| Embargte |
Gsp Urbanização e Engenharia Ltda.
Advogado: Luiz Yoshi Koti Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa Advogado: Pedro Scudellari Filho |
| Embargda |
Edna Garcia
Advogado: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0001641-65.2020.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70022365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 22:55 |
| 07/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2020 |
Início da Execução Juntado
0001641-65.2020.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70022365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2020 22:55 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 64 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes bem como certificando-se nos autos principais o desfecho destes autos. No mais, manifeste-se, quem de direito, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, através do processamento digital, conforme dispõe o Provimento CG 16/2016, instruindo-o nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de trinta dias, contados da publicação, sendo que após os autos serão arquivados, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes bem como certificando-se nos autos principais o desfecho destes autos. No mais, manifeste-se, quem de direito, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, através do processamento digital, conforme dispõe o Provimento CG 16/2016, instruindo-o nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Estes autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de trinta dias, contados da publicação, sendo que após os autos serão arquivados, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 10/03/2020 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Não conheceram do recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Conhecimento Relator: Israel Góes dos Anjos |
| 13/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 13/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 87 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2019 Teor do ato: Vistos. Encaminhem-se os autos à Egrégia Instância Superior, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. Ribeirão Pires, data supra. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 22/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhem-se os autos à Egrégia Instância Superior, procedendo-se as devidas anotações. Intime-se. Ribeirão Pires, data supra. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.19.70011696-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/04/2019 16:10 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2735 Página: 78 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: vista dos autos ao autor para se manifestar sobre o recurso de apelação apresentado, em quinze (15) dias úteis. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 07/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: vista dos autos ao autor para se manifestar sobre o recurso de apelação apresentado, em quinze (15) dias úteis. |
| 02/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WRPS.19.70006810-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 25/02/2019 17:18 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 54 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos, declarando devidos os valores referentes ao título executado, e assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais. Condeno, igualmente, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), considerando os valores em questão, o tempo decorrido, o trabalho realizado, tudo com fundamento no artigo 85, §§ 2º, 8º e 16, do CPC, com correção monetária a contar da publicação desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Nesse sentido: "APELAÇÃO. Compra e venda de imóvel. Ação revisional de contrato. Sentença de extinção. Decreto de litispendência. Verba honorária fixada por equidade em R$ 1.800,00. Insurgência quanto ao valor arbitrado em honorários advocatícios. Pedido de majoração. Valor da causa de R$ 388.000,00. Distribuição da ação em 27/10/2016. Valor da causa elevado. Honorários devem ser fixados por equidade, sob pena de enriquecimento indevido do advogado e onerosidade excessiva à parte. Por isonomia, o artigo 85, § 8º, CPC deve ser aplicado em casos de valor da causa vultoso. Recurso não provido." (Apelação n. 1117808-44.2016.8.26.0100, São Paulo, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz, julg. 13.03.2018, reg. 13.03.2018). Prossiga-se nos autos principais, inclusive quanto aos ônus processuais. P. I. C. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 29/01/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos, declarando devidos os valores referentes ao título executado, e assim, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais. Condeno, igualmente, ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), considerando os valores em questão, o tempo decorrido, o trabalho realizado, tudo com fundamento no artigo 85, §§ 2º, 8º e 16, do CPC, com correção monetária a contar da publicação desta decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Nesse sentido: "APELAÇÃO. Compra e venda de imóvel. Ação revisional de contrato. Sentença de extinção. Decreto de litispendência. Verba honorária fixada por equidade em R$ 1.800,00. Insurgência quanto ao valor arbitrado em honorários advocatícios. Pedido de majoração. Valor da causa de R$ 388.000,00. Distribuição da ação em 27/10/2016. Valor da causa elevado. Honorários devem ser fixados por equidade, sob pena de enriquecimento indevido do advogado e onerosidade excessiva à parte. Por isonomia, o artigo 85, § 8º, CPC deve ser aplicado em casos de valor da causa vultoso. Recurso não provido." (Apelação n. 1117808-44.2016.8.26.0100, São Paulo, 9ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz, julg. 13.03.2018, reg. 13.03.2018). Prossiga-se nos autos principais, inclusive quanto aos ônus processuais. P. I. C. |
| 03/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70039308-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 14:51 |
| 07/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0961/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: 2675 Página: 129 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2018 Teor do ato: De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: ciência às partes da juntada do Agravo de Instrumento, v.Acórdão e certidão de trânsito em julgado, juntados nas págs. 219/306, manifestando-se o interessado, em cinco (5) dias úteis. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: ciência às partes da juntada do Agravo de Instrumento, v.Acórdão e certidão de trânsito em julgado, juntados nas págs. 219/306, manifestando-se o interessado, em cinco (5) dias úteis. |
| 04/10/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 04/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/07/2018 |
Documento Juntado
|
| 27/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 45 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2018 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, para fins de saneamento e organização processual, que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, especifiquem e justifiquem eventuais provas que pretendem produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de cinco dias, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória. Digam, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação bem como apresentem, as partes, para homologação, caso queiram, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357. Outrossim, realize-se pesquisa junto ao correspondente sistema, a fim de se verificar julgamento final do recurso de agravo de instrumento interposto. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 05/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, para fins de saneamento e organização processual, que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, especifiquem e justifiquem eventuais provas que pretendem produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de cinco dias, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória. Digam, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação bem como apresentem, as partes, para homologação, caso queiram, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do artigo 357. Outrossim, realize-se pesquisa junto ao correspondente sistema, a fim de se verificar julgamento final do recurso de agravo de instrumento interposto. Intime-se. |
| 05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70018062-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/06/2018 18:19 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 59 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.Aguarde-se julgamento final do recurso.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.Aguarde-se julgamento final do recurso.Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 90 |
| 08/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2018 Teor do ato: De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: manifeste-se a embargante em réplica acerca da petição apresentada às fls. 172/184. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70013645-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/05/2018 11:16 |
| 04/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: manifeste-se a embargante em réplica acerca da petição apresentada às fls. 172/184. |
| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70011908-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2018 15:59 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 41/44 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 41/44 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 41/44 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 41/44 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 41/44 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos.Ante os esclarecimentos, juntados nas páginas 161/162, cumpra-se o quanto determinado nas decisões destes autos, fls. 148 e 154/155, com presteza.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão de fl. 158: Manifeste-se o embargante, no prazo de cinco dias.Com a manifestação, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos.A GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA apresentou embargos de declaração, nos autos dos embargos à execução que move em face de EDNA GARCIA e outra, aduzindo, em essência, ocorrência de erro material na decisão de pág. 148, ante a determinação de recebimento da ação sem concessão do efeito suspensivo. Tempestivos os embargos, recebo-os. No mérito, comportam parcial acolhimento.Anoto que as alegações trazidas pelo autor são pertinentes e comportam alteração do quanto anteriormente decidido. Contudo, não se trata de mero erro material e, por isso, tais questões poderiam ser objeto de simples petição, de modo que o objetivo ora demonstrado não se enquadra às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Contudo, a fim de premiar a celeridade e economia processual, passo à analise do quanto apontado pelo embargante. Verifico que de fato existe a condição suspensiva indicada (pág. 131), bem como o deferimento da suspensão em processo análogo, do qual este inclusive foi distribuído por dependência. Dessa forma, reconsidero a decisão anterior e DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO conforme pleiteada.Observo, ainda, que a mencionada decisão deixou de apreciar o pedido de diferimento de custas, o que fica deferido, conforme expressa previsão do artigo 5º, IV da Lei 11.608/2003, ante a juntada dos documentos de págs. 44/71, que demonstram a momentânea incapacidade de recolhimento, ante as inúmeras ações de execução e sustação de protestos em que a embargante figura como ré e as inclusões em cadastros de devedores.Ante o exposto, recebo os embargos, acolho-os para alterar a decisão nos termos em que acima exposto, mantendo-se, no mais, conforme proferida, por seus próprios fundamentos.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, proceda-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado "saj" quanto aos autores e réus bem como seus Advogados.Recebo os embargos à execução para processamento, SEM FEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 919 e § 1º do Código de Processo Civil. Observe-se.Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2018 Teor do ato: Certifico e dou fé, que compulsando os autos constatei que não houve cumprimento da r. Decisão de fls. 148, quanto à anotação do cadastro da patrona da parte Embargada junto ao sistema informatizado local, e assim todas as publicações saíram com erro material, uma vez que constou somente os patronos da parte Embargante, razão pela qual, remetos os autos para republicação. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistos.Ante os esclarecimentos, juntados nas páginas 161/162, cumpra-se o quanto determinado nas decisões destes autos, fls. 148 e 154/155, com presteza.Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistos.Certidão de fl. 158: Manifeste-se o embargante, no prazo de cinco dias.Com a manifestação, tornem conclusos.Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistos.A GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA apresentou embargos de declaração, nos autos dos embargos à execução que move em face de EDNA GARCIA e outra, aduzindo, em essência, ocorrência de erro material na decisão de pág. 148, ante a determinação de recebimento da ação sem concessão do efeito suspensivo. Tempestivos os embargos, recebo-os. No mérito, comportam parcial acolhimento.Anoto que as alegações trazidas pelo autor são pertinentes e comportam alteração do quanto anteriormente decidido. Contudo, não se trata de mero erro material e, por isso, tais questões poderiam ser objeto de simples petição, de modo que o objetivo ora demonstrado não se enquadra às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Contudo, a fim de premiar a celeridade e economia processual, passo à analise do quanto apontado pelo embargante. Verifico que de fato existe a condição suspensiva indicada (pág. 131), bem como o deferimento da suspensão em processo análogo, do qual este inclusive foi distribuído por dependência. Dessa forma, reconsidero a decisão anterior e DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO conforme pleiteada.Observo, ainda, que a mencionada decisão deixou de apreciar o pedido de diferimento de custas, o que fica deferido, conforme expressa previsão do artigo 5º, IV da Lei 11.608/2003, ante a juntada dos documentos de págs. 44/71, que demonstram a momentânea incapacidade de recolhimento, ante as inúmeras ações de execução e sustação de protestos em que a embargante figura como ré e as inclusões em cadastros de devedores.Ante o exposto, recebo os embargos, acolho-os para alterar a decisão nos termos em que acima exposto, mantendo-se, no mais, conforme proferida, por seus próprios fundamentos.Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistos.Primeiramente, proceda-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado "saj" quanto aos autores e réus bem como seus Advogados.Recebo os embargos à execução para processamento, SEM FEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 919 e § 1º do Código de Processo Civil. Observe-se.Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 12/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que compulsando os autos constatei que não houve cumprimento da r. Decisão de fls. 148, quanto à anotação do cadastro da patrona da parte Embargada junto ao sistema informatizado local, e assim todas as publicações saíram com erro material, uma vez que constou somente os patronos da parte Embargante, razão pela qual, remetos os autos para republicação. |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 73 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos.Ante os esclarecimentos, juntados nas páginas 161/162, cumpra-se o quanto determinado nas decisões destes autos, fls. 148 e 154/155, com presteza.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 15/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante os esclarecimentos, juntados nas páginas 161/162, cumpra-se o quanto determinado nas decisões destes autos, fls. 148 e 154/155, com presteza.Intime-se. |
| 15/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.18.70004115-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2018 16:55 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 108 |
| 16/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2018 Teor do ato: Vistos.Certidão de fl. 158: Manifeste-se o embargante, no prazo de cinco dias.Com a manifestação, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 15/02/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Certidão de fl. 158: Manifeste-se o embargante, no prazo de cinco dias.Com a manifestação, tornem conclusos.Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 31/01/2018 Número do Diário: 2506 Página: 226/261 |
