| Reqte |
G MAZINI EIRELI - EPP
Advogado: Flavio Luis de Oliveira |
| Reqdo |
A FONTE MERCANTIL EIRELI - EPP
Advogado: Ricardo Alencar Ulrich RepreLeg: Juliana Eccel Merkle |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| ArremTerc |
Acir Poffo
Advogado: Cristiano Alves Garcia Advogado: Pedro Dalla Vecchia Hamilton |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/04/2026 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 09/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.26.70005102-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 09:24 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2026 Teor do ato: Ao arrematante: providenciar o recolhimento da taxa de expedição de carta de arrematação, no valor de R$ 73,96 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Prazo: 5 dias. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC), Cristiano Alves Garcia (OAB 18846/SC), Pedro Dalla Vecchia Hamilton (OAB 115929/RS) |
| 09/04/2026 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado - Entrega - Bens Arrematados |
| 09/04/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 05/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.26.70005102-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2026 09:24 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2026 Teor do ato: Ao arrematante: providenciar o recolhimento da taxa de expedição de carta de arrematação, no valor de R$ 73,96 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Prazo: 5 dias. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC), Cristiano Alves Garcia (OAB 18846/SC), Pedro Dalla Vecchia Hamilton (OAB 115929/RS) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao arrematante: providenciar o recolhimento da taxa de expedição de carta de arrematação, no valor de R$ 73,96 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9). Prazo: 5 dias. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.26.70004253-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/02/2026 10:59 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.26.70001222-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2026 09:44 |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.25.70034099-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/10/2025 17:36 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2025 Teor do ato: Ciência às partes da manifestação do leiloeira de pág. 627. ( ... Requer informar que nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/- procurando/digitando dentro desta pagina o codigo de leilão : 9544 Podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado.) Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da manifestação do leiloeira de pág. 627. ( ... Requer informar que nos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo CPC, procedeu a devida publicação do edital de Leilão, no prazo legal, através da rede mundial de computadores, o edital completo estará disponível na internet e poderá ser consultado no link: https://www.legisleiloes.com.br/agenda/- procurando/digitando dentro desta pagina o codigo de leilão : 9544 Podendo ser encontrado, também, na busca avançada do site https://www.legisleiloes.com.br, digitando-se o mesmo código acima informado.) |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.25.70028983-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2025 17:00 |
| 12/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da petição apresentada pelo leiloeiro de pág. 596/619. Homologo o edital de páf. 597/598. Intime-se as partes de que o leilão será realizado através do Portal www.legisleiloes.com.Br. O 1° Leilão terá início no dia 17/09/2025 a partir das 14h 45min, e encerramento no dia 22/09/2025 às 14h 45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 14h 45min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 31/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da petição apresentada pelo leiloeiro de pág. 596/619. Homologo o edital de páf. 597/598. Intime-se as partes de que o leilão será realizado através do Portal www.legisleiloes.com.Br. O 1° Leilão terá início no dia 17/09/2025 a partir das 14h 45min, e encerramento no dia 22/09/2025 às 14h 45min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2025 às 14h 45min (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Intime-se. |
| 31/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.25.70023639-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/07/2025 15:28 |
| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2025 Teor do ato: .Fls. 579: Considerando que o praceamento foi suspenso em razão da determinação contida no comunicado Conjunto n. 726/2023, que suspendeu os prazos processuais durante a digitalização dos autos, homologada a digitalização, é o caso de prosseguimento da ação. Intime-se a Leiloeira nomeada para que providencie novo praceamento do bem, conforme determinado as fls. 549. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
.Fls. 579: Considerando que o praceamento foi suspenso em razão da determinação contida no comunicado Conjunto n. 726/2023, que suspendeu os prazos processuais durante a digitalização dos autos, homologada a digitalização, é o caso de prosseguimento da ação. Intime-se a Leiloeira nomeada para que providencie novo praceamento do bem, conforme determinado as fls. 549. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.25.70006593-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 17:29 |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a digitalização dos autos, ressalvada a possibilidade de constatação de irregularidade pelas partes, com comunicação ao juízo, a qualquer tempo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a digitalização dos autos, ressalvada a possibilidade de constatação de irregularidade pelas partes, com comunicação ao juízo, a qualquer tempo. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decorreu prazo |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 18/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 10/07/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 30/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 726/2023, os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias e a consulta aos processos físicos que tramitam nesta Comarca estão suspensos desde 4 de outubro, para fins de digitalização. Assim, determino a suspensão do praceamento do bem, até a efetivação da conversão destes autos físicos em digitais. Intime-se , com urgência, a leiloeira. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
|
| 21/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2023 |
Ofício Juntado
Legis Leilões - informa que proceu a devida publicação do edital de leilão no prazo legal. |
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Lelis Leilões comunicando que cumprirão conforme determinado |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2023 Teor do ato: Esclareça a leiloeira a petição de fls. 453, no qual agenda novas datas para realização de leilões (1º Leilão início em 01/08/2023 e segundo leilão que se encerrará em 25/08/2023), considerando a decisão de fls. 446 que acolheu a sugestão da leiloeira para novo praceamento (está agendado 1º leilão para para o dia 06/06/2023 e término em 12/06/2023 e o 2º Leilão terá início em 12/06/2023 e término em 03/07/2023). Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 16/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Esclareça a leiloeira a petição de fls. 453, no qual agenda novas datas para realização de leilões (1º Leilão início em 01/08/2023 e segundo leilão que se encerrará em 25/08/2023), considerando a decisão de fls. 446 que acolheu a sugestão da leiloeira para novo praceamento (está agendado 1º leilão para para o dia 06/06/2023 e término em 12/06/2023 e o 2º Leilão terá início em 12/06/2023 e término em 03/07/2023). Servirá a presente decisão como ofício. Cumpra-se com urgência. Intime-se. |
| 16/06/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen Vencimento: 23/06/2023 |
