| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 2266251/2020 | DEL.POL.RANCHARIA | Rancharia-SP |
| Portaria | 14351720 | DEL.POL.RANCHARIA | Rancharia-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1795/20/215 | DEL.POL.RANCHARIA | Rancharia-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1811/20/215 | DEL.POL.RANCHARIA | Rancharia-SP |
| Portaria | 2266251 | DEL.POL.RANCHARIA | Rancharia-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogado | Gilson Pereira Junior |
| Advogado | Gilson Pereira Junior |
| Testemunha/C | Nilton Cezar Fontana |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 05/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2024 |
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
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| 17/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 17/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 17/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 17/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Decisão - Crime - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 16/01/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0000021-21.2024.8.26.0491 Parte: 4 - JOSE EDUARDO RODRIGUES |
| 16/01/2024 |
Processo de Execução da Pena Cadastrado
PEC: 0000020-36.2024.8.26.0491 Parte: 2 - ALESSANDRA MARIA PEREIRA RODRIGUES |
| 15/01/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de JOSE EDUARDO RODRIGUES enviada para: Foro de Rancharia - 1ª Vara. |
| 15/01/2024 |
Guia Eletrônica Enviada
Guia de recolhimento de ALESSANDRA MARIA PEREIRA RODRIGUES enviada para: Foro de Rancharia - 1ª Vara. |
| 15/01/2024 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 15/01/2024 |
Guia de Recolhimento Expedida
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| 10/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.24.80000086-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/01/2024 10:58 |
| 09/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime |
| 08/01/2024 |
Expedição de documento
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| 08/01/2024 |
Expedição de documento
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| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado certificado, cumpra-se o v. acórdão expedindo-se expeça-se guia de recolhimento definitiva, remetendo-se ao DEECRIM/VEC competente. 2. Expeçam-se ofícios ao IIRGD e ao TRE para fins comunicação. 3. Elabore-se o cálculo da pena pecuniária, e nos termos do art. 480 e parágrafos das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença dando-se vista ao Ministério Público. Cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios necessários, providencie a zelosa serventia o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao juízo das execuções criminais. Caberá ao juízo da execução da pena de multa este informar ao juízo da execução da pena privativa de liberdade, caso sejam distintos, o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 4. Intime-se os sentenciados por publicação desta, por meio do advogado constituído nos autos, para recolhimento das custas do processo, no prazo de 60 (sessenta) dias, no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003), nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme art. 480, §1º das NSCGJ. Intimado, inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais, que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Em sendo infrutífera a intimação, intime-se-o por edital com prazo de 10 (dez) dias. 5. Considerando o trabalho apresentado pelo ilustre defensor, expeça-se certidão de honorários. 6. Após feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Advogados(s): Gilson Pereira Junior (OAB 362189/SP) |
| 11/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Diante do trânsito em julgado certificado, cumpra-se o v. acórdão expedindo-se expeça-se guia de recolhimento definitiva, remetendo-se ao DEECRIM/VEC competente. 2. Expeçam-se ofícios ao IIRGD e ao TRE para fins comunicação. 3. Elabore-se o cálculo da pena pecuniária, e nos termos do art. 480 e parágrafos das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença dando-se vista ao Ministério Público. Cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios necessários, providencie a zelosa serventia o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao juízo das execuções criminais. Caberá ao juízo da execução da pena de multa este informar ao juízo da execução da pena privativa de liberdade, caso sejam distintos, o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 4. Intime-se os sentenciados por publicação desta, por meio do advogado constituído nos autos, para recolhimento das custas do processo, no prazo de 60 (sessenta) dias, no importe de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (art. 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003), nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, apresentando em Juízo o comprovante do seu recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme art. 480, §1º das NSCGJ. Intimado, inexistindo manifestação e não comprovado o recolhimento das custas judiciais, que deverá ser certificado, desde já determino a inscrição na dívida ativa. Em sendo infrutífera a intimação, intime-se-o por edital com prazo de 10 (dez) dias. 5. Considerando o trabalho apresentado pelo ilustre defensor, expeça-se certidão de honorários. 6. Após feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de devolução de pedido de diligência |
| 01/08/2023 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRAC.23.80003988-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/08/2023 16:02 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/06/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 27/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 27/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/003749-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Fabricio Osti De Melo |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/003751-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Fabricio Osti De Melo |
| 16/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/003750-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2023 Local: Oficial de justiça - Fabricio Osti De Melo |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação de fl. 253. Após regularizados os autos, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remetam-se-os ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Advogados(s): Gilson Pereira Junior (OAB 362189/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo a apelação de fl. 253. Após regularizados os autos, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, remetam-se-os ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. |
| 15/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/06/2023 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRAC.23.70013707-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 02/06/2023 15:53 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus: ALESSANDRA PEREIRA RODRIGUES, RG: 33209109, qualificada às fls. 32, pela prática do crime previsto no artigo 171, caput, §4°, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de no valor de três salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social a ser designada em sede de execução, além do pagamento de vinte dias- multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo legal vigente na data dos fatos; além da prática do crime previsto no art. 171, caput, §4º, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal à pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por um restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa, além do pagamento de nove dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo legal vigente na data dos fatos; JOSÉ EDUARDO RODRIGUES, RG: 45654520, qualificado às fls. 34, pela prática do crime previsto no artigo 171, caput, §4°, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de no valor de três salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social a ser designada em sede de execução, além do pagamento de vinte dias- multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo legal vigente na data dos fatos; além da prática do crime previsto no art. 171, caput, §4º, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal à pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por um restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa, além do pagamento de nove dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo legal vigente na data dos fatos; Advogados(s): Gilson Pereira Junior (OAB 362189/SP) |
| 29/05/2023 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus: ALESSANDRA PEREIRA RODRIGUES, RG: 33209109, qualificada às fls. 32, pela prática do crime previsto no artigo 171, caput, §4°, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de no valor de três salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social a ser designada em sede de execução, além do pagamento de vinte dias- multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo legal vigente na data dos fatos; além da prática do crime previsto no art. 171, caput, §4º, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal à pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por um restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa, além do pagamento de nove dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo legal vigente na data dos fatos; JOSÉ EDUARDO RODRIGUES, RG: 45654520, qualificado às fls. 34, pela prática do crime previsto no artigo 171, caput, §4°, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de no valor de três salários-mínimos a entidade pública ou privada com destinação social a ser designada em sede de execução, além do pagamento de vinte dias- multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo legal vigente na data dos fatos; além da prática do crime previsto no art. 171, caput, §4º, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal à pena privativa de liberdade de um ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por um restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa, além do pagamento de nove dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo legal vigente na data dos fatos; |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 18/05/2023 |
Termo de Audiência Expedido
"Venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes cientes e intimados.NADA MAIS." |
| 03/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 231: providenciem-se a destituição da defensora dativa nomeada em razão da constituição de defensor particular pelo acusado, sem expedição de certidão de honorários, ante a ausência de prática de atos processuais. Cumpra-se. Advogados(s): Gilson Pereira Junior (OAB 362189/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 231: providenciem-se a destituição da defensora dativa nomeada em razão da constituição de defensor particular pelo acusado, sem expedição de certidão de honorários, ante a ausência de prática de atos processuais. Cumpra-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.23.70009835-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 12:50 |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 491.2023/002296-9 no dia 11/04/23, dirigi-me ao endereço indicado e ali estando INTIMEI a Testemunha/C:- EMERSON RICARDO DOS SANTOS por todo conteúdo da precatória o qual após a leitura de tudo bem ciente ficou exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico mais, que a testemunha informou seu endereço eletrônico - e-mail (emersonr.santos@bradesco.com.br) celular (18-99109-1897). O referido é verdade e dou fé. Paraguacu Paulista, 14 de abril de 2023. Número de Cotas: 01 |
| 14/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/002291-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 10/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/002297-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 10/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/002296-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2023 Local: Oficial de justiça - Rosangela Maria de Castro |
| 10/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/002292-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 10/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/002295-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2023 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 10/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/002294-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 10/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/002293-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/04/2023 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Vistos. Não foram arguidas preliminares que possam causar nulidade processual, sendo as partes legítimas e a imputação tipificada na legislação penal. Ademais, vislumbro não ser o caso de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia nem de absolvição sumária, previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente. Por fim, as alegações da defesa refletem-se sobre o mérito da acusação e no momento processual oportuno serão analisadas. Desta forma, ratifico o recebimento da denúncia. Em prosseguimento, nos termos dos artigos 400 e seguintes do Código de Processo Penal, e sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, com a nova redação da Resolução CNJ nº 481/2022, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18/05/2023 às 13:30h. A audiência virtual será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, via computador ou smartphone através do link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) ou smartphone de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, podendo ser providenciada audiência teste com o servidor a ser agenda pelo email da Vara (rancharia2@tjsp.jus.br). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público e intime-se a defesa para fornecer no prazo de três dias o número para contato telefônico ou e-mail para envio do link de acesso ao ambiente virtual da sala de audiências. Intimem-se fazendo constar dos atos o endereço eletrônico rancharia2@tjsp.jus.br que poderá ser utilizado para dirimir dúvidas e observando-se que o meirinho deverá colher o endereço eletrônico e número de telefone das pessoas intimadas. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) que não possuam meios tecnológicos para participar da audiência virtual serão ouvidos de forma presencial na sala de audiência do Fórum - Rua Marcílio Dias, 615, 1º andar, Rancharia/SP, CEP 19600-000. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) devem apresentar documento de identificação original com foto (RG, CNH, CTPS ou similar), nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Tendo em vista que a audiência é um ato solene, todos os presentes devem apresentar-se ao ato judicial convenientemente trajados, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2022. Intimem-se e requisitem-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes, bem como a vítima. Cadastrem-se-as no sistema SAJ. Intimem-se o réu e seu defensor. Ciência ao Ministério Público. Junte-se folha de antecedentes criminais atualizadas e a respectiva certidão criminal para fins judiciais. Expeça-se o necessário. Providencie a serventia para que, se for o caso, conste no mandado de intimação ao réu e seu defensor, informação de que foram expedidas as deprecadas, nos termos do artigo 222 do CPP. Cumpra-se.. Advogados(s): Gilson Pereira Junior (OAB 362189/SP) |
| 10/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/04/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 10/04/2023 |
Certidão Juntada
|
| 10/04/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Não foram arguidas preliminares que possam causar nulidade processual, sendo as partes legítimas e a imputação tipificada na legislação penal. Ademais, vislumbro não ser o caso de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia nem de absolvição sumária, previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente. Por fim, as alegações da defesa refletem-se sobre o mérito da acusação e no momento processual oportuno serão analisadas. Desta forma, ratifico o recebimento da denúncia. Em prosseguimento, nos termos dos artigos 400 e seguintes do Código de Processo Penal, e sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, com a nova redação da Resolução CNJ nº 481/2022, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18/05/2023 às 13:30h. A audiência virtual será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, via computador ou smartphone através do link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) ou smartphone de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, podendo ser providenciada audiência teste com o servidor a ser agenda pelo email da Vara (rancharia2@tjsp.jus.br). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público e intime-se a defesa para fornecer no prazo de três dias o número para contato telefônico ou e-mail para envio do link de acesso ao ambiente virtual da sala de audiências. Intimem-se fazendo constar dos atos o endereço eletrônico rancharia2@tjsp.jus.br que poderá ser utilizado para dirimir dúvidas e observando-se que o meirinho deverá colher o endereço eletrônico e número de telefone das pessoas intimadas. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) que não possuam meios tecnológicos para participar da audiência virtual serão ouvidos de forma presencial na sala de audiência do Fórum - Rua Marcílio Dias, 615, 1º andar, Rancharia/SP, CEP 19600-000. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) devem apresentar documento de identificação original com foto (RG, CNH, CTPS ou similar), nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Tendo em vista que a audiência é um ato solene, todos os presentes devem apresentar-se ao ato judicial convenientemente trajados, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2022. Intimem-se e requisitem-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes, bem como a vítima. Cadastrem-se-as no sistema SAJ. Intimem-se o réu e seu defensor. Ciência ao Ministério Público. Junte-se folha de antecedentes criminais atualizadas e a respectiva certidão criminal para fins judiciais. Expeça-se o necessário. Providencie a serventia para que, se for o caso, conste no mandado de intimação ao réu e seu defensor, informação de que foram expedidas as deprecadas, nos termos do artigo 222 do CPP. Cumpra-se.. |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2023 Teor do ato: Vistos. Não foram arguidas preliminares que possam causar nulidade processual, sendo as partes legítimas e a imputação tipificada na legislação penal. Ademais, vislumbro não ser o caso de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia nem de absolvição sumária, previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente. Por fim, as alegações da defesa refletem-se sobre o mérito da acusação e no momento processual oportuno serão analisadas. Desta forma, ratifico o recebimento da denúncia. Em prosseguimento, nos termos dos artigos 400 e seguintes do Código de Processo Penal, e sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, com a nova redação da Resolução CNJ nº 481/2022, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18/05/2023 às 13:30h. A audiência virtual será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, via computador ou smartphone através do link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) ou smartphone de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, podendo ser providenciada audiência teste com o servidor a ser agenda pelo email da Vara (rancharia2@tjsp.jus.br). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público e intime-se a defesa para fornecer no prazo de três dias o número para contato telefônico ou e-mail para envio do link de acesso ao ambiente virtual da sala de audiências. Intimem-se fazendo constar dos atos o endereço eletrônico rancharia2@tjsp.jus.br que poderá ser utilizado para dirimir dúvidas e observando-se que o meirinho deverá colher o endereço eletrônico e número de telefone das pessoas intimadas. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) que não possuam meios tecnológicos para participar da audiência virtual serão ouvidos de forma presencial na sala de audiência do Fórum - Rua Marcílio Dias, 615, 1º andar, Rancharia/SP, CEP 19600-000. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) devem apresentar documento de identificação original com foto (RG, CNH, CTPS ou similar), nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Tendo em vista que a audiência é um ato solene, todos os presentes devem apresentar-se ao ato judicial convenientemente trajados, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2022. Intimem-se e requisitem-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes, bem como a vítima. Cadastrem-se-as no sistema SAJ. Intimem-se o réu e seu defensor. Ciência ao Ministério Público. Junte-se folha de antecedentes criminais atualizadas e a respectiva certidão criminal para fins judiciais. Expeça-se o necessário. Providencie a serventia para que, se for o caso, conste no mandado de intimação ao réu e seu defensor, informação de que foram expedidas as deprecadas, nos termos do artigo 222 do CPP. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Martins Dorini Rigonato (OAB 117952/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não foram arguidas preliminares que possam causar nulidade processual, sendo as partes legítimas e a imputação tipificada na legislação penal. Ademais, vislumbro não ser o caso de nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia nem de absolvição sumária, previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente. Por fim, as alegações da defesa refletem-se sobre o mérito da acusação e no momento processual oportuno serão analisadas. Desta forma, ratifico o recebimento da denúncia. Em prosseguimento, nos termos dos artigos 400 e seguintes do Código de Processo Penal, e sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 354/2020, com a nova redação da Resolução CNJ nº 481/2022, designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18/05/2023 às 13:30h. A audiência virtual será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, via computador ou smartphone através do link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) ou smartphone de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, podendo ser providenciada audiência teste com o servidor a ser agenda pelo email da Vara (rancharia2@tjsp.jus.br). Abra-se vista dos autos ao Ministério Público e intime-se a defesa para fornecer no prazo de três dias o número para contato telefônico ou e-mail para envio do link de acesso ao ambiente virtual da sala de audiências. Intimem-se fazendo constar dos atos o endereço eletrônico rancharia2@tjsp.jus.br que poderá ser utilizado para dirimir dúvidas e observando-se que o meirinho deverá colher o endereço eletrônico e número de telefone das pessoas intimadas. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) que não possuam meios tecnológicos para participar da audiência virtual serão ouvidos de forma presencial na sala de audiência do Fórum - Rua Marcílio Dias, 615, 1º andar, Rancharia/SP, CEP 19600-000. A(s) vítima(s), testemunha(s), informante(s) e réu(s) devem apresentar documento de identificação original com foto (RG, CNH, CTPS ou similar), nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Tendo em vista que a audiência é um ato solene, todos os presentes devem apresentar-se ao ato judicial convenientemente trajados, em conformidade com as diretrizes instituídas pela Resolução nº 465 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de junho de 2022. Intimem-se e requisitem-se, se necessário, as testemunhas arroladas pelas partes, bem como a vítima. Cadastrem-se-as no sistema SAJ. Intimem-se o réu e seu defensor. Ciência ao Ministério Público. Junte-se folha de antecedentes criminais atualizadas e a respectiva certidão criminal para fins judiciais. Expeça-se o necessário. Providencie a serventia para que, se for o caso, conste no mandado de intimação ao réu e seu defensor, informação de que foram expedidas as deprecadas, nos termos do artigo 222 do CPP. Cumpra-se. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2023 |
Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Data: 18/05/2023 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 2º Vara Judicial Situacão: Realizada |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WRAC.23.70007475-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 27/03/2023 18:10 |
| 24/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 491.2023/001980-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2023 Local: Oficial de justiça - Admilson Pereira da Cunha |
| 24/03/2023 |
Ofício Juntado
|
| 24/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 03/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/03/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 03/03/2023 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 03/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 03/03/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 03/03/2023 |
Certidão Juntada
|
| 03/03/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 03/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 491.2023/001320-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2023 Local: Oficial de justiça - Fabiano Cidin Amendola Speridião |
| 27/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 491.2023/001321-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/03/2023 Local: Oficial de justiça - Admilson Pereira da Cunha |
| 27/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 15/02/2023 |
Recebida a denúncia
Vistos. A peça acusatória descreve suficientemente os fatos que são imputados ao réu que constituem em tese infração penal, cumprindo com o estabelecido no art. 41 do Código de Processo Penal. O exame da adequada capitulação jurídica dos fatos fica reservado ao momento processual próprio, conforme disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal, inexistindo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que o réu se defende dos fatos que lhe são imputados, ou, sendo o caso, conforme o art. 384 também do Código de Processo Penal. Há indícios de materialidade e de autoria, consistentes nos elementos colhidos na fase policial, em especial nas declarações de 11/13, 32/33, 34/35 e depoimentos de fls. 18/20, 22/23, e laudo pericial de fls. 62/71. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra JOSE EDUARDO RODRIGUES e ALESSANDRA MARIA PEREIRA RODRIGUES, qualificados nos autos, dando-os como incursos no art. 171, § 4º, do Código Penal. Anote-se o recebimento no histórico de partes do sistema informatizado oficial, com a respectiva evolução de classe, providenciando-se ainda a exclusão da tarja correspondente ao segredo de justiça, se o caso. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Glumbleton Daunt IIRGD - comunicando o recebimento da denúncia, na forma do artigo 393, das NSCGJ. Solicite a serventia a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC modelo 27) ao Cartório Distribuidor desta Comarca, bem como a juntada da folha de antecedentes criminais (SIVEC). CITEM-SE o acusado para o oferecimento de resposta à acusação, no prazo de dez dias, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, com as advertências de estilo quanto ao oferecimento de documentos e justificações, ao rol de testemunhas e à constituição de defensor. Decorrido o prazo legal, sem a resposta, requisite-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a indicação de causídico, ficando este desde já nomeado, bem intimando-o para o oferecimento de resposta à acusação, no prazo de dez dias, na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal, com as advertências de estilo. Em atenção à resolução nº 354 C.N.J., as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, devem se manifestar se concordam com a realização de audiência virtual; o silencio será considerado anuência tácita. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WRAC.23.70002922-5 Tipo da Petição: Denúncia Data: 08/02/2023 14:38 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.70027142-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/10/2022 23:07 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.70023429-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2022 17:56 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.70020000-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/08/2022 11:21 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.70016764-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/07/2022 09:54 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.70012686-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2022 09:37 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a zelosa serventia a juntada de folha de antecedentes e certidão criminal para fins judiciais, conforme requerido. Após, dê-se nova vista ao Ministério Pública. Cumpra-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.70009466-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2022 00:48 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/04/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 29/04/2022 |
Certidão Juntada
|
| 28/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a zelosa serventia a juntada de folha de antecedentes e certidão criminal para fins judiciais, conforme requerido. Após, dê-se nova vista ao Ministério Pública. Cumpra-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.70009197-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/04/2022 22:13 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/04/2022 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 01/04/2022 |
Certidão Juntada
|
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a zelosa serventia a juntada de folha de antecedentes e certidão criminal para fins judiciais, conforme requerido. Após, dê-se nova vista ao Ministério Pública. Cumpra-se. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.70006834-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2022 09:52 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2022 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WRAC.22.80001240-4 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 30/03/2022 10:31 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 21/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 18/03/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRAC.22.80001055-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/03/2022 15:08 |
| 21/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 24/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/11/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRAC.21.80005107-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/11/2021 15:59 |
| 02/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 23/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRAC.21.80003936-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 23/08/2021 11:40 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 04/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 04/05/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRAC.21.80001871-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/05/2021 11:07 |
| 28/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 17/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 17/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRAC.21.80000547-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/02/2021 09:27 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 26/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 26/11/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRAC.20.80006026-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/11/2020 10:24 |
| 26/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2020 |
Pedido de Prazo |
| 17/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 04/05/2021 |
Pedido de Prazo |
| 23/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 10/11/2021 |
Pedido de Prazo |
| 18/03/2022 |
Pedido de Prazo |
| 30/03/2022 |
Relatório Final |
| 31/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 27/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/08/2022 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 18/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 08/02/2023 |
Denúncia |
| 27/03/2023 |
Resposta à Acusação |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Razões de Apelação |
| 01/08/2023 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/01/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 18/05/2023 | Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento | Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/03/2023 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebimento da denúncia. |
| 27/11/2020 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |