (fls. 874/892). Desta feita, intimem-se os exequentes para que, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentem planilha atualizada e detalhada do débito exequendo. 7. Realizadas todas as diligências, retornem os autos conclusos, com preferência, para decisão acerca da fraude à execução pretendida, bem como para análise da existência de indícios da suposta prática do crime previsto no artigo 179 do Código Penal pelos executados. Intimem-se. - Ficam os autores devidamente intimados de que deverão retirar Cartas Precatórias para cumprimento, instruindo-as com as cópias necessárias. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/11/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
1. Chamo o feito a ordem. 2. De início, é cediço que, realizada penhora judicial de bens imóveis, deve o exequente promover a averbação no cartório de Registro de Imóveis competente, do ato de constrição judicial a fim de comprovar que o bem se apresenta sob segurança do juízo, assegurando o conhecimento do ato por terceiros de boa-fé (art. 844, CPC). Ressalto que isso já era previsto inclusive na vigência do CPC anterior (artigo 659, §4º do CPC de 1973). Compulsando os autos, observa-se que apesar de realizada a penhora dos imóveis em 21/11/2015, o exequente deixou de providenciar a averbação do ato junto ao registro competente, conforme lhe incumbia por inteligência do art. 659,§4º do CPC anterior e 844 do atual CPC. Da mesma forma, não o fez o juízo deprecado quando do cumprimento do ato de constrição. Com efeito, embora vislumbre-se que a averbação da penhora não impediria a transferência da propriedade dos imóveis de matrículas n. 18.902 e 879 CRI de Pederneiras/SP, já que realizadas doação meses antes do ato, nota-se que tal anotação poderia, em verdade, obstar a venda do imóvel de matrícula n. 21.250 CRI de Pederneiras/SP ao casal José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampieri Neves, que, ao que tudo indica, não detém relação de parentesco com os executados e podem ter adquirido o imóvel de boa-fé (fl. 1235-v). Feitas tais considerações, a fim de se evitar maiores danos à execução e principalmente aos credores, determino a averbação da penhora realizada em 21/11/2015 junto à matrícula de cada um dos imóveis penhorados (matrículas n. 18.902, 879 e 21.250 do CRI de Pederneiras/SP). Inclusive que a averbação deve se dar inclusive nas matrículas oriundas dos desmembramentos, como é o caso do imóvel de matrícula n. 18.902, desmembrado em M. 30.850 e M 30.849, que por sua vez, originou os imóveis rurais de M. 30.877 e 30.878, todos registrados junto ao CRI de Pederneiras/SP. EXPEÇA-SE Carta Precatória solicitando averbação das penhoras realizadas proveniente nestes autos nas referidas matrículas. 3. Atento à alegação de fraude à execução e em observância ao que dispõe o art. 792, §4º, do CPC, intimem-se por mandado/CP os atuais proprietários dos imóveis penhorados em 21/11/2015, nos endereços que foram por eles indicados nas respectivas matrículas (Maria Helena Pereira de Oliveira e Paulo Henrique de Oliveira Romani - adquirentes dos imóveis de M. 30.849 e M. 30.850; José Wilson Assis Neves e Erlaina Aparecida dos Santos Zampieri Neves - adquirentes do imóvel de M. 21.250; e Paulo Diogo Cassemiro Palharin, Amanda Palharin Zabalia, Marcelo Zabalia, Fernanda Palharin, Lilian Palharin Silva e Ailton Ricardo Ravanhã da Silva - atuais proprietários do imóvel de M. 879 - fls. 1218/1235), para que, querendo, se manifestem nestes autos, no prazo de 15 dias, juntando documentos que demonstrem a efetiva compra do bem e a condição de terceiros de boa-fé que porventura possuem (p.Ex., juntado comprovante de transferência dos valores pagos no imóvel, contratos, documentos e declarações que atestam não ter relação de parentesco com os executados etc.). Faculto às referidas pessoas também a possibilidade de opor embargos de terceiro, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se também os executados, por seus procuradores, para que se manifestem acerca da petição de fls. 1252/1255, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. No que tange aos veículos, considerando que, nos termos artigo 840, §1º, do CPC, a parte credora tem preferência em ser nomeada como depositária do bem móvel penhorado nos autos, determino a imediata remoção dos veículos penhorados em 21/11/2015 (fls. 1031/1037) e entrega aos cuidados dos exequentes, nomeando-os estes como depositários dos bens. Contudo, previamente à efetivação da medida, considerando que caberia aos exequentes arcar com os custos do deslocamento dos veículos até esta Comarca, intimem-se os exequentes para dizerem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem interesse na remoção do bem, com nomeação como depositários do veículo, ou ainda, se possuem interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular (art. 876 e 880 do CPC). Em sendo manifestado o interesse na remoção dos veículos, EXPEÇA-SE carta precatória para remoção. 5. Por fim, da leitura dos autos, nota-se ainda que a última indicação do valor exequendo data de outubro de 2014 (fls. 874/892). Desta feita, intimem-se os exequentes para que, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentem planilha atualizada e detalhada do débito exequendo. 7. Realizadas todas as diligências, retornem os autos conclusos, com preferência, para decisão acerca da fraude à execução pretendida, bem como para análise da existência de indícios da suposta prática do crime previsto no artigo 179 do Código Penal pelos executados. Intimem-se. - Ficam os autores devidamente intimados de que deverão retirar Cartas Precatórias para cumprimento, instruindo-as com as cópias necessárias. |
| 22/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: RICARDO BAREA BORGES |
| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80016 - Protocolo: FQAA19000021851 |
| 06/09/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 16/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvia Regina Alphonse Vencimento: 06/09/2019 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0695/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 01 a 04 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2019 Teor do ato: Manifestem-se as autoras sobre a juntada aos autos de ofício do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pederneiras - SP apresentando cópias atualizadas das matrículas. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 31/07/2019 |
Ofício Juntado
Manifestem-se as autoras sobre a juntada aos autos de ofício do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pederneiras - SP apresentando cópias atualizadas das matrículas. |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0652/2019 Data da Disponibilização: 23/07/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 2853 Página: 01 a 06 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1200/1202:Defiro, expeçam-se os ofícios requeridos ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, para que apresente nos autos no prazo de 15 dias as certidões e averbações requeridas. Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 15/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício |
| 07/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1200/1202:Defiro, expeçam-se os ofícios requeridos ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, para que apresente nos autos no prazo de 15 dias as certidões e averbações requeridas. Int. |
| 08/04/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80015 - Protocolo: FQAA19000008868 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 01 a 06 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. Regularize a autora a petição de fls. 1195/1196, subscrevendo-a. Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 28/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a autora a petição de fls. 1195/1196, subscrevendo-a. Int. |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80014 - Protocolo: FQAA19000004097 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2447 Página: 02 a 05 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a autora sobre as informações constantes a fls. 1187/1189, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 08/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a autora sobre as informações constantes a fls. 1187/1189, no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/01/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FQAA18000040232 |
| 30/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1013/2018 Data da Disponibilização: 30/10/2018 Data da Publicação: 31/10/2018 Número do Diário: 2690 Página: 01 a 05 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1172: Dou por prejudicado o pedido, tendo em vista o trânsito em julgado já certificado pelo C. STJ (fls. 1161). Em prosseguimento, em dez dias, comprove a parte exequente a distribuição e cumprimento da carta precatória expedida a fls. 1168. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 23/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1172: Dou por prejudicado o pedido, tendo em vista o trânsito em julgado já certificado pelo C. STJ (fls. 1161). Em prosseguimento, em dez dias, comprove a parte exequente a distribuição e cumprimento da carta precatória expedida a fls. 1168. Intimem-se. |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FJAU18000304397 |
| 05/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Silvia Regina Alphonse Vencimento: 22/10/2018 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 04 a 10 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 1166: Defiro, depreque-se o leilão dos bens penhorados a fls. 1032/1037. Int. - Fica o(a)Doutor(a) Procurador(a) da parte autora intimado(a) de que a(s) competente(s) carta(s) precatória(s) foi(ram) expedida(s) e está(ão) disponível(is) nos autos, devendo ser providenciada sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 05/09/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 27/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1166: Defiro, depreque-se o leilão dos bens penhorados a fls. 1032/1037. Int. - Fica o(a)Doutor(a) Procurador(a) da parte autora intimado(a) de que a(s) competente(s) carta(s) precatória(s) foi(ram) expedida(s) e está(ão) disponível(is) nos autos, devendo ser providenciada sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80011 - Protocolo: FPGP18000101169 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 02 a 04 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 1128/1162: Ciência as partes do julgamento do agravo em recurso especial.Manifestando a autora em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 12/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 1128/1162: Ciência as partes do julgamento do agravo em recurso especial.Manifestando a autora em termos de prosseguimento.Int. |
| 04/06/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 05 a 06 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 1099/1124).Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 28/06/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 1099/1124).Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Int. |
| 27/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FJAU16000361341 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 03/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2016 Data da Disponibilização: 03/05/2016 Data da Publicação: 04/05/2016 Número do Diário: 2107 Página: 05 a 07 |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2016 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO as impugnações ao cumprimento de sentença e condeno os impugnantes nas penas por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, IV, do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa de 2% e indenização aos impugnados de 15%, ambas incidentes sobre o valor corrigido da execução, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 25/04/2016 |
Decisão
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO as impugnações ao cumprimento de sentença e condeno os impugnantes nas penas por litigância de má-fé, com fundamento no art. 80, IV, do Código de Processo Civil, ao pagamento de multa de 2% e indenização aos impugnados de 15%, ambas incidentes sobre o valor corrigido da execução, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 05/04/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Diogo Pôrto Vieira Bertolucci |
| 31/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum - Número: 80009 - Protocolo: FPGP16000080223 |
| 31/03/2016 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a Impugnação em Procedimento Comum - Número: 80008 - Protocolo: FPGP16000080216 |
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 11/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Franchon Alphonse |
| 08/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2016 Data da Disponibilização: 08/03/2016 Data da Publicação: 09/03/2016 Número do Diário: 2071 Página: 05 a 10 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2016 Teor do ato: Vistos. Sobre as impugnações de fls. 1039/1049 e 1051/1053vº, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. Intimem-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 24/02/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre as impugnações de fls. 1039/1049 e 1051/1053vº, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. Intimem-se. |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Impugnação a penhora e avaliação do imóvel. |
| 16/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FJAU16000061828 - Complemento: Impugnação ao cumprimento da sentença. |
| 14/01/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 21/08/2015 Data da Publicação: 24/08/2015 Número do Diário: 1951 Página: 01/02 |
| 20/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1022/1023: Defiro, depreque-se a penhora e avaliação dos bens indicados, com prazo de 60 dias. Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 19/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 04/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 1022/1023: Defiro, depreque-se a penhora e avaliação dos bens indicados, com prazo de 60 dias. Int. |
| 29/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FQAA15000092930 |
| 17/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/06/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Franchon Alphonse Vencimento: 29/07/2015 |
| 22/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2015 Data da Disponibilização: 22/06/2015 Data da Publicação: 23/06/2015 Número do Diário: 1909 Página: 01/02 |
| 19/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/1003: Defiro desbloqueio de circulação, mantendo o bloqueio de transferência. Providencie o Sr. Escrivão o quanto necessário. Sem prejuízo da deliberação supra, diga a Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 19/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 100/1003: Defiro desbloqueio de circulação, mantendo o bloqueio de transferência. Providencie o Sr. Escrivão o quanto necessário. Sem prejuízo da deliberação supra, diga a Exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 15/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FQAA15000076890 - Complemento: pedido de desbloqueio de circulação e bloqueio de transferência |
| 12/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 28/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: FQAA15000069433 - Complemento: Juntada de substabelecimento |
| 28/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FQAA15000069426 - Complemento: PEDIDO DE VISTA |
| 28/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcos Rogerio Tirollo Vencimento: 08/06/2015 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 11/20 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por 30 dias manifestação do autor em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 29/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por 30 dias manifestação do autor em termos de prosseguimento. No silêncio aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. |
| 06/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/02/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Franchon Alphonse |
| 20/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 914/915: Defiro a pesquisa de bens pelos sistemas ARISP e RENAJUD, inclusive restrição caso positiva a resposta. Com a resposta diga a autora. Int. |
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FPGP14000364113 |
| 21/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 14/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Franchon Alphonse Vencimento: 16/12/2014 |
| 11/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2014 Data da Disponibilização: 11/11/2014 Data da Publicação: 12/11/2014 Número do Diário: 1773 Página: 01/10 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 872/873: Defiro. Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Com a resposta diga a parte credora. Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 23/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 872/873: Defiro. Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Com a resposta diga a parte credora. Int. |
| 20/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FQAA14000125864 - Complemento: pedidos diversos do autor |
| 10/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rafael Franchon Alphonse Vencimento: 28/10/2014 |
| 23/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2014 Data da Disponibilização: 23/09/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1739 Página: 01/12 |
| 18/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.855/867: Ciência às partes. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no agravo de instrumento, requeira a parte credora o que entender de direito. Intimem-se. Advogados(s): Jayme Cestari Junior (OAB 124033/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Rafael Franchon Alphonse (OAB 70133/SP) |
| 17/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.855/867: Ciência às partes. Considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido no agravo de instrumento, requeira a parte credora o que entender de direito. Intimem-se. |
| 19/11/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 851 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 841/850). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei informações em separado. Int. |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 12/11/2013 |
| 11/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 841/850). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei informações em separado. Int. |
| 25/10/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo em 27/11 |
| 15/10/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2013 |
| 15/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Edson Alberto Palharini, Sara Leandrini Palharin, Vera Lucia Palharin Zabalio e Ariovaldo Artioli. Intimado, os impugnados apresentaram manifestação a fls. 829/833. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, rejeito as preliminares arguidas pelos impugnantes. Com efeito, a argumentação de suposta ilegitimidade passiva, do modo como apresentada, se confunde com o mérito e será como tal analisada. Ademais, não há falar-se em nulidade da intimação da executada A.R. Palharin & Cia. LTDA. Ora, a decisão de fls. 669 foi publicada na Imprensa Oficial em 12/08/2011, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 15/08/2011. Como a petição de fls. 670 só foi protocolada em 11/08/2011 e como os ex patronos permaneciam a representar a executada nos 10 dias subsequentes, à luz do artigo 45 do Código de Processo Civil, tem-se que, quando da intimação, a representação era, sim, regular. No mérito, o pedido efetuado na impugnação improcede. Deveras, a alegada ausência de sucessão de empresas é refutada pelo documento de fls. 692/694, que comprova se tratarem A.B. Palharin & Cia LTDA, com nome alterado para A.R. Palharin LTDA, e Palharin & Palharin Ltda ME, com o nome alterado para Palharin & Artioli Ltda, da mesma empresa, consoante a respeitável decisão de fls. 695. Já a tese de que os impugnantes, por terem se retirado da sociedade em 20/01/2010, não seriam responsáveis no caso em tela não merece guarida, pois os fatos que geraram o crédito dos impugnantes ocorreram em 11/07/1997 (fls. 03). Desse modo, de rigor a rejeição da impugnação. Diante do exposto e do que mais dos autos consta, REJEITO a impugnação e determino o regular prosseguimento do feito. Int. |
| 14/10/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 14/10/2013 |
| 04/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Edson Alberto Palharini, Sara Leandrini Palharin, Vera Lucia Palharin Zabalio e Ariovaldo Artioli. Intimado, os impugnados apresentaram manifestação a fls. 829/833. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, rejeito as preliminares arguidas pelos impugnantes. Com efeito, a argumentação de suposta ilegitimidade passiva, do modo como apresentada, se confunde com o mérito e será como tal analisada. Ademais, não há falar-se em nulidade da intimação da executada A.R. Palharin & Cia. LTDA. Ora, a decisão de fls. 669 foi publicada na Imprensa Oficial em 12/08/2011, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil subsequente, ou seja, 15/08/2011. Como a petição de fls. 670 só foi protocolada em 11/08/2011 e como os ex patronos permaneciam a representar a executada nos 10 dias subsequentes, à luz do artigo 45 do Código de Processo Civil, tem-se que, quando da intimação, a representação era, sim, regular. No mérito, o pedido efetuado na impugnação improcede. Deveras, a alegada ausência de sucessão de empresas é refutada pelo documento de fls. 692/694, que comprova se tratarem A.B. Palharin & Cia LTDA, com nome alterado para A.R. Palharin LTDA, e Palharin & Palharin Ltda ME, com o nome alterado para Palharin & Artioli Ltda, da mesma empresa, consoante a respeitável decisão de fls. 695. Já a tese de que os impugnantes, por terem se retirado da sociedade em 20/01/2010, não seriam responsáveis no caso em tela não merece guarida, pois os fatos que geraram o crédito dos impugnantes ocorreram em 11/07/1997 (fls. 03). Desse modo, de rigor a rejeição da impugnação. Diante do exposto e do que mais dos autos consta, REJEITO a impugnação e determino o regular prosseguimento do feito. Int. |
| 27/08/2013 |
Decisão
Concluso para expediente |
| 16/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Recebidos os Autos do Advogado sob nº 9784963 |
| 09/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor sob nº 9784963 |
| 06/08/2013 |
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2013 |
| 06/08/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. NOTA DE CARTÓRIO - Autos com vista aos Autores para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento da sentença. |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 31/07/2013 |
| 31/07/2013 |
Proferido Despacho
Autos com vista aos Autores para se manifestarem sobre a impugnação ao cumprimento da sentença. |
| 22/07/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 10/07 |
| 10/06/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 12/07 |
| 02/05/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido para cumprir |
| 23/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 741 - Vistos. Segue em frente pesquisa realizada pelo sistema SIDAP em relação à ré. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 731/732, incluindo-se no pólo passivo da ação os seus sócios, cuja qualificação consta de referida pesquisa, diante a desconsideração da personalidade jurídica da requerida. Após, cumpra-se a V. Decisão de fls. 733/738, deprecando-se a intimação dos sócios da requerida para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 475-J, c.c. art. 652, caput, do CPC. Int. |
| 19/04/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Segue em frente pesquisa realizada pelo sistema SIDAP em relação à ré. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 731/732, incluindo-se no pólo passivo da ação os seus sócios, cuja qualificação consta de referida pesquisa, diante a desconsideração da personalidade jurídica da requerida. Após, cumpra-se a V. Decisão de fls. 733/738, deprecando-se a intimação dos sócios da requerida para pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de penhora, nos termos do art. 475-J, c.c. art. 652, caput, do CPC. Int. |
| 08/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9407069 |
| 08/04/2013 |
Conclusos
Conclusos para expediente |
| 02/04/2013 |
Carga à Autoridade
Carga à Autoridade sob nº 9407069 - Autoridade: Ministério Público Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 02/04/2013 Data de Recebimento: 08/04/2013 Previsão de Retorno: 08/04/2013 Vol.: Todos |
| 27/03/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 11/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 25/03 |
| 05/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 728 - Ficam os Autores cientes da informação prestada pela Receita Federal, a qual encontra-se à disposição da parte interessada, arquivada em pasta própria tendo em vista o sigilo fiscal, permanecendo os autos em cartório aguardando manifestação pelo prazo legal. |
| 26/02/2013 |
Despacho Proferido
Ficam os Autores cientes da informação prestada pela Receita Federal, a qual encontra-se à disposição da parte interessada, arquivada em pasta própria tendo em vista o sigilo fiscal, permanecendo os autos em cartório aguardando manifestação pelo prazo legal. |
| 26/02/2013 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 19/2 |
| 27/11/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em expediente |
| 31/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 20/12 |
| 23/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 725 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 710/724). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 09/10/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento (fls. 710/724). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. |
| 28/09/2012 |
Conclusos
Conclusos EM EXPEDIENTE. |
| 14/09/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8538276 |
| 11/09/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8538276 - Advogado: SILVIA REGINA ALPHONSE OAB: 131044/SP Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 11/09/2012 Data de Recebimento: 14/09/2012 Previsão de Retorno: 14/09/2012 Vol.: Todos |
| 10/09/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido COM CARGA À DRª SILVIA REGINA ALPHONSE. |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 704/707 - Vistos. Trata-se de ação de indenização ajuizada por GENI PEREIRA DE SOUZA, LUCAS ELIAS DE SOUZA, MIRIAN PEREIRA, FRANCIELE CRISTINA DE SOUZA em face de A.B. PALHARIN &CIA LTDA, a qual foi julgada procedente (fls. 484/489), iniciando a fase de liquidação de sentença (fls. 645/646). Apesar de intimada (fls. 672), a empresa requerida não realizou o pagamento do valor devido (fls. 673), nem foram localizados valores em sua conta (fls. 678/679 e 696/697). Por meio de petição, os autores requereram a desconstituição da personalidade jurídica da empresa ré ante o desvirtuamento da função social (fls. 701/702). De saída, é certo que a personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus sócios. Contudo, tal princípio, comporta exceções. Neste sentido leciona Fábio Uchoa Coelho (in ?Manual de Direito Comercial?, Saraiva, 1988, p. 96): [...] por vezes a autonomia patrimonial da sociedade comercial dá margem à realização de fraudes. Para coibi-las, a doutrina criou, a partir de decisões jurisprudenciais, nos EUA, Inglaterra e Alemanha, principalmente, a ?teoria da desconsideração da pessoa jurídica?, pela qual se autoriza o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude. Ignorando a autonomia patrimonial, será possível responsabilizar-se, direta, pessoal e ilimitadamente, o sócio por obrigação que, originariamente, cabia à sociedade. O Código Civil, atento a essa realidade, disciplinou em seu artigo 50, situações que podem ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, com a responsabilização patrimonial pessoal do sócio pela dívida da empresa. Com efeito, ainda que a executada não tenha procedido ao pagamento do valor devido (fls. 673), e que restou frustrada a localização de valores em sua na conta (fls. 678/679 e 696/697), tais fatos, por si só, não estabelece nexo de causalidade com a existência de fraude e abuso de direito praticado pela ré. Outrossim, os exequentes não demonstraram o esgotamento das tentativas de localizar bens pertencentes à empresa que fossem suscetíveis de penhora. Ressalta-se, ainda, que não restou comprovada nos autos a ocorrência de desvio de finalidade, nem de confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e física, nem sequer de encerramento irregular das atividades da empresa (fls. 692/694), impedindo a desconstituição da personalidade jurídica. A propósito: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Embargos de Terceiro. Penhora de crédito pertencente a pessoa jurídica da qual o executado é sócio majoritário. Inadmissibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, porquanto não restou comprovada nos autos a existência de confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica ou qualquer tipo de fraude. Ausentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil. Embargos de terceiro acolhidos para livrar da constrição judicial o crédito da pessoa jurídica. Sentença mantida. Recurso improvido (Tribunal de Justiça de São Paulo - 33ª Câmara de Direito Privado ? Apelação nº 0028657-12.2008.8.26.0344 ? Rel. Des. Carlos Nunes ? J. 06/08/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE - No entanto, somente após o esgotamento de todos os meios para a localização de bens da agravada e desde que fique demonstrado nos autos a dissolução irregular da sociedade executada, com abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - No caso, não se vislumbra a ocorrência de referidos pressupostos para caracterização da desconsideração da personalidade jurídica (...) AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRIÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS IMPOSSIBILIDADE ? Nos termos dos artigos 1.023 e 1.024, ambos do Código Civil, a constrição de bens dos sócios só poderá ocorrer de forma subsidiária, ou seja, somente após demonstrada a insuficiência do patrimônio da sociedade e esgotados todos os meios disponíveis é que os bens dos sócios responderão pela dívida da sociedade - Recurso não provido (Tribunal de Justiça de São Paulo - 22ª Câmara de Direito Privado - AI nº 0287358-39.2011.8.26.0000 - Rel. Des. Roberto Mac Cracken ? J. 08/03/2012). Destarte, diante da ausência de comprovação de existência de desvio de finalidade ou de qualquer outro tipo de fraude, indefiro o pedido de desconstituição da personalidade jurídica. A respeito dos demais pedidos formulados, defiro a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para que apresente cópia do contrato social e da situação da empresa PALHARIN & PALHARIN LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 00.708.791/0001-09. Defiro, ainda, a expedição de ofício à Receita Federal para que forneça as declarações de imposto de renda de referida pessoa jurídica referente desde o ano de 1998 (data do ajuizamento da presente ação). Por fim, indefiro a expedição de ofício para obter os documentos da empresa A.R. PALHARIN & CIA LTDA e PALHARIN & ARTIOLI, porque estes não os nomes anteriores da executada, inscritos sob o mesmo CNPJ. Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, pois tal providência se monstra irrelevante. Int. |
| 23/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de ação de indenização ajuizada por GENI PEREIRA DE SOUZA, LUCAS ELIAS DE SOUZA, MIRIAN PEREIRA, FRANCIELE CRISTINA DE SOUZA em face de A.B. PALHARIN &CIA LTDA, a qual foi julgada procedente (fls. 484/489), iniciando a fase de liquidação de sentença (fls. 645/646). Apesar de intimada (fls. 672), a empresa requerida não realizou o pagamento do valor devido (fls. 673), nem foram localizados valores em sua conta (fls. 678/679 e 696/697). Por meio de petição, os autores requereram a desconstituição da personalidade jurídica da empresa ré ante o desvirtuamento da função social (fls. 701/702). De saída, é certo que a personalidade da pessoa jurídica não se confunde com a de seus sócios. Contudo, tal princípio, comporta exceções. Neste sentido leciona Fábio Uchoa Coelho (in ?Manual de Direito Comercial?, Saraiva, 1988, p. 96): [...] por vezes a autonomia patrimonial da sociedade comercial dá margem à realização de fraudes. Para coibi-las, a doutrina criou, a partir de decisões jurisprudenciais, nos EUA, Inglaterra e Alemanha, principalmente, a ?teoria da desconsideração da pessoa jurídica?, pela qual se autoriza o Poder Judiciário a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude. Ignorando a autonomia patrimonial, será possível responsabilizar-se, direta, pessoal e ilimitadamente, o sócio por obrigação que, originariamente, cabia à sociedade. O Código Civil, atento a essa realidade, disciplinou em seu artigo 50, situações que podem ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, com a responsabilização patrimonial pessoal do sócio pela dívida da empresa. Com efeito, ainda que a executada não tenha procedido ao pagamento do valor devido (fls. 673), e que restou frustrada a localização de valores em sua na conta (fls. 678/679 e 696/697), tais fatos, por si só, não estabelece nexo de causalidade com a existência de fraude e abuso de direito praticado pela ré. Outrossim, os exequentes não demonstraram o esgotamento das tentativas de localizar bens pertencentes à empresa que fossem suscetíveis de penhora. Ressalta-se, ainda, que não restou comprovada nos autos a ocorrência de desvio de finalidade, nem de confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e física, nem sequer de encerramento irregular das atividades da empresa (fls. 692/694), impedindo a desconstituição da personalidade jurídica. A propósito: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Embargos de Terceiro. Penhora de crédito pertencente a pessoa jurídica da qual o executado é sócio majoritário. Inadmissibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, porquanto não restou comprovada nos autos a existência de confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica ou qualquer tipo de fraude. Ausentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil. Embargos de terceiro acolhidos para livrar da constrição judicial o crédito da pessoa jurídica. Sentença mantida. Recurso improvido (Tribunal de Justiça de São Paulo - 33ª Câmara de Direito Privado ? Apelação nº 0028657-12.2008.8.26.0344 ? Rel. Des. Carlos Nunes ? J. 06/08/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE - No entanto, somente após o esgotamento de todos os meios para a localização de bens da agravada e desde que fique demonstrado nos autos a dissolução irregular da sociedade executada, com abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - No caso, não se vislumbra a ocorrência de referidos pressupostos para caracterização da desconsideração da personalidade jurídica (...) AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRIÇÃO DOS BENS DOS SÓCIOS IMPOSSIBILIDADE ? Nos termos dos artigos 1.023 e 1.024, ambos do Código Civil, a constrição de bens dos sócios só poderá ocorrer de forma subsidiária, ou seja, somente após demonstrada a insuficiência do patrimônio da sociedade e esgotados todos os meios disponíveis é que os bens dos sócios responderão pela dívida da sociedade - Recurso não provido (Tribunal de Justiça de São Paulo - 22ª Câmara de Direito Privado - AI nº 0287358-39.2011.8.26.0000 - Rel. Des. Roberto Mac Cracken ? J. 08/03/2012). Destarte, diante da ausência de comprovação de existência de desvio de finalidade ou de qualquer outro tipo de fraude, indefiro o pedido de desconstituição da personalidade jurídica. A respeito dos demais pedidos formulados, defiro a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo, para que apresente cópia do contrato social e da situação da empresa PALHARIN & PALHARIN LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 00.708.791/0001-09. Defiro, ainda, a expedição de ofício à Receita Federal para que forneça as declarações de imposto de renda de referida pessoa jurídica referente desde o ano de 1998 (data do ajuizamento da presente ação). Por fim, indefiro a expedição de ofício para obter os documentos da empresa A.R. PALHARIN & CIA LTDA e PALHARIN & ARTIOLI, porque estes não os nomes anteriores da executada, inscritos sob o mesmo CNPJ. Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho, pois tal providência se monstra irrelevante. Int. |
| 13/07/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/07 |
| 06/07/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do MP EM 06/07/2012. |
| 04/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8154375 |
| 04/07/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido COM CARGA AO MP. |
| 03/07/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8154375 - Destino: DR ANDRE P. LUKE Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 03/07/2012 Data de Recebimento: 04/07/2012 Previsão de Retorno: 04/07/2012 Vol.: Todos |
| 29/06/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 20/06 |
| 18/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7881108 |
| 11/05/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7881108 - Advogado: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB: 70133/SP Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 11/05/2012 Data de Recebimento: 18/05/2012 Previsão de Retorno: 18/05/2012 Vol.: Todos |
| 10/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 699 - Vistos. Reitere-se a intimação do procurador dos autores para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 26/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Reitere-se a intimação do procurador dos autores para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo, provocação da parte interessada. Int. |
| 16/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 16/04 |
| 13/04/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7718311 |
| 10/04/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7718311 - Destino: DR ANDRE P. LUKE Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 10/04/2012 Data de Recebimento: 13/04/2012 Previsão de Retorno: 13/04/2012 Vol.: Todos |
| 04/04/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 06/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 26/03 |
| 06/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 695 - Vistos. Ante a comprovação de alteração do nome da empresa ré, conforme ficha de cadastro acostada aos autos (fls. 692/694), façam-se as anotações pertinentes no sistema SIDAP para constar no polo passivo da ação a empresa PALHARIN & PALHARIN LTDA. Defiro tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Com a resposta, digam os requerentes. Int. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a comprovação de alteração do nome da empresa ré, conforme ficha de cadastro acostada aos autos (fls. 692/694), façam-se as anotações pertinentes no sistema SIDAP para constar no polo passivo da ação a empresa PALHARIN & PALHARIN LTDA. Defiro tentativa de bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Com a resposta, digam os requerentes. Int. |
| 11/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/01 |
| 06/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 13/12 |
| 25/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7112285 |
| 18/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7112285 - Advogado: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB: 70133/SP Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 18/11/2011 Data de Recebimento: 25/11/2011 Previsão de Retorno: 25/11/2011 Vol.: Todos |
| 27/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/10 |
| 14/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6929174 |
| 07/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6929174 - Advogado: SILVIA REGINA ALPHONSE OAB: 131044/SP Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 07/10/2011 Data de Recebimento: 14/10/2011 Previsão de Retorno: 14/10/2011 Vol.: Todos |
| 04/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. NOTA DE CARTÓRIO - F - Ficam os Autores cientes de que decorreu o prazo legal sem que a Ré A. B. Palharin & Cia Ltda efetuasse o pagamento do valor devido, aguardando manifestação pelo prazo legal. |
| 27/09/2011 |
Despacho Proferido
Ficam os Autores cientes de que decorreu o prazo legal sem que a Ré A. B. Palharin & Cia Ltda efetuasse o pagamento do valor devido, aguardando manifestação pelo prazo legal. |
| 23/09/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 23/09 |
| 13/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 16/09 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, dia 9/9/2011 |
| 19/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/08/2011 (e) |
| 12/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo, dia 14/09/2011 |
| 12/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 669 - Vistos. A hipótese é de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. Assim, intime-se a requerida, por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento da quantia apontada (R$.295.617,30), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. |
| 09/08/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. A hipótese é de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. Assim, intime-se a requerida, por intermédio de seu advogado, pela imprensa oficial, para pagamento da quantia apontada (R$.295.617,30), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do art. 475-J, do CPC. Int. |
| 08/08/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/08/2011 |
| 05/08/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6512974 |
| 15/07/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6512974 - Advogado: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB: 70133/SP Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 15/07/2011 Data de Recebimento: 05/08/2011 Previsão de Retorno: 05/08/2011 Vol.: Todos |
| 15/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 01/08 |
| 12/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 507/643 - Ficam as partes cientes da juntada de ofício da Zilor bem como cópias das convenções coletivas dos operadores de máquinas do Grupo Zillor (Açucareira Quatá e Cia Agrícola Quatá) desde 1997 até a presente data, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, permanecendo os autos em cartório aguardando manifestação pelo prazo legal. |
| 05/07/2011 |
Despacho Proferido
Ficam as partes cientes da juntada de ofício da Zilor bem como cópias das convenções coletivas dos operadores de máquinas do Grupo Zillor (Açucareira Quatá e Cia Agrícola Quatá) desde 1997 até a presente data, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, permanecendo os autos em cartório aguardando manifestação pelo prazo legal. |
| 22/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 26/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 30/06 |
| 25/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 504 - Vistos. Fls. 500/501: Defiro, oficiando-se como se requer. Int. |
| 20/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 20/05 |
| 04/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido para Cumprir em 04/05 |
| 19/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 500/501: Defiro, oficiando-se como se requer. Int. |
| 28/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/02 |
| 09/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5752303 |
| 04/02/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5752303 - Advogado: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB: 70133/SP Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 04/02/2011 Data de Recebimento: 09/02/2011 Previsão de Retorno: 09/02/2011 Vol.: Todos |
| 01/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. NOTA DE CARTÓRIO - F - Ficam os Autores cientes de que decorreu o prazo legal de sobrestamento do presente feito, permanecendo os autos em cartório aguardando manifestação pelo prazo legal. |
| 22/12/2010 |
Despacho Proferido
Ficam os Autores cientes de que decorreu o prazo legal de sobrestamento do presente feito, permanecendo os autos em cartório aguardando manifestação pelo prazo legal. |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 17/12 |
| 08/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 497 - J. Sim, em termos. (Foi deferido o sobrestamento do presente processo pelo prazo de trinta (30) dias). |
| 25/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/10/2010 |
Despacho Proferido
J. Sim, em termos. (Foi deferido o sobrestamento do presente processo pelo prazo de trinta (30) dias). |
| 15/10/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5271151 |
| 01/10/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5271151 - Advogado: RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB: 70133/SP Local Origem: 1647-Vara Única(Fórum de Quatá) Data de Envio: 01/10/2010 Data de Recebimento: 15/10/2010 Previsão de Retorno: 15/10/2010 Vol.: Todos |
| 01/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido COM CARGA AO DR. RAFAEL FRANCHON ALPHONSE. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 21/10 |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 492 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo as partes. Int. |
| 21/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a Imprensa em 21/09/2010 |
| 14/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dizendo as partes. Int. |
| 16/08/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/08/2010 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2014 |
Petições Diversas pedidos diversos do autor |
| 17/11/2014 |
Petições Diversas |
| 28/05/2015 |
Petições Diversas PEDIDO DE VISTA |
| 28/05/2015 |
Petições Diversas Juntada de substabelecimento |
| 12/06/2015 |
Petições Diversas pedido de desbloqueio de circulação e bloqueio de transferência |
| 17/07/2015 |
Petições Diversas |
| 01/02/2016 |
Petição Impugnação a penhora e avaliação do imóvel. |
| 01/02/2016 |
Petição Impugnação ao cumprimento da sentença. |
| 23/03/2016 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/03/2016 |
Petição |
| 01/06/2016 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 04/07/2018 |
Petição |
| 26/09/2018 |
Petição |
| 09/11/2018 |
Petição |
| 22/02/2019 |
Petição |
| 05/04/2019 |
Petição |
| 06/09/2019 |
Petição |
| 16/12/2019 |
Petição |
| 30/01/2020 |
Petição |
| 13/02/2020 |
Petição |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 01/12/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 27/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 27/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/06/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/02/2026 |
Petições Diversas |
| 03/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Defesa |
| 13/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 19/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Razões de Apelação |
| 01/04/2026 |
Contestação |
| 08/04/2026 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/04/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 06/10/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 03/05/2012 | Inicial | Indenização (Ordinária) | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |