| Reqte | Paulo de Tarso Rodrigues |
| Reqdo | Revel Retífica de Cambios Manuais e Automáticos |
| Data | Movimento |
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| 19/02/2024 |
Baixa Definitiva
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| 19/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000295-40.2024.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635036792TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo de Tarso Rodrigues Diligência : 25/01/2024 |
| 19/02/2024 |
Baixa Definitiva
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| 19/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000295-40.2024.8.26.0505 - Cumprimento de sentença |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635036792TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Paulo de Tarso Rodrigues Diligência : 25/01/2024 |
| 12/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Retro: Providencie-se a distribuição do incidente de cumprimento de sentença com as peças necessárias e, após, elabore-se cálculo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, retirar a mídia depositada em cartório, sob pena de descarte. Após, arquivem-se estes autos. |
| 25/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado as partes - Civel |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA601670241TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Paulo de Tarso Rodrigues Diligência : 26/10/2023 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 10/10/2023 |
Sentença de Revelia
Vistos. Dispensado o relatório conforme previsto na parte final do artigo 38, da Lei 9099/95, fundamento e DECIDO. A ação é procedente. Decreto a revelia da parte requerida, pois, regularmente citada e intimada (cf. fls. 37 e 41), nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei nº 9.099/95, não apresentou e-mail para encaminhamento de link para ingresso a audiência de conciliação (cf. Certidão de fl. 38), nem apresentou contestação (cf. certidão de fl. 42). Portanto, conforme disposto no artigo 20, da Lei nº 9.099/95, reputam-se verdadeiros os fatos referidos na peça inaugural, isto é, que a parte autora desembolsou o valor de R$ 7.860,00 para reparos em seu veículo. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Paulo de Tarso Rodrigues em face de Revel Retífica de Cambios Manuais e Automáticos para condenaR a parte requerida ao pagamento, à parte autora, da quantia de R$ 7.860,00 (sete mil e oitocentos e sessenta reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I. |
| 11/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA555803575TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Revel Retífica de Cambios Manuais e Automáticos Diligência : 11/07/2023 |
| 03/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 14/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando a inércia da parte requerida, demonstrando desinteresse na participação em audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC por meio de videoconferência, em vista do Ato Normativo NUPEMEC nº 01/2020, em caráter excepcional, dispenso, por ora, a designação de audiência de tentativa de conciliação. Ressalte-se que a audiência de tentativa de conciliação poderá ser designada a qualquer tempo. Nestes termos, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, e tornem. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo intimação apresentação de e-mail - requerida |
| 25/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA537692317TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Revel Retífica de Cambios Manuais e Automáticos Diligência : 21/03/2023 |
| 28/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 27/01/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Cite-se a parte requerida do inteiro teor da presente. 2. Para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, por videoconferência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem nos autos os seus e-mails, bem como do(s) advogado(s), se o caso, para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação. Com as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação da audiência e, após, cumpra-se o necessário. Caso reste infrutífera a tentativa de conciliação: A) Havendo interesse das partes na produção de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento, podendo ser apresentada a contestação até essa ocasião; B) Sem requerimento de prova oral, fica deferido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação e, após, quinze dias para réplica, sendo que, caso a parte não tenha advogado constituído, deverá comparecer no cartório deste Juizado para essa finalidade, no prazo estipulado. Eventual regularização de carta de preposição ou procuração deverá ser feita no prazo de quarenta e oito horas e, em qualquer dos casos, intimando-se as partes, na própria audiência. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Documento Juntado
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| 18/01/2023 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 18/01/2023 |
Atermação Expedida
Termo de Ajuizamento - Juizado Geral |
| 12/01/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
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| 19/02/2024 | Cumprimento de sentença (0000295-40.2024.8.26.0505) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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