| Exeqte |
Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana
Advogada: Aline Bratti Nunes Pereira Advogado: Vinicius Cesar Togniolo Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro |
| Exectdo |
Edivaldo Scarin
Advogado: Dener da Silva Cardoso Advogada: Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira |
| Reqdo |
Rebeca Rosa Scarin
RepreLeg: Isabel Rosa Scarin |
| Perito | Silvio Alves Fontes |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70256073-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2026 09:56 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 31/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833180721TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isabel Rosa Scarin Diligência : 26/03/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/384: ciência ao credor e leiloeiro. Observo que as responsabilidades do eventual arrematante, mencionadas na petição do credor fiduciário, constam na de Edital de fls. 364/370. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 382/384: ciência ao credor e leiloeiro. Observo que as responsabilidades do eventual arrematante, mencionadas na petição do credor fiduciário, constam na de Edital de fls. 364/370. Int. |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WRPR.26.70256073-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/05/2026 09:56 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 31/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA833180721TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Isabel Rosa Scarin Diligência : 26/03/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 382/384: ciência ao credor e leiloeiro. Observo que as responsabilidades do eventual arrematante, mencionadas na petição do credor fiduciário, constam na de Edital de fls. 364/370. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 30/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 382/384: ciência ao credor e leiloeiro. Observo que as responsabilidades do eventual arrematante, mencionadas na petição do credor fiduciário, constam na de Edital de fls. 364/370. Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70147665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2026 12:01 |
| 23/03/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Ciência às partes de que, para a venda dos direitos sobre o imóvel penhorado nos autos, o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 08 DE JUNHO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 10 DE JUNHO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE JUNHO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa, tudo conforme edital juntado às fls. 364/370 dos autos. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que, para a venda dos direitos sobre o imóvel penhorado nos autos, o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no dia 08 DE JUNHO DE 2026, às 8:00 horas, encerrando-se no dia 10 DE JUNHO DE 2026, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances no primeiro pregão seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o dia 30 DE JUNHO DE 2026, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 891 do novo Código de Processo Civil, ressalvada determinação judicial diversa, tudo conforme edital juntado às fls. 364/370 dos autos. |
| 18/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. 2) Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. 3) Oficie-se conforme requerido. Cumpra-se com urgência. Int. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 17/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Verifique a serventia se correto o edital de leilão, intimando-se as partes e eventuais terceiros interessados. 2) Sem prejuízo, ciência às partes da manifestação do leiloeiro, atendendo-se o credor o solicitado, quando o caso. 3) Oficie-se conforme requerido. Cumpra-se com urgência. Int. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WRPR.26.70125862-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 13:46 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado às fls. *. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 04/02/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Nomeio o Leiloeiro Oficial HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM (da VEGAS EVENTOS RP LTDA - VEGAS LEILÕES), especializado na gestão do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2- Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§1º e 2º, do CPC, intime-se o leiloeiro para agendar dia para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 3- Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia a ser definido pelo leiloeiro. No 2º pregão não serão admitidos lances que ofereçam preço vil (art. 891 do CPC) e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, ficando a sua aceitação ou não a critério deste Juízo. 4- Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5- Pela imprensa oficial, após a informação pelo leiloeiro das datas dos leilões a realizaram de forma eletrônica, as partes serão intimadas das respectivas datas, locais e desde já intimadas da forma de realização do leilão do bem penhorado às fls. *. 6- O edital será publicado em conformidade com o art. 887, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 7- Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, além da comissão do gestor fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Vegas Leilões e Eventos Ltda. - ME, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70628789-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:46 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 08/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do art. 883, do CPC, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir no feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.80146891-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 10:33 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1554/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/342: ciente. Anote-se. Antes de prosseguir com a execução, abra-se vista ao Ministério Público, ante a presença de menor no polo passivo. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) |
| 07/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 340/342: ciente. Anote-se. Antes de prosseguir com a execução, abra-se vista ao Ministério Público, ante a presença de menor no polo passivo. Int. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70462332-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 15:59 |
| 23/07/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WRPR.25.70422835-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 23/07/2025 16:41 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora pagasse o valor do débito apontado ou impugnasse o presente cumprimento de sentença, apesar de regularmente intimada. Autos com vista à parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 05/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2025/027617-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2025 Local: Oficial de justiça - Marcelo Rosendo da Silva |
| 11/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO - MÁQUINA - CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO (CARTA AR-MANDADO OU CARTA PRECATÓRIA) - MANUAL - COM ATO - SEM PRAZO |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.25.70047118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 12:37 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita." Prazo: 10 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 08/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita." Prazo: 10 dias. |
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CPFL, em nome da filha do executado falecido, Sra. REBECA ROSA SCARIN, CPF: 503.499.588-31, observando-se que o exequente é beneficiário da assistência judiciária. 2) Com as respostas, dê-se ciência, providenciando-se o interessado o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes se o caso Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CPFL, em nome da filha do executado falecido, Sra. REBECA ROSA SCARIN, CPF: 503.499.588-31, observando-se que o exequente é beneficiário da assistência judiciária. 2) Com as respostas, dê-se ciência, providenciando-se o interessado o que de direito, à consecução do feito. 3) Em sendo necessárias e requeridas novas pesquisas de endereços a serem realizadas através dos sistemas disponíveis ao Juízo, ficam as mesmas desde já deferidas, recolhidas as custas pertinentes se o caso Int. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho - FINAL. |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70625063-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 17:11 |
| 21/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70593097-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 17:18 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada acerca da(s) juntada(s) de resposta(s) ofício(s) às fls. 310/311. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada acerca da(s) juntada(s) de resposta(s) ofício(s) às fls. 310/311. Prazo: 15 dias. |
| 08/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 301: defiro oficie-se a Secretaria de Segurança Pública para que informe a este juízo os dados dos filhos do coexecutado Edivaldo Scarin. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, com cópia de fls. 306 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 301: defiro oficie-se a Secretaria de Segurança Pública para que informe a este juízo os dados dos filhos do coexecutado Edivaldo Scarin. Servirá o presente despacho como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada, com cópia de fls. 306 dos autos, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70436196-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 11:52 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: Observo ao postulante retro que o (s) documento (s) mencionado (s) não acompanhou (aram) o seu pleito, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 19/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Observo ao postulante retro que o (s) documento (s) mencionado (s) não acompanhou (aram) o seu pleito, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias. |
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRPR.24.70346214-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 08:17 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2024 Teor do ato: Vistos. ** MODELO SEM ATO * ATENÇÃO, SOMENTE UTILIZAR ESTE MODELO QUANDO A SERVENTIA NÃO TIVER QUE CUMPRIR ABSOLUTAMENTE NADA, SOMENTE A PARTE, ATRAVÉS DE SEU ADV. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. ** MODELO SEM ATO * ATENÇÃO, SOMENTE UTILIZAR ESTE MODELO QUANDO A SERVENTIA NÃO TIVER QUE CUMPRIR ABSOLUTAMENTE NADA, SOMENTE A PARTE, ATRAVÉS DE SEU ADV. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Expedição de documento
CERTIDÃO AUTOMÁTICA - REALIZADA A RECATEGORIZAÇÃO DETERMINADA - SEM ATO - SEM PRAZO |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Documento Juntado
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| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO AUTOMÁTICO - SERVENTIA REALIZAR A RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS DOS AUTOS - COM ATO - SEM PRAZO |
| 17/04/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação das partes acerca da digitalização dos autos, apesar de regularmente intimadas. Nada Mais. |
| 17/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3889 |
| 16/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". A título de cooperação com o juízo, no momento do peticionamento, solicitamos apresentem as partes índice com a localização das principais peças dos autos a fim de facilitar futura consulta e andamento (em processos de conhecimento: petição inicial, decisão inicial, contestação, sentença, Acórdãos, certidão de trânsito em julgado e inicial de fase de execução; em processos de execução: petição inicial, decisão inicial, citação, sentença. Acórdão, certidão de trânsito em julgado). Nada Mais. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 15/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". A título de cooperação com o juízo, no momento do peticionamento, solicitamos apresentem as partes índice com a localização das principais peças dos autos a fim de facilitar futura consulta e andamento (em processos de conhecimento: petição inicial, decisão inicial, contestação, sentença, Acórdãos, certidão de trânsito em julgado e inicial de fase de execução; em processos de execução: petição inicial, decisão inicial, citação, sentença. Acórdão, certidão de trânsito em julgado). Nada Mais. |
| 19/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/11/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/09/2023 |
Autos no Prazo
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| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: indefiro o pleito. Ainda que menor de idade, deverá ocorrer a habilitação da mesma nos autos. À parte credora. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 258: indefiro o pleito. Ainda que menor de idade, deverá ocorrer a habilitação da mesma nos autos. À parte credora. Int. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Loredana Henck Cano de Carvalho. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusos |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80022 - Protocolo: FRPR23000256282 |
| 28/04/2023 |
Petição Juntada
OBS.: PETIÇÃO/DOCUMENTO AGUARDANDO JUNTADA. |
| 13/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 250: desnecessário aguardar-se o prazo. Quando da efetiva notificação da renúncia, poderá o advogado juntar a mesma aos autos. Fls. 251: ciência para eventual hasta futura. Fls. 254: não havendo inventário/arrolamento em andamento, necessário se faz que todos os herdeiros sejam incluídos no feito, dentre eles a filha do de cujus. À parte credora para promover sua habilitação nos autos. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250: desnecessário aguardar-se o prazo. Quando da efetiva notificação da renúncia, poderá o advogado juntar a mesma aos autos. Fls. 251: ciência para eventual hasta futura. Fls. 254: não havendo inventário/arrolamento em andamento, necessário se faz que todos os herdeiros sejam incluídos no feito, dentre eles a filha do de cujus. À parte credora para promover sua habilitação nos autos. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80021 - Protocolo: FRPR23000110676 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80020 - Protocolo: FRPR22000547900 |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80019 - Protocolo: FRPR22000510574 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
ao setor de juntada |
| 27/10/2022 |
Autos no Prazo
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| 25/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 3618 |
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
|
| 24/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão de óbito de fls. 228: nos termos do art. 313, I do CPC, suspendo o andamento do feito. Providencie parte credora a habilitação do espólio, caso exista inventário/arrolamento em andamento, ou de todos os herdeiros existentes. Prazo: 60 (sessenta) dias. Fls. 227/228: indefiro a renúncia dos advogados com relação à codevedora Isabel, posto que não comprovada sua efetiva notificação. Intime-se com urgência o leiloeiro para que suspensa o leilão designado. Intime-se. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 21/10/2022 |
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
Vistos. Certidão de óbito de fls. 228: nos termos do art. 313, I do CPC, suspendo o andamento do feito. Providencie parte credora a habilitação do espólio, caso exista inventário/arrolamento em andamento, ou de todos os herdeiros existentes. Prazo: 60 (sessenta) dias. Fls. 227/228: indefiro a renúncia dos advogados com relação à codevedora Isabel, posto que não comprovada sua efetiva notificação. Intime-se com urgência o leiloeiro para que suspensa o leilão designado. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80018 - Complemento: Protocolo nº "FITU.22.00006085-3" |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80017 - Protocolo: FRPR22000472401 |
| 23/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80016 - Protocolo: FRPR22000434404 |
| 23/09/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 23/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Dra Ingrid Carvalho |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Os débitos referentes à COHAB deverão ser reservados do preço da arrematação e quitados antes do pagamento do aqui credor. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO (clecio@leilaooficialonline.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Os débitos referentes à COHAB deverão ser reservados do preço da arrematação e quitados antes do pagamento do aqui credor. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Conclusos |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80015 - Protocolo: FRPR22000214493 |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Ag. juntada de petição |
| 13/05/2022 |
Autos no Prazo
|
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/218: ciente. No prazo de 05 (cinco) dias, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com os atos executivos, nos termos do art. 883, do CPC. Registro que o leiloeiro indicado deverá estar cadastrado regularmente junto ao Eg. TJSP. Int. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211/218: ciente. No prazo de 05 (cinco) dias, diga parte credora se pretende indicar leiloeiro a prosseguir com os atos executivos, nos termos do art. 883, do CPC. Registro que o leiloeiro indicado deverá estar cadastrado regularmente junto ao Eg. TJSP. Int. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80014 - Protocolo: FRPR21000433754 |
| 13/12/2021 |
Serventuário
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| 01/12/2021 |
Autos no Prazo
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2021 Teor do ato: Vistos. 1)Apresente o exequente o valor atualizado da dívida; 2)Após, providencie-se o necessário à realização de hasta pública, consignando-se que, arrematado o bem, será oficiado à Cohab, para que informe o valor necessário à quitação do contrato de financiamento, de forma que do valor da arrematação seja reservado o valor que será destinado à Cohab e do remanescente seja pago o valor da divida cuja satisfação é ora perseguida. Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP) |
| 29/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1)Apresente o exequente o valor atualizado da dívida; 2)Após, providencie-se o necessário à realização de hasta pública, consignando-se que, arrematado o bem, será oficiado à Cohab, para que informe o valor necessário à quitação do contrato de financiamento, de forma que do valor da arrematação seja reservado o valor que será destinado à Cohab e do remanescente seja pago o valor da divida cuja satisfação é ora perseguida. |
| 29/11/2021 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Roberta Luchiari Villela |
| 04/08/2021 |
Serventuário
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| 04/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte executada manifestasse-se nos autos. Nada Mais. |
| 02/06/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2021 |
Autos no Prazo
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3287 Página: 325/336 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte executada Advogados(s): Vinicius Cesar Togniolo (OAB 205017/SP), Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato ordinatório
Autos com vista à parte executada |
| 06/03/2020 |
Serventuário
Autos com vista à parte executada |
| 05/03/2020 |
Serventuário
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| 28/01/2020 |
Serventuário
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| 23/01/2020 |
Serventuário
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| 17/12/2019 |
Serventuário
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| 06/12/2019 |
Remetidos os Autos à Minuta
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| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80013 - Protocolo: FRPR19001152177 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80012 - Protocolo: FRPR19000412565 - Complemento: CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 21/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 21/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 224/230 |
| 17/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 197/198: Os argumentos apresentados pelos executados demonstram sua discordância com a conclusão pericial e não a existência de circunstâncias concretas aptas a invalidar a avaliação técnica desenvolvida. Não é demais registrar que o Doutor Perito é profissional isento, sem vínculo com as partes, o que reforça a credibilidade da avaliação. 2. No mais, penhorou-se os direitos do executado sobre o imóvel situado no Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana (fls. 128). Ocorre que houve avaliação do imóvel (R$ 105.875,00 em janeiro de 2019 - fls. 183/191) e o exequente pugnou pela sua alienação via leilão judicial (fls. 196). 3. Dentro deste contexto, deve o exequente esclarecer se o que serão levados a leilão são os direitos do executado sobre o imóvel ou o próprio imóvel, pois, nesta última hipótese, será necessária a retificação do termo de penhora. Prazo: 15 dias. 4. Após, dê vista ao executado. 5. Por fim, voltem conclusos. Advogados(s): Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 197/198: Os argumentos apresentados pelos executados demonstram sua discordância com a conclusão pericial e não a existência de circunstâncias concretas aptas a invalidar a avaliação técnica desenvolvida. Não é demais registrar que o Doutor Perito é profissional isento, sem vínculo com as partes, o que reforça a credibilidade da avaliação. 2. No mais, penhorou-se os direitos do executado sobre o imóvel situado no Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana (fls. 128). Ocorre que houve avaliação do imóvel (R$ 105.875,00 em janeiro de 2019 - fls. 183/191) e o exequente pugnou pela sua alienação via leilão judicial (fls. 196). 3. Dentro deste contexto, deve o exequente esclarecer se o que serão levados a leilão são os direitos do executado sobre o imóvel ou o próprio imóvel, pois, nesta última hipótese, será necessária a retificação do termo de penhora. Prazo: 15 dias. 4. Após, dê vista ao executado. 5. Por fim, voltem conclusos. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ROGERIO TIAGO JORGE |
| 12/06/2019 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80011 |
| 12/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Número: 80010 - Protocolo: FRPR19000368567 |
| 26/03/2019 |
Autos no Prazo
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| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775 Página: 155/159 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a entrega a contento do laudo pericial de fls. 183/191, requisitem-se os salários periciais, através do portal da defensoria em: hhttps://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/. Observo que o novo CPC, prevê em seu art. 85, parágrafo 5º, que o custeio de pagamentos de perícias judiciais a beneficiários da justiça gratuita deixou de ser responsabilidade da Defensoria Pública, considerando termo de Cooperação entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, de modo que as despesas periciais serão custeadas pela pasta do Poder Executivo, com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio de Deliberação CSDP nº 92/2008 e CPC. É de se observar também que, no caso de sucumbência da parte contrária não beneficiária da Assistência Judiciária, esta deverá ser intimada para providenciar o reembolso dos honorários periciais à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, vez tratar-se de verba pública destinada ao custeio de periciais judiciais, exclusivamente, para beneficiários da Justiça Gratuita (artigo 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008. Providencie-se. Laudo pericial de fls. 183/191: digam as partes, no prazo de 15 dias, apresentando nesse prazo eventuais críticas. Int. Advogados(s): Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 22/03/2019 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo n°:0908931-84.2012.8.26.0506 - Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum Exequente:Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana Executado:Edivaldo Scarin e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Dr. ROGERIO TIAGO JORGE, pelo presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, solicita a Vossa Senhoria, tendo em vista a reserva de honorários periciais anteriormente efetivada (of. spp nº 619092018 - setembro/2018) e a entrega do laudo pericial a contento, as providências necessárias no sentido de depositar o crédito, pelo Fundo de Assistência Judiciária, em conta corrente do perito Silvio Alves Fontes. Atenciosamente. Ribeirão Preto, 20 de março de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Ilmo (a) Sr. (a) COORDENADOR CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA Rua Alice Além Saadi, nº 1.256, 1º andar, CEP 14096-570 RIBEIRÃO PRETO-SP |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 21/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a entrega a contento do laudo pericial de fls. 183/191, requisitem-se os salários periciais, através do portal da defensoria em: hhttps://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/. Observo que o novo CPC, prevê em seu art. 85, parágrafo 5º, que o custeio de pagamentos de perícias judiciais a beneficiários da justiça gratuita deixou de ser responsabilidade da Defensoria Pública, considerando termo de Cooperação entre a Defensoria Pública e a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, de modo que as despesas periciais serão custeadas pela pasta do Poder Executivo, com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio de Deliberação CSDP nº 92/2008 e CPC. É de se observar também que, no caso de sucumbência da parte contrária não beneficiária da Assistência Judiciária, esta deverá ser intimada para providenciar o reembolso dos honorários periciais à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, vez tratar-se de verba pública destinada ao custeio de periciais judiciais, exclusivamente, para beneficiários da Justiça Gratuita (artigo 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008. Providencie-se. Laudo pericial de fls. 183/191: digam as partes, no prazo de 15 dias, apresentando nesse prazo eventuais críticas. Int. |
| 29/01/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
SILVIO ALVES FONTES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 24/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
SILVIO ALVES FONTES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 30/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O ofício da Defensoria Pública de fls. 177/178 fez reserva dos salários periciais em nome da perita Ana Paula Gomes e não em nome do perito Sílvio Alves Fontes conforme a determinação de fls. 172 - ítem 02 e o ofício expedido a fls. 173/174. Providencie a serventia a expedição de ofício à Defensoria Pública acompanhado das cópias supra mencionadas, com a devida presteza. Int. |
| 06/09/2018 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0908931-84.2012.8.26.0506 C. 813/2012 - hhlm Classe - Assunto:Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Exeqüente:Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana Executado:Edivaldo Scarin e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Ribeirão Preto, 09 de agosto de 2018. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria providências para custeio pelo Fundo de Assistência Judiciária, conforme planilha abaixo: Nº do Processo: 0908931-84.2012.8.26.0506 Nome da Ação: Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum Carta Precatória: ( x ) não ( ) sim Tipo e natureza da perícia: Engenharia Civil Comarca e Vara: Comarca de Ribeirão Preto, 5ª Vara Cível Endereço: Rua Alice Alem Saad, 1010, ., Nova Ribeirânia - CEP 14096-570, Fone: (016) 3629-0004, Ribeirão Preto-SP - E-mail: ribpreto5cv@tjsp.jus.br CNPJ: 51.174.001/0001-93 (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) Autor: Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana CNPJ: 07.772.465/0001-00 Réu: Edivaldo Scarin e outro CPF: 102.744.378-80 ( ) Atua Defensor Público ( ) Atua Advogado conveniado ( x ) Atua Advogado particular ( ) Perícia já executada ( x ) Perícia não executada ( x ) Em caso de perícia contábil: não se trata de mera atualização ou verificação de cálculo ( ) Em caso de perícia médica: condições de saúde impedem a locomoção até unidade do IMESC Parte beneficiária da justiça gratuita: ( ) Autor ( ) Réu ( ) Ambas as partes A perícia foi requerida pelo: ( x ) Autor ( ) Réu ( ) MP ( ) Ambas as partes Perícia deferida após 18/03/2016? ( ) não ( x ) sim, rateio - Autor *%. Réu *% (art. 95 do CPC) ( ) Determinada de ofício pelo Juiz - perícia deferida após 18/03/2016? ( ) não ( ) sim, rateio - Autor *%. Réu *% (art. 95 do CPC) Honorários Periciais Definitivos: ( x ) sim ( ) não Valor da causa: R$ 11.096,13 Ação coletiva/litisconsórcio ativo e/ou passivo: ( ) sim ( x ) não Nome do perito: Silvio Alves FontesRG: 4.941.688 CPF: 550.473.358-87 Endereço residencial completo com CEP: . Com endereço à Rua Nelio Guimarães, 1501, Sala 20 - CEP 14015-160, Ribeirão Preto-SP Número de inscrição no INSS: 1.170.360.123-2 Número de inscrição no CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário: 0175.641/01 Banco do Brasil S/A: CNPJ/MF nº 000.000.0000/0001-91 Agência nº: 5550-6 Conta Corrente nº: 9333-5 Nome do Perito: Silvio Alves Fontes Atenciosamente. Juiz de Direito: Dr. ROGERIO TIAGO JORGE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Exmo(a). Sr(a). COORDENADOR CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA Rua Alice Alem Saadi, 1256, 1º andar RIBEIRÃO PRETO-SP |
| 15/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por considerar desinteresse dos executados em procederem a remissão total da dívida, defiro pleito do credor de fls. 171. Para essa tarefa nomeio perito/avaliador o Engenheiro Civil Silvio Alves Fontes, que deverá conhecer da sua nomeação e postular o que de direito. Requisitem-se os salários periciais, conforme Resolução 32 da PGE. Oficie-se á Defensoria Pública. Int. |
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80009 - Protocolo: FRPR18000077921 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: |
| 30/01/2018 |
Autos no Prazo
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| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 610/617 |
| 10/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos.Ofício de fls. 163/168: diga a parte credora.Int. Advogados(s): Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ofício de fls. 163/168: diga a parte credora.Int. |
| 26/10/2017 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Liquidação por Artigos - Número: 80008 |
| 28/07/2017 |
Ofício Expedido
OFÍCIOProcesso Físico n°:0908931-84.2012.8.26.0506 C. 813/2012 - hhlmClasse - Assunto:Liquidação Por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoExeqüente:Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira VianaExecutado:Edivaldo Scarin e outro(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) JUSTIÇA GRATUITARibeirão Preto, 25 de julho de 2017.Prezado(a) Senhor(a),Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo acerca da atual situação do imóvel matriculado junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto-SP, sob o nº 122.572, a saber: apartamento nº 32, localizado no 2º andar, do Condomínio Habitacional Ribeirão Preto F, bloco E, à Avenida João Goulart, nº 599, no qual são condôminos os devedores Edivaldo Scarin e Isabel Rosa Scarin. Em anexo, as cópias de fls. 130/141.Atenciosamente.Juiz de Direito: Dr. Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAoIlustríssimo Senhor Presidente daCOMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHURua Boa Vista nº 170, Centro - CEP 01014-000 SÃO PAULO-SP |
| 17/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 134 e seg. |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 159: informa parte credora que para eventual composição, deverá parte devedora entrar em contato direto com seu patrono.Ante o desinteresse da parte credora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Cumpra-se o segundo parágrafo de fls. 148.Após, conclusos os autos para designação de datas para hasta pública.Int. Advogados(s): Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 13/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 159: informa parte credora que para eventual composição, deverá parte devedora entrar em contato direto com seu patrono.Ante o desinteresse da parte credora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.Cumpra-se o segundo parágrafo de fls. 148.Após, conclusos os autos para designação de datas para hasta pública.Int. |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80007 - Protocolo: FRPR17000161903 |
| 10/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 155/156: diga a parte autora.Int. Advogados(s): Roselaine Aparecida Zucco de Oliveira (OAB 225100/SP), Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 30/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 155/156: diga a parte autora.Int. |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80006 - Protocolo: FRPR16001170830 |
| 21/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80005 - Protocolo: FRPR16001170606 |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 197/203 |
| 16/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 197/203 |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2016 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que os excipientes recorressem da r. decisão de fls. 140/140 verso, tornando-se precluso tal direito. Nada Mais. Advogados(s): Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 12/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia o que de direito.Fls. 141: defiro, oficiando-se conforme requerido.Antes de deferir a hasta pública do imóvel constritado, intime-se parte executada, através do advogado constituído para, no prazo de 05 dias, demonstrar interesse no pagamento da dívida exequenda, pena de se prosseguir na execução e deferir pedido de alienação judicial.Venha aos autos pela parte credora, certidão atualizada do imóvel e cálculo demonstrativo atualizado do débito.Int. Advogados(s): Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 20/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que os excipientes recorressem da r. decisão de fls. 140/140 verso, tornando-se precluso tal direito. Nada Mais. |
| 19/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Certifique a serventia o que de direito.Fls. 141: defiro, oficiando-se conforme requerido.Antes de deferir a hasta pública do imóvel constritado, intime-se parte executada, através do advogado constituído para, no prazo de 05 dias, demonstrar interesse no pagamento da dívida exequenda, pena de se prosseguir na execução e deferir pedido de alienação judicial.Venha aos autos pela parte credora, certidão atualizada do imóvel e cálculo demonstrativo atualizado do débito.Int. |
| 14/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80004 - Protocolo: FRPR16000704441 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 185/187 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2016 Teor do ato: Fls. 130/139:a impenhorabilidade do bem de família não pode ser invocada nestes autos pelos executados, seja pela natureza "propter rem" da obrigação que, inadimplida, deu origem à dívida que se busca agora satisfazer, a onerar a própria coisa e recair sobre o titular do direito real, seja por expressa ressalva contida na própria lei que cria o instituto em comento. Na execução de despesas condominiais, mesmo em se tratando de bem de família, a unidade condominial pode ser penhorada, por força da disposição contida no art. 3º, inc. IV, da Lei nº 8.009/90, na seguinte expressão legal:"(...)taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar". Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo se vê do seguinte aresto: Apartamento residencial do devedor pode ser penhorado em execução por despesas condominiais" (RSTJ 67/488; no mesmo sentido Lex-JTA 140/39 e 145/104). Na mesma linha a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: COBRANÇA - DESPESAS DE CONDOMÍNIO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DA UNIDADE - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuiçõescondominiais sobre ele incidentes". (AI nº2171424-57.2015.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, rel.: Des. Renato Sartorelli, j. 24/09/2015). Assim, indefiro a exceção de pré-executividade oposta nestes autos para guerrear a penhora dos direitos incidentes sobre o bem de família. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 01/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/03/2016 |
Decisão
Fls. 130/139:a impenhorabilidade do bem de família não pode ser invocada nestes autos pelos executados, seja pela natureza "propter rem" da obrigação que, inadimplida, deu origem à dívida que se busca agora satisfazer, a onerar a própria coisa e recair sobre o titular do direito real, seja por expressa ressalva contida na própria lei que cria o instituto em comento. Na execução de despesas condominiais, mesmo em se tratando de bem de família, a unidade condominial pode ser penhorada, por força da disposição contida no art. 3º, inc. IV, da Lei nº 8.009/90, na seguinte expressão legal:"(...)taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar". Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo se vê do seguinte aresto: Apartamento residencial do devedor pode ser penhorado em execução por despesas condominiais" (RSTJ 67/488; no mesmo sentido Lex-JTA 140/39 e 145/104). Na mesma linha a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: COBRANÇA - DESPESAS DE CONDOMÍNIO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DA UNIDADE - ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuiçõescondominiais sobre ele incidentes". (AI nº2171424-57.2015.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, rel.: Des. Renato Sartorelli, j. 24/09/2015). Assim, indefiro a exceção de pré-executividade oposta nestes autos para guerrear a penhora dos direitos incidentes sobre o bem de família. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 01/03/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 24/02/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira |
| 23/02/2016 |
Petição Juntada
do autor |
| 23/02/2016 |
Ofício Juntado
da CDHU |
| 05/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 186/193 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2016 Teor do ato: Vistos. Aceito a conclusão datada de 05 de outubro de 2015 em nome de Fernanda Teixeira Magalhães Leal, nesta data, na qualidade de 9ª juíza de direito auxiliar designada provisoriamente para responder pelos feitos afetos à 6ª juíza de direito auxiliar. Somente nesta data ante o volume invencível de trabalho a que não dei causa, ao gozo de afastamentos legais nos períodos de 03 a 17 de novembro de 2015 e 19 de novembro de 2015, e ao gozo de licença-saúde nos períodos de 01 a 05 e 14 a 18 de dezembro de 2015 e 07 e 08 de janeiro de 2016. A petição às fls. 130/131 não trata de Embargos, pois que estes necessitam ser distribuídos, para processamento em apartado aos autos principais mas, aparentemente, a argumentação nela exposta naquela peça também cuida de exceção de pré-executividade. Vejamos os esclarecimentos da doutrina sobre exceção de pré-executividade: "À possibilidade de o devedor formular defesas (que seriam conhecíveis de ofício) dentro da própria execução, independentemente de embargos ou impugnação o cumprimento, tem-se dado o nome de 'exceção de pré-executividade'. O nome não é apropriado. Primeiro, porque se trata da alegação de matérias conhecíveis de ofício pelo juiz. Portanto, é uma objeção (i.e., defesa que versa sobre tema cognoscível ex offício) e não exceção (defesa atinente a matéria que depende de arguição pela parte interessada). Ademais, tal alegação ocorre já no curso do próprio procedimento executivo, inclusive depois de praticado atos de execução propriamente dita. Então, não consiste necessariamente em uma arguição pré-executiva, no sentido de anterior aos atos executivos. Um nome preferível poderia ser objeção à execução (ou objeção na execução). (Curso Avançado de processo civil, volume 2: Execução / Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida, Eduardo Talamini; coordenação Luiz Rodrigues Wambier. 14. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. Página: 530.). Esclarecido o termo exceção de pré-executividade, observemos que a legislação protetora da moradia (lei 8009/90, art. 3º), excepcionalmente, forte nos ditames constitucionais que cuidam dos direitos do homem em relação à dignidade da pessoa humana, permite o entendimento que o direito à moradia é matéria de ordem pública e, portanto, alegável em exceção de pré-executividade ou objeção à execução como disse o autor logo acima. Esse entendimento encontra ressonância na jurisprudência: "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL HIPOTECÁRIA. GARANTIA DE TERCEIRO INTERVENIENTE. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. A garantia prestada à pessoa jurídica não implica renúncia à proteção conferida ao bem de família se não demonstrado que a operação bancária promoveu benefício em prol de pessoa física garantidora. 2. Agravo regimental a que se nega provimento." STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1462993 SE 2014/0152621-4 (STJ). Data de publicação: 01/06/2015. Pelo exposto recebo a argumentação dos requeridos como exceção de pré-executividade, devendo o exequente se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 27/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/01/2016 |
Decisão
Vistos. Aceito a conclusão datada de 05 de outubro de 2015 em nome de Fernanda Teixeira Magalhães Leal, nesta data, na qualidade de 9ª juíza de direito auxiliar designada provisoriamente para responder pelos feitos afetos à 6ª juíza de direito auxiliar. Somente nesta data ante o volume invencível de trabalho a que não dei causa, ao gozo de afastamentos legais nos períodos de 03 a 17 de novembro de 2015 e 19 de novembro de 2015, e ao gozo de licença-saúde nos períodos de 01 a 05 e 14 a 18 de dezembro de 2015 e 07 e 08 de janeiro de 2016. A petição às fls. 130/131 não trata de Embargos, pois que estes necessitam ser distribuídos, para processamento em apartado aos autos principais mas, aparentemente, a argumentação nela exposta naquela peça também cuida de exceção de pré-executividade. Vejamos os esclarecimentos da doutrina sobre exceção de pré-executividade: "À possibilidade de o devedor formular defesas (que seriam conhecíveis de ofício) dentro da própria execução, independentemente de embargos ou impugnação o cumprimento, tem-se dado o nome de 'exceção de pré-executividade'. O nome não é apropriado. Primeiro, porque se trata da alegação de matérias conhecíveis de ofício pelo juiz. Portanto, é uma objeção (i.e., defesa que versa sobre tema cognoscível ex offício) e não exceção (defesa atinente a matéria que depende de arguição pela parte interessada). Ademais, tal alegação ocorre já no curso do próprio procedimento executivo, inclusive depois de praticado atos de execução propriamente dita. Então, não consiste necessariamente em uma arguição pré-executiva, no sentido de anterior aos atos executivos. Um nome preferível poderia ser objeção à execução (ou objeção na execução). (Curso Avançado de processo civil, volume 2: Execução / Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida, Eduardo Talamini; coordenação Luiz Rodrigues Wambier. 14. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. Página: 530.). Esclarecido o termo exceção de pré-executividade, observemos que a legislação protetora da moradia (lei 8009/90, art. 3º), excepcionalmente, forte nos ditames constitucionais que cuidam dos direitos do homem em relação à dignidade da pessoa humana, permite o entendimento que o direito à moradia é matéria de ordem pública e, portanto, alegável em exceção de pré-executividade ou objeção à execução como disse o autor logo acima. Esse entendimento encontra ressonância na jurisprudência: "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL HIPOTECÁRIA. GARANTIA DE TERCEIRO INTERVENIENTE. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/90. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. 1. A garantia prestada à pessoa jurídica não implica renúncia à proteção conferida ao bem de família se não demonstrado que a operação bancária promoveu benefício em prol de pessoa física garantidora. 2. Agravo regimental a que se nega provimento." STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1462993 SE 2014/0152621-4 (STJ). Data de publicação: 01/06/2015. Pelo exposto recebo a argumentação dos requeridos como exceção de pré-executividade, devendo o exequente se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 27/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 05/10/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Teixeira Magalhães Leal |
| 21/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80003 - Protocolo: FRPR15001333213 |
| 13/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 13/07/2015 Data da Publicação: 14/07/2015 Número do Diário: 1922 Página: 189/203 |
| 08/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando o enunciado no termo de audiência de fls. 32 - que o Sr. Carlos Alberto Alves, transferiu aos réus a posse do imóvel, por meio do instrumento particular de cessão e transferência de direitos, defiro a penhora requerida dos direitos compromissários do imóvel objeto da demanda. Lavre-se termo de penhora, com a observação de que os executados assumem automaticamente o encargo de depositários judiciais. Após, intimem-se os executados, advertindo-os do prazo de impugnação. Sem prejuízo, com cópia do auto de penhora e contrasto de fls.24/31, dê-se conhecimento à CDHU. Int. Advogados(s): Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 07/07/2015 |
Ofício Expedido
CDHU. |
| 03/07/2015 |
Ofício Expedido
OFÍCIO Processo Físico n°:0908931-84.2012.8.26.0506 - Ordem nº 813/2012 Classe - Assunto:Liquidação Por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Exeqüente:Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana Executado:Edivaldo Scarin e outro (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) JHQ. - Justiça Gratuita Ribeirão Preto, 22 de junho de 2015. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que nos autos acima mencionados, foi efetivada a penhora sobre os direitos compromissários que os devedores EDIVALDO SCARIN e ISABEL ROSA SCARIN, possuem sobre o apartamento nº 32, localizado no 2º andar, do Condomínio Habitacional Ribeirão Preto F, bloco E, situado nesta cidade, na avenida João Goulart nº 599, conforme termo de penhora de fls. 128 e contrato de fls. 24/31, cujas cópias seguem anexas e fica fazendo parte integrante do presente. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. Rua Boa Vista nº 170 Centro - CEP. 01014-000 SÃO PAULO - CAPITAL. |
| 23/06/2015 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA E DEPOSITO Processo n°:0908931-84.2012.8.26.0506 - Ordem nº 813/2012 Classe - Assunto:Liquidação Por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Exeqüente:Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana Executado:Edivaldo Scarin e outro JHQ. Aos vinte e dois (22) do mês de junho do ano de dois mil e quinze (2015), nesta cidade e comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, no Palácio da Justiça, nos autos da ação de LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS acima mencionados, em cartório, presente eu Escrevente e o Coordenador infra-assinados, cumprindo o respeitável despacho de fls. 127, lavrou-se este termo de penhora do imóvel infra mencionado, para garantia do débito exequendo. Faço a observação de que os devedores EDIVALDO SCARIN, portador do RG. nº 22.905.904/SSP/SP. e CPF. nº 102.744.378-80 e ISABEL ROSA SCARIN, portadora do RG. nº 24.309.143-6/SSP/SP. e CPF. nº 172.099.478-17, assumem automaticamente o encargo de depositário judicial do bem infra mencionado, nos termos do artigo 659, § 4º do Código de Processo Civil, e para tal finalidade vale este termo como compromisso. IMÓVEL CONSTRITADO: "os direitos compromissários que os devedores possuiem sobre o apartamento nº 32, localizado no 2º andar, do Condomínio Habitacional Ribeirão Preto F, Bloco E, situado nesta cidade, na avenida Presidente João Goulart nº 599, com uma área real privativa 44,8900 metros quadrados; área de uso comum de divisão não proporcional 4,91125 metros quadrados, área de construção de divisão não proporcional 49,80125 metros quadrados, área de uso comum proporcional 1,79875 metros quadrados, área construção total 51,0000 metros quadrados, área real total 51,60000 metros quadrados, fração ideal de terreno 0,78125%, considerando o observador no hall da escada, olhando para a porta de entrada do apartamento, confronta pela frente, parte para o hall da escada e parte para as áreas comuns do condomínio, do lado esquerdo com o apartamento nº 31, do lado direito e aos fundos com áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada, descoberta, situada no térreo. Matriculado junto ao Primeiro Serviço de Registro de Imóveis desta cidade, sob nº 122.572". Do que para constar lavrei este que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, (a) JOSÉ HENRIQUE QUEIROZ, Escrevente, digitei e imprimi. Eu, (a) HAMILTON VIEIRA DE MATOS, Coordenador, subscrevo digitalmente. |
| 13/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 11/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o enunciado no termo de audiência de fls. 32 - que o Sr. Carlos Alberto Alves, transferiu aos réus a posse do imóvel, por meio do instrumento particular de cessão e transferência de direitos, defiro a penhora requerida dos direitos compromissários do imóvel objeto da demanda. Lavre-se termo de penhora, com a observação de que os executados assumem automaticamente o encargo de depositários judiciais. Após, intimem-se os executados, advertindo-os do prazo de impugnação. Sem prejuízo, com cópia do auto de penhora e contrasto de fls.24/31, dê-se conhecimento à CDHU. Int. |
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80002 |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 157/171 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/124: concedo ao credor o benefício da gratuidade da justiça (art.4º lei 1.060/50). Anote-se Requeira a parte credora o que de direito. Int. Advogados(s): Dener da Silva Cardoso (OAB 293530/SP), Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 11/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/124: concedo ao credor o benefício da gratuidade da justiça (art.4º lei 1.060/50). Anote-se Requeira a parte credora o que de direito. Int. |
| 04/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80001 - Protocolo: FRPR14002137445 |
| 14/10/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requeira a parte credora o que de direito. Int. |
| 26/09/2014 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0015874-11.2013.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 06/08/2014 |
Autos no Prazo
|
| 25/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/03/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Cícero Augusto Pereira |
| 11/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Liquidação por Artigos - Número: 80000 - Protocolo: FRPR12001091055 - Complemento: do autor |
| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 20/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dener da Silva Cardoso |
| 05/12/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/11/2013 |
Autos no Prazo
|
| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 28/08/2013 |
Petição Juntada
juntada de petição do réu |
| 31/07/2013 |
Autos no Prazo
|
| 17/06/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/06/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0015874-11.2013.8.26.0506 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 21/03/2013 |
Petição Juntada
juntada de mandado |
| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 01/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dener da Silva Cardoso |
| 25/02/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2013/011012-0 dirigi-me ao endereço: Avenida Presidente João Goulart, 599, Bloco E, apto. 32, Conjunto Geraldo Correia de Carvalho e, ali sendo, CITEI os requeridos Edivaldo Scarin, Rg. 22.905.904-1 e Isabel Rosa Scarin, Rg. 24.309.143-6, a quem dei ciência do inteiro teor do mandado, aceitando as contrafés oferecidas, exarando suas notas.O referido é verdade e dou fé.Ribeirão Preto, 25 de fevereiro de 2013. |
| 07/02/2013 |
Mandado Expedido
intimação dos devedores para efetuarem o pagamento do débito. |
| 06/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/011012-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2013 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 06/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/01/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a recolha feita, cumpra-se o mandado de fls.46, desentranhando-o. Int. |
| 17/01/2013 |
Petição Juntada
da parte autora |
| 16/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2012 Data da Disponibilização: 16/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: 1306 Página: 139/152 |
| 16/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2012 Data da Disponibilização: 16/11/2012 Data da Publicação: 19/11/2012 Número do Diário: 1306 Página: 139/152 |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2012 Teor do ato: Vistos. Fls.02 e seguintes: intime-se a parte executada, para no prazo de 15 dias, pagar a quantia certa apurada em liquidação, pena de acrescer a condenação da multa de dez por cento. Para o patrono da parte credora, nesta fase executória, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2012 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 47 (em que oficial de justiça solicita complementação das custas de diligências em uma fração): manifeste-se a parte autora. Int. Advogados(s): Aline Bratti Nunes Pereira (OAB 296002/SP) |
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 10/10/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 47 (em que oficial de justiça solicita complementação das custas de diligências em uma fração): manifeste-se a parte autora. Int. |
| 18/05/2012 |
Mandado Expedido
MANDADO DE INTIMAÇÃO Reclamação:0908931-84.2012.8.26.0506 - Ordem nº 813/12 Classe - Assunto:Execução de Título Judicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Exeqüente:Condomínio Nicolau G. da Silva Ferreira Viana Executado:Edivaldo Scarin e outro Oficial de Justiça:* Mandado nº:506.2012/014316-5 JHQ. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, Dr(a). Paulo Cícero Augusto Pereira, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento deste, expedido nos autos da ação acima mencionada, PROCEDA A INTIMAÇÃO de EDIVALDO SCARIN, e de ISABEL ROSA SCARIN, residentes e domiciliados nesta cidade, na avenida Presidente João Goulart nº 599, bloco E, aptº 32, bairro Geraldo Correia de Carvalho, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecerem perante este Juízo, no 5º Cartório Cível, 1º Pavimento do Palácio da Justiça, sito na rua Alice Além Saadi nº 1.010, Jardim Nova Ribeirânia, a fim de efetuarem o pagamento da quantia de R$ 11.096,13 (onze mil, noventa e seis reais e treze centavos), apurada na liquidação de fls. 02/04, cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante do presente, sob pena de ser acrescida multa à condenação no percentual de 10% (dez por cento) (Art. 475 - J da Lei 11.232/2005), ADVERTINDO-OS que após, em sendo o caso será observado o disposto no art. 614, II, da Lei 11.232/2005. Fica concedido ao(a) Sr(a). Oficial de Justiça autorização de que trata o art. 172, § 2º, do CPC. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Ribeirão Preto, 18 de maio de 2012. Carga: DILIGÊNCIA guia nº Prov CG 8/85: Advogado: Dr(a). Aline Bratti Nunes Pereira Endereço: Rua Visconde de Inhauma, 580, salas 903 e 910, Centro - CEP 14010-100, Ribeirão Preto-SP Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: "4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências." Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. "Texto extraído do Código Penal, artigos 329 "caput" e 331. *50620120143165* |
| 07/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/04/2012 |
Decisão
Vistos. Fls.02 e seguintes: intime-se a parte executada, para no prazo de 15 dias, pagar a quantia certa apurada em liquidação, pena de acrescer a condenação da multa de dez por cento. Para o patrono da parte credora, nesta fase executória, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Expeça-se mandado. Intime-se. |
| 27/04/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 26/04/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/04/2012 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Liquidação por Artigos. |
| 26/04/2012 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 25/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 09/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/04/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A presente execução refere-se à execução de título judicial e não título extrajudicial, conforme constou da distribuição. Providencie-se a modificação, e clsInt. |
| 03/04/2012 |
Conclusos para Despacho
DESPACHO INICIAL |
| 02/04/2012 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 30/03/2012 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2012 |
Petições Diversas do autor |
| 17/11/2014 |
Petições Diversas |
| 03/03/2015 |
Petições Diversas |
| 20/07/2015 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 26/10/2017 |
Ofício |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas CADASTRO DE PETIÇÃO ANTIGA APENAS PARA ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA |
| 12/06/2019 |
Ofício |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas Protocolo nº "FITU.22.00006085-3" |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/04/2012 | Correção | Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum | Cível | Despacho. |
| 30/03/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
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