| Exeqte |
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogado: Walter Roberto Lodi Hee Advogado: Walter Roberto Hee |
| Exectdo | Mercadão de Carne Boi Pantaneiro Ltda |
| Interessado | Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado e intime-se-o, por e-mail, da decisão e do despacho de fls. 191 e 201.. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado e intime-se-o, por e-mail, da decisão e do despacho de fls. 191 e 201.. |
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado e intime-se-o, por e-mail, da decisão e do despacho de fls. 191 e 201.. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado e intime-se-o, por e-mail, da decisão e do despacho de fls. 191 e 201.. |
| 01/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se o leiloeiro como terceiro interessado e intime-se-o, por e-mail, da decisão e do despacho de fls. 191 e 201. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 194/200: Homologo a minuta apresentada: (1º Leilão que terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 15:05 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 15:05 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada). Intimem-se. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 194/200: Homologo a minuta apresentada: (1º Leilão que terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 15:05 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 15:05 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada). Intimem-se. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRGT.26.70007126-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2026 12:55 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 190: Trata-se de petição apresentada pelo leiloeiro nomeado informando as datas para realização do leilão judicial, esclarecendo que o 1º leilão terá início em 18/05/2026, às 00:00, com encerramento em 22/05/2026, às 15:05, e que, não havendo lances, o 2º leilão ocorrerá de forma contínua, com início em 22/05/2026, às 15:05, e encerramento em 25/06/2026, às 15:05. Informa, ainda, que providenciará a juntada do edital de leilão e das cientificações previstas no art. 889 do CPC, requerendo a aprovação das datas e a intimação das partes: Defiro, aprovando as datas indicadas. Cientifiquem-se as partes acerca das datas designadas. Fica o leiloeiro responsável pela juntada do edital de leilão e pela realização das cientificações previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o pedido para que as futuras intimações relativas ao presente feito, no que se referir aos atos do leilão, sejam encaminhadas em nome do leiloeiro ou pelo e-mail contato@grupolance.com.br. Intimem-se. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 190: Trata-se de petição apresentada pelo leiloeiro nomeado informando as datas para realização do leilão judicial, esclarecendo que o 1º leilão terá início em 18/05/2026, às 00:00, com encerramento em 22/05/2026, às 15:05, e que, não havendo lances, o 2º leilão ocorrerá de forma contínua, com início em 22/05/2026, às 15:05, e encerramento em 25/06/2026, às 15:05. Informa, ainda, que providenciará a juntada do edital de leilão e das cientificações previstas no art. 889 do CPC, requerendo a aprovação das datas e a intimação das partes: Defiro, aprovando as datas indicadas. Cientifiquem-se as partes acerca das datas designadas. Fica o leiloeiro responsável pela juntada do edital de leilão e pela realização das cientificações previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda, o pedido para que as futuras intimações relativas ao presente feito, no que se referir aos atos do leilão, sejam encaminhadas em nome do leiloeiro ou pelo e-mail contato@grupolance.com.br. Intimem-se. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRGT.26.70006740-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/03/2026 12:38 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação dos veículos penhorados, cuja soma importa em R$ 193.432,00, para outubro de 2025 (fls. 169/170). Fls. 176/177: Defiro os pedidos de inserção de restrição veiculares, elaborando-se minutas, e de alienação judicial apenas veículo Fiat Ducato Maxicargo, a ser realizada por meio de leilão eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações judiciais Ltda. (contato@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a avaliação dos veículos penhorados, cuja soma importa em R$ 193.432,00, para outubro de 2025 (fls. 169/170). Fls. 176/177: Defiro os pedidos de inserção de restrição veiculares, elaborando-se minutas, e de alienação judicial apenas veículo Fiat Ducato Maxicargo, a ser realizada por meio de leilão eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio a empresa LANCE JUDICIAL Lance Consultoria em Alienações judiciais Ltda. (contato@lancejudicial.com.br), que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio(que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.26.70004185-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 15:40 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2026 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse manifestação do executado. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse manifestação do executado. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo - executado |
| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/10/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 157/158: defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados. Intime-se. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 157/158: defiro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados. Intime-se. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.25.70026513-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/08/2025 16:58 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2025 Teor do ato: Pesquisas realizadas: Manifeste - se o autor / exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisas realizadas: Manifeste - se o autor / exequente no prazo de 15 dias. |
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 144 : Defiro. Providencie a serventia. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144 : Defiro. Providencie a serventia. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.25.70022001-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:51 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2025 Teor do ato: Pesquisas realizadas: Manifeste - se o autor / exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP) |
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisas realizadas: Manifeste - se o autor / exequente no prazo de 15 dias. |
| 10/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.25.70019718-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:31 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Negativa a diligência de bloqueio de ativos financeiros, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Negativa a diligência de bloqueio de ativos financeiros, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, em 5 dias. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse manifestação do executado. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP) |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o exequente, em termos de prosseguimento do feito, decorrido o prazo sem que houvesse manifestação do executado. |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso de prazo - executado |
| 18/12/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA735935008TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mercadão de Carne Boi Pantaneiro Ltda Diligência : 11/12/2024 |
| 04/12/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 03/12/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o disposto no § 6.º do art. 1.093 das NSCGJ, certificando-se sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária devida em virtude da distribuição da ação. Sem prejuízo, estando a petição inicial, em princípio, em ordem, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1.º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1.º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1.º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP) |
| 06/09/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cumpra-se o disposto no § 6.º do art. 1.093 das NSCGJ, certificando-se sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária devida em virtude da distribuição da ação. Sem prejuízo, estando a petição inicial, em princípio, em ordem, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1.º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1.º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1.º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2.º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 05/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 23/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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