| 15/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Minuta de Edital |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2023 Teor do ato: Ciência às partes do auto de leilão negativo - 2ª praça juntado à fls.441. Fls.440. Acolho a sugestão da Leiloeira para novo praceamento do bem. Ficam as partes intimadas das datas designadas para realização Leilão Eletrônico do veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, cor branca, flex, placas MLT6318, chassi 9BWMF07X6EP018039, Renavam 00594659957, que será realizado na plataforma LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Camila Tiemi Sanches Pereira, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 993, por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sendo que o 1ª leilão será realizado no dia 06/06/2023 e término em 12/06/2023 e o 2º Leilão terá início em 12/06/2023 e término em 03/07/2023. Expeça-se o necessário para realização do ato. Fls.443. Anote-se a penhora no rosto destes autos em razão de decisão proferida nos autos da execução trabalhista sob nº 0127700-45.1999.5.12.0030. Comunique-se ao E. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes do auto de leilão negativo - 2ª praça juntado à fls.441. Fls.440. Acolho a sugestão da Leiloeira para novo praceamento do bem. Ficam as partes intimadas das datas designadas para realização Leilão Eletrônico do veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, cor branca, flex, placas MLT6318, chassi 9BWMF07X6EP018039, Renavam 00594659957, que será realizado na plataforma LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Camila Tiemi Sanches Pereira, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 993, por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sendo que o 1ª leilão será realizado no dia 06/06/2023 e término em 12/06/2023 e o 2º Leilão terá início em 12/06/2023 e término em 03/07/2023. Expeça-se o necessário para realização do ato. Fls.443. Anote-se a penhora no rosto destes autos em razão de decisão proferida nos autos da execução trabalhista sob nº 0127700-45.1999.5.12.0030. Comunique-se ao E. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Joinville. Intimem-se. |
| 29/05/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Encaminhando ofício da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (autos nº 0127700-45.1999.5.12.0033) |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
|
| 09/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
E-mail recebido do Leiloeiro - Minuta do edital |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura do 3º Volume |
| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento do 2º Volume |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação de fls. 407, acolho as datas sugeridas pela leiloeira de fls. 400, para novo leilão do bem. Ficam as partes intimadas das datas designadas para realização Leilão Eletrônico do veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, cor branca, flex, placas MLT6318, chassi 9BWMF07X6EP018039, Renavam 00594659957, que será realizado na plataforma LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Camila Tiemi Sanches Pereira, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 993, por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sendo que o 1ª leilão será realizado no dia 09/02/2023 e término em 14/02/2023, o 2º Leilão terá como inicio 14/02/2023 e termino em 07/03/2023. Expeça-se o necessário para realização do ato. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 23/01/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 23/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da manifestação de fls. 407, acolho as datas sugeridas pela leiloeira de fls. 400, para novo leilão do bem. Ficam as partes intimadas das datas designadas para realização Leilão Eletrônico do veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, cor branca, flex, placas MLT6318, chassi 9BWMF07X6EP018039, Renavam 00594659957, que será realizado na plataforma LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Camila Tiemi Sanches Pereira, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 993, por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, sendo que o 1ª leilão será realizado no dia 09/02/2023 e término em 14/02/2023, o 2º Leilão terá como inicio 14/02/2023 e termino em 07/03/2023. Expeça-se o necessário para realização do ato. Int. |
| 23/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80033 - Protocolo: FMIA22000213085 |
| 16/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80032 - Protocolo: FRGT22000036795 - Complemento: A fonte Mercantil Eireli-EPP requer seja designada nova data para leilão. |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2022 Teor do ato: Os leilões designados restaram negativos. A Leiloeira sugeriu novas datas para novo praceamento do bem. Assim, manifestem-se as partes a respeito, no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 06/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os leilões designados restaram negativos. A Leiloeira sugeriu novas datas para novo praceamento do bem. Assim, manifestem-se as partes a respeito, no prazo legal. Intimem-se. |
| 06/12/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 24/10/2022 |
Leilão ou Praça Designado
|
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2022 Teor do ato: Ciência às partes da informação da empresa leiloeira de fl. 397: " Sem Lances". Manifestação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da informação da empresa leiloeira de fl. 397: " Sem Lances". Manifestação em 05 (cinco) dias. |
| 23/09/2022 |
Informações Prestadas Juntadas
Leiloeira informa a publicação do edital de leilão |
| 29/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o edital apresentado às fls. 384/e verso, ficando designado o 1º e 2º leilão, com datas de 1º leilão com inicio no dia 01 de setembro de 2022, às 14:50 horas, e se encerrará no dia 06 de setembro de 2022, às 14:50 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30 de setembro de 2022, às 14:50 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação do bem. Ficam as partes intimadas das datas designadas para realização Leilão Eletrônico do veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, cor branca, flex, placas MLT6318, chassi 9BWMF07X6EP018039, Renavam 00594659957, que será realizado na plataforma LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Camila Tiemi Sanches Pereira, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 993, por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Expeça-se o necessário para realização do ato. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 15/08/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo o edital apresentado às fls. 384/e verso, ficando designado o 1º e 2º leilão, com datas de 1º leilão com inicio no dia 01 de setembro de 2022, às 14:50 horas, e se encerrará no dia 06 de setembro de 2022, às 14:50 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação, seguir-se-á sem interrupção, o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 30 de setembro de 2022, às 14:50 horas. Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação do bem. Ficam as partes intimadas das datas designadas para realização Leilão Eletrônico do veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, cor branca, flex, placas MLT6318, chassi 9BWMF07X6EP018039, Renavam 00594659957, que será realizado na plataforma LEGIS LEILÕES (www.legisleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, Camila Tiemi Sanches Pereira, matriculada na Junta Comercial de São Paulo sob n° 993, por meio da publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Expeça-se o necessário para realização do ato. Int. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Legis Leilões |
| 06/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Legis Leilões - confirmação de que será realizado leilão |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Nomeação de Leiloeiro |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Deposito Judicial |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: 1. Diante da informação de fls.372, providencia a serventia o necessário para a alienação do veículo em hasta pública; 2. No mais, aguardem-se os pagamentos mensais, decorrentes do plano de atuação homologado a fls.360. Intime-se. Registro, 03 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 04/02/2022 |
Decisão
1. Diante da informação de fls.372, providencia a serventia o necessário para a alienação do veículo em hasta pública; 2. No mais, aguardem-se os pagamentos mensais, decorrentes do plano de atuação homologado a fls.360. Intime-se. Registro, 03 de fevereiro de 2022. |
| 03/02/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen Vencimento: 24/01/2022 |
| 18/11/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Procedimento Comum Cível - Número: 80031 - Protocolo: FMIA21000174999 - Complemento: G Mazini Eireli - EPP - informa que não possui interesse na adjudicação do veículo, de modo que requer que o aludido bem seja levado à hasta pública. |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho
Baixo os autos em cartório para juntada de petição. Intime-se. |
| 18/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen Vencimento: 22/11/2021 |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2021 |
AR Positivo Juntado
|
| 04/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 04/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 12/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 39/40 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2021 Teor do ato: Vistos. Por derradeiro, informe a exequente se pretende a adjudicação do bem ou a alienação judicial, no prazo de 05 dias, conforme determinado no despacho de fls. 360. Caso negativo, independente de nova intimação, aguarde-se o prazo do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia da requerente, cumpra-se o disposto no artigo 485, parágrafo 1o., do CPC, expedindo-se carta com AR. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 11/02/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por derradeiro, informe a exequente se pretende a adjudicação do bem ou a alienação judicial, no prazo de 05 dias, conforme determinado no despacho de fls. 360. Caso negativo, independente de nova intimação, aguarde-se o prazo do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Em caso de inércia da requerente, cumpra-se o disposto no artigo 485, parágrafo 1o., do CPC, expedindo-se carta com AR. Int. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/09/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
data do relatório 27/07/2020 |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3005 Página: |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Ante a concordância da parte exequente, HOMOLOGO o plano de atuação de fls.350. Intime-se a executada para que dê início aos pagamentos mensais, mediante depósito em conta judicial ou em outra conta indicada pela exequente. Sem prejuízo, determino a venda do veículo Kombi, ante a concordância da executada. Diga a exequente se pretende a adjudicação do bem ou a alienação judicial. Intime-se. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 11/03/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/03/2020 |
Decisão
Ante a concordância da parte exequente, HOMOLOGO o plano de atuação de fls.350. Intime-se a executada para que dê início aos pagamentos mensais, mediante depósito em conta judicial ou em outra conta indicada pela exequente. Sem prejuízo, determino a venda do veículo Kombi, ante a concordância da executada. Diga a exequente se pretende a adjudicação do bem ou a alienação judicial. Intime-se. |
| 03/02/2020 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen Vencimento: 17/02/2020 |
| 15/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80030 - Protocolo: FMIA19000540789 |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2019 Teor do ato: Vistos. Por derradeiro, manifeste-se a exequente sobre o plano de atuação apresentado pela executada ( fls. 350/352), no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 28/11/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por derradeiro, manifeste-se a exequente sobre o plano de atuação apresentado pela executada ( fls. 350/352), no prazo de 05 dias. Int. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre a petição acostada às fls. 350/352, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 04/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre a petição acostada às fls. 350/352, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80029 - Protocolo: FRGT19000093968 |
| 16/08/2019 |
Carta Precatória Juntada
Comarca de Araquari/SC - cumprida positiva |
| 15/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 15/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o autor a devolução da carta precatória expedida à fl. 334, ou informe seu estágio processual, em 10 dias. Int. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão |
| 22/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum Cível - Número: 80028 - Protocolo: FMIA19000075009 - Complemento: Petição do Autor |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 81 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 81 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Ciência à parte requerente, de que a Carta Precatória para intimação da requerida está disponível para impressão no Sistema de Automação da Justiça/SAJ, devendo providenciar e comprovar sua distribuição, via peticionamento eletrônico, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2019 Teor do ato: Intime-se pessoalmente a sócia JULIANA ECCEL MERKLE, para que, em 30 dias, apresente seu plano de atuação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A intimação pessoal é necessária, uma vez que já houve intimação na pessoa do advogado, sem que houvesse a correspondente manifestação nos autos. Intime-se. Registro, 23 de dezembro de 2018. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 31/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte requerente, de que a Carta Precatória para intimação da requerida está disponível para impressão no Sistema de Automação da Justiça/SAJ, devendo providenciar e comprovar sua distribuição, via peticionamento eletrônico, no prazo de 10 dias. |
| 31/01/2019 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 07/01/2019 |
Decisão
Intime-se pessoalmente a sócia JULIANA ECCEL MERKLE, para que, em 30 dias, apresente seu plano de atuação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A intimação pessoal é necessária, uma vez que já houve intimação na pessoa do advogado, sem que houvesse a correspondente manifestação nos autos. Intime-se. Registro, 23 de dezembro de 2018. |
| 07/01/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 19/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80027 - Protocolo: FMIA18000535016 - Complemento: Petição do autor |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 74/75 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Ciência às partes: Ofício de pgs.329 (Comarca de S.P - Pinheiros - informando acerca da ausência de numerário a ser penhorado nos autos 0003692-86.2014.8.26.0011). Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 02/10/2018 |
Ato ordinatório
Ciência às partes: Ofício de pgs.329 (Comarca de S.P - Pinheiros - informando acerca da ausência de numerário a ser penhorado nos autos 0003692-86.2014.8.26.0011). |
| 01/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
Encaminhando ofício (1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros/SP) |
| 17/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2660 Página: 69/73 |
| 14/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Aguarde-se, por 30 dias, a apresentação do plano de atuação da sócia Juliana Eccel Merkle. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação do plano, intime-se a autora para que se manifeste sobre a proposta apresentada ou para que requeira o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80026 - Protocolo: FMIA18000431754 - Complemento: Petição do autor |
| 12/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/09/2018 |
Decisão
Aguarde-se, por 30 dias, a apresentação do plano de atuação da sócia Juliana Eccel Merkle. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação do plano, intime-se a autora para que se manifeste sobre a proposta apresentada ou para que requeira o que de direito. Intime-se. |
| 13/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80025 - Protocolo: FRGT18000096850 - Complemento: Petição da Executada |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 64/65 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Mantenho a decisão de fls.229 pelos próprios fundamentos. Na petição de fls.269/275, a requerida se limitou a afirmar que sofreu queda em seu faturamento. Ocorre que a penhora não foi determinada sobre valor fixo, mas justamente sobre percentual de faturamento da requerida. Assim, eventual queda no faturamento, apenas reduzirá o montante a ser pago à parte contrária, mas não inviabilizará o pagamento, pois a requerida pagará 10% de seu lucro. Aguarde-se a apresentação do plano de atuação da sócia Juliana Eccel Merkle, que já foi intimada pessoalmente (fls.314). Defiro a penhora no rosto dos Autos no.0003692-86.2014.8.26.0011. Oficie-se a 1a. Vara do Juizado Especial Cível da Capital, comunicando esta decisão. Intime-se.(Requerente: Ofício disponível para impressão, devendo instruí-lo com as cópias necessárias.) Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 11/07/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/06/2018 |
Decisão
Mantenho a decisão de fls.229 pelos próprios fundamentos. Na petição de fls.269/275, a requerida se limitou a afirmar que sofreu queda em seu faturamento. Ocorre que a penhora não foi determinada sobre valor fixo, mas justamente sobre percentual de faturamento da requerida. Assim, eventual queda no faturamento, apenas reduzirá o montante a ser pago à parte contrária, mas não inviabilizará o pagamento, pois a requerida pagará 10% de seu lucro. Aguarde-se a apresentação do plano de atuação da sócia Juliana Eccel Merkle, que já foi intimada pessoalmente (fls.314). Defiro a penhora no rosto dos Autos no.0003692-86.2014.8.26.0011. Oficie-se a 1a. Vara do Juizado Especial Cível da Capital, comunicando esta decisão. Intime-se.(Requerente: Ofício disponível para impressão, devendo instruí-lo com as cópias necessárias.) |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 02/05/2018 |
Planilha de Cálculos Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Planilha de Cálculos em Procedimento Comum - Número: 80024 - Protocolo: FMIA18000179470 - Complemento: Petição do Exeqte |
| 02/05/2018 |
Carta Precatória Juntada
cumprida positiva |
| 10/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: |
| 09/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2018 Teor do ato: Vistos.Por derradeiro, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da petição e documentos de fls. 269/298, em 5 dias, ou requeria o que de direito. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/04/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Por derradeiro, manifeste-se a parte exequente sobre o teor da petição e documentos de fls. 269/298, em 5 dias, ou requeria o que de direito. Int. |
| 27/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80023 - Protocolo: FMIA18000098698 - Complemento: Petição do autor juntando Carta Precatória devidamente cumprida |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 69/70 |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2018 Teor do ato: Exequente: manifestar sobre o teor da petição e documentos de fls. 269/298, em 10 dias. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 02/03/2018 |
Remetido ao DJE
|
| 02/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente: manifestar sobre o teor da petição e documentos de fls. 269/298, em 10 dias. |
| 19/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 19/02/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2518 Página: 57/60 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte exequente a devolução da carta precatória distribuída à Comarca de Araquari/SC, devidamente cumprida ou informe seu estágio processual, em 5 dias. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FRGT18000011743 - Complemento: Petição do Reqdo (A Fonte Mercantil Ltda) |
| 07/02/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a parte exequente a devolução da carta precatória distribuída à Comarca de Araquari/SC, devidamente cumprida ou informe seu estágio processual, em 5 dias. Int. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/11/2017 |
Ofício Juntado
Comarca de Araquari/SC - informando distribuição de Carta Precatória |
| 14/11/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FMIA17000749995 |
| 18/10/2017 |
AR Positivo Juntado
|
| 16/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 16/10/2017 Data da Publicação: 17/10/2017 Número do Diário: 2450 Página: |
| 11/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2017 Teor do ato: Vistos.Por derradeiro, comprove a parte exequente a distribuição da carta precatória, em 5 dias.No silêncio, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente, por 30 dias.Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 11/10/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Por derradeiro, comprove a parte exequente a distribuição da carta precatória, em 5 dias.No silêncio, aguarde-se eventual manifestação da parte exequente, por 30 dias.Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - TRTda Comarca de Joinville |
| 04/09/2017 |
Documento Juntado
comprovante de remoção de restrição |
| 04/09/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 31/08/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
MSG do TRT da 12ª Região, 2ª V. Trab de Joinville/SC, solicita liberação de restrição ao veículo. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 44/45 |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2017 Teor do ato: Requerente: carta precatória disponível para impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo comprovar a distribuição no prazo de 15dias. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP) |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
|
| 13/06/2017 |
Ato ordinatório
Requerente: carta precatória disponível para impressão pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo comprovar a distribuição no prazo de 15dias. |
| 13/06/2017 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação - Genérica - Juizado |
| 23/05/2017 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FMIA17000314911 - Complemento: Petição do Autor |
| 03/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 126/129 |
| 02/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Ao Autor: manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito, sobre a devolução da Carta de Intimação (cumprimento negativo - motivo: não procurado), fls. 241/241vº. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 27/04/2017 |
Remetido ao DJE
R-134 |
| 27/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Autor: manifestar-se, em 05 dias, requerendo o que de direito, sobre a devolução da Carta de Intimação (cumprimento negativo - motivo: não procurado), fls. 241/241vº. |
| 27/04/2017 |
Devolução de Cartas Juntado
Carta devolvida - motivo: não procurado |
| 01/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 01/03/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Sócia Juliana - Empresa A Fonte Mercantil - Com despacho |
| 20/02/2017 |
Expedição de documento
Cumprir - Mesa E |
| 10/02/2017 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80018 - Protocolo: FMIA17000061931 - Complemento: Petição do Autor |
| 23/01/2017 |
Autos no Prazo
|
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 58/63 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Ao requerente: Manifeste-se, em 5 dias, Carta de citação devolvida - motivo dos Correios: Endereço insuficiente - (faltou o número). Fls. 234 Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 11/01/2017 |
Ato ordinatório
Ao requerente: Manifeste-se, em 5 dias, Carta de citação devolvida - motivo dos Correios: Endereço insuficiente - (faltou o número). Fls. 234 |
| 11/01/2017 |
Devolução de Cartas Juntado
Com a informação dos Correios: Endereço insuficiente (faltou o número) |
| 13/12/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 21/11/2016 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FMIA16001097389 - Complemento: Petição do Autor |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 62/63 |
| 21/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Com razão a exequente. Com efeito, conforme exposto às fls.227/228, os veículos penhorados são de difícil alienação, porque estão em outro Estado da federação e porque são objeto de outros gravames. Defiro, pois, a penhora sobre o faturamento da requerida. Fixo o percentual de 10% do faturamento para a penhora, que propicia a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável e que não torna inviável o exercício da atividade empresarial. Nomeio administradora-depositária a sócia Juliana Eccel Merkle. Intime-se pessoalmente a sócia Juliana para que apresente nos autos, em 10 dias, plano de sua forma de atuação. Após aprovação do plano, a administradora deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais.Intime-se. (Recolher taxa postal, em 5 dias, para intimação da sócia Juliana) Advogados(s): Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC), Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP) |
| 23/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/09/2016 |
Penhora de Faturamento Deferido
Com razão a exequente. Com efeito, conforme exposto às fls.227/228, os veículos penhorados são de difícil alienação, porque estão em outro Estado da federação e porque são objeto de outros gravames. Defiro, pois, a penhora sobre o faturamento da requerida. Fixo o percentual de 10% do faturamento para a penhora, que propicia a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável e que não torna inviável o exercício da atividade empresarial. Nomeio administradora-depositária a sócia Juliana Eccel Merkle. Intime-se pessoalmente a sócia Juliana para que apresente nos autos, em 10 dias, plano de sua forma de atuação. Após aprovação do plano, a administradora deverá prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais.Intime-se. (Recolher taxa postal, em 5 dias, para intimação da sócia Juliana) |
| 21/09/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 19/09/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FMIA16000885397 - Complemento: Petição do Autor - informa que não aceita proposta de acordo da Executada |
| 15/08/2016 |
Autos no Prazo
|
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2016 Teor do ato: Nos termos do artigo 866, do Código de Processo Civil, a penhora sobre faturamento só é admissível quando não há outros bens penhoráveis ou quando os bens penhorados são de difícil alienação.Considerando que, neste feito, há dois veículos penhorados, esclareça a autora o pedido de fls.212/216.Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a proposta da requerida de fls.218/221.Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 12/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/08/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do artigo 866, do Código de Processo Civil, a penhora sobre faturamento só é admissível quando não há outros bens penhoráveis ou quando os bens penhorados são de difícil alienação.Considerando que, neste feito, há dois veículos penhorados, esclareça a autora o pedido de fls.212/216.Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a proposta da requerida de fls.218/221.Int. |
| 29/07/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FRGT16000194718 - Complemento: Petição do Requerido |
| 25/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FMIA16000738283 - Complemento: Petição do Autor |
| 19/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 86/89 |
| 18/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2016 Teor do ato: regularizar a autora sua petição de fls. 199/203, assinando-a, em 5 dias. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 15/07/2016 |
Ato ordinatório
regularizar a autora sua petição de fls. 199/203, assinando-a, em 5 dias. |
| 14/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FMIA16000702458 - Complemento: Petição do Autor |
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 13/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 30/06/2016 |
Autos no Prazo
|
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 74/78 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Vistos.Por derradeiro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 29/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Por derradeiro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. |
| 28/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2016 |
Autos no Prazo
cx 12/06 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 81/82 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 190/191: defiro. Providencie a serventia o necessário.Int. ( ciência dos comprovantes da inclusão de restrição junto ao sistema Renajud, fls. 193/194) Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 13/05/2016 |
Documento Juntado
Renajud - Restrição Judicial |
| 13/05/2016 |
Documento Juntado
Renajud - Restrição Judicial |
| 02/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 190/191: defiro. Providencie a serventia o necessário.Int. ( ciência dos comprovantes da inclusão de restrição junto ao sistema Renajud, fls. 193/194) |
| 27/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FMIA16000371920 - Complemento: Petição do Autor - requer bloqueio total (RenaJud) |
| 28/03/2016 |
Autos no Prazo
|
| 28/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Data da Disponibilização: 28/03/2016 Número do Diário: 2083 Página: 71/77 |
| 23/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da certidão reto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito.Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 22/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/03/2016 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos.Diante da certidão reto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito.Int. |
| 17/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2016 |
Documento Juntado
pesquisa RENAJUD |
| 14/03/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 11/03/2016 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido de bloqueio on line, via BACENJUD. Defiro, ainda, o bloqueio via RANAJUD, dos veículos apontados a fl. 178. Requisitado bloqueio, para garantia da execução, conforme minuta. Aguarde-se resposta, pelo prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/10/2015 |
Autos no Prazo
Cx 01/02/17 |
| 21/10/2015 |
Documento Juntado
RENAJUD - restrições retiradas, mantida transferências. |
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 81/86 |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 167/169: HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso do processo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. No mais, defiro a liberação dos veículos quanto a circulação, mantendo o bloqueio de transferência; providencie a serventia o necessário, com urgência. Aguarde-se. Intime-se. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP), Ricardo Alencar Ulrich (OAB 16229/SC) |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/10/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 167/169: HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso do processo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. No mais, defiro a liberação dos veículos quanto a circulação, mantendo o bloqueio de transferência; providencie a serventia o necessário, com urgência. Aguarde-se. Intime-se. |
| 14/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: FMIA15001248072 |
| 06/10/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Homologação de Acordo em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Complemento: petição recebida por e-mail |
| 29/09/2015 |
Autos no Prazo
|
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 44 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 38/44 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: ciência da certidão de fls. 158. (Certifico e dou fé que manuseando os autos para publicação da r. decisão datada de 03/09/15, no DJE, verifiquei que a decisão lançada na movimentação SAJ difere da decisão constante do documento vinculado do sistema SAJ, não sendo possível sua retificação, tendo em vista a disponibilidade da movimentação para o público externo. Nada Mais. ) Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 28/09/2015 |
Ato ordinatório
ciência da certidão de fls. 158. (Certifico e dou fé que manuseando os autos para publicação da r. decisão datada de 03/09/15, no DJE, verifiquei que a decisão lançada na movimentação SAJ difere da decisão constante do documento vinculado do sistema SAJ, não sendo possível sua retificação, tendo em vista a disponibilidade da movimentação para o público externo. Nada Mais. ) |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2015 Teor do ato: Vistos. Em razão no contido na certidão retro, torno sem efeito a movimentação SAJ disponibilizada ao público externo, cuja decisão difere a da decisão de fls. 157, documento vinculado do sistema SAJ, devendo as partes desconsidera-la. Reporto-me à decisão de fls. 157, ou seja: O pedido de fls.132/133 não comporta acolhimento. Com efeito, o documento de fls.93 demonstra que a requerida A FONTE MERCANTIL LTDA. EPP possui 28 veículos. Após requerimento da autora, foram bloqueados 2 dos 28 veículos: o veículo Komib, de placas MLT6318 e o veículo Renault, de placas MIA 7277. O bloqueio dos veículos foi determinado em 2 de dezembro de 2014 (fls.99) e efetivado em 16 de janeiro de 2015 (fls.100/101). O termo de penhora foi lavrado em 16 de abril de 2015 (fls.109). Em 14 de agosto de 2015, a requerida juntou aos autos a petição de fls.132/133, afirmando que os veículos penhorados foram transferidos ao ex-cônjuge da sócia JULIANA ECCEL MERKLE, por ocasião do divórcio do casal. Ocorre que o acordo de fls.136/151 só foi celebrado em abril de 2015, após o bloqueio dos veículos no sistema RENAJUD. Ademais, o acordo não foi homologado em juízo e dele não consta a data em que foi protocolizado no Distribuidor da Comarca. Além disso, é curioso que CLÁUDIO e JULIANA tenham se casado em 1999 e que, dos 28 veículos, justamente só os 2 penhorados tenham sido adquiridos na constância do casamento. O próprio acordo realizado por CLÁUDIO e JULIANA dá conta de que a sociedade A FONTE MERCANTIL EIRELI EPP foi constituída na vigência do casamento deles (fls.141 - item l). Então, se a sociedade foi constituída em 1999, quando CLÁUDIO e JULIANA já eram casados, é evidente que os 28 veículos descritos a fls.93 também foram adquiridos na vigência do casamento deles, já que a sociedade não poderia adquirir bens antes de sua existência. E não é razoável que, dos 28 veículos, apenas os 2 penhorados tenham sido adquiridos com esforço comum do casal. E, por coincidência, os 2 penhorados são justamente os mais novos e, em consequência, de maior valor. Os veículos em questão foram inseridos no documento de fls.136/151 com o nítido propósito de não serem vendidos em razão deste feito. Está caracterizada a má-fé da requerida! Os veículos, então, continuam sujeitos à execução, nos termos do artigo 592, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito (alienação judicial ou adjudicação dos bens). Publique-se a certidão de fls. 158. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP) |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Em razão no contido na certidão retro, torno sem efeito a movimentação SAJ disponibilizada ao público externo, cuja decisão difere a da decisão de fls. 157, documento vinculado do sistema SAJ, devendo as partes desconsidera-la. Reporto-me à decisão de fls. 157, ou seja: O pedido de fls.132/133 não comporta acolhimento. Com efeito, o documento de fls.93 demonstra que a requerida A FONTE MERCANTIL LTDA. EPP possui 28 veículos. Após requerimento da autora, foram bloqueados 2 dos 28 veículos: o veículo Komib, de placas MLT6318 e o veículo Renault, de placas MIA 7277. O bloqueio dos veículos foi determinado em 2 de dezembro de 2014 (fls.99) e efetivado em 16 de janeiro de 2015 (fls.100/101). O termo de penhora foi lavrado em 16 de abril de 2015 (fls.109). Em 14 de agosto de 2015, a requerida juntou aos autos a petição de fls.132/133, afirmando que os veículos penhorados foram transferidos ao ex-cônjuge da sócia JULIANA ECCEL MERKLE, por ocasião do divórcio do casal. Ocorre que o acordo de fls.136/151 só foi celebrado em abril de 2015, após o bloqueio dos veículos no sistema RENAJUD. Ademais, o acordo não foi homologado em juízo e dele não consta a data em que foi protocolizado no Distribuidor da Comarca. Além disso, é curioso que CLÁUDIO e JULIANA tenham se casado em 1999 e que, dos 28 veículos, justamente só os 2 penhorados tenham sido adquiridos na constância do casamento. O próprio acordo realizado por CLÁUDIO e JULIANA dá conta de que a sociedade A FONTE MERCANTIL EIRELI EPP foi constituída na vigência do casamento deles (fls.141 - item l). Então, se a sociedade foi constituída em 1999, quando CLÁUDIO e JULIANA já eram casados, é evidente que os 28 veículos descritos a fls.93 também foram adquiridos na vigência do casamento deles, já que a sociedade não poderia adquirir bens antes de sua existência. E não é razoável que, dos 28 veículos, apenas os 2 penhorados tenham sido adquiridos com esforço comum do casal. E, por coincidência, os 2 penhorados são justamente os mais novos e, em consequência, de maior valor. Os veículos em questão foram inseridos no documento de fls.136/151 com o nítido propósito de não serem vendidos em razão deste feito. Está caracterizada a má-fé da requerida! Os veículos, então, continuam sujeitos à execução, nos termos do artigo 592, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito (alienação judicial ou adjudicação dos bens). Publique-se a certidão de fls. 158. Int. |
| 22/09/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2015 |
Decisão
O pedido de substituição dos bens penhorados não comportam acolhimento. Com efeito, a transferência dos veículos penhorados noticiados pela empresa executada foi efetuada em 14 de abril de 2015 (fls.136/151). A sentença condenatória foi proferida em 11/junho/2014, do qual não houve recurso. Transitada em julgado, não houve o pagamento voluntário do débito. A execução forçada foi instaurada em agosto de 2014. O Bloqueio dos veículos foi realizado em 16/01/2015. A penhora foi lavrada em 16/04/2015 (termo de fls. 109). Intimado da penhora, a executada não apresentou impugnação (fls. 130). Assim, ao tempo da transferência noticiada às fls. 136/151, já corria, contra o devedor, demanda capaz de reduzi-la à insolvência. Note-se que a alegada transferência foi realizada pela sócia da empresa executada. Então, a sócia da requerida não poderia ter transferido bens pertencentes a empresa executada FONTE MERCANTIL EIRELI-EPP. Portanto, indefiro o pedido de substituição do bem penhorado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 04/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 31/08/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 28/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: FMIA15001068730 - Complemento: requer apresentação dos bens penhorados (Autora) |
| 18/08/2015 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Substituição de Bens Penhorados em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: FRGT15000289301 - Complemento: Petição do Requerido |
| 17/08/2015 |
Autos no Prazo
|
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 89/93 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2015 Teor do ato: Manifestar o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 5 dias (não houve impugnação à penhora pelo executado) Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 13/08/2015 |
Remetido ao DJE
R117 |
| 13/08/2015 |
Ato ordinatório
Manifestar o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 5 dias (não houve impugnação à penhora pelo executado) |
| 13/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2015 |
Autos no Prazo
cx 12/08 |
| 28/07/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 13/07/2015 |
Autos no Prazo
CX 06/08 |
| 24/06/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 475 J - Cível |
| 24/06/2015 |
Autos no Prazo
Cx 10/7 Vencimento: 27/07/2015 |
| 22/06/2015 |
Documento Juntado
RENAJUD - Restrição Judicial sobre Veículos - Penhora |
| 28/05/2015 |
Guia Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: FMIA15000634256 |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 13/19 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 111/121: a exequente juntou as avaliações dos veículos penhorados. Para dar o valor a cada bem, somando-se, obtemos uma média: o veículo Renault fica avaliado em R$ 22.396,50 e o veículo Kombi, em R$ 39.194,00. No mais, cumpra a serventia o despacho de fls. 108. Int. (recolher taxa postal, R$ 15,00) Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP) |
| 12/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 111/121: a exequente juntou as avaliações dos veículos penhorados. Para dar o valor a cada bem, somando-se, obtemos uma média: o veículo Renault fica avaliado em R$ 22.396,50 e o veículo Kombi, em R$ 39.194,00. No mais, cumpra a serventia o despacho de fls. 108. Int. (recolher taxa postal, R$ 15,00) |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 05/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: FMIA15000513322 - Complemento: Petição do Autor/Reqte |
| 22/04/2015 |
Autos no Prazo
CX 08/05 |
| 22/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2015 Data da Disponibilização: 22/04/2015 Data da Publicação: 23/04/2015 Número do Diário: 1869 Página: 101/106 |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos veículos mencionados as fls 106. Lavre-se o termo de penhora, ficando a executada nomeada como depositária. Junte a exequente três avaliações dos bens, em 5 dias. Com as avaliações, efetive a serventia a penhora no sistema Renajud. Após, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar impugnação. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 17/04/2015 |
Remetido ao DJE
R-51 |
| 16/04/2015 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/04/2015 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos veículos mencionados as fls 106. Lavre-se o termo de penhora, ficando a executada nomeada como depositária. Junte a exequente três avaliações dos bens, em 5 dias. Com as avaliações, efetive a serventia a penhora no sistema Renajud. Após, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 15 dias apresentar impugnação. Int. |
| 09/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2015 |
Conclusos para Despacho
Minuta 25/03 |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80004 - Protocolo: FMIA15000283679 - Complemento: Petição do Reqte |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837 Página: 33/34 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: desnecessária a expedição de deprecata para penhora, podendo ser lavrado termo de penhora, com a nomeação da ré como depositária, e ainda, apresentando a exequente o valor dos bens; após, a intimação da devedora para impugnação. Requeira a exequente o que de direito, em 5 dias. Int. Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/03/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Fls. 103: desnecessária a expedição de deprecata para penhora, podendo ser lavrado termo de penhora, com a nomeação da ré como depositária, e ainda, apresentando a exequente o valor dos bens; após, a intimação da devedora para impugnação. Requeira a exequente o que de direito, em 5 dias. Int. |
| 26/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2015 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido para Expedição de Carta Precatória em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Complemento: prot. 495 FMIA 15.00012941-4 - 30/01/15-1804.60 |
| 10/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FMIA15000129414 - Complemento: Petição do Autor - requer expedição de Carta Precatória |
| 20/01/2015 |
Autos no Prazo
cx 3/02 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: |
| 19/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 96/98: defiro o bloqueio dos veículos mencionados. Providencie a serventia o necessário. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito. Int. (Ciência dos veículos bloqueados a fls. 100/101) Advogados(s): Flavio Luis de Oliveira (OAB 138831/SP), Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP) |
| 16/01/2015 |
Documento Juntado
RENAJUD - Restrições Judiciais sobre veículos automotores |
| 10/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 96/98: defiro o bloqueio dos veículos mencionados. Providencie a serventia o necessário. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito. Int. (Ciência dos veículos bloqueados a fls. 100/101) |
| 02/12/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 96/97: defiro o bloqueio total dos veículos mencionados, pelo sistema renajud, Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 25/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80002 - Protocolo: FMIA14001699221 |
| 04/11/2014 |
Autos no Prazo
cx 16/11 |
| 28/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/10/2014 |
Autos no Prazo
cx 27/10 |
| 13/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2014 Data da Disponibilização: 13/10/2014 Data da Publicação: 14/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2014 Teor do ato: Vistos. O feito encontra-se em fase de cumprimento da sentença. Na sentença, foi determinado o pagamento da condenação em 15 dias, após o transito em julgado, independentemente de intimação especifica para tanto. Não houve pagamento espontâneo e a credora requereu bloqueio Bacenjud, o que foi deferido, entretanto, restou negativo. A exequente se manifestou requerendo o arbitramento de honorários, também nesta fase de execução de sentença. É o breve relatório. O pedido de arbitramento dos honorários na fase de execução de sentença merece acolhimento. Com efeito, a Lei nº 11.232/2005 não alterou a sistemática dos honorários advocatícios, de modo que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito, na fase de cumprimento de sentença, cabível a fixação da verba honorária nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Assim, arbitro os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Para a realização de pesquisa Renajud, providencie a serventia o necessário. Int. (ciência da pesquisa Renajud positivo - diversos veículos com e sem restrição) Advogados(s): Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 09/10/2014 |
Relatório Juntado
RENAJUD - pesquisa positiva (diversos bens). |
| 06/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 06/10/2014 |
Decisão
Vistos. O feito encontra-se em fase de cumprimento da sentença. Na sentença, foi determinado o pagamento da condenação em 15 dias, após o transito em julgado, independentemente de intimação especifica para tanto. Não houve pagamento espontâneo e a credora requereu bloqueio Bacenjud, o que foi deferido, entretanto, restou negativo. A exequente se manifestou requerendo o arbitramento de honorários, também nesta fase de execução de sentença. É o breve relatório. O pedido de arbitramento dos honorários na fase de execução de sentença merece acolhimento. Com efeito, a Lei nº 11.232/2005 não alterou a sistemática dos honorários advocatícios, de modo que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do débito, na fase de cumprimento de sentença, cabível a fixação da verba honorária nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Assim, arbitro os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Para a realização de pesquisa Renajud, providencie a serventia o necessário. Int. (ciência da pesquisa Renajud positivo - diversos veículos com e sem restrição) |
| 02/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2014 |
Guia de Recolhimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Recolhimento em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FMIA14001407667 |
| 15/09/2014 |
Autos no Prazo
CX 26/09 |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: 1728 Página: |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2014 Teor do ato: Vistos. 1) O valor total bloqueado (R$ 0,18), não se presta à satisfação da dívida, e sequer alcança 1% de seu valor, mostrando-se inútil a realização dos atos processuais ulteriores à penhora, que implicariam gastos maiores do que o representado pela quantia referida. Assim, determino nesta data, o desbloqueio da quantia, por meio de minuta já protocolada. 2) Indique a exeqüente outros bens para penhora, a fim de garantir o juízo, eis que não surtiu o efeito desejado o bloqueio anterior, descabendo reiteração, indefinidamente, de ordens e providências judiciais, que não se mostram úteis, que oneram o juízo, e embaraçam o prosseguimento do feito. 3) Consigno, outrossim, que a presente decisão poderá ser reconsiderada caso a exeqüente demonstre ter havido a ocorrência de fato superveniente, modificador da situação anterior (inexistência de ativos). Int. Advogados(s): Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) O valor total bloqueado (R$ 0,18), não se presta à satisfação da dívida, e sequer alcança 1% de seu valor, mostrando-se inútil a realização dos atos processuais ulteriores à penhora, que implicariam gastos maiores do que o representado pela quantia referida. Assim, determino nesta data, o desbloqueio da quantia, por meio de minuta já protocolada. 2) Indique a exeqüente outros bens para penhora, a fim de garantir o juízo, eis que não surtiu o efeito desejado o bloqueio anterior, descabendo reiteração, indefinidamente, de ordens e providências judiciais, que não se mostram úteis, que oneram o juízo, e embaraçam o prosseguimento do feito. 3) Consigno, outrossim, que a presente decisão poderá ser reconsiderada caso a exeqüente demonstre ter havido a ocorrência de fato superveniente, modificador da situação anterior (inexistência de ativos). Int. |
| 01/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2014 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
|
| 26/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Requisitado bloqueio de valores, conforme minuta protocolada no Banco Central do Brasil, nesta data. Aguarde-se resposta de alguma instituição financeira por 5 dias. |
| 04/08/2014 |
Autos no Prazo
CX 13/08 |
| 04/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2014 Data da Disponibilização: 04/08/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1703 Página: |
| 01/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2014 Teor do ato: manifestar a autora em termos de prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito.(não houve pagamento voluntário do débito). Advogados(s): Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 01/08/2014 |
Ato ordinatório
manifestar a autora em termos de prosseguimento, em 5 dias, requerendo o que de direito.(não houve pagamento voluntário do débito). |
| 30/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 30/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2014 |
Autos no Prazo
cx 22/07 - |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Pelas razões expostas, acolho o pedido do autor, com análise do mérito, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na Petição Inicial para condenar a requerida A FONTE MERCANTIL EIRELI-EPP, ao pagamento de R$ 25.078,26, com incidência dos consectários legais (correção monetária, conforme a tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento do feito, e juros de mora à razão de 12% ao ano), a partir do ato citatório(novembro/2013). O requerido pagará as custas e despesas processuais e os honorários do advogado do autor, que fixo em 10% do valor dado à causa. As quantias supra devem ser quitadas em 15 dias, a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação específica para tanto, sob pena de incidir multa de 10%, e de ser instaurada a fase de cumprimento do julgado, a pedido do credor (art. 475-j, CPC). P.R.I.C. Advogados(s): Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 26/06/2014 |
Sentença Registrada
|
| 26/06/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Pelas razões expostas, acolho o pedido do autor, com análise do mérito, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na Petição Inicial para condenar a requerida A FONTE MERCANTIL EIRELI-EPP, ao pagamento de R$ 25.078,26, com incidência dos consectários legais (correção monetária, conforme a tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento do feito, e juros de mora à razão de 12% ao ano), a partir do ato citatório(novembro/2013). O requerido pagará as custas e despesas processuais e os honorários do advogado do autor, que fixo em 10% do valor dado à causa. As quantias supra devem ser quitadas em 15 dias, a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação específica para tanto, sob pena de incidir multa de 10%, e de ser instaurada a fase de cumprimento do julgado, a pedido do credor (art. 475-j, CPC). P.R.I.C. |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 09/06/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Barbara Donadio Antunes Chinen |
| 09/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FMIA14000650869 |
| 30/04/2014 |
Autos no Prazo
CX 16/05 |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2014 Teor do ato: Autor manifestar em termos de prosseguimento, em 5 dias (decorreu o prazo para apresentação de contestação sem manifestação) Advogados(s): Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 25/04/2014 |
Ato ordinatório
Autor manifestar em termos de prosseguimento, em 5 dias (decorreu o prazo para apresentação de contestação sem manifestação) |
| 25/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve apresentação de contestação pelo requerido, cujo prazo decorreu. Nada Mais. |
| 18/03/2014 |
Autos no Prazo
caixa 10/04 Vencimento: 22/04/2014 |
| 12/03/2014 |
AR Positivo Juntado
|
| 18/02/2014 |
Autos no Prazo
caixa 22/03 Vencimento: 20/03/2014 |
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2014 Teor do ato: Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Estevão Tavares Libba (OAB 314997/SP), Gabriel Abib Soriano (OAB 315895/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/02/2014 |
Decisão
Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 07/02/2014 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 22/01/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/01/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2014 |
Petições Diversas |
| 10/09/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 03/11/2014 |
Guia de Recolhimento |
| 30/01/2015 |
Petições Diversas Petição do Autor - requer expedição de Carta Precatória |
| 10/02/2015 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória prot. 495 FMIA 15.00012941-4 - 30/01/15-1804.60 |
| 05/03/2015 |
Petições Diversas Petição do Reqte |
| 23/04/2015 |
Petições Diversas Petição do Autor/Reqte |
| 20/05/2015 |
Guia de Postagem |
| 14/08/2015 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados Petição do Requerido |
| 24/08/2015 |
Petições Diversas requer apresentação dos bens penhorados |
| 29/09/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/10/2015 |
Pedido de Homologação de Acordo petição recebida por e-mail |
| 23/02/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/04/2016 |
Petições Diversas Petição do Autor - requer bloqueio total (RenaJud) |
| 06/07/2016 |
Petições Diversas Petição do Autor |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas Petição do Autor |
| 25/07/2016 |
Petições Diversas Petição do Requerido |
| 31/08/2016 |
Petições Diversas Petição do Autor - informa que não aceita proposta de acordo da Executada |
| 10/11/2016 |
Guia de Postagem Petição do Autor |
| 03/02/2017 |
Guia de Postagem Petição do Autor |
| 15/05/2017 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória Petição do Autor |
| 07/11/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas Petição do Reqdo (A Fonte Mercantil Ltda) |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas Petição do autor juntando Carta Precatória devidamente cumprida |
| 05/04/2018 |
Planilha de Cálculos Petição do Exeqte |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas Petição da Executada |
| 16/08/2018 |
Petições Diversas Petição do autor |
| 11/10/2018 |
Petições Diversas Petição do autor |
| 25/02/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Petição do Autor |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Pedido de Designação de Hastas G Mazini Eireli - EPP - informa que não possui interesse na adjudicação do veículo, de modo que requer que o aludido bem seja levado à hasta pública. |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas A fonte Mercantil Eireli-EPP requer seja designada nova data para leilão. |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 21/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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