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 136/149 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2018 Teor do ato: Vistos.A GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA apresentou embargos de declaração, nos autos dos embargos à execução que move em face de EDNA GARCIA e outra, aduzindo, em essência, ocorrência de erro material na decisão de pág. 148, ante a determinação de recebimento da ação sem concessão do efeito suspensivo. Tempestivos os embargos, recebo-os. No mérito, comportam parcial acolhimento.Anoto que as alegações trazidas pelo autor são pertinentes e comportam alteração do quanto anteriormente decidido. Contudo, não se trata de mero erro material e, por isso, tais questões poderiam ser objeto de simples petição, de modo que o objetivo ora demonstrado não se enquadra às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Contudo, a fim de premiar a celeridade e economia processual, passo à analise do quanto apontado pelo embargante. Verifico que de fato existe a condição suspensiva indicada (pág. 131), bem como o deferimento da suspensão em processo análogo, do qual este inclusive foi distribuído por dependência. Dessa forma, reconsidero a decisão anterior e DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO conforme pleiteada.Observo, ainda, que a mencionada decisão deixou de apreciar o pedido de diferimento de custas, o que fica deferido, conforme expressa previsão do artigo 5º, IV da Lei 11.608/2003, ante a juntada dos documentos de págs. 44/71, que demonstram a momentânea incapacidade de recolhimento, ante as inúmeras ações de execução e sustação de protestos em que a embargante figura como ré e as inclusões em cadastros de devedores.Ante o exposto, recebo os embargos, acolho-os para alterar a decisão nos termos em que acima exposto, mantendo-se, no mais, conforme proferida, por seus próprios fundamentos.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 29/01/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos.A GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA apresentou embargos de declaração, nos autos dos embargos à execução que move em face de EDNA GARCIA e outra, aduzindo, em essência, ocorrência de erro material na decisão de pág. 148, ante a determinação de recebimento da ação sem concessão do efeito suspensivo. Tempestivos os embargos, recebo-os. No mérito, comportam parcial acolhimento.Anoto que as alegações trazidas pelo autor são pertinentes e comportam alteração do quanto anteriormente decidido. Contudo, não se trata de mero erro material e, por isso, tais questões poderiam ser objeto de simples petição, de modo que o objetivo ora demonstrado não se enquadra às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Contudo, a fim de premiar a celeridade e economia processual, passo à analise do quanto apontado pelo embargante. Verifico que de fato existe a condição suspensiva indicada (pág. 131), bem como o deferimento da suspensão em processo análogo, do qual este inclusive foi distribuído por dependência. Dessa forma, reconsidero a decisão anterior e DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO conforme pleiteada.Observo, ainda, que a mencionada decisão deixou de apreciar o pedido de diferimento de custas, o que fica deferido, conforme expressa previsão do artigo 5º, IV da Lei 11.608/2003, ante a juntada dos documentos de págs. 44/71, que demonstram a momentânea incapacidade de recolhimento, ante as inúmeras ações de execução e sustação de protestos em que a embargante figura como ré e as inclusões em cadastros de devedores.Ante o exposto, recebo os embargos, acolho-os para alterar a decisão nos termos em que acima exposto, mantendo-se, no mais, conforme proferida, por seus próprios fundamentos.Intime-se. |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2485 Página: 3/7 |
| 26/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, proceda-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado "saj" quanto aos autores e réus bem como seus Advogados.Recebo os embargos à execução para processamento, SEM FEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 919 e § 1º do Código de Processo Civil. Observe-se.Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2018 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, proceda-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado "saj" quanto aos autores e réus bem como seus Advogados.Recebo os embargos à execução para processamento, SEM FEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 919 e § 1º do Código de Processo Civil. Observe-se.Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 23/01/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPS.18.70000978-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/01/2018 18:25 |
| 10/01/2018 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos.Primeiramente, proceda-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado "saj" quanto aos autores e réus bem como seus Advogados.Recebo os embargos à execução para processamento, SEM FEITO SUSPENSIVO, nos termos do artigo 919 e § 1º do Código de Processo Civil. Observe-se.Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 10/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se estes autos à Segunda Vara Judicial, onde se processa a execução embargada, conforme requerido.Proceda-se com urgência.Int. Advogados(s): Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP) |
| 10/01/2018 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Por r. determinação Judicial de fls. 146 datada de 09/01/2018, procedi a redistribuição do presente feito à 2ª Vara local. |
| 10/01/2018 |
Documento Juntado
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| 09/01/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 09/01/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se estes autos à Segunda Vara Judicial, onde se processa a execução embargada, conforme requerido.Proceda-se com urgência.Int. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2018 |
Embargos de Declaração |
| 22/02/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 08/05/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 11/06/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 25/02/2019 |
Razões de Apelação |
| 01/04/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/07/2020 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/08/2020 | Cumprimento de sentença (0001641-65.2020.8.26.0505) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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