| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Inquérito Policial | 11/2014 | Delegacia de Polícia de Orlândia | Orlandia-SP |
| Boletim de Ocorrência | 945/2013 | Delegacia de Polícia de Orlândia | Orlandia-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogado | Renato Pereira Nascimento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - remessa à fila de arquivado |
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação de Arquivamento - VEC |
| 08/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Comunicação de Extinção - VEC - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão - remessa à fila de arquivado |
| 09/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação de Arquivamento - VEC |
| 08/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - TRE - Comunicação de Extinção - VEC - Interior - Com. CG 686-2014 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do integral cumprimento e com fundamento, por analogia, nos ditames do artigo 109 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), EXTINGO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO impostas ao Reeducando. Procedam-se com as comunicações necessárias (TRE, IIRGD e Juízo de Conhecimento) e, após, arquive com as devidas formalidades. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Publique e intime. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP) |
| 01/08/2023 |
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
Vistos. Diante do integral cumprimento e com fundamento, por analogia, nos ditames do artigo 109 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), EXTINGO A PENA RESTRITIVA DE DIREITO impostas ao Reeducando. Procedam-se com as comunicações necessárias (TRE, IIRGD e Juízo de Conhecimento) e, após, arquive com as devidas formalidades. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Publique e intime. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70027056-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2023 13:58 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0570/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2023 Teor do ato: Vistos Considerando o pouco tempo que restava para término do cumprimento da pena quando do cometimento da única falta (25/05/2023) desde o início da obrigatoriedade das condições impostas pelo regime aberto (17/02/2021 fl. 218), assim como a justificativa ora apresentada às fls. 263/266, faça-se nova vista ao MP para informar se insiste no pedido formulado à fl. 259, observando que o sentenciado compareceu em Juízo na data de 30/06/2023 (fl. 258) justificando ocupação lícita. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP) |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Considerando o pouco tempo que restava para término do cumprimento da pena quando do cometimento da única falta (25/05/2023) desde o início da obrigatoriedade das condições impostas pelo regime aberto (17/02/2021 fl. 218), assim como a justificativa ora apresentada às fls. 263/266, faça-se nova vista ao MP para informar se insiste no pedido formulado à fl. 259, observando que o sentenciado compareceu em Juízo na data de 30/06/2023 (fl. 258) justificando ocupação lícita. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70026308-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2023 18:16 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2023 Teor do ato: Fl. 259: intime-se o patrono do sentenciado para se manifestar, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 259: intime-se o patrono do sentenciado para se manifestar, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.23.70024719-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/07/2023 16:00 |
| 03/07/2023 |
Documento Juntado
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| 25/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/06/2023 |
Ofício Juntado
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| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 06/03/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Documento Juntado
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| 07/12/2022 |
Documento Juntado
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| 09/11/2022 |
Documento Juntado
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| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
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| 24/08/2022 |
Documento Juntado
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| 27/07/2022 |
Documento Juntado
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| 06/07/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/04/2022 |
Documento Juntado
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| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício Fiscalização de Cumprimento de Pena - Execução Penal |
| 08/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cuida-se de execução penal instaurada em desfavor Marcelo Pollo Filho. Durante o processamento executório, foi agraciado com progressão, fruindo atualmente EM REGIME ABERTO. Com relação a esta pena, tendo em vista a audiência de advertência outrora realizada onde ficaram estabelecidas as condições a serem observadas, bem como seu comparecimento espontâneo e prévio neste juízo, a execução merece continuar com sua tramitação normal, ressaltando, ademais, o dever de comparecimento mensal em cartório. No mais, oficie-se ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar a solicitar expediente necessário à fiscalização do cumprimento do regime aberto concedido ao sentenciado cujo término está previsto para 18/06/2023. Cumpra-se e intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição. |
| 05/03/2021 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 04/03/2021 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme decisão de fls.231 Foro destino: Foro de Orlândia |
| 03/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Defesa |
| 22/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 22/02/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3222 Página: 297/309 |
| 19/02/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC/Primeira Vara de Orlândia, redistribuam-se os autos. |
| 19/02/2021 |
Ordem de Liberação Expedida
Ordem de Liberação - Exclusivo Competência VEC-DEECRIM - (BNMP) |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Posto isso, CONCEDO ao condenado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Sem prejuízo, intime-se o peticionário de fls. 125/128 para regularização da representação, com juntada de procuração aos autos. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP) |
| 19/02/2021 |
Expedição de documento
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| 18/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2021 |
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
Nº Protocolo: WEC6.21.70017706-0 Tipo da Petição: SAP - Termo de Audiência – Regime Aberto Data: 18/02/2021 10:35 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/02/2021 |
Concedida Progressão de regime
Posto isso, CONCEDO ao condenado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Sem prejuízo, intime-se o peticionário de fls. 125/128 para regularização da representação, com juntada de procuração aos autos. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC6.21.70014713-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2021 16:03 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
Ato Ordinatório - SAP - Boletim Informativo Atualizado - Intimação Ministério Público |
| 11/02/2021 |
Boletim Informativo Atualizado Juntado
Nº Protocolo: WEC6.21.70014641-6 Tipo da Petição: SAP - Boletim Informativo Atualizado Data: 11/02/2021 14:45 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o boletim informativo solicitado referente ao sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Defesa |
| 11/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Requisição de boletim informativo em nome do(a) sentenciado(a) Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis. |
| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 306/319 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP) |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2020 |
Decisão
Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Defesa |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 258/265 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2020 Teor do ato: Retifique-se o cálculo de penas para considerar como data base para a progressão de regime prisional, a data da última prisão do sentenciado, qual seja, 28/08/2020. Após, intimem-se as partes para, querendo, oferecer impugnação ao cálculo de pena, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao contraditório. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP) |
| 25/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2020 |
Expedição de documento
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| 19/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Retifique-se o cálculo de penas para considerar como data base para a progressão de regime prisional, a data da última prisão do sentenciado, qual seja, 28/08/2020. Após, intimem-se as partes para, querendo, oferecer impugnação ao cálculo de pena, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao contraditório. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso - Defesa |
| 13/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WEC6.20.70101382-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2020 06:35 |
| 12/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2020 |
Expedição de documento
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| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 252/257 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 252/257 |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: a) ESTABELEÇO o regime prisional SEMIABERTO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis, relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP) |
| 06/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2020 Teor do ato: Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 125/128, de concessão de prisão albergue domiciliar em favor do sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis. Comunique-se esta decisão à direção do presídio. Sem prejuízo, intime-se o peticionário de fls. 125/128 para regularização da representação, com juntada de procuração aos autos. Advogados(s): Renato Pereira Nascimento (OAB 248923/SP) |
| 05/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Decisão
a) ESTABELEÇO o regime prisional SEMIABERTO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis, relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. |
| 05/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2020 |
Não Concedida a Progressão de Regime
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 125/128, de concessão de prisão albergue domiciliar em favor do sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CPP de Jardinópolis. Comunique-se esta decisão à direção do presídio. Sem prejuízo, intime-se o peticionário de fls. 125/128 para regularização da representação, com juntada de procuração aos autos. |
| 04/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2020 |
Certidão Carcerária Juntada
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| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo - Unificação - em cumprimento - pena privativa - início execução da pena |
| 04/11/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006724-89.2020.8.26.0496 - Classe: Execução Provisória - Assunto principal: Regime inicial - Semi-aberto |
| 24/10/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 137. |
| 24/10/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 23/10/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação Judicial-fls. 137. Foro destino: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 |
| 23/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 16/10/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Nos termos do ofício/solicitação retro acostado, cujo teor avoca sua pretensão executória para processamento em outra comarca, DETERMINO SUA IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO à VEC/DEECRIM responsável com as formalidades de praxe. Cumpra-se. Caso necessário, expeça-se certidão de honorários. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cuida-se de execução penal instaurada em desfavor Marcelo Pollo Filho cuja pena inicial fora imposta no patamar de 01 ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa. Convertida pena restritiva de direito em privativa de liberdade, atualmente foi promovido ao regime aberto, tendo previsão de seu término para 25/06/2021. Com relação a esta pena, tendo em vista a audiência de advertência outrora realizada onde ficaram estabelecidas as condições a serem observadas, a execução merece continuar com sua tramitação normal, ressaltando, ademais, o dever de comparecimento mensal em cartório. No tocante à aventada instauração de outra execução penal cujo regime de pena prevê o Semiaberto, cabe ressaltar, seu registro e cadastro é de competência exclusiva do DEECRIM responsável pela Penitenciária respectiva, oportunidade na qual avocará esta execução para os demais procedimentos de soma e ou unificação. Portanto, por absoluta ausência de documentação processual, não haverá neste exato processo executório o exame sobre pedido de convolação do regime de pena para outra modalidade em virtude do advento nefasto da COVID-19, recaindo tal perscrutação ao novo PEC a ser registrado pelo DEECRIM. Desta forma, no tocante a este PEC, prossiga-se normalmente com sua tramitação até avocação pelo DEECRIM. No mais, oficie-se ao Comandante do Destacamento da Polícia Militar a solicitar expediente necessário à fiscalização do cumprimento do regime aberto concedido ao sentenciado cujo término está previsto para 25/06/2021, instruindo-no com uma cópia da audiência realizada. Cumpra-se e intime-se. |
| 09/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.20.70021389-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2020 23:57 |
| 20/08/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição. |
| 20/08/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 19/08/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 124. Foro destino: Foro de Orlândia |
| 18/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/08/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC/Primeira Vara de Orlândia, redistribuam-se os autos. |
| 10/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2020 |
Expedição de documento
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| 06/08/2020 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WEC6.20.70067356-3 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 06/08/2020 16:38 |
| 06/08/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/08/2020 |
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
Nº Protocolo: WEC6.20.70066699-0 Tipo da Petição: SAP - Termo de Audiência – Regime Aberto Data: 05/08/2020 10:39 |
| 04/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Solicite-se ao Diretor da Unidade Prisional, o encaminhamento do termo de advertência do regime aberto, em nome do sentenciado em nome do sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, Local da Última Prisão da Parte Sel << Informação indisponível >>. |
| 31/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0002929-75.2020.8.26.0496 - Classe: Execução Provisória - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Concedida Progressão de regime
Posto isso, considerando não haver impedimento para cumprimento do alvará de soltura no que tange à presente execução, oficie-se ao Senhor Diretor do estabelecimento prisional, para que CUMPRA, imediatamente, o alvará de soltura (fls. 79/80) referente ao sentenciado Marcelo Pollo Filho, CPF: 392.447.218-13, MTR: 986819-1, RG: 48.555.315-6, RJI: 170213152-80, CDP Pontal, se por outro motivo não se encontrar preso, bem como, proceda a advertência do sentenciado das condições estabelecidas para cumprimento da pena em regime aberto (PEC n. 0008145-85.2018.826.0496. Diante da inexistência de Casa do Albergado (arts. 93 e 94 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (arts. 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias; b) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades. c) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; d) não se ausentar da cidade onde residir, sem autorização judicial; e) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; f) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até às 21 horas; g) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; h) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a este Juízo, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 25/06/2020 |
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
Nº Protocolo: WEC6.20.70052946-2 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Data: 25/06/2020 16:16 |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo - Unificação - em cumprimento - pena privativa - início execução da pena |
| 25/06/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0002929-75.2020.8.26.0496 - Classe: Execução Provisória - Assunto principal: Regime Inicial - Fechado |
| 24/06/2020 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WEC6.20.70052464-9 Tipo da Petição: SAP - Ofício - Consultas Diversas Data: 24/06/2020 18:02 |
| 02/06/2020 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial de fls. 75. Somente nesta data em decorrência do erro de recebimento entre foros, corrigida com a atualização corretiva do Sistema. |
| 02/06/2020 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 07/05/2020 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação Judicial-fls. 75. Foro destino: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 |
| 07/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/05/2020 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0006315-10.2016.8.26.0026 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Aberto |
| 07/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 07/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 07/05/2020 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Redistribua-se este PEC ao DEECRIM de Ribeirão Preto conforme solicitado. Cumpra-se. |
| 06/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Juízo da Condenação - Comunicação - Art. 542 NSCGJ - VEC |
| 27/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Comunicação Decisão - VEC |
| 19/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 19/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1241/2019 Data da Disponibilização: 27/11/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 2941 Página: 2735/2737 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1241/2019 Teor do ato: Dr. Luiz Eugênio, ante a nomeação de fls.58, manifestar-se em cinco dias, sobre o pedido do Ministério Público de fls.54. Advogados(s): Luiz Eugenio Marques de Souza (OAB 120906/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dr. Luiz Eugênio, ante a nomeação de fls.58, manifestar-se em cinco dias, sobre o pedido do Ministério Público de fls.54. |
| 25/11/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
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| 07/11/2019 |
Ofício Juntado
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WOIA.19.70031534-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/10/2019 17:43 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Inicialmente, abra-se vista ao Ministério Público, retornando-me conclusos oportunamente. Todavia, se houve pedido de suspensão/regressão, de forma precedente, providencie a nomeação de uma patrono dativo. Cumpra-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2019 |
Documento Juntado
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| 01/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos da decisão proferida na execução em apenso (6315-10.2016), houve sobrestamento do trâmite processual, pelo lapso de 06 meses, porquanto se encontrar o Reeducando internado compulsoriamente para tratamento de seu quadro patológico. Destarte, perseguindo idêntica conclusão, determino sobrestamento desta ação nos moldes ali propalados. Cumpra-se. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2018 |
Ofício Juntado
|
| 29/11/2018 |
Proferido Despacho
Cuida-se de execução criminal redistribuída pelo DEECRIM onde se excute pena imposta a Marcelo Pollo Filho no patamar de 01 ano de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no importe de 01 salário mínimo. Consoantes documentos amealhados no bojo processual, de forma precedente, a este juízo de Orlândia fora expedida carta precatória - ora epigrafada numericamente como 2115-53.2017 - com finalidade fiscalizatória cujo teor merece ser extraído para ulterior inserção nestes autos a fim de possibilitar normal prosseguimento executório. Deste modo, colham-se as informações executórias nos termos supracitados, retornando conclusos ulteriormente para análise do prosseguimento da pena. Logo após, extingue a carta precatória então distribuída, dando baixa no sistema. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2018 |
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0006315-10.2016.8.26.0026) |
| 23/10/2018 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
|
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por determinação judicial. Foro destino: Foro de Orlândia |
| 18/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 10/10/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Acompanhamento de Medidas - Cartório da Comarca - VEC |
| 08/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - IIRGD - Cadastro de Processo de Execução Criminal - VEC |
| 06/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de ofício ao IIRGD. |
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo - Unificação - em cumprimento - pena privativa |
| 06/09/2018 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 06/09/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0006315-10.2016.8.26.0026 - Classe: Execução da Pena - Assunto principal: Aberto |
| 06/09/2018 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Distribuído nos termos da Resolução 616/2013 - TJ/SP |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2019 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2020 |
SAP - Ofício - Consultas Diversas |
| 25/06/2020 |
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências |
| 05/08/2020 |
SAP - Termo de Audiência – Regime Aberto |
| 06/08/2020 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 26/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 11/02/2021 |
SAP - Boletim Informativo Atualizado |
| 11/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/02/2021 |
SAP - Termo de Audiência – Regime Aberto |
| 07/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0006724-89.2020.8.26.0496 | Execução da Pena | 04/11/2020 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |