| Exeqte |
Julimar da Silva Santos
Advogado: Carlos Demetrio Francisco |
| Exectda |
Maria Aparecida Alves Santos
Advogada: Maria Angelina Francia Advogado: Sady Cupertino da Silva Advogado: Sandor Costa Cupertino |
| Gestor | Zukerman Leilões (Fábio Zukerman) |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara ( Destak Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 603/605: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 603/605: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 603/605: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 603/605: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.26.70011090-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2026 10:10 |
| 23/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 597: aguarde-se o julgamento do agravo. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 597: aguarde-se o julgamento do agravo. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70029933-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 15:21 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão recorrida, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove a parte recorrente a atribuição de efeito suspensivo ao recurso no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão recorrida, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Comprove a parte recorrente a atribuição de efeito suspensivo ao recurso no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70028088-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/05/2025 15:42 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 12/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70026453-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2025 10:11 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 550: tendo em vista a realização de diversos leilões no curso do presente, todos negativos, defiro nova tentativa no valor mínimo de 40% da avaliação. Indique o exequente o leiloeiro de sua preferência, no prazo de 15 dias. Após, estando o leiloeiro indicado devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares, intime-se para designação de data e, sem seguida, cientifique-se o executado por DJE, nos termos do art. 889, I do CPC. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 09/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 550: tendo em vista a realização de diversos leilões no curso do presente, todos negativos, defiro nova tentativa no valor mínimo de 40% da avaliação. Indique o exequente o leiloeiro de sua preferência, no prazo de 15 dias. Após, estando o leiloeiro indicado devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares, intime-se para designação de data e, sem seguida, cientifique-se o executado por DJE, nos termos do art. 889, I do CPC. Int. |
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70020940-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2025 12:43 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. |
| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70014727-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2025 19:27 |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70005531-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2025 10:07 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 17/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: 1º Leilão início no dia 10/02/2025 às 15h00, e se encerrará dia 13/02/2025 às 15h00, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/02/2025 às 15h01, e se encerrará no dia 11/03/2025 às 15h00. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1º Leilão início no dia 10/02/2025 às 15h00, e se encerrará dia 13/02/2025 às 15h00, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/02/2025 às 15h01, e se encerrará no dia 11/03/2025 às 15h00. |
| 17/12/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70076274-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/12/2024 12:11 |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70075712-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/12/2024 17:30 |
| 29/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 502/503: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. Tendo em vista a ausência de interessados nas tentativas anteriores, fixo o lance mínimo do segundo pregão em 50% do valor da avaliação, nos seguintes termos: O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça pra os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (WWWNRNLEILOES.COM.BR) - e-mail: contato@nrnleiloes.com.br, indicado pela parte exequente às fls. 502/503, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcado para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo os responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntado posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 502/503: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. Tendo em vista a ausência de interessados nas tentativas anteriores, fixo o lance mínimo do segundo pregão em 50% do valor da avaliação, nos seguintes termos: O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça pra os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial HÉLIO DEUTSCH DE FREITAS BRAGA (WWWNRNLEILOES.COM.BR) - e-mail: contato@nrnleiloes.com.br, indicado pela parte exequente às fls. 502/503, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcado para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo os responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntado posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 23/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70068758-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2024 16:22 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Do Leilão O 1º Leilão terá início no dia 08/10/24, às 15h00 e se encerrará no dia 11/10/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/10/24, às 15h01 e se encerrará no dia 31/10/24, às 15h00. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Do Leilão O 1º Leilão terá início no dia 08/10/24, às 15h00 e se encerrará no dia 11/10/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/10/24, às 15h01 e se encerrará no dia 31/10/24, às 15h00. |
| 03/09/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a minuta de fls. retro, providencie a z. Serventia a expedição do respectivo edital. Ficam as partes intimadas acerca de seu teor, com data de primeira praça prevista entre 08/10/2024 a 11/10/2024 e segunda praça entre 11/10/2024 a 31/10/2024. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acolho a minuta de fls. retro, providencie a z. Serventia a expedição do respectivo edital. Ficam as partes intimadas acerca de seu teor, com data de primeira praça prevista entre 08/10/2024 a 11/10/2024 e segunda praça entre 11/10/2024 a 31/10/2024. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70051329-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2024 16:01 |
| 24/06/2024 |
Documento Juntado
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| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 473/474: ciente do resultado infrutífero de nova tentativa do leilão judicial (fls. 473/475). Fls. 479: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. Tendo em vista a ausência de interessados nas tentativas anteriores, fixo o lance mínimo do segundo pregão em 50% do valor da avaliação, nos seguintes termos: O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça pra os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DESTAK LEILÕES, indicado pela parte exequente às fls. 451/452, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcado para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo os responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntado posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 473/474: ciente do resultado infrutífero de nova tentativa do leilão judicial (fls. 473/475). Fls. 479: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. Tendo em vista a ausência de interessados nas tentativas anteriores, fixo o lance mínimo do segundo pregão em 50% do valor da avaliação, nos seguintes termos: O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça pra os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o leiloeiro oficial DESTAK LEILÕES, indicado pela parte exequente às fls. 451/452, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e o art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcado para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo os responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntado posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70027196-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/05/2024 11:50 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0247/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2024 Teor do ato: Fls. 473/475: manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 473/475: manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70024358-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/04/2024 14:00 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Publicação de Edital |
| 01/12/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 464: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o 1º Leilão terá início no dia 19/02/24, às 15h e se encerrará no dia 22/02/24 às 15h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22/02/24, às 15h e se encerrará no dia 14/03/24, às 15h. Proceda-se a conferência e expedição do edital de fls. 465/466, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 07/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 464: Ciência às partes e aos terceiros interessados quanto as datas designadas para o 1º Leilão terá início no dia 19/02/24, às 15h e se encerrará no dia 22/02/24 às 15h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 22/02/24, às 15h e se encerrará no dia 14/03/24, às 15h. Proceda-se a conferência e expedição do edital de fls. 465/466, para posterior publicação. Cumpra-se com celeridade. Int. |
| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70067564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 11:01 |
| 06/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/396: considerando que o exequente não concordou com a proposta da executada e que esta não se insurgiu ao preço de avaliação do bem, fixo o valor do imóvel em R$ 731.519,60 (fls. 383). Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DESTAK LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 393/396: considerando que o exequente não concordou com a proposta da executada e que esta não se insurgiu ao preço de avaliação do bem, fixo o valor do imóvel em R$ 731.519,60 (fls. 383). Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial DESTAK LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70056893-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/09/2023 15:48 |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70055747-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2023 14:19 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70054579-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 16:05 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vista dos autos às partes para: manifestarem-se sobre petição de fls. 438/439 no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos às partes para: manifestarem-se sobre petição de fls. 438/439 no prazo de 15 dias. |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70051441-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/08/2023 16:22 |
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70037518-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 15:56 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Hasta Pública de fls. 409/411. Sem prejuízo das intimações a cargo da gestora dos Leilões, ficam as partes cientes e intimadas de que o leilão será conduzido em duas praças: A 1ª praça terá início em 15/08/2023 às 10h10min, e termina em 18/08/2023 às 10h10min; onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça começa em 18/08/2023 às 10h11min, e termina em 11/09/2023 às 10h10min, onde serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Hasta Pública de fls. 409/411. Sem prejuízo das intimações a cargo da gestora dos Leilões, ficam as partes cientes e intimadas de que o leilão será conduzido em duas praças: A 1ª praça terá início em 15/08/2023 às 10h10min, e termina em 18/08/2023 às 10h10min; onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça começa em 18/08/2023 às 10h11min, e termina em 11/09/2023 às 10h10min, onde serão aceitos lances de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação. Int. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70036172-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 15:11 |
| 21/06/2023 |
Documento Juntado
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| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/396: considerando que o exequente não concordou com a proposta da executada e que esta não se insurgiu ao preço de avaliação do bem, fixo o valor do imóvel em R$ 731.519,60 (fls. 383). Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 10/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 393/396: considerando que o exequente não concordou com a proposta da executada e que esta não se insurgiu ao preço de avaliação do bem, fixo o valor do imóvel em R$ 731.519,60 (fls. 383). Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70024525-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 18:21 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70023107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2023 15:21 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70019430-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2023 14:39 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 369/379: ciente do julgamento do recurso de apelação que entendeu pela não suspensão do leilão. Assim, ante o decurso do prazo desde a realização do último leilão, indique a parte exequente o valor atualizado de mercado do imóvel a ser penhorado, com base emtrês avaliaçõesde corretores imobiliários, no prazo de 15 dias. Com o cumprimento do comando, intime-se o executado a se manifestar no prazo de 10 dias sobre o valor pretendido. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 369/379: ciente do julgamento do recurso de apelação que entendeu pela não suspensão do leilão. Assim, ante o decurso do prazo desde a realização do último leilão, indique a parte exequente o valor atualizado de mercado do imóvel a ser penhorado, com base emtrês avaliaçõesde corretores imobiliários, no prazo de 15 dias. Com o cumprimento do comando, intime-se o executado a se manifestar no prazo de 10 dias sobre o valor pretendido. Int. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70013240-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 14:02 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação anulatória que tramita junto à 2ª Vara local, processo nº 1000315-19.2021.8.26.0505 e encontra-se aguardando o julgamento do recurso de apelação, conforme informado às fls. 364/365. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 01/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da ação anulatória que tramita junto à 2ª Vara local, processo nº 1000315-19.2021.8.26.0505 e encontra-se aguardando o julgamento do recurso de apelação, conforme informado às fls. 364/365. Int. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70052121-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 14:12 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 353/356: primeiramente, cumpra a parte exequente a determinação de fls. 350, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 353/356: primeiramente, cumpra a parte exequente a determinação de fls. 350, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70050671-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/10/2022 14:49 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente intime-se a parte exequente a apresentar nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a ação anulatória que tramitou junto à 2ª Vara Local (processo nº 100315-19.2021.8.26.0505), no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para designação de leilão, se em termos. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 26/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente intime-se a parte exequente a apresentar nos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a ação anulatória que tramitou junto à 2ª Vara Local (processo nº 100315-19.2021.8.26.0505), no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para designação de leilão, se em termos. Int. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70029309-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2022 18:33 |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.22.70007594-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/02/2022 17:12 |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2021 |
Documento Juntado
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| 20/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 85/91 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 329/330: Mantenho a concessão da gratuidade processual à executada, já que o exequente não apresentou outros sinais exteriores de riqueza que evidenciassem a capacidade de arcar com as custas e despesas processuais. Fls. 199/227: Ante a notícia de tramitação de ação anulatória de divórcio e partilha de bens e, considerando que a causa de pedir da ação principal cuja sentença é cumprida neste incidente é justamente o divórcio, vez que eles estavam casados sob o regime da comunhão parcial de bens e o imóvel não havia sido incluído na partilha, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da ação 1000315-19.2021.8.26.0505, em trâmite na 2ª Vara desta Comarca. Comunique-se o Juízo da 2ª Vara acerca desta decisão. Aguarde-se em cartório notícia do julgamento da referida ação. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 20/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 329/330: Mantenho a concessão da gratuidade processual à executada, já que o exequente não apresentou outros sinais exteriores de riqueza que evidenciassem a capacidade de arcar com as custas e despesas processuais. Fls. 199/227: Ante a notícia de tramitação de ação anulatória de divórcio e partilha de bens e, considerando que a causa de pedir da ação principal cuja sentença é cumprida neste incidente é justamente o divórcio, vez que eles estavam casados sob o regime da comunhão parcial de bens e o imóvel não havia sido incluído na partilha, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da ação 1000315-19.2021.8.26.0505, em trâmite na 2ª Vara desta Comarca. Comunique-se o Juízo da 2ª Vara acerca desta decisão. Aguarde-se em cartório notícia do julgamento da referida ação. Int. |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70020951-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2021 16:13 |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 54/66 |
| 10/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à executada. Anote-se. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 199/227. Decorrido o prazo, tornem os autos à conclusão. Int. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 06/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver efetuado a atualização do cadastro do executado no SAJ - Cadastro de Partes e Representantes, anotando a gratuidade processual, conforme determinado a fls. 326. Nada Mais. |
| 06/05/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual à executada. Anote-se. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da petição de fls. 199/227. Decorrido o prazo, tornem os autos à conclusão. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70009825-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2021 16:23 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 63/72 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2021 Teor do ato: Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela requerida à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a requerida constituiu advogado e litiga por imóvel de valor considerável, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie a requerida, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das três últimas declarações de renda, holerite e extratos bancários dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. Advogados(s): Sady Cupertino da Silva (OAB 114912/SP), Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP), Sandor Costa Cupertino (OAB 338290/SP) |
| 12/03/2021 |
Decisão
Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela requerida à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a requerida constituiu advogado e litiga por imóvel de valor considerável, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie a requerida, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das três últimas declarações de renda, holerite e extratos bancários dos últimos seis meses, sob pena de indeferimento liminar. Intime-se. |
| 11/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70003817-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 15:20 |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70003811-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 15:03 |
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70002960-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2021 10:34 |
| 28/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70002698-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2021 18:54 |
| 21/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70044416-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2020 22:42 |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70043496-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 13:42 |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70041374-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 12:41 |
| 19/11/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70036674-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2020 16:33 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 84/93 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Nomeação do Perito (Auxiliares da Justiça) |
| 27/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP) |
| 27/09/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 26/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70031709-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2020 12:48 |
| 24/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70029411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 15:42 |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70027028-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2020 17:51 |
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70026751-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 10:54 |
| 14/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70023830-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2020 14:25 |
| 09/07/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70019520-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2020 13:27 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 180/191 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 132/148 |
| 02/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70007965-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2020 15:54 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70007637-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 12:39 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2020 Teor do ato: Intimação da exequente, para que se manifeste sobre o auto de leilão negativo em segunda praça. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP) |
| 27/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Fazenda Estadual - 2ª Hasta Negativa
Intimação da exequente, para que se manifeste sobre o auto de leilão negativo em segunda praça. |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70004210-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2020 17:03 |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.20.70004190-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2020 16:16 |
| 19/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.19.70056265-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2019 09:13 |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.19.70049347-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 15:26 |
| 05/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.19.70048627-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2019 09:15 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 114/123 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: * Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital de leilão eletrônico, no valor de R$1.272,18. * Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 13/12/2019, às 13h00min, e termina em 18/12/2019, às 13h00min e; 2ª Praça começa em 18/12/2019, às 13h01min, e termina em 03/02/2020, às 13h00min. A praça o imóvel objeto da ação ocorrerá através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br). Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa de publicação do edital de leilão eletrônico, no valor de R$1.272,18. * Ciência às partes das DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 13/12/2019, às 13h00min, e termina em 18/12/2019, às 13h00min e; 2ª Praça começa em 18/12/2019, às 13h01min, e termina em 03/02/2020, às 13h00min. A praça o imóvel objeto da ação ocorrerá através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br). |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.19.70045990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 12:45 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 62/72 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Carlos Demetrio Francisco (OAB 58701/SP), Maria Angelina Francia (OAB 82463/SP) |
| 27/09/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial ZUKERMAN LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o leiloeiro sobre sua nomeação através do e-mail cadastrado no portal "Auxiliares da Justiça". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000113-47.2018.8.26.0505 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 19/12/2019 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/07/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 21/10/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/12/2020 |
Petições Diversas |
| 28/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/03/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/10/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/12/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |