| Exeqte | Paulo de Tarso Rodrigues |
| Exectdo | Revel Retífica de Cambios Manuais e Automáticos |
| Gestor |
Hastavip - Eduardo Jordão Boyadjian
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Edital conferido e assinado para prosseguimento da hasta publica. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital conferido e assinado para prosseguimento da hasta publica. |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.26.70003194-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 10:38 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2026 Teor do ato: Edital conferido e assinado para prosseguimento da hasta publica. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Edital conferido e assinado para prosseguimento da hasta publica. |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
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| 29/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.26.70003194-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/01/2026 10:38 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo, em parte, o edital apresentado às fl. 48/51, por atender, no geral, às exigências formais e ao conteúdo necessário para sua finalidade. Determino, contudo, a retificação do documento, a fim de que seja corrigida a identificação do magistrado responsável, devendo constar o nome correto: Dr. Wellington Barizon. Após a retificação, encaminhe-se o edital para nova conferência e assinatura. Cumpra-se. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo, em parte, o edital apresentado às fl. 48/51, por atender, no geral, às exigências formais e ao conteúdo necessário para sua finalidade. Determino, contudo, a retificação do documento, a fim de que seja corrigida a identificação do magistrado responsável, devendo constar o nome correto: Dr. Wellington Barizon. Após a retificação, encaminhe-se o edital para nova conferência e assinatura. Cumpra-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.26.70001854-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/01/2026 14:06 |
| 15/01/2026 |
Documento Juntado
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| 13/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Prejudicado o edital de leilão de fl. 40/43. Determino novo leilão judicial eletrônico. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, ainda, determinado pelo art. 880 § 3º do CPC. 3. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supra-citado, onde a 1ª Praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 4. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.hastavip.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado para tal. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. 7. Tratando-se de processo executório, competirá à parte exequente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da HastaVip Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 10.Autorizo os funcionários da HastaVip Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.hastavip.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70016641-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/03/2025 00:29 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPS.25.70010734-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 16:32 |
| 18/02/2025 |
Documento Juntado
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| 13/01/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. 2. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, ainda, determinado pelo art. 880 § 3º do CPC. 3. Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá as regras do Provimento supra-citado, onde a 1ª Praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. 4. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.hastavip.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro, autorizado e credenciado pela JUCESP, Eduardo Jordão Boyadjian, devidamente habilitado para tal. 5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 6. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do seguinte bem: Cópia Fiel do Auto de Arrecadação/Penhora. 7. Tratando-se de processo executório, competirá à parte exequente providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. 8. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 9. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da HastaVip Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. 10.Autorizo os funcionários da HastaVip Gestor Judicial, devidamente identificados, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.hastavip.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Int. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 13/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 505.2024/006990-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2024 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral |
| 12/08/2024 |
Documento Juntado
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| 12/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão consulta Renajud + DRF |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores no SISBAJUD prossiga-se na busca por bens na seguinte ordem (sendo certo que no caso de se localizar bem desembaraçado, desnecessário que se realize as demais diligências): a) consulta junto ao sistema Renajud. Localizado veículo desembaraçado, lance-se bloqueio de transferência e expeça-se ordem de penhora e avaliação; b) consulta na Receita Federal acerca da existência de bens; c) expedição de ordem de penhora e avaliação a ser cumprida no endereço da parte. Em nada sendo localizado, intime-se a parte autora para indicar bens, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão lançamento minuta Bacen |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA673698814TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Paulo de Tarso Rodrigues Diligência : 29/05/2024 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Prazo da Intimação |
| 10/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA660446366TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Revel Retífica de Cambios Manuais e Automáticos Diligência : 05/04/2024 |
| 28/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada, na forma postal, para pagamento da quantia reclamada no montante de R$ 8.996,40, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial junto ao Banco do Brasil S.A., sob pena do acréscimo da multa prevista no artigo 523 § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente dizendo se houve o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 19/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/02/2024 |
Certidão Juntada
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| 19/02/2024 |
Sentença Digitalizada
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| 19/02/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0000044-56.2023.8.26.0505 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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