| Exeqte |
Ana Rosa Garcia Xavier
Advogado: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira |
| Exectdo |
GSP Urbanização e Engenharia
Advogado: Pedro Scudellari Filho Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa Advogado: Luiz Yoshi Koti |
| Advogado | Reginaldo Ferreira Bachini Carreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé, haver providenciado à minuta de desbloqueio dos valores constantes junto ao sistema Sisbajud, em atendimento à r. decisão de fls. retro, conforme documento a seguir digitalizado: Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, haver providenciado à minuta de desbloqueio dos valores constantes junto ao sistema Sisbajud, em atendimento à r. decisão de fls. retro, conforme documento a seguir digitalizado: |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/11/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 28/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé, haver providenciado à minuta de desbloqueio dos valores constantes junto ao sistema Sisbajud, em atendimento à r. decisão de fls. retro, conforme documento a seguir digitalizado: Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, haver providenciado à minuta de desbloqueio dos valores constantes junto ao sistema Sisbajud, em atendimento à r. decisão de fls. retro, conforme documento a seguir digitalizado: |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) do retorno no Agravo de Instrumento às fls. 211/214. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) do retorno no Agravo de Instrumento às fls. 211/214. |
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formalizado pelas partes às fls. 201/204. Suspenso o curso desta execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o final do cumprimento do acordo, cuja quitação deverá ser comunicada pelo Exequente, no prazo de trinta dias após a efetiva satisfação, sobre efetivo cumprimento do acordo homologado. Proceda a Serventia ao lançamento da movimentação de suspensão do processo junto ao sistema informatizado. O silêncio será reputado como cumprido e o processo será extinto nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Proceda-se ao desbloqueio dos valores junto ao sistema Sisbajud. Defiro o levantamento da penhora no rosto dos autos de fls. 52 e 174/175. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo em cartório. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) |
| 24/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formalizado pelas partes às fls. 201/204. Suspenso o curso desta execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o final do cumprimento do acordo, cuja quitação deverá ser comunicada pelo Exequente, no prazo de trinta dias após a efetiva satisfação, sobre efetivo cumprimento do acordo homologado. Proceda a Serventia ao lançamento da movimentação de suspensão do processo junto ao sistema informatizado. O silêncio será reputado como cumprido e o processo será extinto nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Proceda-se ao desbloqueio dos valores junto ao sistema Sisbajud. Defiro o levantamento da penhora no rosto dos autos de fls. 52 e 174/175. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo em cartório. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPS.22.70028989-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/06/2022 16:57 |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2022 Teor do ato: De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ficam as partes intimadas acerca do apensamento dos autos 0001641-65.2020.8.26.0505 a este processo, conforme cópia da r. Decisão proferida naqueles autos, juntada às fls. 180/181. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ficam as partes intimadas acerca do apensamento dos autos 0001641-65.2020.8.26.0505 a este processo, conforme cópia da r. Decisão proferida naqueles autos, juntada às fls. 180/181. |
| 01/06/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001641-65.2020.8.26.0505 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite do crédito do exequente (R$54.521,47 janeiro/22). Vale a presente decisão como ofício para ser juntado pelo exequente nos autos daquele processo. Faculto ainda ao exequente notificar o sr. Tiago Pedro da Silva a fim de que ele não efetue nenhum pagamento diretamente à GSP Urbanização e Engenharia LTDA., sob pena de poder ser considerado o pagamento como ineficaz, nos termos do art. 855 do CPC: "Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito". Intimem-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite do crédito do exequente (R$54.521,47 janeiro/22). Vale a presente decisão como ofício para ser juntado pelo exequente nos autos daquele processo. Faculto ainda ao exequente notificar o sr. Tiago Pedro da Silva a fim de que ele não efetue nenhum pagamento diretamente à GSP Urbanização e Engenharia LTDA., sob pena de poder ser considerado o pagamento como ineficaz, nos termos do art. 855 do CPC: "Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito". Intimem-se. |
| 19/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPS.22.70001420-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/01/2022 13:01 |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70039103-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 11:23 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2021 Teor do ato: Vistos. Por cautela, haja vista que consta trecho de decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça à fl. 122, concedendo efeitos suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada, indefiro, por ora, os pedidos de penhora nos rostos dos autos. Deverão as partes juntar a íntegra da decisão de fl. 122 e informar se já houve o julgamento do aludido agravo de instrumento, apresentando cópias do acórdão, ocasião em que, a partir da análise da extensão do acórdão, é que novas medidas serão deferidas nestes autos. Int. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) |
| 08/09/2021 |
Decisão
Vistos. Por cautela, haja vista que consta trecho de decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça à fl. 122, concedendo efeitos suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela executada, indefiro, por ora, os pedidos de penhora nos rostos dos autos. Deverão as partes juntar a íntegra da decisão de fl. 122 e informar se já houve o julgamento do aludido agravo de instrumento, apresentando cópias do acórdão, ocasião em que, a partir da análise da extensão do acórdão, é que novas medidas serão deferidas nestes autos. Int. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, ficam por esta publicação as partes intimadas da decisão em agravo de instrumento juntada às fls. 120/121. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, ficam por esta publicação as partes intimadas da decisão em agravo de instrumento juntada às fls. 120/121. |
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPS.21.70029223-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/07/2021 15:06 |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70028284-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2021 18:21 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 88 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: "Ciência à parte exequente de que a pesquisa do Sisbajud está juntada às fls. 89/90, e que somente o acesso com a oab do advogado cadastrado nos autos consegue visualizar.". Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório: "Ciência à parte exequente de que a pesquisa do Sisbajud está juntada às fls. 89/90, e que somente o acesso com a oab do advogado cadastrado nos autos consegue visualizar.". |
| 05/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70027304-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2021 22:27 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0607/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 56 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé haver procedido à pesquisa de valores junto ao sistema Sisbajud, antigo Bacenjud, a qual restou com valor ínfimo, conforme documento a seguir digitalizado: Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2021 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de bloqueio de valor ínfimo junto ao sistema Sisbajud, é aplicável, em tese, o artigo 836 do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 10 do CPC) e, em seguida, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Ribeirão Pires, data do certificado digital. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 23/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de bloqueio de valor ínfimo junto ao sistema Sisbajud, é aplicável, em tese, o artigo 836 do Código de Processo Civil. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 10 do CPC) e, em seguida, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. Ribeirão Pires, data do certificado digital. |
| 23/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver procedido à pesquisa de valores junto ao sistema Sisbajud, antigo Bacenjud, a qual restou com valor ínfimo, conforme documento a seguir digitalizado: |
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0578/2021 Data da Disponibilização: 21/06/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 3302 Página: 163 |
| 18/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fl. 52 que deferiu a realização dos atos de expropriação requeridos bem como penhora no rosto dos autos. O embargante sustenta que não há nos autos pedido do exequente, nem comprovação do pagamento de custas. É o relatório. Os embargos devem ser rejeitados, pois não há omissão. O pedido foi formulado corretamente pelo exequente em sigilo (para garantir a eficácia da medida), mas, por equívoco, a decisão foi publicada antes de seu cumprimento, em ofensa ao art. 854 do CPC. Cumpra-se com urgência a determinação, inclusive quanto à penhora no rosto dos autos, retirando-se o sigilo dos pedidos. No mais, intime-se o executado para que indique bens à penhora em 15 dias, sob pena de multa (art. 774 do CPC). Int. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 17/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Oficial de Justiça - Mandado Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fl. 52 que deferiu a realização dos atos de expropriação requeridos bem como penhora no rosto dos autos. O embargante sustenta que não há nos autos pedido do exequente, nem comprovação do pagamento de custas. É o relatório. Os embargos devem ser rejeitados, pois não há omissão. O pedido foi formulado corretamente pelo exequente em sigilo (para garantir a eficácia da medida), mas, por equívoco, a decisão foi publicada antes de seu cumprimento, em ofensa ao art. 854 do CPC. Cumpra-se com urgência a determinação, inclusive quanto à penhora no rosto dos autos, retirando-se o sigilo dos pedidos. No mais, intime-se o executado para que indique bens à penhora em 15 dias, sob pena de multa (art. 774 do CPC). Int. |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70013623-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 12:41 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 90 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Com base no artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária, para manifestação no prazo de cinco dias. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de embargos de declaração interposto. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com base no artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária, para manifestação no prazo de cinco dias. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de embargos de declaração interposto. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPS.21.70007277-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2021 11:12 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 102 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido para a realização dos atos de expropriação requeridos bem como penhora no rosto dos autos. Providencie-se o necessário ao cumprimento junto aos sistemas "sisbajud" e "renajud" bem como expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 19/02/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido para a realização dos atos de expropriação requeridos bem como penhora no rosto dos autos. Providencie-se o necessário ao cumprimento junto aos sistemas "sisbajud" e "renajud" bem como expeça-se ofício para penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 84 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2020 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: I pelo DJE , na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais ou quando citada pessoalmente não apresentou contestação tornando-se revel; II por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, e III por edital, quando tiver sido citado por edital na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, data supra. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: I pelo DJE , na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais ou quando citada pessoalmente não apresentou contestação tornando-se revel; II por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, e III por edital, quando tiver sido citado por edital na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, data supra. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000260-44.2016.8.26.0505 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/11/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 05/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 12/08/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
| 17/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 31/05/2022 |
Pedido de Nova Penhora |
| 22/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001641-65.2020.8.26.0505 | Cumprimento de sentença | 01/06/2022 | Por determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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