| Exeqte |
Edna Garcia
Advogado: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira |
| Exectdo |
Gsp Urbanização e Engenharia Ltda.
Advogado: Pedro Scudellari Filho |
| Gestor | Phillipe Santos Iniguez Omella |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70044828-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 17:29 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70044779-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/08/2025 16:07 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o resultado negativo dos leilões do imóvel de matrícula nº 67.787, conforme informado nos autos. De igual modo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição e os documentos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha que informam a existência de débitos tributários e requerem a reserva de valores. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o resultado negativo dos leilões do imóvel de matrícula nº 67.787, conforme informado nos autos. De igual modo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição e os documentos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha que informam a existência de débitos tributários e requerem a reserva de valores. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70044828-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 17:29 |
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70044779-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 11/08/2025 16:07 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o resultado negativo dos leilões do imóvel de matrícula nº 67.787, conforme informado nos autos. De igual modo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição e os documentos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha que informam a existência de débitos tributários e requerem a reserva de valores. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o resultado negativo dos leilões do imóvel de matrícula nº 67.787, conforme informado nos autos. De igual modo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a petição e os documentos da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha que informam a existência de débitos tributários e requerem a reserva de valores. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70032191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 10:41 |
| 24/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70029184-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2025 13:14 |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPS.25.70029028-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/05/2025 14:10 |
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70027452-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 11:30 |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70024729-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 15:05 |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo: Ficam as partes intimadas do edital expedido. Certifico e dou fé de que o presente edital foi encaminhado por e-mail ao Leiloeiro, comprovante a seguir digitalizado. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo: Ficam as partes intimadas do edital expedido. Certifico e dou fé de que o presente edital foi encaminhado por e-mail ao Leiloeiro, comprovante a seguir digitalizado. |
| 15/04/2025 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70021394-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2025 15:44 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, ficam as partes intimadas de que, deverá em atendimento a r. Decisão de fls. 263/264, haver procedido o desbloqueio do valor, junto ao sistema SISBAJUD. Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail ao leiloeiro, informando da nomeação, bem como haver efetuado as devidas anotações no sistema SAJ em partes e representantes e haver cadastrado o perito nos auxiliares da justiça, a seguir digitalizado. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, ficam as partes intimadas de que, deverá em atendimento a r. Decisão de fls. 263/264, haver procedido o desbloqueio do valor, junto ao sistema SISBAJUD. Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail ao leiloeiro, informando da nomeação, bem como haver efetuado as devidas anotações no sistema SAJ em partes e representantes e haver cadastrado o perito nos auxiliares da justiça, a seguir digitalizado. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Diante dos documentos juntados nas fls. 249/258 é o caso de aferir como média o valor do bem imóvel em R$ 409.000,00 ( quatrocentos e nove mil reais ). Dessa forma, tendo em vista que o montante da dívida atualizado, conforme fl. 260, está abaixo da avaliação do imóvel apurado, defiro o pedido para o desbloqueio/liberação do valor penhorado junto ao 'sisbajud'. Providencie-se, com urgência o desbloqueio do valor penhorado. Avaliado o bem penhorado nesta decisão bem como, atualizado, pelo autor, o valor do débito (fls. 260), nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Alienação Judicial (Leilão Eletrônico) tal como determinado pelos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil e, ainda, artigos 246 à 280 das N.S.C.G.J, designo a hasta pública, com o 1º Leilão/Praça que se iniciará no dia 12 de maio de 2025, às 10:00 horas e término no dia 15 de maio de 2025, às 10:00 horas. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento e artigos de lei e normas supra citados, onde a 1ª Praça/Leilão terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 09 de junho de 2.025 às 10:00 horas, não se admitindo lance vil (inferior a 50% do valor da avaliação - artigo 891 e § único do CPC). No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Fica nomeado para a realização da alienação judicial eletrônica o leiloeiro público PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA - JUCESP 960, CPF 361.492.938-82 - Celular: 11 98022 7323, e-mails:phillipe@argoleiloes.com.br,phillipe_omella@yahoo.com.br - (Link do portal de leilões (Argo Leilões):https://www.argonetworkleiloes.com.br/ que será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal informado nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP devidamente habilitados para tal. Observem-se os artigos 246 até 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como artigos 879 à 903 do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas, legais. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, JUCESP 960, CPF 361.492.938-82, e-mail: philipe@argoleiloes.com.br ,devidamente identificados, a providenciar o cadastro e ao agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo Gestor Judicial, PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.argonetworkleiloes.com.br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Apresente, assim, o Gestor Judicial extrato do edital para conferência e respectiva assinatura do Juízo, nos termos dos artigos 246 e 242 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se as partes das datas, bem como das pessoas indicadas no artigo 889 do CPC, se o caso, cientificando-as dos locais e forma de realização do leilão do imóvel descrito e caracterizado nos autos. Cumpra-se com presteza. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante dos documentos juntados nas fls. 249/258 é o caso de aferir como média o valor do bem imóvel em R$ 409.000,00 ( quatrocentos e nove mil reais ). Dessa forma, tendo em vista que o montante da dívida atualizado, conforme fl. 260, está abaixo da avaliação do imóvel apurado, defiro o pedido para o desbloqueio/liberação do valor penhorado junto ao 'sisbajud'. Providencie-se, com urgência o desbloqueio do valor penhorado. Avaliado o bem penhorado nesta decisão bem como, atualizado, pelo autor, o valor do débito (fls. 260), nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Alienação Judicial (Leilão Eletrônico) tal como determinado pelos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil e, ainda, artigos 246 à 280 das N.S.C.G.J, designo a hasta pública, com o 1º Leilão/Praça que se iniciará no dia 12 de maio de 2025, às 10:00 horas e término no dia 15 de maio de 2025, às 10:00 horas. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento e artigos de lei e normas supra citados, onde a 1ª Praça/Leilão terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 09 de junho de 2.025 às 10:00 horas, não se admitindo lance vil (inferior a 50% do valor da avaliação - artigo 891 e § único do CPC). No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Fica nomeado para a realização da alienação judicial eletrônica o leiloeiro público PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA - JUCESP 960, CPF 361.492.938-82 - Celular: 11 98022 7323, e-mails:phillipe@argoleiloes.com.br,phillipe_omella@yahoo.com.br - (Link do portal de leilões (Argo Leilões):https://www.argonetworkleiloes.com.br/ que será realizada exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal informado nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP devidamente habilitados para tal. Observem-se os artigos 246 até 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como artigos 879 à 903 do Código de Processo Civil. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas, legais. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo leiloeiro PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, JUCESP 960, CPF 361.492.938-82, e-mail: philipe@argoleiloes.com.br ,devidamente identificados, a providenciar o cadastro e ao agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo Gestor Judicial, PHILLIPE SANTOS INIGUEZ OMELLA, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.argonetworkleiloes.com.br , a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Apresente, assim, o Gestor Judicial extrato do edital para conferência e respectiva assinatura do Juízo, nos termos dos artigos 246 e 242 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se as partes das datas, bem como das pessoas indicadas no artigo 889 do CPC, se o caso, cientificando-as dos locais e forma de realização do leilão do imóvel descrito e caracterizado nos autos. Cumpra-se com presteza. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70016424-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/03/2025 12:27 |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70001177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 11:49 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70079238-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/12/2024 16:29 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2024 Teor do ato: É o breve relatório. 1) Relativamente ao excesso de execução alegado, apresentem as partes, memória de cálculo, no prazo de quinze dias, indicando estritamente os valores devidos a partir do efetivo inadimplemento do acordo realizado entre as partes. 2) Já, no que tange ao bem imóvel dado em garantia real, embora desprovido, os autos, de informações/comprovações de que a penhora seja suficiente para a satisfação da lide, é o caso de acolher a impugnação, uma vez que a penhora, em caso de garantia real deverá recair previamente sobre o bem ofertado em garantia, ante a característica de penhora natural. Ademais, diante do acordo homologado pelo Juízo, há cláusula expressa para a penhora do bem imóvel indicado em caso de inadimplemento, que foi devidamente ajustado pelas partes. No entanto, há de se observar ausência da matrícula do imóvel e avaliação de mercado atualizados, permitindo, assim, eventual constrição sobre mais bens até atingir o débito integral. Dessa forma, para fins de verificação quanto ao montante total devido e o valor do imóvel dado em garantia, no prazo de quinze dias, apresente o requerido matrícula atualizada do imóvel bem como três avaliações de imobiliárias idônea. Com a informação supra, tornem conclusos de imediato para apreciação do pedido de desbloqueio do valor bloqueado no "sisbajud" dentre outras deliberações. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
É o breve relatório. 1) Relativamente ao excesso de execução alegado, apresentem as partes, memória de cálculo, no prazo de quinze dias, indicando estritamente os valores devidos a partir do efetivo inadimplemento do acordo realizado entre as partes. 2) Já, no que tange ao bem imóvel dado em garantia real, embora desprovido, os autos, de informações/comprovações de que a penhora seja suficiente para a satisfação da lide, é o caso de acolher a impugnação, uma vez que a penhora, em caso de garantia real deverá recair previamente sobre o bem ofertado em garantia, ante a característica de penhora natural. Ademais, diante do acordo homologado pelo Juízo, há cláusula expressa para a penhora do bem imóvel indicado em caso de inadimplemento, que foi devidamente ajustado pelas partes. No entanto, há de se observar ausência da matrícula do imóvel e avaliação de mercado atualizados, permitindo, assim, eventual constrição sobre mais bens até atingir o débito integral. Dessa forma, para fins de verificação quanto ao montante total devido e o valor do imóvel dado em garantia, no prazo de quinze dias, apresente o requerido matrícula atualizada do imóvel bem como três avaliações de imobiliárias idônea. Com a informação supra, tornem conclusos de imediato para apreciação do pedido de desbloqueio do valor bloqueado no "sisbajud" dentre outras deliberações. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70035181-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 14:57 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.24.70014815-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 10:52 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente quanto a intempestividade arguida, certifique a Z. Serventia. Com a certidão, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente quanto a intempestividade arguida, certifique a Z. Serventia. Com a certidão, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70057922-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 15:20 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de fls. 214/217. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de fls. 214/217. |
| 21/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70051106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2023 19:27 |
| 11/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2023 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, intime-se a parte devedora, pela imprensa, visto estar devidamente representada por advogado nos autos, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora realizada junto ao sistema Sisbajud de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com apresentação de impugnação, à parte contrária para manifestação. Sem apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, determino, desde já, o levantamento em valor em favor da parte credora, com a expedição de minuta de transferência do valor à disposição deste Juízo, e com o depósito, a imediata expedição de mandado levantamento eletrônico MLE. Fls. 206/208: Defiro a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Renajud, mediante recolhimento da taxa processual necessária para tanto. Intime-se. Ribeirão Pires, . Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, intime-se a parte devedora, pela imprensa, visto estar devidamente representada por advogado nos autos, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora realizada junto ao sistema Sisbajud de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com apresentação de impugnação, à parte contrária para manifestação. Sem apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, determino, desde já, o levantamento em valor em favor da parte credora, com a expedição de minuta de transferência do valor à disposição deste Juízo, e com o depósito, a imediata expedição de mandado levantamento eletrônico MLE. Fls. 206/208: Defiro a pesquisa de bens da parte executada junto ao sistema Renajud, mediante recolhimento da taxa processual necessária para tanto. Intime-se. Ribeirão Pires, . |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70043823-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 15:37 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2023 Teor do ato: De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Certifico e dou fé, em atendimento à r. Decisão de fls. retro, haver procedido à diligência para indisponibilidade de ativos financeiros junto ao sistema Sisbajud, a qual restou positiva, conforme documentos abaixo digitalizados. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 10/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o artigo 196 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Certifico e dou fé, em atendimento à r. Decisão de fls. retro, haver procedido à diligência para indisponibilidade de ativos financeiros junto ao sistema Sisbajud, a qual restou positiva, conforme documentos abaixo digitalizados. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPS.23.70029472-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 25/05/2023 17:20 |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.23.70021611-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 17:22 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé, em atendimento à r. Decisão de fls. 147/148, que não há valores para serem desbloqueados junto ao sistema Sisbajud, uma vez que houve a transferência e posterior levantamento, conforme se verifica às fls. 66. Certifico mais, haver procedido ao cancelamento da restrição ao veículo de fls. 102, junto ao sistema "Rena-jud", em atendimento à r. Decisão de fls. 117, conforme documento a seguir digitalizado: Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 20/10/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, em atendimento à r. Decisão de fls. 147/148, que não há valores para serem desbloqueados junto ao sistema Sisbajud, uma vez que houve a transferência e posterior levantamento, conforme se verifica às fls. 66. Certifico mais, haver procedido ao cancelamento da restrição ao veículo de fls. 102, junto ao sistema "Rena-jud", em atendimento à r. Decisão de fls. 117, conforme documento a seguir digitalizado: |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vistos. Esta decisão se estende aos autos do cumprimento de sentença, entre as mesmas partes, sob o nº 0001640-80.2020.8.26.0505, em apenso a estes. Proceda a z. Serventia à digitalização das peças de fls. 128/131 e desta decisão nos autos 0001640-80.2020.8.26.0505, e encaminhe-os para conclusão, para fins de homologação. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formalizado pelas partes às fls. 128/131. Suspenso o curso desta execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o final do cumprimento do acordo, cuja quitação deverá ser comunicada pelo Exequente, no prazo de trinta dias após a efetiva satisfação, sobre efetivo cumprimento do acordo homologado. Proceda a Serventia ao lançamento da movimentação de suspensão do processo junto ao sistema informatizado. Proceda ao desbloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. Proceda-se ao cancelamento da restrição junto ao sistema Renajud. Proceda-se à baixa da penhora no rosto dos autos deferida à fls. 114/115. O silêncio será reputado como cumprido e o processo será extinto nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo em cartório. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 22/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Esta decisão se estende aos autos do cumprimento de sentença, entre as mesmas partes, sob o nº 0001640-80.2020.8.26.0505, em apenso a estes. Proceda a z. Serventia à digitalização das peças de fls. 128/131 e desta decisão nos autos 0001640-80.2020.8.26.0505, e encaminhe-os para conclusão, para fins de homologação. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formalizado pelas partes às fls. 128/131. Suspenso o curso desta execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o final do cumprimento do acordo, cuja quitação deverá ser comunicada pelo Exequente, no prazo de trinta dias após a efetiva satisfação, sobre efetivo cumprimento do acordo homologado. Proceda a Serventia ao lançamento da movimentação de suspensão do processo junto ao sistema informatizado. Proceda ao desbloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. Proceda-se ao cancelamento da restrição junto ao sistema Renajud. Proceda-se à baixa da penhora no rosto dos autos deferida à fls. 114/115. O silêncio será reputado como cumprido e o processo será extinto nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo em cartório. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WRPS.22.70028862-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/06/2022 11:49 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a/s) autor(a/es) intimado(a/s) a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que na inércia os autos aguardarão provocação no arquivo. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 196, das NSCGJ, fica por esta publicação o(a/s) autor(a/es) intimado(a/s) a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que na inércia os autos aguardarão provocação no arquivo. |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0001640-80.2020.8.26.0505 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé, haver procedido restrição de transferência do(s) veículo(s) existentes na titularidade da parte devedora, junto ao sistema "Rena-jud", conforme documento a seguir digitalizado: Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, haver procedido restrição de transferência do(s) veículo(s) existentes na titularidade da parte devedora, junto ao sistema "Rena-jud", conforme documento a seguir digitalizado: |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2022 Teor do ato: Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite do crédito do exequente (R$36.050,17 janeiro/22). Vale a presente decisão como ofício para ser juntado pelo exequente nos autos daquele processo. Faculto ainda ao exequente notificar o sr. Tiago Pedro da Silva a fim de que ele não efetue nenhum pagamento diretamente à GSP Urbanização e Engenharia LTDA., sob pena de poder ser considerado o pagamento como ineficaz, nos termos do art. 855 do CPC: "Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito". Por fim, defiro o bloqueio de veículos do devedor, via RENAJUD. Proceda a serventia ao apensamento deste processo com o de número 0001640-80.2020, pois envolve as mesmas partes. Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Assim, DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite do crédito do exequente (R$36.050,17 janeiro/22). Vale a presente decisão como ofício para ser juntado pelo exequente nos autos daquele processo. Faculto ainda ao exequente notificar o sr. Tiago Pedro da Silva a fim de que ele não efetue nenhum pagamento diretamente à GSP Urbanização e Engenharia LTDA., sob pena de poder ser considerado o pagamento como ineficaz, nos termos do art. 855 do CPC: "Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista noart. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito". Por fim, defiro o bloqueio de veículos do devedor, via RENAJUD. Proceda a serventia ao apensamento deste processo com o de número 0001640-80.2020, pois envolve as mesmas partes. Cumpra-se e intimem-se. |
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WRPS.22.70001423-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 19/01/2022 13:30 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1079/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1079/2021 Teor do ato: nos termos do artigo 196, da NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) de que foi expedido MLE e encaminhado para assinatura do Juiz e processamento pelo banco. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
nos termos do artigo 196, da NSCGJ, fica por esta publicação o(a) autor(a) intimado(a) de que foi expedido MLE e encaminhado para assinatura do Juiz e processamento pelo banco. |
| 24/11/2021 |
Documento Juntado
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| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé, haver providenciado à minuta de transferência dos valores bloqueados junto ao sistema Sisbajud, em atendimento à r. decisão de fls. retro, conforme comprovante a seguir digitalizado. Emitir MLE, com urgência. |
| 05/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRPS.21.70041224-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/10/2021 18:04 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0847/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte devedora, pela imprensa, visto estar devidamente representada por advogado nos autos, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora realizada junto ao sistema Sisbajud de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com apresentação de impugnação, à parte contrária para manifestação. Sem apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, determino, desde já, o levantamento em valor em favor da parte credora, com a expedição de minuta de transferência do valor à disposição deste Juízo, e com o depósito, a imediata expedição de mandado levantamento eletrônico MLE. Sem prejuízo, ante ao bloqueio parcial, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Ribeirão Pires, data do certificado digital. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se a parte devedora, pela imprensa, visto estar devidamente representada por advogado nos autos, para, caso queira, apresentar impugnação à penhora realizada junto ao sistema Sisbajud de fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com apresentação de impugnação, à parte contrária para manifestação. Sem apresentação de impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, determino, desde já, o levantamento em valor em favor da parte credora, com a expedição de minuta de transferência do valor à disposição deste Juízo, e com o depósito, a imediata expedição de mandado levantamento eletrônico MLE. Sem prejuízo, ante ao bloqueio parcial, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Ribeirão Pires, data do certificado digital. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé, em atendimento à r. Decisão de fls retro, haver providenciado à minuta de penhora "on-line" junto ao Sistema SISBAJUD, conforme documento a seguir digitalizado: Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, em atendimento à r. Decisão de fls retro, haver providenciado à minuta de penhora "on-line" junto ao Sistema SISBAJUD, conforme documento a seguir digitalizado: |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/45: Rejeito os embargos de declaração, tendo em vista que os pedidos deferidos pela decisão guerreada foram veiculados em petição sigilosa, tendo aquela decisão sido publicada sem sigilo para a executada de forma indevida. Assim, deverá a presente decisão ser publicada apenas para a exequente, permanecendo em sigilo para a executada até que se efetivem as medidas deferidas à fl. 41 (Sisbajud, Renajud e penhora no rosto dos autos). Providencie a z. serventia o necessário. Após essas pesquisas, levante-se o sigilo. Int. |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0704/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 70 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/45: Rejeito os embargos de declaração, tendo em vista que os pedidos deferidos pela decisão guerreada foram veiculados em petição sigilosa, tendo aquela decisão sido publicada sem sigilo para a executada de forma indevida. Assim, deverá a presente decisão ser publicada apenas para a exequente, permanecendo em sigilo para a executada até que se efetivem as medidas deferidas à fl. 41 (Sisbajud, Renajud e penhora no rosto dos autos). Providencie a z. serventia o necessário. Após essas pesquisas, levante-se o sigilo. Int. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.21.70019384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2021 13:56 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 90 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2021 Teor do ato: Vistos. Com base no artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária, para manifestação no prazo de cinco dias. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de embargos de declaração interposto. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 06/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Com base no artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária, para manifestação no prazo de cinco dias. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de embargos de declaração interposto. Intime-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WRPS.21.70007290-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/03/2021 11:36 |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 102 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos para a realização dos atos de expropriação requeridos bem com o penhora no rosto dos autos. Providencie-se o necessário ao cumprimento junto aos sistemas "sisbajud" e "renajud", bem como expeça-se ofício para a penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 19/02/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro os pedidos para a realização dos atos de expropriação requeridos bem com o penhora no rosto dos autos. Providencie-se o necessário ao cumprimento junto aos sistemas "sisbajud" e "renajud", bem como expeça-se ofício para a penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 19/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 16/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 84 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2020 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: I pelo DJE , na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais ou quando citada pessoalmente não apresentou contestação tornando-se revel; II por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, e III por edital, quando tiver sido citado por edital na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, data supra. Advogados(s): Pedro Scudellari Filho (OAB 194574/SP), Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB 199877/SP), Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Luiz Yoshi Koti (OAB 328875/SP), Alan Shatner Ferreira (OAB 376943/SP) |
| 02/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Por primeiro, proceda a Serventia à conferência do cadastro das partes e representantes junto ao sistema informatizado para fins de intimação da parte executada, observando-se que será intimada: I pelo DJE , na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais ou quando citada pessoalmente não apresentou contestação tornando-se revel; II por carta com aviso de recebimento ou pessoalmente, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, e III por edital, quando tiver sido citado por edital na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica, a parte executada, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Devendo, tal impugnação estar de acordo com o que dispõe o artigo 525, e seus parágrafos e incisos do Código de Processo Civil, sob as penas legais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, certificado o não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo estabelecido no artigo 523, a parte exequente poderá requerer, mediante o recolhimento das respectivas taxas, diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Ribeirão Pires, data supra. |
| 01/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1004560-15.2017.8.26.0505 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/11/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/03/2021 |
Embargos de Declaração |
| 15/05/2021 |
Petições Diversas |
| 01/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/01/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 22/06/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 23/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 24/05/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/08/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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