| Exeqte |
Fazenda do Estado de São Paulo
Advogado: Sergio Nogueira Barhum |
| Exectdo | Destilaria Santa Fany Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/04/2024 |
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
AUTOS DESTRUÍDOS - Conforme determinação nos autos do processo nº 0001003-63.2023.8.26.0493 |
| 24/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO E TAXA JUDICIÁRIA PLINIO |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
AUTOS DESTRUÍDOS - Conforme determinação nos autos do processo nº 0001003-63.2023.8.26.0493 |
| 24/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
CERTIDÃO - TRANSITO EM JULGADO E TAXA JUDICIÁRIA PLINIO |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 22/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual Vencimento: 22/07/2019 |
| 13/05/2019 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
ANTE O EXPOSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO move DESTILARIA SANTA FANY LTDA e JACQUES SAMUEL BLINDER, com fulcro no artigo 485, inciso VI e §3º, do Código de Processo Civil, declarando inexigível o crédito constante do título executivo extrajudicial (art. 784, IX, CPC). Conforme disposto na Súmula nº 153 do STJ, a contrario sensu, sem condenação em honorários, pois não houve contratação de advogado e/ou apresentação de defesa. Proceda a serventia o levantamento de eventuais penhoras e valores bloqueados nos autos, anotando-se. Após, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26, da Lei n. 6.830/80. Int. |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FPPE18000460880 |
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FPPE19000009863 |
| 25/01/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual Vencimento: 01/03/2019 |
| 02/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/09/2018 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 13/08/2018 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Estadual Especificação do local de destino: Fazenda Pública Estadual Vencimento: 25/09/2018 |
| 19/07/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
A exequente veio aos autos requerendo o arquivamento provisório dos autos, com fundamento no artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis pertencentes ao devedor e decorrido o prazo de suspensão de 01 ano. Posto isso, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, devendo os autos permanecerem em cartório, até manifestação dos interessados. 3) Int. |
| 27/03/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 11/04/2018 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 23/05/2016 |
| 18/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2016 |
Edital Juntado
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| 01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2047 Página: 38/72 |
| 29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Dessa forma, DEFIRO a inclusão do sócio Jacques Samuel Blinder no pólo passivo da lide. Retifique-se na distribuição a autuação. Defiro a citação por edital do executado, com prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Sergio Nogueira Barhum (OAB 68094/SP) |
| 27/01/2016 |
Edital de Citação - Responsáveis Tributários - Expedido
Edital - Citação - Responsáveis Tributários - Execução Fiscal |
| 15/01/2016 |
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
Dessa forma, DEFIRO a inclusão do sócio Jacques Samuel Blinder no pólo passivo da lide. Retifique-se na distribuição a autuação. Defiro a citação por edital do executado, com prazo de 30 dias. Int. |
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 06/08/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado Vencimento: 17/08/2015 |
| 23/04/2015 |
Edital Juntado
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| 10/04/2015 |
Edital de Citação - Empresas - Expedido
Edital - Citação - Empresas - Execução Fiscal |
| 07/04/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 26/02/2015 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
Tipo de local de destino: Procuradoria do Estado Especificação do local de destino: Procuradoria do Estado |
| 12/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1) CITEM-SE, com as advertências legais, ficando autorizado pelo Juízo, desde já, em eventual resistência ou obstaculização à presente ordem, a requisição de força policial, arrombamento e demais medidas pertinentes, bem como o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil. 2) Honorários advocatícios em 10% sobre a dívida atualizada se houver pagamento sem embargos. 3) Havendo pagamento ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, o Escrivão Judicial providenciará intimação para manifestação. 4) Havendo oferecimento de bens à penhora, intimar a Exequente para manifestação em 5(cinco) dias. Em caso de aceitação, intimar o ofertante para comparecer em cartório, no prazo de 3 (três) dias para lavratura do termo de penhora e depósito. Não comparecendo, expedir mandado para livre penhora, dando-se ciência ao Oficial de Justiça da indicação. Se a exequente não concordar com a indicação, expeça-se mandado para livre penhora. 5) Sem prejuízo disso, e para viabilizar integral cumprimento do art. 7º, da Lei 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais), deverá a Serventia: dar vista dos autos às partes, sempre que necessário; expedir, desentranhar e aditar os mandados, bem como reclamar a devolução deles se não cumpridos no prazo legal; expedir mandado para registro de penhora ou arresto. expedir e se necessário reiterar cartas e ofícios, informando o Juiz se não atendida a terceira reiteração; expedir, desentranhar e aditar as cartas precatórias que forem requeridas, solicitando informações sobre o cumprimento se não devolvidas no prazo de 90 (noventa) dias; providenciar a busca de endereço do executado através dos órgãos de praxe (BACENJUD, INJOJUD e SIEL). expedir e providenciar a publicação de editais de citação/intimação, com prazo de 30 dias, bem como editais agendando as hastas públicas; anotar os pedidos de suspensão da execução, tomando as providências pertinentes para controle dos prazos e intimações da exequente; intimar a exequente para comprovar cumprimento de carta precatória ou informar sobre seu andamento, sob pena de extinção (art. 267, III, do Código de Processo Civil). proceder as intimações que forem necessárias para pagamento de custas e despesas processuais; proceder o encaminhamento dos autos ao contador judicial, sempre que necessário; promover a juntada aos autos das petições, ofícios, certidões, cartas precatórias e demais peças encaminhadas ao Juízo que se refiram a este processo. expedir mandado para constatação e reavaliação, quando decorrido prazo superior a um ano da última avaliação. intimar a parte interessada para recolhimento de numerário para diligência do oficial de justiça. frustada a penhora nos moldes do item 4 deste despacho, e em havendo requerimento da Fazenda, elaborar a minuta para penhora "on line" ou arresto de ativos financeiros mediante bloqueio pelo BACEN, submetendo-a, acompanhada dos autos para protocolamento eletrônico. Fica condicionada a 02 (duas) vezes a busca de ativos financeiros do(a) executado(a), caso reste de forma negativa. Proceder à pesquisa de veículos, bem como de bens registrados em nome do executado através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. certificar as paralisações do processo por inércia da parte interessada, intimando para andamento em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se o processo ficar paralisado por mais de 30 dias. em caso de não localização do devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão suspensos pelo prazo de 01 (um), nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Int. |
| 10/11/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 10/11/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 10/11/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2018 |
Petições Diversas |
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |