| Reqte |
Analu Mariele Ferreira
Advogado: Adriano Jose Antunes Advogado: Alex Francis Antunes |
| Reqdo |
Sky Serviços de Banda Larga Ltda
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira Advogado: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 41/44 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. Cumprido integralmente o v. Acórdão conforme petição e depósito de fls. 444/445 e 446, respectivamente, com o que expressamente assentiu a requerente de acordo com sua manifestação de fls. 494, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, nos termos em que solicitado. Após a juntada do comprovante de pagamento do MLE, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) |
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 41/44 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2020 Teor do ato: Vistos. Cumprido integralmente o v. Acórdão conforme petição e depósito de fls. 444/445 e 446, respectivamente, com o que expressamente assentiu a requerente de acordo com sua manifestação de fls. 494, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, nos termos em que solicitado. Após a juntada do comprovante de pagamento do MLE, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) |
| 14/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2020 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Cumprido integralmente o v. Acórdão conforme petição e depósito de fls. 444/445 e 446, respectivamente, com o que expressamente assentiu a requerente de acordo com sua manifestação de fls. 494, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, nos termos em que solicitado. Após a juntada do comprovante de pagamento do MLE, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. |
| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/10/2020 Trânsito em julgado: 17/11/2020 18:00:00 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Leonardo Prazeres da Silva |
| 11/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.20.70030925-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2020 15:42 |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.20.70029845-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 16:05 |
| 29/10/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 02/10/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento em parte ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento em Parte Relator: Leonardo Prazeres da Silva |
| 24/04/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRGT.20.70011659-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/04/2020 16:36 |
| 07/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 31/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2020 Data da Disponibilização: 31/03/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3016 Página: 78/80 |
| 30/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2020 Teor do ato: Ciência as partes da remessa dos autos ao Colégio Recursal de Registro/SP Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP) |
| 12/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da remessa dos autos ao Colégio Recursal de Registro/SP |
| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Preparo recursal |
| 28/02/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRGT.20.70006727-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/02/2020 18:03 |
| 19/02/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WRGT.20.70005834-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 19/02/2020 17:55 |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 63/66 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para o fim de condenar SKY LIVRE a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com juros mensais de 1% e correção monetária a contar da presente data. Sem condenação de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. Int.. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP) |
| 03/02/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para o fim de condenar SKY LIVRE a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com juros mensais de 1% e correção monetária a contar da presente data. Sem condenação de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. Int.. |
| 09/01/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.19.70036552-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 17:34 |
| 26/11/2019 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 64/66 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2019 Teor do ato: Vistos. Diante o desinteresse das partes na realização da audiência designada, remetam-se os autos conclusos para sentença. Cancele-se a audiência. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP) |
| 21/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante o desinteresse das partes na realização da audiência designada, remetam-se os autos conclusos para sentença. Cancele-se a audiência. Intimem-se. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.19.70034749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2019 07:41 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2930 Página: 19/26 |
| 07/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2019 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, no prazo de 48 horas, se subsiste o interesse na realização da audiência designada, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na realização do ato. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP) |
| 06/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes, no prazo de 48 horas, se subsiste o interesse na realização da audiência designada, ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse na realização do ato. Intime-se. |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR040195486TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado Destinatário : José Ciro Ferreira Diligência : 16/09/2019 |
| 19/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR040195472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado Destinatário : Analu Mariele Ferreira Diligência : 16/09/2019 |
| 18/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR040195490TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado Destinatário : Sky Serviços de Banda Larga Ltda Diligência : 13/09/2019 |
| 09/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2019 Data da Disponibilização: 09/09/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2887 Página: 150/158 |
| 06/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Ciente o juízo do conteúdo da decisão proferida pelo E. Colégio Recursal. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP) |
| 05/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente o juízo do conteúdo da decisão proferida pelo E. Colégio Recursal. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência designada. Intime-se. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 30/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Réu - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado |
| 30/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado |
| 30/08/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Autor - Audiência de Instrução e Julgamento - Juizado |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 60/67 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 212: Ciente da interposição do agravo de instrumento, em juízo de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20 de novembro de 2019, às 16h50min. As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderão requerer até cinco dias antes da audiência), se quiserem. Deixando de comparecer à audiência, a ré poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O(A) autor(a), deixando de comparecer à audiência, o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Sendo a ré pessoa jurídica, deverá comparecer à audiência acima designada por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição), e poderá estar acompanhada de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a ré ainda advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP) |
| 28/08/2019 |
Designada Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 20/11/2019 Hora 16:50 Local: Sala de Audiência do Jec e Jecrim Situacão: Não Realizada |
| 28/08/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 212: Ciente da interposição do agravo de instrumento, em juízo de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20 de novembro de 2019, às 16h50min. As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderão requerer até cinco dias antes da audiência), se quiserem. Deixando de comparecer à audiência, a ré poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. O(A) autor(a), deixando de comparecer à audiência, o processo será extinto e arquivado. As partes deverão prestar depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Sendo a ré pessoa jurídica, deverá comparecer à audiência acima designada por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição), e poderá estar acompanhada de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a ré ainda advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. |
| 22/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.19.70023604-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2019 12:10 |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2019 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WRGT.19.70022675-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/08/2019 09:47 |
| 08/08/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRGT.19.70022600-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2019 14:30 |
| 06/08/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR040189199TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Sky Brasil Serviços Ltda Diligência : 01/08/2019 |
| 26/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2019 Data da Disponibilização: 26/07/2019 Data da Publicação: 29/07/2019 Número do Diário: 2856 Página: 27/35 |
| 25/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2019 Teor do ato: Vistos. É caso de concessão da tutela antecipada. Com efeito, a parte autora asseverou que a requerida desligou o sinal de Serviço Sky Livre. Por se tratar de relação consumerista, caberá à requerida, provar, oportunamente, que não bloqueou o sinal para a autora. A boa fé da parte autora é presumida, pois não é possível exigir dela a produção de prova negativa. Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO - PROTESTOS EM CARTÓRIO - CARTAS DE ANUÊNCIA EMITIDAS SEM FIRMA RECONHECIDA - PROCON - ALEGAÇÃO DA FORNECEDORA DE ENTREGA DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTOS INCOMPROVADA -INCOGITÁVEL O CARREAMENTO AO CONSUMIDOR DE FAZER PROVA NEGATIVA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - AO TOMAR CONHECIMENTO DAS DIFICULDADES DA CONSUMIDORA PARA REALIZAR AS BAIXAS, CABERIA À EMPRESA PROVIDENCIAR AS CARTAS SEM IMPEÇO - INÉRCIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS À REQUERIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP 0037578-40.2013.8.26.0002 - Relator: Carlos Abrão; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/11/2015.) Assim, concedo a tutela antecipada para determinar que a requerida restabeleça o sinal Sky Livre para a autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Cite-se e intime-se a ré com as advertências legais. Int. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP) |
| 24/07/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 23/07/2019 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. É caso de concessão da tutela antecipada. Com efeito, a parte autora asseverou que a requerida desligou o sinal de Serviço Sky Livre. Por se tratar de relação consumerista, caberá à requerida, provar, oportunamente, que não bloqueou o sinal para a autora. A boa fé da parte autora é presumida, pois não é possível exigir dela a produção de prova negativa. Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO - PROTESTOS EM CARTÓRIO - CARTAS DE ANUÊNCIA EMITIDAS SEM FIRMA RECONHECIDA - PROCON - ALEGAÇÃO DA FORNECEDORA DE ENTREGA DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTOS INCOMPROVADA -INCOGITÁVEL O CARREAMENTO AO CONSUMIDOR DE FAZER PROVA NEGATIVA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - AO TOMAR CONHECIMENTO DAS DIFICULDADES DA CONSUMIDORA PARA REALIZAR AS BAIXAS, CABERIA À EMPRESA PROVIDENCIAR AS CARTAS SEM IMPEÇO - INÉRCIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS À REQUERIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP 0037578-40.2013.8.26.0002 - Relator: Carlos Abrão; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/11/2015.) Assim, concedo a tutela antecipada para determinar que a requerida restabeleça o sinal Sky Livre para a autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Cite-se e intime-se a ré com as advertências legais. Int. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 09/08/2019 |
Contestação |
| 19/08/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 20/11/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Alegações Finais |
| 19/02/2020 |
Recurso Inominado |
| 28/02/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 24/04/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 11/11/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 20/11/2019 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |